TERMO DE CONTRATO Nº 025/2022
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRO-REITORIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE CONTRATO Nº 025/2022
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 25/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO E A EMPRESA WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. (PROCESSO UFOP nº 23109.008400/2022-74).
A Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP, Instituição de Ensino Superior, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 23.070.659/0001-10, inscrição estadual nº 461.570898.0093, neste ato representada por sua Reitora, Cláudia Aparecida Marliére de Lima, reconduzida ao cargo de Reitora de acordo com o Decreto de 18 de fevereiro de 2021, do Ministério da Educação, publicado no D.O.U de 18/02/2021, Seção 2, Edição Extra, doravante denominada CONTRATANTE, e a White Martins Gases Industriais Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.820.448/0030-70, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu Gerente Executivo de Negócios, Sr. Xxxx Xxxxxxx, e pelo seu Administrador, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Junior, de acordo com a representação legal que lhes é outorgada por procuração, tendo em vista o que consta no Processo nº 23109.008400/2022-74 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 020/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada para fornecimento de gases especiais, industrializados e engarrafados, incluindo cessão dos cilindros em regime de comodato, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
O R$ | |||||
GAS ESPECIAL: AR SINTETICO 4.7 : PUREZA MINIMA : 99,997 % ( EXCETO ARGONIO) O2 = 20 +/- 0,5% C |
H2O < 3 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRAULICA). | |||||
GAS INDUSTRIAL: NITROGENIO INDUSTRIAL - PUREZA MINIMA: 99,99% , O2 < 50 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRAULICA). | |||||
2.8 ABSORSAO ATOMICA : PUREZA MINIMA : 99,8 % ( EXCETO N2 E O2 ), CILINDRO COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 9KG. | |||||
5.0 ANALITICO : PUREZA MINIMA : 99,999% C THC < 0,5 PPM C O2 < 1 PPM C H2O < 2 PPM C N2 < 5 PPM C CO2 < 1 PPM C CO < 1 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRAULICA). | |||||
GAS INDUSTRIAL: NITROGENIO LIQUIDO - PUREZA MINIMA: 99,998%, O2 < 5 PPM, H2O < 3,5 PPM , CO < 10 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 103M³. | |||||
GAS ESPECIAL: OXIDO NITROSO 2.5 ABSORSAO ATOMICA : PUREZA MINIMA 99,5 % ( FASE LIQUIDA). CILINDRO COM |
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APROXIMADAMENTE 50 KG DE CAPACIDADE. | |||||
4.6 : PUREZA MINIMA : 99,996% C OXIGENIO < 5 PPM C H2O < 5 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRAULICA). | |||||
GAS ESPECIAL: METANO 2.5 : PUREZA MINIMA 99,5 %. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 07 LITROS (CAPACIDADE HIDRAULICA). | |||||
GAS ESPECIAL: ARGONIO 5.0 PLASMA : PUREZA MINIMA : 99,999% C THC < 0,5 PPM C O2 < 1 PPM C H2O < 2 PPM C N2 < 3 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRAULICA). | |||||
- PUREZA MINIMA: 99,5%. CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRAULICA). | |||||
GAS INDUSTRIAL: DIOXIDO DE CARBONO - PUREZA MINIMA: 99,5%, UMIDADE MAXIMA 120 PPM. CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 40 LITROS (CAPACIDADE |
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Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Home Page: xxxx://xxx.xxxx.xx - Fone: (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
HIDRAULICA). | |||||
5.0 ANALITICO : PUREZA MINIMA : 99,999% C THC < 0,5 PPM C O2 < 1 PPM C H2O < 2 PPM C CO2 < 1 PPM C CO < 1 PPM. CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRAULICA). | |||||
GAS OXIGENIO MEDICINAL - PUREZA MINIMA: 99,5%. CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRAULICA). | |||||
GAS ESPECIAL: MISTURA P10 (MISTURA 10 % METANO + ARGONIO BALANCO). CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRAULICA). | |||||
GAS ESPECIAL: DIOXIDO DE CARBONO 5.0, PUREZA MINIMA : 99,999%. THC < 0,5 PPM, O2 < 2 PPM, H2O < 1 PPM E N2 < 5 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRAULICA). | |||||
GAS ESPECIAL: OXIGENIO 6.0, PUREZA MINIMA : 99,999%. H2O < 3 PPM, N2 < 20 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 50 LITROS (CAPACIDADE HIDRAULICA). | |||||
MISTURA GASOSA DE 2% DE H2 5.0 EM HE 5.0. CILINDRO DE APROXIMADAMENTE 40 LITROS (CAPACIDADE HIDRAULICA). | |||||
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Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Home Page: xxxx://xxx.xxxx.xx - Fone: (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
5.0 ANALITICO, PUREZA MINIMA : 99,999%. THC < 02 PPM < O2 < 1 PPMC H2O < 2 PPMC CO2 < 1 PPMC CO < 1 PPM. CILINDRO COM APROXIMADAMENTE 07LITROS (CAPACIDADE HIDRAULICA). | |||||
MISTURA CONTENDO 80% ARGONIO + 20% DIOXIDO DE CARBONO PARA SOLDAGEM MAG. | |||||
CAS 630-08-0 |
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1.4. O contrato será executado mediante demanda dos setores/laboratórios usuários. Dessa forma, o quantitativo constante da tabela acima é estimativo e a Administração não estará vinculada a executá-lo em sua totalidade.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, a saber, 12 (doze) meses, com início na data de 10/08/2022 e encerramento em 09/08/2023, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 616.695,35 (seiscentos e dezesseis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
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Programa de Trabalho: 5013 Ação Gov.: 20RK
Fonte de Recursos: 8100000000 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
Ação UFOP: 07-Gestão Acadêmica - Custeio Nota de Empenho: 2022NE000390
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
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12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito a Subseção Judiciária de Ponte Nova/MG - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Ouro Preto, 25 de julho de 2022.
XXXXXXX APARECIDA Assinado de forma digital por
XXXXXXX APARECIDA MARLIERE DE LIMA:52900509653
Dados: 2022.07.26 09:14:23 -03'00'
Universidade Federal de Ouro Preto
CONTRATANTE
Digitally signed by Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Date: 2022.08.04 08:52:17 -03'00'
White Martins Gases Industriais Ltda.
CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXXX:04452998941
VINICIUS
1ª -
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX:04452998941 Dados: 2022.07.28 09:37:53 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
XXXXXX:07758817670
XXXXXX:07758817670 Dados: 2022.07.28 09:57:05 -03'00'
2ª-
NOME/CPF: NOME/CPF:
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
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