MINUTA DE PROJETO BÁSICO (OBRAS)
MINUTA DE PROJETO BÁSICO (OBRAS)
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada em arquitetura/engenharia para
execução de obra [preencher com o tipo
de serviço, por exemplo: reforma, demolição, construção e etc.] no
[preencher com informações relativas ao local que será realizada a obra, por exemplo: imóvel, prédio, terreno, rodovia e etc.], sito à
[preencher com a localização que a obra será executada], conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
2.1 Os quantitativos e respectivos códigos dos itens estão discriminados na Planilha de Composição de Preços Unitários e de Custos e nos demais elementos anexos a este Projeto Básico e são capazes de caracterizar, de forma precisa e clara, o objeto da licitação e de propiciar a avaliação de seus custos, servindo de supedâneo à elaboração do edital.
2.2. A presente contratação adotará como regime de execução a
.
Observação: preencher com o regime de execução a ser adotado na realização da obra, de acordo as alternativas previstas no Art. 6º, incisos XXVIII a XXXIV da Lei n.º 14.133/2021.
I – empreitada por preço unitário; II – empreitada por preço global; III – empreitada integral; IV – contratação por tarefa; V – contratação integrada; VI – contratação semi-integrada; VII – fornecimento e prestação de serviço associado.
2.3. O contrato terá vigência pelo período de , na forma do artigo 105 da Lei n.° 14.133/2021.
2.4 Caso o escopo da contratação não seja concluído no prazo estabelecido no item 2.3, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado, facultado à CONTRATANTE optar pela extinção do contrato, caso a não conclusão decorra de culpa da CONTRATADA.
2.5. O prazo de execução da obra é de [dias/meses/anos].
Na hipótese de obra com etapas/entregas/medições intermediárias, substituir pelo seguinte dispositivo:
2.5 O prazo de execução da obra é de
[dias/meses/anos], divididos em [dias/meses/anos].
etapas de
Observação: o prazo de execução não se confunde com o prazo de vigência do contrato. Esse corresponde ao prazo previsto para as partes cumprirem as prestações que lhes incumbem, enquanto aquele é o tempo determinado para que o Contratado execute o seu objeto.
2.6. O prazo de vigência do Contrato corresponde ao somatório dos prazos para início e mobilização da obra; prazo de execução da obra; prazo para regularização da obra perante os órgãos competentes; prazo de comunicado do encerramento da obra e conclusão total do objeto; prazo do recebimento provisório e prazo de recebimento definitivo da obra e para o pagamento.
2.7. As alterações correspondentes a prorrogação de prazo deverá acompanhar-se da respectiva complementação do registro da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da obra junto ao CREA ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) junto ao CAU da região onde os serviços serão realizados, sem ônus para Contratante.
3. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação na modalidade concorrência, com adoção do critério de julgamento pelo (a) .
Observação: preencher com o regime de execução a ser adotado na realização da obra, de acordo as alternativas previstas nas alíneas do inciso XXXVIII do Art. 6º da Lei n.º 14.133/2021.
I – menor preço; II – melhor técnica ou conteúdo artístico; III – técnica e preço; IV – maior retorno econômico; V – maior desconto;
4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1 A fundamentação da necessidade da contratação pretendida encontra-
se detalhada em item específico dos Estudos Técnicos Preliminares, anexo a este instrumento, na forma do artigo 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, da Lei n.º 14.133/2021.
Observação: Caso não tenham sido realizados os Estudos Técnicos Preliminares à contratação, incluir a fundamentação no item 4.1.
▇▇▇▇▇▇, seguem sugestões de perguntas que o agente público deve realizar quando da elaboração da justificativa:
1) Razão pela qual o órgão/entidade precisa realizar este projeto?
2) Quem se beneficiará diretamente do projeto?
3) Quais alternativas foram consideradas e por que a opção proposta é a melhor?
Na hipótese do órgão ou entidade ter elaborado o Plano Anual de Contratações previsto no inciso VII do caput do art. 12 da Lei n.º 14.133/2021, incluir o seguinte dispositivo:
4.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual do
exercício
do(a)
[nome do órgão/entidade) disponível
no endereço eletrônico .
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO:
5.1 A descrição da solução como um todo encontra-se detalhada da em item específico dos Estudos Técnicos Preliminares, anexo a este instrumento, na forma do artigo 18º, §1º, VII, da Lei n.º 14.133/2021.
Observação: Caso não tenham sido realizados os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) à contratação, ou caso haja a necessidade de modificação da descrição em relação à originalmente feita no ETP, incluir a fundamentação no item 5.1, justificando eventual alteração.
O Inciso VII, do §1º, do art. 18º, da Lei n.º 14.133/2021, estabelece que o estudo técnico preliminar deverá descrever a solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso.
Observação: ▇▇▇▇▇▇, seguem sugestões, meramente exemplificativas, de objetos que o agente público deve considerar durante a descrição da solução como um todo:
1) Se a execução da obra está condicionada à aquisição/alocação de materiais ou insumos;
2) Se a execução da obra está condicionada à contratação de serviços correlata ou interdependente;
3) A existência de custo de desmobilização após a realização da obra;
4) Avaliação do espaço físico necessário para a execução da obra;
5) Os impactos ambientais da obra
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
6.1 Os requisitos para execução da obra abrangem o seguinte:
Observação: abaixo seguem requisitos meramente exemplificativos para um projeto básico e cada seção deverá ser desenvolvida pela área técnica responsável em detalhes suficientes para fornecer uma compreensão completa do projeto. Os requisitos reais para um projeto básico podem ser muito mais complexos, dependendo do tamanho e escopo do projeto.
6.1.1 Requisitos de manutenção (materiais, ferramental e equipamentos):
a)
b)
c)
6.1.2 Requisitos temporais
a)
b)
c)
6.1.3 Requisitos de segurança
a)
b)
c)
6.1.4 Requisitos sociais, ambientais e culturais
a)
b)
c)
6.1.5 Requisitos de projeto e de implementação
a)
b)
c)
6.1.6 Requisitos de experiência profissional
a)
b)
c)
6.1.7 Requisitos de formação da equipe e metodologia de trabalho
a)
b)
c)
6.1.8 Requisitos de segurança da informação
a)
b)
c)
6.1.9 Requisitos de aferição dos resultados
a)
b)
c)
6.1.10 Requisitos de desmobilização
a)
b)
c)
6.1.11 [OUTROS]
a)
b)
c)
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 A execução dos serviços será iniciada após a assinatura do contrato, cujas etapas observarão o seguinte cronograma:
AÇÃO | PRAZO PARA EXECUÇÃO (dias) |
Assinatura do contrato | |
Assinatura do Memorando de ▇▇▇▇▇▇ | |
Regularização da obra perante os órgãos competentes e obtenção da licença | |
Mobilização inicial | |
Início da execução do contrato | |
Recebimento Provisório | |
Recebimento Definitivo | |
Conclusão total do objeto | |
Gestão final para Pagamento | |
[OUTRAS] | |
PRAZO TOTAL |
Observação: as etapas acima são meramente exemplificativas para execução e deverão ser estabelecidas pela área técnica responsável em detalhes suficientes para fornecer uma compreensão completa do projeto.
7.2 As seguintes rotinas deverão ser observadas na execução da obra:
Observação: descrever em itens todas as rotinas, métodos, etapas, procedimentos, regras de negócio, tecnologias e outras especificações inerentes ao objeto. Importante que todos os tipos de serviços a executar sejam bem especificados, visando os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto.
7.3 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
Observação: incluir informações precisas das particularidades e das necessidades do órgão para um correto dimensionamento da proposta, de forma a evitar problemas futuros na execução contratual.
8. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS:
8.1 Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
ITEM | MATERIAL/EQUIPAMENTO/FERRAMENTA | QUANTIDADE |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
… |
8.2 Os valores dos materiais deverão estar inclusos na planilha de custos e na formação de preços apresentada pela CONTRATADA.
9. SUBCONTRATAÇÃO
9.1 É vedada a subcontratação do objeto contratual.
Na hipótese de contratações que permitam a Subcontratação, substituir pelos seguintes dispositivos:
9.1 Será admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
9.1.1 A subcontratação fica restrita a parcela dos objetos relacionados na tabela abaixo, limitada ainda ao quantitativo ou ao percentual estabelecido:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PERCENTUAL |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
… |
9.1.2 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, que consiste em .
Na hipótese de contratações que necessitem de vistoria prévia de do local de execução, incluir os seguintes dispositivos:
9.X A análise prévia do local onde a obra será executada é essencial para o pleno conhecimento das condições e particularidades do objeto a ser contratado. É garantido ao interessado o direito de realizar uma inspeção prévia, que será acompanhada por um servidor designado para essa finalidade, de segunda à sexta-feira, entre e horas, no endereço .
9.X A Administração disponibilizará datas e horários distintos para os interessados em participar do certame realizar a vistoria prévia.
9.X O representante legal ou responsável técnico responsável pela vistoria deverá estar devidamente identificado, portando documento de identidade civil e um documento emitido pela empresa que comprove sua competência para realizar o exame.
9.X No caso de o licitante optar por não realizar a vistoria, será exigida apresentação de declaração formal, assinada pelo representante legal ou responsável técnico, afirmando que está plenamente ciente das condições e peculiaridades impostas pelo instrumento de referência que rege a contratação, ressaltando que a não realização da vistoria não poderá ser utilizada posteriormente como justificativa para alegar desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais onde os serviços serão prestados, sendo a CONTRATADA responsável por arcar com os ônus decorrentes dos serviços.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
10.1 Para fins de medição, a Fiscalização irá avaliar a execução do objeto contratual, seguindo as diretrizes estabelecidas no Anexo .
10.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente pela fiscalização, no prazo
de até dias, contados da data da efetiva conclusão da etapa da
obra, mediante termos detalhados, após verificação do cumprimento das exigências de caráter técnico.
10.3 O recebimento definitivo será realizado no prazo de até dias da expedição do termo de recebimento, após os agentes públicos designados para fiscalizar o contrato avaliarem se os itens recebidos atendem a todas as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
10.4 Após o recebimento definitivo, a CONTRATADA será comunicada para
que emita a fatura ou nota fiscal, com o valor aferido pela fiscalização.
Na hipótese de pagamento parcial da obra através de medições intermediárias, incluir o seguinte dispositivo:
10.X Para fins de pagamento, ao término de cada período de aferição, a fiscalização do contrato realizará uma avaliação minuciosa da execução do objeto, levando em consideração o desempenho e a qualidade dos serviços prestados na forma do Anexo , permitida a readequação dos valores a serem pagos à CONTRATADA em caso de alteração do cronograma dos serviços.
10.X Caso seja verificado que a empresa CONTRATADA deixou de executar o objeto em consonância com este Termo de Referência ou com o Contrato, a fiscalização poderá rejeitar os serviços, de forma parcial ou integral, e indicar a retenção ou glosa no pagamento, de forma proporcional à irregularidade constatada, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei n.º 14.133/2021.
10.X Em situações em que surgirem dúvidas ou discordâncias sobre a execução do objeto, seja quanto à dimensão, qualidade ou quantidade, a Administração irá solicitar à CONTRATADA a emissão de Nota Fiscal referênte à parcela incontroversa para fins de liquidação e pagamento, conforme preconiza o art. 143 da Lei n.º 14.133/2021.
10.X A CONTRATADA assume a responsabilidade de reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, total ou parcialmente, qualquer vício, defeito ou incorreção que surja durante a execução do objeto.
10.X A fiscalização não atestará a última [ou única, no caso de pagamento integral] fatura referente aos serviços executados até que a CONTRATADA realize a correção de todas as eventuais pendências apontadas no recebimento provisório.
10.X O pagamento será realizado no prazo de ( ) dias, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
Observação: indicar se houver banco contratado para realização de pagamentos.
10.X No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos à CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária.
10.X O CONTRATANTE efetuará, quando do pagamento, as retenções tributárias nos percentuais previstos na legislação vigente e aplicável ao objeto da contratação.
10.X A contagem dos prazos previstos nos itens 10.X e 10.X [numerar de acordo com os itens referentes aos prazos de recebimento definitivo/provisório e pagamento] será adiada até que a CONTRATADA resolva de forma satisfatória quaisquer problemas encontrados na execução do objeto ou nos documentos necessários à liquidação da despesa, incluindo erros na emissão da nota fiscal ou fatura, sem ônus à CONTRATANTE.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1 O fornecedor será selecionado, preferencialmente, por meio da realização de procedimento de licitação na modalidade concorrência, dispensada a realização do certame caso o valor estimado seja inferior ao previsto no inciso I do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021.
Observação: caso o valor da obra seja inferior a R$ 114.416,65* (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), a Administração poderá optar por realizar a contratação direta, fundamentada no inciso I do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021, ressalvadas eventuais normas do Município e o fracionamento de despesas.
*Valor atualizado em 01/01/2023 através do Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022.
11.2 O critério de julgamento das propostas será o de [menor preço; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico; maior desconto].
Na hipótese de contratação por dispensa fundamentada no inciso IV do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021, utilizar o seguinte dispositivo:
11.3 A seleção do fornecedor será realizada de forma direta pela administração, com fundamento na alínea [a-m] do inciso IV do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021.
Observação: fazer referência à alínea de acordo com a fundamentação da contratação direta.
Na hipótese de contratação por dispensa fundamentada nos incisos V a XVIII do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021, utilizar o seguinte dispositivo:
11.4 A seleção do fornecedor será realizada de forma direta pela administração, com fundamento no inciso [V a XVIII] do art. 75 da Lei n.º
14.133/2021.
Observação: fazer referência ao artigo de acordo com a fundamentação da contratação direta.
Na hipótese de contratação por dispensa fundamentada no inciso I do art. 74 da Lei n.º 14.133/2021, utilizar o seguinte dispositivo:
11.5 O fornecedor será selecionado devido à sua exclusividade na prestação dos serviços de , comprovada através dos documentos exigidos § 1º do art. 74 da Lei n.º 14.133/2021.
12. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação tem o custo estimado total de R$ extenso), conforme custos unitários relacionados no Anexo .
(por
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1 A despesa decorrente desta contratação correrá à conta de recursos consignados no orçamento do Município de Seropédica, exercício de 20 , compromissada por conta da dotação orçamentária existente no:
● Programa de Trabalho:
● Fonte:
14. ANEXOS:
14.1 Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – JUSTIFICATIVA TÉCNICA RELEVANTE; ▇▇▇▇▇ ▇▇ – MEMORIAL DESCRITIVO;
▇▇▇▇▇ ▇▇▇ - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS; ANEXO IV – PESQUISA DE MERCADO;
▇▇▇▇▇ ▇ – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DA TAXA BDI; ▇▇▇▇▇ ▇▇ – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO; ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – MEMÓRIA DE ▇▇▇▇▇▇▇;
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ – PROJETO EXECUTIVO;
▇▇▇▇▇ ▇▇ – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;
ANEXO X – DOCUMENTOS DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
[Outros]
Observação: Os documentos anexos acima sugeridos são meramente exemplificativos e deverão ser elaborados/revisados pela área técnica responsável em detalhes suficientes para fornecer uma compreensão completa do projeto.
Importante destacar que o Projeto Básico é fundamentalmente um documento de engenharia que deve ser elaborado pela área técnica, quando for o caso.
(Cidade), de de .
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável (Nome(s), cargo(s), matrícula(s)
