TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S A SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
TERMO DE REFERÊNCIA
Termo: 0000313
Processo: 202200053001055
Prestação de Serviço, com fornecimento de materiais, para instalação de Circuito de Câmeras de Monitoramento
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de uma empresa para prestação de serviços, e fornecimento de materiais e equipamentos necessários, para a implantação de um Circuito de Monitoramento com instalação de câmeras e Sala de Monitoramento, incluindo acessórios, cabos, instalações elétricas, rede lógica, aterramento e fontes de energia. O serviço será realizado nas dependências da Sede Administrativa e Operacional da METROBUS, com prazo de vigência de 6 (seis) meses.
1.2. Especificações: O Circuito de Monitoramento deverá ser entregue com os equipamentos instalados e em perfeito funcionamento com garantia miníma de 12 (doze) meses para os produtos e 6 (seis) meses para os serviços, de acordo com as especificações abaixo.
1.2.1. Das Câmeras de Monitoramento WIFI Full HD (1080p), com opção de conexão IP:
- Considerar para instalação a opção de conexão wifi ou conexão IP, à depender da localização da câmera;
- Para conexão wifi utilizar Roteador access point corp 1250 AC de longo alcance;
- Considerar a utilização de todos os cabos de rede, cabo óptico, fiação, condutores e tubulação para instalações elétricas;
- Considerar 1(um) micro SD de 256 GB compatível para cada câmera;
- Considerar todos os acessórios, buchas, parafusos necessários para instalação das câmeras.
1.2.2. Das Câmeras Speed Dome Full HD (1080p) Zoom 25X:
- Considerar para a instalação poste de iluminação de 15 (quinze) metros de altura;
- Considerar suporte para Speed Dome em aço galvanizado;
- Considerar a utilização de todos os cabos de rede, cabo óptico, fiação, condutores e tubulação para instalações elétricas;
- Considerar 1(um) micro SD de 256 GB compatível para cada câmera;
- Considerar todos os acessórios, buchas, parafusos necessários para instalação das câmeras.
1.2.3. Da implantação de Sala de Monitoramento com mesa de controle:
- Considerar a utilização de todos os cabos de rede, cabo óptico, fiação, condutores e tubulação para instalações elétricas;
- Considerar todos os acessórios, buchas, parafusos necessários para instalação dos equipamentos;
- Considerar baterias, nobreaks e protetores eletrônicos necessários;
- Considerar todos os DVRs e conversores de mídia necessários e compatíveis com as câmeras Full HD;
- Considerar os HDs necessários para garantir gravação de pelo menos 30 (trinta) dias;
- Considerar mesa de controle para câmeras Dome Joystick 3 (três) eixos;
- Considerar racks de parede e piso necessários;
- Considerar todos os switch necessários para instalações dos equipamentos;
- Considerar todos os equipamentos e acessórios não listados acima que o contratado achar necessário para o perfeito funcionamento.
1.3. Da Visita Técnica
1.3.1. Os interessados em participar da licitação deverão visitar as instalações da Sede Administrativa Metrobus com o objetivo verificar as condições locais para avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação e obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários para formação da sua proposta de preços.
1.3.2. Cada interessado deverá fazer a visita técnica na Sede Administrativa Metrobus, localizado na R. Patriarca, 299 - Vila Regina, Goiânia - GO, 74453-610, para tanto os representantes dos interessados deverão agendar com a equipe de
Engenharia Civil, na responsabilidade do Engenheiro Civil Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e/ou Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, pelo telefone nº (00) 0000-0000 de segunda e sexta-feira, no horário compreendido entre 08h00min as 12h00min. A visita poderá ser realizada até 1 (um) dia útil anterior a licitação.
1.3.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da proposta.
1.3.4. A Metrobus considerará que as propostas apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento do local em que será executado o objeto, não podendo a Contratada, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do Contrato, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o mesmo.
ITEM DESCRIÇÃO REF. COD. UNID. QTDE
INTELBRAS
1 BANDEJA FIXA PARA RACK BF1U 400MM
2
QUALIDADE | |||
3 CABO OPTICO DROP 1KM - 1FO | INTELBRAS OU MELHOR | 21051 MT | 1,00 |
QUALIDADE | |||
4 CABO PARARELO (F) 2X16AWG BC RL0 100M | CONDUTTI OU MELHOR | 14851 ROL | 4,00 |
QUALIDADE | |||
5 CAIXA PLAST PASSAGEM VBOX 1100 | INTELBRAS OU MELHOR | 21243 UN | 80,00 |
QUALIDADE | |||
6 CAMERA SPEED DOME VIP 5225 SD IR | INTELBRAS OU MLEHOR | 21128 UND | 2,00 |
QUALIDADE | |||
7 CAMERA TV IP BULLET VIP 1230 B G4 | INTELBRAS OU MELHOR | 21052 UND | 49,00 |
QUALIDADE | |||
8 CAMERA VIDEO WIDI FUUL HJ IM5 SC | INTELBRAS OU MELHOR | 21127 UND | 39,00 |
QUALIDADE |
CABO CMX CAT5E UTP AZUL LINKEO CX 305MT
OU MELHOR QUALIDADE
LEGRAND OU MELHOR
15061 PÇ 7,00
21242 CX 10,00
CONJUNTO TOMADA 2P+T 10A/250V ARIA
9 BRANCA
10 CONECTOR CONEX 1000 RJ45 CAT5E 50X1
2
11 CONECTOR FIBRA OPTICA CAMPO SC/APC XFF
TRAMONTINA OU MELHOR QUALIDADE
INTELBRAS OU MELHOR QUALIDADE
INTELBRAS OU MELHOR QUALIDADE
21244 UND 40,00
21245 UN 4,00
21246 PCT 2,00
CONVERSOR MIDIA GIGA MON 20 KM WDM INTELBRAS
OU MELHOR QUALIDADE | 21247 UN | 2,00 |
INTELBRAS OU MELHOR | 21248 UND | 2,00 |
QUALIDADE | ||
INTELBRAS OU MELHOR | 21249 MT | 10,00 |
QUALIDADE | ||
INTELBRAS OU MELHOR | 0296 PÇ | 1,00 |
12 KGSD
CONVERSOR MIDIA GIGA MONO 20 KM WDM
13 KGSD
14 CORDAO OPTICO SC/APC XFC 2
15
FILTRO DE LINHA ELET 12 TOMADAS P/ RACK EPR
QUALIDADE INTELBRAS
00 XXXXXXXX XXX XX XXXXXX XXX 0000
17 HD SEAGATE 8TB SKYHAWK STB000VE000
18 MINI RACK MONTADO 5U 370MM - MRM 537
OU MELHOR
QUALIDADE
MULTILASER OU MELHOR QUALIDADE
INTELBRAS OU MELHOR QUALIDADE
INTELBRAS
21250 UN 3,00
21251 PÇ 3,00
21252 PÇ 7,00
19 MODULO CONVERSOR MGBIC GIG MULTIMODO OU MELHOR
QUALIDADE INTELBRAS
21253 PÇ 2,00
20 NOBREAK XNB 1200 VA 220V
21 ORGANIZADOR DE CABOS O/ RACK OCH1U 80 MM
22 REGUA RACK 04T PT
23
ROTEADOR ACCESS POINT CORP 1250 AC MAX
24
SWIRCH GEREN 24P GB POE 4P SFP SG 2404 POE
OU MELHOR
QUALIDADE
INTELBRAS OUO MELHOR QUALIDADE
FIOLUX OU MELHOR QUALIDADE
13127 PÇ 1,00
11471 UN 8,00
11472 PÇ 7,00
INTELBRAS OU MELHOR | 21254 UN | 6,00 |
QUALIDADE | ||
INTELBRAS OU MELHOR | 21255 UN | 1,00 |
QUALIDADE | ||
INTELBRAS OU MELHOR | 17568 UN | 5,00 |
QUALIDADE |
25 SWITCH 05P FAST 04 P POE SF 500 POE
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA (INSTALAÇÃO DE CABEAMENTO,
26 PASSAGEM DOS CABOS, INSTALAÇÃO DAS CÂMERAS, MONTAGEM DE RACK,
CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA E INFRAESTRUTURA)
27 TELEVISÃO DE 43 POLEGADAS
SAMSUNG OU MELHOR QUALIDADE
21256 SER 1,00
21258 UN 1,00
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação em questão justifica-se pelas razões relatadas a seguir:
2.1.1. A implantação de equipamentos de monitoramento é necessária para que haja uma política de vigilância da Sede Administrativa e Operacional da Metrobus, o sistema de monitoramento de circuito interno e externo no prédio da empresa tem o intuito de fortalecer a segurança de todos os colaboradores e visitantes, com câmeras instaladas em diversos pontos estratégicos. Com a previsão de chegada de 114 (cento e quatorze) ônibus elétricos para integrar a frota, as câmeras também tem o objetivo de proteger esses bens de alto custo, detectando a entrada de qualquer indivíduo na empresa, possibilitando assim, a prevenção de furtos, roubos e delitos em geral nas dependências da sede Administrativa e Operacional da Metrobus, em Goiânia - Goiás.
2.1.2. Diante do exposto, justifica-se a contratação de uma empresa para efetuar o fornecimento de produtos e serviço de instalação no prédio da Sede Administrativa e Operacional da Metrobus, no intuito de se manter/promover a segurança e guarda do patrimônio, bem como a Segurança e a preservação da integridade física dos colaboradores e demais pessoas que transitam nas dependências da Sede.
2.1.3. Permitir a detecção de incidentes em tempo real, identificação dos autores dos incidentes, através da análise dos vídeos armazenados e inibição de possíveis ações, possibilitando o monitoramento de diversos ambientes de forma simultânea, proporcionando agilidade na resposta em caso de detecção de movimentação anormal.
3. DO VALOR ESTIMADO
3.1. O valor estimado para a execução do objeto encontra-se em anexo e é resultado de planilha de custos e formação de preços ou pesquisa em mídia/sites especializados ou contratações similares ou pesquisa junto a fornecedores de bens.
4. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Os serviços especificados nesse termo de referência serão executados na Sede Administrativa e Operacional da Metrobus, localizado na R. Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 74453-610, confome planta de situação do projeto de arquitetura.
5. FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. O prazo para a entrega dos serviços especificados nesse Termo de Referência é de 90 dias corridos, com início do prazo após a emissão da Ordem de Fornecimento emitida pela Gerência de Suprimentos, que poderá ser feita por correio eletrônico;
5.2. O CONTRATADO deverá fazer seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de suas máquinas, equipamentos e mão-de-obra, observando, contudo, o prazo aqui estipulado. Este planejamento deverá considerar a estratégia de ataque para o cumprimento dos prazos, levando em consideração a possibilidade de ocorrência de chuvas, o lead time dos fornecedores, dentre outros fatores intervenientes, visando a melhor solução técnica possível e ainda fornecendo subsídios para o planejamento desta intervenção sem a paralisação operacional da Sede Administrativa e Operacional da Metrobus.
5.3. A mão de obra para o transporte e descarregamento dos produtos correrá exclusivamente por conta da empresa contratada.
5.4. A entrada dos produtos nas dependências da Metrobus ficará condicionada à autorização da Gerência de Suprimentos.
5.5. A CONTRATADA deverá efetuar um rigoroso controle tecnológico dos materiais e equipamentos utilizados, a fim de garantir a adequada execução dos serviços.
5.6. Durante a execução dos serviços descritos nesse Termo de Referência, a CONTRATADA deverá fornecer sinalização necessária para garantir a segurança da equipe de instalação e dos colaboradores da Metrobus, de modo a não paralisar o funcionamento da Sede Administrativa e Operacional da Metrobus, podendo isolar os locais de trabalho de modo parcial.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E MEDIÇÕES
6.1. Os serviços serão recebidos por servidor técnico responsável designado pela a Coordenação de Infraestrutura, nas seguintes condições;
6.1.1. O recebimento e medição dos serviços serão baseados, no que couber pelas disposições contidas no Art. 202 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus. Os serviços serão recebidos provisoriamente após entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, no prazo de até 3 (três) dias úteis.
6.1.2. Será recebido definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, que se dará até 5 (cinco) dias do recebimento provisório. Se não houver apontamento de inconformidade no prazo acima, considerar-se-á recebido em definitivo.
6.1.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.2. A empresa vencedora deverá responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados;
6.3. O Recebimento por parte da contratante deverá ser feito por servidor técnico designado pela Coordenação de Infraestrutura;
6.4. A conferência das especificações, quantidade e qualidade dos serviços prestados, deverá ser feita na presença de representantes mencionados no item 6.3;
6.5. As medições serão feitas a cada período de 15 (quinze) dias corridos. A periodicidade poderá ser inferior desde que a CONTRATADA execute o cronograma no prazo menor do que o estipulado.
6.6. As medições serão feitas por meio de Folhas-Resumo, que conterão informações detalhadas sobre os serviços prestados, incluindo quantidades, unidades, valores parciais e totais. Essas folhas serão elaboradas pelo fornecedor e, antes de sua utilização, deverão ser previamente aprovadas pela coordenação de infraestrutura de acordo com o cronograma de atividades estabelecido.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1. Executar o serviço contratado em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta.
7.1.2. Efetuar a Execução dos serviços rigorosamente igual ao projeto elaborado, emitindo ART pela responsabilidade da execução, observando as condições do local, o prazo e as exigências indicadas pela Administração, em estrita observância às especificações do Termo de Referência e da proposta.
7.1.3. A Contratada deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). O dever previsto implica na obrigação de, a critério da Administração, a contratada refazer, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o serviço fora das especificações contratadas; para tanto deve indicar um profissional habilitado como responsável técnico pela execução dos serviços descritos neste Termo de Referência, para a prestação de serviços.
7.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao
objeto da presente licitação;
7.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.1.9. Informar por meio de etiquetas ou sinalização, a descrição do sistema de monitoramento implantado e suas respectivas funcionalidades, nos pontos estratégicos da empresa em que as câmeras forem instaladas.
7.1.10. Garantir a disponibilidade de todos os materiais e equipamentos necessários para a instalação e manutenção do sistema de monitoramento por câmeras, e responsabilizar-se pela entrega completa dos mesmos na empresa contratante até a sua efetiva recepção
7.1.11. No caso da empresa CONTRATADA for estabelecida fora do Estado de Goiás, a mesma deverá considerar no seu preço ofertado, inclusive nos lances, a alíquota de ICMS vigente neste Estado. Nesse caso, do preço a ser contratado será deduzida a diferença de alíquota entre o Estado de origem da empresa e o Estado de Goiás.
7.1.12. Os serviços de instalação deverão ser executados por técnicos especializados e habilitados a manter os equipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de funcionamento, pela Contratada, não podendo ser este objeto terceirizado.
7.1.13. A Contratada deverá reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo da Contratante ou de
terceiros, sem quaisquer ônus para a Contratante
7.1.14. A Contratada deverá fornecer todo material necessário para deixar todos os equipamentos instalados e em perfeito funcionamento, tais como: material elétrico, cabo de rede, material de aterramento, eletro dutos para passagem de fios, parafusos, porcas, suportes e buchas para fixação de equipamentos e demais materiais necessários para a instalação dos respectivos equipamentos.
7.1.15. A Contratada deverá responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução do Contrato.
7.1.16. A Contratada ficará responsável pela aquisição/inclusão de licenças (se necessárias) dos objetos deste edital.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Cumprir fielmente o Contrato a ser firmado entre as partes;
8.1.2. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do contrato;
8.1.3. Zelar pelo bom andamento do contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do fiscal do contrato;
8.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista no contrato;
8.1.5. Relacionar-se com a CONTRATADA, através do fiscal do contrato, o qual acompanhará e fiscalizará a execução do objeto contratado, verificando os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas porventura detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras;
8.1.6. A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte da CONTRATANTE, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA.
9. GARANTIA DO PRODUTO
9.1. O objeto deste Termo de Referência deverá ter garantia de, no mínimo, 01 (um) ano, contados a partir da data de aceitação do objeto, de acordo com as normas vigentes. Pelo o qual se obriga independentemente de ser ou não o fabricante do produto, a efetuar, dentro do prazo da garantia, substituições de todas as unidades que
apresentarem defeitos de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus, desde que estes não sejam provenientes de uso ou manuseio inadequado.
9.1.1. O serviço de instalação deverá ter garantia de no mínimo 06 (seis) meses. Contando a partir da data de instalação.
9.2. A garantia contratual é complementar à legal e deverá ser conferida mediante termo escrito.
9.3. Caso o prazo de garantia dos produtos fornecidos pela contratada seja maior que o estabelecido no item 9.1 deste Termo de Referência, deverá prevalecer o maior.
9.4. Deverá ser observada, durante a garantia, a seguinte questão;
9.4.1. Em caso de defeito de fabricação de algum componente da solução a troca deverá ser por peças e/ou equipamentos novos e originais, sem ônus adicional, exceto aquelas decorrentes de má utilização ou violação de qualquer componente;
9.5. O termo de garantia ou equivalente deve esclarecer, de maneira clara e adequada em que consiste a garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que deverá ser exercitada, sendo o ônus a cargo da contratada, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato da entrega dos produtos, acompanhados de manual de uso e manutenção.
9.6. Os objetos deste Termo de Referência deverão ser novos, de primeiro uso, não sendo, em hipótese alguma, permitida a oferta de equipamentos resultantes de processo de recondicionamento e/ou remanufaturamento
9.7. Os objetos a serem entregues deverão ser fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente.
10. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo das medições a serem efetuadas a cada de 15 (quinze) dias Corridos, com apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal que deverá ser eletrônica e atestada pelo fiscal do contrato;
10.2. O pagamento se dará exclusivamente através de crédito em conta-corrente bancária, indicada pela CONTRATADA, uma vez satisfeita as condições estabelecidas pela CONTRATANTE quanto ao objeto;
10.3. O pagamento fica condicionado, em regra, à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social, Trabalhista e junto ao FGTS;
10.4. A nota fiscal deverá ser eletrônica, e conter o número do processo, a marca do produto, bem como o número da ordem de fornecimento, a ser emitida de acordo com as normas vigentes;
10.5. Devem acompanhar a Nota Fiscal os seguintes documentos fornecidos pela CONTRATADA:
10.5.1. Cópia da Ordem de Fornecimento, emitida pela Gerência de Suprimentos da METROBUS, relativamente aos produtos entregues;
10.5.2. Certidões Negativas de: Tributos Xxxxxxxxxx, Estadual, do INSS e do FGTS, devidamente atualizadas, caso não possam ser verificadas eletronicamente;
10.6. A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados nos itens anteriores, será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de pagamento estipulado no item
10.1 deste Termo de Referência.
10.7. Certidões Negativas de: Tributos Xxxxxxxxxx, Estadual, do INSS e do FGTS, devidamente atualizadas, caso não possam ser verificadas eletronicamente;
10.8. Cópia da Ordem de serviço, emitida pela Gerência de Suprimentos da METROBUS, relativamente aos serviços entregues;
11. ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão do contrato ficará a cargo da Coordenação de Infraestrutura e a fiscalização ficará na responsabilidade de funcionário designado, em Portaria, pela autoridade superior.
12. DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA METROBUS
12.1. Sem prejuízo das informações aqui contidas, todas as demais circunstâncias vinculadas à licitação e à execução contratual, inclusive sanções, observarão o RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contrato da Metrobus.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXX, Xxxxxx (a) de Contrato, em 12/05/2023, às 15:59, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 47656240 e o código CRC 8A13B81A.
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
XXX XXXXXXXXX 000, X/X - Xxxxxx XXXX XXXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74453-610 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202200053001055 SEI 47656240