CONTRATO Nº 035/2016
CONTRATO Nº 035/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET LIVRE WI-FI, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE GLORINHA E A EMPRESA INB TELECOM EIRELLI EPP.
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 91.338.558/0001-37, com sede na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00.000, Xxxxxx de Glorinha, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° 229897900-63, domiciliado e residente neste Município, na Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 80, Centro, a partir de agora denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, e a empresa INB TELECOM EIRELLI EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede e domicílio à Av. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx nº 961, sala 01, Pitangueiras, Santo Antônio da Patrulha/RS, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.985.717/0001-90, representada neste ato pelo Sócio Gerente XXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, domiciliado e residente à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Cosa nº 26, Bairro São Jose II, Santo Antônio da Patrulha/RS, a partir de agora denominada simplesmente de “CONTRATADA”, ajustam entre si, nos termos do Processo Administrativo n° 887/2016, este contrato de aquisição de veículo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
1 – O presente Contrato é a adjudicação ao Edital de Pregão Eletrônico nº 024/2016 de contratação de empresa especializada na prestação de serviço de instalação, manutenção e fornecimento de INTERNET LIVRE WI-FI, com garantia de banda 100%, QOS “Quality of Service”, SLA de serviço “Service Level Agreement”, com equipamentos em regime de comodato, transporte de dados em fibra óptica até os pontos solicitados, software de gerência e autenticação de usuários em comprimento com o Marco Civil da Internet, fornecimento de link de acesso a internet dedicado em fibra óptica de 4 MB FULL para distribuição entre os pontos de utilização do WI-FI, conforme Termo de Referência, em anexo.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA DE MESES | VALOR GLOBAL MENSAL | VALOR TOTAL GLOBAL |
01 | Serviço de instalação, manutenção e fornecimento de internet livre WIFI com garantia de banda 100%, QOS “Quality of Service”, SLA de serviço “Service Level Agreement” com equipamentos em regime de comodato, transporte de dados em fibra óptica até os pontos solicitados, software de gerência e autenticação de usuários em comprimento com o Marco Civil da Internet, fornecimento de link de acesso a internet dedicado em fibra óptica de 4 MB FULL para distribuição entre os pontos de utilização do | 4 MESES | R$ 2.560,00 | R$ 10.240,00 |
WI-FI: 1- Xxxxx xx Xxxxxxxxxx; 0- Xxxxx Xxxxxx 0- Xxxxx Xxxxxx 4- Praça do Loteamento Bela Vista E demais especificações conforme o ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E EDITAL. |
PONTOS DE ACESSO | LOCAL | VELOCIDADE | VALOR MENSAL POR PONTO DE ACESSO (R$) |
01 | XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 0/ 0 MB | R$ 640,00 |
02 | PRAÇA MATRIZ | 4/ 4 MB | R$ 640,00 |
03 | PRAÇA DO LOTEAMENTO BELA VISTA | 4 / 4 MB | R$ 640,00 |
04 | PRAÇA DO ROTARY | 4 / 4 MB | R$ 640,00 |
DO PRAZO DE VIGÊNCIA, REAJUSTE E REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
2- O prazo de vigência do contrato será a partir da assinatura do contrato e até 31/12/2016, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
2.1- O contrato sofrerá reajuste após o período de 12 (doze) meses, pelo índice do IGPM acumulado, ou de outro índice que vier a ser fixado para o reajuste do contrato dessa natureza.
2.2- Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá ser promovida revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3 - O VALOR TOTAL GLOBAL do presente contrato é de R$ 10.240,00 (dez mil duzentos e quarenta reais), sendo o VALOR GLOBAL MENSAL de R$ 2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta reais).
3.1 – O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias após a entrega da Nota Fiscal, referente ao mês da prestação de serviços, por depósito em conta corrente do fornecedor ou na tesouraria da Prefeitura, estando nela incluídos todos os tributos legais, se houver, mediante apresentação da Nota Fiscal, juntamente com as CNDs de: Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social - INSS; Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica do FGTS; Certidão de Regularidade da Fazenda Municipal do Município da proponente; Certidão de Regularidade da Fazenda
Estadual; Certidão de Regularidade Conjunta de Débitos relativa aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Certidão de Regularidade de débitos trabalhistas junto ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT).
3.2. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Glorinha terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
3.3. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
3.4. A Prefeitura Municipal de Glorinha poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
4 – Os recursos decorrentes da aplicação deste instrumento correrão à conta do Orçamento vigente, sob a classificação:
04.00- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.02- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
04122019522183390390000- OUTROS SERV. DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA
DAS RESPONSABILIDADES
5 - A Contratada declara ter pleno conhecimento do objeto do Contrato, e de suas condições, pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.
5.1. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.3. Indenizar terceiros por prejuízos que vier a causá-los, em decorrência do fornecimento do objeto contratual, sem prejuízo de suas responsabilidades.
5.4. Não transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
5.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais que correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
5.7. Prestar informações exatas, e não criar embaraços à fiscalização do CONTRATANTE.
5.8. Durante toda a vigência do contrato, toda correspondência enviada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, referente ao objeto do contrato, deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do fiscal, ou preposto indicado pelo Município.
5.9. Nos termos do art. 71 da Lei Federal n.º 8.666/93, a contratada será a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, acidentários, administrativos e civis, resultantes da execução do contrato, exceção feita àquelas despesas que por lei sejam expressamente atribuídas a outra pessoa, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços contratados, custos com fornecimento de mão de obra e demais despesas indiretas.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6 - A licitante fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessárias, conforme dispõe o § 1° do Art. 65 da Lei n° 8.666/93.
DA FISCALIZAÇÃO
7 - Cabe à CONTRATANTE, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização na qualidade dos serviços executados, através do servidor, o Sr. XXXXX XXXXXX, da Secretaria Municipal da Fazenda.
DAS PENALIDADES
8 - A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades constantes neste Contrato.
8.1 - Será aplicada multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
8.2 - A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Contrato.
8.3 - A multa será descontada dos pagamentos do respectivo contrato ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa, na forma prevista neste instrumento;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.5 - A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 8.4 é da alçada da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
8.6 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
I - Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
II - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da Contratante;
III - Executar o objeto contratual em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
IV - Desatender às determinações da fiscalização;
V - Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração;
VI - Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual.
8.7 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
I - Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratual;
II - Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual; III - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
8.8 - As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 8.4 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8666/93:
I - Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
DA RESCISÃO
9 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei. Constituem motivos para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos.
I.1 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais e especificações;
I.2 - A lentidão no seu cumprimento, levando a Contratante a presumir a não conclusão do serviço, no prazo estipulado;
II - O atraso injustificado no início do serviço;
III - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o seu cumprimento, assim como as de seus superiores;
IV - A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores;
V - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Contratante, prejudique a execução do contrato;
VII - O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da contratada;
VIII - Razões de interesse do serviço público;
IX - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato.
DO FORO
10 – O Foro da Comarca de Gravataí será o competente para quaisquer ações deste instrumento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11 – Os casos omissos serão esclarecidos com a aplicação das disposições da Lei Federal de n° 8.666/93, com suas alterações posteriores no que couber.
11.1 – Este contrato entra em vigência nesta data.
E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente Contrato em duas (02) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Glorinha, 06 de setembro de 2016.
Testemunhas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXX
Repr. INB TELECOM EIRELLI EPP
CONTRATO Nº 035/2016
TERMO DE REFERÊNCIA
1- LOCAL
1.1- Município de Glorinha/RS – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2- OBJETO
2.1- Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de instalação, manutenção e fornecimento de INTERNET LIVRE WI-FI com garantia de banda 100%, QOS “Quality of Service”, SLA de serviço “Service Level Agreement” com equipamentos em regime de comodato, transporte de dados em fibra óptica até os pontos solicitados, software de gerência e autenticação de usuários em comprimento com o Marco Civil da Internet, fornecimento de link de acesso a internet dedicado em fibra óptica de 4 MB FULL para distribuição entre os pontos de utilização do WI-FI, para a Secretaria Municipal da Fazenda.
3- JUSTIFICATIVA
3.1- Faz-se necessário devido à necessidade de inclusão digital na comunidade, conforme vem sendo realizado por diversos municípios.
4- ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1. A visita técnica deverá ser efetuada pelo responsável técnico da empresa, juntamente com técnicos da prefeitura em até 2 dias úteis antes da abertura do certame. A visita técnica deverá ser agendada pelos telefones (00) 0000-0000, ramal 221, com o Técnico em Informática, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
1.1. A Autorização de Serviços/Nota de Xxxxxxx poderá ser repassada à Contratada por meio de fax-símile e/ou e-mail.
2. ENDEREÇOS DOS LOCAIS A SEREM INTERLIGADOS E TECNOLOGIA A SER UTILIZADA
LOCAL | ENDEREÇO | TECNOLOGIA | VELOCIDADE |
LARGO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA | XX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 00000 XXXXXX | FIBRA | 4/ 4 MB |
PRAÇA MATRIZ | AV DR XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | FIBRA | 4/ 4 MB |
PRAÇA DO LOTEAMENTO BELA VISTA | RUA XXXXXXX XXXXXX XXXX | XXXXX | 4 / 4 MB |
PRAÇA DO ROTARY | RUA XXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXXX | 4 / 4 MB |
3. EQUIPAMENTOS E SOFTWARES A SEREM FORNECIDOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
04 | ROTEADOR LAYER 7 COM 5 LAN |
04 | CAIXA IP66 |
00 | XXXXX XXXXX 802.11 AC |
01 | LINK DE INTERNET FULL 4 MB |
3.1 ROTEADOR LAYER 7 COM 5 LAN
O sistema deverá possuir as seguintes características mínimas sendo que todas devem ser atendidas por um único equipamento, montável em rack padrão 19" com 1u de altura.
A solução ofertada deve permitir a manutenção/configuração lógica via rede (através do protocolo telnet) com dispositivos de segurança por senhas;
A solução ofertada deve possuir no mínimo 5 portas lan 10/100/1000 configuráveis independentemente;
A solução ofertada deve permitir, em cada porta, a implementação de mecanismo de filtragem de entrada e saída por protocolo, aplicação e por endereço de origem e de destino;
A solução ofertada deve possuir função de priorização de tráfego, por origem, destino, porta e/ou aplicação, sendo esse ultimo realizado por filtros layer 7;
A solução ofertada deve possuir suporte a protocolos ppp e frame relay; A solução ofertada deve possuir suporte a mpls;
A solução ofertada deve possuir suporte a bgp; A solução ofertada deve possuir suporte a rip; A solução ofertada deve possuir suporte a ospf;
A solução ofertada deve permitir balanceamento de carga;
A solução ofertada deve possuir gerenciamento snmp compatível com mib II;
A solução ofertada deve permitir a configuração de redundância de ethernet nas portas através de spanning tree (stp) ou rapid spanning tree (rstp);
A solução ofertada deve possuir suporte a vlan (802.1q);
A solução ofertada deve permitir agregamento de interfaces (bounding); A solução ofertada deve permitir qos (qualidade de serviço);
A solução ofertada deve possuir firewall (layer 2,3,4 e 7 do tipo com estado "stateful"); A solução ofertada deve possuir portal de autenticação, com suporte a radius;
A solução ofertada deve permitir monitoramento em tempo real por software ou snmp; A solução ofertada deve permitir nat e repasse de dns;
A solução ofertada deve possuir servidor e cliente ntp; A solução ofertada deve possuir servidor e cliente dhcp;
A solução ofertada deve possuir servidor e cliente vpn pelos protocolos eoip, ipsec, l2tp, ipip e pptp; A solução ofertada deve possuir servidor e cliente pppoe (ppp over ethernet);
A solução ofertada deve permitir controle de banda layer 2, 3, 4 e 7;
A solução ofertada deve permitir redundância de gateway padrão (vrrp);
A solução ofertada deve permitir a implementação e o gerenciamento de hotspot; A solução ofertada deve possuir servidor proxy;
A solução ofertada deve possuir sniffer de rede integrado;
A solução ofertada deve permitir a criação de gráficos por interface ou queues configuráveis; O sistema deverá prover interface web, acessível via protocolos http e https;
Todos os recursos de monitoramento e administração do software deverão ser acessíveis via interface web.
3.2 CAIXA IP66
Fabricada em material termoplástico Fechamento por pinos
Dimensões 190 X 140 X 70 mm
3.3 ACCESS POINT 802.11AC
A solução ofertada deve possui, 2 portas Gigabit Ethernet, Antenas 2.4 GHz e 5 GHz integradas de 5 dBi Omni (Supports 3x3 MIMO with Spatial Diversity) Integrated 5 dBi Omni (Supports 3x3 MIMO with Spatial Diversity), Wi-Fi Standards 802.11 a/b/g/n/ac, alimentação POE (Passive Power over Ethernet) de 48V, 802.3at Supported (Supported Voltage Range: 39 to 57VDC), acompanhar fonte 48V, 0.5A PoE Gigabit Adaptador, Wireless Security, WEP, WPA-PSK, WPA-TKIP, WPA2 AES, 802.11i, Certificação CE, FCC, IC, VLAN 802.1Q, Advanced QoS, Per-User Rate Limiting, Guest Traffic Isolation, suportar mais de 200 clientes simultâneos, Supported Data Rates 802.11a, 802.11n, 802.11ac, (MCS0 - MCS9 NSS1/2/3, VHT 20/40/80) 802.11b, 802.11g
3.4 SISTEMA GERENCIADOR DE ACESSO WIFI LIVRE
Sistema de gerenciamento de usuários de rede wifi com suporte ao controle e a autenticação via “HotSpot” com as seguintes funcionabilidades mínimas:
Deve permitir os Cadastros de Visitantes, Administradores, APs (Access Points) Deve gravar histórico com as seguintes informações de cada conexão/autenticação:
Usuario / Senha / Data e hora de início da conexão / Data e hora do final da conexão / IP recebido da rede / MAC Address do dispositivo / MAC Address do SSID / Download / Upload / Sistema operacional
/ Plataforma (PC/Mobile) / Navegador
O município reserva-se o direito de solicitar à empresa vencedora do certame a demonstração do software/hardware na totalidade exigida no edital ou em quantidade mínima equivalente a solicitada no ANEXO I- Termo de Referência, para que através deste seja possível verificar o atendimento às exigências técnicas.
4 CARACTERISTICAS DO LINK IP DE INTERNET
A solução de conectividade a ser instalada na sede municipal deve ser composta por dois links de dados redundantes, sendo um obrigatoriamente 100% por fibra ótica e outro por rádio, com saída para internet na velocidade de no mínimo 4 (QUATRO ) megabits por segundo, integrada com roteador. A garantia de qualidade do fornecimento do link deverá ser respeitado através das medidas de SLA abaixo:
TABELA 1 - MEDIDAS
Latência (Máxima) | 10 ms (destino 01) 20 ms (destino 02) |
Perda de pacotes (Máxima) | 1,00% |
Disponibilidade (Mínima) | 98,50% |
Jitter (Máxima) | 2 ms |
As medidas devem ser aferidas através do site xxxx://xxxxx.xxx.xx para as localidades:
a) Destino 01 - PTT Porto Alegre – Porto Alegre – RS
b) Destino 02 - PTT Metro São Paulo – São Paulo – SP
Todos os valores (Jitter, Perda de Pacotes, Disponibilidade e Latência) devem ser medidos tanto para download quanto para upload atendendo ao valor menor ou igual ao máximo solicitado na Tabela 1, já a Disponibilidade deve ser medida mensalmente e atender pelo menos o mínimo solicitado na Tabela 1.
O resultado do teste de disponibilidade mensal do link será utilizado para cálculo da fatura, onde, para cada 1% de indisponibilidade (abaixo dos 98,5% contratados) será realizado um desconto de 0,985% do valor.
5 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
A empresa deverá instalar todos os equipamentos listados acima, em cada um dos locais vistoriados durante a visita técnica, bem como a rede de dados para interligação das unidades com a Prefeitura Municipal de Glorinha, onde será instalado o roteador de 8 LAN. A empresa deverá fornecer quaisquer materiais e ou ferramentas necessários para a instalação total dos equipamentos incluindo-se, cabos, conectores, caixas, parafusos e demais itens necessários;
O serviço de instalação deverá ter garantia mínima de 12 meses.
É de responsabilidade da empresa qualquer material danificado durante a instalação, bem como a limpeza total dos locais após a instalação.
6. MANUTENÇÃO E SUPORTE
É de responsabilidade da empresa a mantenção dos equipamentos instalados bem como a prestação de suporte técnico com tempo de solução da dificuldade em até 6 horas corridas da notificação da dificuldade.
Em caso do problema persistir por mais de 6 horas será aplicada multa de 10% do valor total empenhado, por ocorrência e por local.
A Empresa deverá dsiponibilizar um telefone para suporte 24 horas por dia e 7 dias por semana, que será divulgado para os usuários relatarem a ocorrência de problemas bem como disponibilizar meios eletônicos de comunicação para abertura de chamado técnico, o telefone deve constar em no contrato.
O atendimento dos chamados técnicos deverá ser de até 30 minutos e finalizado em até 6 horas. Endende-se como chamado finalizado a solução completa da dificuldade e reestabelecimento completo dos serviços ao padrão estipulado na tabela 1.
5-PRAZOS DE EXECUÇÃO E INSTALAÇÃO
5.1. O prazo para início dos serviços de instalação é imediato a partir da assinatura do contrato, tendo
prazo máximo de 15 (quinze) dias para conclusão total das atividades.
6-GARANTIA
6.1. A Contratada deverá oferecer garantia total do serviço, conforme o Edital, incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica, durante a vigência do contrato.
7- DA ASSINATURA, VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência do contrato será a partir da assinatura do contrato e até 31/12/2016, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
7.2. O contrato sofrerá reajuste após o período de 12 (doze) meses, pelo índice do IGPM acumulado, ou de outro índice que vier a ser fixado para o reajuste do contrato dessa natureza.
7.3. Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá ser promovida revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica
extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.