SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 098/2023
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 098/2023
Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE INTS, Organização Social detentora do Contrato de Gestão nº 113/2022, celebrado com o Municipio de Aracaju/SE, inscrita no CNPJ n° 11.344.038/0032-02, com filial na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 49.040-580, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 87.389.086/0001-74, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx. Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Vila Santo Ângelo, Cachoeirinha/RS, CEP: 94.920-510, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
DO CONTRATO ORIGINAL
Trata-se do Contrato de Prestação de Serviço de nº 098/2023, celebrado em 27 de março de 2023, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na Prestação de Serviço de monitoração individual de corpo inteiro em exposição externa a campos de radiação, em atendimento à Maternidade Municipal Maria de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
1
Fica acordado entre as partes a prorrogação da vigência do Contrato em epígrafe por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 27 de março de 2024, e se encerrando em 26 de março de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL
Ficam intactas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original não mencionadas no Termo Aditivo.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, tudo na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, 07 de março de 2024
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE INTS
PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA TESTEMUNHAS:
NOME NOME
2
CPF CPF
FORMULÁRIO | |||
FORMALIZAÇÃO DE ADITIVO | CÓDIGO: FP.AQU.083 | REVISÃO: 00 | |
PÁGINA:1/1 |
ELABORADO POR: Xxxxxxx Xxxxx | UNIDADE: Maternidade Municipal Maria de Lourdes Santana Nogueira |
PRESTADOR: PRO-RAD Consultores em Radioproteção S/S LTDA | CNPJ: 87.389.086/0001-74 |
OBJETO DO CONTRATO: Prestação dos Serviços de Monitoração Individual de Corpo Inteiro em Exposição Externa a Campos de Radiação. | |
OBJETO DO ADITIVO: [X] Prazo [ ] Escopo [ ] Reajuste [ ] Alteração de Cláusula [ ] Termo de Cessão | |
Vimos, por meio deste, solicitar o 2° aditivo ao CTR n° 098/2023, firmado entre o PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTECAO S/S LTDA e o INTS Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde, para formalização, a partir de 27 de março de 2024 do seguinte: [X] Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses. Aracaju/SE, 28 de fevereiro de 2024 | |
Elaborador (a): | |
Diretor (a) da Unidade/Corporativo: | |
Diretor (a) de Contratos (se aplicável): | |
Área Técnica (se aplicável): | |
Aprovador conforme tabela de alçada (se aplicável): |