SERVIÇO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA O MONITORAMENTO AMBIENTAL DO RIO PASSO FUNDO E DO ARROIO SANTO ANTÔNIO – PROGRAMA DE MONITORAMENTO AMBIENTAL (PMA) PREVISTO NO PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL – PGAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA – BID - 08/2013 AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN)
SERVIÇO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA O MONITORAMENTO AMBIENTAL DO RIO PASSO FUNDO E DO ARROIO SANTO ANTÔNIO – PROGRAMA DE MONITORAMENTO AMBIENTAL (PMA) PREVISTO NO PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL – PGAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, torna público, que através da Comissão Permanente de Licitações e Julgamento receberá os documentos relativos à habilitação e a proposta de preços de empresas interessadas em participar do seguinte processo licitatório:
Modalidade/Número: | Concorrência Pública - LPN/BID nº 08/2013 |
Objeto: | Seleção de pessoas jurídicas de direito privado para realização de serviços técnicos especializados para o monitoramento ambiental do Rio Passo Fundo e do Arroio Santo Antônio – Programa de Monitoramento ambiental (PMA) previsto no Plano de Gestão Ambiental e Social – PGAS |
Interessado: | Secretaria de Planejamento |
Regime de Execução: | Empreitada por Preço Global |
Tipo de Licitação: | Menor Preço “Global” |
Data/Hora de Abertura: | 18 (dezoito) de novembro de 2013, às 14 (quatorze) horas |
Local de Abertura: | Sala de Licitações da Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx nº 75, 3º andar, Centro, Passo Fundo/RS |
Preço Global Orçado: | R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais). |
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes no presente Edital e seus anexos.
O presente processo é regido conforme normas do BID, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pela Lei Municipal nº 3.921/02, complementarmente nas condições estabelecidas e, ainda, pelas demais condições fixadas neste Edital e seus anexos, às quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições.
A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC (endereço supra), em meio magnético mediante entrega de um CD ou Pen drive, de segunda a sexta-feira no horário das 12:30 às 18:30, ou pelo endereço eletrônico: xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx. Maiores informações pelos telefones (54) 0000- 0000, (00) 0000 0000, fax (00)0000-0000 ou email xxx.xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
Fundo, 14 de outubro de 2013.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN)
SERVIÇO: SELEÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA O MONITORAMENTO AMBIENTAL DO RIO PASSO FUNDO E DO ARROIO SANTO ANTÔNIO – PROGRAMA DE MONITORAMENTO AMBIENTAL (PMA) PREVISTO NO PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL – PGAS.
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO-BID ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº: 2320/OC-BR
OUTUBRO/2013
Índice
EDITAL-PADRÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ÍNDICE PÁGINA
SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) 4
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) 20
SEÇÃO III - ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO
DE DESENVOLVIMENTO (BID) 37
ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO 40
ANEXO II - DADOS DO EDITAL 41
ANEXO III - DADOS DO CONTRATO 45
ANEXO IV - ESCOPO DOS SERVIÇOS 50
ANEXO V - TERMO DE CONTRATO 52
ANEXO VI – MODELOS DE GARANTIA E AUTORIZAÇÃO 54
ANEXO VII - TERMO DE PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS 57
ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 60
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SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC)
CONTEÚDO
1. FONTE DE RECURSOS 5
2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS 5
3. SERVIÇOS ELEGÍVEIS 5
4. CUSTO DA PROPOSTA 6
5. CONTEÚDO DO EDITAL 6
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 7
7. ADENDOS AO EDITAL 7
8. IDIOMA DA PROPOSTA 7
9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA 7
10. TERMO DE PROPOSTA 8
11. PREÇOS DA PROPOSTA 8
12. MOEDA DA PROPOSTA 8
13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO
E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE 9
14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS SERVIÇOS E DE SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL 10
15. GARANTIA DE PROPOSTA 11
16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS 12
17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA 12
18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 13
19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 13
20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO 14
21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS 14
22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 14
23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS 15
24. ANÁLISE PRELIMINAR 15
25. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 15
26. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE 16
27. COMUNICAÇÃO COM O CONTRATANTE 16
28. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO 16
29. DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES 17
30. DIREITO DO CONTRATANTE DE CANCELAR A LICITAÇÃO 17
31. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO 17
32. RECURSOS 17
33. ASSINATURA DO CONTRATO 17
34. GARANTIA DE EXECUÇÃO 18
35. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO 18
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A – GERAL
1. FONTE DE RECURSOS
1.1. O Mutuário indicado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovada por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, nenhuma outra parte, além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do empréstimo.
2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS
2.1 Esta licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do BID
2.2 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou a entidades, bem como para a importação de equipamentos materiais e serviços, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita à restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
3. SERVIÇOS ELEGÍVEIS
3.1. Todos os Serviços a serem fornecidos nos termos do futuro Contrato deverão ter origem em países elegíveis do BID e todas as despesas à conta do Contrato estarão limitadas a tais bens e serviços.
3.2 O país de origem dos Serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os Serviços conforme os critérios de nacionalidade estabelecidos pelo BID. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
3.3 Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a nacionalidade das empresas e indivíduos elegíveis para apresentar propostas ou participar em contratos financiados pelo Banco; e o país de origem dos serviços. Para essa determinação, são utilizados os seguintes critérios:
a) Um indivíduo tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
(i) é cidadão de um país membro; ou
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(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinqüenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de indivíduos ou firmas de países membros do Banco.
3.4 Todos os membros de um consórcio e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
4. CUSTO DA PROPOSTA
4.1 O Concorrente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Contratante não será, de nenhuma forma, responsável direta ou indiretamente por esses custos, independente do resultado do procedimento licitatório.
B - EDITAL
5. CONTEÚDO DO EDITAL
5.1 Os Serviços objeto de fornecimento, o procedimento licitatório e os termos contratuais a serem cumpridos estão descritos neste Edital, que é composto pelas seguintes Seções e Anexos:
Seção I - Instruções aos Concorrentes (IAC); Seção II - Condições Gerais do Contrato (CGC);
Seção III - Elegibilidade para Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Projetos Financiados pelo BID;
Anexo I - Aviso de Licitação; Anexo II - Dados do Edital; Anexo III - Dados do Contrato; Anexo IV - Escopo dos Serviços; Anexo V - Termo de Contrato; Anexo VI - Modelos de Garantias;
Anexo VII - Termo de Proposta e Planilha de Preços; Anexo VIII - Especificações Técnicas; e
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Anexo IX – Orçamento Base
5.2. O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.
7. ADENDOS AO EDITAL
7.1. A qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo.
7.2. Todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham adquirir o Edital serão informados, por escrito, sobre o adendo por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico e a ele estarão sujeitos.
7.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
8. IDIOMA DA PROPOSTA
8.1. A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados de tradução para o português sendo que a mesma prevalecerá sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta.
9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA
9.1. Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope,
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conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nela incluídos.
(a) Termo de Proposta e Planilha de Preço, preenchidos de conformidade com as Cláusulas 10, 11 e 12 das IAC e conforme modelo incluído no Anexo VII do Edital;
(b) Documentos comprovando a elegibilidade, a habilitação e a qualificação do
Concorrente, conforme a Cláusula 13 das IAC.
(c) Documentação que comprove a elegibilidade dos Serviços e sua adequação ao Edital, de acordo com a Cláusula 14; das IAC, e
(d) Garantia da Proposta, conforme a Cláusula 15 das IAC.
10. TERMO DE PROPOSTA
O Concorrente deverá preencher o Termo de Proposta e a Planilha de Preço apropriada, conforme modelo incluído no Anexo VII do Edital.
11. PREÇOS DA PROPOSTA
11.1 O Concorrente nacional ou estrangeiro deverá indicar, na Planilha de Preço apropriada, conforme modelo do Anexo VII, os preços unitários e totais dos Serviços que se propõe a fornecer.
11.2 O Preço Total para a execução no Local de Execução, incluindo todos os impostos e taxas.
11.3 O detalhamento da composição do preço que o Concorrente deverá fazer consoante a Subcláusula 11.2 das IAC acima, tem por objetivo facilitar a comparação das propostas pelo Contratante e, de maneira alguma, limitará seu direito de contratar em termos diferentes.
11.4 Reajustamento
(a) Alternativa A Nos contratos com previsão de duração de até l (um) ano, os preços cotados pelo Concorrente deverão ser fixos. Nesse caso, a proposta que incluir reajustamento de preço será considerada inadequada aos termos do Edital e será rejeitada nos termos da Cláusula 24 das IAC.
(b) Alternativa B: Nos contratos com previsão de duração maior do que 1 (um) ano, os preços poderão estar sujeitos a reajustamento conforme previsto na Cláusula 17 das Condições Gerais do Contrato, CGC. De acordo com a Subcláusula 25.2 das IAC, a aplicação do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta.
12. MOEDA DA PROPOSTA
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12.1 Os preços das propostas serão cotados em Real.
13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
13.1 Conforme estabelecido na Clausula 9 das IAC, o Concorrente deverá fornecer, como parte de sua proposta, documentação que comprove sua elegibilidade, habilitação e qualificação para executar o Contrato, caso sua proposta seja aceita.
13.2 Para os projetos financiados pelo BID, a documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que é originário de país elegível, conforme fixado nas Cláusulas 2 e 3 das IAC.
13.3 A comprovação relativa à habilitação e à qualificação do Concorrente vencedor para executar o Contrato, deverá apresentar, como parte integrante da proposta e de forma satisfatória para o Contratante, a seguinte documentação:
Para Concorrentes brasileiros ou de origem estrangeira estabelecidos no Brasil:
(a) Situação Jurídica:
(i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
(ii) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
(iii) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
(b) Situação Financeira:
(i) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade;
(ii) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
(iii) Relatório de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa relativamente ao último balanço; e
(iv) Atestados de 02 (duas) instituições financeiras emitidos dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura das propostas, indicando boa situação financeira da Empresa.
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(c) Situação Fiscal:
(i) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda- CNPJ;
(ii) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor;
(iii) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, com validade em vigor; e
(iv) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do Concorrente, ou outra equivalente na forma da lei. A prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor.
Para Concorrentes estrangeiros não estabelecidos no Brasil:
(a) Comprovação, na data da apresentação das propostas, de que o Concorrente é originário de país elegível do BID;
(b) Comprovação, pelos meios usuais no país de origem do Concorrente, de sua regularidade jurídica;
(c) Demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que o Concorrente
tem a capacidade financeira necessária para executar o Contrato; e
(d) Declaração de que o Concorrente está, ou o compromisso de que, se for o vencedor, estará representado por um agente no Brasil, apto a executar as obrigações contratuais previstas nas Condições Gerais do Contrato - CGC e nas Especificações Técnicas.
Para todos os Concorrentes nacionais e estrangeiros:
(a) Documentação evidenciando a capacidade técnica e a capacidade de execução, dos Serviços ofertados; e
(b) Capacidade jurídica do representante que, em nome do Concorrente, firme a proposta.
14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS SERVIÇOS E DE SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL
14.1 De acordo com a Cláusula 9, o Concorrente deverá fornecer, como parte integrante da proposta, documentação comprobatória de elegibilidade dos Serviços e da respectiva adequação aos termos do Edital.
14.2 A documentação deverá comprovar que Serviços são originários de país elegível do BID.
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14.3 A comprovação documental de que os Serviços são adequados aos termos do Edital poderá ser fornecida sob a forma de literatura impressa, de desenhos e de informações, contendo:
(a) comentário, item por item, sobre as Especificações Técnicas, contidas no Anexo VIII, demonstrando que a proposta está substancialmente em conformidade com aquelas especificações e, se aplicável, uma lista detalhada dos desvios e exceções.
14.4 Com relação ao comentário a que se refere a Subcláusula 14.3 das IAC, o Concorrente deverá observar que as Normas Técnicas para a mão de obra, material e equipamento, e referência à marca ou número de catálogo, eventualmente citados nas Especificações Técnicas, são somente descritivos e não restritivos. O Concorrente, portanto, poderá substituí-los em sua proposta, desde que demonstre de maneira satisfatória para o Contratante que os Serviços ofertados em sua proposta, são equivalentes ou superiores àqueles descritos nas referidas Especificações Técnicas.
15. GARANTIA DE PROPOSTA
15.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 9, Garantia de Proposta no valor fixado nos Dados do Edital.
15.2 A Garantia de Proposta é exigida para manter o Contratante protegido contra os atos ou omissões do Concorrente arrolados na Subcláusula 15.7 das IAC que dão ensejo à execução da garantia. A garantia deverá ter xxxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias além do prazo de validade da proposta.
15.3 A Garantia de Proposta deverá estar denominada em Reais, admitindo-se também que esteja em outra moeda, desde que livremente conversível e poderá ser fornecida em uma das seguintes formas ou da forma estipulada nos Dados do Edital:
(a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Contratante;
(b) Fiança Bancária e/ou Fiança emitida por uma instituição financeira ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante; ou
(c) Cheque Administrativo;
15.4 Toda proposta que não esteja acompanhada de Garantia de Proposta satisfatória será considerada inadequada aos termos do Edital, consoante a Cláusula 24 das IAC, e consequentemente, rejeitada pelo Contratante.
15.5 Os Concorrentes que não obtiveram êxito em suas propostas, terão suas Garantias de
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Proposta restituídas até 30 (trinta) dias após o período de validade das propostas, em conformidade com a Subcláusula 15.1 das IAC.
15.6 A Garantia de Proposta do Concorrente vencedor será liberada quando assinado o Contrato, conforme definido na Cláusula 33 das IAC, mediante apresentação da Garantia de Execução, conforme a Cláusula 34 das IAC.
15.7 A Garantia de Proposta poderá ser executada:
(a) caso o Concorrente retire sua proposta durante o período de sua validade por ele definido no Termo da Proposta; e
(b) se o Concorrente vencedor, deixar de:
(i) assinar o Contrato, de acordo com a Cláusula 33 das IAC; ou
(ii) apresentar a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 34 das IAC.
(c) caso o Concorrente não aceite a correção do Preço da Proposta, conforme a Subcláusula 24.2 das IAC.
16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
16.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos Dados do Edital. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade da garantia da proposta menor do que o exigido.
16.2 Em casos excepcionais o Contratante poderá, antes de expirado o prazo original de validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a proposta, devendo providenciar a prorrogação da correspondente garantia.
16.3 Nos contratos com preço fixo, caso o Contratante solicite mais de uma extensão do período de validade da Proposta e o Concorrente concordar, o preço inicial do Contrato será atualizado pelo índice especificado nos Dados do Edital. O fator de correção deverá ser aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a data da Notificação de Adjudicação ao Concorrente vencedor.
16.4 A Avaliação da Proposta será baseada no preço proposto, desconsiderando-se a correção prevista na Subcláusula 16.3 das IAC.
17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
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17.1 O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando claramente "ORIGINAL" ou "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de divergência prevalecerá a que estiver estabelecido no "ORIGINAL".
17.2 O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével, e deverão ser assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair obrigações em seu nome. Todas as páginas da proposta, excetuados impressos não rasurados que acompanhem a proposta, deverão ser sequencialmente numeradas.
17.3 Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras.
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
18.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados devidamente identificados como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e selados fechados em outro envelope externo.
18.2 Os envelopes internos e o externo deverão:
(a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos Dados do Edital; e
(b) conter o nome do projeto, título e número indicados e o enunciado: “NÃO ABRIR ANTES DO DIA 18/10/2013 ÀS 14:00 HORAS”, a ser preenchido em conformidade com o Anexo II. – Dados do Edital.
18.3 Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente para possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de ser declarado “retardatário”.
18.4 Se o envelope externo não estiver devidamente fechado e identificado em conformidade com as instruções contidas na Subcláusula 18.2 acima, o Contratante não assumirá qualquer responsabilidade pelo eventual extravio ou abertura prematura da proposta.
19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19.1 Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Contratante no endereço conforme especificado na Subcláusula 18.2 das IAC e no prazo e no horário estabelecidos nos Dados do Edital.
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19.2 O Contratante poderá, a seu critério, adiar a data de recebimento e abertura das propostas, em conformidade com a Cláusula 7 das IAC, caso em que todos os direitos e obrigações do Contratante e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será informada oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o edital, dentro dos prazos estabelecidos.
20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO
20.1 As propostas entregues ao Contratante após o prazo fixado de conformidade com a Cláusula 19.1 serão rejeitadas e devolvidas ainda fechadas aos respectivos remetentes.
21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS
21.1 O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento, desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja recebido pelo Contratante, antes do término do prazo de apresentação das propostas.
21.2 O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 18.2(b) das IAC. O aviso de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, porém, seguido de uma confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Contratante dentro do prazo estipulado para apresentação das propostas.
21.3 Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação das propostas.
E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE
22.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que compareçam à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos Dados do Edital. Os Concorrentes e/ou seus representantes que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença.
22.2 Da sessão pública será lavrada ata, pelo Contratante contendo, no mínimo, os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da exigência da Garantia de Proposta. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das propostas entregues com atraso, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 20 das IAC.
22.3 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula
21.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão
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ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias. As propostas revogadas serão devolvidas fechadas aos seus remetentes.
23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS
23.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessário. O pedido de esclarecimentos e as respostas serão formulados por escrito, através de carta ou fac-símile ou correio eletrônico. Nenhuma modificação nos preços cotados, ou na substância da proposta, será solicitada ou permitida.
24. ANÁLISE PRELIMINAR
24.1 O Contratante verificará se as propostas estão completas, se há erro de cálculo, se as garantias exigidas foram devidamente apresentadas, se os documentos estão devidamente assinados e se as propostas estão adequadas às exigências do Edital.
24.2 Erros aritméticos ou simplesmente numéricos serão retificados da seguinte forma:
(a) se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido; e,
(b) se houver divergência entre os valores expressos por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores expressos por extenso.
24.3 Caso o Concorrente não se manifeste de acordo com a correção, sua proposta será rejeitada.
24.4 Antes da avaliação detalhada a ser feita, de acordo com a Cláusula 25 das IAC, o Contratante determinará a adequação substancial de cada proposta aos termos do Edital. Será considerada substancialmente adequada à proposta que atenda a todos os termos, condições e especificações do Edital, sem ressalvas ou desvios substanciais. Desvios ou ressalvas substanciais são aqueles que afetam de maneira substancial o escopo, a qualidade, ou o desempenho dos Serviços, ou que sejam conflitantes com o Edital, restrinjam os direitos do Contratante ou as obrigações do Concorrente, e cuja retificação prejudicaria injustamente a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado propostas adequadas ao Edital.
24.5 A proposta considerada inadequada será rejeitada pelo Contratante e não poderá ser alterada posteriormente pelo Concorrente com o objetivo de adequá-la aos termos do Edital.
25. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
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25.1 O Contratante avaliará e comparará as propostas consideradas adequadas, nos termos da Cláusula 24 das IAC.
25.2 A avaliação de cada proposta excluirá e não levará em consideração qualquer reajuste de preço durante o período de execução do Contrato. O ajuste de preço devido aos descontos oferecidos em conformidade com a Subcláusula 11.4 das IAC será considerado.
25.3 A avaliação da proposta levará em consideração, além do Preço da Proposta, os fatores e critérios especificados nos Dados do Edital.
26. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE
26.1 O Contratante determinará, a seu critério, se o Concorrente selecionado como o que apresentou a proposta de menor preço avaliado e substancialmente adequada está qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória.
26.2 Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do
Concorrente que este apresentar, em conformidade com as Cláusulas 13 e 14 das IAC.
26.3 Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Concorrente. Uma determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Concorrente, caso em que o Contratante passará ao exame do Concorrente que apresentou a proposta de menor preço avaliado seguinte, para determinar as respectivas qualificações para executar o contrato de maneira satisfatória.
27. COMUNICAÇÃO COM O CONTRATANTE
27.1 Salvo o disposto na Subcláusula 23.1 das IAC nenhum Concorrente poderá comunicar- se com o Contratante sobre qualquer assunto relacionado com a licitação, desde a abertura das propostas até a divulgação do resultado e a Notificação de Adjudicação.
27.2 Toda tentativa do Concorrente no sentido de influenciar o Contratante nas decisões relativas à análise e à avaliação das propostas, ou à adjudicação do objeto de Contrato, resultará na rejeição de sua proposta.
F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
28. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO
28.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 29 das IAC, o Contratante adjudicará o resultado da licitação ao Concorrente habilitado e qualificado que apresentar a proposta de menor preço avaliado, substancialmente adequada aos termos do Edital, nos termos da Cláusula 25 das IAC.
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29. DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES
29.1 O Contratante se reserva o direito de acrescer ou reduzir a quantidade dos Serviços descritos no Escopo dos Serviços, até o limite especificado nos Dados do Edital, sem nenhuma mudança nos preços unitários ou outros termos e condições ofertadas pelo Concorrente vencedor.
29.1 O limite máximo para acrescer/reduzir a quantidade de Serviços, não deverá ultrapassar o percentual definido no Contrato de Empréstimo, a não ser que seja previamente autorizado pelo Banco.
30. DIREITO DO CONTRATANTE DE CANCELAR A LICITAÇÃO
30.1 O Contratante se reserva o direito de cancelar a licitação sem que do cancelamento decorra qualquer direito à indenização por parte dos Concorrentes.
31. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO
31.1 Antes do término do prazo de validade das propostas, o Contratante fará a divulgação do resultado da licitação e notificará o Concorrente vencedor, por fac-símile, carta ou correio eletrônico que a sua proposta foi aceita.
31.2 Uma vez recebida a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 34 das IAC, o Contratante comunicará aos demais participantes, o resultado final da licitação e restituirá, imediatamente, as suas respectivas garantias de proposta.
32. RECURSOS
32.1 Será facultado interpor recurso à Comissão de Julgamento em quaisquer das etapas do processo de licitação.
32.2 Para o Concorrente que apresentou proposta as discussões deverão ser mantidas somente no âmbito do Contratante e do Concorrente que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta.
32.3 Os recursos deverão ser registrados no endereço indicado na Folha de Dados.
G - CONTRATAÇÃO
33. ASSINATURA DO CONTRATO
33.1 O Contratante enviará para assinatura do Concorrente que teve sua proposta adjudicada, o Termo de Contrato, conforme modelo constante do Anexo V, devidamente preenchido, incluindo todos os acordos entre as partes.
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33.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos Dados do Edital.
34. GARANTIA DE EXECUÇÃO
34.1 No prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da Notificação de Adjudicação, o Concorrente vencedor deverá fornecer a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 7 das Condições Gerais do Contrato, na forma prevista no Edital ou outra forma aceita pelo Contratante.
34.2 A inobservância, pelo Concorrente, do disposto nas Subcláusulas 33.2 ou 34.1 das IAC, constituirá motivo suficiente para o cancelamento da adjudicação e execução da sua Garantia de Proposta. Neste caso, o Contratante poderá adjudicar o objeto da licitação ao Concorrente cuja oferta seja avaliada como a segunda mais baixa, obedecidas às condições do Edital, ou proceder a uma nova licitação.
35. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO
35.1 O BID exige que os Mutuários (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), bem como os Concorrentes, Fornecedores e Contratados sob qualquer Contrato financiado pelo Banco, observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução dos contratos decorrentes. Em conseqüência desta política, o BID:
(a) Define, para os propósitos desta Cláusula, os termos estabelecidos abaixo:
(i) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(ii) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(iii) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(iv) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
(v) “prática obstrutiva” significa:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de
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mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
(b) Rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o Concorrente indicado para adjudicação envolveu-se, diretamente ou por meio de um representante, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao competir pelo contrato em questão;
(c) Rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o Concorrente indicado para adjudicação envolveu-se, diretamente ou por meio de um representante, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao competir pelo contrato em questão;
(d) aplicará sanções à empresa ou a uma pessoa física, inclusive declarando-a inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco, indefinidamente ou por prazo determinado, se em qualquer momento comprovar o envolvimento da empresa ou da pessoa física, diretamente ou por meio de agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da competição ou na execução do contrato financiado pelo Banco; e
(e) terá o direito de requerer, nos contratos por ele financiados, a inclusão nos documentos de licitação e nos contratos financiados por um Empréstimo do Banco de dispositivo autorizando a inspeção das contas, registros e outros documentos dos licitantes, referentes à submissão das propostas e ao desempenho do contrato, bem como, sua submissão à auditoria designada pelo Banco.
(f) o Contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado pelo Banco, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
35.2 Considerando o disposto na Subcláusula 35.1 (a) e alíneas (i) a (v) destas IAC, o Concorrente vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo Banco, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
35.3 Além disso, os Concorrentes deverão estar cientes do disposto nas Subcláusulas 15.4 e
35.2 das Condições Gerais do Contrato (CGC).
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SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
CONTEÚDO
DISPOSIÇÕES GERAIS 22
1. DEFINIÇÕES 22
2. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 22
3. NOTIFICAÇÕES 22
4. REPRESENTANTES AUTORIZADOS 23
5. LOCAL DE EXECUÇÃO 23
6. PAÍS DE ORIGEM 23
7. NORMAS 23
8. IMPOSTOS E TAXAS 24
INÍCIO, CONCLUSÃO, MODIFICAÇÃO E ADITAMENTOS DO CONTRATO 24
9. ENTRADA EM VIGOR E PRAZO DO CONTRATO 24
10. INÏCIO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS 24
11. PROGRAMA DE TRABALHO 24
12. ORDENS DE MODIFICAÇÃO 24
13. ADITAMENTOS CONTRATUAIS 25
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 25
14. PADRÃO DE DESEMPENHO 25
15. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES 25
16. DIREITOS DE PATENTE 26
17. SUB-ROGAÇÃO 26
18. SUBCONTRATOS 26
19. PESSOAL DO CONTRATADO 26
20. RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS 27
21. DOCUMENTOS ELABORADOS PELO CONTRATADO E DE PROPRIEDADE
DO CONTRATANTE 27
22. ATIVIDADES DO CONTRATADO QUE REQUEREM A APROVAÇÃO PRÉVIA DO CONTRATANTE 28
23. SEGURO 28
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 28
24. SERVIÇOS, INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E INSTALAÇÕES 28
CONTROLE DE QUALIDADE 28
25. INSPEÇÕES E TESTES 28
26. IDENTIFICAÇÃO DE DEFEITOS 29
27. CORREÇÃO DE DEFEITOS E MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO 29
28. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 29
PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO 29
29. PAGAMENTO 29
30. REAJUSTAMENTO 30
GARANTIAS 31
31. GARANTIA DE EXECUÇÃO 31
32. GARANTIA DOS SERVIÇOS 32
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ATRASO, MULTA E RESCISÃO 32
33. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO 32
34. MULTA 33
35. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA 33
36. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA 34
37. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA 34
38. RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO 35
39. FORÇA MAIOR 35
DISPOSIÇÕES FINAIS 35
40. CONFLITO DE INTERESSES 35
41. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS 36
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DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DEFINIÇÕES
1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:
(a) “Banco" - é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
(b) “Contratado" - é o Concorrente vencedor da licitação a quem foi adjudicado o objeto do Contrato para a execução dos Serviços;
(c) “Contrato" - é o Termo de Contrato assinado pelo Contratante e pelo Contratado, compreendendo todos os documentos e anexos a ele incorporados por referência, para contemplar os direitos e obrigações referentes à execução dos Serviços, inclusive os prazos de entrega;
(d) “Contratante" - é o Contratante signatário do Contrato na qualidade de Contratante, qualificado no Termo de Contrato;
(e) A Data Prevista para a Conclusão dos Serviços é a data em que se espera que o Contratado deva concluir os Serviços. A referida data consta dos Dados do Contrato podendo ser alterada, exclusivamente, a critério do Contratante, mediante notificação de prorrogação de prazo.
(f) “Local de Execução” - é o local indicado nos Dados do Contrato, onde deverão ser executados os Serviços;
(g) “Período de Correção de Defeitos” - é o período após a Data de Conclusão, estabelecido nos Dados do Contrato, durante o qual o Contratante ainda poderá notificar a existência de defeitos a serem corrigidos pelo Contratado;
(h) “Preço do Contrato” - é o montante a ser pago ao Contratado, nas condições acordadas no Contrato, pela completa e apropriada execução de suas obrigações contratuais.
(i) “Serviços” - são os serviços a serem executados pelo Contratado, definidos nos
Dados do Contrato, Anexo III e nas Especificações Técnicas, Anexo VII.
(j) “Termo de Recebimento dos Serviços” – é certificado emitido pelo Contratante
atestando a execução dos Serviços pelo Contratado em caráter Parcial ou Definitivo.
2. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 O idioma é o Português e a Legislação Aplicável é a brasileira.
3. NOTIFICAÇÕES
3.1 Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a respeito do Contrato, deverá ser enviada por fac-símile ou correio eletrônico e posteriormente confirmada
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por carta, ao endereço especificado para tal propósito nos Dados do Contrato.
3.2 A notificação produzirá seus efeitos no momento de sua entrega, ou na data nela estipulada, valendo a que ocorrer por último.
4. REPRESENTANTES AUTORIZADOS
4.1 Os representantes autorizados do Contratante e do Contratado estão indicados nos
Dados do Contrato.
5. LOCAL DE EXECUÇÃO
5.1 Os Serviços serão executados no(s) local (is) indicado(s) nos Dados do Contrato.
6. PAÍS DE ORIGEM
6.1 Todos os Serviços fornecidos ou executados em virtude do Contrato deverão ser originários de países elegíveis do BID.
6.2 A origem dos Serviços é distinta da nacionalidade do Contratado.
6.3 Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a nacionalidade das empresas e indivíduos elegíveis para apresentar propostas ou participar em contratos financiados pelo Banco; e o país de origem dos serviços. Para essa determinação, são utilizados os seguintes critérios:
a) Um indivíduo tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
(i) é cidadão de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinqüenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de indivíduos ou firmas de países membros do Banco.
6.4 Todos os membros de um consórcio e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
7. NORMAS
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7.1 Os Serviços executados em razão deste Contrato deverão estar de acordo com as Especificações Técnicas - Anexo VIII e, quando nenhum padrão aplicável for mencionado, deverão adequar-se à norma oficial mais recente emitida pela instituição responsável do país de origem dos mesmos.
8. IMPOSTOS E TAXAS
8.1 O Contratado será totalmente responsável por todos os impostos, tributos, licenças e outros encargos devidos em decorrência da Legislação Aplicável, estando os mesmos considerados como incluídos no Preço do Contrato.
8.2 Se, após a assinatura deste Contrato, houver qualquer mudança na lei aplicável em relação aos impostos e encargos que aumentarem ou reduzirem os gastos incorridos pelo Contratado na prestação dos Serviços, então os montantes pagáveis ao Contratado nos termos deste Contrato serão aumentados ou diminuídos segundo corresponda por acordo entre as Partes, e se efetuarão os correspondentes ajustes do montante estipulado do Preço do Contrato.
INÍCIO, CONCLUSÃO, MODIFICAÇÃO E ADITAMENTOS DO CONTRATO
9. ENTRADA EM VIGOR E PRAZO DO CONTRATO
9.1 Este Contrato entra em vigor na data de assinatura.
9.2 O prazo contratual está estabelecido nos Dados do Contrato.
10. INÍCIO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
10.1 O Contratado começará a prestar os Serviços a partir da emissão pelo Contratante da Ordem de Serviço.
10.2 Os Serviços deverão estar concluído no prazo estabelecido nos Dados do Contrato.
11. PROGRAMA DE TRABALHO
11.1 Antes do início dos Serviços, o Contratado deverá submeter ao Contratante para aprovação um Programa de Trabalho atualizado mostrando os métodos gerais, arranjos, ordenamento e prazos para todas as atividades.
11.2 Os Serviços serão executados conforme esse Plano de Xxxxxxxx aprovado.
12. ORDENS DE MODIFICAÇÃO
12.1 O Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante ordem por escrito dirigida ao
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Contratado e de acordo com a Cláusula 3 das CGC, efetuar modificações dentro do escopo geral do Contrato em um ou mais dos seguintes itens:
(a) desenhos, projetos ou especificações;
(c) local de execução; ou
(d) serviços a serem executados pelo Contratado.
12.2 Caso alguma das modificações comprovadamente venha a provocar aumento ou diminuição no custo ou no tempo de execução, será feito um ajuste equitativo no Preço do Contrato ou no prazo de execução, ou em ambos, aditando-se o Contrato adequadamente.
12.3 Qualquer reclamação do Contratado referente a ajustes decorrentes de ordens de modificação expedidas nos termos desta cláusula deverá ser feita, antecipadamente, dentro do prazo indicado nos Dados do Contrato, contado da data do recebimento da ordem de modificação.
13. ADITAMENTOS CONTRATUAIS
13.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 12 das Condições Gerais do Contrato (CGC), nenhuma variação ou modificação dos termos do Contrato será feita, a não ser por meio de aditamento contratual celebrado entre as partes.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
14. PADRÃO DE DESEMPENHO
14.1 O Contratado prestará os Serviços e cumprirá suas obrigações nos termos do presente Contrato com a devida diligência, eficiência e economia, de acordo com normas e práticas profissionais geralmente aceitas; observará práticas de administração prudentes e empregará tecnologia apropriada e equipamentos, maquinaria, materiais e métodos eficazes e seguros. O Contratado atuará sempre como assessor leal do Contratante em todos os assuntos relacionados com este Contrato ou com os Serviços, e sempre deverá proteger e defender os interesses legítimos do Contratante em todas suas negociações com terceiros.
15. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES
15.1 O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, dar informações sobre o conteúdo do Contrato, ou qualquer provisão, especificação, norma, esquema, desenho, padrão, amostra ou informação fornecida pelo Contratante ou por quem o represente, a qualquer outra pessoa que não esteja vinculada à execução do Contrato.
15.2 O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, utilizar documento ou informação mencionada na Subcláusula 15.1 das CGC, exceto para
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fins de execução do Contrato.
15.3 Todos os documentos referidos na Subcláusula 15.1 das CGC, exceto o próprio Contrato, são de propriedade do Contratante e deverão ser-lhe restituídos pelo Contratado, com todas as cópias, quando do término da execução do Contrato, se assim for solicitado.
15.4 O Contratado deverá permitir ao Banco, caso seja solicitado, que inspecione seus registros contábeis com relação à execução do contrato, bem como permitir a auditagem por auditores designados pelo Banco.
16. DIREITOS DE PATENTE
16.1 O Contratado se responsabilizará por toda e qualquer reclamação de terceiros por infração a direitos relativos a patentes, marcas registradas ou desenhos industriais com respeito ao uso dos Serviços executados.
17. SUB-ROGAÇÃO
17.1 O Contratado não poderá transferir para outrem total ou parcialmente suas obrigações contratuais salvo mediante consentimento prévio e expresso do Contratante.
18. SUBCONTRATOS
18.1 O Contratado deverá notificar, por escrito, o Contratante a respeito de todos os subcontratos por ele firmados, caso não tenham sido especificados em sua proposta. Tais subcontratações, mencionadas ou não na proposta, não eximirão o Contratado de quaisquer obrigações ou responsabilidades contratuais.
18.2. Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas na licitação de que decorre este Contrato.
18.3 Os subcontratos deverão atender integralmente ao estipulado nas Cláusulas 6 e 7 das CGC.
19. PESSOAL DO CONTRATADO
19.1 O Contratado contratará e fornecerá pessoal com o nível de competência e experiência necessárias para prestar os Serviços.
19.2 Salvo se o Contratante acordar o contrário, não se efetuará mudanças na composição do pessoal. Se, por qualquer motivo fora do controle do Contratado, for necessário substituir algum integrante do pessoal, o Contratado o substituirá por outra pessoa com qualificações iguais ou superiores às da pessoa substituída.
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19.3 Se o Contratante:
(a) descobrir que qualquer integrante do pessoal cometeu um ato grave inaceitável ou foi acusado de haver cometido um crime, ou
(b) tem motivos razoáveis para estar insatisfeito com o desempenho de qualquer integrante do pessoal, o Contratado, a pedido por escrito do Contratante expressando os motivos para isso, deverá substituí-lo por outra pessoa cujas qualificações e experiência sejam aceitáveis para o Contratante.
19.4 O Contratado cobrirá todos os custos incidentais originados pela remoção e/ou substituição de pessoal.
20. RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS
20.1 O Contratado apresentará ao Contratante os relatórios e os produtos que se especificam nos Dados do Contrato, na forma, quantidade e prazo ali estabelecidos.
20.2 Os relatórios finais deverão ser apresentados em CD-ROM, além das cópias impressas indicadas nos Dados do Contrato.
21. DOCUMENTOS ELABORADOS PELO CONTRATADO E DE PROPRIEDADE DO CONTRATANTE
21.1 Todos os planos, desenhos, especificações, projetos, relatórios, outros documentos e programas de computação preparados pelo Contratado para o Contratante nos termos deste Contrato passarão a ser de propriedade do Contratante, e o Contratado entregará ao Contratante estes documentos juntamente com um inventário pormenorizado, a mais tardar na data do vencimento do Contrato.
21.2 O Contratado poderá conservar uma cópia destes documentos e dos programas de computação e utilizar estes programas para seu próprio uso com a aprovação prévia do Contratante.
21.3 Se for necessário ou apropriado estabelecer acordos de licenças entre o Contratado e terceiros para desenvolver qualquer desses programas de computação, o Contratado deverá obter do Contratante previamente e por escrito aprovação destes acordos, e o Contratante, a seu critério, terá direito de exigir reembolso dos gastos relacionados com o desenvolvimento do(s) programa(s) em questão.
21.4 Qualquer restrição acerca do futuro uso destes documentos e programas de computação, se houver, será indicada nos Dados do Contrato.
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22. ATIVIDADES DO CONTRATADO QUE REQUEREM A APROVAÇÃO PRÉVIA DO CONTRATANTE
22.1 O Contratado deverá obter por escrito aprovação prévia do Contratante antes de realizar qualquer das seguintes ações:
(a) firmar um subcontrato para a execução de qualquer parte dos Serviços;
(b) alterar o Programa de Trabalho; e
(c) qualquer outra ação que possa estar estipulada nos Dados do Contrato.
23. SEGURO
23.1 O seguro não é obrigatório, mas toda a responsabilidade fica por conta do Contratado
até a execução total dos Serviços no Local de Execução.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
24. SERVIÇOS, INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E INSTALAÇÕES
24.1 O Contratante colocará à disposição do Contratado:
(a) os serviços e instalações, indicados nos Dados do Contrato.
(b) informações disponíveis, indicados nos Dados do Contrato
CONTROLE DE QUALIDADE
25. INSPEÇÕES E TESTES
25.1 O Contratante, ou seu representante, poderá inspecionar e/ou testar os Serviços executados para confirmar se eles atendem aos requisitos do Contrato. Os Dados do Contrato e as Especificações Técnicas estipulam quais inspeções e testes serão exigidos pelo Contratante. O Contratante deverá informar o Contratado, por escrito, a identidade dos agentes ou representantes designados para tais inspeções ou testes.
25.2 As inspeções e testes deverão ser realizados no Local de Execução conforme designado nas Especificações Técnicas – Anexo VIII.
25.3 Quando algum Serviço apresentar falhas, detectadas na inspeção ou teste, o Contratante poderá rejeitá-lo e ao Contratado caberá executá-lo novamente ou efetuar as alterações necessárias para atender aos requisitos da especificação, sem custo adicional para o Contratante.
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26. IDENTIFICAÇÃO DE DEFEITOS
26.1 Os métodos e as modalidades de inspeção da execução dos Serviços pelo Contratante estão indicados nas Especificações Técnicas. O Contratante deverá checar a performance do Contratado e notificá-lo sobre defeitos encontrados. Tal inspeção não afetará as responsabilidades do Contratado. O Contratante poderá instruir o Contratado na procura de um defeito e a descobrir e testar qualquer Serviço que o Contratante considere estar com defeito. O Período de Correção de Defeitos está especificado nos Dados do Contrato.
27. CORREÇÃO DE DEFEITOS E MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO
27.1 O Contratante comunicará ao Contratado sobre quaisquer defeitos antes do encerramento do Contrato. O Período de Correção de Defeitos será estendido tanto quanto for necessário para que os defeitos sejam corrigidos.
27.2 Toda vez que uma comunicação sobre defeito for dada, o Contratado deverá corrigir o defeito notificado dentro do prazo estabelecido na referida comunicação.
27.3 Se o Contratado não corrigir o defeito dentro do prazo especificado pelo Contratante, o mesmo pagará uma multa por falha na execução, conforme estabelecido nos Dados do Contrato.
28. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
28.1 O Contratado solicitará e obterá do Contratante a emissão de Termo de Recebimento dos Serviços quando comprovado o término dos Serviços.
28.2 Resolvidas todas as “não conformidades” descritas no Termo de Recebimento Provisório, o Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias após a comunicação do Contratado para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
29. PAGAMENTO
29.1 Os pagamentos serão feitos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constante dos Dados do Contrato.
29.2 As notas fiscais e as respectivas faturas dos Serviços do Contratado estabelecido no Brasil serão expressas em Real.
29.3 As solicitações do Contratado ao Contratante para pagamento deverão ser feitas por escrito, acompanhadas de faturas que descrevam, de forma apropriada, os Serviços executados, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações estipuladas no Contrato.
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29.4 O Contratado deverá, para os fins de pagamento, entregar ao Contratante os seguintes documentos:
(a) Nota fiscal / fatura contendo a descrição dos Serviços, quantidades, preços unitários e valor total;
(b) Certificado de Garantia do Contratado; e
(c) Certificado de Origem, quando aplicável.
29.5 Os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato.
29.6 Caso o Contratante deixe de pagar ao Contratado dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato, incidirão juros sobre os valores em atraso. Os juros serão calculados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até a data do efetivo pagamento.
29.7 O cálculo será feito utilizando-se o índice definido nos Dados do Contrato, aplicando- se a seguinte fórmula:
AF =
V x (Ip - Iv) Iv
, onde
AF = valor do ajuste financeiro;
V = valor do principal (nota fiscal/fatura) na data do vencimento; Ip = Índice do dia do pagamento; e
Iv = Índice do dia do vencimento.
30. REAJUSTAMENTO
30.1 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixo, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante.
30.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subsequentemente, os preços permanecerão fixos e somente serão reajustáveis com base na seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte:
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R = V ⎡ I − Io ⎤ ,
I
⎢ ⎥
⎣ 0 ⎦
onde:
R = Valor do reajuste procurado
I0 = índice inicial de mão-de-obra especializada, correspondente ao mês estabelecido para a entrega da proposta
I = = índice inicial de mão-de-obra especializada, correspondente ao mês de aniversário anual da proposta
V = valor contratual dos serviços a serem reajustados
30.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 13 - mão-de-obra especializada.
30.4 Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de execução, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 34 das CGC.
GARANTIAS
31. GARANTIA DE EXECUÇÃO
31.1 Quando da assinatura do contrato o Contratado entregará ao Contratante a Garantia de Execução no valor estipulado nos Dados do Contrato.
31.2 O valor da Garantia de Execução deverá ser pago ao Contratante em indenização por perdas e danos que resultarem do descumprimento pelo Contratado de suas obrigações contratuais.
31.3 A Garantia de Execução deverá permanecer válida, no mínimo, até 30 (trinta) dias além do prazo de vigência do Contrato, estando denominada na moeda em que o Preço do Contrato for expresso, ou em outra moeda livremente conversível e aceitável pelo Contratante, em uma das seguintes modalidades:
(a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Contratante;
(b) Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante; ou
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(c) Cheque Administrativo.
31.4. A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo Contratante ao Contratado no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais, incluídas as relativas às garantias estipuladas no Contrato, com a emissão do Termo de Recebimento dos Serviços.
32. GARANTIA DOS SERVIÇOS
32.1 O Contratado garante que:
a) os materiais utilizados para a execução dos Serviços são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais;
b) os Serviços ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão-de-obra utilizados ou decorrente de ato ou omissão do Contratado que possam surgir pelo uso normal dos mesmos, nas condições existentes no Brasil;
32.2 Essa Garantia permanecerá válida por, no mínimo no prazo indicado nos Dados do Contrato após a data da emissão do Termo de Recebimento Final dos Serviços..
32.3. O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito, quaisquer reclamações surgidas no período de garantia.
32.4 Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com presteza, no todo ou em parte, os Serviços defeituosos, sem ônus para o Contratante. Correrão por conta do Contratado todas as despesas.
32.5 No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de reparar os defeitos dentro de um período de 30 (trinta) dias contado da notificação, o Contratante poderá tomar as providências que julgar necessárias para reparar os Serviços, sob risco e despesas exclusivos do Contratado, sem prejuízo de outros direitos do Contratante, nos termos do Contrato.
ATRASO, MULTA E RESCISÃO
33. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO
33.1 A execução dos Serviços deverá ser realizada de acordo com o cronograma fixado no Escopo dos Serviços e de acordo com a Data Prevista para a Conclusão dos Serviços indicada nos Dados do Contrato.
33.2 Caso o Contratado venha a atrasar, sem justificativa, o cumprimento de suas obrigações, ficará sujeito às seguintes sanções:
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(a) multas;
(b) execução da Garantia de Execução; e
(c) rescisão do Contrato por inadimplência.
33.3 Caso, durante a execução do Contrato, ocorra quaisquer eventos que impeçam a execução de Serviços dentro dos prazos acordados, o Contratado deverá notificar prontamente o Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e suas causas. Logo após o recebimento do aviso do Contratado, o Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo estabelecido. A prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, por meio de um aditamento ao Contrato, mantidas todas as condições do Contrato original.
34. MULTA
34.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 38 das CGC, caso o Contratado se torne inadimplente com respeito à execução dos Serviços, o Contratante poderá, sem prejuízo de outras medidas, deduzir do preço contratual, a título de multa, o equivalente ao montante indicado nos Dados do Contrato até o limite máximo de 10% (dez por cento) do Preço do Contrato. Uma vez atingido esse limite, o Contratante poderá executar a Garantia de Execução e, se persistir, rescindir o Contrato.
34.2 Se o Contratado não corrigir um defeito dentro do prazo estabelecido na comunicação feita pelo Contratante, uma multa por falha na execução será paga pelo Contratado. O montante a ser pago será estabelecido como um percentual do custo de correção do defeito, especificado nos Dados do Contrato.
35. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA
35.1 Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, o Contratante poderá rescindir este Contrato, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito:
(a) caso o Contratado deixe de executar os Serviços dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) no Contrato, ou na prorrogação que lhe tenha sido concedida, de acordo com a Cláusula 33 das CGC; ou
(b) caso o Contratado deixe de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais.
35.2 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato. Para os fins desta Cláusula:
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(a) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(b) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(c) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(d) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
(e) “prática obstrutiva” significa:
(a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
35.3 Caso o Contratante rescinda o Contrato, poderá executar, nas condições e na forma que julgar apropriadas, os Serviços àqueles não executados e o Contratado arcará com os custos decorrentes.
36. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA
36.1 O Contratante poderá rescindir o Contrato a qualquer momento através de notificação por escrito ao Contratado, sem a obrigação de pagar indenização, caso este vier a falir ou tornar-se, de qualquer outra forma, insolvente, observando-se que tal rescisão não afetará ou prejudicará nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante.
37. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA
37.1 O Contratante poderá, por meio de notificação por escrito ao Contratado, rescindir o Contrato a qualquer tempo, no todo ou em parte, por estrita conveniência administrativa. A notificação de rescisão deverá explicitar sua extensão, a data a partir da qual se tornará eficaz e também que a rescisão ocorre por motivo de conveniência do Contratante.
37.2 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato, de acordo com a Subcláusula. 35.2.
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38. RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO
38.1 O Contratado poderá rescindir esse Contrato, com um aviso ao Contratante, se o mesmo atrasar o pagamento devido em mais de 45 (quarenta e cinco) dias.
39. FORÇA MAIOR
39.1 Não obstante o disposto nas Cláusulas 33, 34 e 35 das CGC, o Contratado não será penalizado com a perda da Garantia de Execução, com a aplicação de multas por perdas e danos ou com a rescisão contratual caso sua inadimplência derive de motivo de Força Maior.
39.2 Para os efeitos do Contrato, “Força Maior” significa qualquer ato ou fato que esteja fora do controle da parte que a invoca e que torne impossível o cumprimento de suas obrigações contratuais, incluindo guerra ou revolução, incêndio, explosão, fenômenos geológicos ou climáticos, greves (exceto quando limitadas aos empregados de qualquer das partes). Tal conceito de Força Maior não inclui ato ou fato:
(a) causado por culpa ou dolo da parte que a invoca; e,
(b) que pudesse ter sido evitado ou razoavelmente previsto e considerado pela parte que o invoca.
39.3 Qualquer uma das partes só terá o direito de invocar motivo de Força Maior se a ocorrência de tal evento for prontamente notificada à outra parte.
39.4 A parte afetada por Força Maior deverá tomar todas as medidas necessárias para eliminar ou minorar, tanto quanto possível os seus efeitos, inclusive para restringir ao máximo o período durante o qual estará impedida de cumprir integralmente suas obrigações contratuais.
39.5 A ocorrência de motivo de Força Maior não eximirá a parte que a invoca, da satisfação pontual das obrigações cujo cumprimento não tenha sido afetado pelo evento.
DISPOSIÇÕES FINAIS
40. CONFLITO DE INTERESSES
40.1 A remuneração do Contratado nos termos da Cláusula 29 constituirá o único pagamento em conexão com este Contrato e o Contratado não aceitará em benefício próprio nenhuma comissão comercial, desconto ou pagamento similar em relação com as atividades estipuladas neste Contrato, ou no cumprimento de suas obrigações; o Contratado fará todo o possível para assegurar que o seu Pessoal e agentes, igualmente não recebam pagamentos adicionais.
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40.2 O Contratado concorda que, tanto durante a vigência deste Contrato como depois de seu término, ele e seus associados, bem como seus subcontratados e seus afiliados, não poderão fornecer bens, construir obras ou prestar serviços (outros que os Serviços ou continuação dos mesmos) resultantes dos serviços prestados pelo Contratado ou diretamente relacionados aos mesmos.
40.3 O Contratado não poderá participar, nem poderá fazer com que seu pessoal e os subcontratados e respectivo pessoal participem, direta ou indiretamente das seguintes atividades durante a execução do contrato:
(a) quaisquer negócios ou atividades profissionais no Brasil que possam conflitar com as atividades atribuídas ao Contratado nesse Contrato;
((b) nem o Contratado ou seus subcontratados poderá se utilizar de funcionários públicos em atividade ou com qualquer tipo de licença para executar qualquer atividade dentro do Contrato.
41. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
41.1 O Contratante e o Contratado deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, através de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico.
41.2 Caso passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos:
(a) mediação administrativa conduzida perante o órgão competente indicado nos Dados do Contrato; e,
(b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao foro de eleição indicado nos Dados do Contrato.
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SEÇÃO III - ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID)
Observação: A expressão “Banco” utilizada nestes documentos inclui o BID, o Fumin e qualquer outro fundo por ele administrado.
Dependendo da fonte de financiamento, o usuário deve selecionar uma das três seguintes opções para o item 1). O financiamento pode vir do BID ou do Fundo Multilateral de Investimentos (Fumin); ou ocasionalmente, os contratos podem ser financiados por fundos especiais que restringem os critérios de Elegibilidade a um grupo de países membros. Quando a última opção for selecionada, devem-se mencionar os critérios de Elegibilidade:
1) Lista de Países Membros quando o Banco Interamericano está financiando:
a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
b) Países Não-Mutuários
(ii) Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República da Coréia, República Popular da China, Suécia e Suíça.
1) Lista de Países Membros quando o Fundo Multilateral de Investimentos está financiando:
a) Lista de Países:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Itália, Jamaica, Japão, México, Países Baixos, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, República da Coréia, República Popular da China, Espanha, Suriname, Trinidad e Tobago, Estados Unidos, Uruguai e Venezuela.
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1) Lista de Países quando um Fundo administrado pelo Banco está financiando (Incluir a lista de países)
2) Critérios de nacionalidade e origem dos Bens e Serviços
Essas disposições políticas tornam necessário o estabelecimento de critérios para determinar:
a) a nacionalidade das empresas e indivíduos elegíveis para apresentar propostas ou participar de um contrato financiado pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Para tanto, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade.
a) Um indivíduo é considerado nacional de um país membro do Banco se cumprir um dos seguintes requisitos:
(i) for cidadão de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e tem o direito legal de trabalhar no país de domicílio.
b) Uma empresa é considerada nacional de um país membro se cumprir os seguintes requisitos:
(i) estiver legalmente constituída de acordo com as leis de um país membro do Banco;
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa for de indivíduos ou empresas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma PCA e todos os sub-empreiteiros devem cumprir esses critérios de nacionalidade.
B) Origem dos Bens
Os Bens têm sua origem em um país membro do Banco se foram extraídos, desenvolvidos, cultivados ou produzidos em um país membro do Banco. Um bem foi produzido quando, por meio de manufatura, processamento ou montagem, resulta outro artigo comercialmente reconhecido que difere substancialmente em suas características, funções ou utilidades básicas de suas partes ou componentes.
Para um bem que consiste de vários componentes individuais que precisam ser interconectados (seja pelo fornecedor, contratante ou terceiro) para que o bem se torne operacional e independente da complexidade da interconexão, o Banco considera que esse bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for realizada em um país
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membro, independente da origem dos componentes. Quando um bem é um conjunto de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma unidade, o bem é considerado originário do país onde o conjunto foi empacotado e enviado ao contratante.
Para fins de origem, os bens com o rótulo “feito na União Europeia” serão elegíveis sem a necessidade de se identificar o país específico correspondente da União Europeia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa que produz, monta, distribui ou vende os bens não determina a origem dos bens.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o do indivíduo ou da empresa fornecedora dos serviços, conforme determinado pelos critérios de nacionalidade estabelecidos acima. Esses critérios se aplicam aos serviços auxiliares do fornecimento dos bens (como transporte, seguro, edificação, montagem, etc.) para serviços de construção e serviços de consultoria.
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ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO
Data: 18 de novembro de 2013 às 14:00 horas Contrato de Empréstimo n o 2320/OC-BR Edital n.o LPN/BID - 07/2013
1. O Município de Passo Fundo recebeu um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (doravante denominado "Banco"), em diversas moedas, no montante de US$ 9.800.000,00 (nove milhões oitocentos mil dólares dos Estados Unidos para o financiamento do Programa de Desenvolvimento Integrado do Município de Passo Fundo – PRODIN PROCIDADES, e pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos decorrentes do contrato para contratação de serviços de Monitoramento Ambiental do Rio Passo Fundo e do Arroio Santo Antônio – Programa de Monitoramento Ambiental (PMA) previsto no Plano de Gestão Ambiental e Social – PGAS. A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco.
2. O Município de Passo Fundo doravante denominado Contratante convida os interessados a se habilitarem e apresentarem propostas para realização de serviços técnicos especializados para a execução do Monitoramento Ambiental do Rio Passo Fundo e do Arroio Santo Antônio – Programa de Monitoramento Ambiental (PMA) previsto no Plano de Gestão Ambiental e Social – PGAS.
3. O Edital e cópias adicionais poderão ser obtidos no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx ou na Prefeitura Municipal de Passo Fundo, no endereço Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxx Xxxxx/XX – na Coordenadoria de Licitações e Contratos, telefone (00) 0000-0000, (00) 0000 0000, fax (00)0000-0000 ou email xxx.xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx . No caso da obtenção das cópias adicionais na sede da Prefeitura Municipal, os participantes deverão trazer CD para gravação. Os interessados poderão obter maiores informações no mesmo endereço.
4. As propostas deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Passo Fundo, Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxx Xxxxx/XX – na Coordenadoria de Licitações e Contratos até às 14:00 horas do dia 18 de novembro de 2013 acompanhadas de Garantia de Proposta no valor de R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) e serão abertas imediatamente após, na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.
5. O Concorrente poderá apresentar proposta individualmente ou como participante de um
Joint-Venture e/ou Consórcio.
ANEXO II - DADOS DO EDITAL
As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da Seção I – Instruções aos Concorrentes:
Cláusula das IAC | Complemento ou Modificação |
1.1 | FONTE DE RECURSOS O Município de Passo Fundo recebeu um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (doravante denominado "Banco"), em diversas moedas, no montante de US$ 9.800.000,00 (nove milhões oitocentos mil dólares dos Estados Unidos para o financiamento do Programa de Desenvolvimento Integrado do Município de Passo Fundo – PRODIN PROCIDADES, e pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos decorrentes do contrato para contratação de serviços de Monitoramento Ambiental do Rio Passo Fundo e do Arroio Santo Antônio – Programa de Monitoramento Ambiental (PMA) previsto no Plano de Gestão Ambiental e Social – PGAS. A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco. O Município de Passo Fundo doravante denominado Contratante convida os interessados a se habilitarem e apresentarem propostas para realização de serviços técnicos especializados para a execução do Monitoramento Ambiental do Rio Passo Fundo e do Arroio Santo Antônio – Programa de Monitoramento Ambiental (PMA) previsto no Plano de Gestão Ambiental e Social – PGAS. As despesas para execução deste serviço ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.02.15.451.0077.1192 – Gerenciamento e administração do programa PRODIN Rubrica: 1458 – 44903500000000 1330 – Recursos PRODIN-BID |
O Contratante é: Município de Passo Fundo. | |
O Projeto é Programa de Desenvolvimento Integrado do Município de Passo Fundo – PRODIN. | |
6.1 | ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL |
A solicitação de esclarecimento sobre o Edital tem que ser recebida até 05 (cinco) dias corridos antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. Endereço: Prefeitura Municipal de Passo Fundo, no endereço Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxx Xxxxx/XX – na Coordenadoria de Licitações e Contratos, telefone (00) 0000-0000, (00) 0000 0000, fax (00) 0000-0000 ou email xxx.xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx . | |
O prazo para o Contratante responder a pedidos de esclarecimento é de até 05 (cinco) dias corridos antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. Os esclarecimentos serão disponibilizados aos Concorrentes através do site | |
11.4 | REAJUSTAMENTO Alternativa A: Nos contratos com previsão de duração de até l (um) ano, os preços cotados pelo Concorrente deverão ser fixos. Nesse caso, a proposta que incluir reajustamento de preço será considerada inadequada aos termos do Edital e será rejeitada nos termos da Cláusula 24 das IAC. |
15.1 | GARANTIA DE PROPOSTA O valor da Garantia de Proposta é de R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais). |
15.3 | A(s) forma(s) exigida(s) é(são): (a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Contratante; (b) Fiança Bancária e/ou Fiança emitida por uma instituição financeira ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante; ou (c) Cheque Administrativo. |
16.1 | PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS |
O período de validade da proposta será de 90 (noventa) dias. | |
16.3 | ÍNDICE DE CORREÇÃO O índice de correção é: Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subsequentemente, os preços permanecerão fixos e somente serão reajustáveis com base na seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte: R = V ⎡ I − Io ⎤ , ⎢ I ⎥ ⎣ 0 ⎦ onde: R = Valor do reajuste procurado I0 = índice inicial de mão-de-obra especializada, correspondente ao mês estabelecido para a entrega da proposta I = = índice inicial de mão-de-obra especializada, correspondente ao mês de aniversário anual da proposta V = valor contratual dos serviços a serem reajustados |
18.2 | ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS Identificação do Envelope Externo: Ao : Município de Passo Fundo Coordenadoria de Licitações e Contratos O endereço para a apresentação das propostas é: Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxx Xxxxx/XX Programa de Desenvolvimento Integrado do Município de Passo Fundo - PRODIN Proposta para realização de serviços técnicos especializados para a execução do Programa de Recuperação de Passivos Ambientais (PRPA) previsto no Plano de Gestão Ambiental e Social – PGAS. Edital Concorrência Pública – BID Nº 07/2013 “NÃO ABRIR ANTES DE” 18 de novembro de 2013 às 14:00 horas |
19.1 | PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS O prazo para a apresentação de propostas é até às 14:00 horas do dia 18/11/2013 |
22.1 | ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE A sessão pública de abertura será realizada na Coordenadoria de Licitações e Contratos na Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxx Xxxxx/XX no dia 18/11/2013 às 14:00 hs. |
25.3 | AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS Os seguintes fatores serão considerados na determinação do preço de avaliação das propostas: menor preço |
32.3 | RECURSOS Os recursos deverão ser registrados no setor de protocolo do Município de Passo Fundo/RS na Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxx Xxxxx/XX. |
33.2 | ASSINATURA DO CONTRATO O prazo para enviar o Contrato assinado para o Contratante é de 10 (dez) dias, contados da data do seu recebimento. |
ANEXO III - DADOS DO CONTRATO
As disposições a seguir complementam ou modificam as Cláusulas correspondentes da Seção II – Condições Gerais de Contrato (CGC):
Cláusula das CGC | Complemento ou Modificação |
1. | DEFINIÇÕES |
1.1 (e), 10.2 e 33.1 | Data Prevista para a Conclusão dos Serviços: 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pelo Contratante. |
1.1 (f) e 5.1 | O Local de Execução é: Município de Passo Fundo/RS |
1.1 (g) e 26.1 | Período de Correção de Defeitos é de 60 (sessenta) dias contado a partir do Termo de Recebimento Parcial dos Serviços. |
1.1 (i) | Os Serviços a serem executados são: • Monitorar a qualidade das águas superficiais interferidas pelos empreendimentos previstos no PRODIN e outras intervenções situadas em trechos críticos que interceptam o Rio Passo Fundo e Arroio Santo Antônio no perímetro urbano, por meio de coleta e análise de amostras de água retiradas de pontos críticos avaliados, com frequência bimestral. • Gerar dados sobre as características físicas, químicas e microbiológicas das águas do rio Passo Fundo e arroio Santo Antônio, em 8 pontos de monitoramento localizadas no trecho em estudo, em função das interferências antrópicas (industrialização e urbanização). • Evidenciar o cumprimento ou não da Legislação Ambiental, verificando possíveis violações aos limites estabelecidos pela legislação vigente, contribuindo para a gestão dos recursos hídricos. • Avaliar os possíveis impactos à qualidade das águas do rio Passo Fundo e arroio Santo Antônio, nos trechos em estudo, tendo em vista a área urbana do Município, banhada por estes recursos hídricos. • Disponibilizar as autoridades, a população, as organizações governamentais, ONGs, instituições públicas e privadas, informações sobre a condição de qualidade das águas dos trechos monitorados. • Fornecer informações relevantes para subsidiar a tomada de decisões na alocação de recursos financeiros, visando à |
conservação e recuperação ambiental. • Identificação de novas áreas críticas que surjam durante a execução dos empreendimento previstos no PRODIN. O Anexo VIII - Especificações Técnicas fornece informações detalhadas sobre os serviços. | |
3.1 | NOTIFICAÇÕES O endereço para Notificação é [indicar]. Contratante: [indicar] Contratado: [indicar] |
4.1 | REPRESENTANTES AUTORIZADOS Os representantes autorizados são: Do Contratante: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretária de Planejamento. Endereço: Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxx/XX. Do Contratado: [indicar] |
9.2 | ENTRADA EM VIGOR E PRAZO DO CONTRATO A Data de Início dos Serviços é a partir da emissão da Ordem de Serviço (os) pelo Contratante. O prazo contratual é: 360 (trezentos e sessenta) dias, podendo ser aditivado por necessidade das partes. |
12.3 | ORDENS DE MODIFICAÇÃO Qualquer reclamação do Contratado referente às ordens de modificação deverá ser feita dentro do prazo de 30 (trinta) dias. |
20.1 | RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS Deverão ser apresentados os seguintes relatórios e produtos: Relatórios de acordo com os Termos de Referência. |
20.2 | O número de cópias impressas é: 01 (uma). |
24.1 (a) | SERVIÇOS, INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E INSTALAÇÕES Relatório de Avaliação Ambiental (RAA) do Programa de Desenvolvimento Integrado do Município de Passo Fundo, disponível na |
Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP) junto a Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura Municipal de Passo Fundo, localizada na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 75 – Bairro Petrópolis, cidade de Passo Fundo /RS, no horário das 12:30 às 18:30hs ou no site da prefeitura no endereço: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxxx/XXXXXXXXX_XXX LIACAO_AMBIENTAL_PRODIN.pdf | |
27.3 | MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO Será cobrado multa de 10% (dez) por cento no caso de ser encontrado falhas na execução dos serviços. |
29.1 | PAGAMENTO O pagamento dos Serviços deverá ser feito como segue: As despesas para execução deste serviço ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.02.15.451.0077.1192 – Gerenciamento e administração do programa PRODIN Rubrica: 1458 – 44903500000000 1330 – Recursos PRODIN-BID |
(a) Pagamento Contra Execução dos Serviços: será efetuado mensalmente contra execução dos Serviços, de acordo com o cronograma determinado no Contrato e contra apresentação das notas fiscais ou outros documentos. | |
29.5 e 29.6 | Prazo para pagamento: 30 dias após a apresentação da fatura devidamente aprovada e atestada pelo Contratante. |
29.7 | Juros pelo pagamento atrasado: 0,5 %. |
30.3 | REAJUSTAMENTO Índices para o reajustamento: R = V ⎡ I − Io ⎤ , ⎢ I ⎥ ⎣ 0 ⎦ onde: R = Valor do reajuste procurado I0 = índice inicial de mão-de-obra especializada, correspondente ao mês estabelecido para a entrega da proposta I = = índice inicial de mão-de-obra especializada, correspondente ao mês de |
aniversário anual da proposta V = valor contratual dos serviços a serem reajustados | |
31.1 | GARANTIA DE EXECUÇÃO O valor da Garantia de Execução é de: R$ 4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais) |
32.2 | GARANTIA DOS SERVIÇOS A Garantia permanecerá válida por, no mínimo 12 (doze) meses. |
34.1 | MULTA Os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas: I - Advertência, em casos diversos e quando executar o contrato com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado; II - Multa de 2% (dois por cento) do valor da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos, pela recusa injustificada de apresentação das garantias previstas na Subcláusula 52.1 e na Cláusula 13 do Contrato, contados da data de convocação feita por escrito pelo Município; III - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, na sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados neste edital, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis; IV - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo; V - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por reincidência em imperfeição, quando já notificada pelo Município, sendo que o Contratado terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços; VI - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia, relativo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação; VII - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos; |
VIII - Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao Contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo; e, | |
40.2 | SOLUÇÃO DE LITÍGIOS Para dirimir quaisquer outras questões decorrentes do presente procedimento, as partes elegem o Foro da cidade de Passo Fundo/RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. |
Serviços
ANEXO IV - ESCOPO DOS SERVIÇOS
A - LISTA DOS SERVIÇOS
LOTE Nº | ITEM Nº | BREVE DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PRAZO DE EXECUÇÃO (dias corridos) |
01 | 01 | • Monitorar a qualidade das águas superficiais interferidas pelos empreendimentos previstos no PRODIN e outras intervenções situadas em trechos críticos que interceptam o Rio Passo Fundo e Arroio Santo Antônio no perímetro urbano, por meio de coleta e análise de amostras de água retiradas de pontos críticos avaliados, com frequência bimestral. • Gerar dados sobre as características físicas, químicas e microbiológicas das águas do rio Passo Fundo e arroio Santo Antônio, em 8 pontos de monitoramento localizadas no trecho em estudo, em função das interferências antrópicas (industrialização e urbanização). • Evidenciar o cumprimento ou não da Legislação Ambiental, verificando possíveis violações aos limites estabelecidos pela legislação vigente, contribuindo para a gestão dos recursos hídricos. • Avaliar os possíveis impactos à qualidade das águas do rio Passo Fundo e arroio Santo Antônio, nos trechos em estudo, tendo em vista a área urbana do Município, banhada por estes recursos hídricos. • Disponibilizar as autoridades, a população, as organizações governamentais, ONGs, instituições públicas e privadas, informações sobre a condição de qualidade das águas dos trechos monitorados. • Fornecer informações relevantes para subsidiar a tomada de decisões na alocação de recursos financeiros, visando à conservação e recuperação ambiental. • Identificação de novas áreas críticas que surjam durante a execução dos empreendimento previstos no PRODIN. Conforme Anexo VIII – Especificação Técnica. | unidade | 6 | 360 |
Notas:
1.1 Eventualmente, os itens poderão ser agrupados em lotes e nesse caso, os Concorrentes poderão apresentar propostas para um ou mais lotes. Entretanto, não serão aceitas propostas que não contemplem a totalidade dos itens constantes de um lote, nas quantidades especificadas.
1.2. A execução dos Serviços deverá ser feita dentro do prazo assinalado na respectiva coluna, contado em dias corridos a partir da data de emissão da Ordem de Serviço pelo Contratante.
Serviços
B - LOCAL DE EXECUÇÃO
LOTE Nº | ITEM Nº | LOCAL DE EXECUÇÃO |
01 | 01 | Rio Passo Fundo e Arroio Santo Antonio |
Nota:
1.1 A execução dos Serviços deverá ser feita no local ou locais indicados no quadro acima e ratificado nos Dados do Contrato - Anexo III.
Anexo V – Termo de Contrato
ANEXO V - TERMO DE CONTRATO
Aos [indicar] dias do mês [indicar], de [indicar], [Qualificar o Contratante], neste ato representado por [indicar], doravante denominado “Contratante”, de um lado, e [Nome e qualificação do Contratado], aqui representado por [indicar], doravante denominado "Contratado", do outro lado.
Considerando que o Contratante necessita a execução de determinados Serviços objeto do Edital nº [indicar], Processo nº [indicar], a saber: Seleção de pessoas jurídicas de direito privado para realização de serviços técnicos especializados para a execução do Programa de Recuperação de Passivos Ambientais (PRPA) previsto no Plano de Gestão Ambiental e Social – PGAS.
E tendo a proposta apresentada pelo Contratado sido aceita pelo Contratante, conforme [indicar ato de homologação], para a execução de Serviços no total de [Preço do Contrato em moeda, em números e por extenso], doravante denominado Preço do Contrato.
RESOLVEM celebrar este Contrato, regido pelas disposições seguintes:
1. Neste Contrato as palavras e expressões terão o mesmo significado que o definido nas Condições Gerais do Contrato.
2. Os seguintes documentos integram este Contrato, que serão lidos e interpretados como parte do mesmo, independente de transcrição:
(a) Termo de Proposta e Planilha de Preços submetidos pelo Concorrente;
(b) Condições Gerais do Contrato;
(c) Dados do Contrato;
(d) Escopo dos Serviços;
(e) Especificações Técnicas; e
(f) Notificação de Adjudicação emitida pelo Contratante.
3. O prazo contratual é de [indicar] dias/meses, contado a partir de sua assinatura, devendo os serviços serem executados num prazo de [indicar] dias/meses contado a partir da emissão da Ordem de Serviço pelo Contratante.
4. Pelos pagamentos a serem feitos pelo Contratante ao Contratado, o Contratado se compromete, por este instrumento e perante o Contratante, a executar os Serviços e a corrigir defeitos em total conformidade, sob todos os aspectos, com as provisões do Contrato.
5. O Contratante se compromete, por este instrumento, a pagar ao Contratado, pela execução dos Serviços e a correção de defeitos, o valor contratado ou outro montante que for devido conforme acordado no Contrato, nos prazos e forma ajustados, correndo as respectivas despesas à conta de [indicar dotações e fontes orçamentárias].
As partes aqui referidas realizaram este Contrato perante testemunhas, de acordo com as leis do Brasil em vigor no dia e ano acima.
Anexo V – Termo de Contrato
pelo (Contratante)
(pelo Contratado)
(Testemunha) (Testemunha)
Anexo VI – Modelos de Garantia
ANEXO VI – MODELOS DE GARANTIA
[NOTA AOS CONCORRENTES: Os modelos aqui apresentados são referenciais, podendo o Concorrente usar outros modelos padronizados, desde que aceitos previamente pelo Contratante.].
CONTEÚDO
A - GARANTIA DE PROPOSTA (GARANTIA BANCÁRIA) 55
B - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 56
Anexo VI – Modelos de Garantia
A - GARANTIA DE PROPOSTA (Garantia Bancária)
A [Qualificar Contratante]
Considerando que [nome do Concorrente] doravante denominado (“Concorrente.”) submeteu sua proposta datada de [data] para o fornecimento [detalhar, os Serviços a serem executados], conforme Edital Nº [número], doravante denominada ("Proposta"), saibam todos pelo presente que [Nome do Banco] do [Nome do País] com sede em [indicar], doravante denominado (" Banco"), está obrigado junto a [Nome do Contratante] doravante denominado ("Contratante") pela quantia de [indicar]. O Banco compromete-se pela presente a indenizar ao Contratante até o limite do valor acima, caso a empresa [Nome do Concorrente], doravante denominado Concorrente, descumpra com as obrigações de sua proposta.
As condições desta obrigação são:
1. Se o Concorrente retirar sua Proposta durante o período de validade da mesma; ou
2. Se o concorrente não aceitar a correção do Preço da Proposta, nos termos da IAC 24.3; ou
3. Se o Concorrente for notificado da aceitação de sua Proposta pelo Contratante durante o período de validade da mesma:
(a) deixar de assinar o Contrato de acordo com as Instruções aos Concorrentes;
(b) deixar de fornecer a Garantia de Execução de Contrato de acordo com as Instruções aos Concorrentes.
Esta garantia permanecerá em vigor até 30 (trinta) dias após o prazo de vigência da Proposta mencionado no Edital. Poderão VV. Sas solicitar prorrogação por meio de Notificação ao Concorrente e toda reclamação a respeito dela deverá ser recebida pelo Banco até a data de validade da Garantia indicada.
Data Assinatura do Banco
Testemunhas Chancela
[Assinatura/Nome/Endereço]
Anexo VI – Modelos de Garantia
B - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
À [Qualificar Contratante]
CONSIDERANDO QUE [nome do Contratado], doravante denominado "Contratado" compromete-se, conforme Contrato Nº [indicar], datado de [indicar] de [indicar] de 200[indicar], a executar os Serviços nele descritos.
E CONSIDERANDO QUE ficou estipulado por VV. Sas., no referido Contrato que o Contratado deverá dar uma Garantia Bancária concedida por um banco idôneo, no valor especificado no Contrato, como Garantia de Execução por parte do Contratado, das suas obrigações contratuais.
E CONSIDERANDO QUE concordamos em dar esta Garantia ao Contratado;
AFIRMAMOS que nos constituímos em Fiadores e responsáveis perante VV. Sas., pelo Contratado, até a soma de [valor da Garantia em algarismos e por extenso] comprometendo- nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação do Contratante, por escrito, declarando a inadimplência do Contratado no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia até o limite de [valor da Garantia], como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação.
Esta Garantia terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento dos Serviços, conforme a Cláusula 7 das Condições Gerais do Contrato - Seção II.
Assinatura e Autenticação dos Avalistas
e
Data: Endereço:
ANEXO VII - TERMO DE PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
CONTEÚDO
A - TERMO DE PROPOSTA 58
B - PLANILHA DE PREÇOS 59
A - TERMO DE PROPOSTA
Data: [indicar]
Acordo de Empréstimo Nº: [inserir número, se conhecido] Edital Nº: [número do edital]
Ao [Contratante]
Prezados Senhores:
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para a execução de [descrever os serviços objeto da proposta], de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor total de [preço da proposta em moedas, números e por extenso - o preço inclui todos os impostos exigidos por força da lei] de acordo com a Planilha de Preços anexa e parte integrante desta proposta.
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa execução de todos os itens especificados no Escopo dos Serviços - Anexo IV e de conformidade com as Especificações Técnicas - Anexo VIII do Edital, respectivamente, dentro de [número] dias, período este que deverá ser contado a partir da data da assinatura do Termo de Contrato e recebimento da Ordem de Serviço.
Caso nossa proposta seja aceita, obteremos a garantia de um Banco num valor não inferior a
[número] % do Preço do Contrato, para execução do mesmo.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de [número] dias após a data da apresentação prescrita na Cláusula 19 das Instruções aos Concorrentes. Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo.
Até que seja preparado e assinado um Contrato formal, esta proposta e sua aceitação por escrito por meio da Notificação de Adjudicação serão consideradas um contrato e obrigará as partes.
Estamos cientes de que VV. Sas não são obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber.
Aos [indicar] dias de [indicar] de 20[indicar]
Assinatura
Anexo VII - Termo de Proposta e Planilha de Preços
B - PLANILHA DE PREÇOS
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: 08/2013 | Lote Nº: [indicar] | Página: de |
Nº (1) | DESCRIÇÃO (2) | PAÍS DE ORIGEM (3) | UNIDADE (4) | QUANT. (5) | PREÇO UNITÁRIO (REAL) (6) | PREÇO TOTAL (REAL) (7) = (5) x (6) |
1 | [indicar os serviços] 2 | |||||
2 | ||||||
(8) | PREÇO TOTAL DA PROPOSTA (Transferir este valor para o Termo de Proposta) |
Assinatura do Concorrente:
Notas:
1. Relacionar os Serviços a serem executados na mesma sequencia do Anexo IV - Escopo dos Serviços.
2. Breve descrição dos Serviços oferecidos.
59
ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. Objetivos
Prestação de serviços no âmbito do Programa de Desenvolvimento Integrado para o Município de Passo Fundo – PRODIN que resultem na execução do Programa de Monitoramento Ambiental - PMA.
1.2. Objetivos Específicos
• Monitorar a qualidade das águas superficiais interferidas pelos empreendimentos previstos no PRODIN e outras intervenções situadas em trechos críticos que interceptam o Rio Passo Fundo e Arroio Santo Antônio no perímetro urbano, por meio de coleta e análise de amostras de água retiradas de pontos críticos avaliados, com frequência bimestral.
• Gerar dados sobre as características físicas, químicas e microbiológicas das águas do rio Passo Fundo e arroio Santo Antônio, em 8 pontos de monitoramento localizadas no trecho em estudo, em função das interferências antrópicas (industrialização e urbanização).
• Evidenciar o cumprimento ou não da Legislação Ambiental, verificando possíveis violações aos limites estabelecidos pela legislação vigente, contribuindo para a gestão dos recursos hídricos.
• Avaliar os possíveis impactos à qualidade das águas do rio Passo Fundo e arroio Santo Antônio, nos trechos em estudo, tendo em vista a área urbana do Município, banhada por estes recursos hídricos.
• Disponibilizar as autoridades, a população, as organizações governamentais, ONGs, instituições públicas e privadas, informações sobre a condição de qualidade das águas dos trechos monitorados.
• Fornecer informações relevantes para subsidiar a tomada de decisões na alocação de recursos financeiros, visando à conservação e recuperação ambiental.
• Identificação de novas áreas críticas que surjam durante a execução dos empreendimento previstos no PRODIN.
1.3. Justificativa
O monitoramento ambiental das águas superficiais do rio Passo Fundo e do arroio Santo Antonio será fundamental para que se possam analisar indicadores ambientais de qualidade das águas, ou seja, parâmetros físicos - químicos e biológicos. Pois, os resultados destas análises, quando observadas em séries históricas, poderão nortear as ações que deverão ser tomadas com o intento de manter ou buscar uma melhor qualidade ambiental destes recursos hídricos e, consequentemente dos seus ecossistemas e da população do município.
Além disso, será igualmente importante a implantação do PMA, para a identificação de novas áreas críticas que surjam durante a execução do PRODIN, trocando informações com outros programas.
2 METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
O Programa de Monitoramento da Água (PMA) visa verificar se haverá impactos ambientais decorrentes das obras do PRODIN, junto ao rio Passo Fundo e arroio Santo Antônio.
Deverão ser verificados os dados e informações disponíveis que subsidiem na elaboração e execução do monitoramento do rio Passo Fundo e arroio Santo Antônio. Atenção especial deve ser dada ao levantamento de informações referentes aos usos da água e dos solos, e se possível, incorporar informações adicionais que venham a surgir durante a execução do PMA.
A metodologia operacional preconiza que deverá ser realizada a identificação de áreas críticas sob o ponto de vista da qualidade desses recursos hídricos, bem como através de pesquisas com dados secundários na bibliografia existente e durante a verificação dos locais.
De maneira complementar e, afim de, facilitar o planejamento deverá ser realizado um reconhecimento da região englobando o Rio Passo Fundo e Arroio Santo Antônio considerando informações a serem elaboradas, tais como:
− Mapas cartográficos georreferenciados e desenhos esquemáticos caso sejam necessários;
− Visita a extensão dos cursos hídricos abrangidos pelo PMA;
− Entrevistas com técnicos da SMAM e outras instituições como, Corsan, Universidade de Passo Fundo - UPF, Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Passo Fundo - CBHPF, ONGs, dentre outros, que possam subsidiar informações relevantes para a identificação dos problemas pontuais.
O monitoramento dos Recursos Hídricos será realizado a partir da coleta de água para análise em laboratório. De forma complementar, deve ser observado o entorno dos pontos de coleta, verificando e registrando com fotografias a existência de passivos ambientais, tais como: disposição inadequada de resíduos sólidos urbanos junto a cursos hídricos e lançamentos clandestinos de efluentes de esgoto doméstico, entre outros aspectos relevantes, os quais possam ser caracterizados como passivos, podendo influenciar nos resultados das análises do efluente.
O monitoramento dos Recursos Hídricos será realizado a partir de campanhas de coleta de água, análises laboratoriais e relatórios conclusivos. Para análise das amostras de efluentes líquidos, deverão ser observadas as exigências das normas ambientais vigentes e, as Resoluções do Conama nº 357/2005 e suas complementações, Resolução 397/2008 e Resolução 430/2011, as quais dispõem sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes.
No que diz respeito à metodologia de análise em laboratório, recomenda-se que sejam utilizados métodos descritos e sugeridos na publicação Standard Methods for the
Examination of Water and Wastewater (APHA, 1998, 20 ed.).
A contratada será responsável pela coleta dos efluentes em todos os pontos descritos, adequado acondicionamento das amostras e imediato encaminhamento ao Laboratório de análises, devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente.
Na avaliação da qualidade das águas do Rio Passo Fundo e do Arroio Santo Antônio, devem ser analisados pelo menos os seguintes parâmetros: pH, DBO, DQO, Sólidos Suspensos, Sólidos Sedimentáveis, Óleos e Graxas Vegetais, Óleos e Graxas Animais, Fósforo, Nitrogênio Total, Cobre, Zinco, Manganês, Ferro, OD, Coliformes Termotolerantes e Coliformes Totais.
A cada campanha de coleta, os 8 (oito) pontos especificados devem ser contemplados, sendo 5 (cinco) no Rio Passo Fundo e outros 3 (três) no Arroio Santo Antônio, como estão descritos, em coordenadas geográficas (DATUM WGS 84), no Quadro 1 e 2, respectivamente. Ainda, na Figura 1 pode se observar a distribuição espacial dos pontos na imagem de satélite do Município de Passo Fundo.
Quadro 1: Localização dos pontos do rio Passo Fundo.
Ponto | Descrição | Localização |
1 | Perimetral Leste, próximo a Associação de Cabos e Sargentos da Brigada Militar | 28°15'21.85"S, 52°21'18.33"O |
2 | Jusante da Pedreira Fuchs e Usina de Asfalto da SMO | 28°15'20.62"S/ 52°21'41.34"O |
3 | Montante da ponte da Av. Princesa Xxxxxx | 28°15'2.89"S/ 52°22'43.85"O |
4 | Jusante da ponte da Xx. Xxxxxx | 00x00'00.00"X/ 00x00'00.00"X |
0 | Xxxxxxxx xx xxxxx xx XX 285 | 28°14'7.30"S/ 52°24'53.56"O |
Quadro 2: Localização dos pontos do arroio Santo Antônio.
Ponto | Descrição | Localização |
1 | A montante da empresa Frangosul DOUX | 28°17'8.50"S/ 52°20'39.01"O |
2 | A jusante da empresa Frangosul DOUX | 28°16'46.42"S/ 52°21'1.47"O |
3 | Ponte do bairro Entre Rios – confluência com o rio Passo Fundo | 28°15'17.68"S/ 52°23'9.87"O |
Os pontos de coleta estão localizados dentro da área urbana do município em função da possibilidade de alterações passíveis de serem detectadas em decorrência da ação antrópica estabelecida.
Figura 1: Distribuição espacial dos pontos de coleta.
Fonte: Google Earth (2013).
63
Anexo IX – Orçamento Base
As campanhas de coleta de água deverão ter início imediatamente após a assinatura do contrato, devendo ser realizadas com intervalos máximos de 2 (dois) meses, contemplando então, 6 (seis) amostragens anuais para cada ponto referenciado.
As campanhas devem seguir o seguinte cronograma:
- A primeira campanha no início dos meses de novembro/ 2013 e fevereiro/ 2014 e, o encaminhamento do relatório até o dia 20 (vinte) de abril de 2014;
- A segunda campanha no início dos meses de maio/ 2014 e agosto/ 2014 e, encaminhamento do relatório até o dia 20 (vinte) de outubro de 2014.
- E por fim, a terceira campanha no inicio de novembro/ 2014 e posterior encaminhamento do respectivo relatório conclusivo até o dia 20 (vinte) de dezembro de 2014.
A contratada deverá emitir relatórios semestrais, com discuções quanto à atual qualidade da água e pareceres conclusivos e, ainda confrontá-los com os resultados das análises anteriores e com a legislação vigente.
Os relatórios conclusivos deverão conter a seguinte estrutura mínima:
I) Introdução;
II) Objetivos;
III) Metodologia;
IV) Região Hidrográfica;
V) Resultados e Discussões;
VI) Conclusões e Recomendações;
VII) Referências Bibliográficas;
VIII) Anexos.
Os relatórios deverão ser entregues na forma de relatórios (em formato Word ou similar), sempre em atendimento ao prazo descrito e, encaminhados à Secretaria de Planejamento (SEPLAN), aos cuidados da UGP, localizada na Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, 00.
Anexo IX – Orçamento Base
3 ESTIMATIVA DE CUSTOS
O Quadro 1 apresenta a estimativa de custos para implantação do Programa de Monitoramento Ambiental.
Tabela 1: Cronograma financeiro dos serviços.
Ano | Mês | Coleta e Análise (R$) | No de coletas | Parcial (R$) | Relatório (R$) | Total (R$) |
2013 | Nov/ Dez/Jan | 800,00 | 8 | 6.400,00 | 5.000,00 | 17.800,00 |
2014 | Fev/ Mar/Abril | 800,00 | 8 | 6.400,00 | ||
Mai/ Jun/Jul | 800,00 | 8 | 6.400,00 | 5.000,00 | 17.800,00 | |
Ago/ Set/Out | 800,00 | 8 | 6.400,00 | |||
Nov/ Dez/Jan | 800,00 | 8 | 6.400,00 | 2.500,00 | 8.900,00 | |
TOTAL | 44.500,00 |
Data do orçamento: agosto/2013 realizado junto a empresas do ramo.
De forma complementar deverá ser anexado aos relatórios, imagens com as respectivas datas das coletas realizadas, identificação do local de amostragem, como mostra a Figura 2 e, as análises laboratoriais anexadas aos respectivos relatórios.
Figura 2: Identificação básica.