TERMO DE COMPROMISSO
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Esplanada dos Ministérios, Bloco 'A', - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, XXX 00000-000
Termo de Acordo Nº1814106-48/2020
PROCESSO Nº 58000.007118/2018-86
TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MACKENZIE ESPORTE CLUBE E O MINISTÉRIO DA CIDADANIA
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA- MC, CNPJ/MF nº 05.526.783/0001-65, situado no no Setor Comercial Sul - Asa Sul, Brasília – Xxxxx X, 00x andar, sala 1205, Bloco C, Edifício Parque Cidade Corporate, CEP: 70308-200 em Brasília/DF, doravante denominada simplesmente MC, representado neste ato pelo Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, o Senhor XXXXXXXX XX XXXXX DE MENDONÇA CASTRO, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade nº 00000000-8 - IFP/RJ e CPF: 000.000.000-00, nomeado na portaria nº 336 de 20 de março de 2020, de outro lado, MACKENZIE ESPORTE CLUBE, doravante denominada PROPONENTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 17.499.252/0001-00, com sede na XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, X/Xx XXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXX 00000-
180 - BELO HORIZONTE - MG, neste ato representada na forma de seu estatuto por seu Presidente, XXXXX XXXXXXXXX XXXXX X XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº M2360711, SSP/MG inscrito no CPF. n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na RUA SÃO JOÃO EVANGELISTA, Nº 226 AP 404, XXXXXX XXX XXXXX,
XXX 00000-000 - XXXX XXXXXXXXX - XX, com fundamento no que dispõem a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.180, de 03 de agosto de 2007 e a Portaria nº 123 de 27 de janeiro de 2020, resolvem firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando à execução do projeto desportivo aprovado pela Comissão Técnica indicada no artigo 4º da Lei 11.438/06, constante no processo 58000.007118/2018-86, referente ao projeto "Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Atletas Olímpicos III".
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações assumidas neste TERMO DE COMPROMISSO:
I – Do Proponente
a) promover a execução do objeto do projeto na forma e prazos estabelecidos neste Termo e na legislação de regência da matéria;
b) observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade na execução do projeto;
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c) aplicar os recursos captados exclusivamente na consecução do objeto, sob pena de sujeitar-se às sanções previstas no artigo 35 do decreto 6.180/07 e demais sanções penais e administrativas cabíveis;
d) permitir e facilitar ao MC, ou a quem este indicar, e ainda aos órgãos de controle interno e externo aos quais esteja subordinado ao MC, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, o acesso a toda documentação, dependências e locais do projeto, bem como atender às solicitações de informações, reparos, alterações, substituições ou regularizações de situações apontadas, no prazo estabelecido;
e) submeter os pedidos de alteração do projeto ao MC;
f) informar imediatamente os eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da execução do projeto na forma aprovada;
g) elaborar as prestações de contas observando as disposições contidas na Lei 11.438/06, Decreto 6.180/07 e demais atos normativos do MC que versarem sobre a Lei de Incentivo ao Esporte;
h) devolver, após findada a vigência do presente Termo de Compromisso, o saldo dos recursos captados e não aplicados no projeto, mediante depósito à conta única da União, monetariamente atualizado caso o recolhimento ocorra após 30 (trinta) dias do encerramento da vigência;
i) comunicar previamente o Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte quando da intenção de transferir recursos remanescentes da execução do projeto, observando o prazo de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do no art. 75, §7º, da Portaria nº 123 de 27 de janeiro de 2020;
j) proceder, na divulgação das atividades, bens ou serviços resultantes do projeto, às disposições contidas no artigo nº 98 da Portaria nº 123 de 27 de janeiro de 2020;
K) manter os recursos captados, a partir da sua disponibilização, aplicados no mercado financeiro em fundo de investimento lastreado por títulos públicos federais;
k.1) os recursos oriundos da aplicação somente serão utilizados nas ações já previstas no projeto aprovado, devendo o proponente justificar na prestação de contas a ação escolhida, tendo como critério a obtenção do melhor resultado para a execução do projeto;
k.2) os recursos da aplicação não poderão ser empregados em ações de despesas administrativas (art. 11 do Decreto 6.180/07), despesas de elaboração e captação de recursos (art. 33 da Portaria nº 123/2020), bem como para pagamento de pessoal, salvo quando devidamente fundamentado pelo proponente, que deverá solicitar autorização do MC;
l) se estiver enquadrado no artigo 4º, da Portaria nº 123/2020, disponibilizar login e senha de consulta ao MC.
m) garantir o cumprimento do artigo 16 do Decreto 6.180/2007, com vistas a proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas e portadoras de deficiência;
n) não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do presente Termo de Compromisso;
o) autorizar a instituição financeira, em caráter irrevogável e irretratável, a cumprir as determinações do MC relativas às movimentações financeiras das contas correntes a que se refere o artigo nº 25 da Portaria nº 123/2020;
p) observar a Portaria nº 123/2020 para a aquisição e contratação de serviços pelo proponente.
II – Do Ministério da Cidadania
a) acompanhar e monitorar a execução do projeto aprovado;
b) abrir as contas correntes bancárias específicas, nos termos da Portaria nº 123/2020;
c) desbloquear os recursos financeiros da conta bloqueada, de acordo com a execução do projeto aprovado;
d) inscrever o Proponente como inadimplente no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, quando houver atraso injustificado na entrega da prestação de contas final, e também na hipótese de a prestação de contas não ser aprovadas e exauridas todas as providências cabíveis;
e) instaurar a competente Tomada de Contas Especial, nos casos previstos na Portaria nº 123/2020.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A vigência deste TERMO DE COMPROMISSO iniciará a partir da data de sua assinatura e findará em 01/02/2021, podendo ser prorrogada, por até duas vezes mediante Termo Aditivo, conforme previsto no artigo nº 60 da Portaria nº 123/2020.
Subcláusula Única – para cumprimento da execução do projeto, o PROPONENTE poderá solicitar ao MC a prorrogação da vigência, no prazo mínimo de 30 dias antes do término da vigência.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica, constante no processo 58000.007118/2018-86, foram captados os recursos financeiros no valor total de R$ 569.977,10 (quinhentos e sessenta e nove mil novecentos e setenta e sete reais e dez centavos), sendo R$ 68.530,28 (sessenta e oito mil quinhentos e trinta reais e vinte e oito centavos) da transferência de recursos (de acordo com os Artigos 26, §1º, inciso II, Art. 39, §6º, inciso II e Art. 75, §7º da Portaria nº 123/2020) já depositados na conta específica, que será desbloqueada de acordo com a autorização do MC.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
O Proponente deverá apresentar as prestações de contas ao MC, de acordo com os prazos estipulados, acompanhadas dos documentos exigidos pela Portaria nº 123/2020.
Subcláusula Primeira – Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas deverão ser arquivados na sede do Proponente por, no mínimo, dez anos, após a aprovação da prestação de contas, permanecendo à disposição do MC e demais órgãos de controle interno e externo, quando necessário.
Subcláusula Segunda – O MC poderá designar funcionários para efetuar inspeção ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem da Lei de Incentivo ao Esporte, devendo o Proponente atender as solicitações necessárias ao cumprimento da diligência, sob pena de suspensão da execução do projeto.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão deste Termo de Compromisso:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; e
c) a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS BENS REMANESCENTES
No tocante aos bens remanescentes, a transferência será automática para que o Proponente possa dar continuidade ao objeto do presente Termo de Compromisso. Em caso contrário, o Proponente deverá manifestar-se, expressamente, quanto a sua destinação à entidade congênere, submetendo-a ao DIFE para análise, nos seguintes termos:
a) proponente pessoa jurídica de direito público – aplicam-se as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse;
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b) proponente pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos – aplicam-se as normas relativas ao novo regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil fixadas pela Lei nº 13.019, de 2014, e o seu decreto regulamentador.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília-DF, para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, observando-se, entretanto, a legislação de regência para os casos específicos.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE COMPROMISSO em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte
Secretaria Especial do Esporte Ministério da Cidadania
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX X XXXXX
Presidente
Mackenzie Esporte Clube
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx NOME: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
ENDEREÇO: MC ENDEREÇO: MC
CPF Nº: 000.000.000-00 CPF Nº: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, Usuário Externo, em 31/03/2020, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte, Substituto(a), em 31/03/2020, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte, Substituto(a), em 31/03/2020, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor(a) de Incentivo e Fomento ao Esporte, em 31/03/2020, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 7257153 e o código CRC D764EF8C.
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Referência: Processo nº 58000.007118/2018-86 SEI nº 7257153