TERMO DE REFERÊNCIA N. 02/2024
TERMO DE REFERÊNCIA N. 02/2024
CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE PARA AQUISIÇÃO DE MUNIÇÕES CAL. 9MM,
.300 BLK e .40
Contratação direta por INEXIGIBILIDADE de Licitação da Empresa Companhia Brasileira de Cartuchos - CBC, inscrita no CNPJ 57.494.031/0001-63, (CNAE 25.50-1-02), para fornecimento de Munições fins de atender a demanda do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (PJMT), em cumprimento ao Art. 14º, XIII, da Resolução nº 435/2021, do Conselho Nacional da Justiça.
CUIABÁ-MT MAIO/2024
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 02/2024/CMTJMT
1. DA UNIDADE REQUISITANTE
1.1. Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
2. DO OBJETO / CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
2.1 A aquisição de munição operacional e de treinamento para uso institucional atendendo a demanda do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, conforme especificações descritas constantes deste Termo de Referência, munições estas oferecidas pela empresa CBC – Companhia Brasileira de Cartuchos, fabricante e fornecedora exclusiva no Brasil, conforme Declarações de Exclusividade nº S023/2024 válido até 28/08/2024 e nº S035/2024 válido até 28/08/2024.
2.2 Especificação/Quantidade e Valores:
LOTE ÚNICO COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHO – SEDE - C.N.P.J. (MF): 57.494.031/0001-63 | ||||||
ITEM | CÓDIGO APLIC TCE | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UN | QTDE. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 00032768 | MUN CBC 9MM LUGER ETOG 124GR | UN | 40.000 | 5,6125 | 224.500,00 |
02 | 00055403 | MUN CBC 9MM LUGER+P EXPO 147GR BONDED A | UN | 19.000 | 16,1000 | 305.900,00 |
03 | 00060339 | MUNIÇÃO CBC 300 BLK ETOG 123GR | UN | 6.000 | 15,7625 | 94.575,00 |
04 | 00083464 | MUNIÇÃO CBC 300 BLK OTM 115GR A | UN | 2.000 | 20,7000 | 41.400,00 |
05 | 00054588 | MUNIÇÃO CBC 40SW EXPO 165GR PRO SHOCK A | UN | 3.000 | 18,4250 | 55.275,00 |
VALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO | R$ 721.650,00 (Setecentos e vinte e um mil seiscentos e cinquenta reais). |
2.3 O contratante declara que o objeto desta contratação não se enquadra na definição de bem de luxo, conforme Decreto 10.818, de 27 de Setembro de 2021;
2.4 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa;
2.5 O prazo de vigência do contrato será de 01 (ano) a partir da data de sua assinatura na forma do artigo 105 da Lei 14.133, de 2021.
2.6 O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
3 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1 A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no item 4 do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência;
3.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024.
4 DESRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1 A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, em seu item 9 e Anexo C - apêndice deste Termo de Referência.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. SUSTENTABILIDADE
5.1.1. Em razão da natureza do serviço que ora se pretende adquirir nessa contratação, a CONTRATADA deverá adotar as normas federais, estaduais e distritais e declarar ter conhecimento da Política de Sustentabilidade do TJMT. Os seus profissionais deverão estar informados sobre as boas práticas voltadas ao consumo consciente, redução de desperdício e coleta seletiva, com o objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente e dos recursos públicos;
5.1.2. É dever da contratada a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente de produção;
5.1.3. É obrigação da contratada a administração de situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
5.1.4. A contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na fabricação dos produtos;
5.1.5. A contratada deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;
5.1.6. É obrigação de a CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na fabricação dos produtos;
5.1.7. Com o objetivo de promover a destinação ambientalmente adequada dos estojos deflagrados das munições metálicas, o Contratante poderá solicitar a Contratada o recolhimento dos estojos deflagrados de acordo com as condições apresentadas na carta DICOM 0511/22.
5.1. DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA
5.1.1. Não será exigida amostra, tendo em vista que o produto será atestado pelo Fiscal de Execução, fins de verificar se estão em conformidade com as especificações técnicas no momento do recebimento.
5.2. SUBCONTRATAÇÃO
5.2.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.3. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
5.3.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei nº 14.133/21.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento da Nota de Empenho, Contrato e autorização do Exército Brasileiro (exigida para Produtos Controlados de Uso Restrito), devendo prevalecer à contagem do prazo de entrega a partir da data do último documento recebido pela empresa, em remessa única;
6.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior;
6.1.2.1. A empresa contratada deverá apresentar simultaneamente à comunicação, os documentos comprobatórios do que se alega;
6.1.2.2. Em caso de impossibilidade da entrega nos termos convencionados no item 6.1.1, o prazo poderá se estender por mais 60 (sessenta) dias, após o prazo convencionado na inicial;
6.1.3. O material deverá ser entregue na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – Gerência de Material Bélico da Coordenadoria Militar do TJMT– Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n – Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT – CEP 78.055-970, em dias úteis e horário a ser indicado pela Contratada, no período das 13h às 18h, mediante agendamento prévio com antecedência de 48h, por meio dos fones: (65) 3617- 3653 / 3366, cuja Nota Fiscal deverá estar acompanhada das certidões de regularidade fiscal, onde serão conferidos e recebidos e terão suas notas fiscais atestadas para pagamento.
6.2. GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.2.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, contanto que as munições sejam armazenadas de acordo com as condições de temperatura e umidade relativa estipuladas pelo fabricante e mantidas nas embalagens originais da CBC;
6.2.2. No caso de bens que apresentem defeitos e forem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega;
6.2.3. A garantia será prestada com vistas a manter os materiais fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante;
6.2.4. Além de constar em cláusula contratual específica, a Contratada deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal;
6.2.5. O termo de garantia ou equivalente terá que conter, de maneira clara, em que consiste a mesma, bem como a forma, o prazo e o lugar em que deverá ser exercitado, o ônus a cargo da Contratada, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e uso do produto;
6.2.6. Os objetos que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento;
6.2.7. Os chamados realizados pela CONTRATANTE relativos à assistência técnica deverão ser atendidos pela CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do órgão detentor do bem;
6.2.8. Os serviços de Assistência Técnica, reparos e substituição serão executados pelo fabricante e/ou rede credenciada pelo mesmo em qualquer local do Território Nacional;
6.2.9. Uma vez notificado, por se tratar de um Produto Controlado pelo Exército, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da notificação da Contratante;
6.2.10. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante;
6.2.11. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar material equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos;
6.2.12. Os custos decorrentes dos serviços desta Garantia e Assistência Técnica ocorrerão a expensas da Contratada, inclusive frete, caso se faça necessário;
6.2.13. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.6. FISCALIZAÇÃO
7.6.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), os quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso do Contrato e serão avaliados com escopo de verificar quanto à quantidade e qualidade descrita no presente Termo de Referência;
7.6.2. Será designado como Fiscal o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx – Maj PM - Matrícula nº 45.241 e Fiscal Substituto, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – 2º Sargento PM - Matrícula 45.135.
7.7. FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
7.7.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.7.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.7.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.7.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
7.7.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
7.7.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.8. FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
7.8.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022);
7.8.2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
7.9. GESTOR DO CONTRATO
7.9.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV);
7.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.9.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III);
7.9.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII);
7.9.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X);
7.9.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI);
7.9.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1. RECEBIMENTO
8.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta;
8.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 60 (sessenta) dias, por se tratar de um Produto controlado pelo Exército, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
8.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado;
8.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais;
8.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento;
8.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo;
8.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.2. LIQUIDAÇÃO
8.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 30 (trinta) dias para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome da UNIDADE ORÇAMENTARIA FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS - CNPJ: 01.872.837/0001-93, conforme NOTA DE EMPENHO;
8.2.4. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.2.4.1. o prazo de validade;
8.2.4.2. a data da emissão;
8.2.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.2.4.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.2.4.5. o valor a pagar; e
8.2.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
8.2.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx, deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao
referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
8.2.7. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
8.2.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.2.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.2.10. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.2.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.2.12. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
8.2.13. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.2.14. O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal estar devidamente atestada pelo Fiscal ou Gestor do Contratante, acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal e Boletins de Medição.
8.2.15. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
8.2.16. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
8.2.17. Qualquer atraso acarretado por parte da CONTRATADA na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.
8.3. PRAZO DE PAGAMENTO
8.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/ 2022;
8.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
8.4. FORMA DE PAGAMENTO
8.4.1. O pagamento será efetuado pela contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
8.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.4.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.4.3.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.5. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
8.5.1. Conforme previsto no Art. 145 da Lei nº 14.133/2021, Art. 145. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
9.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de INEXIGIBILIDADE de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, Inciso I, § 1º da Lei nº 14.133/2021.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos (grifo nosso);
[...]
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica [...].
9.2. FORMA DE FORNECIMENTO
9.2.1. O fornecimento do objeto será integral.
9.3. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
9.3.1. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
9.3.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3.3. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.3.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.3.5. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
9.3.6. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
9.3.7. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
9.3.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.3.9. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.3.10. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.3.11. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
9.4. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
9.4.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.4.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.4.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.4.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.4.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.4.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.4.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
9.4.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.4.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.5. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.5.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.5.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.5.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
9.5.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.5.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.5.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.5.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.5.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.6.1. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estarão previstos no edital, quando cabíveis, uma vez que em se tratando de contratação direta não precedida de dispensa eletrônica, os critérios de habilitação, notadamente os de qualificação econômica e técnica, podem estar apontados no processo, na motivação para a escolha do fornecedor, caso em que poderão ser suprimidos do TR.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. A pesquisa de preços foi realizada em consonância com a Instrução Normativa n. 65, de 07 de Julho de 2021 – SEGES/ME, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da administração pública federal direta, autarquia e fundacional, com custo estimado total da contratação de R$ 721.650,00 (Setecentos e vinte e um mil, seiscentos e cinquenta reais), conforme disposto no ANEXO I – (Estimativa de Preços) deste Termo de Referência.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão através da Ação: 2005 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis – FUNAJURIS, das Sub-ações a serem indicadas pela COPLAN/TJMT.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seu anexo e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seu anexo, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
12.1.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português;
12.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
12.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.6. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da comunicação formal da fiscalização do CONTRATANTE, na entrega do(s) bem(s) na(s) qual(is) incida(m) vício(s), defeito(s) ou incorreções(s), resultantes da entrega do (s) bem(ns);
12.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação direta;
12.1.8. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do contratante.
12.1.9. Encarregar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
12.1.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
12.1.11. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
12.1.12. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total constante na inicial do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 São obrigações da Contratante:
13.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de Referência e seu anexo;
13.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
13.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
13.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
13.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e seu anexo;
13.1.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13.1.7 Notificar a Contratada, formal e tempestivamente, a ocorrência de eventuais imperfeições, qualquer alteração ou irregularidade no curso de execução do Contrato, fixando prazo para a sua correção.
13.1.8 Xxxxxxxx ao contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto contratado, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do contratado em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Com fundamento no art. 155 da Lei no 14.133/2021 o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
14.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato que não cause prejuízo à Administração, conforme manifestação do Fiscal;
14.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
14.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
14.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
14.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.1.13 Poderão ser aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes
sanções:
14.1.13.1 Advertência;
14.1.13.2 Multa;
14.1.13.3 Impedimento de licitar e contratar;
14.1.13.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.1.13.5 A sanção prevista no item 13.1.13.2, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco
décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei”;
14.1.14 A sanção prevista de advertência será aplicada exclusivamente para infração administrativa previstas no Item 13.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
14.1.15 De acordo com o Art. 162. da Lei nº 14.133/2021 o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, nas seguintes condições:
a) 0.5% (meio por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento);
b) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação durante o período de garantia, limitada a incidência de 10 (dez) dias. Após esse prazo, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 20% (vinte por cento) (Parecer n.300/2022/ATJL – andamento n.22) do valor do empenho no caso de inexecução total do contrato;
14.2Após o trigésimo dia de atraso, o Órgão/entidade CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto;
14.3 O valor da multa será descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA;
14.3.1 Se os valores do pagamento forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
14.3.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
14.4 As multas previstas o não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO/ENTIDADE;
14.5 As sanções previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, não tem caráter compensatório e a sua cobrança não isentara a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
15 DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas, princípios gerais dos contratos e demais legislações – leis, decretos, portarias, despachos, orientações – que versem sobre o serviço de fretamento de aeronave, sob demanda, no âmbito da Administração Pública.
16 DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 A extinção desta contratação se dará nos termos do art. 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021;
16.2 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes da contratação até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
17 DA ALTERAÇÃO/ REAJUSTE DO CONTRATO/ DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
17.1 O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
17.2 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.3 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor - INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.5 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgada o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.6 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.7 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.8 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.9 O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.10 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme (Artigo 124, II, alínea d, Lei nº. 14.133/2021).
17.11 O reajuste será realizado por apostilamento.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 São partes integrantes deste Termo de Referência:
18.1.1 ANEXO I – Estimativa de Preço;
18.1.2 ANEXO II – Razão de Escolha do Fornecedor;
18.1.3 ANEXO III – Mapa de Risco.
XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XX
Cuiabá-MT, 24 de Maio de 2024.
CHIROLI:43367
XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CHIROLI:43367
Dados: 2024.05.24 16:41:09
-04'00'
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Ten Cel PM
Assessora Militar do Tribunal de Justiça Matrícula TJMT n° 43.367
CPF: 000.000.000-00
APROVO o presente Termo de Referência de acordo com o inciso II do artigo 9º do Decreto nº. 5.450/2005, cuja finalidade é subsidiar os licitantes de todas as informações necessárias à participação no certame para contratação descrita neste Termo de Referência, estando presentes os elementos necessários à identificação do objeto, seu custo e todos os critérios para participação de forma clara e concisa.
MELO:12350
XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXX XXXX:12350
Dados: 2024.05.29
16:21:30 -04'00'
Xxxx xx Xxxxx Xxxx - Cel PM Coordenadora Militar do Tribunal de Justiça Matrícula TJMT n° 12.350
CPF: 000.000.000-00
Elaborado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Maj PM Assessor Militar do Tribunal de Justiça Matrícula TJMT n° 43.342
CPF: 000.000.000-00
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:43342
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:43342
Dados: 2024.05.27 13:49:57 -04'00'