CONTRATO Nº 156/2015
CONTRATO Nº 156/2015
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA E MAQÇÕES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.273.946/0001-94, situada à Xxx Xxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, convivente em união estável, CPF nº 484.579.900-53, residente e domiciliado em Santa Rosa, RS, em pleno regular exercício de suas funções.
CONTRATADA:
MAQÇÕES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 91.643.122/0001-51, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Santa Rosa, RS;
Têm entre si ajustado e contratado com base no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 36/2015; Processo Administrativo nº 2083/15, de 01/00/2015; e em conformidade com as disposições das Leis Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Contrato de compra e venda de Equipamentos de Informática, autorizado pelo despacho constante das folhas do referido processo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de acordo com as especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I do Edital de Licitação, os itens abaixo relacionados:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
00002 | MICROCOMPUTADOR PADRAO WINDOWS WI-FI. | 1,000 | UN | 5.600,0000 | 5.600,00 |
00003 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA [FUNÇÕES] - IMPRIMIR, COPIAR, DIGITALIZAR, FAX - ADMITE MULTIFUNÇÕES [VELOCIDADE DE IMPRESSÃO] - PRETO: 14 PPM - COLORIDO: 14 PPM [PRIMEIRA PÁGINA] - PRETO: 18,5 SEGUNDOS - COLORIDO: 19 SEGUNDOS [CICLO DE TRABALHO, MENSAL] - ATÉ 30.000 PÁGINAS [QUALIDADE MÁXIMA] - 600 X 600 DPI [MONITOR] - TELA DE TOQUE COLOR GRAPHIC DISPLAY (CGD) DE 3,5 (8,89 CM) [VELOCIDADE DO PROCESSADOR] - 750 MHZ [CARTUCHOS] - CARTUCHO DE TONER LASERJET | 1,000 | UN | 2.750,0000 | 2.750,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Pelo equipamento adquirido a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 8.350,00 (oito mil, trezentos e cinquenta reais), resultado da soma de todos os itens cotados.
Parágrafo Único - No preço ofertado na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos decorrentes de transporte, seguro, impostos, taxas de qualquer natureza e outros que direta ou indiretamente, impliquem ou venham ao fiel cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações previstas no Edital de Licitações nº 36/2015 e neste Contrato, por determinação legal, a CONTRATADA obriga-se a:
a) entregar os equipamentos previstos na Cláusula Primeira , de acordo com as especificações do Edital;
b) ressarcir à CONTRATANTE o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento;
c) cumprir as exigências previstas nos itens 13 e 18 do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações previstas no Edital de Licitações nº 36/2015 e neste Contrato, por determinação legal, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar no prazo indicado na Cláusula Oitava, o pagamento devido à CONTRATADA;
b) notificar por escrito a CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DO MATERIAL
A entrega dos materiais previstos na Cláusula Primeira deverá ser feita na Seção de Material e Patrimônio da FUMSSAR, em conformidade com a solicitação do Órgão/Entidade, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
O recebimento definitivo do objeto deste Contrato só se concretizará após adotados pela CONTRATANTE, todos os procedimentos do artigo 73 inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais e apresentação das notas fiscais, através de depósito em conta bancária.
Parágrafo único - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituir e/ou emitir Nota de Correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste e/ou atualização monetária.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste Contrato correrão por conta do recurso da Rubrica Orçamentárias nº 16.02.10.122.301.1.081.3.44.90.52 – Equipamentos e Material permanente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
O descumprimento parcial ou total de qualquer cláusula contida no presente Contrato sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002, estando garantida a prévia e ampla defesa.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do presente ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - Além do disposto na Cláusula 19 do Edital de Licitações PP nº 36/2015 a multa será graduada de acordo com gravidade da infração, no seguinte limite máximo:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação.
II - de 0,3 % a 10 % sobre o valor do Contrato por infração a outros dispositivos do contrato, edital ou lei 8.666/93 e suas alterações.
§ 3º - O valor da multa será obrigatoriamente deduzido do pagamento da parcela em atraso.
§ 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei n.º 8.666/93, com base no artigo 77.
§ 1º – Na hipótese de rescisão com base nos incisos do artigo 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
§ 2º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente fundamentados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Santa Rosa, RS, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem, assim, justos e contratados as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Santa Rosa, 20 de novembro de 2015.
Presidente da FUMSSAR Maqções Comércio e Repr. LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
01)
Nome:
CPF:
02)
Nome:
CPF: