UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços.
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços.
ORDENADOR DA DESPESA: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para a execução de obra de Reformas no Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi com fornecimento de material e mão de obra.
JUSTIFICATIVA: A reforma se dará para melhorar a estrutura física do Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi, proporcionando uma maior segurança e conforto para os visitantes.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Conforme especificações do memorial descritivo:
1. PAREDES
1.1. Alvenaria
Todas as paredes internas e externas serão assentadas em 1/2 vez (ao chato), conforme projeto e indicação do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Xanxerê, executados com tijolos de barro cozido, de boa qualidade, bem cozidos, leves, duros, sonoros, com ranhuras nas faces e quebra máxima de 3% (três por cento), coloração uniforme, sem manchas nem empenamentos, com taxa de absorção de umidade máxima de 20% e taxa de compressão de 14 kg/cm², que atendam à EB 20, com dimensões mínima (9 x 14 x 19cm).
A alvenaria deverá ser assentada com argamassa no traço de 1:4 (cimento e areia), revolvida em betoneira até obter-se mistura homogênea. A espessura desta argamassa não poderá ultrapassar 15 mm.
As paredes deverão estar perfeitamente alinhadas e niveladas, caso contrário poderá ser recusado pela fiscalização, neste caso as paredes condenadas deverão ser demolidas e refeitas às expensas do construtor.
Os locais de execução das paredes serão demarcados em projeto ou indicados pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Xanxerê.
2. COBERTURA
2.1. Estrutura de madeira
Será de madeira de pinho, de boa qualidade, imunizada contra o ataque de cupins, na forma de "tesouras" constituída por caibros 2”x 6” ou "sanduíche" com 2 tábuas de 2"x 6" reforçadas com contraventamento perfeitamente travadas, fixadas no concreto com chumbadores de ferro sendo colocadas numa distância máxima de 1,50m entre elas. Às terças também deverão ser em madeira de pinho de boa qualidade de 2”x3” tendo o espaçamento máximo entre as terças de 1,10m.
2.2. Telhamento fibrocimento
Na cobertura será utilizado telhas de fibrocimento de 4 e 6mm, conforme indicado, fixadas nas terças com parafusos próprios para a finalidade, utilizando também arroelas metálicas de borracha e massa de calafetar se necessário.
2.3. Telhamento com telhas cerâmicas
Será utilizada, conforme indicado no projeto arquitetônico, a estrutura deverá ser de madeira de pinho de boa qualidade imunizado contra ataques de cupins, em forma de tesoura, e o espaçamento entre elas deverá ser de no máximo 60cm, com caimento conforme especificados pelo responsável pela fiscalização da obra. O ripamento será direto sobre as tesouras, sendo que deverão ser utilizadas ripas de pinho de 1” x 2½”. As telhas serão em cerâmica
de primeira qualidade tipo colonial, igual às colocadas nas demais coberturas existentes.
2.4. Cobertura Metálica
Serão feitos os reparos necessários em todas as coberturas metálicas a critério do Responsável pela obra, com telhas iguais as existentes no local, e não sendo possível deverá utilizar o perfil 0,43mm no mínimo.
3. ESQUADRIAS E VIDROS
3.1. Janelas e portas
Todas as janelas e portas que forem necessárias deverão ser retiradas, restauradas e ou substituídas e repostas posterior ao reenquadramento das paredes.
3.2. Vidros
Os vidros em mau estado, quebrados ou faltantes deverão ser substituídos em espessura e modelo igual ao existente.
4. PAVIMENTAÇÕES / PISOS
4.1. Cerâmica
Será utilizada com tamanho definido pela fiscalização sem defeitos (sem manchas, sem cantos quebrados, etc.), deverá ser utilizada cerâmica, cozida por monoqueima, PEI 5 resistente ao impacto e a abrasão, em cor clara a ser definida pelo departamento competente da Prefeitura Municipal de Xanxerê, assentadas sobre piso devidamente nivelado, com os devidos caimentos com argamassa colante própria para tal, interno ou externo, com juntas de 3mm, preenchidos com rejunte comercial de boa qualidade na cor a ser escolhido pelo Depto. Técnico da Prefeitura Municipal de Xanxerê, antimofo e impermeável.
A cerâmica deverá ser mergulhada na água para eliminar o pó antes da colocação, sendo que não se poderá utilizar peças empenada, trincadas ou com cantos defeituosos, caso contrário a fiscalização poderá vir a condenar as mesmas, sendo que a troca será executada às expensas da construtora.
4.2. Rodapé
Será colocado para acabamento do piso com a mesma cerâmica do piso. Deverão ter perfeito acabamento nas portas e na parte superior para evitar acumulo de poeira e ponto de contaminação. A união do rodapé com a parede deve ser dada de forma que fique os dois alinhados evitando o tradicional ressalto do rodapé que permite o acumulo de pó e é de difícil limpeza.
5. REVESTIMENTOS
5.1. Revestimento
As paredes receberão chapisco, reboco massa única (com areia fina). À argamassa será adicionado aditivo de impermeabilização, nas proporções recomendadas pelo fabricante. O acabamento do contorno das janelas deverá ter boa qualidade, caso contrário a fiscalização poderá determinar o seu concerto.
5.2. Revestimento cerâmico
Onde houver, conforme mostra projeto e ou indicação do Depto. Técnico da Prefeitura Municipal de Xanxerê, os azulejos deverão ser sem rugosidades, saliências, sem peças empenadas, sem trincas, manchas ou cantos quebrados, assentados com argamassa comercial própria para tal interna ou externa, rejuntados com rejunte antimofo na cor a ser definida pelo Depto. Técnico da Prefeitura Municipal de Xanxerê, com junta máxima de 3mm.
O assentamento deverá ser de boa qualidade, caso contrário o serviço será recusado, devendo ser refeito às expensas da empresa executora.
6. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ABASTECIMENTO DE ÁGUA
A contratada deverá executar de acordo com a indicação do Depto. Técnico da Prefeitura Municipal de Xanxerê toda rede de água e esgoto que se fizer necessária. Bem como procederá todos os reparos e ou substituição conforme especificado.
6.1. Canalizações
Serão de PVC soldável, linha hidráulica predial. Nas ligações das torneiras, engates e aparelhos serão utilizadas conexões azuis, com bucha de latão.
As canalizações de PVC da linha hidráulica não poderão passar sob o contrapiso.
7. APARELHOS E METAIS SANITÁRIOS
Deverão ser instalados e ou substituídos todos os aparelhos que forem necessários ou que forem removidos para execução de alguns serviços.
8. PREVENÇÃO DE INCÊNDIO
Os dispositivos e aparelhos do sistema preventivo de incêndio deverão ser executados nos pavilhões e barracões do parque de exposição de acordo com projeto elaborados e aprovados, apresentando extintores, luminárias de emergência e sinalização de abandono de local, entre outros elementos, conforme exigência de Norma, sendo que o projeto é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Xanxerê, executar e aprovar antes do início das obras.
Deverão ser executados os abrigos de gás e redes de gás de alta pressão conforme projeto, especificações e Normas específicas, nos locais indicados pelo Departamento Técnico da Prefeitura Municipal de Xanxerê. Também deverão ser recuperados os abrigos e as redes de gás existentes, conforme projetos que devem ser apresentados aprovados antes do início das obras;
Os abrigos para botijão de gás (central de gás) deverão ser feitos em alvenaria, com laje, piso em concreto, rebocado em ambos os lados e fechamento com grade metálica, estes deverão ser executados nas dimensões mínimas conforme especificações técnicas, normas técnicas e projeto em anexo, sendo que a Contratada deverá fazer também toda a rede e interligação do gás entre a central e os pontos indicados.
9. PINTURA
Deverá ser feito lavagem nos locais indicados pelo responsável da obra, com máquina a jato, sendo que a máquina deverá ser fornecida pela CONTRATADA.
9.1. Sobre reboco interno e externo
Selador acrílico e tinta acrílica semibrilho em duas demãos na cor a ser escolhida pelo Departamento Técnico da Prefeitura Municipal de Xanxerê. As superfícies das paredes deverão estar com o revestimento perfeitamente curado, seco e isento de materiais soltos e poeira.
9.2. Sobre o reboco interno e externo
Todas as paredes internas onde não houver azulejo, serão pintadas com tinta conforme descrito abaixo, no mínimo em duas demãos, ou quantas forem necessárias para perfeito recobrimento, na cor a ser escolhida pela Departamento Técnico da Prefeitura Municipal de Xanxerê. As superfícies das paredes deverão estar com o revestimento perfeitamente curado, seco lixada e isento de materiais soltos e poeira, antes de passar o fundo selador para posterior pintura.
9.3. Sobre esquadrias de madeira, ferro e fachadas
As portas e janelas em ferro e madeira e guarnições receberão selador, lixadas com lixa fina e após as folhas receberão tinta esmalte sintético em cor clara a ser definida pelo Departamento Técnico da Prefeitura Municipal de Xanxerê.
9.4. Pintura sobre piso
Será feita a pintura do piso nos locais de passagem e corredores dos pavilhões, também ficará a critério do responsável indicar em quais outros lugares serão executados as pinturas.
PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA: O prazo para
execução dos serviços iniciará após o recebimento da Ordem de Serviço, vigorando por 40 (quarenta) dias, conforme cronograma Físico-Financeiro e iniciará após o recebimento da Ordem de Serviço, emitida pelo departamento responsável.
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO – GESTOR E FISCAL DO
CONTRATO: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx – Engenheiro Civil – Telefone: (00) 0000-0000 – E-mail: xxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado conforme Decreto nº 002/2022, disposto no site da Prefeitura Municipal de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Red. 33 f. 300
ELEMENTO: 4490-5199.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Apresentar a Autorização de Fornecimento especificando os serviços a serem executados e o devido prazo para a execução dos mesmos;
b) Executar medição mensal e fiscalizar o andamento das obras;
c) Notificar a contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto do Edital, para que sejam tomadas providencias em face de quaisquer irregularidades;
d) Fiscalizar e acompanhar toda a execução do serviço, bem como oficiar a contratada, caso os serviços não estejam sendo executados conforme contrato;
e) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) A proponente vencedora obriga-se a executar os serviços de acordo com as normas técnicas vigentes e em conformidade com os Projetos, Orçamentos e Memoriais que integram o presente Edital, independentemente de algum item estar incluso em apenas um dos documentos;
b) Refazer as suas custas, mesmo após entregue a obra, todos serviços que não atenderem as especificações técnicas recomendadas;
c) Fornecer todos os materiais necessários e executar os serviços de mão de obra conforme consta nos Projetos e Memoriais, com pessoal especializado. Os materiais utilizados deverão ser de primeira qualidade, sob pena de refazer, a pedido do Contratante, mesmo após entregue a obra, todos serviços que não atenderem as especificações técnicas recomendadas, bem como, substituir todos os materiais rejeitados ou reprovados, ou que não venham atender as recomendações técnica;
d) Serão de inteira responsabilidade da Proponente/Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outras que porventura for de vida, na execução do projeto objeto desta Licitação,
ficando ainda a Licitante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Proponente/Contratada;
e) A proponente contratada deverá manter, conforme orientação da Xxxxxxxxx, todos os controles necessários;
f) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da lei;
g) Xxxxxx na execução da obra, somente os servidores devidamente contratados, segundo a legislação vigente;
h) A proponente contratada deverá apresentar no Setor de Xxxxxxxxxx, sempre que lhe for solicitado, os seguintes documentos:
I. ART de Execução, assinada pelo profissional indicado;
II. Orçamento e cronograma em meio digital.
III. Diário de obra;
IV. Relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços, comprovado através da ficha de registro;
V. GFIP.
VI. CND.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Prova de Inscrição/Registro e Regularidade da empresa e do(s) seu(s) Responsável(is) Técnico(s), junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e/ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da localidade da sede da licitante, pessoa Jurídica e Física em vigência;
A proponente que não é sediada no Estado de Santa Catarina deverá apresentar o Registro no CREA/CAU do estado em que está sediada e apresentar no ato da assinatura do Contrato, o visto do CREA/CAU de Santa Catarina;
Comprovação de que a Proponente possui, em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional (is) de nível superior das áreas de: Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo, detentores do que segue:
Um ou mais atestado(s) ou Certidão(s) de responsabilidade técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado(s) do(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), emitido pelo CREA/CAU competente, que comprove(m) ter o profissional responsável técnico executado ou participado de execução de obra ou serviço(s) equivalentes semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto licitado.
VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO: conforme cotações realizadas em mercado.
ESTIMATIVA DE CUSTO: R$ 674.984,51 (seiscentos e setenta e quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do presente Contrato iniciará após sua publicação por extrato no órgão oficial competente vigorando por 06 (seis) meses.
OBSERVAÇÕES: A Empresa Executora deverá apresentar respectivo Responsável Técnico e ART dos mesmos devidamente anotada e quitada no Crea-SC. antes do início da obra.
A empresa executora deverá providenciar a matrícula junto ao INSS e o competente C.N.D. junto ao INSS, após o término da obra, sem os quais não será efetuado o pagamento da última parcela da obra.
A Empresa deverá apresentar diário parcial de obra assinado pelo responsável para recebimento da parcela correspondente. O TCE exige a adoção de diário de obra.
O pagamento das parcelas será efetuado através de medição executada por responsável técnico do departamento de obras da prefeitura, em função da porcentagem de item de serviço concluído e em condições de aceitabilidade e de acordo com a correspondente cópia do diário de obra fornecido pela empresa executora a Prefeitura Municipal de Xanxerê.
A empresa contratada deverá entregar a obra no prazo indicado pelo Departamento Técnico da Prefeitura Municipal de Xanxerê, sendo responsável pela qualidade dos materiais e serviços empregados na mesma.
Todo o entulho deverá ser removido do local da obra (Parque de Exposições) pela Empreiteira.
A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação. Todos os equipamentos deverão apresentar funcionamento perfeito com as instalações definitivamente ligadas as redes de serviços públicos (água, esgoto, luz e telefone).
Xxxxxxx, 18 de fevereiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário de Obras, Transportes e Serviços |