EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
P AR TE A – PRE ÂM BU L O |
I. Regência legal: |
Lei Federal nº 10.520, de julho de 2002, Lei Municipal nº 2.593/05, Lei Complementar nº123/06 de 14 de dezembro de 2009, Decreto Municipal, nº 7.583/08, Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. |
II. Repartição interessada: Fundação Hospitalar de Feira de Santana |
Fundação Hospitalar de Feira de Santana - Hospital Inácia Pinto dos Santos - Hospital da Mulher |
III. Número de ordem: | IV. Licitação no : 024/2014 | |||||||||||
Pregão Presencial | nº 020/2014 | |||||||||||
V. Finalidade da licitação/objeto: Aquisição de material permanente para o Setor de Nutrição do HIPS -Hospital Inácia Pinto dos Santos - Hospital da Mulher, conforme especificação do anexo I e II do Edital. | ||||||||||||
VI. Tipo de licitação: | ||||||||||||
( ) | Por item | |||||||||||
Menor Preço | (x ) | Por lote | ||||||||||
( ) | Global | |||||||||||
VII. Forma de fornecimento: | VIII. Prazo de entrega do objeto | |||||||||||
Aquisição | (X) | Parcela única | (X) | 30 DIAS A PARTIR DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. ADMITINDO – se prorrogação nos termos dos Arts. 141 e 142 da Lei Estadual 9.433/05 | ||||||||
( ) | Parcelada | |||||||||||
IX. Local, data e horário para início da sessão pública da licitação: | ||||||||||||
Endereço: | Xxx xx Xxxxx, 000- Xxxxxx xxxxxxxx. | |||||||||||
Data: 22.05.2014 | Horário: | 08h30 | ||||||||||
X. Dotação orçamentária: | ||||||||||||
1123 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX. | 0.000 – ASSISTÊNCIA A SAUDE DA MULHER E DA CRIANÇA | 44.90.52.04 – MATERIAL PERMANENTE- BENS MOVEIS – MOVEIS E UTENSILIOS - FONTE 002 | ||||||||||
XI. Patrimônio líquido mínimo necessário: | ||||||||||||
XII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este edital: | |||||
Pregoeiro e portaria de designação: | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Decreto nº 8.833, de 10 de janeiro de 2013. | ||||
Endereço: | Xxx xx Xxxxx, 000 – Jardim Cruzeiro | ||||
Horário: | 09:00hs | Tel/Fax: | 00-0000-0000 | Site: | xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx. xxx.xx Secretaria: FHFS |
P AR TE B – D I SPO S IÇ ÕE S GER AIS
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo I deste Edital.
1.2. O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura do contrato, está indicado no item VIII e IX do preâmbulo, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos arts. 141 e 142 da Lei Estadual 9.433/05.
1.3. O tipo da licitação está indicado no item VI do preâmbulo.
1.4. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato constante do Anexo V deste Edital.
1.5. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.6. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada no item X do preâmbulo.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
2.2. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, deverá conter a codificação especificada do objeto solicitado.
2.3. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/95.
2.4. Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/95, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/95.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
3.1. Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05 e das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, no que for pertinente.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Reputa-se credenciada junto ao pregoeiro a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
4.2. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
4.3. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO III, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
4.4. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
4.5. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro.
5. PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. QUANTO À FORMA E VALIDADE
5.1.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso à razão social da empresa, os Itens de II a V do preâmbulo, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta de Preços, ou Envelope B
– Habilitação.
5.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
5.1.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro.
5.1.4. À opção do licitante, o Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB acompanhado do extrato, dentro de seu prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, á Qualificação Econômico-Financeira e à Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor; desde que colocado junto aos demais documentos de habilitação, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos de habilitação.
5.1.5. Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia na SAEB, que será impresso sob forma de extrato do cadastrado.
5.1.6. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
5.2. PROPOSTA DE PREÇOS
5.2.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I, em consonância com o modelo do Anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.2.2. O Critério de Julgamento desta licitação será o de Menor Preço Por LOTE
5.2.3. Ocorrendo divergência entre o preço por lote em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.2.4. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias, para o fiel cumprimento do objeto desta licitação; inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.2.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.2.6. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item X do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.2.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.2.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos.
5.2.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis; assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.2.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.3. HABILITAÇÃO
5.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) de registro público, no caso de empresário individual;
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
d) decreto, de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
5.3.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
5.3.4. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial;
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item X do preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade;
c) comprovação de patrimônio líquido no montante mínimo indicado no item XII do preâmbulo, à data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE, permitindo-se, na hipótese de licitação por lotes, a demonstração da qualificação individualizada para cada lote de interesse da proponente. Neste caso, ofertando a licitante proposta para mais de um lote, o patrimônio líquido exigido será a resultante da soma de tantos quantos forem os lotes ofertados.
5.3.5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. FASE INICIAL
6.1.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento,
comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
6.1.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme o modelo constante do Anexo VI, o Envelope A - Propostas de Preços, e o Envelope B
– Habilitação.
6.1.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
6.1.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
6.1.5. O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
6.1.6. O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
6.1.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.1.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
6.1.9. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
6.1.10. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
6.2. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
6.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
6.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado.
6.2.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.2.4. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.2.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.2.6. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
6.2.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
6.2.8. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.2.9. Caso não se realize lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificado ou ainda, inabilitado, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo aos critérios anteriormente definidos neste Edital.
6.2.10. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
6.2.11. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
6.2.12. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
7. RECURSOS
7.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
7.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.2. Decididos os recursos eventualmente, interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3. A homologação e adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
9.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
9.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
9.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.5. A contratada ficará obrigada aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
9.6. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
9.7. Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 136 da Lei Estadual nº 9.433/05, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato.
9.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
10.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
11. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
12. FORMA DE FORNECIMENTO
12.1. O prazo de entrega dos objetos, a contar da data assinatura do contrato e o recebimento da autorização de fornecimento é de 30(trinta) dias.
12.2. As notas fiscais deverão estar de acordo com o objeto entregues
12.3. Só serão recebidos produtos conforme especificações do anexo I e II do Edital;
12.4. As entregas só poderão ser feitas de segunda a Xxxxx Xxxxx, das 08h00min às 17h00, com o controle do Setor de Almoxarifado do HIPS – Hospital Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx;
XIII. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art.
161 da Lei Estadual 9.433/05, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
13.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
XIV. PENALIDADES
14.1. Em caso de inexecução e/ou atraso no fornecimento do objeto licitado, a critério da Administração, estará sujeito o licitante, sem prejuízo das responsabilidades civil e/ou criminal aplicáveis, as seguintes penalidades:
a) Advertência verbal;
b) Advertência por escrito;
14.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
14.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato.
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.4. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades não sendo prejudiciais a administração Pública e andamento dos serviços.
14.5. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
14.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
14.7. Não tendo sido prestada garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
14.8. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.9. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei 9.433/05.
14.10. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei. 9.433/05
14.11. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, por prazo não superior a 02(dois) anos.
14.12. Para a aplicação das penalidades previstas serão, levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
14. RESCISÃO
14.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
14.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrita do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
14.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será esta, ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
15. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
15.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05.
16. IMPUGNAÇÕES
16.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil.
16.2. A petição de recurso deverá ser protocolada dentro do prazo previsto no item 17.1 - no horário das 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas, no Setor de Licitação, da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, sita à Rux xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx
– Xxxxx xx Xxxxxxx-XX, mediante carimbo ou recibo de protocolo assinado por procurador devidamente habilitado.
16.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.2. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.3. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
17.4. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo pregoeiro, no local e horário indicados no item XIII do preâmbulo e no portal xxx.xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.5. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
17.6. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.7. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Especificações do Objeto;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Minuta de Contrato;
VI. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação.
VII. Modelo de Declaração de Superveniência.
VIII. Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Feira de Santana, 05 de maio de 2014.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Modalidade de Licitação | Número |
PREGÃO PRESENCIAL | 020/2014 |
I - Aquisição de material permanente para o Setor de Nutrição do HIPS - Hospital Inácia Pinto dos Santos - Hospital da Mulher, conforme especificação do anexo I e II do Edital.
Item | Especificação | UF | Quantidade |
01 | MOEDOR DE CARNE INDUSTRIAL, COM CAPACIDADE NÃO INFERIOR, PARA MOER OU PICAR 300KG/H. FABRICADO EM AÇO INOX, TENSÃO 110/220 V. | und | 1 |
02 | CORTADOR, DE LEGUMES, PROFISSIONAL, MANUAL, ESTRUTURA EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO E PINTADO, FACAS EM AÇO INOXIDÁVEL, PLACA DE PRESSÃO EM PLASTICO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | und | 4 |
03 | LIQUIDIFICADOR MODELO INDUSTRIAL, CAPACIDADE TOTAL 04 (QUATRO) LITROS, COM COPO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 POLIDO, REVESTIMENTO DO GABINETE EM ALUMÍNIO POLIDO, POTENCIA 1/2 CV, TENSÃO 127/220 VOLTS. | und | 1 |
04 | LIQUIDIFICADOR, MODELO INDUSTRIAL, 10 (DEZ) LITROS DE CAPACIDADE, COM COPO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 POLIDO, REVESTIMENTO DO GABINETE EM ALUMÍNIO POLIDO, POTENCIA 1/2 CV, TENSÃO 127/220 VOLTS. | und | 1 |
05 | BATEDEIRA, DE BOLO, DE USO DOMESTICO, COM DUAS TIGELAS, UMA GRANDE DE 2,5 LITROS E UMA PEQUENA DE 1,5 LITRO, UM PAR DE BATEDORES PARA MASSAS LEVES, UMA ESPATULA, 04 VELOCIDADE + FUNÇÃO PULSAR SISTEMA DE DISCO LIVRE GIRATÓRIO, BOTÃO EJETOR DOS BATEDORES, PLATAFORMA ARTICULADA, VOLTAGEM 220 VOLTS, GARANTIA DE 01 ANO | und | 1 |
06 | BALANCA, ELETRÔNICA, CAPACIDADE MÁXIMA 15 KG, CAPACIDADE MÍNIMA 125 G, DIVISÕES DE 5 G, TARA DE 9 KG, DISPLAY NO PAINEL DIANTEIRO E TRASEIRO QUE PERMITA A APRESENTAÇÃO DE NO MÍNIMO 5 CARACTERES, TECLADO DE LIGA/DESLIGA, TECLA DE TARA, INDICADOR LUMINOSO DE EQUIPAMENTO LIGADO, INDICADOR LUMINOSO DE TARA MEMORIZADA, EQUIPADO COM INTERFACE E CABO DE CONEXÃO A CPU DO PDV NO PADRÃO RS-232-C, FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLTS (110 E 220 VOLTS), COM CHAVE DE SELEÇÃO AUTOMÁTICA OU MANUAL, GARANTIA DO FABRICANTE MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. | und | 1 |
07 | BALANCA, ELETRÔNICA, INDUSTRIAL, COM CAPACIDADE DE CARGA MÁXIMA NÃO INFERIOR A 500 KG, PLATAFORMA EM AÇO COM UMA ÚNICA CÉLULA DE CARGA, COLUNA COM INDICADOR DIGITAL, COM 4 RODÍZIOS, TENSÃO BIVOLT(110 E 220 VOLTS), GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE UM ANO, COM ASSISTÊNCIA TECNITA PRESTADA NO ESTADO DA BAHIA. | und | 1 |
Item | Especificação | UF | Quantidade |
08 | CARRO, PARA TRANSPORTE DE BANDEJA, ARMAÇÃO EM TUBO DE AÇO INOX MEDINDO 25 X 25 X 1,2 MM. - TAMPO E DUAS PRATILHEIRAS EM AÇO DE 0,75 MM. - PARA-CHOQUE DE BORRACHA EM TODA VOLTA. – RODÍZIOS 125 MM COM RODAGEM DE BORRACHA. DIMENSÕES: 03 PLANOS MEDINDO 0,90 X 0,60 X 1,00 M. | und | 3 |
09 | CARRINHO, TIPO SUPERMERCADO, CAPACIDADE MÍNIMA 90 LITROS, ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO GALVANIZADO, SIMPLES COM ESTRADO, RODAS COM ROLAMENTOS, 02 RODAS TRASEIRAS FIXAS, 02 RODÍZIOS DIANTEIROS LIVRES E GIRATÓRIOS. | und | 4 |
Item | Especificação | UF | Quantidade |
10 | FOGAO A GÁS GLP, 04 BOCAS, INDUSTRIAL, COM 01 (UM) FORNO, EM AÇO QUALIFICADO TRATADO E PINTADO, PORTA EM AÇO INOXIDÁVEL PROVIDA DE SISTEMA DE MOLA, FERRO FUNDIDO, COM DUAS COROAS DE CHAMA CADA, COM CONSUMO MÁXIMO DE GÁS (GLP) DE 0,9 KG/H POR QUEIMADOR; 04 TREMPES QUADRADAS DE FERRO FUNDIDO DE CADA, AÇO LAMINADO QUALIFICADO E PINTADO; TUBO DE DISTRIBUIÇÃO EM AÇO QUALIFICADO TRATADO E PINTADO, BANDEJA APARADORA DE RESÍDUOS EM AÇO GALVANIZADO. | und | 1 |
11 | FORNO, INDUSTRIAL,COM 04 COMPARTIMENTO, ALIMENTAÇÃO A GÁS LIQUEFEITO EM BAIXA PRESSÃO, E: - ESTRUTURA EXTERNA EM AÇO INOX; PORTA TIPO GUILHOTINA COM VISOR EM VIDRO TEMPERADO; - GAVETA MÓVEL; - TERMÔMETRO DE CONTROLE DE TEMPERATURA; - DIMENSÕES INTERNAS APROXIMADAS: COMPRIMENTO 650 MM, ALTURA 300 MM, PROFUNDIDADE 680 MM; - 02 (DUAS) PLACAS REFRATARIAS; - QUATRO PÉS EM AÇO REFORÇADOS, SENDO A ALTURA TOTAL DE 1.500 MM; - CAVALETE DESMONTÁVEL; - MANUAL DE OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS; GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO; - TOLERÂNCIA VARIAÇÃO DIMENSIONAL +/- 10%; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | und | 1 |
Item | Especificação | UF | Quantidade |
12 | PURIFICADOR, DE ÁGUA, GELADA E NA TEMPERATURA AMBIENTE, COM TORNEIRAS EM MATERIAL NÃO OXIDÁVEL DE CORES DIFERENCIADAS PARA INSTALAÇÃO EM PAREDES E/OU BANCADAS, PRÉ-FILTRO PARA RETENÇÃO DE IMPUREZAS MAIORES QUE 05 MICRAS E UM FILTRO COM CARVÃO ATIVADO IMPREGNADO COM PRATA COLOIDAL PARA UMA SEGUNDA RETENÇÃO DE IMPUREZAS E ELIMINAÇÃO DE CLORO, SABORES E ODORES ESTRANHOS, DIMENSÕES DE 40 X 30 X 45 CM DE PROFUNDIDADE INCLUINDO O COMPARTIMENTO DO COPO SOBRE GRADES COM LOCAL PARA RETENÇÃO DE ÁGUA, GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES, TENSÃO 220 VOLTS. | und | 1 |
13 | BEBEDOURO, ELÉTRICO, COMPACTO, PARA GARRAFÃO DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS. - CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO NO RESERVATÓRIO DE NO MÍNIMO 2 LITROS; GABINETE EM AÇO TRATADO CONTRA CORROSÃO; TAMPO SUPERIOR E FRONTAL EM PLASTICO RESISTENTE; TORNEIRAS:01(UMA) PARA ÁGUA NATURAL E 01(UMA) PARA ÁGUA GELADA; RESERVATÓRIO EM PLASTICO ATOXICO; - SERPENTINA EXTERNA; - NÃO USAR COMO ELEMENTO DE REFRIGERAÇÃO O GÁS CFC; TENSÃO 127 VOLTS. - DIMENSÕES DO GABINETE:. ALTURA MÍNIMA DE 400 MM E MÁXIMA 480MM; LARGURA MÍNIMA 300 MM E MÁXIMA 320 MM; PROFUNDIDADE MIXXXX XX 000 XX X XXXXXX 000 XX; EM CONFORMIDADE COM A NORMA NBR NM- IEC 335-1/1998 E SELO INMETRO; GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE 1(UM) ANO PRESTADA NO ESTADO DA BAHIA. | und | 6 |
Item | Especificação | UF | Quantidade |
14 | CONGELADOR, HORIZONTAL, CAPACIDADE MÍNIMA DE 470 LITROS, COM 02 (DUAS) TAMPAS TIPO BASCULHANTE, PUXADORES, COM FECHADURAS, TERMOSTATO DUPLA FUNÇÃO, PÉS COM RODIZIO, DRENO FRONTAL, GÁS ECOLÓGICO, COR BRANCA, TENSÃO 220 VOLTS, GARANTIA MÍNIMA 1(UM) ANO. | und | 3 |
15 | REFRESQUEIRA, (DOIS) 02 DEPÓSITOS EM POLICARBONATO, CRISTAL INJETADO, HIGIÊNICO E RESISTENTE A IMPACTO, CAPACIDADE PARA 15 LITROS EM CADA DEPOSITO, SISTEMA DE AGITAÇÃO COM PÁ, EVAPORADOR EM AÇO INOX 304, TORNEIRAS EM POLICARBONATO INJETADO, TERMOSTATO DE TEMPERATURA REGULÁVEL, GABINETE EM AÇO INOX 430 ESCOVADO, COM PINGADEIRA REMOVÍVEL, 220 VOLTS | und | 1 |
Item | Especificação | UF | Quantidade |
16 | CONJUNTO REFEITÓRIO EM RESINA TERMOPLÁSTICA COM 10 LUGARES. COMPOSTO DE MESA E 10 CADEIRAS TAMANHO ADULTO, NA COR VERDE. MESA COM TAMPO TRIPARTIDO CONFECCIONADO EM RESINA TERMOPLÁSTICA DE ALTO IMPACTO INJETADO, MEDINDO 2400X800MMX760MM, DOTADO DE NERVURAS COM ESPESSURA MÍNIMA DE 4MM, BORDAS MEDINDO 30MM DE LARGURA, FIXADO A ESTRUTURA POR MEIO DE PARAFUSOS AUTOATARRACHANTES E INVISÍVEIS, BASE DO TAMPO DA MESA FORMADA POR 01 TUBO QUADRADO MEDINDO 25MMX25MM POSICIONADO SOB O TAMPO, FABRICADA PELO PROCESSO DE CONFORMAÇÃO MECÂNICA POR DOBRAMENTO, COBRINDO TODO O PERÍMETRO DA MESA RESULTANDO EM UM ÚNICO PONTO DE SOLDA UNINDO AS EXTREMIDADES DO MESMO TUBO, 02 BARRAS DE SUSTENTAÇÃO EM TUBO 50MMX30MM E UMA BARRA CONFECCIONADA EM TUBO QUADRADO 25MMX25MM E TODA EXTENSÃO DA MESA. 02 COLUNAS VERTICAIS LATERAIS UNINDO O TAMPO AOS PÉS EM TUBO OBLONGO MEDINDO 77MMX40MM COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,5MM, MARCA DO FABRICANTE INJETADA EM ALTO-RELEVO DEVERÁ ESTAR NO ENCOSTO E NO TAMPO DA MESA. BASE DOS PÉS EM TUBOS OBLONGO MEDINDO 20MMX48MM COM ESPESSURA DE 1,5MM EM FORMA DE ARCO. UMA BARRA DE SUSTENTAÇÃO EM TUBO OBLONGO MEDINDO 20MMX48MM FIXADAS ENTRE AS COLUNAS. SAPATAS CALANDRADAS ANTIDERRAPANTES ENVOLVENDO TOTALMENTE AS EXTREMIDADES DOS TUBOS QUE COMPÕEM OS PÉS, DESEMPENHANDO A FUNÇÃO DE PROTEÇÃO DA PINTURA, AUMENTANDO A DURABILIDADE, ACOMPANHAM O FORMATO DOS PÉS EM ARCO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 156MMX55MMX52MM COM TOLERÂNCIA DE +/- 1,00MM, FABRICADAS EM POLIPROPILENO VIRGEM, PODENDO SER INJETADAS NA MESMA COM DO TAMPO E PRESA À ESTRUTURA POR MEIOS DE REBITES. CADEIRA COM ASSENTO E O ENCOSTO EM RESINA PLÁSTICA VIRGEM, FABRICADOS PELO PROCESSO DE INJEÇÃO TERMOPLÁSTICO, FIXADOS POR MEIO DE PARAFUSOS AUTOATARRACHANTES INVISÍVEIS. ASSENTO MEDINDO 395MMX410MM. ENCOSTO COM CURVATURA ANATÔMICA MEDINDO 410MMX245MM COM 02 ORIFÍCIOS PARA VENTILAÇÃO. ESPESSURA MÍNIMA 5MM. ESTRUTURA DA CADEIRA FORMADA POR DOIS PARES DE TUBO OBLONGO MEDINDO 20MMX48MM COM ESPESSURA DE 1,5MM. BASE DO ASSENTO E INTERLIGAÇÃO AO ENCOSTO EM TUBO QUADRADO 20MMX20MM COM CURVATURA ERGONÔMICA PARA ACOMODAÇÃO, DUAS BARRAS HORIZONTAIS PARA SUSTENTAÇÃO SOB O ASSENTO EM TUBO 5/8. UMA BARRA HORIZONTAL DE REFORÇO EM TUBO OBLONGO MEDINDO 16MMX30MM COM ESPESSURA DE 1,5MM FIXADA ENTRE UMA DAS COLUNAS QUE LIGA A BASE DO ASSENTO AOS PÉS. BASE DOS PÉS EM TUBO OBLONGO MEDINDO 20MMX48MM COM ESPESSURA DE 1,5MM EM FORMA DE ARCO COM RAIO MEDINDO NO MÁXIMO 800.0MM. SAPATAS CALANDRADAS ANTIDERRAPANTES ENVOLVENDO AS EXTREMIDADES, COBRINDO A SOLDA E TODA EXTENSÃO DOS TUBOS QUE COMPÕEM OS PÉS, DESEMPENHANDO A FUNÇÃO DE PROTEÇÃO DA PINTURA PREVENINDO CONTRA FERRUGEM, ACOMPANHAM O FORMATO DOS PÉS EM ARCO, MEDINDO 455MMX55MMX73MM, INJETADA EM POLIPROPILENO VIRGEM E PRESA À ESTRUTURA POR REBITES DE ALUMÍNIO. TODA A ESTRUTURA METÁLICA É FABRICADA EM TUBO DE AÇO INDUSTRIAL TRATADOS POR CONJUNTOS DE BANHOS QUÍMICOS PARA PROTEÇÃO E LONGEVIDADE DA ESTRUTURA E SOLDADO ATRAVÉS DO SISTEMA MIG. | und | 6 |
I-1. Catálogo com modelo do material junto à proposta de preço.
.
I-2. A empresa vencedora deverá apresentar amostra dos produtos do lote 06 em até 03 (três) dias úteis, a contar da data de realização do certame , a não aprovação desclassificará e será passado para os licitantes subsequentes, os demais lotes serão avaliados e classificados de imediato, mediante aprovação do modelo apresentado no catálogo junta a proposta de preço, o local da entrega da amostra será no Hospital da Mulher – Rua da Barra 705 – Jardim Cruzeiro – Feira de Santana -BA.
I-3. No ato da entrega deverá ser apresentado manual técnico de operação dos equipamentos, na forma original ou digital (CD). Traduzido em português.
I-4. A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia dos bens ofertados, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta.
I-5. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
I-6. Termo de garantia e declarações: Declaração de garantia de 12 meses para os moveis na especificação técnica deverá ser comprovado com os seguintes documentos:
a. Certificado de Garantia do fabricante do Produto desde que o período de garantia deste documento seja igual ou maior ao solicitado no Edital;
b. Documento do fabricante permitindo o fornecedor oferecer prazo maior que o estipulado no Certificado de Garantia do fabricante do Produto quando o fornecedor optar por oferecer prazo diferentemente do estipulado na cláusula anterior.
c. Todos os custos de manutenção e de instalação serão de responsabilidade da empresa vencedora, durante o periodo de garantia.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
LOTE – 01
Aquisição de material permanente para o Setor de Nutrição do HIPS-Hospital Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
- Hospital da Mulher, conforme especificação do anexo I e II do Edital.
Licitação nº 024/2014 | PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2014 |
Data: 22.05.2014 ás 08h30min |
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Especificação | UF | Quantidade | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | MOEDOR DE CARNE INDUSTRIAL, COM CAPACIDADE NÃO INFERIOR, PARA MOER OU PICAR 300KG/H. FABRICADO EM AÇO INOX, TENSÃO 110/220 V. | und | 1 | ||
02 | CORTADOR, DE LEGUMES, PROFISSIONAL, MANUAL, ESTRUTURA EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO E PINTADO, FACAS EM AÇO INOXIDÁVEL, PLACA DE PRESSÃO EM PLASTICO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | und | 4 | ||
03 | LIQUIDIFICADOR MODELO INDUSTRIAL, CAPACIDADE TOTAL 04 (QUATRO) LITROS, COM COPO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 POLIDO, REVESTIMENTO DO GABINETE EM ALUMÍNIO POLIDO, POTENCIA 1/2 CV, TENSÃO 127/220 VOLTS. | und | 1 | ||
04 | LIQUIDIFICADOR, MODELO INDUSTRIAL, 10 (DEZ) LITROS DE CAPACIDADE, COM COPO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 POLIDO, REVESTIMENTO DO GABINETE EM ALUMÍNIO POLIDO, POTENCIA 1/2 CV, TENSÃO 127/220 VOLTS. | und | 1 | ||
05 | BATEDEIRA, DE BOLO, DE USO DOMESTICO, COM DUAS TIGELAS, UMA GRANDE DE 2,5 LITROS E UMA PEQUENA DE 1,5 LITRO, UM PAR DE BATEDORES PARA MASSAS LEVES, UMA ESPATULA, 04 VELOCIDADE + FUNÇÃO PULSAR SISTEMA DE DISCO LIVRE GIRATÓRIO, BOTÃO EJETOR DOS BATEDORES, PLATAFORMA ARTICULADA, VOLTAGEM 220 VOLTS, GARANTIA DE 01 ANO | und | 1 | ||
06 | BALANCA, ELETRÔNICA, CAPACIDADE MÁXIMA 15 KG, CAPACIDADE MÍNIMA 125 G, DIVISÕES DE 5 G, TARA DE 9 KG, DISPLAY NO PAINEL DIANTEIRO E TRASEIRO QUE PERMITA A APRESENTAÇÃO DE NO MÍNIMO 5 CARACTERES, TECLADO DE LIGA/DESLIGA, TECLA DE TARA, INDICADOR LUMINOSO DE EQUIPAMENTO LIGADO, INDICADOR LUMINOSO DE TARA MEMORIZADA, EQUIPADO COM INTERFACE E CABO DE CONEXÃO A CPU DO PDV NO PADRÃO RS-232-C, FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLTS (110 E 220 VOLTS), COM CHAVE DE SELEÇÃO AUTOMÁTICA OU MANUAL, GARANTIA DO FABRICANTE MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. | und | 1 | ||
07 | BALANCA, ELETRÔNICA, INDUSTRIAL, COM CAPACIDADE DE CARGA MÁXIMA NÃO INFERIOR A 500 KG, PLATAFORMA EM AÇO COM UMA ÚNICA CÉLULA DE CARGA, COLUNA COM INDICADOR DIGITAL, COM 4 RODÍZIOS, TENSÃO BIVOLT(110 E 220 VOLTS), GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE UM ANO, COM ASSISTÊNCIA TECNITA PRESTADA NO ESTADO DA BAHIA. | und | 1 | ||
VALOR TOTAL | R$ |
VALOR POR EXTENSO LOTE - 02
Item | Especificação | UF | Quantidade | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
08 | CARRO, PARA TRANSPORTE DE BANDEJA, ARMAÇÃO EM TUBO DE AÇO INOX MEDINDO 25 X 25 X 1,2 MM. - TAMPO E DUAS PRATILHEIRAS EM AÇO DE 0,75 MM. - PARA-CHOQUE DE BORRACHA EM TODA VOLTA. – RODÍZIOS 125 MM COM RODAGEM DE BORRACHA. DIMENSÕES: 03 PLANOS MEDINDO 0,90 X 0,60 X 1,00 M. | und | 3 | ||
09 | CARRINHO, TIPO SUPERMERCADO, CAPACIDADE MÍNIMA 90 LITROS, ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO GALVANIZADO, SIMPLES COM ESTRADO, RODAS COM ROLAMENTOS, 02 RODAS TRASEIRAS FIXAS, 02 RODÍZIOS DIANTEIROS LIVRES E GIRATÓRIOS. | und | 4 | ||
VALOR TOTAL | R$ |
LOTE - 03
Item | Especificação | UF | Quantidade | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
10 | FOGAO A GÁS GLP, 04 BOCAS, INDUSTRIAL, COM 01 (UM) FORNO, EM AÇO QUALIFICADO TRATADO E PINTADO, PORTA EM AÇO INOXIDÁVEL PROVIDA DE SISTEMA DE MOLA, FERRO FUNDIDO, COM DUAS COROAS DE CHAMA CADA, COM CONSUMO MÁXIMO DE GÁS (GLP) DE 0,9 KG/H POR QUEIMADOR; 04 TREMPES QUADRADAS DE FERRO FUNDIDO DE CADA, AÇO LAMINADO QUALIFICADO E PINTADO; TUBO DE DISTRIBUIÇÃO EM AÇO QUALIFICADO TRATADO E PINTADO, BANDEJA APARADORA DE RESÍDUOS EM AÇO GALVANIZADO. | und | 1 | ||
11 | FORNO, INDUSTRIAL,COM 04 COMPARTIMENTO, ALIMENTAÇÃO A GÁS LIQUEFEITO EM BAIXA PRESSÃO, E: - ESTRUTURA EXTERNA EM AÇO INOX; PORTA TIPO GUILHOTINA COM VISOR EM VIDRO TEMPERADO; - GAVETA MÓVEL; - TERMÔMETRO DE CONTROLE DE TEMPERATURA; - DIMENSÕES INTERNAS APROXIMADAS: COMPRIMENTO 650 MM, ALTURA 300 MM, PROFUNDIDADE 680 MM; - 02 (DUAS) PLACAS REFRATARIAS; - QUATRO PÉS EM AÇO REFORÇADOS, SENDO A ALTURA TOTAL DE 1.500 MM; - CAVALETE DESMONTÁVEL; - MANUAL DE OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS; GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO; - TOLERÂNCIA VARIAÇÃO DIMENSIONAL +/- 10%; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | und | 1 | ||
VALOR TOTAL | R$ | ||||
VALOR POR EXTENSO |
LOTE - 04
Item | Especificação | UF | Quantidade | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
12 | PURIFICADOR, DE ÁGUA, GELADA E NA TEMPERATURA AMBIENTE, COM TORNEIRAS EM MATERIAL NÃO OXIDÁVEL DE CORES DIFERENCIADAS PARA INSTALAÇÃO EM PAREDES E/OU BANCADAS, PRÉ-FILTRO PARA RETENÇÃO DE IMPUREZAS MAIORES QUE 05 MICRAS E UM FILTRO COM CARVÃO ATIVADO IMPREGNADO COM PRATA COLOIDAL PARA UMA SEGUNDA RETENÇÃO DE IMPUREZAS E ELIMINAÇÃO DE CLORO, SABORES E ODORES ESTRANHOS, DIMENSÕES DE 40 X 30 X 45 CM DE | und | 1 |
PROFUNDIDADE INCLUINDO O COMPARTIMENTO DO COPO SOBRE GRADES COM LOCAL PARA RETENÇÃO DE ÁGUA, GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES, TENSÃO 220 VOLTS. | |||||
13 | BEBEDOURO, ELÉTRICO, COMPACTO, PARA GARRAFÃO DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS. - CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO NO RESERVATÓRIO DE NO MÍNIMO 2 LITROS; GABINETE EM AÇO TRATADO CONTRA CORROSÃO; TAMPO SUPERIOR E FRONTAL EM PLASTICO RESISTENTE; TORNEIRAS:01(UMA) PARA ÁGUA NATURAL E 01(UMA) PARA ÁGUA GELADA; RESERVATÓRIO EM PLASTICO ATOXICO; - SERPENTINA EXTERNA; - NÃO USAR COMO ELEMENTO DE REFRIGERAÇÃO O GÁS CFC; TENSÃO 127 VOLTS. - DIMENSÕES DO GABINETE:. ALTURA MÍNIMA DE 400 MM E MÁXIMA 480MM; LARGURA XXXXXX 000 XX X XXXXXX 000 XX; PROFUNDIDADE XXXXXX XX 000 XX X XXXXXX 000 XX; EM CONFORMIDADE COM A NORMA NBR NM-IEC 335-1/1998 E SELO INMETRO; GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE 1(UM) ANO PRESTADA NO ESTADO DA BAHIA. | und | 6 | ||
VALOR TOTAL | R$ |
VALOR POR EXTENSO LOTE - 05
Item | Especificação | UF | Quantidade | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
14 | CONGELADOR, HORIZONTAL, CAPACIDADE MÍNIMA DE 470 LITROS, COM 02 (DUAS) TAMPAS TIPO BASCULHANTE, PUXADORES, COM FECHADURAS, TERMOSTATO DUPLA FUNÇÃO, PÉS COM RODIZIO, DRENO FRONTAL, GÁS ECOLÓGICO, COR BRANCA, TENSÃO 220 VOLTS, GARANTIA MÍNIMA 1(UM) ANO. | und | 3 | ||
15 | REFRESQUEIRA, (DOIS) 02 DEPÓSITOS EM POLICARBONATO, CRISTAL INJETADO, HIGIÊNICO E RESISTENTE A IMPACTO, CAPACIDADE PARA 15 LITROS EM CADA DEPOSITO, SISTEMA DE AGITAÇÃO COM PÁ, EVAPORADOR EM AÇO INOX 304, TORNEIRAS EM POLICARBONATO INJETADO, TERMOSTATO DE TEMPERATURA REGULÁVEL, GABINETE EM AÇO INOX 430 ESCOVADO, COM PINGADEIRA REMOVÍVEL, 220 VOLTS | und | 1 | ||
VALOR TOTAL | R$ |
VALOR POR EXTENSO LOTE - 06
Item | Especificação | UF | Quantidade | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
16 | CONJUNTO REFEITÓRIO EM RESINA TERMOPLÁSTICA COM 10 LUGARES. COMPOSTO DE MESA E 10 CADEIRAS TAMANHO ADULTO, NA COR VERDE. MESA COM TAMPO TRIPARTIDO CONFECCIONADO EM RESINA TERMOPLÁSTICA DE ALTO IMPACTO INJETADO, MEDINDO 2400X800MMX760MM, DOTADO DE NERVURAS COM ESPESSURA MÍNIMA DE 4MM, BORDAS MEDINDO 30MM DE LARGURA, FIXADO A ESTRUTURA POR MEIO DE PARAFUSOS AUTOATARRACHANTES E INVISÍVEIS, BASE DO TAMPO DA MESA FORMADA POR 01 TUBO QUADRADO MEDINDO 25MMX25MM POSICIONADO SOB O TAMPO, FABRICADA PELO PROCESSO DE CONFORMAÇÃO MECÂNICA POR DOBRAMENTO, COBRINDO TODO O PERÍMETRO DA MESA RESULTANDO EM UM ÚNICO PONTO DE SOLDA UNINDO AS EXTREMIDADES DO MESMO TUBO, | und | 6 |
02 BARRAS DE SUSTENTAÇÃO EM TUBO 50MMX30MM E UMA BARRA CONFECCIONADA EM TUBO QUADRADO 25MMX25MM E TODA EXTENSÃO DA MESA. 02 COLUNAS VERTICAIS LATERAIS UNINDO O TAMPO AOS PÉS EM TUBO OBLONGO MEDINDO 77MMX40MM COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,5MM, MARCA DO FABRICANTE INJETADA EM ALTO-RELEVO DEVERÁ ESTAR NO ENCOSTO E NO TAMPO DA MESA. BASE DOS PÉS EM TUBOS OBLONGO MEDINDO 20MMX48MM COM ESPESSURA DE 1,5MM EM FORMA DE ARCO. UMA BARRA DE SUSTENTAÇÃO EM TUBO OBLONGO MEDINDO 20MMX48MM FIXADAS ENTRE AS COLUNAS. SAPATAS CALANDRADAS ANTIDERRAPANTES ENVOLVENDO TOTALMENTE AS EXTREMIDADES DOS TUBOS QUE COMPÕEM OS PÉS, DESEMPENHANDO A FUNÇÃO DE PROTEÇÃO DA PINTURA, AUMENTANDO A DURABILIDADE, ACOMPANHAM O FORMATO DOS PÉS EM ARCO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 156MMX55MMX52MM COM TOLERÂNCIA DE +/- 1,00MM, FABRICADAS EM POLIPROPILENO VIRGEM, PODENDO SER INJETADAS NA MESMA COM DO TAMPO E PRESA À ESTRUTURA POR MEIOS DE REBITES. CADEIRA COM ASSENTO E O ENCOSTO EM RESINA PLÁSTICA VIRGEM, FABRICADOS PELO PROCESSO DE INJEÇÃO TERMOPLÁSTICO, FIXADOS POR MEIO DE PARAFUSOS AUTOATARRACHANTES INVISÍVEIS. ASSENTO MEDINDO 395MMX410MM. ENCOSTO COM CURVATURA ANATÔMICA MEDINDO 410MMX245MM COM 02 ORIFÍCIOS PARA VENTILAÇÃO. ESPESSURA MÍNIMA 5MM. ESTRUTURA DA CADEIRA FORMADA POR DOIS PARES DE TUBO OBLONGO MEDINDO 20MMX48MM COM ESPESSURA DE 1,5MM. BASE DO ASSENTO E INTERLIGAÇÃO AO ENCOSTO EM TUBO QUADRADO 20MMX20MM COM CURVATURA ERGONÔMICA PARA ACOMODAÇÃO, DUAS BARRAS HORIZONTAIS PARA SUSTENTAÇÃO SOB O ASSENTO EM TUBO 5/8. UMA BARRA HORIZONTAL DE REFORÇO EM TUBO OBLONGO MEDINDO 16MMX30MM COM ESPESSURA DE 1,5MM FIXADA ENTRE UMA DAS COLUNAS QUE LIGA A BASE DO ASSENTO AOS PÉS. BASE DOS PÉS EM TUBO OBLONGO MEDINDO 20MMX48MM COM ESPESSURA DE 1,5MM EM FORMA DE ARCO COM RAIO MEDINDO NO MÁXIMO 800.0MM. SAPATAS CALANDRADAS ANTIDERRAPANTES ENVOLVENDO AS EXTREMIDADES, COBRINDO A SOLDA E TODA EXTENSÃO DOS TUBOS QUE COMPÕEM OS PÉS, DESEMPENHANDO A FUNÇÃO DE PROTEÇÃO DA PINTURA PREVENINDO CONTRA FERRUGEM, ACOMPANHAM O FORMATO DOS PÉS EM ARCO, MEDINDO 455MMX55MMX73MM, INJETADA EM POLIPROPILENO VIRGEM E PRESA À ESTRUTURA POR REBITES DE ALUMÍNIO. TODA A ESTRUTURA METÁLICA É FABRICADA EM TUBO DE AÇO INDUSTRIAL TRATADOS POR CONJUNTOS DE BANHOS QUÍMICOS PARA PROTEÇÃO E LONGEVIDADE DA ESTRUTURA E SOLDADO ATRAVÉS DO SISTEMA MIG. | |||||
VALOR TOTAL | R$ |
VALOR POR EXTENSO
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 020/2014 |
Modelo de Procuração para prática de Atos
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos
amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formularem oferta e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de 2014.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 020/2014 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de 2014.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA, E A EMPRESA...
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA – FHFS E A EMPRESA - MODALIDADE DE
LICITAÇÃO – . Contrato que entre si celebram a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA – FHFS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob N°. 40.637.159/0001-36, com sede na Xxx xx Xxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx. 00000-000, nesta cidade de Feira de Santana, neste ato representada por sua Diretora Presidente, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade de Feira de Santana, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa, , com sede á , nº - Cidade - Cep.: – Estado , inscrito no CNPJ sob Nº. , neste ato representado por sua bastante procuradora , brasileiro(a), portadora do documento de identidade sob Nº. SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob Nº. , à seguir denominada como CONTRATADA, adjudicatária vencedora do Processo de Licitação Nº. / - Pregão Presencial Nº. / , celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Estadual Nº.9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato Aquisição de material permanente para o Setor de Nutrição do HIPS - Hospital Inácia Pinto dos Santos - Hospital da Mulher, conforme especificação do anexo I e II do Edital, condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
§1º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
§2º. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§3º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura do contrato é de 30 dias, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos arts. 141 e 142 da Lei Estadual 9.433/05.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O Contratante pagará à Contratada o preço de (especificar).
§1º - Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
1123 - SECRETÁRIA MUNICIPAL FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FE SANTANA. | FONTE 002 | 2.076 – ASSISTÊNCIA A SAUDE DA MULHER E DA CRIANÇA | 44.90.52.06 – MATERIAL PERMANENTE- BENS MÓVEIS – MOVEIS E UTENSILIOS - |
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
§2º. Em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período
compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no ANEXO I do Edital e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) oferecer garantia e assistência técnica aos bens objeto deste contrato, através de rede autorizada do fabricante, identificando-a;
m) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do transporte e montagem dos bens;
n) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO
a. O prazo de entrega dos objetos, a contar da data assinatura do contrato e o recebimento da autorização de fornecimento é de 30(trinta) dias.
b. As notas fiscais deverão estar de acordo com o objeto entregues
c. Só serão recebidos produtos conforme especificações do anexo I e II do Edital;
d. As entregas só poderão ser feitas de segunda a Xxxxx Xxxxx, das 08h00min às 17h00, com o controle do Setor de Almoxarifado do HIPS – Hospital Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx;
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
Parágrafo único: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
§1. Em caso de inexecução e/ou atraso no fornecimento do objeto licitado, a critério da Administração, estará sujeito o licitante, sem prejuízo das responsabilidades civil e/ou criminal aplicáveis, as seguintes penalidades:
c) Advertência verbal;
d) Advertência por escrito;
§2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as
definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
IV - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato.
V - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
VI - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§4. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades não sendo prejudiciais a administração Pública e andamento dos serviços.
§5. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
§7. Não tendo sido prestada garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§8. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§9. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei 9.433/05.
§10. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei. 9.433/05
§11. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, por prazo não superior a 02(dois) anos.
§12. Para a aplicação das penalidades previstas serão, levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
§º1. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§º2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no edital da licitação e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que sejam, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Feira de Santana, de de 2014.
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
Testemunhas | Testemunhas |
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 020/2014 |
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184 da Lei Estadual 9.433/05, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma.
de de 2014.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO SUPERVENIENCIA
Modalidade de Licitação nº 024/2014. Pregão Presencial 020/2014
(Razão Social da empresa), CNPJ , sediada a Rua
, nº bairro na cidade de . Declaro sob pena da Xxx, que estou de acordo com todas as normas deste Edital e seus anexos.
Feira de Santana de 2014.
NOME DO REPPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 020/2014 |
A empresa , CNPJ n.º , declara à Fundação Hospitalar de Feira de Santana, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
, de , de 2014.
Nome do Representante:
RG e CPF
Nome do Contador:
RG, CPF e CRC
Carimbo da empresa
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
LICITAÇÃO Nº 024/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2014
Razão Social:
CNPJ Nº
Endereço:
E-mail:
Cidade: Estado: Tel: Fax:
Pessoa para contado: Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ( fhfs)
nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2014.
Assinatura:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a FHFS e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitações por meio dos fax (000) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.