TERMO DE GARANTIA GRADIL MORLAN
TERMO DE GARANTIA GRADIL MORLAN
A Morlan S/A solicita ao consumidor a leitura previa do manual de instruções para melhor utilização do produto e adequada instalação do mesmo. A garantia concedida ao produto somente terá validade mediante a apresentação da Nota Fiscal de compra da Morlan S/A ou Revendedor Autorizado Gradil Morlan contento a descrição do produto e código de fabricação e sua apresentação é imprescindível para o atendimento gratuito pela assistência técnica autorizada.
I - DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Trata-se de produto denominado “Gradil Morlan” é extremamente resistente, seguro e oferece máxima proteção contra a corrosão. É fabricado em arame de aço galvanizado a quente, eletrossoldado e revestido com PVC de alta aderência. Proporciona maior visibilidade da área interna. É indicado para diversos tipos de cercamentos.
II - PRAZO DE GARANTIA
2.1.1. A Morlan assegura aos consumidores a garantia de 05 (cinco) anos de seu produto a contar da data especificada na respectiva Nota Fiscal de compra do mesmo. A garantia abrange os defeitos de fabricação em peças e componentes ou material dentro das condições de uso preestabelecidas no manual de instalação, disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.2. O período de 05 (cinco) anos de garantia é complementar à garantia legal de 90 (noventa) dias estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) e terá início no dia imediatamente posterior ao termino da garantia legal.
2.1.3. Entende-se por garantia o reparo gratuito do produto e a reposição de peças que, de acordo com parecer do Assistente Técnico Autorizado, apresentem defeito técnico de fabricação. As obrigações da Morlan S/A relativas a esta garantia, limitar-se-ão à reparação do produto, sem qualquer ônus para seu proprietário, mediante a substituição de peças por outras originais, através dos Postos de Serviço Autorizados, desde que o exame técnico tenha revelado a existência de componente(s) com defeitos passiveis de serem enquadrados nesta garantia.
III - CONDIÇÕES PARA VIGÊNCIA DA GARANTIA
Para usufruir do direito à garantia é necessário manter o produto de acordo com as suas características e componentes originais e solicitar a prestação dos serviços de reparo e reposição de peças diretamente à Morlan S/A ou a um Posto de Serviço Autorizado indicado pela Morlan S.A.
IV - EXECUÇÃO DA GARANTIA
4.1.1. As peças reconhecidamente defeituosas e substituídas por força desta garantia passarão a ser de propriedade da Morlan S/A;
4.1.2. A substituição de peças e/ou componentes defeituosos e os reparos procedidos dentro do período de garantia do produto não gera direito à prorrogação do prazo de garantia inicialmente concedido.
4.1.3. A presente garantia não cobre o pagamento ou outra forma de compensação, a qualquer título, de despesas ou danos, diretos ou indiretos, as pessoas ou bens, perda de benefícios, cessação de lucros em decorrência de defeito do componente ou do produto.
V - EXTINÇÃO DA GARANTIA
5.1 Fica automaticamente cancelada a garantia se vierem a ocorrem qualquer uma das condições abaixo:
a) Danos provocados por caso fortuito ou força maior, tais como: inundação, desabamento, incêndio, etc.;
b) Danos provocados por exposição a condições excepcionais e adversas à utilização normal do produto;
c) Danos causados pela utilização de materiais de limpeza não recomendados ou fora das especificações do fabricante;
d) Reparação de produtos realizada fora das oficinas dos Postos de Serviços Autorizados;
e) Danos causados durante a instalação do produto;
5.1.1. Constatada a responsabilidade do cliente pelo defeito e/ou mal funcionamento do produto e/ou componente deste, o mesmo será comunicado sobre os defeitos e/ou mal funcionamento do produto e/ou componente, bem como sobre a necessidade de assumir determinados encargos em decorrência do evento danoso.
5.1.2. Morlan S/A não irá ressarcir o cliente das despesas relativas à manutenção do produto, como: re-aperto, limpeza, lavagem e verificações. As peças consideradas de manutenção normal ou que se desgastam com o uso estarão cobertas pela garantia somente quando apresentarem vícios de fabricação ou material.
VI - LIMITAÇÕES E DIREITOS
A Morlan S/A reserva-se o direito de, sem aviso prévio, introduzir modificações e aperfeiçoamentos de qualquer natureza em seus produtos, sem incorrer, em nenhuma hipótese, na obrigação de efetuar essas mesmas modificações nos produtos já vendidos. O presente termo de garantia é aplicável unicamente ao produto “Gradil Morlan” não reconhecendo quaisquer outros compromissos assumidos por quem quer que seja na troca ou correção de algum outro componente do produto. Na garantia estendida oferecida como diferencial aos clientes há necessidade de previsão em contrato e/ou proposta comercial devidamente assinadas pelos representantes legais das empresas.
Paschoal Sanino Junior
Paschoal Sanino Junior - Diretor
Morlan S.A.
Xxx 00, 0000 · Xxxxxxxx · XX · Xxxxxx · SAC 08000 55 4515
53.309.795/0001-80 · Indústria Brasileira · xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx