Contract
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SUBPREFEITURA DA MOOCA, SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO E A FEDERAÇÃO DOS VAREJISTAS E ATACADISTAS DO BRÁS - FEVABRÁS
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, representada pela SUBPREFEITURA DA MOOCA,
pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.611.299/0001-34, com sede na X. Xxxxxxx, 000 – Xxxxx – Xxx Xxxxx 00000-000, neste ato representada por seu Prefeito Regional XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, doravante denominada SUB-MO e por sua SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO,
pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 33.840.043/0001-34, com sede a xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, doravante denominada SMUL, e de outro lado, FEDERAÇÃO DOS VAREJISTAS E ATACADISTAS DO BRÁS – FEVABRÁS, associação privada inscrita no CNPJ sob o
, neste ato representada por seu Diretor Presidente XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, doravante denominada FEVABRÁS.
CONSIDERANDO a instrução contida no processo SEI 6012.2020/0007550-8, no qual a FEVABRÁS apresentou requerimento no qual se busca a celebração de acordo de cooperação mediante procedimento de manifestação de interesse social, nos termos da Lei Federal n. 13.019/14 e do Decreto Municipal n. 57.575/16, para promover a requalificação urbana da Rua Tiers, entre as ruas Conselheiro Dantas e Rua Xxxx Xxxxxxx, Subprefeitura da Mooca, sem a transferência de recursos financeiros, recursos públicos, tampouco comodato, doações de bens públicos ou outro tipo de compartilhamento de recursos públicos para a sua consecução.
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Acordo de Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Acordo o desenvolvimento, pela FEBVABRÁS, do projeto piloto e projetos complementares que se farão necessários quando da implantação do projeto piloto para desenvolvimento de Boulevard no distrito do Pari, a sem implantado na Rua Tiers, entre as Ruas Conselheiros Dantas e Rua Xxxx Xxxxxxx.
1.2. As especificações e descrições técnicas do projeto a ser desenvolvido são as contidas no Plano de Trabalho, Anexo Único do presente Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1. As finalidades e os objetivos do presente Acordo de Cooperação Técnica serão alcançados por meio do desenvolvimento de atividades de comum acordo entre os entes.
2.2 A SUB-MO deverá acompanhar a execução do projeto piloto, a ser desenvolvido pela FEVABRÁS nos exatos termos contidos no Anexo Único do presente ajuste. Além disso, cumpre a SUB-MO a fiscalização da execução e funcionamento do projeto piloto, bem como acompanhamento das obras e ajustes necessários até a efetiva implantação do Boulevard Tiers, devendo fiscalizar e ajustar qualquer irregularidade que seja discrepante do projeto inicialmente apresentado e aprovado.
2.3. A SMUL autoriza a implementação do projeto piloto “Boulevard Tiers” apresentado, devendo a FEVABRÁS desenvolvê-lo de acordo com o projeto aprovado por esta Municipalidade, o qual está refletido no Anexo Único do presente. Compete a SMUL zelar pelos aspectos urbanísticos que envolvem o projeto piloto a ser desenvolvido pela FEVABRÁS;
2.4. A FEVABRÁS deverá implementar o projeto piloto nos exatos termos acordados e aprovados, conforme Anexo Único, responsabilizando-se pelas possíveis futuras intervenções necessárias para sua manutenção. O projeto piloto a ser desenvolvido contém as seguintes entregas:
2.4.1 Projeto Geométrico do Boulevard;
2.4.2 Projeto de Drenagem;
2.4.3 Projeto de Pavimentação;
2.4.4 Projeto de Sinalização;
2.4.5 Projeto Corpo de Bombeiros;
2.4.6 Relatório de Impacto de Trânsito;
2.4.7 Projeto de revegetação das calçadas;
2.4.8 Mobiliário Urbano;
2.4.9 Projeto de Iluminação Pública;
2.4.10 Sistema de monitoramento integrado ao City Câmeras.
2.5 O projeto a ser desenvolvido prevê a execução de seus objetivos em 03 (três) etapas: Etapa 01 – Execução de Cobertura em toda a extensão do Projeto;
Etapa 02 – Projeto Urbano – Implantação do Boulevard, com a requalificação do espaço, com obras necessárias de infraestrutura necessárias a execução do projeto;
Etapa 03 – Manutenção e Conservação do Boulevard, com a implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet, posto policial e realização de atividades socioculturais e educacionais, entre outras.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO E EXECUÇÃO DO PRESENTE ACORDO DE COOPERAÇÃO
3.1. A execução das atividades previstas no presente Acordo de Cooperação deverá ser desenvolvida pela FEVABRÁS, a suas expensas, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado no Anexo Único do presente ajuste, tendo como principais objetivos a
implantação de rua comercial na Rua Tiers com olhas paisagístico de forma a humanizar o local e, consequentemente, seu entorno. A premissa do projeto piloto é a criação e via urbana, projetada com olhar paisagístico, com proposta de cobertura metaliza, piso sobre o pavimento existente e mobiliário urbano.
3.2 No prazo de 15 (quinze) dias a contar da celebração do presente acordo, cada partícipe designará responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
3.2.1 Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
3.2.2 Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 15 (quinze) dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS
4.1. O presente instrumento não envolverá qualquer transferência de recursos entre os Partícipes, mas apenas o compromisso de desenvolvimento das ações nele previstas, no que concerne às suas respectivas atribuições.
4.2. Caberá a cada Partícipe responder exclusivamente pelos custos e obrigações assumidas no âmbito da presente parceria, qualquer que seja a natureza de tais obrigações, bem como com impostos, taxas, contribuições e quaisquer outros encargos decorrentes das obrigações assumidas no presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO ADITAMENTO
5.1. O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser aditado, formalizado por regular e expresso Termo de Aditamento, desde que haja acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Acordo vigorará por 01 (um) ano, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado (sucessivamente) por igual período, mediante Termo de Aditamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer demandas e ajustes necessários, caso a tentativa de conciliação prévia administrativa tenha sido infrutífera.
CLAUSÚLA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
8.1. O presente Acordo não estabelece qualquer vínculo entre os Partícipes, os empregados e prepostos alocados na execução do objeto deste Acordo, sendo certo que cada Partícipe deverá arcar com as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias eventualmente incidentes sobre o pagamento de seus respectivos funcionários.
8.2 O presente Xxxxxx não inclui cláusula de mandato nem tampouco implica em qualquer forma de sociedade, associação entre os Partícipes, ou responsabilidade solidária, não podendo os Partícipes praticarem quaisquer atos em nome e por conta de outro Partícipe, sem o seu expresso consentimento por escrito.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 Fica estabelecido que o presente Acordo poderá ser rescindido por deliberação de quaisquer dos Partícipes, sem ônus, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, preservados os direitos e obrigações já assumidas.
E por estarem de comum acordo com todas as Cláusulas e condições antes estipuladas, assinam o presente documento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas, que também o assinam.
São Paulo, de agosto de 2021.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX SUBPREFEITO DA MOOCA
XXXXX XXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
FEDERAÇÃO DOS VAREJISTAS E ATACADISTAS DO BRÁS – FEVABRÁS