PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO n.º 58/2023
TERMO DE CONTRATO REFERENTE À AQUISIÇÃO DE TAPE LIBRARY MÓDULO BASE, MÓDULO EXPANSÃO E TAPE DRIVE LTO8 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, E A EMPRESA INTERSOFT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA.
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.566.224/0001-90, com sede no Xxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-902, neste ato, representado pelo Exmo. Desembargador Vice-Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, magistrado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade n.º 3.049.463 SSP-PE, residente e domiciliado em Jaboatão do Guararapes/PE, e a empresa INTERSOFT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 07.865.818/0001-16, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxx X, Xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, telefone: (00) 0000.0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade n.º 3.340.883-4 SSP-PR, residente e domiciliado em Curitiba/PR, doravante denominados CONTRATANTE e CONTRATADA, consoante Proad. TRT6 n.º 25.914/2023 (Ata de registro de Preço - Participação), têm, por mútuo consenso, por meio do presente instrumento, decorrente do Pregão n.º 45/2023, Proad n.º 4.296/2023, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, ARP s/n (fls. 263/264), contratado o que a seguir declaram:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição dos produtos da tabela a seguir, conforme exigências estabelecidas neste instrumento e demais anexos do aludido edital de licitação:
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Tape Library - Módulo base – 40 slots | 01 |
02 | Tape Library - Módulo de expansão – 40 slots | 06 |
03 | Tape drive LTO-8 - compatível com os itens 01 e 02 | 10 |
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. A vigência desta contratação inicia-se com a assinatura do contrato e se estende até o recebimento definitivo ao objeto, sem prejuízo dos prazos de garantia e suporte técnico do produtoentregue.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$445.590,14 (quatrocentos e quarenta e cinco mil quinhentos e noventa reais e catorze centavos), conforme tabela a seguir:
Item | Descrição | Qtd | Valor unitário | Valor total |
01 | Tape Library - Módulo base – 40 slots | 01 | R$58.896,02 | R$58.896,02 |
02 | Tape Library - Módulo de expansão – 40 slots | 06 | R$26.379,02 | R$158.274,12 |
03 | Tape drive LTO-8 - compatível com os itens 01 e 02 | 10 | R$22.842,00 | R$228.420,00 |
TOTAL | R$445.590,14 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 080006
Fonte: 1000
Programa de Trabalho: 02.122.0033.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco
Plano Orçamentário: SEG0 – Segurança da Informação nas Unidades do Poder Judiciário Elemento de Despesa: 4490.52.35 – MATERIAL DE TIC (PERMANENTE)
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
6.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
9.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
9.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem comoà prévia e ampla defesa.
9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
9.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.4.3. Indenizações e multas.
9.5. O CONTRATANTE poderá ainda nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causado à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei nº 8.666/93, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
9.6. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
10. CLÁUSULA DEZ – VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
10.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parteda CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11. CLÁUSULA ONZE – ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12. CLÁUSULA DOZE - CUMPRIMENTO DA LEI N° 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DEDADOS (LGPD)
12.1. As PARTES se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n° 13.709/2018 e, no que couber, na Política TRT-PR nº 55/2021, sendo vedado o repasse das informações a outras pessoas (físicas ou jurídicas), salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do avençado.
12.2. Na hipótese de verificar que o cumprimento do contrato depende da transferência, compartilhamento e/ou recebimento de dados pessoais com/ou de terceiros, a CONTRATADA compromete-se a celebrar com a pessoa, antes da operação, compromisso formal de preservar a confidencialidade e a segurança de tais dados, bem como a estender a ela todas as suas obrigações relativas ao tratamento de dados pessoais previstas neste instrumento.
12.3. É vedada às PARTES a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela objeto do ajuste, sob pena deresponsabilização administrativa, civil e criminal.
12.4. As PARTES responderão administrativa e judicialmente em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei nº 13.709/2018.
12.5. A CONTRATADA compromete-se a:
12.5.1. aplicar medidas técnicas e administrativas adequadas de segurança para a proteçãodos dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual;
12.5.2. manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar com condições derastreabilidade e de fornecer prova eletrônica a qualquer tempo;
12.5.3. seguir fielmente as diretrizes e instruções transmitidas pela CONTRATANTE;
12.5.4. facultar acesso a dados pessoais somente para o pessoal autorizado que tenha estrita necessidade e que tenha assumido compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, devendo a prova do compromisso estar disponível em caráter permanente para exibição à CONTRATANTE, mediante solicitação;
12.5.5. permitir a realização de auditorias, incluindo inspeções pela CONTRATANTE ou por auditor autorizado, e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas;
12.5.6. auxiliar, em toda providência que estiver ao seu alcance, no atendimento pela CONTRATANTE, de obrigações perante titulares de dados pessoais, autoridades competentes ou quaisquer outros legítimos interessados;
12.5.7. comunicar formalmente e de imediato ao Encarregado da ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a titular de dados pessoais, evitando atrasos em virtude de verificações ou inspeções; e
12.5.8. descartar de forma irrecuperável ou devolver para a CONTRATANTE todos os dados pessoais e as cópias existentes, após a satisfação da finalidade respectiva ou o encerramento do tratamento por decurso de prazo ou por extinção de vínculo legal ou contratual, mediante manifestação formal das providências adotadas, incluindo a data da operação.
13. CLÁUSULA TREZE - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Os recursos serão recebidos, processados e decididos conforme o disposto no capítulo V da Lei nº 8.666/1993.
13.2. Cabe recurso à Presidência do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação dos atos de anulação e rescisão do contrato e aplicação das penalidades de multa
e impedimento de licitar e contratar com a União.
13.3. Os recursos, apresentados em uma via original, deverão ser dirigidos à Diretoria- Geral da Administração-contratante, que reconsiderará a decisão ou, mantendo-a, encaminhará a peça recursal, devidamente instruída, à autoridade superior, para julgamento.
13.4. As peças recursais poderão ser entregues no horário das 08 às 17 horas, na Diretoria-Geral, situada no Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, ou enviadas via e- mail (xx@xxx0.xxx.xx ou xxx@xxx0.xxx.xx), fazendo-se acompanhar, no prazo de 48 horas, das originais ou cópiasautenticadas.
13.5. As peças recursais enviadas por e-mail serão consideradas tempestivas desde que apresentadas até as 23h59 do último dia para interposição do recurso administrativo.
14. CLÁUSULA QUATORZE – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078, de 1990 – Código de Defesado Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA QUINZE – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DEZESSEIS – FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal da 5ª Região, Seção de Pernambuco, Subseção de Recife, para dirimir divergências, oriundas deste contrato, que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55 §2º da Lei nº 8.666/1993.
E, por estarem justos e acordados, firmou-se o presente Contrato, o qual é assinado eletrônica/digitalmente pelos representantes das partes, considerando-se efetivamente formalizado a partir da data da última assinatura.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:00000855
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:00000855 Dados: 2024.01.17 09:23:06 -03'00'
CONTRATANTE – TRT6
XXXXXXX
Assinado de forma digital por
SZEREMETA:00407 SZEREMETA:00407474927
XXXXXXX
474927
Dados: 2024.01.16 16:39:06
-03'00'
VISTO
CONTRATADA - EMPRESA
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX:00003286
Dados: 2024.01.16 17:07:36 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Coordenadoria de Licitações e Contratos-CLC/TRT6
Divisão de Contratos-DCON/CLC/TRT6