EXECUÇÃO DA GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO DA GARANTIA. A Getnet poderá executar as garantias apresentadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer tempo e quantas vezes forem necessárias para o cumprimento e execução integral das obrigações assumidas pelo Cliente, devidamente acrescidas dos encargos e demais penalidades pertinentes, sem prejuízo da propositura de outras medidas cabíveis.
EXECUÇÃO DA GARANTIA. 5.1 As obrigações da Mercedes-Benz do Brasil Ltda., relativas a esta garantia, limi- tam-se à reparação do Veículo, sem qualquer ônus para o seu proprietário, medi- ante a substituição de peças por outras genuínas, ou remanufaturadas Renov, se ultrapassados os primeiros 90 (noventa) dias de garantia, dentro das especifi- cações técnicas do fabricante, após exame do Concessionário ou Posto de Servi- ço Autorizado Mercedes-Benz, que tenha revelado a existência de peças ou componentes com defeitos passíveis de serem enquadrados nesta garantia; 5.2 A presente garantia não cobre o Veículo, bem como qualquer de seus compo- nentes, peças e acessórios que: 5.2.1 foi objeto de declaração de perda total por sociedade seguradora, em especial nos casos de acidentes de qualquer natureza, incêndio, imersão total ou parci- al em água, mesmo que tenha sido posteriormente reparado ou reformado; 5.2.2 foi sucatado e/ou objeto de baixa junto a qualquer órgão ou entidade compe- tente de registro e licenciamento de Veículos, mesmo que tenha sido posteri- ormente reparado ou reformado e colocado em circulação; 5.2.3 não foi submetido às revisões de acordo com as condições e especificações contidas no Plano de Manutenção por um Concessionário ou Posto de Serviço Autorizado Mercedes-Benz; 5.3 As peças reconhecidamente defeituosas e substituídas por força desta garantia passarão a ser de propriedade da Mercedes-Benz do Brasil Ltda.; 5.4 A garantia não cobre acessórios, equipamentos e/ou instalações de qualquer natureza, inclusive os eletro/eletrônicos, montados por terceiros nos Veículos Mercedes-Benz, bem como a Mercedes-Benz do Brasil Ltda. não garantirá os Ve- ículos nos quais aqueles itens instalados e/ou montados causarem, direta ou in- diretamente, danos ou defeitos; 5.5 A garantia de peças ou componentes defeituosos substituídos por outros, de acordo com as especificações do fabricante e, de serviços executados durante o período de garantia do Veículo, se extingue pelo término dos prazos e/ou pelas condições estabelecidas neste Termo de Garantia; 5.6 No atendimento em garantia, o Concessionário ou Posto de Serviço Autorizado Mercedes-Benz deverá verificar se o problema reclamado pelo cliente não é de- corrente de eventuais modificações ou montagem de equipamentos realizadas no veículo por terceiros, como por exemplo: aplicação de eixo adicional, tomada de força, alongamento do chassi, etc, pois os problemas originados por tais mo- 5.7 A presente garantia não cobre o pagamen...
EXECUÇÃO DA GARANTIA os valores resultantes da cobrança judicial pela ADMINISTRADORA, após deduzidas as custas judiciais e honorários de advogado, serão lançados ao Fundo Comum, sendo certo que caso a cobrança seja infrutífera, o total das despesas será de responsabilidade do Grupo. Ocorrendo a retomada do Veículo, judicial ou amigável, a ADMINISTRADORA deverá vendê-lo, conforme previsto em lei. Os recursos arrecadados destinar-se-ão ao pagamento das Prestações em atraso, das vincendas e de quaisquer outras obrigações pendentes de pagamento previstas no Regulamento. O saldo positivo porventura existente será devolvido ao Consorciado cujo Veículo tenha sido retomado e o saldo negativo será cobrado do Consorciado.
EXECUÇÃO DA GARANTIA. 4.1.1. As peças reconhecidamente defeituosas e substituídas por força desta garantia passarão a ser de propriedade da Morlan S/A; 4.1.2. A substituição de peças e/ou componentes defeituosos e os reparos procedidos dentro do período de garantia do produto não gera direito à prorrogação do prazo de garantia inicialmente concedido. 4.1.3. A presente garantia não cobre o pagamento ou outra forma de compensação, a qualquer título, de despesas ou danos, diretos ou indiretos, as pessoas ou bens, perda de benefícios, cessação de lucros em decorrência de defeito do componente ou do produto.
EXECUÇÃO DA GARANTIA. Na ocorrência de um evento de inadimplemento por parte do PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA, por meio do AGENTE DE GARANTIA, fica autorizada e habilitada a liquidar os direitos empenhados, na forma disposta nesta cláusula e na cláusula 30ª do CONTRATO DE CONCESSÃO.
EXECUÇÃO DA GARANTIA. No caso de se fazer necessária a execução da garantia, a Administração deve atentar aos seguintes procedimentos: Reunir toda documentação necessária para comprovar a falta cometida pelo contratado (fotos, notificações com a ciência dos fatos pela contratada e contrato com as penalidades explícitas no caso de inexecução de serviços, falhas provenientes de má execução ou atraso injustificado, além de descumprimento de outras obrigações contratuais); Garantir à contratada o direito ao contraditório e ampla defesa (permitindo tempo hábil para o refazimento dos serviços no prazo estipulado pela Administração, ou ainda, justificativa para os atrasos) e; Caso não seja aceito pela Administração, finalmente, enviar à seguradora a documentação, após regular processo administrativo, para execução da garantia (nos casos em que não for adotada a modalidade caução em dinheiro). Caso o contrato seja executado regularmente, a garantia será liberada ou restituída após o recebimen- to definitivo da obra ou serviço de engenharia pela Administração. O valor da garantia contratual prestada na modalidade caução em dinheiro, ao ser devolvido ao con- tratado, deve ser restituído com a incidência de correção monetária.
EXECUÇÃO DA GARANTIA. 5.1. Conforme previsto no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em especial, em seu Anexo VIII, o PODER CONCEDENTE constituirá, em favor da CONCESSIONÁRIA, GARANTIA DE INVESTIMENTOS estabelecendo, com o AGENTE GARANTIDOR, sistema de custódia dos direitos indicados destinados à constituição de garantia. 5.2. Na ocorrência simultânea de qualquer evento autorizador da execução da GARANTIA DE INVESTIMENTOS o (“EVENTO DE CAUSA”), por parte do PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA, por meio do AGENTE GARANTIDOR, fica autorizada e habilitada a liquidar os DIREITOS EMPENHADOS, na forma disposta nesta cláusula e no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 5.3. A CONCESSIONÁRIA comunicará o AGENTE GARANTIDOR a ocorrência do EVENTO DE CAUSA, por parte do PODER CONCEDENTE, como condição para a execução da GARANTIA DE INVESTIMENTOS. 5.4. A comunicação referida na subcláusula 5.2. acima será instruída com cópia dos seguintes documentos: I – Cópia do documento, por parte do PODER CONCEDENTE, que caracterize o EVENTO DE CAUSA; II – Cópia de documento, emitido pela CONCESSIONÁRIA, protocolado junto ao PODER CONCEDENTE, indicando os motivos e a caracterização do EVENTO DE CAUSA; e
EXECUÇÃO DA GARANTIA. 2.5.1. Considerando que os veículos serão utilizados dentro do município de Santa Cruz Cabrália - BA, a assistência técnica deverá ser disponível em localização oportuna e vantajosa para execução da garantia e assistência técnica por meio de serviços especializados de manutenção homologados pelo fabricante. 2.5.2. As revisões periódicas previstas serão realizadas em concessionárias autorizadas da fabricante, com ônus para o proprietário, durante o prazo de garantia dos veículos nas condições estabelecidas no manual do proprietário. 2.5.3. Durante o período de garantia dos veículos, nos casos em que as revisões forem realizadas de acordo com o manual do proprietário, em concessionárias autorizadas, caso ocorra à necessidade de substituição de peças genuínas decorrentes de vício de fabricação, desde que a proprietária do veículo não tenha dado causa ao defeito, o custo da mão-de-obra especializada necessária e da aquisição da peça será de responsabilidade da CONTRATADA.
EXECUÇÃO DA GARANTIA. Mesmo que seja aberto contra o Participante um Processo de Insolvência ou Procedimento, os outros participantes no Sistema e o [inserir nome do BC] na qualidade de [cessionários, credores pignoratícios ou adquirentes num acordo de reporte, consoante o caso] ainda serão livres de executar a sua garantia e cobrar-se dos activos do Participante por intermédio do [inserir o nome do BC] nos termos previstos nas Regras.
EXECUÇÃO DA GARANTIA. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.