TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 16/2020 - Livro 01- Folha nº 39 a 44 –
N° 16/2020 - Livro 01- Folha nº 39 a 44 –
DISPENSA N° 010/2020 – PROC. N° 745/2020
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Direta, situado no Paço Municipal, localizado na Xxx Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ 45.276.128/0001-10, neste ato, representada pela Sra. ELIANA AP. XXXX XXXXXX, Secretária Municipal de Saúde, brasileira, casada, portadora do RG n° 12.727.540-4 e CPF n° 000.000.000-00, nomeada pelo Sr. Senhor XXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador do RG nº. 17.977.823-7 e CPF nº. 026.381.186-90; tendo em vista o que dispõe o Decreto Municipal n° 11.306, de 25 de Janeiro de 2017, suas alterações e as atribuições, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, situada à Xxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Tel: (000) 0000-0000, de ora em diante denominados “CONTRATANTE”; e, de outro lado, a empresa
ALCATEC DEDETIZADORA E LIMPADORA LTDA - EPP, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx. 0000, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – SP, CEP: 14806-545, inscrita no CNPJ nº. 00.654.532/0001-42 e Inscrição Estadual sob nº. 181.301.841-118, sendo representada
por XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Brasileiro, casado, Xxxxx Administrador, RG. 26.526.929-5, CPF 000.000.000-00, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000 - Xxxxx Xxxxx - CEP: 14811-002– Araraquara; de ora em diante denominada simplesmente “CONTRATADA”, acordam celebrar o presente instrumento, com fulcro no art.4° da Lei Federal n° 13.979/2020 e na Lei n° 8.666/93, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
I – CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E FINALIDADE
Constitui objeto do presente instrumento Contratação de empresa para LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS STANDARDS E PARA PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS, para serem instaladas na UPA Vila Xavier e UPA Central pelo período de 4 (quatro) meses, em razão do protocolo demanda de atendimento à situação emergencial de pandemia coronavírus COVID-19.
II – CLAUSULA SEGUNDA: DAS CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS
DO OBJETO:
*LOCAÇÃO DE 12 (DOZE) BANHEIROS QUÍMICOS STANDARDS confeccionados em
polietileno, pesando 75 kg, medindo 2,30m de altura, 1,10m de largura, 1,20m de comprimento, equipado com 01 caixa de dejetos com capacidade para 227 litros com assento acoplado, 01 mictório, 01 porta objetos, 01 suporte de papel higiênico nas dependências da UPA VILA XAVIER E UPA CENTRAL, SENDO 06 (SEIS) NA UPA XXXXXXX X 00 (XXXX) XX XXX XX XXXX XXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX/XX,
incluindo 01 (uma) higienização diária e 01 (Desinfecção) diária, fazendo parte integrante deste contrato a Proposta nº. 34489;
*LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) BANHEIROS QUÍMICOS PARA PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS, confeccionados em polietileno, pesando 120 kg, medindo 2,30m de altura, 1,10m de largura, 2,40m de comprimento, equipados com 01 caixa de dejetos com capacidade para 227 litros com assentos acoplados, corrimão de segurança, rampa de acesso, 01 porta objetos, 01 suporte de papel higiênico nas dependências da UPA VILA XAVIER E UPA CENTRAL, SENDO 01 (UM) NA UPA XXXXXXX X 00 (XX) XX XXX XX XXXX XXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX/XX, incluindo 01
(uma) higienização diária e 01 (Desinfecção) diária, fazendo parte integrante deste contrato a Proposta nº. 34489.
DO TRANSPORTE:
Incluso mobilização e desmobilização do(s) banheiro(s) químico(s) standard(s) e PNE.
III – CLAUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente ajuste será 4 (quatro) meses, com inicio de execução prevista para 01/04/2020, e término em 31/07/2020, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, mediante a celebração de Termo Aditivo nas hipóteses previstas no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 4º-F da Lei Federal nº 13.979/2020, com justificativa prévia e por escrito nos autos do processo administrativo.
IV – CLAUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O CONTRATADO, além das obrigações constantes do Termo de Referência e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários, ter conhecimento e obedecer aos regulamentos internos e normas de segurança da contratante;
II - designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato;
VIII - manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente;
IX - prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, conforme o Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à
Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Terceira poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que trata a Lei Federal nº 12.846/2013.
V – CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I – indicar formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
Ainda:
I - Fica expressamente proibida a sublocação do(s) bem(ns) locado(s) bem como a utilização para outras finalidades que não a originária;
II: Em casos eventuais de perda total, extravio, danos de grande monta, fica o LOCATÁRIO responsável pela cobertura no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos
reais) para cada BANHEIRO QUÍMICO STANDARD, R$ 6.000,00 (Seis mil reais) para cada BANHEIRO QUÍMICO PNE ou proporcional aos danos de pequena monta que serão repassados de acordo com a ocorrência;
III: Preparação do local onde será(ão) entregue(s) o(s) bem(ns) locado(s) que deverá estar em plenas condições para recebê-lo(s), ou seja, solo deverá estar nivelado e fora de locais baixos onde possa haver acúmulo de água, acesso para caminhão que realizará carga e descarga do(s) bem(ns) locado(s) bem como as devidas higienizações;.
IV: Não utilizar o(s) bem(ns) locado(s) para atividades ilícitas ou na armazenagem de produtos de origem duvidosa, perigosos, radioativos e inflamáveis;
V: Fica a critério do LOCATÁRIO a contratação de seguro para o(s) bem(ns) locado(s) que estará(ão) em sua posse poder durante o período da locação.
VI – CLAUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato pelo preço de R$ 168.000,00 (Cento e sessenta e oito mil reais) pelo período de 04 (Quatro) meses, com medição 30 (trinta) dias após data da entrega dos bens locados ou seja, data início da locação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados ao fornecimento, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARAGRAFO TERCEIRO
Os preços contratados permanecerão fixos e irreajustáveis.
VII – CLAUSULA SETIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário do exercício vigente, de classificação funcional programática 791- 09.01.3.3.90.39.10.301.0079.2.174.05.3000142 categoria econômica Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Juridica, declarando que, em termos aditivos ou apostilamentos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura.
VIII – CLAUSULA OITAVA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, contados da apresentação de cada nota fiscal/fatura ao CONTRATANTE, realização dos serviços devidamente comprovados
pela empresa contratada e avaliação e conferência da contratante, NESTE caso, atestada pela Coordenadoria Executiva de Urgência e Emergência.
PARAGRAFO PRIMEIRO
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em até 15 (quinze) dias após a data de sua apresentação válida.
PARAGRAFO SEGUNDO
Os pagamentos serão feitos mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, assim especificada: Banco do Brasil – 001, Agência 3405-3, Conta Corrente 105587-9
PARAGRAFO TERCEIRO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,2% ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e do art. 4º-I da Lei Federal nº 13.979/2020.
X – CLAUSULA DECIMA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
XI – CLAUSULA DECIMA-PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Araraquara, pelo prazo de até 02 (dois) anos, no caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, na forma do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou até 05 (cinco) anos, na forma do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2020, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas pecuniárias que podem variar de 5% (cinco por cento) até 10% (dez por cento) do valor do contrato, de acordo com a gravidade da infração e o prazo de descumprimento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e assim graduadas:
I – Entrega de produto em substituição ao contratado e aceito pelo recebedor ou atraso de até 48 horas – multa de 5% do valor contratado;
II – Entrega de produto diverso do contratado ou atraso superior a 48 horas – multa de 10% do valor contratado.
IX – CLAUSULA NONA – DA CONTRATADO
ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE
DO OBJETO
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993.
XII – CLAUSULA DECIMA-SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos: o Termo de Referência (e outros documentos que forem pertinentes, se houver);
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Araraquara.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
ARARAQUARA, 01 de Abril de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADA
ELIANA AP. MORI HONAIN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE ARARAQUARA/SP
ALCATEC DEDETIZADORA E LIMPADORA LTDA – EPP
CNPJ: 00.654.532/0001-42
TESTEMUNHAS:
1 _ 2
XXXXXXX XXXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
RG: 47.121.795-5