REGULAMENTO
REGULAMENTO
A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade por ações, concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, doravante denominada simplesmente de CEMIG D, com sede em Belo Horizonte – MG, na Xx. Xxxxxxxxx, xx 0000, 00x Xxxxx, Xxx X0, Xxxxxx Xxxxx Agostinho, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.981.180/0001-16, vem, pela presente, noticiar a realização da CHAMADA PÚBLICA para a finalidade de selecionar propostas de projetos de conservação de energia e uso racional de energia elétrica para integrar o Programa de Eficiência Energética da CEMIG D, cumprindo o disposto na legislação federal de energia elétrica e da regulamentação emanada da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em especial a Lei n° 9.991, de 24 de julho de 2000, a lei 13.203 de 08 de dezembro de 2015, a lei 13.280 de 03 de maio de 2016 e as Resoluções Normativas nº 830 de 23 de outubro de 2018 e nº 556 de 18 de junho de 2013, ou a que vier a substituí-las, como também em decorrência do contrato de concessão dos serviços e instalações de energia elétrica firmado entre CEMIG D e o Poder Concedente.
Sumário
3. CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA 3
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
5. FORMAS DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO 4
6. TIPOLOGIAS ELEGÍVEIS DE PROJETOS 6
9. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 7
10. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PROJETOS 10
12. CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 12
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 19
16. DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA 19
18. ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS 20
19. CONFIRMAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DAS PROPOSTAS DE PROJETO 21
20. SALDO DOS RECURSOS FINANCEIROS 21
ANEXO A - FORMULÁRIOS E DECLARAÇÕES 22
ANEXO B – MINUTA CONTRATO DE DESEMPENHO ANEXO C – MINUTA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ANEXO D – MINUTA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM INTERVENIENTE ANEXO E – MODELO DE CARTA DE FIANÇA
ANEXO F – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ANEXO G – DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS ÉTICOS
1. INTRODUÇÃO
1.1. O Programa de Eficiência Energética - PEE da CEMIG D será executado anualmente em atendimento à Lei n° 9.991/2000, Lei n° 13.203/2015 e Lei 13.280/2016. A legislação aplicável à matéria determina que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica devem aplicar anualmente o valor equivalente a 0,40% (zero vírgula quatro por cento) de sua receita operacional líquida anual no desenvolvimento de programa para o incremento da eficiência energética no uso final de energia elétrica, através de projetos executados em instalações de consumidores. Os critérios para aplicação dos recursos e procedimentos necessários para apresentação do Programa a ANEEL estão estabelecidos nas Resoluções Normativas da ANEEL n° 830, de 23 de outubro de 2018 e nº 556 de 18 de junho de 2013, e nas normas que porventura vierem a substituí-la.
2. OBJETIVO
2.1. Selecionar por meio da presente CHAMADA PÚBLICA propostas de projetos de eficiência energética no uso final de energia elétrica para unidades consumidoras pertencentes à área de concessão da CEMIG D, visando o cumprimento de obrigações legais da CEMIG D com a ANEEL, nos termos ditados nas Leis n° 9.991/2000, nº 13.203/2015 e nº 13.280/2016 que têm por objetivo incentivar o desenvolvimento de medidas que promovam a eficiência energética e o combate ao desperdício de energia elétrica.
3. CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA
3.1. Na tabela 1 a seguir estão descritas, em ordem cronológica, todas as datas para seleção de propostas de projetos na CHAMADA PÚBLICA.
DATA | DESCRIÇÃO |
01/08/2019 | Abertura da CHAMADA PÚBLICA |
21/08/2019 | Prazo limite para a solicitação de esclarecimentos |
06/09/2019 | 23:59 hs - Prazo limite para inserção dos documentos habilitatórios e das propostas de projeto via sistema |
09/09/2019 | 17:00hs - Prazo limite para a entrega do formulário de apresentação de proposta de projeto original em meio físico e com firma reconhecida |
04/10/2019 | Divulgação do resultado da análise documental com a publicação dos proponentes habilitados e inabilitados a terem o diagnóstico energético avaliado |
5 dias úteis após publicação | 23h59 - Prazo limite para interposição de recursos dos |
do resultado da análise documental | proponentes inabilitados a avaliação do diagnóstico via sistema |
Até 18/11/2019 | Publicação das propostas de projeto classificadas |
5 dias úteis após publicação dos projetos classificados | 23h59 - Prazo limite para interposição de recursos via sistema |
Até 15 dias úteis após prazo limite para interposição de recursos | Publicação do resultado final pós-recursos |
Até 10/01/2020 | Celebração do instrumento de contrato com a CEMIG D |
Tabela 1: Cronograma do processo de seleção da CPP.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da CHAMADA PÚBLICA em pauta todos os CONSUMIDORES, cativos e livres, conectados ao sistema da Cemig Distribuição, que estejam em dia com suas obrigações legais perante a Cemig Distribuição até a data definida no edital e que estejam enquadrados em uma das tipologias listadas na Tabela 2 deste regulamento.
4.2. As propostas de projeto poderão ser apresentadas tanto pelos consumidores diretamente beneficiados como por entidades representantes ou pela matriz da(s) instituição(ões) beneficiada(s), desde que os mesmos possuam registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), estejam devidamente autorizados e comprovem o vínculo com os consumidores beneficiados, além de atender às demais condições exigidas neste edital.
5. FORMAS DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO
5.1. CONTRATO DE DESEMPENHO
5.1.1.O objetivo principal do contrato de desempenho é evitar a transferência de recursos públicos para unidades consumidoras que não sejam essencialmente públicas ou de caráter essencialmente filantrópico ou assistencial, que deverão ser feitos mediante contrato de desempenho, conforme Anexo B.
5.1.2.São classificados na modalidade Contrato de Desempenho, para fins desta CHAMADA PÚBLICA, os projetos de eficiência energética de unidades consumidoras de natureza privada e sem fins assistenciais, cujo beneficiário seja um condomínio residencial, uma unidade industrial, uma unidade rural ou uma unidade de comércio e serviços, com as exceções listadas no item 5.2 deste regulamento.
5.1.3.A recuperação dos custos de implementação será feita pelo proponente, que reembolsará parte do financiamento do projeto à CEMIG D. Os itens descritos abaixo não deverão compor a parte recuperável do Contrato de Desempenho:
a. Custos administrativos e operacionais para viabilização do contrato;
b. Custos de diagnóstico energético;
c. Custos com marketing do projeto;
d. Custos de mão de obra própria da distribuidora;
e. Auditoria contábil e financeira;
f. Custos computados como contrapartida, uma vez que estes não são objeto de reembolso.
0.0.0.Xx caso de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), segundo a Lei Complementar 123/2006, exige-se o pagamento de, no mínimo, 80% do montante recuperável do projeto.
5.1.5.Para fins desta CHAMADA PÚBLICA, o prazo máximo para retorno do montante de recursos aplicados pelo PEE é de 5 (cinco) anos. Caso necessário, os valores das parcelas mensais devem ser adequados para atendimento a este requisito.
0.0.0.Xx Anexo B é apresentada a minuta do contrato de desempenho a ser firmado entre as partes.
5.2. FUNDO PERDIDO
5.2.1.Somente são classificados na modalidade Fundo Perdido, para fins desta CHAMADA PÚBLICA, o projeto que estiver classificado nas tipologias: Poder Público, Serviços Públicos (desde que não haja participação de capital majoritariamente privado) e Iluminação Pública de prefeituras. Projetos na tipologia Comércio e Serviços só poderão ser classificados na modalidade Fundo Perdido em consumidores de caráter essencialmente filantrópico ou assistencial, ou seja, cujas atividades sejam realizadas majoritariamente de forma gratuita.
5.2.2.Para as organizações da sociedade civil de comércio e serviços que desenvolvam atividades de caráter essencialmente filantrópico ou assistencial (majoritariamente de forma gratuita), será firmado um TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, o qual é apresentada a minuta no Anexo C.
5.2.2.1. A comprovação de que exerce suas atividades de forma essencialmente filantrópica ou assistencial (majoritariamente de forma gratuita) deverá ser apresentada para a(s) unidade(s) consumidora(s) que será(ão) especificamente beneficiada(s) pelo projeto.
5.2.2.2. Cabe ao beneficiário comprovar que exerce suas atividades de forma essencialmente pública, essencialmente filantrópica ou assistencial (majoritariamente de forma gratuita). Caso este deixe ou falhe em sua comprovação ou ainda apresente proposta de projeto que contemple,
simultaneamente, unidades consumidoras classificadas como Contrato de Desempenho e unidades consumidoras classificadas como Fundo Perdido, será desclassificado do processo desta CHAMADA PÚBLICA.
5.2.3.Para os projetos nas tipologias Iluminação Pública, Poder Público e Serviços Públicos (desde que não haja participação de capital majoritariamente privado), municipal, estadual ou federal (governo e prefeituras), inclusive em consórcios, será firmado um TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, o qual é apresentado no Anexo C. Este termo poderá prever a participação de entidade interveniente conforme Anexo D.
5.2.4.Caso a unidade consumidora atendida pela CEMIG D seja vinculada a uma entidade classificada como Fundo Perdido e no local funcionar uma entidade classificada como Contrato de Desempenho, que será beneficiada pelo projeto, a proposta de projeto deverá ser enviada como Contrato de Desempenho, uma vez que esta se beneficiará das ações de eficiência energética a serem executadas, ficando sujeito ao disposto no item 5.1 desta CHAMADA PÚBLICA.
6. TIPOLOGIAS ELEGÍVEIS DE PROJETOS
6.1. Poderão ser apresentadas as seguintes tipologias de projeto, definidas através das Resoluções Normativas n° 830 de 23 de outubro de 2018 e 556 de 18 de junho de 2013, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, conforme tabela 2 abaixo. Nesta CHAMADA PÚBLICA não serão aceitos projetos de Gestão Energética Municipal, Baixa Renda, Educacional e Projeto Piloto.
PROJETOS POSSÍVEIS | TIPOLOGIA | RECURSOS |
Melhoria de instalação / Fonte Incentivada | Industrial | R$ 10 milhões |
Melhoria de instalação / Fonte Incentivada | Residencial (condomínios) | R$ 10 milhões |
Melhoria de instalação / Fonte Incentivada | Comércio e Serviços | R$ 9 milhões |
Melhoria de instalação / Fonte Incentivada | Poder Público | R$ 3 milhões |
Melhoria de instalação/ Fonte Incentivada | Serviços Públicos | R$ 7 milhões |
Melhoria de instalação / Fonte Incentivada | Rural | R$ 1 milhão |
Melhoria de instalação | Iluminação Pública | R$ 10 milhões |
Tabela 2: Tipologias elegíveis de projetos.
7. RECURSOS FINANCEIROS
7.1. O valor disponibilizado para a CHAMADA PÚBLICA em tela é de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) contemplando as tipologias de projetos relacionados no item 6.
7.2. No caso dos projetos apresentados em uma ou mais tipologias da tabela 2 não atenderem ao edital, o saldo desses recursos poderá, a critério da CEMIG D, ser utilizado nas demais tipologias.
7.3. Na eventualidade de existir saldo financeiro disponível na conta do Programa de Eficiência Energética, nos termos da legislação aplicável à espécie, poderão ser aprovadas à critério da CEMIG, propostas de projetos acima dos valores disponibilizados, desde que atendam aos requisitos especificados e aos critérios eleitos para sua seleção, conforme estabelecido na presente CHAMADA PÚBLICA.
7.4. Os diagnósticos energéticos que forem aprovados, porém classificados fora do recurso estabelecido nesta CHAMADA PÚBLICA, irão compor um cadastro de reserva de diagnósticos energéticos e poderão ser convocados caso exista disponibilidade de recursos em outras tipologias de projetos nesta CHAMADA PÚBLICA. Este cadastro de reserva perdurará até a realização da próxima CHAMADA PÚBLICA, sendo que, após iniciada nova CHAMADA PÚBLICA, estes projetos ficarão automaticamente desclassificados, devendo ser reapresentados, sujeitando-se às regras que passarão a vigorar.
8. FASES DA CHAMADA PÚBLICA
8.1. A seleção de projetos através desta CHAMADA PÚBLICA ocorrerá em fase única, na qual deverão ser apresentados simultaneamente os documentos para a Habilitação e o Diagnóstico Energético.
8.2. Somente terão o diagnóstico energético avaliado os proponentes (ver definição no glossário) que tiverem os documentos para habilitação aprovados.
9. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos para habilitação descritos abaixo deverão ser inseridos no sistema dentro do prazo estabelecido no item 3 deste regulamento, com exceção do formulário de apresentação de proposta de projeto, que além de disponibilizado no sistema, o original deverá ser entregue fisicamente, observando igualmente o prazo estabelecido no referido item.
9.2. Todos os documentos exigidos deverão estar válidos na data de submissão da proposta no sistema. A CEMIG D poderá solicitar, a qualquer momento, a
atualização destas certidões para fins de acompanhamento da regularidade do proponente.
9.3. Somente estarão habilitados à avaliação do diagnóstico energético os proponentes que apresentarem de forma completa e correta todos os documentos abaixo:
a. Formulário de apresentação de proposta de projeto assinado e com firma reconhecida pelo representante legal do proponente, conforme disponibilizado no Anexo A do regulamento desta CHAMADA PÚBLICA. O formulário deverá ser em papel timbrado do proponente ou, na falta deste, com a aplicação do carimbo com o CNPJ do proponente. Este é o único documento que além de ser disponibilizado no sistema (no sistema deve estar o original assinado, com firma reconhecida e em papel timbrado ou com carimbo com o CNPJ digitalizado), o original deverá ser entregue fisicamente em envelope lacrado e identificado conforme abaixo:
Na parte frontal:
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A
Av. Barbacena 1200 - 12° andar - ala B2 CEP: 30190-131 Belo Horizonte – MG Gerência de Eficiência Energética – TE/EE
Comissão Julgadora da Chamada Pública CEMIG 01/2019
Na parte posterior:
Formulário de apresentação de proposta de projeto Identificação e endereço do proponente remetente
b. Contrato social ou estatuto social da matriz ou da entidade representante, quando for o caso, e dos consumidores que serão beneficiados pelo projeto.
c. Comprovação dos poderes dos representantes legais da matriz ou da entidade representante, quando for o caso, e dos consumidores que serão beneficiados pelo projeto.
d. Cartão de identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, vinculado à(s) unidade(s) consumidora(s) atendida(s) pela CEMIG D e beneficiadas pelo projeto e à matriz ou entidade representante, quando for o caso.
e. Documento que comprove o vínculo formal entre o consumidor a ser atendido pelo projeto e a matriz ou entidade representante, quando for o caso, bem como a autorização dos consumidores que serão diretamente beneficiados pelo projeto mediante a apresentação de documento firmado pelos consumidores finais concordando com a implantação do projeto.
f. Para projetos com investimentos sem retorno para o PEE e que preveem usos finais não removíveis (ver definição no glossário): certidão atualizada (máximo 30 dias) do registro imobiliário e comprovante de que o proprietário dos imóveis nos quais serão realizadas as ações de eficiência energética faz jus à classificação “Fundo Perdido” conforme definido no item 5.2 desta CHAMADA PÚBLICA.
Propostas que não apresentarem tal documentação e que contemplem a utilização de usos finais não removíveis, a ser verificado no diagnóstico energético, estarão automaticamente eliminadas.
g. Comprovante de que as unidades do consumidor a serem beneficiadas pelo projeto fazem jus à classificação “Fundo Perdido” conforme definido no item 5.2 desta CHAMADA PÚBLICA.
h. Autorização expressa, emitida por entidade competente, quando a proposta de projeto envolver instalações consideradas como patrimônio da sociedade, nos casos em que as ações de eficiência energética resultar em qualquer tipo de impacto na fachada ou área tombada destas edificações.
i. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (certidão de tributos e outros débitos municipais) da matriz ou da entidade representante, quando for o caso, e dos consumidores que serão beneficiados pelo projeto.
j. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (certidão de débitos tributários e de dívida ativa estadual) da matriz ou da entidade representante, quando for o caso, e dos consumidores que serão beneficiados pelo projeto.
k. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) da matriz ou da entidade representante, quando for o caso, e dos consumidores que serão beneficiados pelo projeto.
l. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (certificado de regularidade do FGTS - CRF) da matriz ou da entidade representante, quando for o caso, e dos consumidores que serão beneficiados pelo projeto.
m. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (certidão de débitos trabalhistas) da matriz ou da entidade representante, quando for o caso, e dos consumidores que serão beneficiados pelo projeto.
n. No caso do proponente se enquadrar como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), este deverá apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme disponível no Anexo A desta CHAMADA PÚBLICA, instruída com a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) da empresa, referente ao último exercício social e certidão expedida pela Junta Comercial ou prova da inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, que comprove a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Em se tratando de sociedade simples, o documento apto a comprovar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deve ser expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas. A ausência de comprovação da condição de ME ou EPP,
será interpretada como renúncia ao benefício previsto no item 5.1.5 da presente
CHAMADA PÚBLICA.
o. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do proponente que comprove Xxxxxxxxxx Xxxxxxx de no mínimo 10% (dez por cento) integralizado do valor total estimado para o projeto, no caso de propostas de projeto que sejam classificadas como “Contrato de Desempenho”.
p. Certificação CMVP (Certified Measurement and Verification Professional) da EVO (Eficiency Valuation Organization) do profissional responsável pela estratégia de Medição e Verificação cuja ART deverá estar registrada em seu nome.
q. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente quitada, referente à elaboração do diagnóstico energético e à estratégia de M&V, ao projeto da fonte incentivada ou iluminação pública, se for o caso. Em hipótese alguma irá a CEMIG D arcar com os custos para emissão ou recolhimento das ARTs.
r. Diagnóstico Energético, conforme disposto no item 8 da Especificação Técnica.
s. Memorial de Cálculo, conforme disposto no item 8.2.u da Especificação Técnica.
10. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PROJETOS
10.1. As propostas de projetos de eficiência energética deverão ser apresentadas de acordo com disposto nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE, disponível no endereço eletrônico Portal CPP 2019 e demais exigências estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA.
10.2. As propostas de projeto deverão ser apresentadas conforme formalização obrigatória através do preenchimento do formulário de apresentação de proposta de projeto - Anexo A.
10.3. As propostas de projetos podem ser elaboradas por empresas especializadas em eficiência energética, desde que formalmente indicadas pelo proponente no formulário de apresentação de proposta de projeto - Anexo A. A relação contratual da CEMIG D será sempre com o proponente do projeto.
10.4. Os documentos para habilitação e o diagnóstico energético, bem como seus anexos, deverão ser inseridos no sistema, através do link abaixo, até a data e horários limites estabelecidos no item 3 do presente instrumento:
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
10.5. Os documentos apresentados em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados de tradução para língua portuguesa.
10.6. Esclareça-se que a opção do proponente em remeter o formulário de apresentação de proposta de projeto através do correio, este assume a inteira
responsabilidade do recebimento pela CEMIG D até a data e horário limite estabelecidos no item 3 do presente instrumento.
10.7. Na eventualidade do formulário de apresentação de proposta de projeto, apesar de postado nos Correios em data anterior àquela estabelecida neste instrumento, vir a ser entregue posteriormente à data e horário limite fixados, a CEMIG D não terá qualquer responsabilidade pelo atraso na entrega, resultando como consequência para o interessado a não aceitação de suas propostas de projetos para análise e deliberação.
11. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. A análise e seleção das propostas de projetos será realizada pela comissão julgadora da CHAMADA PÚBLICA de Projetos, respeitando as seguintes condições:
a. O proponente e todos os consumidores constantes na proposta de projeto devem estar adimplentes com a CEMIG D na data de assinatura do contrato. Será verificada a adimplência das unidades consumidoras beneficiadas pela proposta de projeto, bem como demais unidades consumidoras atendidas pela CEMIG D, vinculadas ao CNPJ do proponente.
b. Possuir relação custo-benefício (RCB):
b.1 Menor ou igual a 0,75, no caso de propostas de projeto que beneficiem consumidores classificados como “Fundo Perdido”.
b.2 Menor ou igual a 0,85, no caso de propostas de projeto que beneficiem os consumidores classificados como “Contrato de Desempenho”.
c. Inserção das propostas de projetos e documentos habilitatórios no site informado no item 10.4 bem como a entrega do formulário de apresentação de proposta de projeto até a data e horário limites definidos no cronograma da CHAMADA PÚBLICA. A entrega do formulário de apresentação de proposta de projeto deverá ser protocolada, no endereço estabelecido no item 9.3.a.
d. Atender a todos os parâmetros definidos pela ANEEL, item 4 da Especificação Técnica.
e. Atender a todos os parâmetros definidos pela CEMIG D, item 5 da Especificação Técnica.
f. Atender a todas as disposições estabelecidas no regulamento desta CHAMADA PÚBLICA.
g. As propostas de projetos serão pontuadas conforme os critérios estabelecidos no item 12 do presente regulamento e classificadas em ordem decrescente, até o limite dos recursos orçamentários disponibilizados na presente CHAMADA PÚBLICA.
h. Ao término do processo de seleção, caso haja empate entre as propostas de projeto apresentadas, serão usados sucessivamente os critérios de desempate apresentados a seguir:
i. 1 A menor relação custo-benefício (RCB) apontada nas propostas de projetos, considerando 2 casas decimais, desconsiderando-se as demais.
ii. 2 O maior valor de energia economizada (EE) apontada nas propostas de projetos, considerando 2 casas decimais, desconsiderando-se as demais.
iii. 3 O maior valor de redução de demanda em horário de ponta (RDP) apontada nas propostas de projetos, considerando 2 casas decimais, desconsiderando- se as demais.
iv. 4 Persistindo ainda o empate entre as propostas de projetos apresentadas, será realizado sorteio, em data a ser designada pela CEMIG D, e previamente comunicada aos interessados, que poderão participar da sessão a ser realizada.
12. CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. Os critérios para classificação e pontuação das propostas de projeto foram definidos em conformidade ao documento ANEEL Critérios de Seleção para Chamadas Públicas de Projeto – revisão 1, conforme disposto no item 4 da Especificação Técnica. Para efeitos de classificação, serão considerados somente
2 casas decimais, desconsiderando-se as demais. Os itens e a forma de pontuação estão apresentados na tabela abaixo:
ITEM | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
MÁXIMA | ||
A | Relação custo-benefício | 32 |
(A1) | Relação custo-benefício proporcional | (24) |
(A2) | Relação custo-benefício ordenada | (8) |
B | Peso do investimento em equipamentos no custo total | 5 |
C | Impacto direto na economia de energia e na redução de demanda na ponta | 15 |
(C1) | Impacto na economia de energia | (10) |
(C2) | Impacto na redução de demanda na ponta | (5) |
D | Qualidade do projeto | 10 |
(D1) | Qualidade global do projeto | (2) |
(D2) | Bases do projeto | (2) |
(D3) | Consistência do cronograma apresentado | (2) |
(D4) | Estratégia de M&V apresentada | (4) |
E | Capacidade de superar barreiras de mercado e efeito multiplicador | 3 |
(E1) | Eficácia na quebra de barreiras de mercado | (1) |
(E2) | Induz comportamentos de uso eficiente da energia | (1) |
(E3) | Destina-se a segmentos com barreiras mais relevantes | (1) |
F | Experiência em projetos semelhantes | 10 |
(F1) | Experiência nos usos finais propostos | (3) |
(F2) | Experiência no PEE | (2) |
(F3) | Certificação CMVP da EVO | (2) |
(F4) | Outras certificações pertinentes | (3) |
G | Contrapartida | 15 |
H | Incentivo a usos finais | 5 |
I | Ações educacionais e divulgação | 5 |
Total | 100 |
Tabela 3: Critérios para pontuação e classificação das propostas.
ITEM A - RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO
Pontuação relacionada à RCB do projeto, tendo 2 componentes.
ITEM A1 - RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO PROPORCIONAL
Pontuação de cada medida atribuída de forma proporcional à mínima RCB.
AA1: pontuação máxima do subcritério A1.
RCB: Relação custo-benefício do projeto, considerando apenas a parcela aportada pelo PEE.
RCBmín: Menor relação custo-benefício entre projetos concorrentes à CHAMADA PÚBLICA.
ITEM A2 - RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO ORDENADA
Pontuação de cada medida atribuída de acordo com uma lista ordenada descendente dos valores de RCB.
AA2: Pontuação máxima do subcritério A2.
k: Posição do projeto na lista.
n: Número de projetos apresentados.
ITEM B - PESO DO INVESTIMENTO EM EQUIPAMENTOS NO CUSTO TOTAL
Este critério visa premiar as medidas que maximizem o investimento direto em equipamentos, em detrimento dos custos indiretos ou administrativos associados à ação de eficiência energética.
IK: Índice de investimento direto em equipamentos financiados pelo PEE.
K: Custo total dos equipamentos financiados pelo PEE.
CT: Custo total do projeto financiado pelo PEE.
BB: Pontuação máxima do critério B.
IKmáx: Índice máximo de investimento em equipamentos entre as propostas apresentadas.
ITEM C - IMPACTO DIRETO NA ECONOMIA DE ENERGIA E NA REDUÇÃO DE DEMANDA NA PONTA
Este critério visa destacar os projetos com maior impacto nos benefícios energéticos diretos.
ITEM C1 – IMPACTO DIRETO NA ECONOMIA DE ENERGIA
CC1: Pontuação máxima do subcritério C1.
EP: Energia economizada pelo projeto (MWh/ano).
EPmáx: Maior economia de energia apresentada na CHAMADA PÚBLICA (MWh/ano).
ITEM C2 – IMPACTO DIRETO NA REDUÇÃO DE DEMANDA NA PONTA
CC2: Pontuação máxima do subcritério C2.
DP: Demanda evitada pelo projeto (kW).
DPmáx: Maior redução de demanda na ponta reduzida entre os projetos concorrentes à
CHAMADA PÚBLICA (kW).
ITEM D - QUALIDADE DO PROJETO
D1: Qualidade global do projeto - 2 pontos: Inclusão de anexos explicativos, conteúdos e programas detalhados e descrição clara dos objetivos e do cenário de referência.
D2: Bases do projeto - 2 pontos: Qualidade na fundamentação dos pressupostos considerados, consistência do levantamento de dados, custos adequados, estimativas adequadas de economia de energia e redução de demanda na ponta.
D3: Cronograma - 2 pontos: Apresentação clara das suas várias etapas e custos, conforme requisitos mínimos estabelecidos no item 5.16 da Especificação Técnica e demais exigências.
D4: Estratégia de M&V - 4 pontos: A estratégia proposta consegue avaliar os objetivos a que se propõe a ação de eficiência energética, determina as variáveis independentes, possui plano de medição adequado da energia/demanda e variáveis independentes, apresenta modelo da energia e equipamentos de medição, períodos de medição, opção do PIMVP (EVO, 2012).
ITEM E - CAPACIDADE DE SUPERAR BARREIRAS DE MERCADO E EFEITO MULTIPLICADOR
E1: Eficácia na quebra de barreiras de mercado - 1 ponto: Este subcritério visa contemplar projetos que, pelo exemplo que tragam quando realizados, possam induzir a quebra de barreiras. Considerar aspectos como: tecnologias com alto potencial ainda não explorado de eficiência energética na tipologia (exemplo: acionador de velocidade variável – conversor de frequência), tecnologias novas ainda não consolidadas, uso de recursos de programas de financiamento à eficiência energética (por exemplo, PROESCO do BNDES).
E2: Induz comportamentos de uso eficiente da energia - 1 ponto: Este subcritério reforça os projetos que possam, também pelo exemplo quando implantados, induzir comportamentos de uso eficiente da energia. São considerados aspectos como: uso de
gestão energética, uso de sistemas de informação do uso da energia, sistemas automáticos que otimizem o desempenho de equipamentos e sistemas.
E3: Destina-se a segmentos com barreiras mais relevantes - 1 ponto: No âmbito desta
CHAMADA PÚBLICA, consideram-se mais relevantes:
Segmento industrial: É o segmento responsável pela maior parcela de consumo de energia elétrica na área de concessão da CEMIG D.
ITEM F - EXPERIÊNCIA EM PROJETOS SEMELHANTES
Experiência do proponente é relevante para o sucesso do projeto. O proponente deverá comprovar sua experiência em execução de projetos de eficiência energética na tipologia considerada, por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, declarando de forma clara e precisa que o proponente executou ou está executando serviços de eficiência energética.
F1: Experiência nos usos finais propostos - 3 pontos: comprovação de serviços prestados nos usos finais propostos, em especial em eficiência energética.
F2: Experiência no PEE - 2 pontos: comprovação de serviços prestados em projetos do PEE.
F3: Certificação CMVP da EVO - 2 pontos: existência na equipe executora de profissional certificado em medição e verificação (CMVP – Certified Measurement and Verification Professional) pela EVO (Efficiency Valuation Organization).
F4: Outras certificações pertinentes - 3 pontos: existência na equipe executora ou na entidade executora do processo de certificações relativas à execução de projetos de eficiência energética (por exemplo, o QUALIESCO da ABESCO), bem como profissional certificado em gerenciamento de projetos.
ITEM G - CONTRAPARTIDA
O PEE deve ser um programa incentivador do mercado de eficiência energética e não tomar o seu lugar. Para tal, é necessário que haja cada vez mais contribuições outras para a realização de projetos. Este critério estimula o aporte de outros recursos, além do PEE, para a consecução do projeto.
INVPEE : Investimento aportado pelo PEE.
INVtotal: Investimento total do projeto.
GG : pontuação máxima do critério G.
PImáx: Máximo valor do índice PI entre os projetos apresentados na CHAMADA PÚBLICA.
ITEM H - INCENTIVO A USOS FINAIS
Este item visa incentivar a exploração de potenciais de eficiência energética em diferentes usos finais:
Uso Final | Peso |
Aquecimento Solar | 4 |
Ar Comprimido | 3 |
Bombas | 3 |
Bombas de Vácuo | 3 |
Condicionamento Ambiental | 3 |
Equipamento Hospitalar | 5 |
Fonte Incentivada | 7 |
Iluminação | 1 |
Motores Elétricos | 3 |
Refrigeração | 2 |
Sistemas Motrizes | 4 |
Sopradores de Ar | 3 |
Gestão Energética | 6 |
Tabela 4: Relação custo benefício – Incentivo a usos finais
i: Usos finais contemplados (1,2,3...)
Ordi: Ordem (1, 2, 3...) do uso final em valores crescentes de investimento aplicado do PEE.
Pi: Peso considerado de cada uso final.
Invi : Valor do investimento do PEE no uso final i. Inv : Investimento médio do PEE em usos finais. InvPEE: Valor total do investimento do PEE.
HH: Pontuação máxima do critério H.
DUFmáx: Máximo valor do índice DUF entre os projetos concorrentes à Chamada Pública.
ITEM I - AÇÕES EDUCACIONAIS, DIVULGAÇÃO E GESTÃO
Este item visa incentivar a aplicação de recursos em ações de treinamento, capacitação, divulgação (marketing) interno ou externo e gestão energética. Esta última com incentivo duplo, pela sua importância. Estes investimentos devem ser usados para estabelecer ou consolidar a implantação de um sistema de gestão energética na instalação hospedeira do projeto.
INVaed: Investimento total em ações educacionais (treinamento e capacitação) e divulgação de ações e resultados (marketing).
INVge: Investimento em gestão energética.
INVtotal: Investimento total do projeto.
II: Pontuação máxima do critério I.
PTmáx: Máximo valor do índice PT entre os projetos concorrentes à Chamada Pública.
13. COMISSÃO JULGADORA
13.1. A comissão julgadora será constituída por empregados da CEMIG D, a qual terá a incumbência de qualificar e classificar as propostas de projetos apresentados na presente CHAMADA PÚBLICA.
13.2. Ressalta-se que a análise realizada por esta comissão julgadora se restringe aos aspectos relativos ao Programa de Eficiência Energética executado pela CEMIG D, em atendimento à regulamentação da ANEEL. Outras análises, tais como as necessárias para inserção de fontes incentivadas e alteração de carga de iluminação pública, serão realizadas por área competente da CEMIG D.
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
14.1. O resultado da seleção das propostas de projetos será divulgado pela CEMIG D por meio do portal de eficiência energética da CEMIG no endereço eletrônico Portal CPP 2019 na data definida no item 3.
15. RECURSOS
15.1. Eventuais recursos poderão ser interpostos pelo proponente, inseridos através do sistema conforme link do site disponibilizado no item 10.4, à Comissão Julgadora, conforme prazos definidos no item 3 deste regulamento.
15.2. Os proponentes terão um prazo para a apresentação de recursos somente em função do resultado dos inabilitados a terem o diagnóstico energético avaliado e em função do resultado provisório.
15.3. O objetivo dos recursos é verificar a aplicação dos critérios desta CHAMADA PÚBLICA pelos avaliadores e, portanto, não possibilita ao requerente alterar nenhum aspecto ou informação da documentação ou do diagnóstico ora apresentados.
16. DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA
16.1. A CEMIG D disponibilizará no endereço eletrônico Portal CPP 2019 no período definido no item 3, os seguintes documentos:
a. Regulamento desta CHAMADA PÚBLICA e seus anexos.
b. Formulário de Apresentação da Proposta de Projeto.
c. Especificação Técnica desta CHAMADA PÚBLICA e seus anexos.
d. Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
e. Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance - PIMVP - Janeiro de 2012 - EVO 10000 - 1:2012 (Br).
f. Roteiro para elaboração de diagnóstico energético.
g. Planilha, de uso obrigatório, para cálculo de RCB.
h. Link site do sistema para inserção dos documentos habilitatórios e diagnóstico energético.
17. OUTRAS INFORMAÇÕES
17.1. Os autores das propostas de projeto não serão de forma alguma remunerados pela CEMIG D em decorrência da seleção de suas propostas de projetos, bem como não é permitido aos mesmos reivindicar ganhos eventuais auferidos pelas unidades consumidoras e a própria CEMIG D.
17.2. A execução da proposta de projeto que vier a ser selecionada pela CEMIG D por meio da presente CHAMADA PÚBLICA condiciona-se à celebração de instrumento contratual com a CEMIG D, de acordo com o disposto no presente regulamento.
17.3. Após a divulgação dos resultados a CEMIG D solicitará o envio da documentação necessária para o preenchimento do contrato. O proponente que não enviar a documentação dentro do prazo estipulado pela CEMIG D estará automaticamente desclassificado, não cabendo nenhum recurso.
17.4. Após o preenchimento do contrato a CEMIG D o enviará ao proponente para que os responsáveis legais procedam às assinaturas e reconhecimento de firmas. O proponente que não encaminhar o contrato assinado e com firma reconhecida dentro do prazo estipulado pela CEMIG D estará automaticamente desclassificado, não cabendo nenhum recurso.
17.5. O proponente cujas propostas de projetos aprovadas na presente CHAMADA PÚBLICA, com os respectivos contratos/termos assinados, não forem implementadas em função de causa não atribuível à CEMIG D ou não decorrente de caso fortuito ou força maior ficará suspenso de apresentar propostas de projetos relativos ao Programa de Eficiência Energética publicados pela CEMIG D por um período de 3 anos, contados a partir da data de confirmação do cancelamento.
17.6. O proponente é responsável por todas as informações prestadas nas propostas de projeto e, caso sejam fornecidas dolosamente (má fé) informações comprovadamente falsas, ficará este impedido de participar de Chamadas Públicas de Projeto de Eficiência Energética da Cemig Distribuição por um prazo de 5 (cinco) anos.
18. ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
18.1. Toda e qualquer solicitação de esclarecimentos e/ou informações adicionais, referentes a este regulamento, deverá ser formulada por escrito e enviada para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.xx até a data definida no cronograma desta CHAMADA PÚBLICA com o assunto “Questionamento CPP 01/2019”.
18.2. O proponente ou interessado que enviar questionamentos através do e-mail acima deverá, obrigatoriamente, se identificar com nome completo e empresa.
18.3. A CEMIG D não atenderá solicitações de esclarecimentos e/ou informações adicionais que não estejam em conformidade com o estabelecido neste item, ou fora do período estabelecido.
18.4. Todos os questionamentos e suas respectivas respostas serão publicados em um FAQ semanal no portal da Eficiência Energética no endereço Portal CPP 2019.
18.5. Outras informações adicionais poderão ser divulgadas através do mesmo endereço eletrônico.
19. CONFIRMAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DAS PROPOSTAS DE PROJETO
19.1. Uma vez selecionadas as propostas de projetos e estas virem a compor o Programa de Eficiência Energética - PEE da CEMIG D, as informações contidas nas mesmas deverão ser confirmadas na sua execução.
19.2. Havendo divergências entre as informações constantes nas propostas de projetos e o que venha a ser executado que comprometa a eficiência e eficácia estabelecida, a CEMIG D poderá interromper a execução do mesmo. Neste caso o proponente responsável pela proposta de projeto, deverá ressarcir a CEMIG D em razão dos valores investidos e dispendidos na aludida proposta de projeto, com os devidos acréscimos legais e regulamentares.
20. SALDO DOS RECURSOS FINANCEIROS
20.1. Na eventualidade de não acudirem interessados na apresentação de projetos, ou caso as propostas de projetos apresentadas não atendam satisfatoriamente aos requisitos estabelecidos na presente CHAMADA PÚBLICA tornando-a infrutífera, em decorrência de cumprimento da obrigação regulamentar com o Poder Concedente - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a CEMIG D poderá analisar eventuais alternativas para remanejamento dos recursos, se necessário, utilizando os critérios estabelecidos nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE, elaborado pela ANEEL.
Belo Horizonte, julho de 2019
ANEXO A - FORMULÁRIOS E DECLARAÇÕES
a. Formulário de apresentação de proposta de projeto
, de de
À
Cemig Distribuição S.A.
Comissão Julgadora da Chamada Pública CEMIG 001/2019 Av. Barbacena 1200 12° andar ala B2
CEP: 30190-131 Belo Horizonte – MG Gerência de Eficiência Energética – TE/EE
REF.: CHAMADA PÚBLICA CEMIG 001/2019 – Proposta de Projeto
Encaminhamos documentação para habilitação e diagnóstico energético para sua avaliação, via site disponibilizado, informando que estamos cientes e de acordo com as regras constantes da presente Chamada Pública, como também todos os termos constantes no instrumento contratual.
Para os devidos fins, DECLARO que:
1. Estou de acordo com as demais regras estabelecidas para o Programa de Eficiência Energética da Cemig Distribuição S.A., regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, conforme legislação vigente.
2. Os gestores aqui indicados dispõem de plena capacidade de realizar a gestão do projeto de eficiência energética, visando o atingimento das metas propostas e a correta prestação de contas dos repasses realizados.
3. Os administradores do PROPONENTE/CONSUMIDOR beneficiado não são membros da Diretoria Executiva da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig, nem de qualquer uma de suas Subsidiárias Integrais, nem possuem vínculo conjugal ou de companheirismo, parentesco (natural ou civil), em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com nenhum membro das referidas Diretorias Executivas.
4. Os administradores do PROPONENTE/CONSUMIDOR beneficiado não integram o quadro de empregados da Cemig, nem de qualquer uma de suas Subsidiárias Integrais, nem possuem vínculo com empregado que integre o grupo de responsáveis, direta ou indiretamente, pelo Programa de Eficiência Energética da Companhia.
Atestamos a veracidade das informações constantes nos documentos, bem como no relatório de diagnóstico energético apresentados, e reiteramos nosso interesse em participar do Programa de Eficiência Energética da Cemig Distribuição S.A.
Apresentamos abaixo os dados para contato, bem como a lista de instalações que serão beneficiadas pelo projeto, além da identificação da empresa responsável pela elaboração do diagnóstico (se for o caso):
Identificação do gestor responsável e contato para as tratativas deste projeto, pertencente ao corpo funcional do proponente:
Proponente:
CNPJ do Proponente:
Matriz ou Entidade Representante? Selecione Sim/Não
Tipo: Inserir qual é o tipo da entidade representante ou se é a Matriz, ou N/A
Nome do Gestor:
Tipo de Projeto: Selecione o Tipo de Projeto
Endereço:
Telefone: ( ) - / ( ) - E-mail:
Unidades consumidoras que serão beneficiadas com o projeto:
(Para cada unidade consumidora, preencher as informações abaixo)
Nome ou razão social | CNPJ | Número (Cemig) da instalação | Endereço |
Identificação da empresa responsável pela elaboração do diagnóstico: (se for o caso)
Responsável:
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Telefone: ( ) - / ( ) - E-mail:
Atenciosamente,
Representante legal do proponente
Nome e CPF do Representante legal do proponente Cargo do Representante legal do proponente
c. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte
Cidade, de de
À
Cemig Distribuição S.A.
Comissão Julgadora da Chamada Pública CEMIG 001/2019 Av. Barbacena 1200 12° andar ala B2
CEP: 30190-131 Belo Horizonte – MG Gerência de Eficiência Energética – TE/EE
REF.: CHAMADA PÚBLICA CEMIG 001/2019 - DECLARAÇÃO DE
(MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
(nome da empresa), inscrita no CNPJ n° / - ,
por intermédio do seu representante legal, com os devidos poderes, e abaixo assinado, DECLARA, SOB AS PENALIDADES LEGAIS, para fins de participação na Chamada Pública CEMIG 001/2019, que está legalmente enquadrada na condição de
(microempresa ou empresa de pequeno porte).
Declara, ainda, o pleno atendimento ao disposto no art. 3°, bem como demais dispositivos da Lei Complementar n° 123/2006.
O signatário desta DECLARAÇÃO é representante legal do(a) (nome da empresa), e assume o compromisso de informar, imediatamente, à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Cemig Distribuição S.A., eventual desenquadramento da presente situação de (microempresa ou empresa de pequeno porte), sob as sanções cabíveis, sem prejuízo das penalidades relativas a falsidade ideológica e a crime contra a ordem tributária, previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e no art. 1° da Lei n° 8.137/1990, respectivamente.
Segue, ainda, em anexo, documentação comprobatória da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Atenciosamente,
Representante legal do proponente Cargo do representante legal