INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO ESTUDOS PRELIMINARES DE CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
XXXXXXX XXXXXXXXXX
1. ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1 Objeto
PROAD: 10146/2022
20/01/2023 16:17
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
20/01/2023 16:21
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
20/01/2023 17:10
Contratação de serviço de uso de software na nuvem (Software as a Service – SaaS) de Business Intelligence (BI), incluindo suporte técnico com direito à atualização de versão, conforme detalhamentos do estudo.
O contrato atualmente vigente (RP 12010/2020) encerra a sua vigência em 2/3/2023. Assim, o início da vigência do novo contrato deverá ser 3/3/2023 ou, em caso de atraso nos trâmites administrativos, a partir da data da assinatura do contrato.
1.2 Justificativa
As sucessivas melhorias nos processos de captação e apresentação de informação com qualidade gerencial, popularizados com a disseminação das ferramentas de Business Inteligence – BI entre os gestores e usuários de negócios, impulsionaram a SETIC a buscar soluções no mercado que não só permitam a construção de relatórios com a agilidade exigida nos tempos atuais, mas também possibilitem uma apresentação acessível e interativa aos usuários de negócio. Ao fim, a SETIC quer apoiar na divulgação de dados já existentes, jurídicos e administrativos, proporcionando visões gerenciais que podem orientar o gestor nas tomadas de decisões.
Entre outras expectativas, a presente contratação busca manter a difusão desta importante tecnologia entre os usuários do TRT – 12ª Região. Dando continuidade aos trabalhos já iniciados a SETIC acredita em uma estratégia de disseminação mais econômica, atendendo a atual realidade orçamentária, ao propor a utilização de software de baixo custo que seja aderente às atuais necessidades do Tribunal.
Conforme informações oriundas do Estudo Técnico Preliminar - ETP, elaborado pela Equipe de Planejamento e Apoio à Contratação (equipe nacional), disponíveis no ETP (m. 12) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cabe também destacar que “faz-se necessário que a ferramenta possibilite aos usuários filtrar as informações dos relatórios, bem como ter a possibilidade de visualização em formato de gráficos, quando aplicável. Outro requisito de extrema importância é a possibilidade de compartilhamento de relatórios entre os regionais, de forma a potencializar a colaboração de maneira orgânica”.
Atualmente, estes serviços vêm sendo atendidos no TRT da 12ª Região, por meio do contrato RP 12010/2020. A manutenção desta modalidade de serviços é necessária para atender às seguintes necessidades do TRT12:
• Aperfeiçoar o processo de análise e publicação de informações relativas ao desempenho das unidades de 1º e 2º Graus;
• Publicar os dados do sistema e-Gestão de maneira célere e eficiente em um ambiente gráfico e interativo;
• Acompanhar e publicar o cumprimento das metas do CNJ;
• Disponibilizar recursos para que os usuários finalísticos possam coletar e distribuir informações sem a dependência da área de Tecnologia da Informação;
• Disponibilizar painel gráfico e interativo, no ambiente de intranet e internet, inclusive para usuários anônimos e sem custo adicional ao órgão, para análise das informações relativas à fase de execução processual;
• Reduzir custos através da implantação do modelo Software como Serviço (SaaS), pois não exige a alocação de hardware na infraestrutura própria de TIC;
• Reduzir esforço de instalação e manutenção. A manutenibilidade tem como característica a facilidade, precisão, segurança e economia na execução de ações de manutenção do produto.
• Manter serviços já disponíveis. A manutenção da ferramenta facilitará a permanência de vários serviços que estão em operação e que foram disponibilizados através dela. Sua interrupção poderá determinar a necessidade de reconstrução de vários desses serviços em uso, ou mesmo, a impossibilidade de que eles possam avançar para o atendimento de novos requisitos.
Ainda, pontos relativos a “Necessidade / Motivação da contratação” estão alinhados aos que em parte estão descritos no item 2.2 do ETP (m. 12) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Deve-se considerar o alinhamento estratégico da contratação com os seguintes planos:
• Plano Estratégico da Justiça do Trabalho (PE-JT) 2021-2026, sob a perspectiva “Aprendizado e Crescimento”, Objetivo Estratégico “Aprimorar a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC e a proteção de dados” e Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho (PDTIC-JT) 2021-2022, sob a perspectiva “Processos Internos”, Objetivo Chave “Aprimorar as Aquisições e Contratações” (OEN6), contribuindo com o resultado “Aumentar em 10% a quantidade de contratos de TIC assinados por coparticipação” (KR-OEN6-01);
• Planejamento Estratégico 2021-2026 do TRT da 12ª Região na perspectiva “processos internos” com o objetivo “Fortalecer a Governança e a Gestão Estratégica” e na perspectiva “aprendizado e crescimento” com o objetivo “Aprimorar a Governança de TIC e a Proteção de Dados”.
• Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRT da 12ª Região 2021-2022 (PDTIC TRT12 - 2021-2022) no atendimento do objetivos estratégicos da ENTIC-JUD na perspectiva “sociedade” com o objetivo “Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário”, na perspectiva “processos internos” com o objetivo “Aperfeiçoar a Governança e a Gestão” e na perspectiva “aprendizado e crescimento” com o objetivo “Buscar a Inovação de Forma Colaborativa”.
1.3 Relação entre demanda prevista e quantidade
A necessidade apontada no DOD indica a necessidade de 23 (vinte e três) licenças e está mantida. Elas estão atualmente distribuídas entre a Secretaria
de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, Secretaria da Corregedoria
- SECOR, Secretaria de Gestão Estratégica - SEGEST, Secretaria Administrativa - SECAD e Secretaria de Execução e Precatórios (SEXEC).
A demanda foi dimensionada após mapeamento da atual necessidade de uso das licenças no órgão. Elas ficarão distribuídas de forma a manter:
18 (dezoito) licenças na SETIC, 1 (uma) licença na SECOR,
2 (duas) licenças na SEGEST, 1 (uma) licença na SECAD e 1 (uma) licença na SEXEC.
Assim, é necessária a disponibilidade de 23 (vinte e três) licenças de ferramenta de Business Inteligence – BI.
1.4 Definição e Especificação dos Requisitos
A especificação dos requisitos segue o detalhamento contido no ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO do ETP (m. 12) da
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O mencionado estudo originou a Ata de Registro de Preços PE – 095/2022 (m. 14) do Edital do Pregão Eletrônico n.º 095/2022 do Tribunal Superior do Trabalho (TST - Processo 6006113/2022-00), no qual o TRT da 12ª Região é participante.
A solução disponibilizará serviço técnico de suporte que deverá atender níveis de serviço estabelecidos, conforme mencionado no item 4.7 do ETP da SETIC do TST (m. 12).
O software será disponibilizado por meio de download ou acesso direto a um endereço na internet. Todas as informações necessárias para realizar a utilização do produto/serviço deverão ser fornecidas pela prestadora do serviço.
1.5 Levantamento das alternativas existentes
Solução 1 - Manter o software Power BI Pro de Business Intelligence (BI) com nova contratação através de Ata de Registro de Preços (ARP).
O serviço de uso de software (Software as a Service – SaaS) Power BI Pro de Business Intelligence (BI) permite distinguir usuários criadores de soluções, que necessitam de licença de software, daqueles usuários chamados anônimos, que não necessitam licença de uso mas que podem interagir com os relatórios previamente criados e disponibilizados em área pública.
Permite disponibilizar relatórios, painéis gráficos e interativos, no ambiente de intranet e internet, sem custo adicional, para os usuários anônimos em área publica.
Ainda, a ferramenta PowerBI Pro é funcional em ambiente Windows 7 e superior e pode ser utilizada na modalidade software como serviço na nuvem (Software as a Service – SaaS).
A Ata de Registro de Preços PE – 095/2022 do Edital do Pregão Eletrônico n.º 095/2022, que tem como Órgão Gerenciador o Tribunal Superior do Trabalho e possui como participante o TRT da 12ª Região, possui registrados os preços para as licenças de software objeto desta demanda. O valor registrado para cada uma das licenças é de R$ 1.509,44 (Hum mil, quinhentos e nove reais e quarenta e quatro centavos) por um período de 36 meses. Assim, podemos estimar que temos o valor mensal de R$ 41,93 (quarenta e um reais e noventa e três centavos). Atualmente, através do contrato vigente no TRT da 12ª Região (RP 12010/2020) o valor das licenças é de R$ 45,87 (quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) por licença ao mês. Isso já demonstra vantajosidade na contratação, por meio da referida ARP.
Ressalta-se que com a contratação por meio desta ARP, prevê pagamentos antecipados anualmente em um contrato com vigência de 36 meses. Como há a intenção de manter o total de 23 licenças disponíveis para desenvolvedores da ferramenta, o investimento anual seria de R$ 11.572,37 (onze
mil e quinhentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos). Ressalta-se que os custos se resumem a estes que foram apresentados, uma vez que para usuários anônimos (aqueles que irão apenas consumir as informações produzidas e disponibilizadas pelos usuários desenvolvedores) não há custos adicionais.
Acrescenta-se ainda entre as vantagens na manutenção da solução Power BI, a familiaridade de nossos desenvolvedores, boa produtividade já alcançada e a grande quantidade de informações, relatórios e painéis já produzidos nessa ferramenta no TRT da 12ª Região.
Destaca-se ainda, a vantajosidade de manter em operação uma ferramenta padronizada nacionalmente na Justiça do Trabalho, fato que permitirá o compartilhamento de soluções comuns aos órgãos.
Trata-se de uma ótima solução.
Solução 2 - Manter solução PowerBI Pro com Prorrogação do contrato RP 12010/2020, atualmente vigente.
A aquisição das licenças por meio do Contrato RP 12010/2020, permite a prorrogação contratual. No entanto, após consulta realizada junto à empresa prestadora do serviço quanto ao interesse em sua prorrogação, recebemos manifestação no sentido de que a empresa não poderia prorrogar o contrato, em virtude de ajustes na tabela de custos (m. 10 e 11 do PROAD 10146/2022).
Importante destacar que o valor mensal por licença praticado no contrato atualmente vigente (RP 12010/2020) é de R$ 45,87 (quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos). Isto aponta uma desvantagem financeira para a solução 2 quando comparada com a solução 1.
Solução 3 - Descontinuar o uso das licenças da Ferramenta POWER BI com adoção de nova ferramenta.
Inicialmente, destaca-se que a descontinuidade do uso das licenças POWER BI representaria uma perda significativa para o TRT da 12ª Região. Primeiro, constatamos historicamente que os preços da solução Power BI são vantajosos, considerando as suas características. No entanto, o prejuízo vinculado
a perda da familiaridade e ações de capacitação já realizados com os nossos desenvolvedores com a ferramenta Power BI, boa produtividade já alcançada e a grande quantidade de informações, relatórios e painéis já produzidos nessa ferramenta no TRT da 12ª Região iriam gerar grande prejuízo, retrabalho e necessidade de readaptação de boa parte dos serviços já disponíveis no Órgão.
Seguramente, com uma eventual descontinuidade da ferramenta Power BI, alguns dos serviços levariam longo tempo para serem restabelecidos e esta falta geraria grandes prejuízos ao TRT da 12ª Região. Além dos serviços em operação a mais tempo, considerando apenas o recente serviço “Painel Automatizado de Magistrados (Boletim Estatístico)”, disponibilizado às unidades judiciárias de 1º grau em maio de 2022, já teríamos aqui um impacto bastante relevante. Tal cenário demonstra a inviabilidade de descontinuidade do uso da ferramenta Power BI em curto ou médio prazo.
Adicionalmente, conforme Estudos Técnicos Preliminares (m. 12) da SETIC do TST, este cenário de predominância do uso da ferramenta Power BI é marcante na grande maioria dos TRTs que participaram da licitação que originou a Ata de Registro de Preços PE – 095/2022 do Edital do Pregão Eletrônico n.º 095/2022. Com isso, os mencionados estudos apresentam no item “4.3 Justificativas da escolha do tipo de solução a contratar”, diversos aspectos que avaliam também outras ferramentas de fabricantes diferentes, abordando aspectos que passam desde a indisponibilidade de serviços integrados de nuvem em território nacional para outros fabricantes, facilidade e predominância de uso da ferramenta Power BI na Justiça do Trabalho, além de custos menores identificados com a adoção da solução Power BI como solução nacional, conforme item 4.1 do ETP da SETIC do TST (m. 12). Assim, o estudo confirma como desvantajosa a solução que levaria em conta a descontinuidade do uso da ferramenta Power BI com adoção de uma nova ferramenta.
1.5.1 Soluções similares disponíveis em outros órgãos e no Portal do Software Público Brasileiro
Conforme item 2.9 do Estudo Técnico Preliminar da SETIC do TST (m. 12).
1.5.2 Observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas no Modelo Nacional de Interoperabilidade - MNI
Conforme item 2.10 do Estudo Técnico Preliminar da SETIC do TST (m. 12).
1.5.3 Aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
Conforme item 2.11 do Estudo Técnico Preliminar da SETIC do TST (m. 12), a solução especificada não se aplica aos normativos da ICP Brasil.
1.5.4 Observância às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais definidas no Modelo de Requisitos Moreq-Jus
Conforme item 2.12 do Estudo Técnico Preliminar da SETIC do TST (m. 12).
1.6 Justificativa da escolha da solução
A solução escolhida por esta Equipe de Planejamento da Contratação é a manutenção da ferramenta Power BI Pro de Business Intelligence (BI) por meio de nova contratação, através da Ata de Registro de Preços PE – 095/2022 do Edital do Pregão Eletrônico n.º 095/2022 do TST.
A ferramenta Power BI Pro atende aos requisitos do Anexo I do Estudo Técnico Preliminar da SETIC do TST (m. 12), possui disponibilidade de serviços integrados de nuvem em território brasileiro atendendo requisitos de publicação na nuvem, atualmente já é amplamente utilizada no TRT da 12ª Região o que evitaria necessidade de esforço na migração dos serviços já disponíveis, reaproveitamento de investimentos em ações de capacitação já realizados por diversos desenvolvedores do TRT12, além de valores financeiros a serem investidos demonstrados como vantajosos, conforme item 4.1 do ETP da SETIC do TST (m. 12).
Ademais, conforme já mencionado, durante os últimos anos as desenvolvedores das equipes técnicas de TI e de negócio do TRT12 já utilizam a ferramenta Power BI que é um conjunto de ferramentas da Microsoft que provê
visualização avançada de dados na forma de dashboards, relatórios e painéis colaborativos na nuvem. Seus painéis e relatórios podem ser acessados em qualquer lugar com acesso à Internet, inclusive através de dispositivos móveis como smartphones e tablets. Os painéis e relatórios podem se atualizar automaticamente com qualquer alteração de seus dados originários.
A principal vantagem obtida na utilização da ferramenta se dá em termos de produtividade, isto é, a possibilidade de atender demandas das áreas fim com maior rapidez, e preservando a disponibilidade e qualidade dos dados, implicando economia de recursos.
O Power BI permite análises de dados avançadas por parte de pessoal da área fim, permitindo que os dados sejam trabalhados pelos especialistas na geração de novas informações, indicadores e insights a serem utilizados no apoio a decisões.
Por se tratar de uma plataforma difundida entre diversos outros Tribunais e órgãos públicos, é possível o intercâmbio de conhecimento e de soluções, como a adoção de painéis e relatórios desenvolvidos por outros Tribunais.
Atualmente diversas áreas do TRT da 12ª Região utilizam em seu processo de trabalho informações disponibilizadas por meio do PowerBI. Nesse sentido, destacamos alguns dos principais casos:
a) As Varas do Trabalho utilizam soluções como o Painel das Varas, adaptado a partir de uma solução do TRT da 9ª Região, e que mostra visualmente o andamento e o congestionamento de processos no fluxo do Pje. São utilizados pelas varas ainda relatórios que apoiam o trabalho de conversão de processos físicos para meio digital (CLE), bem como relatórios de exibição das proporções de processos distribuídos e redistribuídos;
b) A Secretaria da Corregedoria (SECOR) utiliza em suas atividades soluções que usam dados relativos a processos conclusos com prazo vencido, designação e realização de audiências pelas varas, processos distribuídos por dependência, e afastamentos de magistrados. Desde maio de 2022, a SECOR
autorizou a utilização do novo Painel Automatizado de Magistrados, em substituição ao antigo Boletim Estatístico de Magistrados. Ainda, a SECOR possui em seus planos de ação para 2023, execução de um projeto que pretende desenvolver uma série de novos painéis que deverão ser incorporados aos já utilizados até aqui;
c) O Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes (SEJUP) utiliza relatório de processos sobrestados;
d) Relatório de “Processos Aptos para Julgamento”, publicado para atender determinação do Provimento n. 4/2018 do CGJT;
e) Relatórios para apoio no controle patrimonial no Serviço de Material e Patrimônio (SEMAP) da Secretaria Administrativa (SECAD) e outros relatórios para apoio na Secretaria de Execução e Precatórios (SEXEC).
Importante ressaltar que alguns servidores do TRT da 12ª Região foram capacitados pelo treinamento “Power BI Bootcamp – Imersão ao Power BI. Uma das turmas teve o treinamento ministrado na cidade de São Paulo - SP, no período de 19 a 23 de agosto de 2019, com carga horária de 40 horas. Diversos outros servidores realizaram ações de capacitação para a ferramenta Power BI, em ambientes de ensino a distância.
Destacamos ainda que o processo de evolução de maturidade das instituições no gerenciamento de seus dados é gradual, sendo que a plataforma Power BI atende aos requisitos atuais de exibição de dados da organização, bem como abrange também as funcionalidades que podem ser utilizadas em estágios futuros de maior especialização, complexidade e volume de dados.
A busca por gestões mais equilibradas e competentes na aplicação dos recursos públicos, assim como cenário financeiro atual que deve ser sempre avaliado com muita responsabilidade pelas instituições públicas, naturalmente, também são fundamentais nessa análise. Nesse cenário, as soluções com uso da ferramenta Power BI representam custo estimado significativamente inferior.
Assim, considerando as características técnicas das ferramentas, os custos envolvidos, o conhecimento existente e os trabalhos já produzidos com
ferramentas BI no Órgão, essa equipe de planejamento da contratação reafirma que a solução 1 é a solução mais adequada para o atendimento da presente demanda. Ela representa excelente oportunidade na manutenção de diversos painéis e relatórios já produzidos e aproveitamento do conhecimento já adquirido por parte de desenvolvedores e usuários no uso da ferramenta. Esse fato certamente possibilitará manter a produtividade e evitará período de adaptação no uso de novas ferramentas que iriam gerar uma consequente perda inicial de desempenho das equipes. A esses elementos deve ainda ser somada a vantajosidade financeira, pois essa solução necessitará de investimentos financeiros menores.
Caso contratada, a solução PowerBI manterá ao TRT12 solução de tecnologia de acordo com as necessidades do negócio, além de apresentar compatibilidade tecnológica com a infraestrutura de TIC do TRT12. Também proporcionará algumas possibilidades ao Órgão, como:
◦ Publicar e aperfeiçoar os dados do sistema e-Gestão de maneira célere e eficiente em um ambiente gráfico e interativo;
◦ Acompanhar e publicar o cumprimento das metas do CNJ;
◦ Disponibilizar recursos para que os usuários finalísticos possam coletar e distribuir informações sem a dependência da área de Tecnologia da Informação;
◦ Padronizar ambiente de criação e disponibilizar painel gráfico e interativo, para as diversas áreas do Tribunal, no ambiente de intranet e internet, e usuários anônimos, sem custos adicionais ao Órgão, para análise das informações relativas à fase de execução processual, indicadores de desdobramento estratégico, indicadores de gestão de TIC e indicadores de gestão de pessoas;
◦ Reduzir custos através da implantação do modelo Software como Serviço (SaaS), pois não exige a alocação de hardware na infraestrutura própria de TIC;
◦ Redução do esforço de instalação e manutenção. A manutenibilidade tem como característica a facilidade, precisão, segurança e economia na execução de ações de manutenção do produto.
◦ Manter sem interrupção ou qualquer prejuízo os serviços já disponibilizados.
1.7 Especificação completa da solução escolhida
Considerando que se trata de uma contratação por meio de Ata de Registro de Preços da Justiça do Trabalho, a especificação completa seguirá o definido no item “4.6 Descrição da solução de TI como um todo” do do Estudo Técnico Preliminar da SETIC do TST (m. 12).
Parte da solução será contratada nacionalmente pelo TST e atenderá a necessidade de visualização de informações específicas gerados para determinados sistemas, a exemplo de aquisição da licença Premium Capacity.
A fim de descentralizar o controle dos usuários desenvolvedores, a aquisição das licenças nomeadas ficará a cargo de cada TRT. Assim, realizaremos a aquisição de 23 (vinte e três) licenças Power BI Pro.
A solução atende as especificações dos requisitos contidos no Estudo Técnico Preliminar (m. 12) da SETIC do TST (ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO).
1.8 Relação entre a demanda prevista e a quantidade adquirida
ITEM | Qtd | OBSERVAÇÕES |
Licença usuários SETIC | 18 | As áreas da SETIC irão gerenciar a utilização da ferramenta, conforme a necessidade do TRT12 ou da própria Secretaria. |
Licença usuários SEGEST | 2 | Construção de painéis e relatórios próprios da Secretaria. |
Licença usuários SECOR | 1 | Construção de painéis e relatórios da Secretaria da Corregedoria. |
Licença usuários SECAD | 1 | Construção de painéis e relatórios de acompanhamento e controle patrimonial |
Licença usuários SEXEC | 1 | Construção de painéis e relatórios para apoio na Secretaria de Execução e Precatórios |
TOTAL | 23 | A quantidade de licenças por unidade pode ser remanejada conforme demanda e/ou necessidade extraordinária. |
Detalhamento do quantitativo previsto:
Secretaria Administrativa - SECAD 1 (uma) licença para desenvolvimento e publicação de painéis e relatórios de controle e gestão patrimonial;
Secretaria de Execução e Precatórios - SEXEC 1 (uma) licença para desenvolvimento e publicação de painéis e relatórios que apoiem as atividades que visem conferir efetividade à execução trabalhista;
Secretaria de Gestão Estratégica - SEGEST: 2 (duas) licenças para desenvolvimento e publicação de relatórios de gestão e estatística na intranet e internet;
Secretaria da Corregedoria - SECOR: 1 (uma) licença para eventual desenvolvimento e publicação de relatórios destinados a correição jurisdicional, painel automatizado de magistrados e outros controles;
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC: 18 (dezoito) licenças a serem distribuídas entre as Coordenadorias que compõem a Secretaria da seguinte forma:
-Coordenadoria de Sustentação aos Sistemas de TIC - CSUS: 6 (seis) licenças;
-Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas - DESENV: 5 (cinco) licenças;
-Coordenadoria de Apoio à Governança de TIC - GOVTIC: 4 (quatro) licenças;
-Coordenadoria de Suporte Técnico aos Serviços de TIC - SUPORTE: 2 (duas) licenças;
-Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC: 1 (uma) licença.
1.9 Considerações sobre os preços
Como dito, o TRT da 12ª Região é participante da licitação nacional que resultou na Ata de Registro de Preços PE – 095/2022 (m. 14) do Tribunal Superior do Trabalho (TST - Processo 6006113/2022-00), assinada em 23/12/2022.
Na forma do art. 9 da Portaria PRESI n. 58/2018, considerando que a Ata foi assinada há menos de 3 meses, está dispensada a apresentação de pesquisa de preços.
A solução 1 do item 1.5 “Levantamento das alternativas existentes”, diz respeito a contratação de licenças por meio da Ata de Registro de Preços PE – 095/2022 (m. 14) do Tribunal Superior do Trabalho (TST - Processo
6006113/2022-00) e possui como participante o TRT da 12ª Região. O valor registrado na ARP para cada uma das licenças é de R$ 1.509,44 (Hum mil, quinhentos e nove reais e quarenta e quatro centavos) por um período de 36 meses. Assim, podemos aferir que temos o valor mensal de R$ 41,93 (quarenta e um reais e noventa e três centavos) e o valor anual de R$ 503,15 (quinhentos e três reais e quinze centavos) para cada uma das licenças do serviço de uso de software (Software as a Service – SaaS) Power BI Pro de Business Intelligence (BI). Considerando que as licenças da solução 1 atendem aos requisitos da demanda e representam resultado de recente licitação nacional da Justiça do Trabalho, sendo então consideradas compatíveis com o mercado, foi considerada a solução vantajosa e oportuna, tendo sido escolhida pela equipe de planejamento da contratação para o atendimento da demanda.
Considerando que essa contratação será realizada pelo período de 36 (trinta e seis) meses com pagamentos anuais antecipados, conforme item 6.7.8 do ETP (m. 12) da SETIC do TST (Anexo I) e considerando as quantidades definidas para a aquisição (23 licenças), teremos o investimento anual de R$ 11.572,37 (onze mil, quinhentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos) para esta aquisição, e o valor estimado em 3 (três) anos de R$ 34.717,12 (trinta e quatro mil, setecentos e dezessete reais e doze centavos), conforme quadro que segue:
Item | Quantidade (Licenças) | Valor Unitário Anual (R$) | Valor Anual (R$) |
Licenças de Power BI Pro ARP PE n° 095/2022 do Edital do Pregão Eletrônico n.º 095/2022 do TST | 23 | 503,15 | 11.572,37 |
Custo Anual (R$) | 11.572,37 | ||
Custo Estimado em 3 (três) anos (R$) | 34.717,12 |
1.10 Avaliação das necessidades de adequação do ambiente para viabilizar a execução contratual.
ITEM | DESCRIÇÃO | NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO |
1 | Infraestrutura tecnológica | Não |
2 | Infraestrutura elétrica | Não |
3 | Logística de implantação | Não |
4 | Espaço físico | Não |
5 | Mobiliário | Não |
6 | Impacto ambiental | Não |
7 | Liberação de Acesso | Não |
8 | Outros | Não |
1.11 Disponibilidade orçamentária
A contratação utilizará recursos previstos no PCTIC 2023, identificador 15349 do PAC 2023 com o investimento anual de R$ 11.572,37 (onze mil, quinhentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos) e valor estimado em 3 (três) anos de R$ 34.717,12 (trinta e quatro mil, setecentos e dezessete reais e doze centavos) para a aquisição de 23 (vinte e três) licenças Power BI PRO.
Ressalta-se que o valor inicialmente previsto no identificador 15349 do PAC 2023 era superior. O valor final foi reduzido em virtude do resultado de certame licitatório conduzido pelo TST.
Verba: Recursos do TRT da 12ª Região. Natureza da despesa: GND3.
Unidade Gestora do Orçamento: SETIC.
Será utilizado orçamento próprio do TRT da 12ª Região, embora façamos a ressalva de que posteriormente poderá acontecer descentralização de recursos orçamentários do CSJT para esta finalidade.
2. SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO
2.1 Recursos necessários à continuidade do negócio durante e após a execução do contrato
2.1.1 – Recursos Humanos e Materiais
Servidores treinados e qualificados dos quadros do TRT da 12ª Região para a produção e edição de relatórios, painéis, dashboards entre outros recursos necessários no uso das referidas licenças de software. Ainda, serão necessárias estações de trabalho compatíveis com os softwares. O TRT da 12ª Região já possui esses recursos.
As licenças de software serão disponibilizadas por meio eletrônico pela contratada, através de links de acesso necessários para a implementação da solução pretendida.
2.2 – Estratégia de continuidade contratual.
Caso o fornecedor contratado entregue parcialmente ou não consiga entregar a solução completa pretendida, ou ainda, em caso de descontinuidade da prestação do serviço durante a vigência do contrato, o TRT12 poderá aplicar as penalidades previstas em lei e no Edital do Pregão Eletrônico n.º 095/2022 do TST.
2.3 – Ações para transição e encerramento contratual
2.3.1 - Entrega de versões finais dos produtos
Após a disponibilização do acesso aos softwares obtidos por meio desta aquisição, será dado o recebimento provisório das licenças. A partir desse momento as equipes do TRT da 12ª Região terão o prazo de 5 dias úteis para instalação, testes de funcionamento do software e emissão do termo de recebimento definitivo, conforme item 13 do Edital do Pregão Eletrônico n.º 095/2022 do TST.
2.3.2 – Devolução de recursos materiais.
NÃO SE APLICA. Por tratar de aquisição de licença de software.
2.3.3 – Revogação de perfis de acesso
NÃO SE APLICA. A contratada disponibilizará as licenças do software por meio eletrônico, sem necessidade de perfis de acesso.
2.3.4 – Eliminação de caixas postais
NÃO SE APLICA. Não serão criadas caixas postais específicas destinadas a esta contratação.
2.3.5 – Processo de renovação das licenças
Com pelo menos 90 (noventa) dias antes do término do contrato haverá a necessidade de iniciar novo processo para estudos de planejamento da contratação para garantir a continuidade do serviço. A análise avaliará a melhor solução para atendimento da demanda.
Em conformidade com o item 3.7 do Edital do Pregão Eletrônico n.º 095/2022 do TST (m. 13) o contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, IV da Lei nº 8.666/93.
2.4 – Estratégia de Independência
NÃO SE APLICA. Por tratar de aquisição de licença de software.
2.5 – Transferência de Conhecimento
NÃO SE APLICA. Por tratar de aquisição de licença de software.
3. ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO
3.1 – Natureza do Objeto
Trata-se de contratação de serviços considerados comuns, com padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Esta contratação tem por finalidade a aquisição de licenças de software comercial Power BI PRO. O software pode ser especificado usando parâmetros usuais de mercado. As licenças objeto desta contratação são essenciais para a manutenção de serviços disponibilizados para as áreas de negócio atendidas.
3.2 – Parcelamento do Objeto
Não se aplica por tratar de contratação por meio de Ata de Registro de Preços (ARP), conforme termos do item 6.2.1 da Ata de Registro de Preços PE – 095/2022 (m. 14) do Tribunal Superior do Trabalho (TST - Processo 6006113/2022-00).
3.3 – Desmembramento da Solução
A contratação será entregue em um único lote. Há necessidade emergencial de recebimento da solução para que não ocorra descontinuidade dos serviços.
3.4 – Forma de Pagamento
Conforme termos do item 6.7.8 da Ata de Registro de Preços PE – 095/2022 (m. 14) do Tribunal Superior do Trabalho (TST - Processo 6006113/2022-00) o contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, com pagamentos anuais antecipados, prorrogáveis, nos termos do art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93.
3.5 – Modalidade e tipo de licitação (justificativa)
Contratação por meio da Ata de Registro de Preços PE – 095/2022 (m.
14) do Tribunal Superior do Trabalho (TST - Processo 6006113/2022-00).
3.4 – Classificação Orçamentária. Exercício do orçamento: 2023. Verba: TRT da 12ª Região.
Natureza da despesa: GND3.
Unidade Gestora do Orçamento: SETIC.
Embora previsto o uso de orçamento próprio do TRT da 12ª Região, fazemos a ressalva de que poderá acontecer posteriormente descentralização de recursos orçamentários do CSJT para esta finalidade.
3.5 – Equipe de apoio à contratação.
Será definida pela Direção da SECAD e SETIC.
3.6 - Equipe de gestão da contratação.
Será definida pela Direção da SEOF e SETIC.
4. ANÁLISE DE RISCOS
4.1 Riscos do processo de contratação
01 | Risco | A demora no processo de contratação poderá ocasionar descontinuidade dos serviços atualmente em uso. | |
Probabilidade | Média | Impacto | Médio |
Dano: Atraso no atendimento dos serviços prestados dada a indisponibilidade das licenças. | |||
Ação Preventiva | 1. Realizar o processo de contratação com prazo suficiente para a sua concretização em tempo. | Responsável | |
Equipe de planejamento da contratação | |||
2. Realizar instrução do processo de maneira adequada. | Responsável | ||
Equipe de planejamento da contratação | |||
Ação de Contingência | 1. Corrigir os problemas identificados que geraram o atraso e manter comunicação permanente com as áreas demandantes. | Responsável | |
Equipe de planejamento da contratação |
02 | Risco | Demora na entrega dos links de acesso ao software por parte da contratada | |
Probabilidade | Baixa | Impacto | Médio |
Dano: Atraso no uso dos serviços | |||
Ação Preventiva | 1. Acompanhar o processo de entrega após a assinatura do contrato, mantendo inclusive comunicação com a contratada | Responsável | |
Equipe de fiscalização do contrato | |||
Ação de Contingência | 1. Informar a contratada sobre os atrasos. 2. Aplicar as penalidades previstas. | Responsável | |
Equipe de fiscalização do contrato |
4.2 Riscos da Solução Contratada não ter sucesso
03 | Risco | Incompatibilidade de versões atualizadas com as configurações das estações de trabalho utilizadas. | |
Probabilidade | Baixo | Impacto | Alto |
Dano: Funcionamento parcial ou não funcionamento das aplicações. | |||
Ação Preventiva | 1. Verificar os requisitos de hardware necessários para o perfeito funcionamento das aplicações. | Responsável | |
Equipe de planejamento da contratação | |||
Ação de Contingência | 1. Estudar as eventuais incompatibilidades observadas e tomar providências no sentido de adequar o hardware necessário ou solicitar esclarecimentos da fornecedora, caso o hardware esteja adequado. | Responsável | |
Equipe de fiscalização do contrato |
Considerar como parte da Análise de Riscos da Contratação o item 7 da ARP PE – 095/2022 (m. 14) do TST (Processo 6006113/2022-00).
5. ASSINATURAS
Florianópolis, 20 de janeiro de 2023.
Equipe de planejamento da contratação:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Integrante Demandante xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx