CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 31/2019 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E PALCO, PARA FEIRA DO LIVRO DE 2019.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 31/2019 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E PALCO, PARA FEIRA DO LIVRO DE 2019.
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CACEQUI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na xxx Xxxxx Xxxxxxxxx – xx 000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.604.897/0001-03,
representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.163.759/0001-71, situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 000- Xxxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxxxx, representada pela sua titular Sra. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, empresária,portador do RG n°4052335579 e inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 residente na xxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000 na cidade de São Gabriel, doravante denominada CONTRATADA, para executar a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira – DO OBJETO.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo n.º 30.29.2019, Pregão Presencial nº 12/2019, regendo-se pela Lei n.º 10.520 de 17-07-2002, Decreto Municipal nº 2201/2009, de 23 de Dezembro de 2009, Lei complementar 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e atendendo ao disposto no Edital, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa CONTRATADA para sonorizaração, iluminação e palco para Feira do Livro 2019 que ocorrerá nas datas de 25, 26 e 27 de abril de 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
O serviço deverá ser executado conforme anexo I cujos itens abaixo são relacionados, a partir das 15:00 horas do dia 25 de abril de 2019:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
01 | Sonorização para Feira do Livro – dias 25, 26 e 27 de abril de 2019. a. SONORIZAÇÃO 1) Sistema de P. A: a) 01 mixer console digital 32 canais com faders motorizados, com 08 sub másters, gate, compressor, equalizador paramétrico de quatro bandas em todos os canais e quatro bancos de efeitos, todas as funções configuráveis e endereçáveis; b)01 crossover/processador digital 03 vias stéreo, com delay, compressor e limíter por canal; c) 01 equalizador stéreo digital 31 bandas com limiter; e d)01 multi-cabo com 36 vias para P.A. e Monitor, com 45 metros. 2) Caixas de P. A: a) 08 caixas subgraves com 02 alto falantes de 18” de 800w RMS cada caixa (1600 w RMS por caixa); e b)16 caixas line array com 01 alto falante de 600w e 01 driver titânium 100w instalado em guia de onda, cada (700w RMS por caixa). 3) Potências de P. A: a) 02 amplificadores 8000W RMS cada, impedância mínima de 02 ohms; b)02 amplificadores 5600W RMS cada, impedância mínima de 02 ohms; e c)01 amplificador 4000W RMS, impedância mínima de 02 ohms. 4) Equipamentos para palco: a) 01 mixer console digital 32 canais com faders motorizados, com 08 sub másters; 16 auxiliares, gate, compressor, 08 equalizadores gráficos e quatro bancos de efeitos, todas as funções configuráveis e endereçáveis; b)01 amplificador para 08 fones com vias individuais; c) 01 crossover/processador digital 03 vias estéreo, com delay, compressor e limíter por canal; d)05 equalizadores grafico, stéreo 31 bandas; e)20 pedestais para microfones; |
f) 02 kits de mocrofones para baterias c/ 06 pecas cada; g)12 Microfones para voz e instrumentos, com fio; h)02 microfones sem fio; i) 01 esqueleto de bateria (bumbo, tons, surdo e ferragens); j) 08 fones específicos para músicos; k) 02 praticáveis, para bateria e percussão; l) 09 direct Box; e m) 01 transformador de 110x220 V, de 05 KVA; 5) Sistema de Monitoração: a. 04 caixas monitores de chão com 02 alto falantes de 600w e 01 driver titanium de 100w cada (1300w RMS cada caixa); b. 01 caixa subgrave com 01 alto falante de 18” de 800w RMS; c. 01 amplificador de guitarra 500w RMS, com configuração e Footswitch; d. 01 caixa 4x12” para guitarra; e. 01 amplificador para baixo 500w RMS; f. 01 caixa para baixo 4x10; g. 01 caixa combo para guitarra com alto falante de 15”; e h. Side Fill com: 02 caixas subgraves com 02 alto falantes de 18” de 800w RMS cada caixa (1600 w RMS por caixa) e 02 caixas duas vias com 02 falantes de 15” de 400w e 01 driver de titanium 100w, cada caixa (900w RMS cada caixa); i. 04 amplificadores de potência (4000W) impedância mínima em 02 ohms; e j. 04 caixas ativas com 01 alto falante de 400W e 01 driver de titânio de 100W. b. ILUMINAÇÃO: 1) 01mesa Pilot e 02 mesas controladora dmx 16 canais; 2) 02 módulos dimmer 6 canais capacidade de até 4000w por canal; 3) 04 moving head 575 W; 4) 02 máquinas canhões laser verde; 5) 16 canhões lâmpada par 64; 6) 24 canhões leds par 64; 7) 02 strobo 1.000w; 8) 02 máquinas de fumaça; 9) 04 mini brute de 4 lâmpadas, cada; e 10) 02 lâmpadas HQI 400W c. ESTRUTURA DE PALCO: 1) estrutura de treliças Q30, montada com dimensões de 10 m de frente por 08 m de fundo com 06m de profundidade e 06 m de altura, para suspensão de line array e sustentação de iluminação e com cobertura. |
COLUNAS DE SOM NOS STANDS DA FEIRA: a. 04 (quatro) colunas de som a serem instaladas em um perímetro de 100 metros, as colunas deverão conter: 1) 04 (quatro) caixas de som (cada uma composta de dois alto falantes de 12” de 600w rms e um driver de titânio de 100w rms); 2) 01 (um) amplificador 4000w rms. b. fios e cabos para interligação entre as colunas e com o palco. - 01 telão medindo 2,00 x 2,00 m. para todas as noites da feira do livro; - 01 bateria acústica completa a disposição. | |
VALOR TOTAL:12.250,00 |
Os serviços deverão ser executados com os equipamentos constante do edital do procedimento licitátorio, acompanhado de técnicos capacitados para operar as mesas de som.
Será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA o transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos, bem como a hospedagem e alimentação de seus funcionários, caso necessária.
Todos os equipamentos solicitados, para sonorização, iluminação, bem como o palco deverão estar em condições de uso nas datas dos eventos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço para o presente ajuste é de R$.12.250,00 (doze mil e duzentos e cinquenta reais) constante da proposta, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias, após o recebimento da mercadoria e a contar da protocolização da Nota Fiscal.
O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
A CONTRATADA não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal fatura antes do recebimento do objeto por parte do CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dos seguintes recursos financeiros:
Dotação orçamentária: 33.90.39.00.00.00
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
1.Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 2 (dois) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
2.O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 1, VI.
0.Xx, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constitui direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e na data convencionada.
2. Das Obrigações
Constitui obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato Constitui obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) instalar e desinstalar o equipamento de sonorização, iluminação e palco no prazo e local previstos na cláusula segunda;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o contratado e seus empregados.
d) suportar, na íntegra, as responsabilidades pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
e) assumir inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município.
f) assumir inteira responsabilidade por qualquer risco de dano ao equipamento instalado no local do evento.
CLÁUSULA SÉTIMA –DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA se sujeita, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
a) )advertência, no caso de pequenas irregularidades;
b)multas sobre o valor total atualizado do contrato:
- de 5% (cinco por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
- de 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado;
- 10% (dez por cento) no caso de inexecução total.
A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
c)suspensão do direito de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d)declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, na hipótese de recusar-se a fornecer os bens licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DO CONTRATO
1.Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, II, letra “d”, da Lei n.º 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Secretária de Educação do Município caberá fiscalizar a execução
do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO DE ELEIÇÃO
As partes contratantes estabelecem que fica eleito o Foro da Comarca de Cacequi para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em 06 (seis) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Cacequi, 18 de abril de 2019.
MUNICÍPIO DE CACEQUI XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
- CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1
2