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CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS: 4600209332 | ||
Nº: 4600209332 | ||
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001-65, situada na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 1688, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES, CEP 29.057- 550, representada neste ato pelo Diretor Presidente, Xxxxx Xxxxx de Resende, e o Diretor de Operações, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, respectivamente, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e CONTRATADA: AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA, com sede na XX. Xxxxxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.290.250/0006-06, representada neste ato pelo Gerente de Suporte, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”. 1.1 OBJETO 1.1. O presente CONTRATO tem por objeto fornecimento e execução dos serviços para manutenção corretiva do cromatógrafo, instalado no COGN (Centro de Operações de Gás Natural) segundo especificações contidas no Anexo I - Proposta da Contratada e no Anexo II – Planilha de Preços unitários, e das normas em vigor para execução fornecimento e serviços, sujeitando-se as partes as disposições da Lei Federal 13.303/16, o Regulamento de Contratação da ES GÁS, o Código de Conduta e Integridade da ES Gás e as seguintes condições: 1.2. LICITAÇÃO: Contratação Direta, conforme Artigo 30 - Inciso I e II da Lei 13.303/2016 e artigo 100 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS. 1.3. As remissões contidas nestas condições gerais em numerais romanos referem-se às especificações constantes da folha de rosto deste contrato. 1.4. Existindo conflito ou divergência entre as especificações contidas na folha de rosto, nas condições gerais ou no anexo, prevalecerão as condições constantes dos documentos na seguinte ordem: 1º - folha de rosto; 2º - condições gerais; 3º - anexo. 2.SIGILO 2.1. A CONTRATADA guardará sigilo sobre todos os dados e informações fornecidas pela ES GÁS, diretamente ou a quem tenha acesso indireto, acerca do objeto contratado, obrigando-se, por si, seus prepostos ou empregados, através de quaisquer intervenientes, nos fornecimentos e/ou serviços a serem realizados, a não divulgá-los nem fornecê-los a terceiros, sem autorização expressa da ES GÁS, exceto as informações solicitadas pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento de tais informações à ES GÁS. 3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. Fornecer os equipamentos e executar os serviços de instalação contratados de acordo com as especificações previstas neste CONTRATO, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito à exclusividade, responsabilizando-se pela direção técnica, supervisão, administração e mão-de-obra necessárias ao fornecimento dos equipamentos e à 1 |
execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da
CONTRATADA e a ES GÁS.
3.2. Deverá a CONTRATADA garantir a manutenção da equipe alocada à prestação de serviços quando informado na Proposta Econômica por uma equipe dedicada, informando e obtendo a concordância expressa da ES GÁS quanto à eventuais alterações supervenientes e devidamente justificadas, podendo, eventualmente, as partes acordarem novas condições de preço, nas hipóteses de alteração da equipe.
3.3. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a ES GÁS, sendo certo que quaisquer valores exigidos judicialmente ou administrativamente da ES GÁS, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS.
3.4. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste CONTRATO pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da ES GÁS, os créditos decorrentes de retenção pela ES GÁS por faltas contratuais estarão excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à ES GÁS, aos credores trabalhistas e ao fisco.
3.5. A CONTRATADA, em igualdade de condições praticadas pela ES GÁS, obriga-se a:
a) abster-se de utilizar mão-de-obra infantil ou em condição análoga à de escravo, envidando esforços para que tal prática conste em cláusula específica nos contratos firmados com seus fornecedores e/ou prestadores de serviços;
b) não promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude, por exemplo, de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa;
c) não manter, durante a execução do contrato, administrador ou sócio com poder de direção e/ou profissional alocado que: seja cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado (a) da ES GÁS detentor (a) de função de confiança e/ou seu superior hierárquico que tenha: (i) autorizado a contratação; (ii) assinado o contrato; ou seja (iii) responsável pela demanda ou contratação na BR.
3.6. A CONTRATADA se responsabiliza pelos débitos trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais e demais encargos relativos aos seus empregados e prepostos que estiverem prestando serviços à ES GÁS, durante o respectivo CONTRATO e eventuais prorrogações.
3.7. A inadimplência da contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, nos termos do art. 77, § 1 o, da Lei 13.303/2016, não transfere à ES GÁS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
3.8. Todas as verbas trabalhistas e indenizatórias que porventura a ES GÁS venha a responder em razão dos empregados e prepostos da CONTRATADA alocados no presente contrato , serão ser ressarcidas pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicáveis à CONTRATADA em face de tais atos.
3.9. Caberá à CONTRATADA manter válida e vigente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no decorrer da vigência contratual e apresentara Fiscalização da ES GÁS, sempre que solicitada, documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para com seus empregados.
4. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
4.1. Efetuar o pagamento nos valores e condições previstos na cláusula 18. VALOR GLOBAL DO CONTRATO.
4.2. Notificar a CONTRATADA para corrigir defeitos ou irregularidades encontrados na execução do objeto contratual e de eventuais multas aplicadas;
4.3 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO;
4.4. Por meio da ação de Fiscalização deste contrato, a ES GÁS poderá solicitar a substituição/retificação de qualquer item fornecido ou serviço que esteja em desacordo com as especificações e padrões contratados ou contenha qualquer vício ou falha na geração das informações para confecção do objeto contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
4.5. Na hipótese em que for necessária a realização de tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à CONTRATADA em razão do presente Contrato, a ES GÁS deverá adotar medidas de segurança (técnicas, jurídicas e administrativas), aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando- se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709/2018, suas alterações e leis aplicáveis, sem prejuízo do disposto na Cláusula Segunda – SIGILO.
5. MULTAS CONTRATUAIS
5.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 6.1 deste Instrumento, as seguintes multas:
a) A quantia correspondente a 1% (um por cento) ao dia do valor da fatura referente ao mês do inadimplemento da CONTRATADA, até o cumprimento da exigência no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura;
b) A quantia correspondente a 2% (dois por cento) ao dia do valor da fatura mensal referente ao mês do inadimplemento pela CONTRATADA até o cumprimento da exigência, no caso de nova falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura;
5.2. Caso a CONTRATADA execute os serviços em desconformidade, por culpa ou dolo, no todo ou em parte, causando prejuízo a terceiros ou à ES GÁS, será multada na quantia de 10% sobre o valor do serviço, sem prejuízo de responder pelos danos que eventualmente vier a ocasionar. Essa multa não se aplica aos casos de mora, que possuem regulamentação específica no item 5.1.
5.3. Caso a ES GÁS venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de empregados ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará a sujeita a uma multa de 50% (cinquenta por cento) do valor destas despesas, sem prejuízo do ressarcimento dos valores eventualmente incorridos pela ES GÁS.
5.4. A CONTRATADA desde já autoriza a ES GÁS a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando-se à ES GÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
6. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
6.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
6.2. Eventual autorização da ES GÁS estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco.
6.3. A CONTRATADA poderá subcontratar ou ceder de forma parcial ou total o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS.
6.3.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga-se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento.
6.4. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO.
7. EXTINÇÃO
7.1. O presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
7.1.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co-obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não-conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedade.
7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
8. INCIDÊNCIAS FISCAIS
8.1. Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
8.2. Não se entende como tributos devidos em decorrência direta deste contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros.
8..3. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8.4. A ES GÁS, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem revisão dos preços.
8.5. A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela ES GÁS, sem necessidade de notificação ou aviso prévio.
9. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB.
9.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período em que suas consequências persistirem, hipótese em que as partes suportarão suas respectivas perdas e custos. Esse período poderá ser acrescido, mediante acordo entre as partes, ao prazo contratual.
9.2. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior.
9.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se comunicado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
9.4. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.
10. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Nos casos em que a execução dos serviços objetivar a implementação em favor da ES GÁS de projetos ou serviços técnicos especializados, sob encomenda, os direitos patrimoniais serão de propriedade da ES GÁS, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores.
10.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS. Será permitida apenas a referência à ES GÁS no portfólio da CONTRATADA como referência de clientes.
10.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
11. RESPONSABILIDADE CIVIL E DECLARAÇÃO DAS PARTES
11.1. A responsabilidade da ES GÁS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro, excluídos os danos indiretos e lucros cessantes. Nenhuma das PARTES exclui ou limita suas responsabilidades em relação à responsabilidade civil perante terceiros.
11.2. As partes ainda declaram que:
11.2.1. As prestações assumidas são reconhecidas por ambas como manifestamente proporcionais;
11.2.2. A proporcionalidade das prestações assumidas é decorrente de valores vigentes ao tempo em que é celebrado o presente Contrato;
11.2.3. Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico, e detêm experiência nas atividades que lhes competem por força deste Contrato;
11.2.4. Sempre guardarão na execução deste Contrato os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração;
11.2.5. Mediante sua assinatura, prevalecerá o presente Contrato, substituindo quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as partes, quanto ao objeto deste Contrato.
12. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE
12.1. A CONTRATADA, em igualdade de condições usuais praticadas pela ES GÁS, declara e garante que com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, que ela própria, seus administradores empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 9.613/98, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro. A CONTRATADA declara ainda que tem ciência dos termos do Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, e se compromete a observar os preceitos e regras deles emanados.
13. SANÇÃO ADMINISTRATIVA
13.1 - Sem prejuízo das multas ou rescisão contratual, bem como de outras sanções legais e regulamentares cabíveis, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, sempre após regular procedimento administrativo no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes Sanções Administrativas:
a) Advertência
b) Multa Administrativa; e
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS.
13.1.1. A Advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
13.1.2. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS (“Suspensão”) é cabível sempre que for praticada ação ou omissão com potencialidade de causar ou que tenha causado dano à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade menos gravosa.
13.1.2.1. A Suspensão pode ser classificada em Branda, Média ou Grave a depender do caso concreto.
13.1.3. A ES GÁS poderá, justificadamente:
a) aplicar Multa Administrativa branda, média ou grave, respectivamente, em substituição integral à Advertência ou à Suspensão Branda, Média ou Grave;
b) aplicar Multa Administrativa grave ou média, cumulada com Suspensão Branda, Média ou Advertência, em substituição à Suspensão Grave;
c) aplicar Multa Administrativa média ou branda, cumulada com Suspensão Branda ou Advertência, em substituição à Suspensão Média;
d) aplicar Multa Administrativa branda, cumulada com Advertência, em substituição à Suspensão Branda;
13.1.3.1. A Multa Administrativa terá seu valor definido conforme as seguintes fórmulas:
Multa Administrativa branda = 0,1% RB + 0,1% VC + VPA
3
Multa Administrativa média = 0,2% RB + 0,2% VC + VPA
3
Multa Administrativa grave = 0,4% RB + 0,4% VC + VPA
3
Onde:
RB = receita bruta da CONTRATADA no último ano fiscal imediatamente anterior à conduta que enseja a aplicação da multa
VC = valor do Contrato ou do instrumento convocatório (contratação)
VPA = valor do prejuízo apurado a partir da conduta da CONTRATADA (não havendo prejuízo ou impossibilidade de apuração, o VPA atribuído será igual a zero), limitado ao somatório da RB e do VC, exceto
nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
13.1.3.1.1. O Valor da Multa Administrativa será limitado a 10% do valor do Contrato, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
13.1.3.1.2. A efetivação da substituição das sanções de Advertência ou Suspensão pela sanção de Multa Administrativa, prevista no item 13.1.3.1, apenas ocorrerá quando do adimplemento integral da Multa Administrativa substitutiva pela CONTRATADA. Enquanto não ocorrer o efetivo pagamento, a pena de Advertência ou Suspensão produzirá seus efeitos desde a sua aplicação.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
14.1.1. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica, ou que atente contra a segurança ou bens da ES GÁS e/ou de terceiros.
14.1.2. Determinar a prioridade dos serviços e as condições de sua execução, solucionando quaisquer casos concernentes à matéria.
14.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
14.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados.
14.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
14.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO.
14.6. Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicadas ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
15. DIREÇÃO TÉCNICA
15.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS.
15.2. A CONTRATADA far-se-á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado/preposto, que dirigirá os trabalhos.
15.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e/ou preposto responsável pela direção técnica dos contratados.
15.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por outro preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído.
15.5. O nome do encarregado e/ou preposto representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS.
16. MEIO AMBIENTE
16.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.
16.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO.
16.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS.
16.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.
17. PROTEÇÃO DE DADOS
17.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
17.2. Fica desde já estabelecido que cada Parte será a única responsável por determinar sua conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis a ela. Em nenhum momento ou circunstância, uma Parte deverá monitorar , solicitar ou sugerir a outra Parte sobre as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis à outra Parte, reconhecendo que cada Parte será responsável pela suficiência de suas políticas e salvaguardas de proteção de dados pessoais, em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais.
17.3. Caso a ES GÁS considere, seja por imposição legal ou por sua livre vontade e a qualquer tempo, que são necessárias medidas adicionais para regular a proteção de dados pessoais relacionadas ao cumprimento das obrigações do presente Contrato, para atendimento a Lei de Proteção de Dados Pessoais, acordam as partes
e se comprometem desde já, a celebrar Termo Aditivo ao presente instrumento para cumprir tal objetivo.
18. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 62.676,64 (Sessenta e dois mil e seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
18.1. Pelos serviços prestados e materiais fornecidos, a CONTRATADA cobrará o valor de R$ 62.676,64 (Sessenta e dois mil e seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), conforme especificado na Planilha de preços Unitários, contida no Anexo II deste CONTRATO.
19. FORMA DE PAGAMENTO:
19.1. Os pagamentos devidos pela força deste CONTRATO serão efetuados conforme o estabelecido na cláusula 18. VALOR GLOBAL DO CONTRATO, desde que a CONTRATADA apresente os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura), indispensáveis à regularidade do pagamento.
19.2. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
19.3. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
19.4. Fica assegurado, ainda, à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, importâncias correspondentes a:
a) Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
b) Despesas relativas à correção de falhas;
c) Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
d) Utilização de materiais ou equipamentos da ES GÁS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
19.5. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos após a conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pro rata die.
20. ÍNDICE DE REAJUSTE: Fixo e Irreajustável.
21. PRAZO CONTRATUAL: O presente CONTRATO terá o prazo de 3 (três) meses a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado através da celebração de Termo Aditivo.
22. LOCAL DE COBRANÇA / DADOS PARA FATURAMENTO:
COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GAS
X XXXXXX XXXXXX, X/X, XXXXXXX XX XXXXXX, XXXXX -XX CEP: 29.161-144
CNPJ: 34.307.295/0002-46
Inscrição Municipal: 1264477
Inscrição Estadual: 083.657.90-8
É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica utilizando os dados informados neste contrato para fornecimento dos materiais e produtos contratados.
É obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços utilizando inscrição, ainda que provisória, do (s) Município (s) onde serão prestados os serviços pela CONTRATADA. Caso a Nota Fiscal de Serviços seja emitida por estabelecimento situado em outro município, a ES GÁS irá reter e recolher o ISS para o município onde está configurada a unidade econômica, nada cabendo à CONTRATADA, ainda que recolha o ISSQN para outro município, sendo que nesta hipótese arcará exclusivamente com este ônus, em decorrência do descumprimento desta cláusula.
Considera-se configurada Unidade Econômica no local em que houver um complexo de bens organizado para viabilizar a atividade de prestar serviços, ou seja, mobilização de materiais, instrumentos, máquinas, equipamentos e pessoas aplicados à execução do escopo contratual.
23. FORO: Comarca da Capital da cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo, para dirimir questões decorrentes deste instrumento, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24. AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO: A presente contratação por dispensa de licitação, nos termos do art. 30, inciso I e II da Lei 13.303 e do art. 100 do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS instruído no Processo 4000152020, foi autorizada pelo DIRETOR DE OPERAÇÕES, conforme FTDDIOP232020.
25. ANEXO CONTRATUAl:
ANEXO I - Proposta da Contratada; ANEXO II - Planilha de Preços Unitários.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento de forma digital: Vitória, 09 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:86643355400
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Agilent Technologies Brasil Ltda Diretor de Serviços e Suporte
Tel: x00 00 0000-0000
XXXXXXX:86643355400
Dados: 2020.11.04_13:18:50 -03'00' ru_i__v_ill_el_a_@_a_gi_le_n_t.c_o_m
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Aquisições e Vendas de Gás Natural
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Gerente de Suporte
TESTEMUNHA:
NOME: RG: CPF/MF:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Dados: 2020.11.05
17:13:37 -03'00'
TESTEMUNHA:
NOME: RG: CPF/MF:
DELIO NUNES
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX REBELLO:00810543788
REBELLO:00810543788
Dados: 2020.11.10 17:21:42 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XX
FREITAS:75768186700
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX
FREITAS:75768186700 13
Dados: 2020.11.04 10:54:59 -03'00'
Agilent Technologies Brasil
Tel:
(00) 0000-0000
Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Rodrigues, Fax: (00) 0000-0000
000 - 0x xxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxx Email: xxxxxxxxx_Xxxx@xxxxxxx.xxx
Xxxxxxx - XX - 00000-000
Site:
Contato do cliente:
Companhia de Gas do Espirito Santo ES GAS
X Xxxxxx Xxxxxx xx 00000-000
XXXXX
XXXX: 34.307.295/0002-46
Mr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxx.xxx@xx-Xxxxxxxxx.xxx.xx 2733987053
Faturar para:
Companhia de Gas do Espirito Santo ES GAS X Xxxxxx Xxxxxx xx
00000-000
XXXXX
Endereço de Entrega:
Companhia de Gas do Espirito Santo ES GAS
Número da Cotação: 3100154895 | Data da Cotação: 02.10.2020 |
Número do Modelo: G3440A | Descrição do Modelo: Agilent 7890A Series GC Custom |
Número de Série: US10451006 | Data de Validade: 01.12.2020 |
Condições de Pagamento: 30 DDF | Condição de Pagamento: Ordem de Compra ou Depósito em conta corrente |
Número da Requisição de Serviço: 8103235943 |
Serviço de Atendimento ao Cliente:
Nome do Contato: Brazil Analytical Quote team E-mail: xxxxxxxxx_xxxx@xxxxxxx.xxx
X Xxxxxx Xxxxxx xx XXXXX 00000-000
Telefone de Contato: 00000000000 Fax:
Localização: Sala
Prédio Laboratório Departamento
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Faturamento de serviços | Faturamento de peças Instrumentação Analítica | Faturamento: Instrumentação para Patologia |
Agilent Technologies Brasil | Agilent Technologies Brasil | Agilent Technologies Brasil |
Al Araguaia, 1142 - 1 Andar - Alphaville | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx | Xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxx X - 00 |
Xxxxxxx / XX - 06455-940 | Alphaville - Barueri / SP - 06455-940 | Xxxxxx - Xxxxxxx / XX - 00000-000 |
CNPJ: 03.290.250/0006-06 | CNPJ: 03.290.250/0006-06 | CNPJ: 03.290.250/0007-97 |
IE: 206.144.831.119 | IE: 206.144.831.119 | IE: 373.151.145.116 |
Página 1 de 6
A Taxa de Atendimento Avulso em Campo inclui o trabalho necessário para diagnosticar e corrigir desde as falhas mais simples até avaliar e realizar os reparos mais extensos.
Se forem necessárias mais de duas horas de trabalho para completar o serviço, as horas adicionais serão cobradas pelo valor horário da mão de obra informado nesta cotação.
Para peças de reposição, consumíveis e suprimentos serão cobrados os itens efetivamente consumidos necessários para a execução do serviço.
A equipe da Agilent começa a trabalhar em seu chamado de suporte muito antes de o especialista de serviço chegar às suas instalações, com o objetivo que seu sistema volte a operar corretamente o mais rápido possível. Ao realizar diagnóstico preliminar remotamente, nos preparamos e planejamos para executar o serviço o mais rápido possível nas suas instalações.
As peças e horas cotadas são estimadas com base na descrição e/ou investigação remota do problema, no momento do faturamento será cobrado peças e horas efetivamente usadas para execução do serviço.
Este documento é apenas um orçamento de valor estimado, ao final do atendimento, serão emitidas 2 notas fiscais, ou seja, uma nota fiscal do serviço prestado e outra nota fiscal das peças que realmente foram trocadas durante o atendimento.#
NFe de SERVIÇOS e PEÇAS:
CNPJ: 03.290.250/0006-06
Inscrição Estadual: 206.144.831.119
Endereço: Xx. Xxxxxxxx, 0000 - 0x Xxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxxxxxx/XX Cep: 06455-940
Descrição do problema na requisição do Serviço:
CC - Tr-variação de sinal no detector
Descrição da Cotação na Solicitação de Serviço:
Item | Item | Descrição | Tipo de Cobrança | Qde / Horas | Preço Unitário | Preço Total (BRL) |
1000 | REPAIR | Reparo - Taxa de Atendimento | Padrão | 1,00 | 2.240,00 | 2.240,00 |
1000 | Hora Técnica | 14,00 | 544,00 | 7.616,00 | ||
1000 | Taxa de | 1,00 | 2.720,00 | 2.720,00 |
Item | Item | Descrição | Tipo de Cobrança | Qde / Horas | Preço Unitário | Preço Total (BRL) |
Deslocamento | ||||||
1000 | Service Subtotal | 12.576,00 | ||||
1000 | ISS 2% | Imposto | 256,68 | |||
1010 | G2933-85001 | Sulfur Chemiluminescence Test Std | Peça | 1,00 | 331,00 | 331,00 |
1010 | ICMS 7% IPI 0% | Imposto | 24,91 | |||
1020 | G6600-60037 | Ceramic Tube Kit for SCD DP Burner | Peça | 1,00 | 1.922,00 | 1.922,00 |
1020 | ICMS 4% IPI 10% | Imposto | 289,51 | |||
1030 | G6600-67004 | UV Pass Filter Replacement Kit | Peça | 1,00 | 2.914,85 | 2.914,85 |
1030 | ICMS 4% IPI 15% | Imposto | 598,86 | |||
1040 | G6600-80050 | O-Ring, 1.614 inch ID, Size 2-030 | Peça | 1,00 | 44,00 | 44,00 |
1040 | ICMS 4% IPI 8% | Imposto | 5,66 | |||
1050 | G6600-80051 | O-Ring, 1.301 inch ID, Size 2-027, Black | Peça | 1,00 | 33,00 | 33,00 |
1050 | ICMS 4% IPI 8% | Imposto | 4,25 | |||
1060 | G6600-60017 | Filter, Air, Ozone, Pre-Res Tube | Peça | 1,00 | 2.679,34 | 2.679,34 |
1060 | ICMS 4% IPI 0% | Imposto | 111,65 | |||
1070 | G6600-67002 | Ozone Generator Replacement Kit | Peça | 1,00 | 11.037,37 | 11.037,37 |
1070 | ICMS 4% IPI 0% | Imposto | 459,93 | |||
1080 | G6600-80033 | Ozone Post Restrictor | Peça | 1,00 | 2.785,80 | 2.785,80 |
1080 | ICMS 4% IPI 5% | Imposto | 267,52 | |||
1090 | G6600-60105 | Assy 7500V Transformer XCD | Peça | 1,00 | 14.640,78 | 14.640,78 |
1090 | ICMS 4% IPI 0% | Imposto | 610,08 | |||
1100 | G3430-61820 | Lead Free Logic Board | Peça | 1,00 | 4.269,23 | 4.269,23 |
1100 | ICMS 4% IPI 5% | Imposto | 409,97 | |||
1110 | G3430-61850 | Lead Free Analog And Power PCA | Peça | 1,00 | 5.843,13 | 5.843,13 |
1110 | ICMS 4% IPI 5% | Imposto | 561,12 |
Descrição da Cotação na Solicitação de Serviço:
Item | Item | Descrição | Tipo de Cobrança | Qde / Horas | Preço Unitário | Preço Total (BRL) |
Total sem impostos | 59.076,50 | |||||
Total de Impostos 4,167 % | 3.600,14 | |||||
Preço Total | 62.676,64 |
Nome do cliente: | Assinatura do cliente: | Data: | Pedido de Compra: |
Endereço de Faturamento do Cliente: |
Informações Adicionais: Assinatura do cliente:
CONDIÇÕES GERAIS
Valor do orçamento para manutenção corretiva:
Os valores estão expressos em Reais
Este documento é apenas um orçamento de valor estimado. Ao final do atendimento, serão emitidas 2 notas fiscais, uma nota fiscal do serviço prestado e outra nota fiscal das peças que efetivamente forem utilizadas durante o atendimento.
Será cobrado o valor de uma hora técnica multiplicado pelo número de horas gastas para efetuar o reparo mais o custo relacionado ao deslocamento do especialista.
Prazo Agendamento:
Em até 5 dias úteis, após aprovação orçamento.
Prazo para visita:
Em até 15 dias úteis após agendamento.
Deslocamento do especialista:
O valor cobrado para as despesas de viagem e o deslocamento do especialista, é calculado de acordo com a distância do centro de reparo mais próximo. Esse valor de despesa de viagem inclui deslocamento terrestre, passagem aérea, alimentação e despesas com hotel.
Documentos de aprovação do cliente:
Se for política do cliente a apresentação de documentos de aprovação, tais como, pedido ou ordem de compra, empenho, autorização de fornecimento, necessidade de carta de exclusividade, etc., além da carta resposta indicada nesta cotação, estes deverão ser enviados para a devida análise dentro do prazo de validade deste orçamento (30 dias), antes do início dos serviços, ou estas não serão consideradas válidas e o faturamento será feito com base nos dados informados pelo cliente na abertura da ordem de serviço.
Observação sobre substituição de peças. (Aplicável para manutenção corretiva):
a) Eventualmente este orçamento pode conter peças radioativas, sendo necessário a autorização válida do CNEN que deverá ser enviada com a aprovação do orçamento.
b) O serviço de reparo é executado a base de troca da peça com defeito por peça nova ou por peça com desempenho equivalente a nova. A peça com defeito deve ser devolvida à Agilent.
c) Peças sujeitas a importação prazo de até 30 dias.Valores das peças já com impostos.
Termos e Condições de Serviços e Suporte da Agilent TechnologiesBrasil Ltda (E16S):
A venda de todos os Serviços e Peças de Reposição referenciadas na Cotação estão sujeitas a versão atual dos Termos de Serviço da Agilent ("Termos")(xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/x00x-xx-xxxxxx-xxxxxx) para Peças de Reposição, ou Termos de Venda para Revendedores Ocasionais("Termos") e outros termos mencionados neste documento. Uma cópia dos Termos foi anexado ou foi previamente fornecido a você. Entre em contato conosco caso não tenha recebido a cópia ou caso queira uma cópia adicional. Caso você possua um contrato em separado em vigor com Agilent cobrindo a venda de Serviços e Peças de Reposição referenciados nesta cotação, os termos desse acordo prevalecerão para os Serviços e Peças de Reposição.. A Agilent se opõe expressamente a quaisquer outros termos diferentes ou adicionais em sua documentação de compra/ ordem de venda, a menos que acordado por escrito pela Agilent. As datas de disponibilidades das Peças de Reposição e Serviços são estimadas no momento da cotação. As datas de entregas reais ou janelas de entregas serão especificados no momento em que a Agilent reconhece e aceita o seupedido de xxxxxx.Xx condições acima referidas são aplicáveis até o limite máximo permitido pela lei. Você pode ter outros direitos legais ou estatutários disponíveis. Artigos, tecnologia ou software exportados dosEstados Unidos da América ("EUA") ou de outros países exportadores estará sujeito aos Regulamentos de Administração dos EUA de exportação de de todos os países exportadores. São proibidos quaisquer desvios à lei dos EUA e as leis e regulamentos de exportação aplicáveis.
Garantia: Salvo disposição em contrário aqui indicado, Peças de Reposição referenciados neste Cotação receberá uma garantia de substituição
de 90 (noventa) dias. As peças substituídas passarão a ser propriedade da Agilent.
Impostos: Os valores aqui apresentados estão com impostosinclusos e as alíquotas informadas são as vigentes na presente data,devendo ser observadas as alíquotas vigentes no momento do faturamento.
OBS: Cliente contribuinte de ICMS fora do Estado de São Paulo, fica responsável por recolher a diferença da alíquota do ICMS para o Estado em que se encontra.
Anexo II - Planilha de Preços Unitários | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | Preço Unit. | Preço Total |
1 | MATERIAIS | R$ 49.843,96 | ||||
1.1 | 10.278.707 | AMOSTRA SOL PADRÃO G2933-85001 SCD 355 | 1 | UN | R$ 355,91 | R$ 355,91 |
1.2 | 10.255.974 | KIT TUBO CERAM. SCD G6600-60037 AGILENT | 1 | UN | R$ 2.211,51 | R$ 2.211,51 |
1.3 | 10.278.708 | CONJUNTO G6600-67004 DETECTOR SCD 355 | 1 | UN | R$ 3.513,79 | R$ 3.513,79 |
1.4 | 10.278.709 | ANEL G6600-80050 DETECTOR SCD 355 | 1 | UN | R$ 49,66 | R$ 49,66 |
1.5 | 10.278.710 | ANEL G6600-80051 DETECTOR SCD 355 | 1 | UN | R$ 37,25 | R$ 37,25 |
1.6 | 10.278.711 | PRÉ-RESTRIT G6600-60017 DETECTOR SCD 355 | 1 | UN | R$ 2.790,99 | R$ 2.790,99 |
1.7 | 10.278.712 | CONJUNTO G6600-67002 DETECTOR SCD 355 | 1 | UN | R$ 11.497,26 | R$ 11.497,26 |
1.8 | 10.278.713 | DISPOSITIVO G6600-80033 DETECTOR SCD 355 | 1 | UN | R$ 3.053,33 | R$ 3.053,33 |
1.9 | 10.278.714 | TRANSFORMADOR G6600-60105 DETEC SCD 355 | 1 | UN | R$ 15.250,81 | R$ 15.250,81 |
1.10 | 10.278.742 | LEAD FREE LOGIC BOARD | 1 | UN | R$ 4.679,20 | R$ 4.679,20 |
1.11 | 10.278.743 | LEAD FREE ANALOG AND POWER PCA | 1 | UN | R$ 6.404,25 | R$ 6.404,25 |
2 | SERVIÇOS | R$ 12.832,68 | ||||
2.1 | 55.140.100 | MANUTENÇÃO CORRETIVA DETECTOR SCD 355 | 1 | VB | R$ 12.832,68 | R$ 12.832,68 |
VALOR TOTAL | R$ 62.676,64 | |||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO (A+B) | ||||||
Sessenta e dois mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos | ||||||
ASSINATURAS | ||||||
COMPANHIA DE GÁS DO ESPIRITO SANTO - ES GÁS | AGILENT | |||||