CONTRATO Nº 8.637/18 PROCESSO Nº 60.495/17
CONTRATO Nº 8.637/18 PROCESSO Nº 60.495/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº SMS 296/17
CONTRATO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO INFORMATIZADO DA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI- EPP.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELI – EPP, estabelecida na cidade de Barueri - SP, na alameda Rio Negro, nº 503 – 18º andar – sala 1803, inscrita no CNPJ sob nº 25.165.749/0001-10, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 45.304.656-3 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital nº SMS 426/17, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 60.495/17, bem como as seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 60.495/17, a prestar ao CONTRATANTE, em regime contínuo, o serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotivos da Secretaria Municipal de Saúde de Bauru, por meio da implantação e da operação de um sistema informatizado e integrado de gestão, melhor descrita no Anexo I do Edital SMS 426/17.
1.2. Planilha de Custos:
Ite m | Descrição | Valor de Referência | Taxa Máxima Permitida | Desconto de Referência | Valor Desconto | Valor Máximo Aceito Para o Item | |
1.1 | A - Aplicação de Peças e Partes Automotivas | R$ 3.175.845,52 | % | R$ 0,00 | R$ 3.175.845,52 | ||
1.2 | B - Serviços de Manutenção (mão de obra) | R$ 1.277.484,06 | % | R$ 0,00 | R$ 1.277.484,06 | ||
1.3 | C - Taxa de Gerenciamento | (R$ 297.482,42) | - 6.68% | (R$ 297.482,42) | |||
VALOR GLOBAL DO GRUPO (2): | R$ 4.155.847,16 |
Observações:
(1) Incidência do Percentual sobre o Valor da Manutenção Veicular com desconto (R$)
(2) Valor da Manutenção Veicular com desconto (R$)
1.2.1. O Valor Global deste contrato corresponderá ao somatório das parcelas de Manutenção Veicular com desconto (A + B) e Serviço de Gerenciamento (C), sendo que:
a) Manutenção Veicular: correspondente aos gastos com aplicação de peças e partes automotivas e o serviço de manutenção (mão de obra), já com a incidência dos descontos;
b) Serviço de Gerenciamento: incidirá sobre o total mensal gasto com a Manutenção Veicular (já com a incidência dos descontos).
1.2.2. Na ocorrência de Serviço de Gerenciamento negativa, o respectivo percentual incidirá sob a forma de desconto no faturamento mensal gasto com a Manutenção Veicular (já com a incidência dos descontos);
Ref. Cont. nº 8.637/18
1.2.3. Os valores das peças e partes automotivas e dos serviços de manutenção (mão de obra) deverão obedecer aos limites de preço à vista praticado nos estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA;
1.2.4. Os valores previsto, conforme planilha de custos, caracteriza-se como estimativa, podendo não ser utilizado em sua totalidade.
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
2.1. O prazo para início do serviço será de 05 (cinco) úteis a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação as terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da licitante vencedora acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.1.1. A Divisão de Compras comunicará à CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município.
2.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela contratação descrita na Cláusula Primeira a importância de R$ 4.155.847,16 (quatro milhões, cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos), que será suportada pela dotação orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Saúde.
3.2. O pagamento dos serviços prestados será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
3.3. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
3.4. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
3.5. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art.40 XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994.
3.6. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade perante a Receita Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
3.7. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 3.6, implicará na rescisão do contrato firmado.
3.8. Não haverá atualização nos preços quando o atraso do pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos previstos no item 3.7.
3.9. O percentual referente ao Serviço de Gerenciamento será fixo e irreajustável durante a vigência deste contrato e sua eventual prorrogação.
3.10. Fica sob responsabilidade da CONTRATADA o pagamento ás Oficinas Credenciadas dos serviços prestados para a Secretaria Municipal de Saúde de Bauru.
Ref. Cont. nº 8.637/18
3.11. A Nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO
4.1. DO OBJETO:
4.1.1 Prestação, em regime contínuo, do serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotivos da Secretaria Municipal de Saúde de Bauru, por meio da implantação e da operação de um sistema informatizado e integrado de gestão, que opere via internet, e que inclua uma rede credenciada de oficinas, concessionárias, centros automotivos e autopeças para a execução dos serviços de reparação automotiva e o fornecimento de mão de obra, peças, componentes, acessórios, materiais e transporte em suspenso (guincho), de forma a proporcionar a adequada manutenção automotiva, conforme requisitos estabelecidos nessa Especificação Técnica, sendo:
4.1.1.1. Manutenção automotiva: conjunto de serviços a serem executados pelos estabelecimentos credenciados após aprovação prévia do CONTRATANTE, que abrangem todas as áreas e especialidades automotivas afetas à integridade dos veículos, relativos à manutenção preventiva e corretiva, avaliação, diagnose, desmontagem, montagem, retificação, reparação, restauração, reposição e conservação. O serviço contempla ainda o fornecimento de peças, acessórios, mão de obras e transporte em suspenso;
4.1.1.2. Taxa de Gerenciamento: consiste na efetiva remuneração pelo serviço de gerenciamento prestado pela empresa CONTRATADA e resulta da aplicação de um percentual sobre o total das despesas realizadas pela rede credenciada no período de referência. Nessa taxa estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, despesas, tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o serviço, os quais são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
4.2. DA OPERAÇÃO COM A REDE CREDENCIADA
4.2.1. Entende-se por rede credenciada os estabelecimentos comerciais (oficinas especializadas, oficinas multimarcas, concessionárias e prestadores de serviços congêneres) aptos a prestarem serviços de manutenção dos veículos e atividades afins;
4.2.2. Serão disponibilizados ao CONTRATANTE os dados cadastrais da rede de estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, atualizando-os sempre que houver alterações;
4.2.3. Os estabelecimentos comerciais credenciados deverão estar localizados no Município de Bauru.
4.2.3.1. Deverão ser credenciadas concessionárias autorizadas pelo fabricante para os veículos em período de garantia, de acordo com a disponibilidade do mercado, localidade e demanda do CONTRATANTE, neste caso não se aplicando o previsto no subitem anterior;
4.2.3.2. Possuindo oficinas credenciadas que não consigam realizar os serviços, a CONTRATADA, sempre que possível, procurará buscar novas opções de credenciamento de forma que o CONTRATANTE possa vir a realizar os serviços de manutenção em todos os veículos.
4.2.4. Somente poderão ser credenciados estabelecimentos autorizados a funcionar pelos órgãos reguladores e que estejam em conformidade com a legislação específica e ambiental, que tenham condições de emitir documento fiscal comprovando os serviços de manutenção e aplicação de peças/partes automotivas.
4.2.4.1. Caberá a CONTRATADA verificar a condição de regularidade de funcionamento dos estabelecimentos por ela credenciados a atuar para o CONTRATANTE;
4.2.4.2. Os estabelecimentos credenciados deverão emitir notas fiscais apartadas para os serviços (mão de obra) e para as peças/partes automotivas aplicadas, que deverão acompanhar o veículo por ocasião de sua liberação (manutenido);
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4.2.4.3. Os estabelecimentos credenciados deverão estar aptos para realizar transações de acordo com a solução tecnológica adotada pela empresa CONTRATADA e dotados de estrutura física, equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, ferramental, quadro de pessoal qualificado e demais insumos, adequados e em quantidade suficiente para atender as demandas e as obrigações pactuadas;
4.2.4.4. O CONTRATANTE poderá solicitar à empresa CONTRATADA o credenciamento de oficinas que possuam condições consideradas essenciais para a adequada manutenção da frota, tais como: a existência de equipamentos e ferramental específicos, funcionários especializados, adequações às normas técnicas, dentre outras;
4.2.4.5. O CONTRATANTE poderá estabelecer critérios mínimos a ser considerado para inclusão dos estabelecimentos comerciais credenciados sob a perspectiva da melhor técnica e infraestrutura previstas nas normas técnicas e observância a critérios mínimos de governança.
4.2.5. As especialidades a serem atendidas pela rede credenciada são:
a) Mecânica Geral – Motocicletas (mecânica e elétrica);
b) Mecânica Geral – Leves (mecânica e elétrica);
c) Mecânica Geral – Pesados (mecânica e elétrica);
d) Funilaria e Pintura – Leves;
e) Funilaria e Pintura – Pesados;
f) Manutenção Leve/Serviço Expresso;
g) Montagem de Pneus, Xxxxxxxx, Alinhamento de Direção e Balanceamento de Rodas;
h) Aplicação de Peças, Partes, Componentes e Acessórios;
i) Serviço Elétrico e de Baterias;
j) Serviço de Lavagem de Veículos;
k) Serviço de Borracharia;
l) Serviço de Guincho;
m) Reparos em Carrocerias e Baús de Veículos Pesados;
n) Reparo de Sistema de Roletes Pneumáticos de Piso de Baú Veículos Pesados;
o) Reparo de Plataforma Elevatória de Carga de Veículos Pesados;
p) Capotaria/Tapeçaria/Estofaria (reparo de estofamento, volante, forração interna);
q) Serviços de eletroeletrônicos (giroflex, intermitente, sirene, strobo e outros serviços afins).
r) Reparo e substituição de componentes relacionados ao sistema de ventilação e oxigenação do salão das ambulâncias.
s) Reparos relacionados a acomodação de pacientes e acompanhantes no salão das ambulâncias, bem como componentes de fixação, cintos de segurança e conserto de macas.
t) Reparo e substituição de componentes de armários e luminárias do salão das ambulâncias.
u) Manutenção nos sistemas de ar-condicionado dos veículos da frota.
4.2.5.1. A tabela a seguir apresenta, em linhas gerais, rol explicativo dos serviços a serem executados:
Mecânica Geral | Consiste em serviços de mecânica e motor, retífica, caixa de câmbio, diferencial, caixa de direção, carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, velas, bomba e bicos injetores, turbina, sistema de freios e embreagem e outros serviços afins. |
Funilaria | Consiste em serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, parachoques, carrocerias em alumínio (tipo baú), solda em geral e outros serviços afins. Estão aqui também compreendidos os serviços de recuperação de baús de motocicletas, confeccionados em fibra de vidro. |
Pintura/Estufa | Consiste em serviços de pintura automotiva, externa ou interna, com polimento, enceramento e/ou faixa de identificação do veículo, com secagem rápida, identificação visual e adesivagem de caracterização dos veículos e outros serviços afins. OBS: A identificação visual deverá obedecer aos critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Bauru, considerando o layout da Secretaria Municipal de Saúde, bem como as especificações da Secretaria de Estado da Saúde e as exigências do Ministério da Saúde. |
Ref. Cont. nº 8.637/18
Capotaria/Carpintaria | Consiste em serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo, incluindo tapeçaria, bem como a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança, borrachas das portas e outros serviços afins. Estão aqui também compreendidos os serviços de recuperação do revestimento interno de madeira dos veículos de carga. |
Sistema Elétrico | Consistem no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos, revisão do sistema de sinalização, e outros serviços afins. |
Sistema Hidráulico | Consiste em serviço de substituição ou conserto nos sistema hidráulicos dos veículos (freios, direção e outros) |
Borracharia Completa | Consiste em remendos, em pneus com e sem câmara de ar, troca de pneus, câmaras de ar, colocação de rodas, calotas e outros serviços afins. |
Balanceamento, Alinhamento e Cambagem | Consiste em serviços de regulagem do sistema de rodagem do veículo e outros serviços afins. |
Suspensão | Consiste nos serviços de substituição e/ou conserto de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barra de direção e outros serviços afins. |
Instalação de Acessórios | Consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança dos veículos, assim como, o conserto de equipamentos de segurança (triângulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança, extintores e tacógrafo). |
Vidraceiro | Consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borracha dos vidros e portas e polimento dos para-brisas e outros serviços afins. |
Chaveiro | Confecção de chaves, codificação e outros serviços afins. |
Ar Condicionado | Consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo, inclusive troca de gás, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos e outros serviços afins. |
Troca de Óleo | Consiste no serviço de troca de óleo do motor, do câmbio e da direção hidráulica, com fornecimento do óleo e substituição dos elementos filtrantes (do ar, do combustível e do óleo lubrificante). |
Reboque/Guincho | Consiste no serviço de remoção dos veículos avariados para os estabelecimentos credenciados. |
Lavagem | Consiste no serviço de lavagem do veículo manutenido, para sua liberação. |
Serviços de eletroeletrônico | Consiste em serviços de instalação e conserto de giroflex, intermitente, sirene, strobo e outros serviços afins. |
Acomodação de transportados e manutenção de Salão. | Consiste em serviços de manutenção completa em macas, cadeiras de socorro, e substituição de cintos de segurança. Também consiste em manutenção em todo habitáculo do salão das ambulâncias, bem como conserto em armários, luminárias, fixação de cilindros, encanamento e suporte ao sistema de ventilação e oxigenação. |
4.2.6. As oficinas credenciadas deverão prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, assim definidas:
a) Manutenção Preventiva: compreende as intervenções programadas em períodos e/ou quilometragens percorridas pré-definidos, quando a substituição de componentes (aqui incluídas as trocas de fluídos lubrificantes) ou ajustes necessários, são executados conforme o Plano de Manutenção constante no manual do proprietário ou através de inspeções;
b) Manutenção Corretiva: compreende a intervenção eventual para correção de defeito decorrente de mau funcionamento ou quebra inesperada de um componente ou para restabelecer as condições do veículo após algum acidente.
4.2.7. As peças e acessórios aplicados nas manutenções preventivas e corretivas deverão ser novas, originais e/ou genuínas, devendo sempre possuir autorização expressa do CONTRATANTE, conforme definição a seguir:
a) Genuínas: peças/acessórios/componentes que são comercializadas na rede de concessionárias autorizadas da marca, com estampa do logotipo do fabricante do veículo na embalagem (selo) e, em algumas situações, no próprio corpo da peça;
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b) Originais: peças/acessórios/componentes que possuem as mesmas especificações mecânicas (matérias e processos) das genuínas, mas são comercializadas na rede varejista com estampa do nome do fabricante da peça na embalagem.
4.2.8. O prazo de garantia dos serviços de manutenção executados pela rede credenciada e das peças e componentes aplicados será de no mínimo, 120 (cento e vinte) dias para peças e serviços preventivo e corretivo ou 06 (seis) meses e/ou 15.000 km quando se tratar de retifica de motor ou retifica de cambio, contada a partir da data do aceite definitivo pelo Município de Bauru, observando-se também as seguintes condições mínimas:
4.2.8.1. No período de garantia, ocorrendo defeito, o estabelecimento responsável pela manutenção executada deverá promover a substituição de componentes ou partes defeituosas, bem como fornecer a mão de obra necessária para o devido reparo, sem ônus adicional;
4.2.8.2. Exclui-se esta garantia para os serviços executados ou peças/componentes aplicados, caso, comprovadamente, a reincidência do defeito ou a quebra da peça/componente for decorrente de uso inadequado do veículo, sendo que o estabelecimento responsável pela manutenção deverá apresentar laudo técnico do problema detectado, declarando o mau uso do veículo.
4.2.9. Os estabelecimentos credenciados são responsáveis pelo armazenamento e descarte dos lubrificantes, peças/componentes e demais resíduos poluentes utilizados nos serviços de manutenção veicular, fazendo-o em conformidade com a legislação ambiental em vigor e após conferência da Divisão de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde.
4.2.10. Os estabelecimentos credenciados deverão operar com pessoal habilitado e qualificado para execução dos serviços, de acordo com as especificações recomendadas pelos fabricantes dos veículos, mediante emprego de técnica e ferramental adequados.
4.3. DO SISTEMA
4.3.1. Será disponibilizado pela CONTRATADA sistema informatizado de gerenciamento da manutenção, compatível com o ambiente seguro, via WEB, on-line e em tempo real, interligando os locais de atendimento com ao CONTRATANTE.
4.3.2. Será fornecido, sem ônus ao CONTRATANTE, a licença de uso de software que viabilize a utilização desse sistema, bem como das atualizações que nele vierem a ser implementadas.
4.3.3. O sistema disponibilizado pela CONTRATADA deverá ter as seguintes funcionalidades básicas:
a) Permitir a execução de serviços de manutenção veicular no estabelecimento credenciado, com base em transações autorizadas via sistema disponível na Internet;
b) Possuir solução de segurança que vincule a Administração do sistema ao veículo, em níveis de acesso e responsabilidade;
c) Cadastrar empregados para acesso ao sistema através de senha pessoal, com solução que permita configurar o perfil e nível de acesso de cada usuário;
d) Cadastrar e atualizar o cadastro de veículos do CONTRATANTE, com possibilidade de incluir as seguintes características: placa, chassi, renavam, fabricante, modelo, ano de fabricação, ano do modelo, data de incorporação, categoria (motocicleta, leve, pesado), combustível, Status do Veículo (ativo, inativo) e Setor;
e) Permitir o acompanhamento de todas as fases do fluxo do processo de manutenção veicular;
f) Controlar, com base na quilometragem percorrida, o cumprimento da Revisão Preventiva definida pelo CONTRATANTE;
g) Permitir, em uma única operação, a atualização da quilometragem da frota ativa através de importação de dados (upload) no formato placa e quilometragem;
h) Possibilitar a realização pelo CONTRATANTE de, no mínimo, 3 (três) orçamentos em estabelecimentos credenciados diferenciados, sem que haja bloqueio do sistema no caso de opção por uso de apenas 1 (um) orçamento;
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i) Permitir alerta via e-mail, em tempo real, de solicitação de aprovação das Ordens de Serviço, pedido de reparação do veículo, solicitação de cotação, negociação de orçamento;
j) Possuir ampla capacidade de armazenamento de dados e possibilidade de exportação de dados para XLS, TXT, PDF e outras que se tornarem padrão no mercado de tecnologia;
k) Disponibilizar as informações gerenciais dos serviços executados e itens fornecidos via internet, para consulta do CONTRATANTE;
l) Permitir a distribuição orçamentária do contrato por SETOR, com a possibilidade de redefinição por usuário com autorização específica para essa finalidade;
m) Permitir a identificação do usuário do CONTRATANTE responsável pela aprovação do orçamento;
n) Possibilitar o acompanhamento detalhado de todas as fases do processo de manutenção composto pelo registro de entrada do veículo na oficina; abertura da ordem de serviço, elaboração do orçamento, aprovação do orçamento, execução da ordem de serviço, aprovação do serviço, liberação do veículo e transação financeira.
4.3.4. O sistema deverá permitir ao CONTRATANTE a transmissão dos itens de peças/componentes e serviços (sem valores) do orçamento inicial para, no mínimo, 2 (dois) credenciados da rede.
4.3.5. A CONTRATADA deverá possuir estrutura de segurança de dados incluindo backup diário de todos os dados das transações realizadas pelo CONTRATANTE.
4.3.6. O sistema deverá permitir a realização de orçamento através de Ordem de Serviço (OS) após o recebimento do veículo no estabelecimento credenciado, em um prazo de no máximo duas horas, incluindo os seguintes campos:
a) Placa do veículo;
b) Hodômetro do veículo;
c) Tipo de manutenção (preventiva ou corretiva);
d) Relato resumido do problema/necessidade;
e) Data e horário de entrada do veículo no estabelecimento credenciado;
f) Descrição de itens, quantitativo, valor e prazo de garantia;
g) Descrição do serviço, valor e prazo de garantia;
h) Data e horário do envio do orçamento pelo estabelecimento credenciado para aprovação ao CONTRATANTE;
i) Data e horário de aprovação ou reprovação do orçamento pelo CONTRATANTE;
j) Data e horário de término previsto;
k) Data e horário da conclusão da manutenção:
l) Local/Setor do cadastro do veículo.
m) Centro de Custo que foi alocado às despesas
n) Valor total da mão de obra e valor total de peças
o) Histórico de cada veículo constando todas as manutenções realizadas.
p) Identificação do fornecedor e/ou prestador de serviço e dados da Nota Fiscal referente ao serviço de manutenção.
4.3.6.1. Os dados dos itens “f” e “g” do subitem acima deverão ser gerados automaticamente pelo sistema sem propriedade de edição.
4.3.7. O sistema deverá ter controle para itens de peças/componentes e serviços em garantia.
4.3.8. A partir da geração da Ordem de Serviço todos os registros a ela relacionados deverão estar disponíveis através de consulta ao sistema pelo seu código ou pela placa do veículo.
4.3.9. O sistema deverá operar de forma integrada, ininterrupta e contínua, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, de forma a manter a continuidade nos serviços de manutenção veicular.
4.3.10. O sistema deverá permitir a impressão da Ordem de Serviço de forma individual.
4.3.11. O acesso ao sistema para qualquer operação deverá ser realizado somente após a digitação de uma senha válida do usuário (configurada por níveis de acesso).
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4.3.11.1. O acesso não autorizado ao sistema, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela CONTRATADA;
4.3.11.2. Deverá ser possível a troca periódica ou a validação de senha pessoal.
4.3.12. O sistema de controle deverá contemplar informações de gerenciamento das manutenções efetuadas, com crítica de consistência aos lançamentos efetuados e a segurança de utilização, inclusive quanto às manutenções realizadas por veículo e freqüência de manutenção.
4.3.13. O sistema deverá possibilitar o gerenciamento de manutenção veicular (preventiva e corretiva) de acordo com as especialidades previstas nesta Especificação Técnica (Cláusula Quarta).
4.3.14. O sistema deverá disponibilizar acesso ao site transparência da Prefeitura Municipal de Bauru.
4.4. DAS SITUAÇÕES DE CONTINGÊNCIAS
4.4.1. Deverão ser previstas pelo sistema soluções para as possíveis situações de contingências, de forma a não afetar a execução das manutenções, no caso de falhas na transferência de dados ou outra ocorrência;
4.4.2. Em qualquer ocorrência, não será admitida a perda de dados, que deverão ser recuperados ao final da ocorrência geradora da falha;
4.4.3. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico através de serviço de atendimento ao cliente, por telefone e internet, que permita a comunicação entre as partes, 24 (vinte e quatro) horas todos os dias do ano, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico.
4.5. DOS RELATÓRIOS
4.5.1. Deverão ser disponibilizados para acesso via internet, on-line, em tempo real, relatórios para consulta, conforme abaixo descrito:
a) Relatório I - Histórico de manutenção por período, por veículo, por tipo de veículo, por centro de custo e por estabelecimento;
b) Relatório II – Comparativo dos valores negociados por ordem de serviço;
c) Relatório III - Histórico dos orçamentos;
d) Relatório IV – Relatório de custos por tipo de veículo e centro de custo;
e) Relatório V - Composição da frota, com ano de fabricação, tipo e modelo de veículo, centro de custo, placas e demais dados de identificação;
f) Relatório VI – Relação completa e discriminada de rede credenciada;
g) Relatório VII – Tempo de imobilização do veículo;
h) Relatório VIII – Custo global, mensal de serviços e de peças ;
i) Relatório IX - Plano de manutenção preventiva por veículo;
j) Relatório X - Histórico de troca de peças e de serviços efetuados ;
k) Relatório XI - Estatísticas da vida útil por peças e/ou modelo de veículo ;
l) Relatório XII – Controle de garantia de peças e de serviços com quilometragem e data.
4.5.1.1. Os relatórios poderão ser apresentados de forma agrupada, contemplando dois ou mais dos relatórios individuais previstos do subitem acima.
4.5.2. Os relatórios deverão permitir a exportação de dados para formato XLS, TXT e PDF ou outro formato que vier a se tornar padrão no mercado de tecnologia.
4.5.3. Caso haja necessidade, a CONTRATADA deverá desenvolver ferramentas, sem custos extras, que possibilite elaborar e disponibilizar novos modelos de relatórios a fim de atender à demanda do CONTRATANTE.
Ref. Cont. nº 8.637/18
4.6. DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS:
4.6.1. A Divisão de Transporte do CONTRATANTE, trimestralmente, formalizara envio de consulta de preços aos estabelecimentos credenciados, solicitando-lhes cotação do valor homem/hora para os serviços e do desconto (percentual) sobre peças, que servirá de base à escolha da melhor condição para execução dos serviços de manutenção veicular e, por conseguinte, identificar o estabelecimento que irá atender em sua especialidade, naquele período, as demandas da Unidade;
4.6.2. O CONTRATANTE encaminhará os veículos ao(s) estabelecimento(s) credenciado(s) para elaboração de orçamento e realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e deles os recolherá devidamente manutenidos;
4.6.3. O estabelecimento inserirá no sistema o laudo/orçamento com a identificação do veículo e de seu hodômetro, com a indicação do defeito verificado, as peças/componentes/óleos lubrificantes a serem aplicadas no reparo, com a respectiva codificação, a quantidade de horas a serem utilizadas por tipo de serviço e o prazo para conclusão;
4.6.4. O laudo/orçamento deverá ser disponibilizado ao CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento do veículo no estabelecimento credenciado.
4.6.4.1. Para os casos que envolvam desmontagem de motor, câmbio ou suspensão, ou outros que apresentem maior complexidade, o laudo/orçamento deverá ser disponibilizado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia do recebimento do veículo no estabelecimento;
4.6.4.2. Para definição do prazo de reparo e consequente liberação do veículo para reparos à CONTRATADA, deverão ser consideradas a tabela abaixo:
Borracharia | 1 hora |
Trocas de óleos e filtros | 2 horas |
Substituições | 2 horas |
Revisões periódicas | 1 dia |
Reparos de pequena monta | 2 dias |
Reparos de média monta | 5 dias |
Reparos de grande monta | 10 dias |
4.6.4.2.1. Nos casos em que, comprovadamente, se verifique no mercado indisponibilidade de peças de reposição ou outros insumos, os prazos de execução serão estabelecidos em comum acordo entre ao CONTRATANTE e o estabelecimento da rede credenciada.
4.6.5. Conhecido o laudo/orçamento, o CONTRATANTE analisará os respectivos custos e a conveniência da execução total ou parcial dos serviços e, verificada sua economicidade, autorizará aquele estabelecimento que lhe ofertou o melhor preço para executar o serviço de manutenção.
4.6.5.1. Caso ocorra exclusão total ou parcial de itens do orçamento, o estabelecimento credenciado será ressarcido do ônus decorrente de mão-de-obra da desmontagem/montagem, pertinente a Ordem de Serviço, devidamente analisada e aprovada pelo CONTRATANTE;
4.6.5.2. Caso durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento do orçamento original aprovado, o estabelecimento credenciado deverá submeter novo orçamento para aprovação do CONTRATANTE antes da realização do serviço;
4.6.5.3. Não serão aceitos pelo CONTRATANTE, orçamentos que indiquem preços de peças/componentes e de serviços superiores aos da tabela do fabricante, sempre em conformidade no princípio da economicidade. De forma análoga, também não serão aceitos prazos de realização dos serviços maiores que o estabelecido na tabela tempária do fabricante.
Ref. Cont. nº 8.637/18
4.6.5.3.1. A CONTRATADA também disponibilizará ao CONTRATANTE acesso a sistema que permita consulta de preços de peças e tempo padrão do fabricante, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
4.6.5.4. O CONTRATANTE poderá vir a fornecer as peças/acessórios/componentes necessários ao reparo dos veículos, oriundas de Contrato(s)/ Ata de Registro de Preços de fornecimento que já possua, desde que o seu valor seja menor ao praticado pela oficina credenciada;
4.6.5.5. Os serviços somente poderão ser executados pelo estabelecimento credenciado após expressa aprovação e autorização no sistema pelo(s) fiscal (is) do CONTRATANTE;
4.6.5.6. Ao ser liberado, o veículo será conferido detalhadamente, a fim de atestar a realização dos serviços orçados e, havendo essa certeza, a Comissão de Recebimento, por meio do sistema de gestão, efetua a transação financeira referente ao serviço prestado, que será validada por meio da senha do gestor que aprovou os serviços.
4.7. DA QUANTIDADE DE VEÍCULOS:
4.7.1. A quantidade de veículos está distribuída por categorias (motocicleta, veículo leve e pesado),
4.7.2. Classificação da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde de Bauru:
A) Motocicleta: motocicleta com baú de carga;
B) Veículo leve: veículo com até 1.550 kg de carga útil;
C) Veículo pesado: veículo com carga útil maior que 1.550 kg.
4.8. DO PERCENTUAL DE ATENDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
4.8.1. O credenciamento da rede de estabelecimentos observará os prazos previstos nesta Especificação Técnica e o percentual de atendimento deverá ser de:
a) 100% (cem por cento) da frota da Secretaria Municipal de Saúde;
4.8.1.1. Eventualmente será admitido inclusão de novos veículos, não incluídos, ou seja, adquiridos durante a execução do contrato.
4.8.2. Considera-se como atendida a frota de veículos para qual for credenciada a rede de estabelecimentos em acordo com a especialidade de cada veículo.
4.9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
4.9.1. Deverão ser observados os seguintes prazos para operacionalização do sistema:
4.9.1.1. Em até 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura do contrato e do recebimento da lista do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá fornecer as senhas de acesso aos empregados do CONTRATANTE;
4.9.1.2. Em até 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura do contrato e do recebimento da lista do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar o cadastro inicial dos veículos do CONTRATANTE;
4.9.1.3. Em até 2 (dois) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação, a CONTRATADA deverá providenciar o cadastro de novos veículos do CONTRATANTE ou fornecer novas senhas de acesso;
Ref. Cont. nº 8.637/18
4.9.1.4. Em até 15 (quinze dias) corridos, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE, em suas instalações, um representante para apresentar o sistema, com acesso on-line, com vistas a efetuar repasse de conhecimento aos empregados indicados pelo CONTRATANTE, demonstrando-lhes todas as funcionalidades disponibilizadas pelo sistema, a partir daí considerando-se o sistema como instalado;
4.9.1.4.1. Todo o investimento necessário à implantação do sistema, tais como a instalação dos equipamentos de leitura; softwares de gravação e transmissão de dados; credenciamento da rede de empresas fornecedoras; manutenção do sistema e repasse de conhecimento ao pessoal, fornecimento de manuais de operação e tudo mais que se fizer necessário para o bom funcionamento do sistema, será de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE;
4.9.1.5. Em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir do recebimento da comunicação do CONTRATANTE, deverão ser efetuados os novos credenciamentos de estabelecimento para novas demandas;
4.9.1.6. Em até 5 (cinco) dias úteis, credenciar novos estabelecimentos em substituição àqueles descredenciados;
4.9.1.7. Em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do CONTRATANTE, sendo constatada inconsistência de informação contida em qualquer Relatório, a CONTRATADA é obrigada a corrigir e informar ao CONTRATANTE, sem que isso gere qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação deste prazo por escrito quando for o caso.
CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor da parcela do objeto inadimplida, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. A CONTRATADA se obriga a garantir a qualidade do produto/serviço e reposição no caso de alteração do mesmo e ainda deverá substituir o produto/serviço quando constatado que o produto/serviço não corresponde ao descrito no Anexo I do edital n° 426/17.
6.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Ref. Cont. nº 8.637/18
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO GESTOR
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
7.2. É integrante do contrato a Secretaria Municipal de Saúde, designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
7.3. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestor deste contrato o Sr. XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, Motorista da Divisão de Transportes, subordinado ao Departamento Administrativo e vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
7.4. A CONTRATADA, designa como Gestor deste contrato, o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 45.304.656-3 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. O CONTRATANTE por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização do serviço a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do contrato;
8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o serviço, de acordo com as condições estabelecidas no contrato assinado.
8.2. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.3. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital nº SMS 426/17 e deste contrato.
8.5. A CONTRATADA se obriga a manter a qualidade dos serviços/produtos e correção no caso de defeitos antes do vencimento do prazo de garantia e ainda deverá substituir os serviços/produtos quando constatado que não corresponde ao descrito no Anexo I do presente edital e contrato.
8.6. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 § 1° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.7. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob pena da Xxx.
Ref. Cont. nº 8.637/18
8.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o período de vigência do contrato, as condições de habilitação exigida no edital n° 426/17.
8.9. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 à 80, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
8.10. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, sem previa e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.11. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Xxxxx (XX), 00 xx xxxxxxx de 2.018.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXX XXXXX XXXXXXX
NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELI – EPP
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELI – EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 8.637/18
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 60.495/17, a prestar ao CONTRATANTE, em regime contínuo, o serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotivos da Secretaria Municipal de Saúde de Bauru, por meio da implantação e da operação de um sistema informatizado e integrado de gestão, melhor descrita no Anexo I do Edital SMS 426/17.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2.011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxx (XX), 00 xx xxxxxxx de 2.018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Passos Cargo: Secretário Municipal De Saúde
CPF: 000.000.000-00 RG: 23.541.922-9
Data de Nascimento: 12/04/1.975
Endereço residencial completo: Praça Xxxxx Xxxxxx Xxxx, nº 13-20, Apto 201. Cep: 17.012-503 E-mail institucional: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s):
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA
XXXXX XXXXX XXXXXXX
NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELI – EPP
xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELI – EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 8.637/18
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 60.495/17, a prestar ao CONTRATANTE, em regime contínuo, o serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotivos da Secretaria Municipal de Saúde de Bauru, por meio da implantação e da operação de um sistema informatizado e integrado de gestão, melhor descrita no Anexo I do Edital SMS 426/17.
NOME: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE RG Nº: 23.541.922-9
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 12/04/1.975
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Praça Xxxxx Xxxxxx Xxxx, nº 13-20, Apto 201.
CEP: 17.012-503
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 7-49
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP