INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SAUS XXXXXX 0 XXXXX 0, - Xxxxxx XXX XXX, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000000
Telefone: (00) 0000-0000 - xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 35014.028319/2019-43
Contratação de Solução Corporativa de Rede de Dados
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços para o fornecimento de solução corporativa de comunicação de dados em rede de longa distância - WAN, para acesso à Internet e interligação das unidades do Instituto Nacional do Seguro Social localizadas em todo território nacional e serviços de gerenciamento, monitoração e de segurança da rede corporativa de dados, de acordo com as características, quantitativos e especificações contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
1.2. O objeto desta contratação é enquadrado como uma Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC em conformidade com inciso VII, art. 2º, da Instrução Normativa nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019 da SGD/ME.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. Solução de Rede Corporativa de Dados baseada na utilização de solução SD-WAN (Software-Defined Wide Area Network), com os serviços de MPLS (MultiProtocol Label Switching) e Internet dedicada associados.
2.2. A Solução abrange o fornecimento de software e hardware necessários para o perfeito funcionamento da rede corporativa de dados. O serviço engloba a instalação, configuração de equipamentos e de enlaces de comunicação, bem como o gerenciamento e o serviço de segurança da informação da rede corporativa de dados.
2.3. Bens e serviços que compõem a solução
Tabela 1 - Bens e serviços que compõem a solução
ID | Descrição do Serviço | Código CATSER | Quantidade | Métrica ou Unidade |
1 | Link MPLS | 26506 | 1690 | mês |
2 | Link de Internet | 26506 | 1690 | mês |
3 | Concentrador | 26506 | 3 | mês |
4 | Gerência de Rede | 26999 | 1 | mês |
5 | Central de Segurança da Rede | 27340 | 1 | mês |
6 | Anti-DDOS | 3 | mês |
2.4. Do Funcionamento Geral da Solução
2.5. A contratação deverá englobar a prestação de serviços de rede de longa distância (WAN) para manter a interligação de todas as unidades administrativas, Agências da Previdências Social (APS) e a Administração Central aos pontos de concentração da rede ou concentradores da rede, localizados em Xxxxxxxx-XX, Xxx xx Xxxxxxx - XX x Xxx Xxxxx - XX, por meio da disponibilização de recursos de conectividade dimensionados para suprir as demandas de tráfego de dados, voz e videoconferência da rede corporativa de comunicação de dados do INSS.
2.6. A contratação também inclui a prestação de serviço de acesso à internet nas unidades administrativas, Agências da Previdências Social e na Administração Central do Instituto, bem como os serviços de gerenciamento de rede e o serviço de segurança da informação.
2.7. A nova solução de comunicação de dados das unidades administrativas. Agências da Previdências Social e a Administração Central do Instituto utilizará serviços que requerem equipamentos com a tecnologia SD-WAN com o objetivo de balancear o tráfego de forma inteligente para otimizar ao máximo o uso da rede. Para que o tráfego corporativo seja protegido quando trafegar pela internet, serão configurados túneis VPN IPSEC a partir dos equipamentos SD-WAN da Administração Central, Agências da Previdências Social e das unidades administrativas do INSS.
2.8. Em situações normais, os tráfegos de sistemas e serviços corporativos, além dos tráfegos multimídia de telefonia IP e videoconferência devem ser encaminhados pela rede MPLS. Por outro lado, os serviços e sistemas que estiverem publicados na Internet devem ser acessados diretamente sem a necessidade de utilização da rede MPLS.
2.9. Em situações de falha ou de uso intenso da rede MPLS, alternativamente os tráfegos corporativos devem ser encaminhados entre as unidades do INSS e os concentradores da rede utilizando túneis VPN IPSEC que devem ser estabelecidos pela Internet. Os túneis VPN devem utilizar a topologia hub-and-spoke, com centralização nos equipamentos concentradores da rede.
2.10. Em situações de falha dos links de internet das unidades administrativas do INSS, o tráfego deve ser encaminhado pela rede MPLS até os concentradores da rede para que então possa ser enviado para a Internet.
2.11. A rede disporá de 03 pontos de concentração onde deverão funcionar os equipamentos concentradores do tráfego da rede, nas localidades de Brasília-DF, Rio de Janeiro - RJ e São Paulo - SP. Cada ponto de concentração deverá ter um link de Internet para situação de falha, acesso ao ambiente de nuvem contratado pelo Instituto e outros tráfegos conforme definido no Projeto Executivo .
2.12. A configuração do encaminhamento do tráfego e da contingência em casos de falha deve ser feita utilizando tecnologia SD-WAN em que o encaminhamento de tráfego é feito com base no perfil de tráfego em vez da utilização de rotas ou conforme definido no Projeto Executivo.
2.13. A CONTRATADA deverá prover o serviço de Gerência de Rede que deverá centralizar a monitoração e manutenção da operação dos serviços e infraestrutura de Tecnologia da Informação - TI.
2.14. A CONTRATADA deverá prover os serviços de segurança da informação com o intuito de municiar o INSS de uma estrutura que centraliza a prestação de serviços de prevenção, detecção, reação e tratamento de incidentes de segurança relativos a serviços
e infraestrutura de TI, bem como a gestão proativa para detectar e tratar ameaças no ambiente e serviços de TI.
2.15. A solução também contempla o serviço de proteção contra-ataques de negação de serviço (Distributed Denial of Service-DdoS), esses serviços ficaram vinculados aos concentradores que serão instalados nos datacenters da DATAPREV localizados em Xxxxxxxx-XX, Xxx xx Xxxxxxx - XX x Xxx Xxxxx - XX.
2.16. Toda a solução será acompanhada pela CONTRATANTE mediante portal de acompanhamento disponibilizado pela CONTRATADA, que deverá disponibilizar canal ou ferramenta web que permitirá a abertura de chamados de suporte técnico e acompanhamento dos níveis de serviços prestados. Entende-se por portal a ferramenta de gerência acessível pela internet, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica e utilizando-se de protocolo HTTPS.
2.17. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de caráter continuado, pois pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais no mercado. Podendo, portanto, ser contratado por meio de processo licitatório na modalidade pregão em sua forma eletrônica.
2.18. As características da solução tecnológica e as diretrizes definidas nesse Termo de Referência são compatíveis com o Estudo Técnico Preliminar elaborado pela equipe de planejamento e constante deste processo de contratação.
3. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1.1. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é hoje a maior autarquia do Poder Executivo Federal, e tem como finalidade operacionalizar o reconhecimento dos direitos sociais dos filiados ao Regime Geral de Previdência Social — RGPS. Atualmente a instituição norteia-se pela missão e visão de futuro constantes no Mapa Estratégico do INSS definidas pela Resolução nº 2/CEGOV/INSS, alterada pela Resolução nº 7/CEGOV/INSS:
“Missão:
Garantir proteção ao cidadão por meio do reconhecimento de direitos e execução de políticas públicas”
“Visão de Futuro:
Ser ponto de referência de acolhimento do cidadão para acesso aos serviços previdenciários e políticas sociais do governo federal”.
3.1.2. Atualmente a instituição possui um quadro técnico composto por 31 mil servidores ativos, que atendem presencialmente mais de 3 milhões de pessoas todos os meses, para tanto, conta com uma vasta estrutura de atendimento, contando com uma Administração Central, 05 (cinco) Superintendências Regionais, 104 (cento e quatro) Gerências Executivas e cerca de 1.600 (um mil e seiscentos) Agências de Previdência Social, a capilaridade da rede de atendimento do INSS abrange todos os estados e o Distrito Federal.
3.1.3. A rede de dados do INSS tem como característica o alto volume de armazenamento e tratamento de dados, a intensidade diária de operações e transações e o alto valor social e econômico dos dados sob sua guarda. A perspectiva é o aumento da demanda por serviços e sistemas de TIC, sobretudo após a implantação do INSS Digital – ID que transformou a forma de atendimento do INSS, que consiste em linhas gerais, na utilização do processo eletrônico, com distribuição da demanda de forma mais igualitária entre as unidades e melhoria da interação com os cidadãos.
3.1.4. Em contraponto a situação acima referenciada, o serviço de rede de dados fornecido pela DATAPREV, não atende plenamente as necessidades dessa Autarquia, os links de comunicação possuem capacidade inferior ao necessário e existe a necessidade de otimizar a velocidade das mudanças dos pontos de acesso e concentração da rede, a disponibilidade, performance, estabilidade e gerenciamento do tráfego da rede de dados.
3.1.5. Ainda sobre o assunto, ressaltamos que o serviço de link de comunicação e demais itens do contrato celebrado com a DATAPREV foram passíveis de auditoria pelos órgãos de controle CGU e TCU, respectivamente pelo Relatório de Auditoria nº 201305680 e acórdão nº 716/2016, que na ocasião apontaram diversos problemas no contrato. Em face desses problemas foi criado no âmbito do INSS o grupo de trabalho - GT, instituído pela Portaria nº 288/PRES/INSS, de 26 de março de 2019, que em seu relatório final, assim se posicionou:
7) recomendamos que o próximo contrato com a DATAPREV contenha apenas os serviços nominados de estratégicos, ou seja, aqueles que possuam estreita correlação com a finalidade precípua da DATAPREV, constante em sua lei de criação, reunindo apenas a sustentação dos sistemas estratégicos e o desenvolvimento de novos sistemas que sejam afetos às atividades finalísticas do instituto.
8)…………………………………………………………………………………………………
9) Quanto aos demais serviços comuns, o GT propõe a realização de contratações de mercado .
3.1.6. Face ao exposto, o objeto desta contratação visa viabilizar uma solução corporativa de rede de dados, com capacidade para prover tráfego de dados, voz e vídeo, entre as unidades do INSS em todo o território nacional, contemplando ainda o provimento de acesso a internet, a gerência de rede e o serviço de segurança da informação da rede de dados.
3.1.7. A solução definida é flexível e escalável tanto em capacidade como em funcionalidade o que é fundamental para que o INSS se adapte rapidamente a eventuais aumentos ou diminuições de demanda, ou à necessidade de provimento de novos serviços.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
3.2.1. Alinhamento da solução de TIC com os instrumentos de planejamento: Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes no INSS, Plano Anual de Contratações (PAC) e Estratégia de Governança Digital.
Plano de ação – Exercício 2020 Eixo: Aprendizagem e Desenvolvimento
Objetivos Estratégicos | Ações Estratégicas | Responsável |
Atualização e Normalização da Infraestrutura | Implantação plano de modernização do Parque Tecnológico | DTI |
Contratação de produtos e serviços de tecnologia da informação | DTI |
EGD - Estratégia de Governança Digital 2020-2022.
ID | Objetivos estratégicos |
O16 | Otimizar as infraestruturas de tecnologia da informação e comunicação; Objetivo 16 da Estratégia de Governança Digital 2020-2022. |
Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 2020-2022
ID | Necessidades de TIC | Ações |
N1 | Provimento, manutenção e atualização do parque de equipamentos e da infraestrutura de redes | A8 - Prover links e rede de comunicação |
Plano Anual de contratação – 2020
Item | Descrição |
200 | SERVIÇO DE REDE COMUNICAÇÃO DADOS E IMAGEM |
3.2.2. A presente contratação não tem por objetivo a oferta digital de serviços públicos, então não é integrada à Plataforma de Cidadania Digital, nos termos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, conforme preceituado pelo inciso IV, art. 6º, da IN SGD/ME nº 01, de 2019.
3.3. Estimativa da demanda
3.3.1. Para fins de estimativa das rede de dados (links de comunicação), utilizou-se como parâmetro as estruturas físicas do INSS (Administração Central, Superintendências Regionais, Gerências Executivas, Agência de Previdência Social e demais unidades administrativas), a quantidade de servidores por unidade, a quantidade de sistemas utilizados nas APS que representam a maior quantidade de unidades físicas, a classificação das APS e o relatório técnico de consumo de links fornecidos pela DATAPREV referente ao 2º semestre de 2019 (SEI 2019301).
3.3.2. A princípio dividiu-se as unidades físicas do INSS em cinco grupos: Grupo 1 - Administração Central (prédio sede do INSS), Grupo 2 - Superintendências Regionais, Grupo 3 - Central 135 e Plataforma centralizada, Grupo 4 - Gerências Executivas Tipo I, Grupo 5 - Gerências Executivas Tipo II, Grupo 6 - Gerências Executivas do Tipo III e Agências de Previdência Social do Tipo 1, Grupo 7 - Agência de Previdência Social do Tipo II e demais unidades administrativas), Grupo 8 - Agência de Previdência Social - Link satelital e Grupo 9 - Prevbarco, está divisão possibilitou uma classificação inicial por porte da unidade e levantar a quantidade de colaboradores por unidade, critério importante para definição das bandas dos links.
3.3.3. Depois levantou-se junto a própria DIRAT a relação de sistemas que são utilizados pelas APS, neste sentido é importante frisar que as APS representam mais de 80% (oitenta por cento) das unidades físicas do Instituto. Com base nesse levantamento foi identificado a utilização de 58 sistemas (id. SEI 1376977), destes destacamos os sistemas: Plenus, Prisma e GET que são sistemas estratégicos para o INSS e são acessados pela Intranet (rede interna do INSS). Essa informação possibilitou levantar a necessidade das bandas dos links MPLS e Internet, com a utilização de sistemas e serviços corporativos (VoiP, Gerência de rede, DNS interno, sistemas com upload de arquivos, ...) via MPLS e os tráfegos de aplicações consumidas pela Internet (sistemas do INSS "virados" para a Internet, Office 365, acesso à Internet, ...) por meio do link Internet.
3.3.4. Em paralelo, a área demandante desta contratação, a Diretoria de Atendimento - DIRAT, realizou estudo para dimensionar as Agências de Previdência Social que necessitariam de incremento no link de comunicação de dados ( id. SEI 1836680). Esse estudo complementou os estudos realizados pela equipe de planejamento da contratação e baseou-se na comparação do tempo de execução de uma determinada atividade, comum a todas as APS e com uma quantidade de execuções relevantes. A atividade está vinculada a utilização do sistema previdenciário GET, que além de finalístico é o sistema mais utilizado nas APS e que onera muito os links, pois realiza upload de arquivos durante o atendimento aos cidadãos.
3.3.5. Dessa forma, o estudo da equipe de planejamento da contratação baseou-se na utilização de banda dos links atuais com referência no segundo semestre de 2019 (SEI XXXX), no porte das unidades do INSS, na quantidade de colaboradores nas unidades (SEI 1721735), na quantidade de colaboradores ideal por unidade (SEI 1403326), na integração de algumas APS com ART (Agências Regionais do Trabalho) que demandarão o acesso por meio dos links a novos sistemas e serviços (SEI 1670835) em cerca de 325 APS (SEI 1978102) e nas unidades físicas do INSS (SEI 1781098).
3.3.6. A quantidades e serviços deverão obedecer às definições da tabela abaixo:
Tabela 2 - Quantitativo de Bens e serviços que compõem a solução
Item | Grupo | Unidade | Quantidade de unidades | BMAG MPLS (Mbps) | BMAG Internet (Mbps) | BMAG Link por Satélite - Banda KA e KU (Mbps) | Métrica |
1 | Grupo 1 | Administração Central - ADMC | 1 | 1000 | 1000 | N/A | Serviço |
2 | Grupo 2 | Superintendências Regionais - SR | 5 | 20 | 20 | N/A | Serviço |
3 | Grupo 3 | Centrais 135 e | 5 | 20 | 20 | N/A | Serviço |
plataforma centralizada
4 | Grupo 4 | Gerências Executivas - Tipo I | 7 | 10 | 10 | N/A | Serviço |
5 | Grupo 5 | Gerências Executivas - Tipo II | 37 | 8 | 8 | N/A | Serviço |
6 | Grupo 6 | Gerências Executivas - Tipo III e Agencias Tipo I | 668 | 4 | 4 | N/A | Serviço |
7 | Grupo 7 | Agências - Tipo II | 932 | 2 | 2 | N/A | Serviço |
8 | Grupo 8 | Agências - Satelital | 32 | N/A | N/A | 20 download/4 upload | Serviço |
9 | Grupo 9 | Agências Satelital | 10 | N/A | N/A | 4download/2upload | serviço |
10 | Grupo 10 | Concentradores | 3 | 1000 | 200 | N/A | Serviço |
11 | Grupo 11 | Serviço de gerência de rede de dados | 1 | N/A | N/A | N/A | Serviço |
12 | Grupo 12 | Serviço de segurança da rede de dados | 1 | N/A | N/A | N/A | Serviço |
13 | Grupo 13 | PrevBarcos | 0 | N/A | N/A | 20 download/4 upload | Serviço |
14 | Grupo 14 | Anti DDOS - Grupo 10 | 3 | N/A | N/A | N/A | Serviço |
15 | Grupo 15 | Treinamento | 1 | N/A | N/A | N/A | Serviço |
* BMAG - Banda Mínima de Acesso Garantido
Tabela 3 - Bens e serviços que compõe a solução - Previsão de Upgrade/Downgrade
Item | Tipo | Quantidade de Unidades | BMAG MPLS (Mbps) | Quantidade de Unidades | BMAG Internet (Mbps) | Métrica |
16 | Link MPLS e Internet | 100 | 4 | 400 | 4 | Serviço |
17 | Link MPLS e Internet | 8 | 6 | 30 | 6 | Serviço |
18 | Link MPLS e Internet | 8 | 10 | 18 | 10 | Serviço |
19 | Link MPLS e Internet | 6 | 20 | 10 | 20 | Serviço |
20 | Link MPLS e Internet | 3 | 30 | 5 | 30 | serviço |
21 | Link MPLS e Internet | 5 | 40 | 1 | 40 | Serviço |
22 | Link MPLS e Internet | 3 | 500 | 1 | 500 | Serviço |
23 | Concentrador | 3 | 1500 | 3 | 1500 | Serviço |
24 | Link satelital (KA) | 12 | 20 download/4 upload | N/A | N/A | Serviço |
25 | Link satelital (KA) | 6 | 10 download/2 upload | N/A | N/A | Serviço |
26 | Link satelital (KU) | 8 | 4 download/2 upload | N/A | N/A | Serviço |
27 | Link satelital (KU) | 6 | 2 download/1 upload | N/A | N/A | Serviço |
28 | Gerência de rede | 30 | N/A | N/A | N/A | Serviço |
29 | Segurança de rede | 30 | N/A | N/A | N/A | Serviço |
30 | Anti DDOS | 3 | N/A | N/A | 500 | Serviço |
31 | VPN client to site | 30.000 | N/A | N/A | N/A | Serviço |
32 | Equipamentos adicionais Tipo I | 25 | N/A | N/A | N/A | Serviço |
32 | Equipamentos adicionais Tipo II | 5 | N/A | N/A | N/A | Serviço |
* BMAG - Banda Mínima de Acesso Garantido
Tabela 4 - Descrição dos Grupos
Descrição dos grupos | |
Grupo 1 | Administração Central do INSS |
Grupo 2 | Superintendências Regionais do INSS |
Grupo 3 | Centrais 135 e Plataforma 135 |
Grupo 4 | Gerências Executivas do Tipo I (grande porte) |
Grupo 5 | Gerências Executivas do Tipo II (médio Porte) |
Grupo 6 | Gerências Executivas do Tipo III (Pequeno Porte) e Agência de Previdência Social do Tipo I (grande porte). |
Grupo 7 | Agência de Previdência Social do Tipo II (pequeno porte |
Grupo 8 | Agência de Previdência Social atendida somente com link Satelital - tecnologia KA |
Grupo 9 | Agência de Previdência Social atendida somente com link Satelital - tecnologia KU |
Grupo 10 | Serviços Concentradores da rede instalados nos data center (Brasília - DF, Rio de Janeiro - RJ e São Paulo - SP) |
Grupo 11 | Gerência de Rede/Centro de Operações de Rede (NOC) |
Grupo 12 | Centro de Operações de Segurança (SOC) |
Grupo 13 | PrevBarcos - Unidade móvel flutuante do INSS |
Grupo 14 | Anti-DDOS - Serviço a ser instalado nos concentradores |
Grupo 15 | Treinamento na solução de comunicação de dados |
3.3.6.1. Os links dos grupos 1, 2 e 3 deverão ser entregues em dupla abordagem, conforme disposto no Anexo I - Especificações Técnicas.
3.3.6.2. Somente serão permitidos links satelitais em até 2,5% do quantitativo de unidades desta contratação, desde que devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, nos termos do Anexo I - Especificações Técnicas.
3.3.6.3. Os equipamentos SDWAN/UTM dos grupos 1, 2, 3 e 10 deverão ser entregues em regime de alta disponibilidade, conforme disposto no Anexo I - Especificações Técnicas.
3.3.6.4. Os concentradores do grupo 10 devem ser instalados em cada um dos 03 (três) datacenters da prestadora de serviços previdenciários ao INSS - DATAPREV, situados na SAUS – Xxxxxx 00 – Xxxxx X/X, Xxx Xxx, Xxxxxxxx-XX, na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx, Xxx
Xxxxx - XX e na Xxx Xxxxx Xxxxx, 0 , Xxxxxxxxxx. Xxx xx Xxxxxxx - XX.
3.3.7. Os serviços contratados serão executados sob demanda, mediante a abertura de Ordem de Serviço.
3.3.8. As menções aos itens e as quantidades para ativação inicial presentes neste Termo de Referência e seus anexos deverão ser entendidas como previsões a serem ratificadas ou retificadas pelo CONTRATANTE na reunião inicial do projeto após a assinatura do contrato.
3.3.9. A utilização de link satelital deve ser precedida de justificativa pela CONTRATADA que comprove a impossibilidade de utilização de enlace terrestre e sua utilização esta restrita ao atendimento das Agências de Previdência Social do Tipo I e Tipo II.
3.3.10. As justificativas para utilização de link satelital devem ser revistas anualmente, no caso de comprovação de que determinada unidade pode ser atendida por enlace terrestre o uso de link satelital deve ser descontinuado.
3.3.11. O Grupo 10 trata-se do fornecimento de serviço de concentração de tráfego de dados na rede de dados do INSS. O Serviço de Concentrador de Rede tem como objetivo integrar e gerir toda comunicação do trafego de dados da rede e interligar a rede de dados do INSS à rede da DATAPREV.
3.3.12. Os links que poderão atender ao Grupo 13 são os de banda satelital KU (itens 26 e 27), esses links serão previstos para eventual necessidade futura em atender as unidades de atendimento móveis flutuantes do iNSS, os chamados Prevbarcos, e que poderão ser solicitados durante a vigência contratual. As localidades atendidas pelos Prevbarcos são as dispostas no documento SEI 1978255. O modo de operacionalização atual do Prevbarco permite que seja atendido por uma a mesma infraestrutura de link satelital de uma APS e consiste no seguinte:
3.3.12.1. O link somente será ativado com o barco atracado, ou seja, funcionará de forma fixa, com o barco em movimento o link não será utilizado;
3.3.12.2. O link somente será usado com antenas de 1,20 ou 1,80 fixas no alto do barco, nenhum equipamento precisará ser transportável;
3.3.12.3. Os Acordos de Níveis de Serviço do Anexo II somente serão contabilizados durante operação normal do link, os seja, nos momentos em que o barco estiver atracado e o link alinhado e operacional;
3.3.12.4. As eventuais intervenções serão realizadas nas cidades onde o Prevbarco esteja atracado, conforme localidades informadas no documento SEI 1978255;
3.3.12.5. A cada parada do barco, a equipe do INSS que atua com o Prevbarco, fará o apontamento da antena e poderá realizar a inserção das coordenadas geográficas da localidade no modem mediante orientação prévia da CONTRATADA, porém é desejável que o modem fornecido não requeira nenhuma configuração nova a cada atracamento ou apontamento da antena. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso aos equipamentos para realização das configurações necessárias para apontamento da antena e demais equipamentos necessários, e se for o caso, para alteração das coordenadas geográficas. Durante a instalação do link, a CONTRATADA deverá orientar a equipe do Prevbarco como proceder com os equipamentos fornecidos;
3.3.12.6. Os Prevbarcos seguem um cronograma pré-estabelecido de atendimento, e permanecem minimamente, cerca de 05 dia úteis em cada localidade.
3.3.13. O Grupo 15 trata de treinamento em toda solução implantada para a equipe técnica do INSS.
3.3.14. As velocidades de banda dos links poderão ser aumentadas (upgrade) ou reduzidas (downgrade), mediante solicitação da CONTRATANTE, durante a vigência contratual.
3.3.15. O item 27 será contratado sob demanda conforme necessidade do INSS, o faturamento somente se dará após a ativação do serviço mediante solicitação do CONTRATANTE por intermédio de Ordem de Serviço e será pelo nº de VPNs ativas mensalmente.
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
3.4.1. Conforme definição estabelecida pelo art. 2º, inciso VII da IN nº 01/2019, a solução de TIC é "conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio, mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações". No entendimento da equipe de planejamento da contratação, a solução de TIC em questão engloba todos os elementos (bens e serviços de TIC) que se integram para o alcance dos resultados pretendidos.
3.4.2. A solução corporativa de rede de dados é de suma importância para os serviços prestados pelo INSS à sociedade, ressalta-se que esse tipo de objeto é de alta complexidade tecnológica e com abrangência em todo território nacional; neste cenário, parcelar o objeto em contratações regionais ou por tipo de serviço incorreria em riscos ao funcionamento da solução, bem como dificultaria o processo de gestão, haja vista os prováveis conflitos de responsabilidade na ocorrência de um problema técnico entre os serviços prestados por diferentes fornecedores.
3.4.3. Considerando que a rede de dados tem concentradores de tráfego comuns para acesso aos sistemas previdenciários e serviços de segurança e monitoramento que abrangem toda a rede, a ocorrência de possíveis incidentes em zonas de serviços operadas por empresas diferentes podem trazer prejuízos ao INSS, além da complexidade de gerenciar a capacidade técnica, requisitos de implantação, operação e regras operacionais dos serviços prestados por mais de um fornecedor.
3.4.4. A contratação em questão a ser atendida por um único fornecedor, se mostra mais adequada, neste caso, visto que se o serviço fosse dividido em itens ou lotes diferentes, apesar de oferecerem soluções similares em conceito, os fornecedores trabalham com características de execução diferentes, o que poderia acarretar numa incompatibilidade técnica para integração de toda solução.
3.4.5. Conforme Xxxxxxx 861/2013-Plenário - "É lícito os agrupamentos em lotes de itens a serem adquiridos por meio de pregão, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si. Além disso, a solução de TI, objeto da contratação em tela, possui uma natural indivisibilidade, o que também inviabiliza a contratação de seus serviços por item de forma separada".
3.4.6. Segundo o acórdão 5260/2011 – TCU – 1ª câmara, de 06/07/2011, “Inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem correlação entre si”. A adjudicação global proposta nesse documento agrupa solução e serviços de uma mesma natureza, que guardam correlação entre si, seja por similaridade técnica ou de tecnologia, bem como de aplicabilidade em busca de uma única solução, sem causar qualquer prejuízo à ampla competitividade.
3.4.7. Em face do exposto, entende-se que a divisão dos serviços em diversos contratos não é o modelo mais eficiente para o INSS. Desta forma, a equipe de planejamento optou por garantir a padronização dos serviços a partir da contratação de um único fornecedor.
3.5. Resultados e Benefícios a serem alcançados
3.5.1. A solução tecnológica em questão visa municiar o INSS de uma estrutura de comunicação de dados robusta e aderente as melhores práticas do mercado. A SD-WAN apresenta maior visibilidade, escalabilidade, controle e desempenho. É mais fácil e rápido implementar um serviço SD-WAN e, além disso, a largura de banda pode ser adicionada ou reduzida sempre que o INSS entender que seja necessário. A SD-WAN é vista como uma boa solução para quem quer aumentar a conectividade corporativa, de forma segura e econômica.
3.5.2. A rede atual que atende ao INSS opera em velocidades baixas na maioria das unidades e apenas um link atende cada unidade. A presente contratação ofertará maior disponibilidade e performance dos links de dados, ofertando um link de MPLS e um link de Internet otimizando os processos internos e o atendimento ao cidadão.
3.5.3. Melhorar a velocidade, disponibilidade e confiabilidade da rede corporativa de dados.
3.5.4. Permitir a centralização dos dados, visando maior eficiência, melhor aproveitamento dos recursos computacionais e maior segurança das informações, além de proteger contra ataques e demais incidentes de segurança;
3.5.5. Gerar maior qualidade de serviço nos circuitos e a priorização no tráfego dos dados das aplicações utilizadas, bem como para o tráfego de voz sobre IP (VOIP) e videoconferência entre as localidades.
3.5.6. Confiabilidade e qualidade no acesso à rede, conexão estável e eficiente para suportar as mais diversas aplicações, uploads e downloads de dados.
3.5.7. Segurança no tráfego dos dados, monitoramento 24x7 (24 horas por dia, 7 dias da semana) da rede, ações preventivas e tratamentos de incidentes de segurança da informação, resultando numa rede de dados mais confiável e gerenciável;
3.5.8. Investir no desenvolvimento de processos de trabalho seguros, ao invés de apenas investir em tecnologia.
3.5.9. Em suma, os benefícios provenientes dessa contratação são expressivos, além do aumento da largura de banda das unidades do INSS em relação ao contrato vigente e a introdução da tecnologia SD-WAN, podemos considerar como benefício da nova contratação a inserção de níveis mínimos de serviço que vão salvaguardar a qualidade do serviço prestado a Autarquia, fato este que não ocorre atualmente.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1. A contratação deverá englobar a prestação de serviços de rede de longa distância (WAN) para manter a interligação das unidades administrativas do INSS e Administração Central aos data centers da DATAPREV, localizados nas cidades de Brasília-DF, Rio de Janeiro - RJ e São Paulo - SP, por meio da disponibilização de recursos de conectividade dimensionados para suprir as demandas de tráfego de dados, voz e vídeo da rede corporativa de comunicação do INSS.
4.1.2. A contratação também inclui a prestação de serviço de acesso à internet nas Unidades Administrativas do INSS.
4.1.3. A solução comporta o serviço de gerência de rede e de Segurança da Informação da rede corporativa de dados.
4.1.4. A solução deverá atuar em regime de operação 24 x 7 x 365, garantindo o acesso de forma integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, aos serviços contratados;
4.1.5. A relação das unidades do INSS que deverão pertencer à rede corporativa de dados é apresentada no Anexo XX – Local das Unidades do INSS.
4.1.6. A solução de comunicação de rede de dados deve prover acesso por meio dos link para o tráfego corporativo e de acesso à Internet e deve gerenciar o tráfego para otimizar ao máximo o uso da rede.
4.1.7. A CONTRATADA deverá fornecer todos os softwares e hardwares necessários para prestação dos serviços do objeto contratado, sem ônus para o INSS.
4.1.8. A CONTRATADA deverá informar na proposta, o fabricante e os modelos dos hardwares que serão utilizados.
4.1.9. Cada hardware deverá ser fornecido com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração, cabendo inclusive, A CONTRATADA, a instalação do hardware.
4.1.10. A prestação dos serviços será baseada no modelo de remuneração em função dos resultados apresentados, em que os pagamentos serão feitos após mensuração e verificação de métricas quantitativas e qualitativas, contendo indicadores de desempenho e metas, com Nível Mínimo de Serviço (NMS) definido em contrato, de modo a resguardar a eficiência e a qualidade na prestação dos serviços.
4.1.11. Os planos de implantação e migração deverão prever a conectividade temporária entre as atuais redes corporativas do INSS e a solução proposta pela CONTRATADA, garantindo a migração sem a interrupção dos serviços existentes
4.2. Requisitos de Especificações Técnicas
4.2.1. As especificações técnicas encontram-se no Anexo I - Especificações Técnicas (SEI 1686444).
4.3. Requisitos de Capacitação
4.3.1. Durante a implantação e execução dos serviços, a CONTRATADA deverá transferir o conhecimento aos técnicos da CONTRATANTE, em regime de treinamento, para que estes possam assimilar as particularidades técnicas e de funcionamento da solução.
4.3.2. A CONTRATADA deverá realizar um treinamento na solução corporativa de comunicação de dados para a equipe técnica do INSS.
4.3.3. O treinamento será destinado aos servidores técnicos do INSS, visando capacitá-los na solução e no uso das tecnologias contratadas, repasse de conhecimento, na forma de treinamento, a ser realizado de forma online para turma de até 20 alunos, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas conforme requisitos estabelecidos abaixo:
4.3.3.1. A quantidade de até 20 participantes deve-se á equipe de técnicos da DTI que poderá vir a integrar a equipe de execução contratual e acompanhar e gerenciar a solução de rede corporativa de comunicação de dados e o corpo técnico da Diretoria de Tecnologia da Informação que presta atendimento e suporte de TI na Administração Central e unidades descentralizadas do INSS;
4.3.3.2. A CONTRATADA deverá apresentar uma proposta, em até 15 (quinze) dias após a aprovação do Projeto Executivo, de um Plano de Repasse de Conhecimentos com duração mínima de 40 (quarenta) horas, em regime de treinamento para 20 (vinte) técnicos da CONTRATANTE, contendo proposta de ementa que consta no item 4.3.3.13. A CONTRATANTE analisará a ementa apresentada em no máximo 5 (cinco) dias úteis, podendo rejeitá-la e solicitar nova apresentação, momento no qual a CONTRATADA fará uso dos mesmos prazos já estabelecidos neste item;
4.3.3.3. O treinamento será realizado online utilizando software de treinamento online ou de videoconferência disponibilizado pela CONTRATADA;
4.3.3.4. Ao final do treinamento, os treinados devem estar aptos a conhecer e acompanhar o gerenciamento dos serviços e os recursos da solução e a acompanhar efetivamente as métricas de Níveis de Serviço, configurações e funcionamento dos aplliances SD-WAN e demais CPE, conhecer e acompanhar tecnicamente os serviços de segurança e gerência da rede, roteamento e configuração dos links;
4.3.3.5. Os treinamentos serão ministrados em data e horário definidos pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA;
4.3.3.6. Os eventos de treinamento devem ser solicitados com no mínimo quinze dias úteis de antecedência, salvo entendimento diverso entre as partes;
4.3.3.7. O treinamento não será meramente expositivo, contemplando também o uso prático da solução;
4.3.3.8. O treinamento fornecido pela CONTRATADA será apresentado em língua portuguesa. O material didático será fornecido em formato digital e/ou impresso para todos os participantes com o conteúdo abordado durante o treinamento em língua portuguesa ou, opcionalmente, em língua inglesa, desde que justificado e aceito pelo INSS;
4.3.3.9. A CONTRATADA emitirá, ao final do treinamento, o certificado de conclusão para cada participante, no qual constarão a identificação do treinando, o período de realização, o conteúdo e a carga horária do treinamento;
4.3.3.10. Os instrutores responsáveis pela execução do treinamento deverão possuir experiência profissional comprovada mínima de 2 (dois) anos na área de Tecnologia da Informação e de pelo menos 1 ano de experiência profissional comprovada com redes de comunicação de dados e equipamentos SD-WAN e possuir pleno conhecimento da solução alvo do treinamento; No caso de mais de 1(um) instrutor, poderão comprovar essas competências cumulativamente;
4.3.3.11. Caso a qualidade do treinamento seja considerada insatisfatória pela maioria simples dos alunos, o INSS poderá exigir que o mesmo seja refeito, sem qualquer ônus, no prazo máximo de até 10 dias úteis;
4.3.3.12. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais educativos necessários às capacitações;
4.3.3.13. A ementa mínima a ser ofertada pela CONTRATADA será:
a) Funcionamento geral da solução corporativa de comunicação de dados;
b) Configuração e recursos dos equipamentos SD-WAN;
c) Sistema de Gerenciamento e Monitoramento da Rede;
d) Portais de gerência e acompanhamento dos chamados:
e) Funcionamento do Roteamento e QoS da rede;
f) Serviço de segurança da rede;
g) Acompanhamento dos indicadores de níveis de serviço dispostos no Anexo II;
h) Utilização da gerência de rede pela CONTRATANTE; e
i) Instalação dos equipamentos nas unidades do INSS.
4.3.3.14. As 40 (quarenta) horas de duração não precisam ser ministradas de forma consecutiva;
4.3.3.15. A CONTRATADA deverá apresentar uma proposta para um Plano de Repasse de Conhecimentos em regime de treinamento e estrutura fornecida pela empresa vencedora contendo no mínimo os seguintes itens:
a) Cronograma;
b) Conteúdo programático;
c) Carga horária;
d) Previsão de data e hora da realização dos eventos; e
e) Material didático.
4.3.3.16. Após a emissão da Ordem de Serviço de Treinamento pela CONTRATANTE para que se inicie o Repasse, a CONTRATADA deverá iniciá-lo em até 15 (quinze) dias;
4.3.3.17. Todo o material didático utilizado deverá ter, quando couber, como referência o da fabricante das soluções, que deverá ser disponibilizado na língua portuguesa (Brasil);
4.3.3.18. No final do Repasse de Conhecimentos em regime de treinamento e concomitante à Emissão do Termo de Recebimento Provisório - TRP, a CONTRATADA deverá emitir certificado de participação para cada um dos participantes;
4.3.3.19. Para que seja considerado satisfatório o treinamento, os participantes que foram indicados pelo INSS devem considerar-se aptos acompanhamento e entendimento do funcionamento da solução, com condições próprias de fiscalizar o serviço.
4.3.3.20. O perfil das pessoas a serem treinadas será de colaboradores do INSS envolvidos na execução contatual, atendimento de TIC e acompanhamento da solução corporativa de comunicação de dados;
4.3.3.21. Ao final do repasse do conhecimento, será aplicado, um Questionário Avaliativo do Treinamento - Anexo IX (SEI 1247241) abordando perguntas para as seguintes dimensões do treinamento: Avaliação Geral, Conteúdo do Curso, Forma de Apresentação das Aulas e Aplicabilidade na fiscalização técnica e acompanhamento do serviço;
4.3.3.22. Os questionários deverão ser respondidos sem a necessidade mandatória de identificação do servidor treinado e apresentará as seguintes graduações: 1- Péssimo, 2 - Ruim, 3 - Razoável, 4- Bom e 5 – Ótimo;
4.3.3.23. A Nota Final do Treinamento (NFT) será dada pela média aritmética simples de todos os questionários respondidos pelos 20 técnicos, de forma que:
a) A dimensão “V - DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA” não será computada na média aritmética descrita no item anterior.
b) Cada um dos itens presentes nos Anexo IV: I- AVALIAÇÃO GERAL, II- CONTEÚDO DO CURSO, III- FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS AULAS e IV- SERVENTIA DO TREINAMENTO NA FISCALIZAÇÃO DO NOVO SERVIÇO receberá um valor entre 1(péssimo) e 5(ótimo) obrigatoriamente;
c) Caso algum item não tenha sido preenchido pelo técnico, este receberá automaticamente o valor máximo, isto é 5 (ótimo);
d) A DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA não entra como requisito de avaliação
e) A nota de cada questionário individual (NQi) será dada pela fórmula:
4.3.3.24. Desta forma, a NFT será:
4.3.3.25. A CONTRATADA deverá atingir necessariamente como nota final o valor igual ou superior a 3,5 (três pontos e cinco décimos) para que a CONTRATANTE emita o Termo de Avaliação de Qualidade;
4.3.3.26. No caso de uma Avaliação Média inferior a nota 3,5, a CONTRATADA sofrerá uma glosa no valor de 15% referente ao item Treinamento, que compõem este Pregão.
4.3.3.27. O INSS poderá exigir que o treinamento seja refeito, sem qualquer ônus, no prazo máximo de até 10 dias úteis, caso a avaliação seja inferior a nota 3,5. O prazo de novo início do treinamento poderá ser prorrogado desde que haja concordância da CONTRATANTE.
4.3.3.28. Caso a CONTRATANTE não atinja o número mínimo de 50% de questionário respondidos pelos técnicos, a NFT da será automaticamente 5 (cinco);
4.3.3.29. O questionário seguirá o modelo presente no Anexo IX e servirá de subsídio para a emissão do Termo de Avaliação de Qualidade;
4.4. Requisitos Legais
4.4.1. Ao processo licitatório, bem como à contratação, aplicam-se, entre outros, os seguintes dispositivos legais:
4.4.2. Lei nº 8.248/93 - Lei de competitividade do setor de informática e automação;
4.4.2.1. Lei n.º 8.666/93 – Lei de licitações e contratos;
4.4.2.2. Lei n.º 10.520/02 – Lei do pregão;
4.4.2.3. Lei complementar n.º 123/06 – Lei da microempresa;
4.4.2.4. Decreto n.º 10.024/2019 – Pregão eletrônico;
4.4.2.5. Decreto nº 7.174/10 – Contratação de bens e serviços de informática;
4.4.2.6. Decreto nº 7.746/12 – Desenvolvimento nacional sustentável;
4.4.2.7. Decreto n.º 7.892/13 – Sistema de registro de preço;
4.4.2.8. Decreto n.º 7.903/13 – Margem de preferência;
4.4.2.9. Decreto n.º 8.184/14 – Margem de preferência
4.4.2.10. Instrução Normativa n.º 01 de 2019, SGD/ME;
4.4.2.11. Instrução Normativa nº 03/2017, SEGES/MPDG;
4.4.2.12. Portaria n.º 170/2012, do INMETRO;
4.4.2.13. Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD);
4.4.2.14. Os dados e informações da CONTRATANTE devem ser armazenados ou transmitidos pela CONTRATADA na infraestrutura de computação em nuvem composta por datacenters instalados fisicamente no Brasil, incluindo replicação e cópias de segurança (backups), conforme disposto na Norma Complementar nº 14/IN01/DSIC/SCS/GSIPR, de modo que a CONTRATANTE disponha de todas as garantias da legislação brasileira enquanto tomadora do serviço e responsável pela guarda das informações armazenadas em nuvem.
4.4.2.15. Lei n.º Anticorrupção n.º 12.846/2013
4.4.3. Ao processo licitatório bem como à contratação aplicam-se subsidiariamente os seguintes dispositivos legais:
4.4.3.1. Instrução Normativa SEGES/MP n.º 5, de 25 de 2017;
4.4.3.2. Lei n.º 8.078/1990, Código de Defesa do Consumido (CDC); e
4.4.3.3. Lei n.º 10.406/2002, Código Civil (CC).
4.5. Requisitos de Manutenção
4.5.1. Manutenção
4.5.1.1. A infraestrutura de rede da CONTRATADA (backbone, POPs, equipamentos internos, roteadores PE, etc.) deverá ser redimensionada e preparada para suportar serviços adicionais que possam ser solicitados pelo INSS, como alteração de velocidade de acordo com a tabela 3 - Bens e serviços que compõe a solução - Previsão de Upgrade/Downgrade constante deste Termo de Referência, mantendo os níveis de desempenho especificados, de acordo com o Anexo II – Níveis Mínimos de Serviço (SEI 1835347).
4.5.1.2. No caso de crescimento do número de unidades do Instituto durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá se comprometer com o atendimento eventual de futuras unidades, a critério do INSS, nas mesmas condições técnicas e de preço oferecidos neste Termo de Referência, bem como a expansão de bandas de comunicação, respeitados os limites legais, bem como os prazos estipulados no Anexo II - Níveis Mínimos de Serviço. Da mesma maneira, o INSS poderá solicitar a desativação do serviço prestado a qualquer unidade, bem como mudança de local de prestação dos serviços. Entende-se por mudanças de local de prestação dos serviços a mudança de endereços de instalação dos equipamentos e acessos dentro da mesma cidade ou Região Metropolitana, do Estado da Federação.
4.5.1.3. O remanejamento de circuito de uma localidade para outra e a desativação de circuito em uma localidade não implicará em custos para o INSS.
4.5.1.4. O INSS poderá solicitar a desativação de um circuito a qualquer momento, mediante abertura de Ordem de Serviço.
4.5.1.5. A CONTRATADA deverá desativar o circuito imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço, no prazo de até o próximo dia útil, e terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a retirada dos equipamentos O faturamento do circuito somente poderá ser feito até a data da efetiva desativação.
4.5.1.6. A alteração da largura de banda de qualquer circuito poderá ser solicitado a qualquer momento pelo INSS, respeitada as velocidades de transmissão de dados definidas na tabela 3 - Bens e serviços que compõe a solução - Previsão de Upgrade/Downgrade, mediante a necessidade de adequação na largura de banda inicialmente contratada.
4.5.1.7. No caso de alteração da largura de banda, o novo valor mensal a ser cobrado deverá ser o valor definido para a respectiva velocidade de transmissão de dados, de forma proporcional a data de mudança da largura de banda.
4.5.1.8. Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo estipulado, estará sujeita às sanções administrativas previstas.
4.5.1.9. É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção de todos os equipamentos, serviços contratados, segurança e serviço de gerência da rede.
4.5.1.10. Os equipamentos defeituosos, caso não possam ser reparados, deverão ser substituídos, sem prejuízo a operação normal da rede, eventuais indisponibilidades ou degradação dos serviços causados pelo mau funcionamento dos equipamentos, serão tratadas conforme disposto no Anexo II - Acordo de Níveis de Serviços.
4.5.1.11. Quaisquer modificações e/ou reconfigurações que necessitem ser executados nos equipamentos pela CONTRATADA, deverão ser autorizadas e acompanhadas por um colaborador do INSS.
4.5.1.12. A CONTRATADA deverá aplicar e manter atualizados os patches de segurança dos seus equipamentos de redes, exclusivos para a prestação dos serviços ao INSS.
4.5.1.13. Independente da atualização, se forem identificados problemas no sistema operacional ou no hardware que afetem a segurança e o funcionamento do equipamento e que necessite de alteração no hardware, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento por outro similar que garanta o Nível Mínimo de Serviço acordado, e efetuar a troca efetiva do equipamento em um prazo máximo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de formalização por parte do INSS e sem prejuízo ao funcionamento normal da rede de dados e serviços contratados, observando em caso de indisponibilidades ao disposto no Anexo II - Níveis Mínimos de Serviços.
4.5.1.14. As atualizações serão feitas sem ônus para o INSS e, caso necessário, fora do horário comercial, sempre acompanhadas por um colaborador do Instituto.
4.5.2. Suporte Técnico e monitoramento dos serviços
4.5.2.1. A CONTRATADA deverá manter uma Central de Atendimento (Help Desk), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para abertura e acompanhamento de chamados técnicos por meio de portal web de gerenciamento de chamados e número único nacional não tarifado (0800), permitindo o envio de solicitações e o esclarecimento de dúvidas, o e-mail também poderá ser utilizado como canal complementar.
4.5.2.2. A CONTRATADA responderá por todas as não conformidades quanto à prestação dos serviços durante o período de vigência do contrato.
4.5.2.3. O suporte técnico ocorrerá sem qualquer ônus para o INSS, mesmo quando for necessária a atualização de equipamentos da CONTRATADA, o translado e a estada de técnicos da CONTRATADA ou qualquer outro tipo de serviço necessário para garantir o cumprimento do serviço.
4.5.2.4.
4.5.2.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, relatórios ou planilha que inclua histórico dos chamados do mês anterior, e pelo menos as seguintes informações para cada chamado:
a) Número e tipo do chamado;
b) Data e forma de abertura e fechamento (incluindo o nome para os casos em que a abertura ou fechamento sejam feitas de forma manual);
c) Tempo de atendimento de resolução do chamado;
d) Identificação do responsável pela abertura e pelo atendimento;
e) Principais tratativas e informações do chamado, incluindo data e hora em que foram registradas no chamado.
4.5.2.6. A CONTRATADA disponibilizará no portal de acompanhamento o histórico dos chamados com no mínimo os dados acima citados. O histórico de chamados deve ser disponibilizado por pelo menos 6 (seis) meses.
4.5.2.7. O portal de acompanhamento dos serviços deverá possibilitar que sejam visualizados e impressos os relatórios das informações de desempenho a respeito da malha dos serviços prestados.
4.5.2.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao INSS um portal de gerenciamento para acompanhamento dos níveis de serviço.
4.5.2.9. Entende-se por portal de gerenciamento, ferramenta acessível por intermédio de um navegador Web, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica e utilizando-se de protocolo HTTPS.
4.5.2.10. O portal de gerenciamento poderá ser constituído de um ou mais softwares e deverá prover, no mínimo, informações do último 1 (um) ano, com os valores instantâneos, médios e de pico, separados por mês, semana e dia, as seguintes informações:
a) Disponibilidade dos circuitos, em percentual;
b) Disponibilidade dos circuitos em tempo real;
c) Consumo de banda dos Links (entrada e saída) com os valores médios e de xxxx xxx xxxxxxx 00 (xxxxxx) dias, separados por semana e dia;
d) Consumo de banda por classe de serviço com os valores médios e de xxxx xxx xxxxxxx 00 (xxxxxx) dias, separados por semana e dia;
e) Latências dos Links (ida e volta) com valores instantâneos, médios e de pico dos últimos 90 (noventa) dias;
f) Perda de pacotes;
g) Percentuais de ocupação de CPU e memória dos roteadores, equipamentos SD-WAN e demais CPE, instantâneos e médias dos últimos 90 (noventa) dias.
h) Quantidade de erros nas interfaces.
4.5.2.11. A solução de gerenciamento deve possuir ferramenta capaz de receber e analisar tráfego dos roteadores e appliances SD-WAN utilizando Netflow, IPFIX ou similar.
4.5.2.12. A indisponibilidade dos dados de gerenciamento (coleta não realizada, dados não acessíveis) será contabilizada como indisponibilidade do(s) serviço(s) associado(s), passível de desconto, no período em que os dados não forem coletados ou ficarem inacessíveis, caso isto implique em perda de dados de gerenciamento.
4.5.2.13. Após a assinatura do contrato, o INSS informará à CONTRATADA os endereços IP dos seus sistemas de gerenciamento da rede que deverão estar autorizados a realizar consultas SNMP (get) nos equipamentos da rede, receber traps SNMP e o nome da comunidade (community string) que deverá ser configurado e receber informações syslog.
4.5.2.14. A CONTRATADA deverá manter todos os dados coletados dos elementos gerenciados e as informações geradas para confecção dos relatórios durante a vigência do contrato.
4.5.2.15. As especificações do serviço de gerenciamento da rede então dispostas no Anexo I – Especificações Técnicas.
4.5.2.16. Os dados e informações armazenados, conjuntamente com o modelo de dados, poderão ser solicitados pelo INSS a qualquer tempo, à CONTRATADA que deverá disponibilizá-los no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, em meio a ser definido pelo INSS e/ou na base de dados da solução de gerência (carga dos dados extraídos e removidos).
4.5.2.17. O suporte técnico deverá ser prestado nos endereços do Instituto em todo o Brasil, ou no ambiente de rede da CONTRATADA, ou ainda em qualquer local específico que der causa a falhas na prestação do serviço.
4.5.2.18. O serviço de gerenciamento e suporte técnico deve atuar de forma pró-ativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço estabelecida conforme níveis de serviço, realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos relacionados com indisponibilidade e desempenho nos serviços, operando em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana,
durante toda a vigência do contrato.
4.5.2.19. Os chamados abertos na central de atendimento serão referentes as atividades de responsabilidade da CONTRATADA. Quaisquer solicitações não atendidas diretamente via chamados na central de atendimento, mas que envolvam certas atividades (instalação; configuração; recuperação; alteração e remoção de equipamentos; à configuração de roteadores; o roteamento; endereçamento IP, SNMP, IPFIX; organização e atualização da gerência, entre outras), considerando-se todos os serviços contratados, deverão ser comunicados a CONTRATANTE tempestivamente e no Relatório Mensal de prestação dos serviços, a cargo da CONTRATADA. Neste caso, a CONTRATADA deverá, portanto, prover mecanismos para o acompanhamento apropriado de seu tratamento.
4.5.2.20. O acompanhamento deve ser on-line para os chamados abertos e, por demanda, para os chamados encerrados, e deve fornecer todas as informações de um chamado ou de um conjunto de chamados. Os relatórios devem apresentar informações históricas em base mensal, podendo este ser solicitado a qualquer momento enquanto durar o contrato.
4.5.2.21. Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao chamado aberto, como: número, datas e horários (abertura, atualização e fechamento), status, unidade, entidade, designação do elemento (equipamento/enlace/serviço) afetado, técnico de atendimento, relato do problema e acompanhamento, bem como a identificação do contato na CONTRATANTE que foi posicionado acerca do reparo/restabelecimento do serviço e a descrição detalhada da resolução do chamado, com análise de causa raiz.
4.5.2.22. Na ocorrência de um problema que afete um conjunto de links ou equipamentos de uma ou mais unidades prediais, deverão ser gerados registros para cada um dos elementos afetados. Nesta situação, deverá ser possível a abertura/fechamento de um único chamado que contemple, automaticamente, todos os registros gerados.
4.5.2.23. Todas as ações realizadas, para atendimento aos chamados abertos, devem ser testadas previamente pela equipe a fim de comprovar sua eficácia (liberação de regras, vpn, etc.), sendo a finalização do chamado atrelada a comprovação do acesso/liberação ou ação efetuada.
4.5.2.24. Todo chamado relativo a modificação de regra/política deve ser retornado por e-mail com, no mínimo, os seguintes dados: id da regra; modificações efetuadas; texto original da abertura do chamado; hora da abertura do chamado; resposta ao chamado; ANS associado.
4.5.2.25. A CONTRATADA deve documentar, em campo próprio, quando disponível no equipamento, todas as regras contendo, no mínimo, breve descrição e ID do chamado.
4.5.2.26. Os prazos de atendimento dos chamados deverão observar a severidade de cada chamado, que será informada pela CONTRATANTE, quando da abertura dos chamados, conforme disposto no Anexo II - Níveis Mínimos de Serviços.
4.5.2.27. Os Acordos de Níveis de Serviços para os chamados de suporte técnico e as respectivas sanções que serão aplicadas em caso de descumprimento desses acordos, estão dispostos no Anexo II - Níveis Mínimos de Serviço (SEI 1835347).
4.5.3. Instalação de novos endereços, alteração e desativação dos links de comunicação
4.5.3.1. Após a implantação inicial da rede, solicitações de instalação, retirada ou alteração de características dos canais de comunicação das unidades do INSS dar-se-ão por solicitação formal do CONTRATANTE e deverão ser executadas conforme definido no Anexo I – Especificações Técnicas.
4.5.3.2. A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas das unidades do contratante para a implantação das modalidades de comunicação diferentes das adotadas para os canais de comunicação (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, etc). Eventuais alterações necessárias na rede interna, bem como a sua disponibilização, serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
4.5.3.3. Qualquer unidade da CONTRATANTE poderá ter sua localização alterada, dentro dos limites de cada município ou região metropolitana. A instalação do enlace no novo endereço deverá respeitar as condições e os prazos descritos no Anexo I – Especificações Técnicas e Anexo II - Níveis Mínimos de Serviço, a desativação do circuito antigo somente poderá ocorrer após autorização formal do contratante.
4.5.3.4. A CONTRATADA deverá se comprometer com o atendimento eventual de futuros sítios a critério da CONTRATANTE, em municípios distintos aos das localidades previstas no Anexo X - Local das Unidades do INSS, nas mesmas condições de preços oferecidos à CONTRATANTE para o objeto deste edital e respeitando as condições e os prazos descritos no Anexo I – Especificações Técnicas e Anexo II - Níveis Mínimos de Serviço. referência ao 4.5.2
4.5.3.5. A data de início da cobrança dos enlaces solicitados após a implantação inicial da rede será a data de ativação do circuito, informada por intermédio de um Termo de Recebimento Definitivo de Serviço, emitido pelo contratante em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório.
4.5.3.6. O CONTRATANTE poderá solicitar a desativação do serviço prestado a qualquer link de comunicação.
4.5.3.7. A desativação de um link de comunicação deverá ser solicitada formalmente pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.5.3.8. A partir da data de recebimento da solicitação, o mesmo deixará de ser faturado, salvo se na solicitação estiver estipulada uma data futura para desativação.
4.5.3.9. Ao ser solicitada a desativação de um link de comunicação, a seguinte documentação deverá ser entregue pela CONTRATADA:
a) Relatório contendo as configurações do roteador e equipamentos da unidade, incluindo no mínimo, endereçamento de todas as interfaces, rotas configuradas, políticas de QoS, Access-list configuradas, configurações do protocolo SNMP, o qual deverá ser entregue em formato doc ou docx;
b) Os relatórios gerenciais do enlace desativado deverão permanecer disponíveis por, no mínimo, 30 dias após a desativação do link de comunicação.
4.5.3.10. Após a desativação de um link de comunicação, todos os equipamentos da contratada deverão ser retirados em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
4.6. Requisitos Temporais
4.6.1. A CONTRATADA deverá em, no máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, finalizar a implantação de todos os circuitos e equipamentos que compõem a solução corporativa de dados do INSS.
4.6.2. Após a reunião inicial do contrato, a CONTRATADA deverá entregar o Projeto Executivo com as informações definidas no item 4.10.1, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos.
4.7. Requisitos de Segurança
4.7.1. A CONTRATANTE e CONTRATADA deverão seguir todas as orientações da NC14/IN01/DSIC/SCS/GSIPR, homologada por meio da Portaria nº 9, de 15 de março de 2018.
4.7.2. A CONTRATANTE não deve armazenar dados classificados no ambiente de nuvem da CONTRATADA, e observar o disposto sobre tratamento da informação em computação em nuvem na NC14/IN01/DSIC/GSIPR de 19 de março de 2018.(não combina)
4.7.3. A CONTRATADA deve garantir que os dados, metadados, informações e conhecimento, tratados no ambiente de computação em nuvem, não poderão ser fornecidos a terceiros e/ou usados para fins diversos do previsto neste Termo de Referência e no contrato,sob nenhuma hipótese, sem autorização formal da CONTRATANTE.
4.7.4. Os Serviços objeto deste Termo de Referência deverão seguir as orientações contidas na Lei nº nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
4.7.5. A CONTRATADA e CONTRATANTE devem estabelecer um processo de comunicação e tratamento de incidentes de segurança em redes computacionais, considerando as exigências da legislação vigente, em até 15 dias após a realização da reunião inicial.
4.7.6. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser executados observando as diretrizes estabelecidas na Política de Segurança da Informação do INSS, aprovada pela Resolução nº 9/CEGOV/INSS, de 31 agosto de 2020.
4.7.7. A CONTRATADA deverá fornecer junto ao fabricante da solução, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, cópias dos logs de segurança do tráfego da rede e de todas as atividades de todos os usuários da solução.
4.7.8. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autencidade das informações a serem tratadas em seu ambiente. A Solução ofertada pela CONTRATADA deverá dispor de plano de comunicação de incidentes, devendo a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE todos os incidentes de segurança da informação ou existência de vulnerabilidades do objeto da contratação, assim considerados os eventos não previstos ou não desejados, bem como qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas que tenham ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente de dolo, que acarretem dano à confidencialidade, disponibilidade,integridade ou autencidade dos dados da CONTRATANTE.
4.7.9. A solução do fabricante deverá dispor de análise e gestão de riscos de segurança de informação, conforme dispõe a Norma Complementar 04/IN01/DSIC/GSI/PR, de 15 de fevereiro de 2013. A análise deve ter periodicidade no mínimo mensal e deve ser apresentado um plano de gestão de riscos contendo: metodologia u?xxxxxx, riscos identificados, inventário e mapeamento dos a?vos de informação, estimativa dos riscos levantados, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos, assunção ou não dos riscos e outras informações pertinentes.
4.7.10. A solução deve possuir, plano de continuidade, recuperação de desastres e contingência de negócio, que possa ser testado regularmente, objetivando a disponibilidade dos enlaces, equipamentos e serviços em caso de interrupção, bem como desenvolver e colocar em prática procedimentos de respostas a incidentes relacionados com os serviços.
4.7.11. O ambiente que sustenta a solução deverá dispor de sistema de hardware, software e dados para missão crítica com política de “Disaster Recovery”, balanceamento, conectividade e backup/restore durante toda a vigência do contrato.
4.7.12. A Solução deverá dispor de mecanismos para realizar regularmente testes de segurança da informação (incluindo análise e tratamento de riscos, verificação de vulnerabilidades, avaliação de segurança dos serviços e testes de penetração) podendo a CONTRATANTE
realizar auditorias, inclusive com apoio de terceira parte, para comprovar que a CONTRATADA mantém esse requisito.
4.7.13. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações fornecidos pelo INSS, ou contidos em quaisquer documentos e mídias, de que venha a ter acesso durante a etapa de repasse, de execução dos serviços e de encerramento contratual, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los para fins alheios à exclusiva necessidade dos serviços contratados.
4.7.14. Devido aos critérios de segurança a serem observados para acesso às instalações da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE o nome completo e número de documento oficial de identidade com fotografia dos profissionais que realizarão os serviços, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, para fins de credenciamento de entrada nos prédios.
4.8. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.8.1. Os sistemas operacionais e manuais de instalação e operação devem ser disponibilizados em idioma Português do Brasil, admitindo-se no idioma inglês quando não houver em idioma Português do Brasil.
4.8.2. A CONTRATADA deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, devendo ser priorizado o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias primas de origem local para sua execução, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
4.8.3. A prestação dos serviços deverá, ainda, respeitar as normas contidas no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis disponibilizado no site da AGU no que couber.
4.8.4. O presente processo aquisitivo deverá seguir, quando aplicável, ao disposto no programa A3P (Agenda Ambiental na Administração Pública) do Ministério do Meio Ambiente, que insere critérios socioambientais nas atividades dos órgãos públicos dos poderes executivo, legislativo e judiciário, das esferas federal, estadual e municipal.
4.8.5. No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para o fornecimento do objeto, a utilização de bens que sejam no todo ou em parte compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.
4.9. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.9.1. Todas as especificações técnicas contidas nesse Termo de Referencia e no Anexo I - Especificação Técnica (SEI 1686444) deverão estar plenamente disponíveis na solução fornecida, sem necessidade de quaisquer outras aquisições, tais como versões de softwares, peças ou dispositivos complementares
4.9.2. A solução deve estar conforme aos padrões de interoperabilidade do Governo - ePing.
4.9.3. A solução deve respeitar a topologia lógica apresentada abaixo:
4.9.4. Após a etapa de implantação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar documentação técnica da solução (As Built), contendo: topologia física e lógica da rede, descrição de equipamentos e circuitos de comunicação de dados, descrição de como serão atendidos os níveis mínimos de serviços contratados,
4.9.5. Após a autorização da CONTRATANTE para a o início da implantação dos serviços e antes da implantação do primeiro enlace a CONTRATADA deverá apresentar os dados para acesso ao portal de monitoramento dos serviços e dados para abertura de chamados de suporte técnico.
4.9.6. As especificações e demais requisitos técnicos estão explicitados no Anexo I - Especificações Técnicas (SEI 1686444) .
4.10. Requisitos de Projeto e de Implementação
4.10.1. A execução dos serviços pela CONTRATADA deve ser precedido de um Projeto Executivo de Rede, a ser analisado pela equipe técnica do INSS para aprovação. Esse documento deverá conter no mínimo:
a) Definição de topologia física e lógica;
b) Plano de Implantação e Migração da Rede;
c) Cronograma de Implantação da Rede;
d) Plano de Endereçamento;
e) Plano de balanceamento do tráfego;
f) Definição das unidades que utilizarão link satelital, respeitando limite estabelecido nesse termo de referência e a justificativa para sua utilização;
g) Plano de gerência e segurança da rede;
h) Parâmetros de qualidade de serviço; e
i) Dimensionamento de enlaces e interfaces de comunicação.
4.10.2. A elaboração do Plano Executivo contará com a participação da CONTRATADA, CONTRATANTE e dos demais prestadores de serviços da CONTRATANTE afetos ao objeto desta contratação.
4.10.3. A CONTRATADA deve entregar o projeto executivo em até 30 (trinta) dias corridos após a reunião inicial com a CONTRATANTE. Eventuais descumprimentos desse prazo deverão ser devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE.
4.10.4. O Projeto Executivo deverá ser analisado pelo INSS em até 7 (sete) dias corridos após sua apresentação.
4.10.5. Os locais de prestação dos serviços serão definidos conforme descrito nas planilhas de endereços dos sítios do INSS, parte integrante do Anexo X - Locais das Unidades do INSS, deste Termo de Referência.
4.10.6. O início da implantação dar-se-á somente após a aprovação pelo INSS do Projeto Executivo.
4.11. Requisitos de Implantação
4.11.1. Após a assinatura do contrato deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias corridos a reunião inicial com a CONTRATADA.
4.11.2. A CONTRATADA deverá cumprir os eventos descritos na tabela a seguir, respeitando os prazos máximos estabelecidos, os quais poderão ser antecipados sempre que as circunstâncias assim o permitam. Os tempos considerados na tabela a seguir são contados em dias corridos ou úteis.
Evento | Descrição do evento | Prazo |
1 | Assinatura do Contrato | - |
2 | Reunião inicial | Até 5 dias corridos após o evento 1 |
3 | Apresentação do Projeto Executivo | Até 30 dias corridos após o evento 2 |
4 | Aprovação do Projeto Executivo | Até 7 dias corridos após o evento 3 |
5 | Implantação | Até 365 dias corridos após a aprovação do Evento 4 |
5 | Emissão do termo de recebimento provisório | Até 10 dias corridos após entrega do objeto |
6 | Emissão do termo de recebimento definitivo | Até 10 dias úteis após o recebimento provisório |
7 | Entrega do "As Built" e repasse de conhecimento | Até 5 corridos dia após evento 5 |
4.11.3. O evento implantação será dividido em fases, conforme proposta de cronograma constante do Projeto Executivo de Rede, respeitando-se o prazo estabelecido no item 4.6.1.
4.11.4. Não será admitida cobrança de taxa para instalação e desinstalações de links.
4.11.5. A CONTRATADA deverá em, no máximo, de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados a partir da aprovação do Projeto Executivo pela CONTRATANTE, finalizar a implantação de todos os circuitos, equipamentos e serviços que compõem a solução de comunicação de dados. Na data da aprovação do projeto executivo deverá ser gerada a primeira OS do contrato para entrega de todo o objeto no prazo de 365 dias. Essa OS somente será concluída após a emissão do último Termo de Recebimento Definitivo - TRD - do projeto executivo.
4.11.6. A implantação dos serviços, concentradores e enlaces, que formam o objeto desta contratação, deverão seguir o estabelecido no Plano de Implantação e Migração do Projeto Executivo. As demandas deverão ser solicitadas por meio de Ordens de Serviço (OS) conforme modelo do ANEXO IX - Modelo de Ordem de Serviço - deste Termo de Referência. Os prazos de implantações dos serviços, concentradores, enlaces ou grupos de enlaces serão definidos nas OS em conformidade com o Cronograma de Implantação do Projeto Executivo, variações nos prazos previamente estimados no Cronograma de implantação poderão ser aceitas em tempo de execução da implantação, observando-se critérios de mudança no planejamento de quantitativos de enlaces e localidades das fases ou grupos de implantação, dificuldades no acesso da localidade, dentre outros critérios supervenientes ou identificados na fase pré-execução da implantação, desde que aceita justificativa pela CONTRATANTE e que pactuado o novo prazo nas Ordens de Serviço.
4.11.7. A CONTRATADA se responsabilizará pela implantação, nas unidades da CONTRATANTE, de toda a infraestrutura necessária à configuração dos canais de comunicação. Dentre os itens de infraestrutura a serem fornecidos pela CONTRATADA, caso seja necessário, estão: construção/reforma de caixas de passagem, instalação de dutos entre a caixa de passagem e a unidade do INSS, lançamento de cabos, e recomposição de calçada quando for necessário. Não estão incluídas neste item obras internas nas unidades do INSS, como lançamento de canaletas e recomposição de gesso.
4.11.8. Os prazos pactuados nas Ordens de Serviço deverão ser cumpridos pela CONTRATADA, sob pena de aplicação de sanções de atraso da OS, conforme Anexo II - Níveis Mínimos de Serviço.
4.11.9. As OS deverão ser executados dentro do prazo de entrega da solução completa de comunicação de dados, que é de até 365 dias após a aprovação do Projeto Executivo pela CONTRATANTE,
4.11.10. Tão logo que ocorra a assinatura do contrato, deverá ser elaborado o Projeto Executivo contendo o Plano de Implantação e Migração dos serviços, de modo a não haver indisponibilidade dos serviços essenciais do CONTRATANTE. O plano de implantação e Migração deverá conter no mínimo:
a) Cronograma detalhado de implantação e migração por unidade.
b) Descrição detalhada do roteamento para migração e roteamento para operação normal da rede.
c) Cronograma das interrupções necessárias para a migração que resultarão em indisponibilidade da rede para os usuários.
4.11.11. Em até 05 dias corridos após a assinatura do contrato, deverá ocorrer a reunião inicial do projeto. Nesta reunião, serão tratados os seguintes aspectos:
a) Ratificação ou retificação por parte da CONTRATANTE das quantidades para ativação inicial dos itens.
b) Topologia da rede.
c) Roteamento e forma de conexão para migração dos serviços.
d) Priorização e paralelização de atividades centrais do projeto a ser entregue.
e) Nomeação dos prepostos e equipe técnica da CONTRATADA.
f) Apresentação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE.
4.11.12. A CONTRATADA deverá, no máximo em 30 dias corridos contados a partir da reunião inicial, apresentar o Projeto Executivo contendo o plano de implantação e migração de serviços, conforme descrito no item 4.10 e Anexo I do presente documento.
4.11.13. O escopo do projeto deverá contemplar todos os itens ratificados para ativação inicial pelo CONTRATANTE na reunião inicial do projeto.
4.11.14. Será constituída uma Comissão de Implantação da Rede, a qual será responsável pela aprovação e gerenciamento da execução do Projeto Executivo.
4.11.15. O início da implantação dar-se-á somente após a aprovação, pelo CONTRATANTE (Comissão de Implantação da rede - CIR-INSS), do Projeto Executivo.
4.11.15.1. Os planos de implantação e migração deverão ser aprovados pelo CONTRATANTE através da Comissão de Implantação da rede em até 07 (sete) dias corridos após sua apresentação.
4.11.16. Caso o projeto executivo não seja aprovado pela Comissão de Implantação da rede, a CONTRATADA deverá corrigi-lo e reapresenta-lo em no máximo 5 (cinco) dias corridos após a comunicação de sua rejeição.
4.11.17. Os planos de implantação e migração deverá considerar uma primeira fase de implantação e migração que deve contemplar os serviços dos pontos concentradores da rede, serviços de segurança e gerência, backbone da CONTRATADA e um rol de enlaces a serem definidos no Projeto Executivo, esses serviços e enlaces da fase inicial deverão considerar a implantação prévia de um ambiente de testes onde serão testados os serviços propostos neste documento e no Anexo I - Especificações Técnicas.
4.11.18. Os planos de implantação e migração deverão prever a conectividade temporária entre as atuais redes corporativas do CONTRATANTE e a solução proposta pela CONTRATADA, garantindo a migração sem a interrupção dos serviços existentes.
4.11.19. No Projeto Executivo será definido a ordem de implantação dos grupos de enlaces que deverão ser os primeiros a serem implantados, acrescidos dos concentradores, o sistema de gerência e segurança com todas as características descritas nas especificações técnicas e o seu aceite será dado somente de forma global.
4.11.20. A implementação destes grupos da primeira fase de implantação deverá ser feita em até 60 (sessenta) dias corridos após a Aprovação do Projeto Executivo por parte da CONTRATANTE.
4.11.21. Para efeitos de aceite, em conjunto com os técnicos da Contratante, a Contratada já deverá ter realizado, com sucesso, um ou mais testes de aferição do funcionamento do CONJUNTO de TODOS os serviços previstos para cada grupo, conforme especificações constantes no Anexo I deste documento e as métricas constantes no Anexo II - Níveis Mínimos de Serviço.
4.11.22. A CONTRATADA deverá documentar, em forma de relatório, todos os testes realizados e anexar ao projeto executivo, com todas as atualizações efetuadas durante a sua implantação. Este relatório deverá ser enviado formalmente à CONTRATANTE.
4.11.23. Tendo sido realizado(s), com sucesso, o(s) teste(s) de funcionamento dos serviços do grupo inicial de implantação e após o recebimento do relatório mencionado no item 4.11.19, o Contratante irá emitir, em até 10 (dez) dias úteis, um Termo de Recebimento Provisório referente aos serviços dessa implantação inicial, atestando a conformidade dos mesmos com as especificações constantes no edital, liberando assim o início do faturamento destes grupos.
4.11.24. O ambiente de testes dos links de comunicação é um piloto da implantação no ambiente real do Contratante, mas com um número de pontos limitado a 1% do quantitativo total de enlaces desta contratação, com o intuito de validar o serviço de rede a ser oferecido em todo o projeto. Deve ser criado um ambiente de testes do backbone nacional da CONTRATADA contendo as unidades inicias a serem implantadas e os concentradores e serviços de segurança e gerência, conforme definido no Projeto Executivo.
4.11.25. Devem ser testadas todas as funcionalidades que permitam a comprovação dos indicadores descritos no Anexo II - Níveis Mínimos de Serviço - do presente documento. Os testes devem ser realizados entre o nó de unidade comunicando-se com o concentrador, backbone nacional da CONTRATADA, o ambiente da Dataprev e o de nuvem da CONTRATANTE. O período de realização dos testes será definido entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, em comum acordo, não podendo ser inferior a 5 (cinco) dias úteis.
4.11.26. A ativação dos demais enlaces e grupos, dar-se-á somente após a aprovação pelo CONTRATANTE (Comissão de Implantação da Rede) dos testes realizados no ambiente piloto.
4.11.27. A instalação dos enlaces nas unidades do CONTRATANTE solicitadas na ativação inicial da primeira fase do projeto de implantação, será feita de modo gradativo, considerará até 1% da quantidade total de enlaces contratados, e o prazo não deve ser superior a 60 (sessenta) dias corridos.
4.11.28. Os prazos de implantação poderão ser redefinidos durante o Projeto Executivo e poderão ser prorrogados por 30 dias corridos mediante aprovação da CONTRATANTE.
4.11.29. A Contratada deverá encaminhar semanalmente cronograma atualizado com o andamento de todas as atividades referentes à implantação da rede, constando ao menos a relação de pontos já ativados e a situação dos pontos pendentes, assim como a origem da pendência.
4.11.30. Para cada unidade implantada, deverão ser feitos testes de conectividade/funcionais, conforme item 4.11.34 deste documento.
4.11.31. A CONTRATADA deverá documentar, em forma de relatório (em formato docx ou pdf), os estados da infraestrutura física antes e depois das instalações realizadas em cada unidade do INSS e os testes realizados conforme o item 4.11.34. Este relatório deverá ser entregue para a CONTRATANTE para a aceitação do serviço, o que irá requerer aceite da equipe regional e da Comissão de Implantação da Rede INSS.
4.11.32. No caso de falha nos testes, será concedido um prazo de 10 (dez) dias corridos para adequação e repetição do teste. Falhas recorrentes serão consideradas atraso.
4.11.33. Tendo sido realizado(s), com sucesso, o(s) teste(s) de conectividade/funcionais do link de comunicação e, após o recebimento do relatório mencionado no item 4.11.30, com base em manifestação da equipe regional, a CONTRATANTE irá emitir, em até 10 (dez) dias úteis, um Termo de Aceite Provisório referente à instalação do referido link de comunicação, atestando a conformidade do mesmo com as especificações constantes no edital, liberando assim o início do seu faturamento.
4.11.34. Observa-se que o aceite dos links de comunicação da fase inicial somente poderá ser efetuado após o aceite do grupo dos concentradores, serviços de segurança e Gerência da rede (grupos 8, 9 e 10) e tendo o seu cadastro do sistema de gerência com todos os dados especificados no Anexo I - Especificações Técnicas.
4.11.35. Os testes de conectividade/funcionais do link de comunicação consistem em:
a) O tempo de latência da conexão e o desempenho do roteador, CPE e equipamentos SD-WAN/UTM estiverem dentro dos limites estabelecidos no Anexo II - Níveis Mínimos de Serviço, por um período de 2 dias úteis.
b) A taxa de erro e perda de pacotes estiver dentro dos limites estabelecidos no Anexo II - Níveis Mínimos de Serviço.
c) A transação padrão de um sistema corporativo on-line, definido pelo CONTRATANTE, puder ser completada com sucesso, dentro das características da aplicação.
d) A documentação da configuração lógica do roteador CPE e equipamentos SD-WAN/UTM for fornecida à CONTRATANTE.
e) Os equipamentos CPEs puderem ser visualizados, consultados e terem seus dados de monitoramento coletados e apresentados no Portal de Gerência da Solução.
f) Após os testes e aceite dos serviços constantes no grupo inicial de implantação, conforme descrito nos itens anteriores, a Equipe de Fiscalização do CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Definitivo (TRD) do link de comunicação, autorizando a partir deste momento o faturamento dos enlaces instalados.
4.11.36. O aceite provisório de enlaces de rede será realizado de forma gradativa, à medida que cada enlace for entregue pela CONTRATADA, e o aceite definitivo à medida que cada enlace for aprovado pelo CONTRATANTE.
4.11.37. Se, após o recebimento provisório constatar-se que o serviço foi executado em desacordo com o contrato, com o edital e seus anexos ou com a proposta, com incorreção, ou incompleto, após notificação por escrito à CONTRATADA serão interrompidos os prazos de recebimento e não autorizado o início do faturamento, até que sanada a situação.
4.11.38. A aceitação final se dará após o término do Período de Funcionamento Experimental (PFE), que se inicia com a emissão do último TRP e se encerra após o decurso de um período completo de 10 (dez) dias corridos sem nenhuma ocorrência de erros nos enlaces. A este período sem ocorrência de falhas, denominado “Período no-failures” - PFE.
4.11.38.1. O PFE será reiniciado sempre que for detectada alguma falha ou incompatibilidade entre os serviços prestados e as especificações técnicas deste TR e as definições do Projeto Executivo, ou ainda nos testes de conectividade/funcionalidade mencionados, adiando assim a conclusão do PFE por 10 (dez) dias corridos a partir do momento em que a falha/problema/inconsistência seja identificada e formalizada.
4.11.38.2. Ao final do PFE, concluído com sucesso, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo (TRD), pela Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, autorizando, a partir de então a emissão das faturas de serviço.
4.11.38.3. A emissão do TRD não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as facilidades e vantagens oferecidas, estendendo-se a necessidade de teste destas facilidades ao longo da vigência do contrato.
4.12. Requisitos de Garantia
4.12.1. A garantia da execução do serviço está baseada no no Anexo II - Níveis Mínimos de Serviço.
4.13. Requisitos de Experiência Profissional
4.13.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica especializada com múltiplos perfis, constituída de profissionais com conhecimento técnico e experiência necessária para a execução do objeto contratado.
4.14. Requisitos de Formação da Equipe
4.14.0.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica especializada com múltiplos perfis, constituída de profissionais com conhecimento técnico e experiência necessária para a execução do objeto contratado.
4.15. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.15.1. A elaboração do Projeto Executivo de Rede e o monitoramento de sua execução devem seguir a Metodologia de Gerenciamento de Projetos de TIC do INSS a ser disponibilizada na reunião inicial do contrato.
4.16. Requisitos de Segurança da Informação
4.16.1. A solução contratada abrange uma estrutura de serviços e operações de Segurança da Informação, que está disposta no Anexo I - Especificações Técnicas .
4.17. Outros Requisitos Aplicáveis
4.17.1. A CONTRATADA poderá subcontratar parte dos serviços a terceiros conforme definido no tópico - Da Subcontratação
4.17.2. Poderá participar do pregão eletrônico, entidades estabelecidas no país, isoladamente ou em forma de consórcio, conforme definido no tópico - Da participação de empresas em Consórcio.
4.17.3. A presente contratação observa as boas práticas, vedações e orientações constantes no site da Secretaria de Governo Digital para as Contratações de TIC do Governo Federal.
4.17.4. Este Termo de Referência contém, no que couber, todos os elementos necessários para a caracterização da contratação, conforme disposição do art. 3º, inciso XI do Decreto nº 10.024, de 2019.
4.17.5. O presente certame licitatório não contempla a aquisição de equipamentos, tais como: roteadores, modens, appliances SD-WAN e demais ativos de rede. Contudo, deverá ser considerado a utilização dos mesmos juntamente com a prestação dos serviços de telecomunicações, gerência de rede e segurança da informação da rede de dados como parte integrante da solução contratada.
4.17.6. A gestão do Instituto deverá providenciar novo certame licitatório quando se aproximar o encerramento do contrato resultante desse processo de contratação, contemplando Estudo Técnico que indicará a melhor solução para a continuidade dos serviços objeto desta contratação.
4.17.7. A CONTRATADA deve apresentar planilha que expresse a composição dos custos unitários de todos os itens que compõem a solução em observância ao disposto no art. 7 º, §2, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
4.17.8. A presente contratação observa as boas práticas, vedações e orientações constantes no site da Secretaria de Governo Digital para as Contratações de TIC do Governo Federal.
4.17.9. A especificação dos requisitos desta contratação atende ao disposto no art. 16,da IN SGD/ME nº 01, de 2019.
5. RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
5.1.1. Realizar, no momento da licitação, diligência com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas.
5.1.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato.
5.1.3. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
5.1.4. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.5. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.7. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.8. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.9. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.10. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação e as bases de dados, pertençam à Administração;
5.1.11. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber;
5.1.12. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
5.1.12.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
5.1.12.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresa CONTRATADA;
5.1.12.3. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
5.1.13. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
5.1.14. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
5.1.15. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "As Built", especificações técnicas, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
5.1.16. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
5.1.17. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
5.1.18. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.1.19. Exigir da CONTRATADA, sempre que necessária, a apresentação de documentos que comprovem a validação e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação previstas no ato convocatório;
5.1.20. Atestar a nota de cobrança encaminhada pela CONTRATADA e enviá-la à área administrativa para providências, juntamente com eventuais documentos auxiliares;
5.1.21. Encaminhar a documentação comprobatória de penalizações ou multas administrativas para os setores responsáveis e sugerir providências.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
5.2.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
5.2.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante.
5.2.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
5.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
5.2.6. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
5.2.7. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
5.2.8. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação de todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para o cumprimento do objeto contratual.
5.2.9. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
5.2.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.2.11. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n.° 7.203, de 2010;
5.2.12. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
5.2.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
5.2.14. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
5.2.15. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
5.2.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.18. Substituir a empresa subcontratada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
5.2.19. Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
5.2.20. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, compreendendo, inclusive, a capacitação dos técnicos da CONTRATANTE ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços
5.2.21. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
5.2.22. Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
5.2.23. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
5.2.24. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na entrega dos produtos, fornecendo os devidos esclarecimentos, sempre que solicitados;
5.2.25. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da CONTRATANTE, observando sempre os critérios de qualidade aplicáveis;
5.2.26. Fornecer a documentação necessária à instalação e à operação dos softwares (manuais, termos de garantia, entre outros), completa, atualizada e em português do Brasil, caso exista, ou em inglês;
5.2.27. Comunicar, formal e imediatamente, ao gestor ou responsável técnico do CONTRATANTE todas as ocorrências anormais e/ou que possam comprometer a execução do objeto;
5.2.28. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
5.2.29. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas;
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução
6.1.1. Descrição dos eventos de período de ambientação
6.1.1.1. A CONTRATANTE convocará a CONTRATADA, por meio do Gestor do Contrato, para realização de reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas – ora denominada REUNIÃO INICIAL – em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, com a participação dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato, da CONTRATADA e dos demais interessados identificados pelo Gestor do Contrato, cuja pauta observará, pelo menos:
a) Presença do representante legal da CONTRATADA, que apresentará o preposto da mesma;
b) Definir a forma de comunicação entre as partes, que deverá ocorrer preferencialmente entre o CONTRATANTE e o PREPOSTO da CONTRATADA;
c) Definir as providências necessárias para inserção da CONTRATADA no ambiente de prestação dos serviços;
d) Xxxxxxx as providências de implantação dos serviços;
e) Xxxxxxx entendimento quanto aos modelos de execução e de gestão do contrato;
f) Entrega, por parte da CONTRATADA, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência, conforme art. 18, inciso V da IN nº 01/2019/SGD/ME; e
g) Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato.
6.1.1.2. No decorrer da REUNIÃO INICIAL será apresentado à CONTRATADA o PLANO DE INSERÇÃO, documento que prevê as atividades de alocação de recursos necessários para a CONTRATADA iniciar o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
6.1.1.3. Havendo necessidade outros assuntos de comum interesse poderão ser tratados na reunião inicial, além dos anteriormente previstos.
6.1.1.4. Reuniões de monitoramento dos serviços ou outras reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo CONTRATANTE sendo obrigação da CONTRATADA atender às convocações.
6.1.1.5. Todas as atas de reuniões e as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, assim como todas as demais intercorrências contratuais, positivas ou negativas, serão arquivadas em processo próprio para fins de manutenção do histórico de gestão do contrato.
6.1.1.6. A CONTRATADA deverá entregar no decorrer da Reunião Inicial o Anexo IV - Termo de Ciência (SEI 1835822), devidamente assinado por todos os funcionários que serão diretamente envolvidos na prestação dos serviços contratados.
6.1.1.7. A CONTRATADA deverá entregar no decorrer da Reunião Inicial o Anexo III - Termo de Compromisso (SEI 1835819), devidamente assinado pelo representante legal da CONTRATADA.
6.1.1.8. No caso de substituição ou inclusão de empregados da CONTRATADA, o preposto deverá entregar ao Fiscal Administrativo do Contrato os Termos de Ciência assinados pelos novos empregados envolvidos na execução dos serviços contratados.
6.1.1.9. A CONTRATANTE efetuará o repasse à CONTRATADA de conhecimentos necessários à execução dos serviços e no funcionamento, configuração e monitoramento dos equipamentos SD-WAN.e quando couber, apresentará e disponibilizará o acesso a infraestrutura à CONTRATADA, para execução dos serviços.
6.1.2. Procedimentos para encaminhamento e controle de solicitações
6.1.2.1. O encaminhamento formal de demandas, a cargo do Gestor do Contrato, deverá ocorrer por meio de Ordens de Serviço e deverá conter, no mínimo:
a) a definição e a especificação dos serviços a serem realizados;
b) o volume estimado de serviços a serem realizados segundo as métricas definidas em contrato;
c) o cronograma de realização dos serviços ou entrega dos bens, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos; e
d) a identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da solução.
6.1.2.2. O encaminhamento das demandas deverá ser planejado visando a garantir que os prazos para entrega final de todos os serviços estejam compreendidos dentro do prazo de vigência contratual.
6.1.3. Forma de execução e acompanhamento dos serviços
6.1.3.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93, designados como Fiscais e Gestor do Contrato, os quais obedecerão às normas e resoluções internas do órgão e as diretrizes estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2019/SGD/ME.
6.1.3.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o INSS.
6.1.3.3. O INSS designará formalmente o Gestor e os Fiscais Requisitante, Técnico e Administrativo para realizar a fiscalização contratual em todas as suas fases de acordo com o que preceitua a IN Nº 01/2019/SGD/ME, com relação aos aspectos de gerenciamento do contrato.
6.1.3.4. Caberá a equipe de fiscalização designada rejeitar no todo ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referência, respeitados os padrões de qualidade definidos no Anexo II - Níveis Mínimos de Serviço (SEI 1835347).
6.1.3.5. Os servidores designados para executarem atribuições de fiscal (is) requisitante (s), fiscal (is) técnico(s), fiscal (is) administrativo
(s) e gestor do Contrato, desenvolverão atividades específicas conforme preceituado pela IN 01/2019/SGD/ME.
6.1.3.6. O monitoramento da execução do contrato deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do Contrato, e consiste em:
6.1.3.7. Confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço;
6.1.3.8. Avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
6.1.3.9. Identificação de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
6.1.3.10. Verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;
6.1.3.11. Verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica, a cargo dos Fiscais Administrativo e Técnico do Contrato;
6.1.3.12. Encaminhamento das demandas de correção à CONTRATADA, a cargo do Gestor do Contrato ou, por delegação de competência, do Fiscal Técnico do Contrato;
6.1.3.13. Encaminhamento de indicação de glosas e sanções por parte do Gestor do Contrato para a Área Administrativa;
6.1.3.14. Confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a cargo do Fiscal Requisitante e Fiscal Técnico do Contrato;
6.1.3.15. Autorização para o faturamento, a cargo do Gestor do Contrato, a ser encaminhada ao preposto da contratada;
6.1.3.16. Verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;
6.1.3.17. Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, a cargo do Fiscal Requisitante do Contrato, com apoio dos Fiscais Técnico e Administrativo do Contrato;
6.1.3.18. Verificação de manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do Contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
6.1.3.19. Encaminhamento à Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual, a cargo do Gestor do Contrato; e
6.1.3.20. Manutenção do Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, a cargo do Gestor do Contrato, com apoio dos Fiscais Requisitante, Técnico e Administrativo.
6.1.4. Locais de entrega
6.1.4.1. Os serviços poderão ser executados nas unidades do INSS relacionadas no Anexo X – Locais das Unidades do INSS.
6.1.5. Documentação mínima exigida
6.1.6. A documentação mínima exigida é o Projeto Executivo de Rede definida no tópico 4.10 - Requisitos de Projeto e de Implementação.
6.1.7. Papéis e responsabilidades por parte da contratante e da contratada
6.1.7.1. Gestor do Contrato: Servidor com atribuições gerenciais, lotado na DTI/INSS, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado pela autoridade competente.
6.1.7.2. Fiscal Requisitante: Servidor representante da DIRAT/INSS indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC.
6.1.7.3. Fiscal Técnico: Servidor representante da DTI/INSS, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
6.1.7.4. Fiscal Administrativo: Servidor representante da CGLCO/DGPA, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos do contrato.
6.1.7.5. Preposto: Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao INSS, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
6.1.8. Formas de transferência de conhecimento
6.1.8.1. Durante toda a execução contratual deverá ser realizada a transferência de conhecimento para a equipe do INSS.
6.1.8.2. A transferência de conhecimento deverá abordar todos os aspectos necessários para permitir a curva de aprendizado aos técnicos do INSS, de forma que a equipe tenha condições para dar continuidade aos serviços em caso de rescisão ou interrupção contratual.
6.1.9. Procedimentos de transição e finalização do contrato
6.1.9.1. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, que antecedem o encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados ao INSS ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção.
6.1.9.2. A proposta do Plano de Transição Contratual será validado pelo INSS e qualquer alteração será comunicada à CONTRATADA.
6.1.9.3. A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da CONTRATADA que venha a prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como
falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência.
6.1.9.4. O INSS reserva-se o direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados.
6.1.9.5. O encerramento contratual não exclui as obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual.
6.2. Quantidade Mínima de Bens ou Serviços Para Comparação e Controle.
6.2.1. A quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle refere-se ao quantitativo expresso na tabela II
- Quantitativo de Bens e serviços que compõem a solução.
6.3. Mecanismos formais de comunicação
6.3.1. São instrumentos formais de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA
a) Ordem de Serviço (OS);
b) Plano de Inserção;
c) Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
d) E-mail institucional;
e) Ofício;
f) Ata de Reunião.
6.3.2. A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, para fins de encaminhamento de Ordens de Serviço ou outro documento, ocorrerá sempre via Preposto, ou seu substituto, designado pela CONTRATADA.
6.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.4.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
6.4.2. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos Anexo III - Termo de Compromisso e Anexo IV - Termo de Ciência deste Termo de Referência.
6.4.3. A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena da lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo INSS a tais documentos.
6.4.4. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto sem autorização por escrito do INSS, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
6.4.5. Cada profissional da CONTRATADA deverá assinar Termo de Responsabilidade e Sigilo, onde se compromete a não divulgar nenhum assunto tratado nas dependências do INSS ou a serviço desta, salvo se expressamente autorizado.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. A execução do contrato a ser celebrado será acompanhada e fiscalizada pela equipe de fiscalização do Contrato, especialmente designado, nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993.
7.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o INSS e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A presença do Fiscal Técnico do Contrato não diminui a responsabilidade da empresa por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas e não implicam corresponsabilidade do INSS ou do Fiscal.
7.3. Os Fiscais junto ao Gestor do Contrato, monitorará os riscos inerentes à execução do contrato. Para tanto, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. Caso existam falhas que requeiram a aplicação de sanções, o Fiscal de Técnico comunicará ao Gestor do Contrato para que tome as devidas providências. Todas as decisões e ações que ultrapassem a competência do Fiscal Técnico devem ser solicitadas ao Gestor do Contrato em tempo hábil para adoção de medidas cabíveis.
7.4. Ao Gestor de Contrato e aos fiscais ficam assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, do Edital, da proposta comercial da empresa vencedora do certame e das cláusulas do contrato.
7.5. Eventuais irregularidades deverão ser comunicadas pela CONTRATADA, por escrito, a qualquer membro da equipe de gestão e fiscalização do Contrato, com os esclarecimentos julgados necessários e as informações pertinentes. Devem ser apresentados relatórios técnicos ou justificativas a serem apreciadas e decididas pelo Gestor do Contrato.
7.6. O Gestor do Contrato determinará o necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados na forma do artigo 6º da Lei n° 8.666/1993, cuja cópia será, quando necessário, encaminhada à empresa CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
7.7. fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.8. Deverá ser seguido, também, o disposto na Seção III, Gestão do Contrato da IN SGD/ME nº 01/2019.
7.9. Critérios de Aceitação
7.9.1. Os serviços devem estar em conformidade com o Projeto Executivo de Rede elaborado pela CONTRATADA e aprovado pelos técnicos do INSS
7.9.2. Os serviços devem atender o Anexo II - Níveis Mínimos de Serviço, bem como as diretrizes estabelecidas neste termo de referência.
7.9.3. O INSS realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar as revisões finais que se fizerem necessárias.
7.9.4. A CONTRATANTE mediante portal poderá acompanhar o serviço de gerência de rede, podendo realizar auditoria e fazer apuração dos indicadores de Nível Mínimo de Serviço. A CONTRATADA deverá disponibilizar, a qualquer instante, sua base de dados de gerenciamento e
de atendimento, conjuntamente com o modelo de dados, para que a CONTRATANTE possa gerar relatórios com a finalidade de acompanhamento, averiguação ou auditoria.
7.9.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato.
7.9.6. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.9.7. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.9.8. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias corridos, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários.
7.9.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal técnico do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.9.10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar os indicadores definidos no Anexo III - Níveis Mínimos de Serviço. O recebimento provisório se dará mediante elaboração do Anexo V - Termo de Recebimento Provisório (SEI 1835832).
7.9.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade, da conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou neste Termo de Referência e seus Anexos e consequente aceitação mediante elaboração do Anexo VI - Termo de Recebimento Definitivo (SEI 1835836).
7.9.12. Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.9.13. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.9.14. Para acompanhamento do conjunto de elementos que devem ser verificados pelos Fiscais do contrato durante a execução contratual, permitindo à Administração o registro e a obtenção de informações padronizadas e de forma objetiva, serão utilizados os itens que compõe o MODELO DE PLANO DE FISCALIZAÇÃO, conforme Anexo VII do Termo de Referencia(SEI nº 1835846).
7.10. Procedimentos de teste e inspeção
7.10.1. Verificar a documentação técnica fornecida pela CONTRATADA com o objetivo de conferir se os equipamentos fornecidos estão em conformidade com o Anexo I - Especificação Técnica (SEI 1686444).
7.10.2. Verificar quando haver necessidade de troca de equipamentos se os mesmos estão em conformidade com o Anexo I - Especificação Técnica (SEI 1686444).
7.10.3. Homologar o Painel de monitoramento, observando se foi contemplado todos os requisitos estipulados neste termo de referência.
7.10.4. Verificar se a documentação técnica da solução " As Built" possui todas as informações solicitadas neste termo de referência e reflete a realidade do Projeto Executivo de Rede.
7.10.5. O Serviço de Gerência de Redes - SGR da solução deverá permitir a geração e emissão de relatórios gerenciais que possibilitem o acompanhamento da qualidade dos serviços, segurança da rede, dos níveis mínimos de serviço contratados e a validação das faturas.
7.10.6. Utilização pela equipe do INSS de ferramenta automatizada em paralelo com o Serviço de Gerência de Redes para monitorar possíveis intercorrências com os links de dados.
7.10.7. Realização de inspeções e diligências periódicas utilizando ferramentas automatizadas ou procedimentos manuais a fim de validar os serviços entregues conforme especificações constantes neste Termo de Referência e se as condições de habilitação estão mantidas.
7.11. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
7.11.1. Os níveis mínimos de serviço são indicadores mensuráveis estabelecidos pelo órgão/entidade para aferir objetivamente os resultados pretendidos com a contratação. No presente processo esse tópico observará o disposto no Anexo III - Níveis Mínimos de Serviço (SEI 1835347).
7.12. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
7.12.1. Comete infração administrativa a CONTRATADA que descumprir quaisquer dos preceitos do art. 49, do Decreto nº 10.24/2019 e ainda, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
7.12.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
7.12.1.2. apresentar documentação falsa;
7.12.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
7.12.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.12.1.5. não mantiver a proposta;
7.12.1.6. cometer fraude fiscal;
7.12.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
7.12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.12.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado e atinjam determinada pontuação conforme descrito no item 7.12.13;
7.12.2.2. Multa, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas moderadas ou graves, assim entendidas aquelas que acarretam prejuízos para o serviço contratado e atinjam determinada pontuação conforme descrito no item 7.12.13;
7.12.2.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;
7.12.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
7.12.2.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
7.12.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
7.12.2.7. As sanções previstas nos subitens 7.12.2.1, 7.12.2.4, 7.12.2.5 e 7.12.2.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
7.12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
7.12.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.12.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.12.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784, de 1999.
7.12.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
7.12.6. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
7.12.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.12.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.12.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.12.13. Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE que notificará a CONTRATADA, conforme tabela a seguir:
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Não comparecer injustificadamente à Reunião Inicial. | Advertência. Em caso de reincidência, 0,01% ao dia sobre o valor mensal do Contrato. |
2 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 3% do valor da contratação. |
3 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. | A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração. |
4 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
5 | Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até de 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do Contrato. | Multa de 10% sobre o valor total do Contrato. Em caso de reincidência, configura-se inexecução total do Contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual unilateral. |
7 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por mais de 30 (trinta) dias, sem comunicação formal ao gestor do contrato. | Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
8 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 48 horas úteis. | Multa de 1% sobre o valor anual do Contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela Contratante, até o limite de 05 dias úteis. |
Após o limite de 05 dias úteis, aplicar-se-á multa de 5% do valor anual do Contrato. | ||
9 | Provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação dos serviços quanto aos componentes da rede corporativa de dados (link, concentrador, roteador, switch, appliance, etc). | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
10 | Permitir intencionalmente o funcionamento dos equipamentos de modo adverso ao especificado no Projeto Executivo de Rede e no documento "AS Built" e | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do |
às cláusulas contratuais, provocando prejuízo aos usuários dos serviços. | contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. | |
11 | Comprometer intencionalmente a integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados dos sistemas. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
12 | Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da contratante. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
14 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 20% do valor total do Contrato. |
7.12.14. Constituem motivação para aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato e rescisão unilateral por descumprimento contratual, sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
7.12.14.1. Processamento, armazenamento ou replicação dos dados e informações fora do território brasileiro;
7.12.14.2. Vazamento ou permissão de acesso por terceiros às informações sem prévia autorização formal do órgão proprietário e da CONTRATANTE ou autorização legal pela Justiça Brasileira;
7.12.14.3. Não informação à CONTRATANTE de solicitação de acesso aos dados e informações por parte de terceiros ou governos estrangeiros, mesmo se respaldado em autorização judicial não respaldada pela Justiça Brasileira;
7.12.14.4. Falha no serviço de backup que impeça a restauração de dados copiados, sem prejuízo da cobrança pelo serviço de recuperação das informações eventualmente perdidas e outras ações inclusive judiciais cabíveis;
7.12.14.5. Impedimento por qualquer motivo à descarga dos dados e informações de propriedade da CONTRATANTE para efeito de migração de aplicação para outro provedor respeitados os prazos definidos neste TR.
7.13. Do Pagamento
7.13.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
7.13.1.1. No prazo de até 10 (dez) dias do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
7.13.1.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e deverá providenciar o recebimento provisório;
7.13.1.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento recebimento provisório mencionado acima, o Fiscal Técnico deverá providenciar o recebimento definitivo, e encaminhar ao Gestor do Contrato; e
7.13.1.4. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento definitivo mencionado acima, o Gestor do Contrato concretizará ato de ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
b) Emitir Termo Circunstanciado para efeito de ateste dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
c) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.13.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento definitivo da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados
pela CONTRATADA.
7.13.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.13.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar definitivamente a execução do objeto do contrato.
7.13.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.13.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.13.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de
penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
7.13.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.13.9. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.13.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATAÇÃO, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
7.13.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.13.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.13.13. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
7.13.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.13.15. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em
qualquer caso, pela máxima autoridade do CONTRATANTE.
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. A estimativa de preços para esta contratação foi elaborada conforme Instrução Normativa SLTI/MP nº 5, de 27 de junho de 2014:
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1. Fonte de Recursos
9.1.1.
9.2. Cronograma físico-financeiro
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, prorrogável até o limite do inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
10.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
10.4. Ao término do contrato deverá ser assinado o Anexo VII - Termo de Encerramento Contratual (SEI 1835862) deste Termo de Referência.
11. DO REAJUSTE DE PREÇOS (QUANDO APLICÁVEL)
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno mínimo de um ano, a contar da data da apresentação da proposta, ou nos reajustes subsequentes ao primeiro, sendo que a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, utilizando-se a variação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI) do Ministério da Economia, instituído por meio da Portaria n.º 424 de 2017, acumulado em 12 (doze) meses, com base na fórmula estipulada pelo Art. 5º do Decreto nº 1.054, de 7 de fevereiro de 1994:
R = V x I – Io, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado; I = Índice relativo à data do reajuste;
Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação.
11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
12.1.1. O regime da execução do contrato é de empreitada por preço unitário, e o tipo e critério de julgamento da licitação é o de menor preço para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática.
12.1.2. De acordo com §1º do art. 9º do Decreto nº 7.174/2010 e §1º do Art. 1º do Decreto nº 10.024/2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão, na sua forma eletrônica, com julgamento pelo critério de menor preço.
12.1.3. A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de serviços baseia-se em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los. Caracterizando-se como “serviço comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010.
12.1.4. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de caráter continuado, conforme art. 15 da IN nº 05/2017/SEGES/MP
12.1.5. A licitação será composta por um solução tecnológica formada por vários itens, conforme tabelas constantes do tópico 3.3 - Estimativa da Demanda deste Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta que compreenda todos os itens que compõem a solução.
12.1.6. Cada item/serviço da solução tecnológica deverá estar discriminado nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global, e a eventual incidência sobre cada item das margens de preferência para produtos e serviços.
12.2. Da participação de empresas em consórcios
12.2.1. Poderão participar do Pregão Eletrônico, entidades empresariais estabelecidas no País, isoladamente ou em forma de Consórcio, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, e que estejam cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
12.2.2. Caso as empresas desejarem se apresentar em consórcio deverão observar as seguintes condições:
12.2.2.1. Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no Edital;
12.2.2.2. Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no Edital;
12.2.2.3. Para efeito de qualificação técnica do consórcio, admitir-se-á o somatório dos quantitativos de cada consorciado;
12.2.2.4. Para fins de qualificação econômico-financeira, será aceito o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
12.2.2.5. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente;
12.2.2.6. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; e
12.2.2.7. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
12.2.3. Se a licitação for vencida por consórcio de empresas, na data de assinatura do contrato, deverá ser apresentado o ato constitutivo do consórcio, devidamente registrado em Junta Comercial (Lei n° 8.934/94, art. 32, inciso II), observadas as seguintes condições:
12.2.3.1. Indicação da empresa-líder do consórcio, a qual deverá representar as consorciadas perante o INSS;
12.2.3.2. Subscrição de todas as empresas integrantes do consórcio;
12.2.3.3. A obrigação de que cada consorciada responderá, individualmente e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinente ao objeto deste Pregão, até a conclusão final do fornecimento e dos serviços que vierem a ser contratados;
12.2.3.4. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, de todas as consorciadas, pelos atos praticados sob o consórcio na presente licitação e obrigações dela decorrentes;
12.2.3.5. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa concordância do INSS;
12.2.3.6. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em Pessoa Jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
12.2.3.7. Compromisso, e respectiva divisão do escopo, no fornecimento de cada uma das consorciadas, individualmente, do objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços licitados;
12.2.3.8. O prazo de duração do consórcio, que deverá coincidir, no mínimo, com o prazo do Termo de Contrato a ser firmado entre as partes.
12.2.3.9. A empresa-líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança:
Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante o INSS;
Responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado com o INSS, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins deste Pregão, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da
responsabilidade de cada uma das consorciadas;
Ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio; e
Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases deste Pregão, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão.
12.3. Da subcontratação
12.3.1. A subcontratação parcial de serviços de terceiros, por parte da CONTRATADA só será permitida para os serviços de Ultima Milha (conforme definido no glossário), para os grupos 6, 7, 8 e 9 do objeto do contrato, limitados a 35% (trinta e cinco por cento) do total de links contratados neste Termo de Referência.
12.3.2. A última milha caracteriza-se como o meio de comunicação utilizado para interligar cada unidade da CONTRATANTE ao backbone da CONTRATADA.
12.3.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da contratação.
12.3.4. A CONTRATADA deverá informar à CONTRANTE a relação das subcontratadas, a fim de verificar o percentual de subcontratação perito no contrato;
12.4. Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
12.4.1. Deverá se observar no que couber a aplicabilidade do Direito de Preferência – Decreto nº 7.174/2010 e Lei Complementar nº 123/2006.
12.4.2. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n.° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n.° 7.174, de 2010.
12.4.3. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
12.4.4. Os critérios e a forma de participação de empresas que se enquadram no direito e margens de preferência serão os constantes no Edital.
12.5. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
12.5.1. Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, a licitante deverá apresentar no mínimo:
12.5.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, mediante apresentação da cópia do contrato de concessão ou autorização para a prestação de serviço desta natureza, outorgada pelo poder concedente (Agência Nacional de Telecomunicação - ANATEL) nos termos da legislação em vigor;
12.5.3. Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante prestou ou tem prestado, satisfatoriamente, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, o serviço de rede WAN MPLS (Multiprotocol
Label Switching) e o serviço de fornecimento de circuito dedicado de acesso à internet , em nível nacional, com interligação de uma rede de 340 (trezentos e quarenta) links iguais ou superiores a 2 Mbps, no mínimo em 15 unidades da federação;
12.5.3.1. Não será aceito o somatório de declarações e/ou atestados para fins de comprovação de cada um destes critérios técnicos tendo em vista a necessidade de aferir a capacidade de provimento de serviço de telecomunicação com abrangência nacional por meio de backbone próprio;
12.5.3.2. Os quantitativos exigidos representam aproximadamente 20% (vinte por cento) da demanda do INSS com relação ao número de unidades administrativas, a taxa de transmissão de dados refere-se a aproximadamente 60% (sessenta por cento) da velocidade definida para as unidades do INSS estabelecida no tópico 3 - Estimativa da Demanda.
12.5.4. Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante prestou ou tem prestado, satisfatoriamente, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, o serviço de gerência e segurança da informação em ambiente de rede com o mínimo de 7.200 (sete mil e duzentos) usuários.
12.5.4.1. Os quantitativos exigidos representam aproximadamente 20% (vinte por cento) do quantitativo de usuários do INSS (SEI XXX).
12.5.5. Os requisitos são distintos e devem ser atendidos de forma cumulativa. Todavia, é possível que seja apresentado um único atestado ou declaração que atenda aos dois requisitos de forma conjunta.
12.5.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido pelo menos um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
12.5.7. Deverá ser emitido em papel timbrado e conter:
a) Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
b) Razão Social da Contratada;
c) Número e vigência do contrato, se for o caso;
d) Objeto do contrato;
e) Declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao cumprimento de cronogramas pactuados;
f) Local e Data de Emissão;
g) Identificação do responsável pela emissão do atestado, cargo, Contato (telefone e correio eletrônico);
h) Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
i) Devem ser originais ou autenticados, se cópias, e legíveis.
12.5.8. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da licitante.
12.5.9. A licitante deve disponibilizar, quando solicitado, todas as informações necessárias à comprovação de legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s) fornecendo, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.
12.5.10. O INSS poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de se comprovar a veracidade do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) pela licitante, quando poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no(s) atestado(s) foi(ram) prestado(s).
12.5.11. A licitante deverá apresentar comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, a qual será exigida somente no caso de a Licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices: Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato.
13.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
13.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.4. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. º 8.666 de 1993.
13.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
13.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) Abarque hipótese de multa decorrente de atos afrontosos à Lei Anticorrupção n. 12.846, de 01 de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a
administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
13.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
13.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica, com correção monetária.
13.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
13.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
13.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.13. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.14. Será considerada extinta a garantia:
13.14.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.14.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
13.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
13.16. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
14. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
14.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 320/DGPA/INSS, DE 12 DE JUNHO DE 2020.
14.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
Integrante Requisitante Documento assinado eletronicamente Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Matrícula/SIAPE: 2129766 | Integrante Técnico Documento assinado eletronicamente Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx/SIAPE: 1377715 | Integrante Administrativo Documento assinado eletronicamente Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx/SIAPE: 1989228 |
15. APROVAÇÃO DA AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA REQUISITANTE
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor de Atendimento
Aprovo o presente Termo de Referência.
16. APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DA ÁREA DE TIC
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação
Aprovo o presente Termo de Referência.