CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA O PAÇO DO FREVO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA O PAÇO DO FREVO.
Pelo presente instrumento particular,
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG, organização social de cultura, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.393.475/0001-46, sede à Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 000, xxxx xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 50.050-315, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado CONTRATANTE, e , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com endereço à , devidamente representada na forma de seu ato constitutivo, doravante denominada CONTRATADA,
Resolvem celebrar o presente Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA prestará os serviços de limpeza e conservação predial externa do Paço do Frevo e fornecimento de material de limpeza, conforme as especificações contidas
, e na Proposta Comercial datada
no Termo de Referência nº
, que devidamente rubricada pelas Partes integra o presente
de
Contrato como Anexo I (“Proposta”).
1.2. A CONTRATADA deverá fornecer todo o material de limpeza, higiene, equipamentos e utensílios no Termo de Referência nº , e na Proposta Comercial datada de .
1.3. Os produtos a serem utilizados na execução dos serviços objetos do presente Contrato devem ser adequados à manutenção de um local limpo, seguro e saudável de forma sustentável e que não seja prejudicial ao homem e aos animais.
1.4. A prestação dos serviços objeto deste Contrato será realizada em caráter não exclusivo, devendo a CONTRATADA observar para que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O presente Contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados da sua data de assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das Partes, mediante a celebração de Aditivo Contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
3.1. Executar os serviços e fornecer os materiais e utensílios contratados conforme as especificações contidas no presente Contrato e no Termo de Referência nº XXXXXXXXXXX e as orientações do CONTRATANTE;
3.2. (INSERIR O ESCOPO DO SERVIÇO DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA E A PROPOSTA COMERCIAL – DETALHAMENTO DO SERVIÇO QUE SERÁ EXECUTADO, MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS, ETC.);
3.3. Fornecer os seguintes postos de trabalho, (CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA)
TIPO DE POSTO | FUNÇÃO | QUANTIDADE |
TOTAL |
3.4. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade do serviço prestado;
3.5. Cumprir rigorosamente os prazos e horários previamente estipulados pelo
CONTRATANTE;
3.6. Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados;
3.7. Comunicar por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
3.8. Manter durante toda a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação que culminaram em sua contratação;
3.9. Reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços;
3.10. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
3.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem a prévia anuência do CONTRATANTE;
3.12. Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pela fiscalização a ser feita pelo
CONTRATANTE;
3.13. Refazer, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pela
CONTRATANTE, em prazo a ser estabelecido pelo mesmo;
3.14. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
3.15. Responsabilizar-se pelos trâmites de segurança do trabalho requisitados pelo local; 3.16. Responsabilizar-se pelos custos de alimentação e transporte dos empregados alocados na prestação dos serviços;
3.17. Realizar os serviços dentro do prazo e horários solicitados pelo CONTRATANTE; 3.18. Disponibilizar mão de obra, produtos de limpeza, materiais e todos os equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza contratados; 3.19. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto (s) que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a sua execução; 3.20. Disponibilizar empregados qualificados em quantidade necessária, portando crachá com foto recente e com sua função profissional devidamente registrada nas carteiras de trabalho;
3.21. Fornecer uniformes e seus complementos aos funcionários alocados na prestação dos serviços de acordo com o disposto em legislação vigente, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, como calça, camisa, sapato/bota, luvas;
3.22. Manter os funcionários alocados na prestação dos serviços providos dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI's e garantir seu uso adequado e em cumprimento com a legislação vigente;
3.23. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica,
3.24. Identificar todos os equipamentos, materiais, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
3.25. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços do CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes;
3.26. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
3.27. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
3.28. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
3.29. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos de limpeza, materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações de que os produtos deverão ter o selo verde comprovados e que os mesmos tenham boa qualidade e obedeçam às normas e legislação vigentes;
3.30. Observar a conduta adequada na utilização dos produtos de limpeza, materiais e dos equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços;
3.31. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações do CONTRATANTE;
3.32. Atender de imediato as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
3.33. Apresentar mensalmente os comprovantes de pagamentos dos salários, benefícios e encargos;
3.34. Executar os serviços de forma a garantir os melhores resultados, cabendo a contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução;
3.35. Apresentar ao CONTRATANTE os comprovantes de recolhimentos tributários e fiscais do último mês junto com as Fatura/Notas Fiscais;
3.36. Enviar cópia da CTPS, ASO e antecedentes criminais dos funcionários alocados na prestação dos serviços;
3.37. Enviar nome completo e número do documento de identidade dos funcionários alocados na prestação dos serviços, para controle de portaria;
3.38. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
3.39. Responsabilizar-se pelo uso racional da energia e da água, devendo adotar medidas para evitar desperdícios;
3.40. Responsabilizar-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer ações cíveis, reclamações trabalhistas, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, oriundos da prestação dos serviços, arcando inclusive com o ressarcimento de eventuais custos, encargos e honorários advocatícios decorrentes de tais ações;
3.41. Apresentar, até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, um relatório mensal dos serviços executados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, correspondente a prestação dos serviços e fornecimentos dos materias, nos prazos e valores previstos na cláusula sexta abaixo, bem como fornecer todos os meios necessários para a realização das obrigações, devidamente solicitados pela CONTRATADA e aprovados pelo CONTRATANTE;
4.2. Fornecer todas as informações necessárias, a fim de dirimir as dúvidas e orientar a
CONTRATADA, quando necessário ao perfeito cumprimento deste Contrato;
4.3. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
5.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer tipo, a que venha eventualmente dar causa em razão da prestação de serviços ora ajustada.
5.2. Todas as responsabilidades decorrentes de encargos fiscais, tais como imposto sobre serviços, bem como de exigências legais de ordem trabalhista, previdenciária e quaisquer outras resultantes da prestação de serviços ora avençada, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, durante todo o período de vigência do presente Contrato.
5.3. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, sociais e infortunísticas de seus empregados, obrigando-se a reembolsar ao CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese do CONTRATANTE vir a ser
compelido a arcar com tais custos, inclusive e especialmente, honorários de advogado, custas e despesas processuais, lucros cessantes, juros moratórios e quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer ação judicial por acusação da espécie. A CONTRATADA obriga-se, inclusive, a integrar o polo passivo de qualquer demanda proposta por terceiros contra o CONTRATANTE, decorrente da execução do objeto deste instrumento, bem como requerer a exclusão do CONTRATANTE da lide e oferecer as garantias necessárias para tal.
5.4. A CONTRATADA obriga-se a manter em seus arquivos todas as guias referentes ao recolhimento das obrigações previdenciárias, de tributos e demais encargos decorrentes direta ou indiretamente, da prestação de serviços ora ajustada, assim como aquelas relativas aos recolhimentos e pagamentos dos encargos referentes à mão de obra utilizada nos serviços.
5.5. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a apresentar os arquivos e guias, acima mencionados ao CONTRATANTE, sempre que este solicitar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da respectiva solicitação, sob pena de dar ensejo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, à imediata rescisão deste instrumento e/ou suspensão, sem qualquer penalidade para o CONTRATANTE, de quaisquer pagamentos por este devidos em razão do presente, até o integral cumprimento de suas obrigações decorrentes desta cláusula, sem prejuízo de compensação com eventuais perdas e danos causados.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor bruto total e mensal de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
6.2. Os pagamentos serão realizados no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da apresentação das Notas Fiscais – Faturas, emitidas no mês subsequente ao da prestação dos serviços e após a comprovação do pagamento dos salários dos empregados vinculados à execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e previdenciários, relativos ao mês da competência da prestação dos serviços.
6.3. Nos valores previstos na cláusula 6.1. já estão incluídos todos os custos referentes aos propósitos do Contrato.
6.4. Qualquer atraso ocorrido na prestação da Nota Fiscal – Fatura por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
6.5. O descumprimento, ou cumprimento parcial ou irregular, das obrigações contidas neste Contrato autoriza o CONTRATANTE a considerar rescindido de pleno direito este instrumento, bem como a cobrar perdas e danos a que der causa a CONTRATADA. Para
tanto, fica desde já expressamente facultado ao CONTRATANTE reter e compensar valores devidos à CONTRATADA por força deste instrumento, sem que caiba qualquer direito de reclamação à CONTRATADA e tampouco haja qualquer penalidade ao CONTRATANTE, seja a que título for.
6.6. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta a ser fornecida pela CONTRATADA ou através de boleto bancário.
6.7. Para comprovação da regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários exigidos, a CONTRATADA deverá apresentar cópia dos documentos relacionados a seguir:
a) Cópia do comprovante de pagamento (contracheque ou recibo de pagamento) de cada empregado alocado na prestação dos serviços, referente ao mês do serviço prestado;
b) Comprovante de entrega do vale-transporte referente ao mês do serviço prestado;
c) Folha de Pagamento Analítica referente ao mês do serviço prestado;
d) Comprovante de entrega de vale-alimentação referente ao mês do serviço prestado;
e) Aviso prévio de férias e o comprovante do referido pagamento; f) Cópia dos comprovantes de verbas rescisórias pagas no mês; g) Folha de Ponto;
h) Guia de recolhimento do INSS; i) Guia de recolhimento do FGTS;
j) Protocolo de Envio do Conectividade Social; k) Relação dos Trabalhadores (RE);
l) Relatório Analítico de GPS; m) Relatório Analítico de GRF;
n) Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social.
6.7.1. Os vales transportes deverão ser entregues pela CONTRATADA aos seus empregados no último dia útil de cada mês anterior ao da respectiva utilização. Já os salários dos empregados da CONTRATADA deverão ser pagos até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês subsequente ao seu vencimento.
6.8. O valores deste Contrato serão revistos sempre que houver aumento do piso da categoria alocada na execução dos serviços mediante a aprovação de nova Convenção Coletiva (CCT), Dissídio Coletivo ou Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES
7.1. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA, às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
a) Notificação;
b) Advertência;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Contratação, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Este Contrato resolve-se de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1, fica facultado a qualquer das Partes rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as Partes a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Este instrumento não constitui, nem constituirá, qualquer vínculo de natureza trabalhista ou de responsabilidade do CONTRATANTE com os empregados, prepostos, colaboradores ou contratados da CONTRATADA.
9.2. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste Contrato indica que possui
pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
9.3. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de quaisquer dos direitos oriundos do presente Contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo.
9.4. O presente Contrato obriga as Partes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título, não podendo ser cedido ou transferido por qualquer das partes, sem a prévia e expressa anuência por escrito da outra parte.
9.5. As Partes manterão sigilo absoluto sobre os dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais umas das outras e ou desenvolvidas ao longo da vigência deste Contrato de que, eventualmente, tenham conhecimento em razão deste instrumento, não podendo ser divulgados, publicados ou por qualquer forma colocados à disposição, direta ou indiretamente de qualquer pessoa, salvo quando a obrigação de publicidade decorrer do comando legal.
9.6. A CONTRATADA obriga-se a não utilizar ou se beneficiar, direta ou indiretamente, de mão de obra infantil, em qualquer de suas atividades relacionadas com a execução deste instrumento, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato.
9.7. Caso quaisquer das disposições deste Contrato sejam ou venham a se tornar legalmente ineficazes ou inválidas, a validade e o efeito das disposições restantes não serão afetados.
9.8. É terminantemente vedado à CONTRATADA utilizar imagem, logotipo, marca, nome ou qualquer outra forma de divulgação relacionada à identificação do Paço do Frevo, exceto se prévia e expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Sem prejuízo das demais disposições estabelecidas pelo presente Contrato, a execução dos serviços, será acompanhada e fiscalizada por um funcionário designado pelo CONTRATANTE ao qual compete acompanhar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência á CONTRATADA, durante todo o prazo de vigência do Contrato.
10.2. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Solicitar aos supervisores/encarregados da CONTRATADA o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços;
c) Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados ao seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
d) Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se o equivalente aos não realizados, desde que por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas no presente Contrato.
10.3. Caso seja constatada qualquer irregularidade pelo CONTRATANTE dos serviços prestados pela CONTRATADA, esta última deverá ser cientificada para que altere os pontos indicados, no prazo estipulado pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste Contrato, sem que haja qualquer prejuízo ao CONTRATANTE, ou direito de indenização a favor da CONTRATADA ou de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ANTICORRUPÇÃO
11.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo o CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou
entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério do CONTRATANTE, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. A CONTRATADA declara que nos últimos 05 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao CONTRATANTE imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA PROFISSIONAL
12.1. A CONTRATADA se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas no Código de Ética e Conduta do CONTRATANTE, bem como no Código de Ética e Conduta do Fornecedor do CONTRATANTE, ambos disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxx-xx-xxxxx, os quais desde já declara conhecer e estar vinculada.
12.1.1. A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Ética e Conduta do CONTRATANTE para a execução do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As Partes elegem o foro da Comarca do Recife/PE para dirimir quaisquer dúvidas ou eventuais controvérsias oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai firmado pelas partes na presença das testemunhas abaixo.
Recife/PE, XXXXXXXXXXXX de 2019.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
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CPF: | CPF: |