DECRETO Nº 21.812, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
ANO XCIII - 134º DA REPÚBLICA Teresina(PI), quinta-feira, 09 de fevereiro de 2023 - Edição nº 31
LEIS E DECRETOS
DECRETO Nº 21.812, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre limites de gastos para contratação de bandas e atrações artísticas para eventos festivos no ano de 2023 no âmbito do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os arts. 215, 216 e 216-A, da Constituição Federal, que tratam da cultura e do acesso às fontes de cultura nacional e do incentivo à valorização e à difusão das manifestações culturais;
CONSIDERANDO as atribuições do Poder Público elencadas na Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultural no tocante à formulação de políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do Plano;
CONSIDERANDO, especialmente, a Decisão Normativa nº 28/2022 do Tribunal de Contas do Estado – TCE/PI, que alerta a todos os gestores públicos que o custeio de eventos festivos, a contratação de bandas artísticas e shows com dispêndio de recursos vultosos do erário, poderão configurar despesa ilegítima se comprometer o resultado da gestão pública e a regularidade das contas de gestão, em detrimento da oferta de serviços públicos essenciais, tais como os de saúde, educação e saneamento, assim como eventual inadimplemento regular de fornecedores contratados de bens e serviços, servidores públicos e repasse de contribuições patronais previdenciárias;
CONSIDERANDO ser imprescindível à segurança jurídica a regulamentação dos procedimentos necessários à aplicação dos recursos provenientes de emendas parlamentares no Estado do Piauí,
CONSIDERANDO o dever do gestor de preservar o interesse público dos entes e da coletividade,
D E C R E T A:
Art. 1º As contratações públicas de profissional de qualquer setor artístico, ou de bandas artísticas, para a realização de festejos, espetáculos e
shows, no ano de 2023, serão custeadas, exclusivamente, por recursos públicos oriundos de emendas parlamentares.
Art. 2º A aplicação dos recursos de emendas parlamentares relativas ao objeto deste Decreto deverá observar os limites de: I - R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) em municípios de até 30.000 (trinta mil) habitantes; e,
II - R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) em municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes.
Parágrafo único. Ficam excepcionados os limites mencionados neste artigo para os eventos previstos no calendário oficial da Secretaria de Estado da Cultura do Piauí – SECULT, desde que a respectiva contratação seja previamente aprovada pela Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados – CGFR.
Art. 3º Para fins de incentivo à valorização e à difusão das manifestações culturais piauienses, fica garantida a prioridade de contratação de bandas e atrações artísticas locais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 09 de fevereiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Governador do Estado do Piauí
Xxxxxxx Xxxxx Nolleto Secretário de Governo
REF.2944
SEI nº 6595506
DECRETO Nº 21.787, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Regulamenta o Conselho Estadual de Gestão de Pessoas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhes são conferidas pelo inciso XIII, do artigo 102, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 45, §3º da Lei Estadual nº 7.884/2.022,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Estadual de Gestão de Pessoas é o órgão consultivo e deliberativo de assessoramento direto ao Governador do Estado, na orientação da política de recursos humanos dos órgãos e entidades da administração pública, competindo-lhe:
I - apreciar e encaminhar ao Governador do Estado, depois de aprovadas, as propostas de modificação dos quadros de pessoal, tabelas de vencimentos e salários, gratificações e vantagens, estrutura, planos de cargos dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional;
II - apreciar e encaminhar ao Governador do Estado, depois de aprovadas, as propostas de promoções, progressões, enquadramento, requisições, disposições, cessões, redistribuições e classificações de pessoal da administração pública estadual, que impliquem ou não em alteração de vencimentos ou salários ou em despesas adicionais ao erário;
III - apreciar e encaminhar ao Governador do Estado propostas de concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, na forma do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado;
IV - apreciar os cálculos e aprovar os valores a serem pagos a título de:
a) gratificação variável pelo cumprimento de metas a servidores ativos do Departamento Estadual de Trânsito;
b) adicional de remuneração fazendário (tanto na parte devida em função do incremento do valor efetivamente arrecadado com impostos, quanto na parte devida em função do cumprimento de metas) a servidores da Secretaria da Fazenda;
V - emitir, prévia e conclusivamente, parecer acerca de propostas de admissão ou contratação de pessoal efetivo, temporário, estagiário ou terceirizado;
VI - apreciar e encaminhar ao Governador do Estado os pedidos de cessão e disposição de servidores públicos do Estado do Piauí para outros entes e Poderes, cabendo definir sobre o ônus remuneratório e lotação.
Art. 2º O Conselho Estadual de Gestão de Pessoas, órgão colegiado, compor-se-á da seguinte forma:
I- Secretário de Administração;
II- Secretário de Governo;
III -Secretário de Planejamento; IV- Secretário da Fazenda;
V- Procurador-Geral do Estado e;
VI- Presidente da Fundação Piauí Previdência
§ 1º A presidência do Conselho será exercida pelo Secretário de Administração e, nas suas ausências, pelo Secretário de Governo.
§2º Os Secretários de Estado e o Procurador-Geral do Estado podem delegar, temporariamente, suas atribuições aos Superintendentes e Procuradores Adjuntos, através de portaria publicada no diário oficial do Estado.
§3º O Presidente do Conselho designará servidor para atuar como Secretário do órgão.
Art. 3º Compete ao Presidente do Conselho Estadual de Gestão de Pessoas:
I - convocar e presidir as sessões, bem como aprovar as respectivas pautas; II - dirigir os trabalhos, resolver as questões de ordem e apurar as votações;
Parágrafo único. O Presidente exerce o direito de voto nominal, devendo votar em último lugar e, em caso de empate, exercerá a prerrogativa do voto de qualidade.
Art. 4º Ao Secretário do Conselho Estadual de Pessoas incumbe, além de outras atribuições determinadas pelo presidente: I- secretariar as seções e lavrar a respectiva ata;
II- transcrever as decisões nos respectivos autos;
III- preparar os expedientes que serão assinados pelo Presidente e membros;
IV- preparar pauta de julgamento e atender diligências solicitadas;
Art. 5º O Conselho Estadual de Gestão de Pessoas reunir-se-á, preferencialmente, na sede da Secretaria de Administração, sendo facultado a realização de reuniões virtuais por videoconferência, em plataforma que garanta a autenticidade dos participantes.
§1º O Conselho Estadual de Gestão de Pessoas reunir-se-á sempre que convocado por seu Presidente, devendo estar presentes pelo menos quatro de seus membros.
§2º As reuniões presenciais ou virtuais serão registradas em ata e assinadas pelo Presidente e demais membros.
Art. 6º Em caso de manifesta urgência, devidamente justificada, o Presidente do Conselho Estadual de Gestão de Pessoas poderá aprovar, ad referendum dos demais membros, processo submetido à apreciação do Conselho, devendo ser incluído na pauta imediatamente posterior, para homologação.
Art. 7º A gratificação pela participação dos membros e do Secretário do Conselho Estadual de Gestão de Pessoas será regulamentada pela Secretaria da Administração, não podendo ultrapassar, por mês, o limite de 5% (cinco por centro) da remuneração do Secretário de Estado.
Art. 8º Fica o Conselho Estadual de Gestão de Pessoas autorizado a baixar atos normativos que se fizerem necessários à plena execução do presente Decreto.
Art. 9º Os casos não previstos neste Decreto serão deliberados pela maioria dos membros da Conselho Estadual de Gestão de Pessoas. Art. 10º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de janeiro de 2023.
(Assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Governador do Estado do Piauí
(Assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Governo
(Assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxx do Nascimento Secretário de Administração SEI nº 6441603
REF.2949
DECRETO Nº 21.816, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 8.379.114,00 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº. 7.949, de 12 de janeiro de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas, Secretaria da Educação/Recursos para o Desenvolvimento da Educação Básica, Hospital Regional Justino Luz - Picos, Laboratório Central Dr. Costa Alvarenga - Teresina, Hospital Xxxxxxx Xxxxxx - Teresina, Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN e Secretaria Estadual de Mineração, Petróleo e Energias Renováveis, no valor de R$ 8.379.114,00 (oito milhões, trezentos e setenta e nove mil, cento e quatorze reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº. 7.326, de 30/12/2019 e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 09 de fevereiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Governador do Estado
Xxxxxxx Xxxxx Nolleto Secretário de Governo
Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Secretário do Planejamento
SUPLEMENTAÇÃO ANEXO I
DECRETO Nº 21.816, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 | |||||||||
R$1,00 | |||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | TERRITÓRIO | ESFERA | NATUREZA | ID. do EXERCíCIO | FONTE | EMENDA | VALOR |
11114.04.122.0010.2000 | ADMINSTRAÇÃO DA UNIDADE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.92 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 13.619,00 |
14102.12.362.0002.2956 | APOIO AO EDUCANDO - ENSINO MÉDIO | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.92 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 869.608,00 |
17105.10.302.0001.4145 | ADMINISTRAÇÃO GERAL E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES | 000001 | TD6 | S | 3.3.90.92 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 2.000.000,00 |
17112.10.302.0001.4145 | ADMINISTRAÇÃO GERAL E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES | 000001 | TD4 | S | 4.4.90.52 | 1 | 601 | 0000.E0000 | 1.990.000,00 |
17117.10.302.0001.4145 | ADMINISTRAÇÃO GERAL E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES | 000001 | TD4 | S | 3.3.90.92 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 3.000.000,00 |
45201.04.122.0010.2000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.92 | 1 | 501 | 0000.E0000 | 498.887,00 |
50101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.91.13 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 7.000,00 |
TOTAL | 8.379.114,00 |
ANULAÇÃO ANEXO II
DECRETO Nº 21.816, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 | |||||||||
R$1,00 | |||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | TERRITÓRIO | ESFERA | NATUREZA | ID. do EXERCíCIO | FONTE | EMENDA | VALOR |
11114.04.122.0010.2000 | ADMINSTRAÇÃO DA UNIDADE | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.52 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 13.619,00 |
14102.12.368.0002.2962 | SISTEMA DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA APRENDIZAGEM DOS ALUNOS DA REDE ESTADUAL | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 869.608,00 |
17101.10.302.0001.3009 | CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADES HOSPITALARES | 000001 | TD4 | S | 4.4.90.51 | 1 | 601 | 0000.E0000 | 1.990.000,00 |
17119.10.302.0001.4145 | ADMINISTRAÇÃO GERAL E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES | 000001 | TD1 | S | 3.3.90.36 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 2.000.000,00 |
17119.10.302.0001.4145 | ADMINISTRAÇÃO GERAL E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES | 000112 | TD1 | S | 3.3.90.36 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 3.000.000,00 |
45201.04.122.0003.3053 | MELHORIA NO TRÂNSITO | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 501 | 0000.E0000 | 498.887,00 |
50101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 7.000,00 |
TOTAL | 8.379.114,00 |
REF.2957
SEI nº 6601162
DECRETO Nº 21.817, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 1.547.000,00 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº. 7.949, de 12 de janeiro de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Coordenadoria de Enfrentamento ás Drogas, Encargos Gerais do Estado, Secretaria do Turismo e Secretaria da Cultura, no valor de R$ 1.547.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e sete mil reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº. 7.326, de 30/12/2019 e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 09 de fevereiro de 2023. (Assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Governador do Estado
Xxxxxxx Xxxxx Nolleto Secretário de Governo
Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Secretário do Planejamento
SUPLEMENTAÇÃO ANEXO I
DECRETO Nº 21.817, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 | |||||||||
R$1,00 | |||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | TERRITÓRIO | ESFERA | NATUREZA | ID. do EXERCíCIO | FONTE | EMENDA | VALOR |
11114.04.122.0007.2036 | PROJETOS E AÇÕES PREVENTIVAS CONTRA O USO DE DROGAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2023.I0063 | 300.000,00 |
24101.28.845.0012.0910 | TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS | 000001 | TD0 | F | 3.3.40.41 | 1 | 500 | 2023.I0041 | 78.000,00 |
24101.28.845.0012.0910 | TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS | 000001 | TD0 | F | 4.4.40.41 | 1 | 500 | 2023.I0041 | 52.000,00 |
47101.23.695.0005.4047 | PROMOÇÃO DO TURISMO | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2023.I0021 | 300.000,00 |
47101.23.695.0005.4047 | PROMOÇÃO DO TURISMO | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2023.I0072 | 420.000,00 |
47101.23.695.0005.4047 | PROMOÇÃO DO TURISMO | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2023.I0059 | 97.000,00 |
51101.13.392.0004.2244 | DEMOCRATIZAÇÃO E DIFUSÃO DAS ARTES CRIATIVA E DA CULTURA PIAUIENSE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2023.I0042 | 300.000,00 |
TOTAL | 1.547.000,00 |
ANULAÇÃO ANEXO II
DECRETO Nº 21.817, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 | |||||||||
R$1,00 | |||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | TERRITÓRIO | ESFERA | NATUREZA | ID. do EXERCíCIO | FONTE | EMENDA | VALOR |
45203.04.512.0008.4124 | AMPLIAR OS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, MÓDULO SANITÁRIOS E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA ZONA URBANA E RURAL | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 500 | 2023.I0041 | 430.000,00 |
51101.13.392.0004.2244 | DEMOCRATIZAÇÃO E DIFUSÃO DAS ARTES CRIATIVA E DA CULTURA PIAUIENSE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2023.I0063 | 300.000,00 |
51101.13.392.0004.2244 | DEMOCRATIZAÇÃO E DIFUSÃO DAS ARTES CRIATIVA E DA CULTURA PIAUIENSE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2023.I0072 | 420.000,00 |
51101.13.392.0004.2244 | DEMOCRATIZAÇÃO E DIFUSÃO DAS ARTES CRIATIVA E DA CULTURA PIAUIENSE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2023.I0060 | 97.000,00 |
52101.22.608.0006.1972 | FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2023.I0021 | 300.000,00 |
TOTAL | 1.547.000,00 |
REF.2961
SEI nº 6601165
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 159/2020/CGE/PI PROCESSO SEI 00313.002145/2020-73
PORTARIA CRG/CGE-PI Nº 237, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
INDICIADA: XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXX, Cargo de PROFESSOR SL - II MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 105349-3
JULGAMENTO
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo Corregedor-Geral da Controladoria-Geral do Estado do Piauí, por intermédio da Portaria CRG/CGE-PI 237, de 12 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado n° 218, de 20 de novembro de 2020, objetivando apurar conduta funcional irregular atribuída à servidora XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXX, matrícula funcional nº 105349-3, ocupante do cargo de Professor SL, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação, em razão de ausência ininterrupta ao serviço de 01/12/2015 a 11/11/2020.
Os atos de instrução processual foram executados da seguinte forma:
Memo UGP/CBEN nº 0.494/2017, da Unidade de Gestão de Pessoas da SEDUC, comunicando que a servidora não retornou ao serviço após o término da licença para tratar de interesse particular (fl. 03 do doc. 0645267);
Portaria nº CBEN/UGP 00010/12 concedendo licença para tratar de interesses particulares; Ofício CPS/SEDUC n° 17/2017 da SEDUC à PGE solicitando abertura do PAD;
Relatório de Ficha Financeira por Xxxxxxxxx;
Portaria CRG/CGE-PI n° 237, de 12 de novembro de 2020, constituindo PAD para apurar conduta funcional irregular por ausência intencional ao serviço;
Publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado n° 218, de 20 de novembro de 2020; Ata de início dos trabalhos da Comissão;
Termo de Indiciação por abandono do cargo público e abertura de prazo de 05 (cinco) dias para apresentar defesa escrita; Mandado de Citação para apresentar defesa escrita;
Defesa (2005828/2005899);
Relatório da Comissão Processante;
Parecer nº 122/2021/PFCAA/GAB/PGE-PI/GAB/PGE-PI; Despacho nº 914/2021/PGE-PI/GAB/AP2.
A Comissão Processante opinou pela demissão da servidora, concluindo o seguinte:
Com base nos fatos apurados e levando-se, ainda, em consideração os termos da defesa apresentada pelo(a) indiciado(a), cujos resultados da apreciação e análise encontram-se transcritos em item anterior, conclui-se pela:
a) aplicação da penalidade de demissão em face de XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXX, Cargo de PROFESSOR SL - II, Matrícula nº 105349-3, vinculado ao (à) Secretaria de Estado da Educação do Piauí, pela prática do ilícito administrativo de abandono de cargo, conforme art. 153, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994.
É o relatório. Passo a decidir.
O Processo Administrativo Disciplinar seguiu todos os trâmites legais, sendo assegurado à processada o contraditório e a ampla defesa, obedecendo, assim, o devido processo legal, na forma prevista no art. 161, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994.
A processada apresentou defesa escrita alegando que morava longe do local de trabalho e que não tinha como se deslocar para lecionar a noite. Requereu o seu retorno às atividades laborais e sua lotação no município de Beneditinos.
No entanto, consta nos autos que a indiciada residia na área de abrangência da 20ª Gerência Regional de Educação, dessa forma, tinha a opção de lecionar em outro turno, pois as unidades escolares estaduais funcionam em três turnos.
A autoria e a materialidade da infração cometida restaram sobejamente caracterizadas nos autos, haja vista que a servidora, de forma injustificada e reiterada, apresentou conduta que evidencia seu intento de abandonar o cargo público que ocupa, como bem demonstrou a Comissão Processante em seu Relatório, in litteris:
No abandono de cargo devem ficar comprovados o elemento objetivo e o elemento subjetivo. O primeiro elemento, de ordem objetiva, diz respeito ao transcurso de prazo, que se traduz na ausência do agente público por um lapso temporal superior a 30 dias consecutivos. O outro elemento é subjetivo, leva em conta a intencionalidade da conduta do agente consistente na "ausência intencional", denominado de animus abandonandi.
No caso concreto, o elemento objetivo, consubstanciado na ausência ininterrupta ao serviço de 01/12/2015 a 11/11/2020, por ser configurada a partir do Memo ugp/cben nº 0.494/2017 (fl.03) do processo PGE/2017198538-0 (0645267), neste documento há a informação sobre o não retorno da servidora às atividades laborais após o termino de licença sem vencimento em 28/02/2014.
No que tange à intencionalidade da conduta (elemento subjetivo), imperioso consignar que a intenção de se ausentar (animus abandonandi) pode ocorrer por dolo direto ou eventual, isto é, respectivamente, quando o servidor deseja se ausentar ou, não desejando, assume o risco de produzir o mesmo resultado. No entanto, não se exige a comprovação de que o servidor tencionava abandonar permanentemente o cargo.
Deste modo, a demonstração da intencionalidade do servidor em abandonar o cargo não necessita ser de forma expressa, por meio de uma declaração com firma reconhecida em cartório, atestando que ele tem o "animus abandonandi", mas deve ser configurada pelas circunstâncias do caso, notadamente por intermédio da apuração e constatação de posturas incompatíveis do servidor público com o dever de exercer o seu labor funcional.
Exemplia gratia, faltas ao serviço para execução de projetos pessoais não constituem óbice para reconhecimento da intencionalidade da infração disciplinar; ao revés, comprovam a preterição do interesse público face ao particular, o que é inadmissível e reforça a caracterização do abandono de cargo.
(.)
In casu, relativamente ao elemento subjetivo, não restou demonstrada em sede de defesa, tampouco nos autos, qualquer circunstância insuperável, força maior ou estado de necessidade justificadora de sua ausência ao serviço público no período de 01/12/2015 a 11/11/2020.
O(a) servidor(a) alega que solicitou licença sem vencimento, sem especificar/comprovar sua modalidade, constando dos autos único registro (0826019) de "Licença para Atendimento de Interesse Particular" a partir de 02/03/2012, que segundo o disposto no caput do art. 94 da Lei Complementar nº 13/94 poderia ser concedida por até 2(dois) anos, sem possibilidade de renovação automática (§2º).
O(a) servidor(a) alega ainda que não possuía "condições físicas, emocionais e estruturais para lecionar", que residia em sitio afastado da cidade e por este motivo não poderia laborar no turno da noite. Contudo, na certidão de óbito do seu cônjuge consta o endereço "Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx", localizado na área de abrangência da 20ª Gerência Regional de Educação. Além disso, é fato público que as unidades escolares estaduais funcionam em três turnos: manhã, tarde e noite. Desta feita, não se sustentam as alegações, pois ainda que não fosse possível exercer as atividades laborativas à noite ainda poderia fazê-lo nos turnos manhã ou tarde.
Informa-se ainda que não constam nos autos quaisquer documentos que comprovem solicitação de retorno as atividades laborais anteriores a apresentação da defesa, o que confirma o lapso temporal apurado e o animus abandonandi da servidora.
No caso concreto, a defesa juntada não apresentou qualquer motivo plausível para justificar a ausência no período delimitado na portaria de instauração do presente processo administrativo disciplinar. Diante disso, é recomendável transcrever a ementa do julgamento do RMS nº 19.781/SP, in verbis:
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. XXX XXXXXXXXXX DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE XXXXXX ABANDONANDI DO
SERVIDOR. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. Afasta-se a alegação de cerceamento de defesa e de nulidade do ato impetrado se assegurado, no processo administrativo que resultou na demissão do servidor, o direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como se devidamente fundamentado o ato demissório. O servidor que se ausenta voluntariamente do serviço por duzentos e seis dias consecutivos sem apresentar qualquer justificativa à Administração e sem comprovar a existência de motivos de força maior ou de coação ilegal que embasem a sua longa ausência deve ser demitido por abandono de cargo, nos termos do artigo 63 da Lei Estadual n° 10.261/68. Recurso Ordinário improvido. (STJ – RMS nº 19.781/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, DJE de 09.11.2009). (g.n.)
O Memo UGP/CBEN nº 0.494/2017, da Unidade de Gestão de Pessoas da SEDUC, atesta que a servidora não retornou ao serviço após o término da licença para tratar de interesse particular (fl. 03 do doc. 0645267).
Deste modo, compreende-se como presente o ilícito administrativo de abandono de cargo.
Em obediência ao disposto no art. 152, § 1º, da Constituição Estadual, bem como aos arts. 2º, XVIII e 15, IV, ambos da Lei Complementar Estadual nº 56/2005, o Relatório da Comissão Processante e o Parecer PGE nº 122/2021/PFCAA/GAB/PGE-PI/GAB/PGE-PI concluíram pela demissão da servidora do cargo de Professor por abandono de cargo, na forma do art. 153, inciso II, e art. 159, da Lei Complementar nº 13/94.
ANTE o EXPOSTO, adotando como motivação desta decisão, além dos fundamentos supracitados, o Relatório da Comissão Processante que a integra, hei por bem responsabilizar a indiciada XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXX, matrícula funcional nº 105349-3, Professora SL-II, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação, por conduta funcional irregular tipificada no art. 159, da Lei Complementar n º 13, de 03 de janeiro de 1994, aplicando-lhe a pena de DEMISSÃO, nos termos dos arts. 148, III, e 153, II, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí.
Expeça-se o competente ato punitivo.
Encaminhe-se o presente processo e respectivo ato punitivo à Secretaria de Estado da Educação para os devidos fins, inclusive cientificar a processada desta decisão e posteriormente encaminhem-se os autos do processo a Controladoria-Geral do Estado do Piauí.
É o JULGAMENTO. Publique-se.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 31 de janeiro de 2023.
(assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Governador do Estado do Piauí
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e IX, do art. 102, da Constituição Estadual, bem como o art. 162, I, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 159/2020/CGE-PI, instaurado por intermédio da Portaria CRG/CGE-PI nº 237, de 12 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado n° 218, de 20 de novembro de 2020, registrado no SEI 00313.002145/2020-73,
R E S O L V E demitir a servidora XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXX, matrícula funcional nº 105349-3, Professora SL-II, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação, por ABANDONO DE CARGO PÚBLICO, conduta irregular tipificada no art. 159, da Lei Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), aplicando-lhe a pena de DEMISSÃO, nos termos dos art. 148, III, e 153, II, da referida Lei Complementar Estadual.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 31 de janeiro de 2023.
(assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Governo
REF.2963
LEI Nº 7.957, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Proíbe as instituições financeiras, no âmbito do estado do Piauí, de ofertar e celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É vedado às instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no estado do Piauí, diretamente ou por meio de interposta pessoa física ou jurídica, realizar atividade de telemarketing ativo, oferta comercial ou proposta tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza.
Art. 2º É vedado às instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil, diretamente ou por meio de interposta pessoa física ou jurídica, celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários a aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica.
§ 1º A celebração de empréstimos de qualquer natureza com aposentados e pensionistas de que trata este artigo deve ser realizada mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.
§ 2º Quando atendidas as condições do caput deste artigo, a celebração de contrato de empréstimo por canal não presencial, obriga a contratada a enviar as condições do contrato por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato.
Art. 3º As instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil poderão disponibilizar canal gratuito telefônico para que aposentados e pensionistas solicitem a contratação de empréstimos de qualquer natureza, ocasião em que deverão ser previamente esclarecidos sobre todas as condições de contratação a ser realizada nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 2º desta Lei.
Art. 4º A instituição financeira que não cumprir as obrigações instituídas nesta Lei estará sujeito às seguintes sanções, graduadas de acordo com o porte do estabelecimento, o grau de reincidência e a gravidade da infração, sem prejuízo de também serem consideradas outras práticas qualificadas como abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor conforme a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor):
I - advertência; II - multa.
Parágrafo único. A multa será graduada entre R$ 1.000 (um mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valores que serão atualizados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de fevereiro de 2023.
(assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxx Nolleto Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Republicanos (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
REF.2965
DECRETO Nº 21.795, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Cessa, a pedido, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, do Cabo PM Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, XIII e XXI, do art. 102, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.442, de 30 de março de 2011;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí), e alterações posteriores;
CONSIDERANDO ainda o Ofício nº 50/2023/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 17 de janeiro de 2023, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 00028.001454/2023-94,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica cessada, a pedido, a convocação ao serviço ativo da PMPI do policial militar do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Piauí, sendo revertido para a situação de inatividade (reserva remunerada), conforme preceitua o art. 4º, inciso I, do Decreto nº 13.556, de 27 de fevereiro de 2009 c/c o art. 95, inciso I, da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, alterado pela Lei nº 6.821, de 16 de maio de 2016, abaixo identificado:
NOME | GRADUAÇÃO | RGPM |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | CABO PM | 10.3406-76 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de janeiro de 2023.
(assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Governo
SEI nº 6493723
REF.2967
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 319/2021/CGE-PI PROCESSO SEI 00313.001532/2021-73
PORTARIA CRG/CGE-PI Nº 812, de 22 de dezembro de 2021 INDICIADA: XXXXXX XXXXXXX XXXXX
MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 221731-7, Professor SL-I
JULGAMENTO
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo Corregedor-Geral da Controladoria-Geral do Estado do Piauí, por intermédio da Portaria CRG/CGE-PI n° 812, de 22 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado n° 273, de 27 de dezembro de 2021, objetivando apurar conduta funcional irregular atribuída à servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula funcional nº 221731-7, Professor SL-I, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação do Piauí, em razão de ausência ininterrupta ao serviço de 02/08/2017 a 22/12/2021.
Os atos de instrução processual foram executados da seguinte forma:
a) Memo nº 7373/2017 - CBEN/GAP/UG, de 27 de outubro de 2017, informando que a servidora não retornou às atividades funcionais após o término da licença para tratar de interesse particular (fl. 03 do doc. 2273682);
b) Portaria nº CBEN/UGP 071/2015, de 05 de agosto de 2015, da Unidade de Gestão de Pessoas, concedendo licença para tratar de interesses particulares (fl.14 do doc. 2273682);
c) Ficha financeira;
d) Portaria CRG/CGE-PI n° 812, de 22 de dezembro de 2021, constituindo PAD para apurar conduta funcional irregular por ausência intencional ao serviço;
e) Publicação da Portaria CRG/CGE-PI n° 812 no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 273, de 27 de dezembro de 2021;
f) Ata nº 29/2022/CGE-PI/GAB/CRG/GECOD de início dos trabalhos da Comissão, de 11 de janeiro de 2022;
g) Citação nº 6/2022/GAB/CRG/GECOD;
h) Termo de Indiciação nº 7/2022/CGE-PI/GAB/CRG/GECOD por abandono do cargo público e abertura de prazo de 05 (cinco) dias para apresentar defesa escrita;
i) Portaria CRG/CGE-PI n° 124, de 09 de março de 2022, designando substitutos para compor a Comissão Processante;
j) Publicação da Portaria CRG/CGE-PI n° 124 no Diário Oficial do Estado n° 54, de 21 de março de 2022;
k) Ata nº 102/2022/CGE-PI/GAB/CRG/GECOD de Deliberação (Citação por Edital), de 23 de maio de 2022;
l) Edital de Citação nº 85/2022/CGE-PI/GAB/CRG/GECOD;
m) Publicação do Edital de Citação nº 85/2022 em jornal de grande circulação em 06 de junho de 2022;
n) Publicação do Edital de Citação nº 85/2022 no Diário Oficial do Estado n° 130, de 07 de julho de 2022;
o) Ata nº 145/2022/CGE-PI/GAB/CRG/GECOD de Deliberação (Declaração de Revelia), de 04 de agosto de 2022;
p) Defesa Dativa nº 54/2022/CGE-PI/GAB/CRG/GECOD, de 09 de agosto de 2022;
q) Relatório nº 158/2022/CGE-PI/GAB/CRG/GECOD;
r) Parecer PGE nº 3/2023/RG/PFCAA/GAB/PGE-PI/GAB/PGE-PI;
s) Despacho PGE-PI/GAB/AJ Nº 1/2023, que aprova o Parecer;
t) Ofício nº 73/2023/CGE-PI, que envia o Processo Administrativo Disciplinar para julgamento.
A Comissão Processante opinou pela demissão da servidora, concluindo o seguinte:
Com base nos fatos apurados e levando-se, ainda, em consideração os termos da defesa apresentada pela indiciada, cujos resultados da apreciação e análise encontram-se transcritos em item anterior, conclui-se pela:
a) aplicação da penalidade de demissão em face de XXXXXX XXXXXXX XXXXX (CPF Nº 000.000.000-00 ) do cargo público de Professor SL- I (matrícula nº 221731-7) pela prática do ilícito administrativo de abandono de cargo, conforme art. 153, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº
13, de 03 de janeiro de 1994. É o relatório. Passo a decidir.
O Processo Administrativo Disciplinar seguiu todos os trâmites legais, sendo assegurada a processada o contraditório e a ampla defesa, obedecendo, assim, o devido processo legal, na forma prevista no art. 161, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994.
Após tentativa frustrada de citação pessoal, a indiciada foi citada para apresentar defesa através de edital e de jornal de grande circulação, no entanto não apresentou nenhuma manifestação, tendo sido declarada sua revelia e designado defensor dativo.
Em sua defesa, o defensor dativo alegou a preliminar de nulidade do processo administrativo disciplinar, considerando a extrapolação do prazo legal para sua conclusão, que a comissão processante não logrou êxito em demonstrar o elemento subjetivo "animus abandonandi", consistente na vontade de abandonar, e, por fim, requereu o acolhimento da preliminar com a declaração de nulidade do processo administrativo disciplinar, bem como, no mérito, a declaração de absolvição com o consequente arquivamento do presente processo.
A autoria e a materialidade da infração cometida restaram sobejamente caracterizadas nos autos, haja vista que a servidora, de forma injustificada e reiterada, apresentou conduta que evidencia seu intento de abandonar o cargo público que ocupa, como bem demonstrou a Comissão Processante em seu Relatório, in litteris:
No que tange ao pedido de arquivamento do processo administrativo disciplinar por excesso de prazo, cabe pontuar que o Superior Tribunal de Justiça exarou a súmula nº 592 com o seguinte teor: “O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa. (.)
Vê-se, portanto que o excesso de prazo por si só não configura justificativa idônea para reconhecer a nulidade ou arquivamento do feito disciplinar. No caso concreto, não foram apresentados argumentos que demonstrem eventual prejuízo à defesa, motivo pelo qual se compreende como insubsistente o pedido formulado. (.)
No abandono de cargo devem ficar comprovados o elemento objetivo e o elemento subjetivo. O primeiro elemento, de ordem objetiva, diz respeito ao transcurso de prazo, que se traduz na ausência do agente público por um lapso temporal superior a 30 dias consecutivos. O outro elemento é subjetivo, leva em conta a intencionalidade da conduta do agente consistente na "ausência intencional", denominado de animus abandonandi.
No caso concreto, o elemento objetivo, consubstanciado na ausência ininterrupta ao serviço de 02/08/2017 a 27/12/2021.
No que tange à intencionalidade da conduta (elemento subjetivo), imperioso consignar que a intenção de se ausentar (animus abandonandi) pode ocorrer por dolo direto ou eventual, isto é, respectivamente, quando o servidor deseja se ausentar ou, não desejando, assume o risco de produzir o mesmo resultado. No entanto, não se exige a comprovação de que o servidor tencionava abandonar permanentemente o cargo.
Deste modo, a demonstração da intencionalidade do servidor em abandonar o cargo não necessita ser de forma expressa, por meio de uma declaração com firma reconhecida em cartório, atestando que ele tem o "animus abandonandi", mas deve ser configurada pelas circunstâncias do caso, notadamente por intermédio da apuração e constatação de posturas incompatíveis do servidor público com o dever de exercer o seu labor funcional.
Exemplia gratia, faltas ao serviço para execução de projetos pessoais não constituem óbice para reconhecimento da intencionalidade da infração disciplinar; ao revés, comprovam a preterição do interesse público face ao particular, o que é inadmissível e reforça a caracterização do abandono de cargo. (.)
Vale dizer, para descaracterização do ilícito administrativo de abandono de cargo é necessária a presença de circunstância insuperável e válida que obstaculize a liberdade do servidor de comparecer ao trabalho (força maior ou estado de necessidade). Na sua ausência, ainda que o servidor não haja alimentado a vontade direta de abandonar o cargo (dolo direto), ainda assim terá perpetrado essa transgressão disciplinar (dolo eventual).
Outrossim, a defesa não apresentou qualquer motivo plausível para justificar a ausência ao serviço público no período delimitado na portaria de instauração do presente processo administrativo disciplinar. Diante disso, é recomendável transcrever a ementa do julgamento do RMS nº 19.781/SP, in verbis:
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. XXX XXXXXXXXXX DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE XXXXXX ABANDONANDI DO
SERVIDOR. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. Afasta-se a alegação de cerceamento de defesa e de nulidade do ato impetrado se assegurado, no processo administrativo que resultou na demissão do servidor, o direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como se devidamente fundamentado o ato demissório. O servidor que se ausenta voluntariamente do serviço por duzentos e seis dias consecutivos sem apresentar qualquer justificativa à Administração e sem comprovar a existência de motivos de força maior ou de coação ilegal que embasem a sua longa
ausência deve ser demitido por abandono de cargo, nos termos do artigo 63 da Lei Estadual n° 10.261/68. Recurso Ordinário improvido. (STJ – RMS nº 19.781/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, DJE de 09.11.2009). (g.n.)
O Memo nº 7373/2017 - CBEN/GAP/UG, da Unidade de Gestão de Pessoas da SEDUC, informa que a servidora não retornou às atividades funcionais após o término da licença para tratar de interesse particular (fl. 03 do doc. 2273682). Deste modo, compreende-se como presente o ilícito administrativo de abandono de cargo.
O Parecer nº 3/2023/RG/PFCAA/GAB/PGE-PI/PFCAA/GAB/PGE-PI/GAB/PGE-PI acompanhou o Relatório da Comissão Processante, veja-se:
O controle finalístico aqui exercido observa a constatação do estrito cumprimento do rito processual estabelecido na lei específica de regência e que tenha sido garantido - a servidora acusada - ampla defesa e a incontrastável observância do princípio do contraditório (com designação de defensor dativo à servidora que, embora devidamente citada, não compareceu ao processo). Tudo isso foi observado, na íntegra, pela Comissão Processante. Todavia, faz-se, aqui, uma observação no sentido de que o abandono teve início em 02 de agosto de 2017, contudo não findou na data citada pela comissão (22/12/2021), uma vez que a servidora não retornou a seu cargo público até a presente data.
Assim sendo, comprovada que ficou, no processo administrativo disciplinar, a presença dos requisitos essenciais para a caracterização da infração administrativa de abandono de cargo público (o elemento objetivo e o elemento subjetivo da intencionalidade), inclusive pelo fato da servidora – que foi devidamente citada – não comparecer ao processo para apresentar suas justificativas para o abandono do cargo, e, feita a devida análise da defesa escrita apresentada pelo defensor dativo, forçoso é a concordância com os argumentos apresentados pela comissão processante no CGE RELATÓRIO 158.
Em obediência ao disposto no art. 152, § 1º, da Constituição Estadual, bem como aos arts. 2º, XVIII e 15, IV, ambos da Lei Complementar Estadual nº 56/2005, o Relatório da Comissão Processante e o Parecer PGE nº 3/2023/RG/PFCAA/GAB/PGE-PI/PFCAA/GAB/PGE-PI/GAB/PGE-PI concluíram pela demissão da servidora do cargo de Professor SL-I por abandono de cargo, na forma do art. 153, inciso II, e art. 159, da Lei Complementar nº 13/94.
ANTE o EXPOSTO, adotando como motivação desta decisão, além dos fundamentos supracitados, o Relatório da Comissão Processante que a integra, hei por bem, responsabilizar a indiciada XXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula funcional nº 221731-7, Professor SL-I, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação, por conduta funcional irregular tipificada no art. 159, da Lei Complementar n º 13, de 03 de janeiro de 1994, aplicando-lhe a pena de DEMISSÃO, nos termos dos arts. 148, III, e 153, II, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí.
Expeça-se o competente ato punitivo.
Encaminhe-se o presente processo e respectivo ato punitivo à Secretaria de Estado da Educação para os devidos fins, inclusive cientificar a processada desta decisão e posteriormente encaminhem-se os autos do processo à Controladoria-Geral do Estado do Piauí.
É o JULGAMENTO. Publique-se.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de fevereiro de 2023.
(assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Governador do Estado do Piauí
O GOVERNDOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e IX, do art. 102, da Constituição Estadual, bem como o art. 162, I, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 319/2021/CGE-PI, instaurado por intermédio da Portaria CRG/CGE-PI nº 812, de 22 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado n° 273, de 27 de dezembro de 2021, registrado no SEI 00313.001532/2021-73,
R E S O L V E demitir a servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula funcional nº 221731-7, Professor SL-I, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC), por ABANDONO DE CARGO PÚBLICO, conduta irregular tipificada no art. 159, da Lei Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), nos termos dos arts. 148, III, e 153, II, da referida Lei Complementar Estadual.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de fevereiro de 2023.
(assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Governo
(assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxxx do Nascimento Secretário da Administração SEI nº 6507101
REF.2968
DECRETO Nº 21.818, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 4.347.315,00 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº. 7.949, de 12 de janeiro de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Secretaria do Turismo, no valor de R$ 4.347.315,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e sete mil, trezentos e quinze reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº. 7.326, de 30/12/2019 e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 09 de fevereiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Governador do Estado
Xxxxxxx Xxxxx Nolleto Secretário de Governo
Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Secretário do Planejamento
SUPLEMENTAÇÃO ANEXO I
DECRETO Nº 21.818, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 | |||||||||
R$1,00 | |||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | TERRITÓRIO | ESFERA | NATUREZA | ID. do EXERCíCIO | FONTE | EMENDA | VALOR |
11114.04.122.0007.2036 | PROJETOS E AÇÕES PREVENTIVAS CONTRA O USO DE DROGAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2023.I0014 | 1.100.000,00 |
11114.04.122.0007.2036 | PROJETOS E AÇÕES PREVENTIVAS CONTRA O USO DE DROGAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2023.I0051 | 200.000,00 |
11114.04.122.0007.2036 | PROJETOS E AÇÕES PREVENTIVAS CONTRA O USO DE DROGAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2023.I0045 | 550.000,00 |
11114.04.122.0007.2036 | PROJETOS E AÇÕES PREVENTIVAS CONTRA O USO DE DROGAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2023.I0063 | 200.000,00 |
11114.04.122.0007.2036 | PROJETOS E AÇÕES PREVENTIVAS CONTRA O USO DE DROGAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2023.I0054 | 400.000,00 |
11114.04.122.0007.2036 | PROJETOS E AÇÕES PREVENTIVAS CONTRA O USO DE DROGAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2023.I0048 | 350.000,00 |
47101.23.695.0005.4047 | PROMOÇÃO DO TURISMO | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2023.I0027 | 1.000.000,00 |
47101.23.695.0005.4047 | PROMOÇÃO DO TURISMO | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2023.I0051 | 350.000,00 |
47101.23.695.0005.4047 | PROMOÇÃO DO TURISMO | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2023.I0054 | 197.315,00 |
TOTAL | 4.347.315,00 |
ANULAÇÃO ANEXO II
DECRETO Nº 21818, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 | |||||||||
R$1,00 | |||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | TERRITÓRIO | ESFERA | NATUREZA | ID. do EXERCíCIO | FONTE | EMENDA | VALOR |
15101.20.608.0006.3027 | FOMENTO AOS SISTEMAS DE PRODUÇÃO FAMILIAR | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.52 | 1 | 500 | 2023.I0014 | 1.000.000,00 |
16101.15.451.0008.3104 | EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 500 | 2023.I0027 | 500.000,00 |
17101.10.302.0001.3036 | AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E UNIDADES MÓVEIS DE SAÚDE | 000001 | TD0 | S | 4.4.40.41 | 1 | 500 | 2023.I0051 | 50.000,00 |
17101.10.302.0001.3135 | INCENTIVO À SAÚDE | 000001 | TD0 | S | 3.3.41.41 | 1 | 500 | 2023.I0051 | 500.000,00 |
17101.10.302.0001.3135 | INCENTIVO À SAÚDE | 000001 | TD0 | S | 3.3.90.30 | 1 | 500 | 2023.I0028 | 500.000,00 |
24101.28.845.0012.0910 | TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS | 000001 | TD0 | F | 4.4.40.41 | 1 | 500 | 2023.I0015 | 100.000,00 |
49101.06.182.0003.1191 | PREVENÇÃO DE SOCORRO ASSISTENCIAL E RECUPERAÇÃO DE DESASTRES PARA MINIMIZAR SEUS IMPACTOS | 000001 | TD0 | F | 4.4.40.41 | 1 | 500 | 2023.I0045 | 550.000,00 |
51101.13.392.0004.2244 | DEMOCRATIZAÇÃO E DIFUSÃO DAS ARTES CRIATIVA E DA CULTURA PIAUIENSE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2023.I0063 | 200.000,00 |
51101.13.392.0004.2244 | DEMOCRATIZAÇÃO E DIFUSÃO DAS ARTES CRIATIVA E DA CULTURA PIAUIENSE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2023.I0055 | 597.315,00 |
51101.13.392.0004.2244 | DEMOCRATIZAÇÃO E DIFUSÃO DAS ARTES CRIATIVA E DA CULTURA PIAUIENSE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2023.I0050 | 350.000,00 |
TOTAL | 4.347.315,00 |
REF.2971
SEI nº 6601426
DECRETO Nº 21.819, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 22.333.966,00 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº. 7.949, de 12 de janeiro de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Secretaria da Agricultura Familiar, FUNSAUDE/SUS- Gestão Plena Estadual, Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN, Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, Secretaria dos Transportes e Departamento de Estradas de Rodagens do Piauí - DER/PI, no valor de R$ 22.333.966,00 (vinte e dois milhões e trezentos e trinta e três mil e novecentos e sessenta e seis reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas
no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº. 7.326, de 30/12/2019 e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 09 de fevereiro de 2023. (Assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Governador do Estado
Xxxxxxx Xxxxx Nolleto Secretário de Governo
Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Secretário do Planejamento
SUPLEMENTAÇÃO ANEXO I
DECRETO Nº 21.819, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 | |||||||||
R$1,00 | |||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | TERRITÓRIO | ESFERA | NATUREZA | ID. do EXERCíCIO | FONTE | EMENDA | VALOR |
15101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.92 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 34.208,00 |
15101.20.608.0006.3087 | IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA BÁSICA NOS MUNICÍPIOS | 000001 | TD2 | F | 4.4.90.51 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 219.000,00 |
17101.10.302.0001.2394 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL E HOSPITALAR | 000001 | TD0 | S | 3.3.90.92 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 14.000.000,00 |
30101.08.244.0007.3142 | IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE FORTALECIMENTO SISAN | 000019 | TD4 | S | 3.3.90.39 | 1 | 761 | 0000.E0000 | 100.000,00 |
45201.04.122.0010.2000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.92 | 1 | 501 | 0000.E0000 | 1.234.598,00 |
45203.04.512.0008.4124 | AMPLIAR OS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, MÓDULO SANITÁRIOS E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA ZONA URBANA E RURAL | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.47 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.160,00 |
45203.17.512.0008.4115 | ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO | 000123 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.370.000,00 |
45203.17.512.0008.4115 | ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO | 000123 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 761 | 0000.E0000 | 1.100.000,00 |
46101.26.781.0008.1888 | ADMINISTRAÇÃO, ELABORAÇÃO DE PROJETOS, IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE AEROPORTOS E AERÓDROMOS | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.200.000,00 |
46101.26.782.0008.1903 | IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.800.000,00 |
46201.26.782.0008.1966 | REALIZAÇÃO DE CONSULTORIA, ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA RODOVIÁRIA | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.275.000,00 |
TOTAL | 22.333.966,00 |
ANULAÇÃO ANEXO II
DECRETO Nº 21.819, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 | |||||||||
R$1,00 | |||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | TERRITÓRIO | ESFERA | NATUREZA | ID. do EXERCíCIO | FONTE | EMENDA | VALOR |
15101.20.244.0006.3008 | VIVA O SEMIÁRIDO | 000001 | TD12 | F | 4.4.50.41 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 10.000,00 |
15101.20.544.0006.1995 | FORTALECIMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA | 000001 | TD4 | F | 3.3.50.41 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 20.000,00 |
15101.20.544.0006.1995 | FORTALECIMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA | 000001 | TD12 | F | 4.4.90.51 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 9.000,00 |
15101.20.544.0006.1995 | FORTALECIMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA | 000001 | TD6 | F | 4.4.90.51 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 15.000,00 |
15101.20.544.0006.1995 | FORTALECIMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA | 000001 | TD7 | F | 4.4.90.51 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 15.000,00 |
15101.20.544.0006.1995 | FORTALECIMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA | 000001 | TD8 | F | 4.4.90.51 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 15.000,00 |
15101.20.544.0006.1995 | FORTALECIMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA | 000001 | TD9 | F | 4.4.90.51 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 15.000,00 |
15101.20.608.0006.3027 | FOMENTO AOS SISTEMAS DE PRODUÇÃO FAMILIAR | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.52 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 20.000,00 |
15101.20.608.0006.3027 | FOMENTO AOS SISTEMAS DE PRODUÇÃO FAMILIAR | 000001 | TD8 | F | 4.4.90.52 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 10.000,00 |
15101.20.608.0006.3027 | FOMENTO AOS SISTEMAS DE PRODUÇÃO FAMILIAR | 000001 | TD9 | F | 4.4.90.52 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 20.000,00 |
15101.20.608.0006.3087 | IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA BÁSICA NOS MUNICÍPIOS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.30 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 50.000,00 |
15101.20.608.0006.3087 | IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA BÁSICA NOS MUNICÍPIOS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.36 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 34.208,00 |
15101.20.608.0006.3107 | ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS | 000001 | TD12 | F | 4.4.90.51 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 20.000,00 |
17101.10.301.0001.2395 | COFINANCIAMENTO DA SAÚDE PÚBLICA | 000078 | TD0 | S | 3.3.41.41 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 8.000.000,00 |
17101.10.302.0001.2420 | MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD | 000001 | TD0 | S | 3.3.90.92 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.000.000,00 |
17101.10.302.0001.3009 | CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADES HOSPITALARES | 000001 | TD0 | S | 4.4.90.92 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 2.500.000,00 |
17101.10.302.0001.3036 | AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E UNIDADES MÓVEIS DE SAÚDE | 000001 | TD0 | S | 4.4.90.52 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 500.000,00 |
17101.10.303.0001.2241 | AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS PARA DISPERSAÇÃO REGULAR E DISTRIBUIÇÃO | 000001 | TD0 | S | 3.3.90.32 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 2.000.000,00 |
30101.08.244.0007.3144 | DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PROFISSIONALIZAÇÃO E EMPREENDEDORISMO | 000001 | TD0 | S | 3.3.90.14 | 1 | 761 | 0000.E0000 | 50.000,00 |
30101.08.244.0007.3144 | DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PROFISSIONALIZAÇÃO E EMPREENDEDORISMO | 000001 | TD0 | S | 3.3.90.33 | 1 | 761 | 0000.E0000 | 50.000,00 |
45201.04.122.0003.3053 | MELHORIA NO TRÂNSITO | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 501 | 0000.E0000 | 1.234.598,00 |
45203.04.122.0010.2000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.92 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.160,00 |
45203.17.511.0008.4118 | EMPREGAR ALTERNATIVAS/SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS IMPLANTAÇÃO DE TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS PARA CAPTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E REUTILIZAÇÃO DE ÁGUA NA ZONA URBANA E RURAL DOS MUNICÍPIOS. | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.370.000,00 |
45203.17.511.0008.4118 | EMPREGAR ALTERNATIVAS/SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS IMPLANTAÇÃO DE TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS PARA CAPTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E REUTILIZAÇÃO DE ÁGUA NA ZONA URBANA E RURAL DOS MUNICÍPIOS. | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 761 | 0000.E0000 | 1.100.000,00 |
46101.26.782.0008.1895 | OBRAS DE INFRAESTRUTURA EM MOBILIDADE URBANA NO ESTADO | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 3.000.000,00 |
46201.26.782.0008.2968 | CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.275.000,00 |
TOTAL | 22.333.966,00 |
SEI nº 6601437
REF.2972
NOMEAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual, e considerando o contido no Processo nº 00011.001062/2023-12, da Secretaria da Educação,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 55, da Lei Complementar nº 71, de 26 de julho de 2006, combinado com o disposto no caput do art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXX XXXXXX , do cargo efetivo de Professor, Classe SL, Nível I, 40 horas semanais, Matrícula nº 309877-0, do quadro de pessoal da Secretaria da Educação, com efeitos a partir de 06 de janeiro de 2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de fevereiro de 2023. (Assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Governador do Estado do Piauí
Xxxxxxx Xxxxx Nolleto Secretário de Governo
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário da Educação
Xxxxxx Xxxxxx do Nascimento Secretário de Administração SEI nº 6541546
REF.2894
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual, e considerando o contido no Processo nº 00011.001231/2023-14, da Secretaria da Educação,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 55, da Lei Complementar nº 71, de 26 de julho de 2006, combinado com o disposto no caput do art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, do cargo efetivo de Professor, Classe SE, Nível I, 40 horas semanais, Matrícula nº 309876-1, do quadro de pessoal da Secretaria da Educação, com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2022.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de fevereiro de 2023.
(Assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Governador do Estado do Piauí
Xxxxxxx Xxxxx Nolleto Secretário de Governo
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário da Educação
Xxxxxx Xxxxxx do Nascimento Secretário de Administração SEI nº 6541079
REF.2896
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e IX, do art. 102, da Constituição Estadual, e tendo em vista o Ofício n° 1.864/2022/CGE-PI, da Controladoria-Geral do Estado do Piauí, registrado no SEI 00313.001932/2021-89,
R E S O L V E tornar definitivas as nomeações de XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX, constantes no Decreto s/n, de 26 de agosto de 2020, publicado no DOE n° 161, de 26 de agosto de 2020, para exercer o cargo de Auditor Governamental, Área: Geral, do quadro de pessoal da Controladoria-Geral do Estado do Piauí, por força de decisão judicial com trânsito em julgado proferida no Mandado de Segurança nº 0714135-37.2019.8.18.0000.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de fevereiro de 2023.
(assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxx Nolleto Secretário de Governo
(assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxx Do Nascimento Secretário da Administração
REF.2969
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXX , do Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria da Agricultura Familiar, com efeitos a partir de 02/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6600985
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX , do Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria da Agricultura Familiar, com efeitos a partir de 02/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6600988
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX , do Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria da Agricultura Familiar, com efeitos a partir de 02/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6600989
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXX XXXXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico II, simbolo DAS-3, da Secretaria do Planejamento, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601065
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E tornar sem efeito, o decreto s/nº que nomeou, XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico de Projetos, simbolo DAS-4, da Secretaria do Planejamento, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601158
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico III, simbolo DAS-4, da Secretaria do Planejamento, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601159
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico III, simbolo DAS-4, da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 08/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601313
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria da Agricultura Familiar, com efeitos a partir de 06/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601392
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria da Agricultura Familiar, com efeitos a partir de 06/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601393
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria da Agricultura Familiar, com efeitos a partir de 06/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601394
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria da Agricultura Familiar, com efeitos a partir de 06/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601395
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria da Agricultura Familiar, com efeitos a partir de 06/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601396
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico III, simbolo DAS-4, da Secretaria da Agricultura Familiar, com efeitos a partir de 06/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601397
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601436
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, simbolo DAS-1, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601442
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, simbolo DAS-3, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601447
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria da Educação, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601464
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, simbolo DAS-1, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601463
REF.2973
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, DREIDE XXXXXXXXX XX XXXXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico II, simbolo DAS-3, da Secretaria do Planejamento, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601471
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601473
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, simbolo DAS-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601486
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXXXX ELOY para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, simbolo DAS-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601487
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, simbolo DAS-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601488
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, simbolo DAS-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601489
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, simbolo DAS-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601490
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXX XXXX para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, simbolo DAS-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601491
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, simbolo DAS-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601492
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601493
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601494
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXX para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601495
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601496
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601497
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601498
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXX XXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601499
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601500
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico II, simbolo DAS-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601501
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXX DE ARAÚJO para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico II, simbolo DAS-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601502
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX PINHEIRO para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, simbolo DAS-3, da Secretaria da Infraestrutura, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601503
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria da Infraestrutura, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601504
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, simbolo DAS-1, da Secretaria da Infraestrutura, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601505
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, simbolo DAS-1, da Secretaria da Infraestrutura, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601506
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviços II, simbolo DAS-2, da Secretaria da Infraestrutura, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601507
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, simbolo DAS-3, da Vice-Governadoria, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601508
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, simbolo DAS-3, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601509
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601510
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria de Administração, com efeitos a
partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601511
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601512
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxxxxx Xxxx da Costa para exercer o Cargo e m Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601513
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601514
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601515
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601516
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxxxxx Xxxxx do Monte para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico I, simbolo DAS-2, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601517
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, simbolo DAS-1, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601518
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, simbolo DAS-1, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601519
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX SEGUNDO para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601523
REF.2974
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, simbolo DAS-1, da Secretaria da Agricultura Familiar, com efeitos a partir de 06/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601527
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601531
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, DÉBORA XXXXXXXX XXXXX XXXX para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviços II, simbolo DAS-2, do Departamento Estadual de Trânsito, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601533
REF.2976
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601536
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601537
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601538
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, do Gabinete Militar, com efeitos a partir de 10/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601539
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, SHARA GRAZIELLY DELMONDES NOLETO para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria do Desenvolvimento, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, com efeitos a partir de 01/02/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09/02/2023.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6601540
REF.2977
LICITAÇÕES
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
AVISO DE REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023 - SEFAZ
OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para fornecimento de Solução de Armazenamento e Backup dos dados institucionais com serviços de instalação/configuração, suporte técnico e garantia pelo período de 60 (sessenta) meses., para a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí – SEFAZ/PI conforme especificações constantes no ANEXO I, do Termo de Referência. Recurso BID. TIPO: Menor preço. ADJUDICAÇÃO: Por lote. Observando-se o horário de Brasília: ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 14/02/2023, às 11:00h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01/03/2023, às 09:00h. SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 01/03/2023, às 10:00h. LOCAL DE
ABERTURA: Sessão Pública, por meio da INTERNET, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança-criptografia e autenticação – em todas as suas fases. AQUISIÇÃO DO EDITAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. MAIORES INFORMAÇÕES: endereço acima ou pelo telefone: (00) 0000-0000/Ramal: 2301. E-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxxx (PI), 09 de fevereiro de 2023.
REF.2899
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Pregoeira CPL/SEFAZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DO PIAUÍ - PI
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 - ADIAMENTO
Processo Administrativo nº 016/2023. Prefeitura Municipal de Belém do Piauí-PI O Pregoeiro no uso de suas atribuições, torna público o ADIAMENTO da sessão de disputa de lances do Pregão Eletrônico nº 002/2023, objetivando a contratação de empresa para a fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores, visando manter a frota municipal em circulação e em condições de segurança da Prefeitura e Secretarias na cidade de Belém do Piauí. Designando desde já nova data de abertura para o dia 24 de fevereiro de 2023, às 09:00 horas (horário local), pela plataforma do sistema BBMNET, site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O edital estará à disposição dos interessados no setor de licitação. Quaisquer informações pelo telefone (00) 0000-0000, ou através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 - ADIAMENTO
Processo Administrativo nº 017/2023. Prefeitura Municipal de Belém do Piauí-PI O Pregoeiro no uso de suas atribuições, torna público o ADIAMENTO da sessão de disputa de lances do Pregão Eletrônico nº 003/2023, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de material de expediente (Papelaria), para suprir as necessidades da Prefeitura e de todas as secretarias do município de Belém do Piauí. Designando desde já nova data de abertura para o dia 24 de fevereiro de 2023, às 10:00 horas (horário local), pela plataforma do sistema BBMNET, site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O edital estará à disposição dos interessados no setor de licitação. Quaisquer informações pelo telefone (89) 3441-
0028, ou através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Belém do Piauí - PI, 09 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX - PI AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº 003/2023
O município de Eliseu Martins - PI, torna público, para o conhecimento de todos os interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço, em regime de Empreitada por item. Data da abertura: 28 de fevereiro de 2023, às 10:00 horas, na sede da Prefeitura. Objeto: Contratação para aquisição de Ambulância, veículo zero km, tipo A, simples remoção, tipo Furgoneta, para atender as necessidades do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/PI. Cópia do edital: O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sede da Prefeitura, tel.: 00-00000-0000. Recursos: Repasse do Estado (Fundo a Fundo) e Recursos próprios.
Xxxxxx Xxxxxxx-XX, 08 de fevereiro de 2023.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da PMEM
REF.2916
CONTRATOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO
Processo nº 00089.001963/2023-01
TERMO DE RESCISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRARAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ E O(A) PROFESSOR(A) XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00089.001963/2023-01.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – FUESPI, fundação de direito público, com sede e foro na cidade de Teresina-PI, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 07.471.758/0001-57, representada neste ato pela Pró-Reitora Adjunta de Administração – PRAD, Profa. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, manifesta a anuência da rescisão contratual a pedido do (a) Professor (a), Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, os efeitos retroagirão a contar de 24 de janeiro de 2023, nos termos da cláusula sétima, alínea “f”, do Termo de Contrato, conforme prevê o Art. 5º, IV, da Lei Ordinária nº 5.309, de 17 de julho de 2003.
E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, para que surta seus efeitos jurídicos, segue o presente documento assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por ROSINEIDE CANDEIA DE ARAÚJO - Matr.0149725-1, Pró- Reitor(a) Adjunto(a) de Administração, em 01/02/2023, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
REF.2891
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JULIÃO-PI EXTRATO DE CONTRATO
Pregão Eletrônico 001/2023 – LOTE II. Objeto: “Aquisição De Gêneros Alimentícios Perecíveis Para A Prefeitura e suas secretarias do município para o exercício do ano de 2023”. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JULIÃO-PI. Contratado: NATANAEL SERVULO LEAL 06370525367
– ME. CNPJ: 44.343.716/0001-67. Valor: LOTE II - Gêneros Alimentícios Perecíveis: R$ 193.488,00. Recursos: 500; 600; 621; 660. E. Despesa:
30.90.30. Vigência: a partir da assinatura do contrato até 31/12/2023. Assinatura: 07/02/2023
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
REF.2934
ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2023-SUPLI/GEGCO/AGESPISA REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO AGESPISA/SRP Nº 11/2022
CONTRATANTE: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA CONTRATADA: BIDDEN COMERCIAL LTDA
CNPJ: 36.181.473/0001-80
OBJETO: Aquisição de materiais do grupo laboratório e tratamento de Água e Esgoto Sanitário, para atender às necessidades operacionais da Águas e Esgotos do Piauí S/A-AGESPISA com o objetivo de tratamento da água nos sistemas operados pela AGESPISA nas cidades do Entorno de Teresina e do Interior do Estado do Piauí conforme especificações do Anexo I – Termo de Referência.
VALOR TOTAL: R$ 1.506.540,00 (um milhão, quinhentos e seis mil e quinhentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
PROCESSO Nº 00100.002779/2022-93 DATA DE ASSINATURA: 04/01/2023 FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º. 13.303/2016
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Presidente
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 69-A/2022-SUPLI/GEGCO/AGESPISA AO CONTRATO Nº 10/2022-SUPLI/GEGCO/AGESPISA CONTRATANTE: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
CONTRATADA: FUNDAÇÃO PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ECONOMIA - FUNDACE CNPJ: 00.934.542/0001-31
OBJETO: Contratação de consultoria jurídica, administrativa, financeira e contábil especializada, que promova a adequação da AGESPISA às exigências estipuladas no Novo Marco Regulatório de Saneamento Básico, Lei nº 14.026/2020 e Decreto nº 10.710/2021, que, entre outras, exige o cumprimento de metas de eficiência e de universalização água e esgoto até o ano de 2033, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
ADITIVO: O prazo de vigência fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, contados a partir de 25/10/2022, encerrando em 25/06/2023 e o prazo de execução fica prorrogado retroativamente por mais 08 (oito) meses, contados a partir de 25/08/2022, encerrando em 25/04/2023.
PROCESSO Nº 2221/2022
DATA DE ASSINATURA: 21/10/2022 FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 13.303/2016
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Presidente
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO Nº 01/2023-SUPLI/GEGCO/AGESPISA AO CONTRATO Nº 44/2022-SUPLI/GEGCO/AGESPISA CONTRATANTE: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
CONTRATADA: CONSTRUTORA AGUIAR (F & W CONSTRUÇÕES LTDA) CNPJ: 10.402.888/0001-42
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de ampliação e melhorias do sistema de abastecimento de água da cidade de Tanque do Piauí, no Estado do Piauí.
ADITIVO: Fica pactuado o acréscimo dos serviços relativos ao objeto do Contrato ora aditado, no percentual de 24,55% (vinte e quatro vírgula cinquenta e cinco por cento), conforme planilha orçamentária, contendo os quantitativos e custos da obra, que corresponde ao valor de R$ 351.897,80 (trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), passando o valor do Contrato de R$ 1.433.500,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil e quinhentos reais) para o valor de R$ 1.785.397,80 ( um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta centavos).
PROCESSO SEI Nº 00100.002062/2022-41 DATA DE ASSINATURA: 04/01/2023 FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 13.303/2016
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Presidente
REF.2953
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 01/2023-ASJUR/AGESPISA AO CONTRATO Nº 35/2016-ASJUR/AGESPISA
CONTRATANTE: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A – AGESPISA CONTRATADA: BRASÃO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. CNPJ: 19.923.146/0001-37
OBJETO: Prestação de serviços de postos de vigilância armada para servirem nas unidades da AGESPISA, na capital e no interior do Estado do Piauí, conforme anexo I, embasado na adesão ao Pregão Presencial nº 016/2015-DL/SEADPREV/PI – Processo Administrativo nº AA.002.1.005230-16-65. VALOR: A Empresa BRASÃO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., dar a quitação plena, geral, integral, irrestrita e irrevogável sem ressalvas, para a AGESPISA, dos serviços efetivamente prestados e atestados pelo setor competente da CONTRATANTE, referente à Prestação de Serviços de Postos de Vigilância Armada para servirem nas unidades da AGESPISA, na capital e no interior do Estado do Piauí, no mês de outubro/2022, no valor de R$ 329.921,05 (trezentos e vinte e nove mil, novecentos e vinte e um reais e cinco centavos).
DATA DE ASSINATURA: 10/01/2023 PROCESSO SEI Nº 00100.001734/2022-00
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 63,§ 1º, inciso II da Lei n.º 4320/64 e a Orientação Normativa da Advocacia Geral da União nº 04/2009 (AGU) – Serviços sem cobertura contratual.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Diretor Presidente
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 02/2023-ASJUR/AGESPISA AO CONTRATO Nº 51-A/2016-ASJUR/AGESPISA
CONTRATANTE: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A – AGESPISA
CONTRATADA: MUTUAL SERVIÇOS DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E DOMICÍLIOS LTDA. CNPJ:10.659.927/0001-91
OBJETO: Contratação de empresa que disponibilize serviços de mão de obra nas funções de Auxiliar Administrativo I, Auxiliar Operacional, Motorista de Veículo Pesado, Técnico Auxiliar Geral, Auxiliar Administrativo Nível Superior I, Gerente Administrativo, para servirem na AGESPISA, em Teresina/PI e no interior do Estado do Piauí, em conformidade com a adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2015-ALEPI, vinculada ao pregão eletrônico nº 011-2015/ALEPI e Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
VALOR: A Empresa MUTUAL SERVIÇOS DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E DOMICÍLIOS LTDA., dar a quitação plena, geral, integral, irrestrita e irrevogável sem ressalvas, para a AGESPISA, dos serviços efetivamente prestados e atestados pelo setor competente da CONTRATANTE, referente à prestação de serviços de locação de mão de obra para servirem nas unidades da AGESPISA, na capital e no interior do Estado do Piauí, no mês de OUTUBRO/2022, no valor de R$ 522.209,19 (quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e nove reais e dezenove centavos).
DATA DE ASSINATURA: 10/01/2023 PROCESSO SEI Nº 00100.001741/2022-01
FUNDAMENTO LEGAL: art. 63, § 1º, inciso II da Lei nº 4320/64 e a Orientação Normativa da Advocacia Geral da União nº 04/2009 (AGU) –Serviços sem cobertura contratual.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx de Sant
REF.2955
CONVÊNIOS
Extrato de Convênios celebrados pelas Instituições de Ensino vinculadas à SEDUC/PI para concessão de estágio. Espécie: Concessão de Convênio de Estágio.
Objeto dos Convênios: O presente Convênio objetiva estabelecer as condições indispensáveis à viabilização de concessão de estágio de complementação educacional curricular junto às concedentes.
O estágio constitui-se como instrumento de integração em termos de treinamento prático de aperfeiçoamento técnico-cultural, cientifico e de relacionamento humano aos alunos regularmente matriculados e com efetiva frequência nos cursos de técnico de nível médio e pós-médio (subsequente) das unidades de educação profissional, no âmbito da Rede Estadual de Ensino do Piauí.
Parágrafo Único - Os estágios previstos neste Convênio será realizado pelo sistema prioritariamente na modalidade presencial ou na modalidade de teletrabalho - home office, conforme dispõe o Parecer CEE/PI Nº 113/2020, consoante explicitados no correspondente termo de compromisso.
GRE | MUNICÍPIO | CONVÊNIO/ADITIVO | EMPRESA CONCEDENTE | DIRETOR DA ESCOLA |
2ª | Barras | 001/2023 | Secretaria Municipal de Agricultura de Barras CNPJ:06.554.406/0001-00 Representante: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx XXX: 000.000.000-00 | CEEPRU Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx CNPJ: 06182754/0001-96 Diretor: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx XXX: 000.000.000-00 |
2ª | Xxxxxxx Xxxxx | 007/2022 | Genesis Confecções CNPJ:01.284.385/0001-29 Representante: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00. | XXXX Xxxxxxxx das Dores CNPJ:01892915/0001-11 Diretora: Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |
16ª | Xxxxxxx Xxxxx | 009/2022 | KMODAS CNPJ: 434.522.87/0001-01 Representante: Maria dos Navegantes da Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | CEEP Xxxxxxxx das Dores CNPJ:01892915/0001-11 Diretora: Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |
14ª | Bom Jesus | 001/2022 | ADUNUTRI CNPJ: 20.719.345/0001-07 Representante: Xxxxxxxxx Xxxx dos Santos CPF: 000.000.000-00 | CETI Xxxxxxxx Xxxxx XXXX: 01.944.244/0001-95 Diretora: Xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |
14ª | Bom Jesus | 001/2022 | KIKUCHI&HOLANDA PRODUTOS CNPJ: :28.224.489/0001-02 Representante: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx XXX: 000.000.000-00 | CETI Xxxxxxxx Xxxxx XXXX: 01.944.244/0001-95 Diretora: Xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |
Xxxxxxxx (PI), 20 de janeiro de 2023. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Superintendente de Educação Técnica e Profissional e Educação de Jovens e Adultos
Assinado Eletronicamente
REF.2941
EXTRATOS
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SECID-PI EXTRATO DE ADITIVO
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2022. PROCESSO SEI: 00310.001396/2022-22
CONTRATANTE: Secretaria de Estado das Cidades – SECID/PI (CNPJ nº 08.767.094/0001-30,). CONTRATADA: Belazartes Serviços de Consultoria Ltda (CNPJ nº 07.204.255/0001-15).
OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada para a Secretaria de Estado das Cidades- SECID
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 500; Natureza: 33.90.37; Programa de trabalho: 00.000.0000.0000.
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, pelo período de 12/01/2023 a 12/01/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57, II, da Lei n° 8.666/93.
N° NOTA DE RESERVA: 2023NR00010. N° NOTA PATRIMONIAL: 2023RO0094. DATA DE ASSINATURA: 11/01/2023.
ASSINAM: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (pela Contratante) e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, (pela Contratada).
REF.2871
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ
ASSESSORIA TÉCNICA - SECULT-PI
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 039/2022 | ||
Nº do processo SEI | 00022.002076/2022-35 | |
Modalidade de Licitação | Licitação – ADITIVO CONTRATUAL | |
Fundamento Legal | Art. 65, I, “b”, c/c, § 1º, da Lei nº 8.666/93 | |
Contratante | Secretaria de Estado de Cultura do Piauí – SECULT | |
CNPJ do Contratante | 05.782.352/0001-60 | |
Codificação da UG no SIAFE | 510101 | |
Contratado | VM PESSOA XXXXXXX XXXXXXXX | |
CNPJ/CPF do Contratado | 04603664/0001-04 | |
Resumo do Objeto do Aditivo | Prorrogação contratual ao contrato nº 039/2022, prorrogando a execução em mais 04 (quatro) meses e a vigência até 30/06/2023 | |
Prazo de Vigência | Até 30/06/2023 | |
Prazo de Execução | 04 (quatro) meses | |
Data da Assinatura do Aditivo | 30/12/2022 | |
Signatários do Contrato | Pela Contratante: | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
Pela Contratada: | VERUSA MARCIA PESSOA FEITOSA MONTERIO |
REF.2882
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - FUESPI-PI
EXTRATO DE PORTARIA GABINETE REITORIA
Portaria nº 0127, de 07 de fevereiro de 2023
Art. 1º - Destituir XXXXXXXX XXXXX XXXXXX REBOUÇAS, Matrícula nº 147683-1, do encargo de Tomadora de Suprimento de Fundos da Coordenação do Curso de Licenciatura em Educação Física, do Centro de Ciências da Saúde – CCS, do Campus “Poeta Xxxxxxxx Xxxx”.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão. Portaria nº 0128, de 07 de fevereiro de 2023
Art. 1º - Designar XXXXXX XXXXXX XXXXX, Matrícula nº 027318-0, como Tomador de Suprimento de Fundos da Coordenação do Curso de Licenciatura em Educação Física, do Centro de Ciências da Saúde – CCS, do Campus “Poeta Xxxxxxxx Xxxx”.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
Teresina, 09 de fevereiro de 2023
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
REF.2897
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETUR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.153.1.000010/23-69
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO PIAUÍ – SETUR
CNPJ do Contratante: 08.783.132/0001-49
Nome da Contratada: ZADE SHOWS GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA.
CNPJ/CPF da Contratada: 30.244.228/0001-98
Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente contrato é a apresentação artística da banda “ Xxxx Xxxx” a ser realizada no evento de 29º (vigésimo nono) aniversário de Bela Vista do Piauí a ser realizado em praça pública, na cidade de Bela Vista – PI, na data de 26/01/2023, às 21:00 hs, com duração de 01:40 hs.
Fundamento Legal: Art. 25, III, da Lei 8.666/93.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo de contrato é de (180 dias), contados a partir de sua assinatura. Data da Assinatura do Contrato: 26 de janeiro de 2023.
Valor do Contrato: R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS).
Fonte de Recurso: 500 Unidade Orçamentária: 47101 Natureza de Despesa: 339039 Signatários do Contrato:
Pela Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Pela Contratada: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETUR EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.153.1.000007/23-29
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO PIAUÍ – SETUR
CNPJ do Contratante: 08.783.132/0001-49
Nome da Contratada: TATY GIRL GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA.
CNPJ/CPF da Contratada: 23.268.243/0001-00
Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente contrato é a apresentação artística da banda “ Taty Girl” para apresentar-se no evento de aniversário de São Brás, na cidade de São Brás do Piauí – PI, na data de 27/01/2023, às 23:00 hs, com duração de 01:20 hs.
Fundamento Legal: Art. 25, III, da Lei 8.666/93.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo de contrato é de (180 dias), contados a partir de sua assinatura. Data da Assinatura do Contrato: 27 de janeiro de 2023.
Valor do Contrato: R$ 230.000,00 (DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS).
Fonte de Recurso: 500 Unidade Orçamentária: 47101 Natureza de Despesa: 339039 Signatários do Contrato:
Pela Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Pela Contratada: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETUR EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.153.1.000008/23-31
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO PIAUÍ – SETUR
CNPJ do Contratante: 08.783.132/0001-49
Nome da Contratada: PJWK SHOWS GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA.
CNPJ/CPF da Contratada: 33.859.936/0001-21
Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente contrato é a apresentação artística da banda “Xxxxx Xxxxxxx” para apresentar-se no evento de aniversário de São Brás do Piauí – PI, na data de 27/01/2023, às 21:00 hs, com duração de 01:30 hs.
Fundamento Legal: Art. 25, III, da Lei 8.666/93.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo de contrato é de (180 dias), contados a partir de sua assinatura. Data da Assinatura do Contrato: 27 de janeiro de 2023.
Valor do Contrato: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).
Fonte de Recurso: 500 Unidade Orçamentária: 47101 Natureza de Despesa: 339039 Signatários do Contrato:
Pela Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Pela Contratada: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETUR EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.153.1.000009/23-44
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO PIAUÍ – SETUR
CNPJ do Contratante: 08.783.132/0001-49 Nome da Contratada: MR PRODUÇÕES CNPJ/CPF da Contratada: 33.457.739/0001-86
Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente contrato é a apresentação artística da banda “Xxxxxxx & Xxxxxx” a ser realizada no evento do 29º (vigésimo nono) aniversário de Bela Vista do Piauí a ser realizado em praça pública na cidade de Bela Vista – PI, na data de 26/01/2023, às 22:30 hs, com duração de 01:30 hs.
Fundamento Legal: Art. 25, III, da Lei 8.666/93.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo de contrato é de (180 dias), contados a partir de sua assinatura. Data da Assinatura do Contrato: 26 de janeiro de 2023.
Valor do Contrato: R$ 70.916,66 (SETENTA MIL, NOVECENTOS E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS).
Fonte de Recurso: 500 Unidade Orçamentária: 47101 Natureza de Despesa: 339039 Signatários do Contrato:
Pela Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Pela Contratada: Xxxxx Xxxxxx Brilhante Façanha. REF.2938
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA – SEADPREV-PI
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 49/2016 | |
N° do processo SEI | SEI nº 00002.007734/2021-32 |
N° Automático de Contrato no SIAFE- PI | 17000474 |
Modalidade de licitação | Dispensa 03/2016, art. 24, x, da Lei 8.666/93 e Lei 8.245/91. |
Fundamento legal | Art. 24, x, da Lei 8.666/93 e Lei 8.245/91. |
Nome do Contratante | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ – SEADPREV |
Codificação da UG no Siafe | 210101 |
CNPJ do Contratante | 06.553.481/0003-00 |
Nome do Contratado | ULTRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA |
CNPJ do Contratado | 05.377.175/0001-36 |
Resumo do objeto do aditivo | Prorrogação da vigência do Contrato nº 49/2016 |
Prazo de vigência | 12 Meses 19/10/2022 até 19/10/2023 |
Prazo de execução | --- |
Data de assinatura do aditivo | 19/10/2022 |
Valor Mensal | R$ 18.487,81 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais, oitenta e um centavos) |
Fonte de Recursos | 100 |
Natureza da Despesa | 339039 |
Dotação orçamentária | Unidade orçamentária: 21101 Programa de trabalho: 00.000.0000.0000 |
N° da nota de Reserva | |
Nº da Autorização de Reserva Orçamentária | |
Signatários do aditivo | Pelo Contratante: XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX Xxxx Xxxxxxxxxx: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX |
REF.2952
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária de Administração e Previdência
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC-PI
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019 | |
Nº DO PROCESSO SEI | 00011.063479/2022-80 |
Nº AUTOMÁTICO DE CONTRATO NO SIAFE-PI | 19000043 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2017 - DL/SEADPREV/PI |
FUNDAMENTO LEGAL | Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005 |
CONTRATANTE | Secretaria de Estado da Educação do Estado do Piauí, CNPJ n° 06.554.729./0001-96. |
CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE | 14102 |
CONTRATADO | X X X XXXXXXXX ME, CNPJ nº 13.912.374/0001-25 |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | Prorrogação da vigência do Contrato n° 001/2019, relativo à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (I – VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO; II – VEÍCULOS DE SERVIÇOS ESPECIAIS E III – VEÍCULOS DE SERVIÇOS COMUNS - CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 14.386/2011/PI) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA, no transporte de autoridades e servidores em serviço, âmbito estadual, aferidos observando os detalhamentos técnicos e operacionais, especificações e condições constantes no Termo de Referência parte integrante do Edital do Pregão, na Forma Eletrônica, nº PE-27/2017 e nos seus Anexos, por mais 12 (doze) meses, pelo período de 23/01/2023 a 23/01/2024, conforme artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93. |
PRAZO DE VIGÊNCIA | 12 (doze) meses. |
PRAZO DE EXECUÇÃO | 12 (doze) meses. |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO | 20/01/2023 |
VALOR GLOBAL | R$ 1.041.768,00 (um milhão, quarenta e um mil setecentos e sessenta e oito reais) |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | Unid. Orçamentária | Plano de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos |
14102 | 12.368.0012.1956 | 339039 | 114 | |
FONTE DE RECURSOS | 114 | |||
NATUREZA DA DESPESA | 339039 | |||
Nº NOTA DE RESERVA NO SIAFE | - | |||
PARECER SEFAZ | SEFAZ: Despacho 189 (6390426) | |||
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Secretário de Estado da Educação do Piauí - Contratante. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, representante da empresa R F C CARVALHO ME - Contratada. |
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Educação do Piauí
REF.2966
PORTARIAS
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ DIRETORIA DE UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS - SESAPI-PI
Portaria Nº 179, de 13 de janeiro de 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Remover a servidora Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula funcional nº 170421-4, do quadro de pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde, lotada no Hospital Dirceu Arcoverde da Polícia Militar - HPM, na cidade de Teresina/PI, para que a mesma preste seus serviços junto ao Núcleo Regional de Saúde de Picos, no município de Paulistana/PI.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Art. 3º. Dê-se ciência e cumpra-se.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário de Estado da Saúde do Piauí
REF.2874
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE PÚBLICO GABINETE GERAL - DIRETORIA DA PRESIDÊNCIA - CMTP-PI
PORTARIA N.º 040/2023
A Companhia Ferroviária do Piauí – CFP, representada neste ato pelo Diretor-Presidente e executora de Obras de Modernização e Melhoria no Sistema Ferroviário de Passageiros,
R E S O L V E :
Designar, de conformidade com o disposto no inciso V, do art. 16, do Estatuto Social da CMTP, o servidor XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, para integrar a Comissão de Fiscalização de Obras e Serviços (Grat.Convênio) desta Companhia Metropolitana de Transportes Públicos do Estado do Piauí - CMTP, em substituição ao Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, Matrícula nº 349434-9, exonerado.
Cientifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Públicos do Estado do Piauí - CMTP, em Teresina(PI), 07 de fevereiro de 2023.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente da CMTP
REF.2875
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ - EMGERPI GABINETE DA PRESIDÊNCIA - EMGERPI
PORTARIA Nº 39/2023 – GAB/PRE Teresina, 07 de fevereiro de 2023.
Assunto:Cessão de empregado(a).
O DIRETOR - PRESIDENTE da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A – EMGERPI, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 59, incisos “h/i” e a Ata do Conselho de Administração, de 17 de fevereiro de 2022, a qual está devidamente registrada e arquivada na Junta Comercial do Piauí – JUCEPI;
RESOLVE:
Art. 1º - Ceder o empregado, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX - matrícula nº 161239-5,por prazo indeterminado, para aSecretaria de Planejamento – SEPLAN, na forma disposta no art. 4º do mencionado Decreto,com efeitos retroativos a 02 de janeirode 2023;
Art. 2º - Revoga-se as disposições em contrário; Art. 3º - Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Presidente da EMGERPI
REF.2878
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA ATI.GAB.DG Nº 010/2023
Disciplina sobre a nomeação dos Tomadores de Suprimentos de Fundos da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí – ATI.
O Diretor Geral da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí – ATI, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 5º, da Lei nº 5.643, de 12 de abril de 2007.
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os servidores abaixo, para comporem o quadro de Tomadores de Suprimentos de Fundos da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí – ATI.
NOME | CPF | MATRICULA | CARGO/FUNÇÃO | SETOR DE LOTAÇÃO |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 000.000.000-00 | 372979-6 | Assessora Técnica | Gabinete da Diretoria Geral |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 0372981-8 | Coordenadora | Coordenação de Administração Geral |
Thiago Lemos Neres | 000.000.000-00 | 0360097-1 | Coordenador | Coordenação de Redes e Segurança da Informação ATI/PI |
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina-PI, 07 de fevereiro de 2023.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretor Geral da ATI
REF.2879
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUARIA DO PIAUÍ PORTARIA GAB. SADA / 003 / 2023
O SECRETÁRIO DA Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições das Leis nº 8.666/93 e 14.133/2021.
CONSIDERANDO a necessidade de constituir uma Comissão Permanente de Licitação que ficará responsável pela realização de processos licitatórios, visando à aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da presente Secretaria.
R E S O L V E:
Artigo 1º - DESIGNAR os membros que constituirão a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária do Piauí, responsável pela condução dos processos licitatórios a serem realizados por essa Secretaria, formada pelos servidores abaixo relacionados:
I - Presidente: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX Matrícula nº 286.974-8. II - Secretária: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx – Matricula 360.093-9
III – Membro: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx – Matricula 022.284-4.
Artigo 2º - A Comissão Permanente praticará os atos inerentes à condução dos processos licitatórios desta SADA até a fase de julgamento das propostas e poderá receber, reconsiderar ou fazer subir recurso administrativo devidamente instruído, praticando com independência todos os procedimentos relativos às funções por esta Portaria delegadas.
Registre-se, publique-se, comunique-se e cumpra-se na forma da lei.
Teresina-PI, 08 de fevereiro de 2023 Xxxxx Xxxxx Xxxxx
SECRETÁRIO
PORTARIA GAB. SADA / 007 / 2023
O SECRETÁRIO DA Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002.
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de realizar licitações na modalidade Pregão, do tipo presencial ou eletrônico, no âmbito desta Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária do Piauí, para aquisição de bens e serviços comuns, sem prejuízo da realização de contratações através da utilização do Sistema de Registro de Preços do Estado do Piauí e de outros Estados ou das modalidades convencionais de licitação:
R E S O L V E:
Artigo 1º - DESIGNAR para atuar como Pregoeira nas licitações na modalidade Pregão, realizadas no âmbito da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária do Estado do Piauí, e para compor a equipe de apoio, os servidores abaixo:
I – Pregoeira: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX LEMOS Matrícula nº 286.974-8.
II – Membros da Equipe de Apoio: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx – Matricula 022.284-4 e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx – Matricula 360.093-9
Artigo 2º - São atribuições da pregoeira e da equipe de apoio:
I – Credenciamento de interessados, afeto à verificação de documentos comprobatórios da existência de poderes para a prática dos atos inerentes ao certame, em especial, para a formulação de propostas e de lances;
II – Recebimento de envelopes de propostas e de documentos habilitados;
III – Abertura de envelopes contendo as propostas de preços, análise de sua aceitabilidade e sua consequente classificação; IV – Condução dos procedimentos afetos aos lances apresentados;
V – Negociação do preço visando sua redução; VI – Julgamento da habilitação dos licitantes; VII – Adjudicação do objeto ao vencedor;
VIII – Elaboração da respectiva ata;
IX – Recebimento de recursos e o seu encaminhamento à autoridade superior competente devidamente instruído. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Comunique-se, publique-se e Cumpra-se
Teresina, 07 de fevereiro de 2023.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx SECRETÁRIO
REF.2880
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 25/2023
Prorrogar a Portaria SUPREC nº 176/2018 que concedeu o credenciamento em Regime Especial de Tributação do ICMS nº 180/2018, aplicável às empresas comerciais atacadista, ao estabelecimento da empresa DISTRIBUIDORA VITÓRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CAGEP nº 19.457.245-5, para operar na forma dos arts. 813-A a 813-K do Dec. 13.500/2008.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei 4.257, de 06 de janeiro 1989,
CONSIDERANDO a competência disposta no art. 115 da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº 11, de 06/10/2021;
CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 25/2023(SEI 6477668), de 27/01/2023, emitido em face do Processo nº 00009.002018/2023-61, de 17/01/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a Portaria SUPREC nº 176/2018, de 29/10/2018, que concedeu o credenciamento em Regime Especial para Tributação do ICMS nº 180/2018 ao estabelecimento da empresa DISTRIBUIDORA VITÓRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 07.502.787/0001-39 e no CAGEP sob o n° 19.457.245-5, para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto 13.500, de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º O credenciamento ora autorizado poderá ser suspenso na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de apuração, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.
Art. 4º Ao contribuinte credenciado na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2024.
Cientifique-se. Cumpra-se.
Xxxxxxxx (PI), 27 de janeiro de 2023 XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente da Receita
PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 34/2023
Prorrogar a Portaria SUPREC nº 79/2018 que concedeu o credenciamento em Regime Especial de Tributação do ICMS nº 65/2018, aplicável às empresas comerciais atacadista, ao estabelecimento da empresa ROYALE COMÉRCIO LTDA, CAGEP nº 19.426.818-7, para operar na forma dos arts. 813-A a 813-K do Dec. 13.500/2008.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei 4.257, de 06 de janeiro 1989,
CONSIDERANDO a competência disposta no art. 115 da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº 11, de 06/10/2021;
CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 33/2023(SEI 6504548), de 31/01/2023, emitido em face do Processo nº
00009.026894/2022-00, de 28/11/2022, R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a Portaria SUPREC nº 79/2018, de 22/05/2018, que concedeu o credenciamento em Regime Especial para Tributação do ICMS nº 65/2018 ao estabelecimento da empresa ROYALE COMÉRCIO LTDA, situado na Av. São Raimundo, nº 787, Bairro Piçarra, Teresina - Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 41.525.684/0001-22 e no CAGEP sob o n° 19.426.818-7, para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto 13.500, de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º O credenciamento ora autorizado poderá ser suspenso na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de apuração, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.
Art. 4º Ao contribuinte credenciado na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2024.
Cientifique-se. Cumpra-se.
Xxxxxxxx (PI), 31 de janeiro de 2023 XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente da Receita
PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 35/2023
Prorrogação da Portaria SUPREC nº 194/2017, que concedeu o credenciamento em regime especial de tributação do ICMS ao estabelecimento da empresa MOTO BIKE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.418.247-9, para operar como substituto tributário nas operações com peças, partes, componentes e acessórios para veículos.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989;
CONSIDERANDO a competência disposta no art. 115 da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº 11, de 06/10/2021;
CONSIDERANDO o teor do PARECER SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 35/2023 (SEI 6514493), emitido em face do Processo nº 00009.027781/2022-13, de 14/12/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a Portaria SUPREC nº 194/2017, de 13/11/2017, que concedeu o credenciamento em Regime Especial de Tributação do ICMS nº 2018/2017, ao estabelecimento atacadista da empresa MOTO BIKE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.418.247-9 e no CNPJ/MF sob nº 03.137.769/0001-44, com endereço na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 1016, Bairro Vermelha, Teresina - Piauí, para operar nas condições previstas nos arts. 813 - T a 813 – Z do Decreto nº 13.500/2008.
Art. 2º Em razão do disposto no caput, fica concedida a condição de substituto tributário ao estabelecimento ora credenciado, para fins de retenção e recolhimento do ICMS devido ao Estado do Piauí, na hipótese de ocorrência de substituição tributária aplicada a suas operações de aquisição das mercadorias objeto desse regime especial.
Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de fevereiro 2023 a 31 de janeiro de 2024.
CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx (PI), em 01 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente da Receita
REF.2881
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV-PI
PORTARIA GP Nº 0017/2023/PIAUIPREV TERESINA, 19 DE JANEIRO DE 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a decisão Judicial proferida no processo nº 0855712-63.2022.8.18.0140, do Juízo da 1R Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina- PI, autuado nos autos do Processo SEI Nº 00003.004460/2022/09, bem como a documentação acostada aos autos do Processo nº 2022.07.0295P,
RESOLVE:
CONCEDER, de forma sub judice, por força da decisão judicial, proferida no processo acima mencionado e condicionada à permanência desta, o benefício de PENSÃO POR MORTE, do art. 40, §7º da CF/1988 com redação da EC nº 103/2019 e art. 52, §§ 1º e 2º do ADCT da CE/1989, acrescido pela EC nº 54/2019 c/c art. 121 e seguintes da LC nº 13/1994 e com o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor do dependente da segurada XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, outrora ocupante do cargo PROFESSOR B - IV, vinculada à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, matrícula n.º 059337X, falecida em 10/02/2022, na forma discriminada abaixo:
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NA INATIVIDADE | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
VENCIMENTO . | LC nº 71/06 c/c Lei nº 5.589/06 c/c Art. 1º da Lei nº 7.766/2022 c/c Lei nº 7.713/2021 | 3.213,86 | |||||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL . | Art. 127 da LC nº 71/06 | 162,03 | |||||
TOTAL | 3.375,89 | ||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 3.375,89 * 50% = 1.687,95 | ||||||
Acréscimo de 10% da cota parte (Referente a 1 dependente(s)) | 337,59 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 2.025,53 | ||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 12/03/1952 | Cônjuge | 000.000.000- 00 | 10/02/2022 | Sub judice | 100,00 | 2.025,53 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/12/2022. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV-PI
PORTARIA GP Nº 0018/2023/PIAUIPREV TERESINA, 16 DE JANEIRO DE 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, n o uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a decisão Judicial proferida no processo nº 0853616-75.2022.8.18.0140, do Juízo da 1R Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, autuado nos autos do Processo SEI Nº 00003.004539/2022-21, bem como a documentação acostada aos autos do Processo nº 2019.07.1872P,
RESOLVE:
CONCEDER, de forma sub judice, por força da decisão judicial, proferida no processo acima mencionado e condicionada à permanência desta, o benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, II da CF/1988 com redação da EC n.º 41/2003 c/c art. 121 e seguintes da LC n.º 13/1994 com redação da Lei n.º 7.128/2018, Lei Federal n.º 10.887/2004 e o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor das dependentes do segurado XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, outrora ocupante do cargo AUXILIAR DE TRÂNSITO-III-E, vinculado ao DETRAN PIAUÍ, matrícula n.º 0165174, falecido em 04/07/2019, na forma discriminada abaixo:
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NA INATIVIDADE
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
VENCIMENTO . | Art. 3º e 17 da Lei nº 6.470/13 c/c Art. 1º da Lei nº 6.933/16 | 1.618,99 | |||||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL . | Art. 65 da LC nº 13/94 | 90,72 | |||||
TOTAL | 1.709,71 | ||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
LUCIMAR CIPRIANO DE JESUS | 08/04/1955 | Companheiro(a) | 000.000.000- 00 | 04/07/2019 | sub judice | 50,00 | 854,86 |
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | 13/08/2014 | Neto sob guarda | 000.000.000- 00 | 04/07/2019 | sub judice | 50,00 | 854,86 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/12/2022. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
REF.2885
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI-PI
PORTARIA Nº 05/2023/DG/INTERPI Comissão Permanente de Licitação - INTERPI-PI
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ – INTERPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsão do artigo 37, inciso V, do Regulamento Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 5.241/1982:
CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração.
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal/gestor dos contratos celebrados são: I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao INTERPI; II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - MATRÍCULA nº 372305-4 para ser gestor e o servidor XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX DE ASSUNÇÃO, Matrícula nº 371761-5, para ser fiscal, ambos do Contrato N° 066/2020 e do Termo Aditivo nº 003/2022 , que possui como contratada a Empresa OI S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), inscrita no CNPJ n° 76.535.764/0001-43, para prestação de serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) NAS MODALIDADES SERVIÇO LOCAL/SERVIÇO LONGA DISTÂNCIA NACIONAL; DISCAGEM DIRETA GRATUITA (DDG 0800); E, ENTRONCAMENTO DIGITAL (E-1)/DDR ; para
atendimento das necessidades do Governo do Estado do Piauí (Capital e Interior do Estado). Sendo formado pelos seguintes Lotes: LOTE 01 – TELEFONIA FIXA CAPITAL. LOTE 02 – DISCAGEM DIRETA GRATUITA- DDG 0800 . LOTE 03 – ENTRONCAMENTO DIGITAL . LOTE 04 - TELEFONIA
FIXA INTERIOR, conforme as especificações constantes no contrato, datado do dia 23 de outubro de 2020 e suas respectivas condições.
Art. 2° - Designar o servidor Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 026739-2, para ser o fiscal suplente no caso de ausência do servidor titular, exercendo todos os atos que forem designados ao cargo.
Art. 3° - A existência de fiscalização por parte da servidora designada de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa ao dia 02 de janeiro de 2023 e revoga as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Diretor Geral - INTERPI
REF.2890
INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ – INTERPI
PORTARIA Nº 04/2023/DG/INTERPI
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ – INTERPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsão do artigo 37, inciso V, do Regulamento Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 5.241/1982:
CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração.
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal/gestor dos contratos celebrados são: I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao INTERPI; II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - MATRÍCULA nº 372305-4 para ser gestor e o servidor XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX DE ASSUNÇÃO, Matrícula nº 371761-5, para ser fiscal, ambos do CONTRATO 9912504681/2020 e ao Termo Aditivo Nº 002/2022, que possui como contratada a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ N° 34.028.316/0022-38, referente a CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS POR MEIO DE PACOTE DE SERVIÇOS DOS CORREIOS.
Art. 2° - Designar o servidor Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 026739-2, para ser o fiscal suplente no caso de ausência do servidor titular, exercendo todos os atos que forem designados ao cargo.
Art. 3° - A existência de fiscalização por parte da servidora designada de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa ao dia 02 de janeiro de 2023 e revoga as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Diretor Geral - INTERPI
REF.2892
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 64/2023/GAB/SEAD
Institui e nomeia os membros do Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG para fiscalização do Contrato n° 001/2018, com objeto para a construção, operação e manutenção de infraestrutura de transporte de dados, voz e imagem, incluindo serviços associados para o governo do Estado do Piauí – Piauí Conectado.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 17, Inciso IV, Alínea E da Lei 7.884 de 08 de Dezembro de 2022.
RESOLVE
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG, para fiscalização do Contrato de Parceria Público Privada do Piauí Conectado, na modalidade concessão administrativa para construção, operação e manutenção de infraestrutura de transporte de dados, voz e imagem,
incluindo serviços associados para o governo do Estado do Piauí, cujo funcionamento obedecerá ao disposto na Resolução nº 002, do Conselho Gestor de PPP do Estado do Piauí e o Manual de Gestão de Concessão e Parcerias Público Privadas do Estado do Piauí, publicada no Diário Oficial nº 197, do dia 22 de outubro de 2018.
Art. 2º O Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG terá caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e executivo e será composto por membros dos seguintes órgãos:
I - Pela Superintendência de Parcerias e Concessões do Piauí - SUPARC, denominada de Coordenação do CMOG: Servidor (a): Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 371596-5
Xxxxxxxx(a): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula 373020-4
II. Pela Agência de Tecnologia da Informação - ATI, denominado Poder Concedente: Servidor (a): Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula 372845-5
Servidor (a): Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 372802-1 Servidor (a): Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula 179842-1
III. Pela Secretaria do Estado de Administração do Piauí Servidor(a): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula 360322-9
Art. 3º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
REF.2900
(assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA GDPG N° 055/2023
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO a solicitação de liberação de defensores públicos para participação de debate dos candidatos à eleição para o cargo de DPG, no dia 10.02.2023 (sexta-feira), a partir das 14h30min, requerido pela Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos do Piauí, conforme Processo Eletrônico SEI Nº 00303.000458/2023-59.
RESOLVE:
Art. 1º LIBERAR das atividades defensoriais as Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Piauí para participarem de Debate dos Candidatos à Eleição para o cargo de Defensor Público Geral do Estado o Piauí, no dia 10 de fevereiro de 2023, a partir das 14:00 h, ressalvada a observância dos prazos processuais com vencimento nessa data, a realização de atos processuais já designados, bem como as disposições relativas ao Plantão Defensorial, previstas na Resolução CSDPE nº 108/2018.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 06 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX DOS REIS
Defensor Público Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG Nº 056/2023
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO a Portaria GDPG Nº 52/2023, que nomeou Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx Xxxx para o cargo em Comissão de Assessor da Defensoria Pública do Estado do Piauí;
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR o servidor XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX na 4ª Defensoria Pública Regional de Parnaíba-PI, até ulteriores deliberações. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 02 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX DOS REIS
Defensor Público Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG Nº 57/2023
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO a Lei nº 6.838, de 13 de junho de 2016, alterada pela lei nº 7.167, de 28 de dezembro de 2018. RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, a partir de 24 de Fevereiro de 2023, para o cargo em Comissão de Assessor da Defensoria Pública do Estado do Piauí, Símbolo CC-1, da Defensoria Pública do Estado do Piauí até ulteriores deliberações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 02 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX DOS REIS
Defensor Público Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG Nº 058/2023
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO a Portaria GDPG Nº 57/2023, que nomeou Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx para o cargo em Comissão de Assessora da Defensoria Pública do Estado do Piauí;
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR a servidora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX na 13ª Defensoria Pública de Família de Teresina-PI, até ulteriores deliberações. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de fevereiro de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 02 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX DOS REIS
Defensor Público Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG Nº 059/2023
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo SEI Nº 00303.000258/2023-04 e a revogação da Portaria GDUC Nº 19/2023;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, extraordinariamente a Defensora Pública XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, titular da 2ª Defensoria Pública de Família da Capital e Diretora da Unidade Cível desta Defensoria Pública, para substituir a Defensora Pública XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, junto à 10ª Defensoria Pública de Família de Teresina-PI, no dia 03 de fevereiro de 2023, em razão de licença médica desta última.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 03 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx dos Reis
Defensor Público Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG Nº 060/2023
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
RESOLVE:
DESIGNAR, extraordinariamente, a Defensora Pública Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx e o Defensor Público Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx para prestar assistência à família da vítima Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, acompanhando o inquérito policial.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 03 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX DOS REIS
Defensor Público Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG Nº 061/2023
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo SEI Nº 00303.000478/2023-20 e a revogação parcial da Portaria GDUC Nº 16/2023; RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, extraordinariamente a Defensora Pública XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, titular da 2ª Defensoria Pública de Família da Capital e Diretora da Unidade Cível desta Defensoria Pública, para substituir o Defensor Público XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, junto à 7ª Defensoria Pública de Família de Teresina-PI, no dia 03 de fevereiro de 2023, em razão de licença médica deste último.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 03 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx dos Reis
Defensor Público Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG Nº 062/2023
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o disposto no processo eletrônico SEI nº 00303.000539/2023-59;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, extraordinariamente, a Defensora Pública Dra. XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, titular da 12ª Defensoria Pública Criminal de Teresina-PI, para atuar junto a 5ª Vara Criminal de Teresina-PI, no período de 06 a 15 de fevereiro de 2023 e nos dias 16, 17 e 23 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 06 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx dos Reis
Defensor Público Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG Nº 063/2023
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo SEI Nº 00303.000478/2023-20 e a revogação parcial da Portaria GDUC Nº 16/2023; RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, extraordinariamente a Defensora Pública XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, titular da 2ª Defensoria Pública de Família da Capital e Diretora da Unidade Cível desta Defensoria Pública, para substituir o Defensor Público XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, junto à 7ª Defensoria Pública de Família de Teresina-PI, no dia 03 de fevereiro de 2023, em razão de licença médica deste último.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 03 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx dos Reis
Defensor Público Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG Nº 064/2023
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o disposto no processo eletrônico SEI nº 00303.000543/2023-17; RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, extraordinariamente, a Defensora Pública XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, titular da 12ª Defensoria Pública Criminal de Teresina-PI, para atuar em Sessão do Tribunal do Júri de Teresina-PI que ocorrerá no dia 15 de Fevereiro de 2023, referente ao Processo Judicial nº 0012921-69.2009.8.18.0140, em tramitação na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 06 de Fevereiro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx dos Reis
Defensor Público Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG N° 065/023
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o disposto no art. 87 da Lei Complementar Estadual nº 13/1994, e seus parágrafos, bem como no Decreto nº 15.249, de 02/07/2013, em especial seu art. 2º;
CONSIDERANDO que os arts 77 e 110, da Lei Complementar nº 59/2005 determinam a aplicabilidade das licenças previstas na Lei Complementar Estadual nº 13/1994 aos Defensores Públicos;
CONSIDERANDO o constante no processo eletrônico SEI Nº 00303.000530/2023-48, que deferiu o pedido de renovação de licença formulado pela Defensora Pública Xxxxxxx x Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx;
RESOLVE:
Art. 1º RENOVAR a concessão de licença para o acompanhamento de cônjuge, à Defensora Pública XXXXXXX X XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX na Comarca de Teresina-PI, a partir da presente data, e enquanto perdurarem as condições que determinaram o deferimento do pedido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 07 de Fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX DOS REIS
Defensor Público Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG N° 066/2023
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o teor do Processo Eletrônico SEI nº 00303.000567/2023-76; RESOLVE:
Art. 1º LIBERAR o Ouvidor Geral da Defensoria Pública, XXXX XXXXXXX, de suas atividades junto à Ouvidoria Geral desta Defensoria Pública, no período de 07 a 09 de fevereiro de 2023, para participar da solenidade de posse da nova diretoria da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos - ANADEP, que ocorrerá em Brasília-DF.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 07 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX DOS REIS
Defensor Público Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG N° 067/2023
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o teor do Processo Eletrônico SEI nº 00303.000577/2023-10; RESOLVE:
Art. 1º LIBERAR a Defensora Pública e Diretora das Defensorias Pública Regionais da Defensoria Pública do Estado do Piauí, XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, de suas atividades junto à Diretoria das Defensorias Públicas Regionais da Defensoria Pública do Piauí no período de 14 a 17 de março de 2023, para participar do 1º Encontro Nacional de Ouvidores Gerais, que acontecerá no Auditório da Defensoria Pública do Estado do Acre.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 08 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX DOS REIS
Defensor Público Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG N° 068/2023
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XII da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o constante na Portaria GDPG Nº 067/2023, que liberou a Diretora das Defensorias Públicas Regionais da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública GERMANA XXXX XXXXXXX DIÓGENES PESSOA, Coordenadora da Diretoria das Defensorias Públicas Regionais da Defensoria Pública do Estado do Piauí, para substituir a Defensora Pública XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX junto à Diretoria das Defensorias Públicas Regionais, no período de 14 a 17 de março de 2023, em razão de liberação desta última.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 08 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx dos Reis
Defensor Público Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG Nº 070/2023
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o disposto no Processo Eletrônico SEI nº 00303.000473/2023-05 e a Portaria CGDPE Nº 036/2023. RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX para substituir a Defensora Pública XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, junto à Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí, nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2023, em razão do gozo de folga compensatórias desta última.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 08 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx dos Reis Defensor Público Geral do Estado do Piauí
REF.2901
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ
PORTARIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Nº 049-A/2022 Teresina-PI, 08 de novembro de 2022.
Designa servidor capacitado para realizar a Fiscalização do Contratos Administrativo nº 184/2022 advindo da licitação –Dispensa de Licitação nº
01/2022.
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei Federal nº 8.666/93, que confere à administração pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da referida lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da administração, especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora abaixo relacionada, para realizar a Gestão e Fiscalização da Execução do Contrato nº 184/2022, cujo objeto é “Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto de engenharia para reforma da 2º etapa do Teatro Municipal Diniz Chaves no município de Esperantina - PI”.
CARGO | SERVIDOR | CPF |
Gestor e Fiscal de Contrato | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
Art. 2º. As atribuições de Fiscal de Contrato são aquelas constantes no Art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I – Fiscalizar a execução dos Contratos, informando ao gestor do órgão sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III -Verificar o cumprimento por parte do contratado dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - Atestar o cumprimento das prestações discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a entrega de bens, execução das obras ou serviços efetivamente realizados ou prestados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único: O fiscal que atestar o recebimento de bens ou serviços em desacordo com especificado no contrato responderá solidariamente perante aos órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 3º. As atribuições do Gestor de Contrato são aquelas constantes do Art. 165, da Lei Estadual nº 16.920/2010. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado de Cultura
REF.2903
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC-PI
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 77/2023 Teresina (PI), 24 de janeiro de 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa dos processos nº 00011.045845/2022-19 e 00011.045850/2022-21, alusivo à empresa WEVIGTON DE ALBUQUERQUE FROTA - EIRELI (Coração de Mãe), inscrita sob o CNPJ: 08.250.014/0001-75, publicada no Diário Oficial do Estado sob o nº 245 de 27/12/2022, visto a solicitação veiculada no Memorando nº 04/2023, de 24/01/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), 24 de janeiro de 2023.
REF.2905
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário de Estado da Educação
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
65/2023/GAB/SSP-PI
PORTARIA Nº
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109 da Constituição do Estado do Piauí,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor CLÉDSON XXXX XXXXXXX XXXXXX, Major PM, Matricula nº 0092354-X, como Tomador de Suprimento de Fundos da Secretaria de Segurança do Estado do Piauí, em conformidade com o art. 5º, § 2º do Decreto Estadual nº 16.226, c/c os arts. 61 e 68 da Lei Federal nº 4.320/64, até ulterior deliberação.
Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
(Documento assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Segurança Pública
REF.2907
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM-PI
Portaria Nº 44, de 30 de janeiro de 2023
Designa Oficial para a função de Comandante da 2ª Companhia do 13º Batalhão de Polícia Militar (2ªCPM/13º BPM).
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 7.774, de 04 de abril de 2022, define os órgãos básicos existentes no âmbito da Polícia Militar do Piauí,
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de 10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a Lei nº 7.774, de 04 de abril de 2022,
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo nº 00028.001262/2023-88, RESOLVE:
Art. 1º Designar, interinamente, para a função de Comandante da 2ª Companhia do 13º Batalhão de Polícia Militar (2ªCPM/13º BPM), o Cap QEOPM XXXXXX XXXXXX CRUZ, RGPM 10.7872-86, matrícula 013917-3.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente) XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Cel PM
Comandante-Geral da PMPI
REF.2908
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 1330/2022
Dispõe sobre a nomeação do Gestor do CONVÊNIO Nº 043/2022 celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação do Piauí e a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOINHA- PI, CNPJ 01.612.587/0001-52
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 35, II, “e” e “g”, da Lei Complementar estadual n. 28, de 9 de junho de 2003;
CONSIDERANDO o art. 35°, V, “g” da Lei n°13.019, de 31/07/2014 e o art. 35, do Decreto Estadual nº 17.083 de 03 de Abril de 2017. R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores servidor será o fiscal do convênio será o servidor XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, Matrícula: 353587-8/ CPF: 000.000.000-00/ Email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx/ Contato: (00) 00000-0000, representantes da SEED – PI, para Gestor do CONVÊNIO Nº 043/2022, firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOINHA- PI, CNPJ 01.612.587/0001-52, nos termos do art. 29 da Lei n°13.019/2014 e suas alterações e no art. 35, do Decreto 17.083 de 03 de Abril de 2017.
Art. 2º - São atribuições dos gestores:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico de análise das prestações contas parciais, se for o caso, e parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), 2022.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Estado da Educação
REF.2909
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC-PI
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 51/2023
Dispõe sobre a nomeação do Gestor do Termo de Fomento n° 001/2023 celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação do Piauí e a Secretaria pela Associação dos Cegos do Estado do Piauí – ACEP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 35, II, “e” e “g”, da Lei Complementar estadual n. 28, de 9 de junho de 2003;
CONSIDERANDO o art. 35°, V, “g” da Lei n°13.019, de 31/07/2014 e o art. 35, do Decreto Estadual nº 17.083 de 03 de Abril de 2017. R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os seguintes servidores, representantes desta SEED, para Gestores do Termo de Fomento Nº 001/2023 firmado com a Secretaria pela Associação dos Cegos do Estado do Piauí – ACEP, CNPJ nº 06.872.345/0001-11, nos termos do art. 29 da Lei n°13.019/2014 e suas alterações e no art. 35, do Decreto 17.083 de 03 de Abril de 2017:
NOME | SETOR | MATRÍCULA | CPF | |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | UNEA/GID | 110591-4 | 000.000.000-00 | |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | UNEA/GID | 059614-X | 000.000.000-00 |
Art. 2º - São atribuições dos gestores:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico de análise das prestações contas parciais, se for o caso, e parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), 20 de janeiro de 2023.
(assinado eletronicamente) Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário de Estado da Educação do Piauí
REF.2910
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM-PI
Portaria Nº 46, de 31 de janeiro de 2023
Dispensa e designa Oficiais das funções que especifica da Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual (BPRE).
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 7.774, de 04 de abril de 2022, define os órgãos básicos existentes no âmbito da Polícia Militar do Piauí;
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a Lei nº 7.774, de 04 de abril de 2022;
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo nº 00028.000649/2023-17, R E S O L V E:
Art. 1º Dispensar:
I - da função de Comandante da 1ª Companhia do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual (1ª CPRE/BPRE), o Cap QEOPM NVRR XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, RGPM 10.5328-80, Matrícula nº 344291-8;
II - da função de Subcomandante da 1ª Companhia do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual (1ª CPRE/BPRE), o Cap QEOPM XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, RGPM 105023283-2, matrícula 13005-2;
III - da função de Subcomandante da 2ª Companhia do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual (2ª CPRE/BPRE), o 1º Ten QEOPM XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, RGPM 105396983-5, Matrícula nº 12863-5.
Art. 2º Designar:
I - interinamente para a função de Comandante da 1ª Companhia do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual (1ª CPRE/BPRE), o Cap QEOPM XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, RGPM 105109543-6, matrícula 13519-4;
II - interinamente para a função de Comandante da 2ª Companhia do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual (2ª CPRE/BPRE), o Cap QEOPM XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, RGPM 105023283-2, matrícula 13005-2;
III - interinamente para a função de Subcomandante da 1ª Companhia do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual (1ª CPRE/BPRE), o 2º Tenente QEOPM XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, RGPM 105020813-9, matrícula 12991-7;
IV - interinamente para a função de Subcomandante da 2ª Companhia do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual (2ª CPRE/BPRE), o 2º Tenente XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, RGPM 101002524-3, matrícula 14383-9.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente) XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Cel PM
Comandante-Geral da PMPI
REF.2911
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ
PORTARIA N.º 011/2023
DESIGNA servidor para função que especifica.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PIAUÍ – DER/PI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente a fiscalização da execução dos contratos administrativos do Estado do Piauí, por intermédio do Departamento de Estradas e de Rodagem do Piauí.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX , Matrícula n.º 0055565, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato PJU/016/2019 , firmado entre o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí, e a empresa CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOMA LTDA, CNPJ nº 03.611.978/0001-88, relativo a Execução dos Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Rodoviária Estadual compreendendo as Rodovias Estaduais, Acessos de Ligação, Anéis, Contornos e Arcos do TD - 06 – Território de Desenvolvimento do Vale do Rio Guaribas que abrange as seguintes rodovias: PI – 245, 242, 460, 379, 375, 227, 228, 229, 238, 455, 380, 142 e ligação dos trechos: Entr. BR 407/Itainópolis – 40km; Itainópolis/Xxxx Xxxxxx – 19km; Entr. BR – 316/Santa Cruz do Piauí – 26km; Santa Cruz do Piauí/Paquetá – 11km; Entr. BR – 316/Paquetá – 23km; Picos/Aroeiras do Itaim – 28km; Picos/Santana do Piauí – 18km; Sussuapara/São José do Piauí – 20km; São José do Piauí/Inhuma – 43km; Picos/Sussuapara/Bocaina – 18km; Bocaina/São João da Canabrava – 17 km; São João da Canabrava/São Luís do Piauí – 4km; Entr. BR – 316/Xxxxxxxxx Xxxxxx – 14km; Entr. BR-020/Xxxxxxxxx Xxxxxx – 7km; Entr. BR-020/Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – 18km; Entr. BR 316 (Campo Grande do Piauí)/Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – 16km; Entr. BR-316/Alagoinha do Piauí – 19km; Entr. BR-230/São Julião – 5km; Xxx XX/Fronteiras – 34km; Entr. PI-142/Fábrica de cimento – 17km; Entr. BR 020/Xxx XX – 40KM; Fronteiras/Div. Território Rio Itaim – 16km; Entr. BR – 316 (Campo Grande do Piauí)/Div. Terr. Rio Itaim – 19km; Vila Nova do Piauí/Pov. São João – 12km; Picos/Pov. Tabatinga – 12km; Picos/Pov. Santa Luzia – 13km; Picos/Pov. Gameleira – 13km, com extensão total de 522,00 km.
II - DETERMINAR que o (a) referido (a) servidor (a) adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III – REVOGA-SE a portaria anterior a esta designando outro servidor para esta atribuição, a fiscalização do mesmo objeto; IV - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2023.
.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se. Teresina/PI, 08 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER
REF.2912
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PIAUÍ – DER/PI
PORTARIA N.º 010/2023
DESIGNA servidor para função que especifica.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PIAUÍ – DER/PI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente a fiscalização da execução dos contratos administrativos do Estado do Piauí, por intermédio do Departamento de Estradas e de Rodagem do Piauí.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX , Matrícula n.º 0055565, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato PJU/030/2019 , firmado entre o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí, e a empresa CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOMA LTDA, CNPJ nº 03.611.978/0001-88, relativo a Execução dos Serviços de Conservação e Manutenção da Xxxxx Xxxxxxxxxx Estadual compreendendo as Rodovias Estaduais, Acessos de Ligação, Anéis, Contornos e Arcos do TD – 12 – Território de Desenvolvimento Chapada Vale do Itaim, que abrange as seguintes rodovias: PI – 142, 456, 457, 458, 243, 229, 461, 459,143, 227 e ligação nos trechos: Marcolândia/Caldeirão do Piauí
– 14,00 km; Caldeirão Grande do PI/Div. Vale do Guaribas – 16,00 km; Marcolândia/Simões – 30,00 km; Simões/Curral Novo do PI – 30,00 km; Entr. PI – 456/Caridade do PI – 18 km; Caridade do PI/Curral Novo – 18 km; Jaicós/Belém do PI – 19,00 km; Belém do PI/Padre Xxxxxx – 10,00 km; Padre Xxxxxx/Xxxxxxxxx Xxxxxx – 14,00 km; Jaicós/Divisa Vale do Guaribas – 10,00 km; Jaicós/Massapê – 12,00 km; Paulistana/Betânia do PI – 47,00 km; Paulistana/Pov. Tigre – 32,00 km; Jacobina do PI/Conceição do Canindé – 57,00 km; Entr. BR 407 (Pipocas)/Queimada Nova – 50,00 km; Entr. BR 407/Pov. Várzea Queimada – 7,00 km, com extensão total de 384,00 km.
II - DETERMINAR que o (a) referido (a) servidor (a) adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III – REVOGA-SE a portaria anterior a esta designando outro servidor para esta atribuição, a fiscalização do mesmo objeto; IV - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2023.
.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se. Teresina/PI, 08 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER
REF.2913
COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE PÚBLICO - CMTP-PI
PORTARIA SEDEC Nº 038/2023 Teresina (PI), 08 de Fevereiro 2023.
O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES PÚBLICOS-CMTP , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor conforme discriminado abaixo para, em observância à legislação vigente, para atuar como Fiscal do Contrato n° 021/2021 – CMTP, celebrado entre a COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES PÚBLICOS-CMTP e a empresa IGO F N ARAUJO EIRELI,
CNPJ sob o nº 41.750.671/0001-57, a seguir resumo do contrato;
PROCESSO Nº: 148/2021, REF. À PREGÃO PRESENCIAL N°003/2021, COM FULCRO NA LEI 8.666/93 CONTRATO: 021/2021 – CMTP;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CMTP. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE SETEMBRO DE 2021
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01 (UM) ANO.
FISCAL DO CONTRATO: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX – CPF Nº000.000.000-00
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX NUNES DIRETOR PRESIDENTE DA CMTP
COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE PÚBLICO - CMTP-PI
PORTARIA SEDEC Nº 039/2023 Teresina (PI), 08 de Fevereiro 2023.
O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES PÚBLICOS-CMTP , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor conforme discriminado abaixo para, em observância à legislação vigente, para atuar como Fiscal do Contrato n° 010/2021 – CMTP, celebrado entre a COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES PÚBLICOS-CMTP e a empresa BELAZARTE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA, CNPJ sob o nº 07.204.255/0001-15, a seguir resumo do contrato;
PROCESSO Nº: 086/2021, REF. À PREGÃO PRESENCIAL Nº004/2021, COM FULCRO NA LEI 8.666/93 CONTRATO: 010/2021 – CMTP;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES PÚBLICOS – CMTP.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25 DE ABRIL DE 2022 VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01 (UM) ANO.
FISCAL DO CONTRATO: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – CPF Nº000.000.000-00
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX NUNES DIRETOR PRESIDENTE DA CMTP
COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE PÚBLICO - CMTP-PI
PORTARIA SEDEC Nº 041/2023 Teresina (PI), 08 de Fevereiro 2023.
O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES PÚBLICOS-CMTP , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor conforme discriminado abaixo para, em observância à legislação vigente, para atuar como Fiscal do Contrato n° 005/2022 – CMTP, celebrado entre a COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES PÚBLICOS-CMTP e a empresa GRALHA ELEVADORES
LTDA, CNPJ sob o nº 21.169.089/0001-94, a seguir resumo do contrato;
PROCESSO Nº: 013/2022, REF. À DISPENSA N°005/2022, COM FULCRO NA LEI 8.666/93 CONTRATO: 005/2022 – CMTP;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA INCLUINDO PEÇAS PARA ESCADA ROLANTE DA ESTAÇÃO XXXXXXX XXXXX DA CMTP.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 10 DE MARÇO DE 2022 VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01 (UM) ANO.
FISCAL DO CONTRATO: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX – CPF Nº000.000.000-00 – MATRICULA 037.266-8
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX NUNES DIRETOR PRESIDENTE DA CMTP
COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE PÚBLICO - CMTP-PI
PORTARIA SEDEC Nº 042/2023 Teresina (PI), 08 de Fevereiro 2023.
O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES PÚBLICOS-CMTP , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor conforme discriminado abaixo para, em observância à legislação vigente, para atuar como Fiscal do Contrato n° 008/2019 – CMTP, celebrado entre a COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES PÚBLICOS-CMTP e a empresa FORTES TECNOLOGIA EM
SISTEMAS LTDA, CNPJ sob o nº 41.518.945/0001-87, a seguir resumo do contrato;
PROCESSO Nº: 0181/2019, REF. À DISPENSA N°010/2019, COM FULCRO NA LEI 8.666/93 CONTRATO: 008/2019 – CMTP;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQAUISIÇÃO DE SOFTWARES COM SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO EM CONTABILIDADE PRIVADA PARA ENTIDADE PUBLICA.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 08 DE AGOSTO DE 2019 VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01 (UM) ANO.
FISCAL DO CONTRATO: XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX – CPF 000.000.000-00 – MATRICULA 068.956-4
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX NUNES DIRETOR PRESIDENTE DA CMTP
COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE PÚBLICO - CMTP-PI
PORTARIA SEDEC Nº 043/2023 Teresina (PI), 08 de Fevereiro 2023.
O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES PÚBLICOS-CMTP , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor conforme discriminado abaixo para, em observância à legislação vigente, para atuar como Fiscal do Contrato n° 019/2021 – CMTP, celebrado entre a COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES PÚBLICOS-CMTP e a empresa GRALHA ELEVADORES
LTDA, CNPJ sob o nº 21.169.089/0001-94, a seguir resumo do contrato;
PROCESSO Nº: 217/2021, REF. À DISPENSA N°015/2021, COM FULCRO NA LEI 8.666/93 CONTRATO: 019/2021 – CMTP;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA INCLUINDO PEÇAS PARA ELEVADOR DA ESTAÇÃO ENGENHEIRO XXXXXXX XX XXXXX DESTA CMTP.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 19 DE AGOSTO DE 2021 VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01 (UM) ANO.
FISCAL DO CONTRATO: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX – CPF Nº000.000.000-00 – MATRICULA 037.266-8
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX NUNES DIRETOR PRESIDENTE DA CMTP
COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE PÚBLICO - CMTP-PI
PORTARIA SEDEC Nº 044/2023 Teresina (PI), 08 de Fevereiro 2023.
O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES PÚBLICOS-CMTP , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor conforme discriminado abaixo para, em observância à legislação vigente, para atuar como Fiscal do Contrato n° 026/2020 – CMTP, celebrado entre a COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES PÚBLICOS-CMTP e a empresa PROGREDIR COMÉRCIO E
SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ sob o nº 18.290.324/0001-77, a seguir resumo do contrato;
PROCESSO Nº: 333/2020, REF. À DISPENSA N°028/2020, COM FULCRO NA LEI 8.666/93 CONTRATO: 026/2020 – CMTP;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA E LIMPESA DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADOS DA CMTP.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 22 DE OUTUBRO DE 2020 VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01 (UM) ANO.
FISCAL DO CONTRATO: XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX – CPF 000.000.000-00 – MATRICULA 068.956-4
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XUNES DIRETOR PRESIDENTE DA CMTP
COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE PÚBLICO - CMTP-PI
PORTARIA SEDEC Nº 046/2023 Teresina (PI), 08 de Fevereiro 2023.
O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES PÚBLICOS-CMTP , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor conforme discriminado abaixo para, em observância à legislação vigente, para atuar como Fiscal do Contrato n° 018/2022 – CMTP, celebrado entre a COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES PÚBLICOS-CMTP e a empresa ATLAS ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ sob o nº 34.332.794/0001-02, a seguir resumo do contrato;
PROCESSO Nº: 151/2022, REF. À TOMADA DE PREÇOS N°001/2022, COM FULCRO NA LEI 8.666/93 CONTRATO: 018/2022 – CMTP;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA EXPERIÊNCIA EM AMBIENTE METRO FERROVIARIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DA VIA FÉRREA DA CMTP, INCLUINDO MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DA SUPERESTRUTURA E DRENAGEM.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26 DE JULHO DE 2022 VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01 (UM) ANO.
FISCAL DO CONTRATO: CIXXXX XXXXXXX XEIVA – MATRICULA Nº 355283-7.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XUNES DIRETOR PRESIDENTE DA CMTP
COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE PÚBLICO - CMTP-PI
PORTARIA SEDEC Nº 047/2023 Teresina (PI), 08 de Fevereiro 2023.
O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES PÚBLICOS-CMTP , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor conforme discriminado abaixo para, em observância à legislação vigente, para atuar como Fiscal do Contrato n° 020/2021 – CMTP, celebrado entre a COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES PÚBLICOS-CMTP e a empresa AVANT ENGTECH LTDA ,
CNPJ sob o nº 26.738.842/0001-39, a seguir resumo do contrato;
PROCESSO Nº: 065/2021, REF. À PREGÃO PRESENCIAL N°002/2021, COM FULCRO NA LEI 8.666/93 CONTRATO: 020/2021 – CMTP;
O B J E TO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM COMPROVADA EXPERIÊNCIA EM AMBIENTES METROFERROVIÁRIOS PARA PRETAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INERTES DA PLATAFORMA DA VIA PERMANENTE DA LINHA FÉRREA DA CMTP.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE SETEMBRO DE 2021 VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01 (UM) ANO.
FISCAL DO CONTRATO: CIXXXX XXXXXXX XEIVA – MATRICULA Nº 355283-7.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XUNES DIRETOR PRESIDENTE DA CMTP
REF.2914
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM-PI
Portaria Nº 41, de 30 de janeiro de 2023
Designa Oficial intermediário para a função de Tomador de Suprimento de Fundos do Departamento Geral de Operações da Polícia Militar do Piauí (DGO).
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 109, II, da Constituição do Estado do Piauí e o art. 4º da Lei Estadual nº 3.529/77, de 20 de outubro de 1977 c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 16.226, de 13 de outubro de 2015, que estabelece normas para concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundos no âmbito do Poder Executivo Estadual e suas alterações posteriores,
CONSIDERANDO ainda, o constante dos autos do processo nº 00028.002458/2023-90, RESOLVE:
Art. 1º Designar para a função de Tomador de Suprimento de Fundos do Departamento Geral de Operações da Polícia Militar do Piauí (DGO), o Cap QOPM TIMNATE HERES FEXXXXXX XX XXXXXXXXXX, RGPM 1013487-06, CPF 000.000.000-00, matrícula 179430-2.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Documento assinado eletronicamente)
SCXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Coronel QOPM
Comandante-Geral da PMPI
REF.2918
ESTADO DO PIAUÍ
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUI - IDEPI
PORTARIA GAB N.º 010/2023
Revogar Portaria nº 272/2022 e em ato contínuo, Designar Engenheiro responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços/Obras Instituto de Desenvolvimento do Piauí – IDEPI.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Estado do Piauí, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento do Piauí –IDEPI.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o Servidor: MAXXXX XXXXXXXX XXXX, Matricula n.º 373200-2, Engenheiro, CPF nº 000.000.000-00, CREA: nº 18642/D-DF, lotado na GETEC, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato 238/2022, firmado entre o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento do Piauí – IDEPI, e a empresa PRO ENGENHARIA — LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.851.187/0001-70, relativo aos serviços de pavimentação em paralelepípedo, área: 4.907,00m2 , no município de Campo Alegre do Fidalgo - Pl.
II - DETERMINAR que o (a) referido (a) servidor (a) adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se. Texxxxxx (PI), 03 de fevereiro de 2023.
FEXXXX XX XXXX XXXXXXX
Diretor Geral – IDEPI
REF.2920
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ
Portaria Nº 43, de 03 de fevereiro de 2023
Ementa: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E CESSA OS EFEITOS DAS PORTARIAS QUE ESPECIFICA
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. art. pelo art. 109, I e II da Constituição do Estado do Piauí, bem como em atendimento ao disposto na lei federal nº 8.666/93 e nos decretos estaduais nº 14.483/2011 e 15.093/2013,
CONSIDERANDO que os Contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e observadas as disposições legais concernentes;
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo eletrônico SEI nº 00017.000195/2023-11, RESOLVE:
Art. 1º Designar o Servidor KAXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Matrícula 177.324-X, como fiscal Titular, para supervisionar a execução dos contratos, abaixo elencados, celebrados por esta Secretaria de Estado do Planejamento do Piauí - SEPLAN/PI, na condição de Contratante.
Nº DO CONTRATO | CONTRATADA | OBJETO |
002/2022 | SERVFAZ - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. CNPJ 10.013.974/0001- 63 | Contratação de serviços de natureza continuada, por intermédio de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada (03 - Auxiliares de Gestão). |
013/2022 | SERVI-SAN VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. CNPJ 12.066.015/0001- 31 | Contratação de empresa para prestação de serviços de natureza continuada de locação de mão de obra de vigilância armada, com fornecimento de uniformes e complementos à mão de obra, para atender as necessidades de rotina administrativa da SEPLAN/PI. |
011/2021 | SERVFAZ - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. CNPJ 10.013.974/0001- 63 | Contratação de serviços de natureza continuada, por intermédio de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada. (03 - Auxiliares de Gestão). |
012/2021 | SERVFAZ - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. CNPJ 10.013.974/0001- 63 | Contratação de serviços de natureza continuada, por intermédio de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada. (01 - Secretária de Nível Superior). |
018/2021 | SERVFAZ - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. CNPJ 10.013.974/0001- 63 | Contratação de serviços de natureza continuada, por intermédio de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada. (07 - Técnicos Superior). |
022/2021 | SERVFAZ - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. CNPJ 10.013.974/0001- 63 | Contratação de serviços de natureza continuada, por intermédio de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada. (06 - Faxineiros com material). |
023/2021 | SERVFAZ - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. CNPJ 10.013.974/0001- 63 | Contratação de serviços de natureza continuada, por intermédio de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada. (06 Secretárias Nível Superior e 02 Auxiliares de Gestão). |
034/2021 | TOPPUS - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. CNPJ 09.281.162/0001- 10 | Contratação de serviços de natureza continuada, por intermédio de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada. (02 Motoristas Veículo Leve). |
Art. 2º Designar a servidora SOXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX , Matrícula 006331-2, para acompanhar e fiscalizar, como Suplente, a execução dos contratos acima elencados, nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Parágrafo Único: Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, o fiscal de contrato deve proceder à efetiva fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução do contrato, bem como verificar o cumprimento deste por parte da contratada, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 15.093/13 de 21 de fevereiro de 2013.
Art. 3º Cientificar que o fiscal do contrato responde, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 4º Cessar os efeitos das Portarias abaixo:
Nº DA PORTARIA | DATA DA NOMEAÇÃO | PUBLICAÇÃO NO DOE/PI |
021/2022 | 09 de fevereiro de 2022 | DOE/PI Nº 031/2022 - 14 de fevereiro de 2022 - pg. 12 |
274/2022 | 21 de dezembro de 2022 | DOE/PI Nº 019/2023 - 24 de janeiro de 2023 - pg. 96 |
011/2022 | 27 de janeiro de 2022 | DOE/PI Nº 019/2022 - 27 de janeiro de 2022 - pg. 45 |
011/2022 | 27 de janeiro de 2022 | DOE/PI Nº 019/2022 - 27 de janeiro de 2022 - pg. 45 |
011/2022 | 27 de janeiro de 2022 | DOE/PI Nº 019/2022 - 27 de janeiro de 2022 - pg. 45 |
154/2021 | 08 de novembro de 2021 | DOE/PI Nº 241/2021 - 09 de novembro de 2021 - pg. 21 |
154/2021 | 08 de novembro de 2021 | DOE/PI Nº 241/2021 - 09 de novembro de 2021 - pg. 21 |
222/2021 | 29 de dezembro de 2021 | DOE/PI Nº 276/2021 - 30 de dezembro de 2021 - pg. 20 |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a partir do dia 02 de janeiro de 2023. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
(Assinado Digitalmente) Waxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado de Planejemanto
Portaria Nº 44, de 03 de fevereiro de 2023
Ementa: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E CESSA OS EFEITOS DAS PORTARIAS QUE ESPECIFICA
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. art. pelo art. 109, I e II da Constituição do Estado do Piauí, bem como em atendimento ao disposto na lei federal nº 8.666/93 e nos decretos estaduais nº 14.483/2011 e 15.093/2013,
CONSIDERANDO que os Contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e observadas as disposições legais concernentes;
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo eletrônico SEI nº 00017.000195/2023-11, RESOLVE:
Art.1º Designar a Servidora JAXXXXX XXXXX XXXXXX , Matrícula 373015-8, como fiscal Titular para supervisionar a execução dos contratos, abaixo elencados, celebrados por esta Secretaria de Estado do Planejamento do Piauí - SEPLAN/PI, na condição de Contratante.
Nº DO CONTRATO | CONTRATADA | OBJETO |
003/2022 | L. PINHEIRO MENDES DE SOUSA CNPJ 07.686.538/0001- 40 | Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação, compreendendo kit lanches (na capital e interior) para atender demandas da Secretaria de Planejamento do Estado do Piauí - SEPLAN/PI. |
004/2022 | CL. BESERRA & CIA LTDA CNPJ 07.239.237/0001- 79 | Fornecimento de Água Mineral (Garrafão 20 litros). |
007/2022 | LHL DE ASSIS & CIA LTDA ME - CNPJ 26.752.483/0001- 74 | Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação, compreendendo quentinhas (na capital) para atender demandas da Secretaria de Planejamento do Estado do Piauí - SEPLAN/PI. |
012/2022 | CL. BESERRA & CIA LTDA CNPJ 07.239.237/0001- 79 | Fornecimento de Material de Expediente. |
019/2021 | LIMPSERV LTDA- ME CNPJ 07.194.788.0001- 63 | Coleta e transporte com destinação final de resíduos sólidos - classe II (lixo). |
011/2020 | TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A CNPJ 03.506.307/0001- 57 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento eletrônico com uso de tecnologia de cartões magnéticos individuais, através de rede de estabelecimentos credenciados no Estado para fornecimento de combustíveis e lubrificantes da frota de veículos e manutenção preventiva e corretiva dos veículos. |
007/2018 | R.F.C DE CARVALHO - ME CNPJ 13.912.374/0001- 25 | Locação de 01 um - Veículo - Tipo Picape (sem motorista). |
Art. 2º Designar o servidor JHXXXXXX XXXXX XX XXXXX , Matrícula nº 371604-0, para acompanhar e fiscalizar, como Suplente, a execução dos contratos acima elencados, nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Parágrafo Único: Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais de contrato devem proceder à efetiva fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução do contrato, bem como verificar o cumprimento deste por parte da contratada, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 15.093/13 de 21 de fevereiro de 2013.
Art. 3º O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato obedecerão ao disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 e nos Decretos Estaduais nºs. 14.483/2011 e 15.093/2013.
Art. 4º Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, o fiscal que atestar o recebimento de bens ou serviços em desacordo com especificado no contrato.
Art. 5º Tornar sem efeito as Portarias:
Nº DA PORTARIA | DATA DA NOMEAÇÃO | PUBLICAÇÃO NO DOE/PI |
094/2022 | 09 de maio de 2022 | DOE/PI Nº 088/2022 - 09 de maio de 2022 - pg. 19 |
133/2022 | 29 de junho de 2022 | DOE/PI Nº 123/2022 - 29 de junho de 2022 - pg. 39 |
184/2022 | 01 de agosto de 2022 | DOE/PI Nº 148/2022 - 02 de agosto de 2022 - pg. 23 |
255/2022 | 17 de novembro de 2022 | DOE/PI Nº 220/2022 - 22 de novembro de 2022 - pg. 31 |
140/2021 | 21 de outubro de 2021 | DOE/PI Nº 229/2021 - 21 de outubro de 2021 - pg. 39 |
066/2022 | 18 de abril de 2022 | DOE/PI Nº 078/2022 - 26 de abril de 2022 - pg. 28 |
066/2022 | 18 de abril de 2022 | DOE/PI Nº 078/2022 - 26 de abril de 2022 - pg. 28 |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a partir do dia 02 de janeiro de 2023. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
(Assinado Digitalmente) Waxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado de Planejemanto
Portaria Nº 45, de 03 de fevereiro de 2023
Ementa: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E CESSA OS EFEITOS DAS PORTARIAS QUE ESPECIFICA
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. art. pelo art. 109, I e II da Constituição do Estado do Piauí, bem como em atendimento ao disposto na lei federal nº 8.666/93 e nos decretos estaduais nº 14.483/2011 e 15.093/2013,
CONSIDERANDO que os Contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e observadas as disposições legais concernentes;
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo eletrônico SEI nº 00017.000195/2023-11, RESOLVE:
Art. 1º Designar o Servidor DIXXXX XXXXXX XXXXX , Matrícula 371350-0, como fiscal Titular para supervisionar a execução dos contratos, abaixo elencados, celebrados por esta Secretaria de Estado do Planejamento do Piauí - SEPLAN/PI, na condição de Contratante.
Nº DO CONTRATO | CONTRATADA | OBJETO |
066/2020 | CLARO S.A - CNPJ 40.432.544/0001- 47 | Contratação de pessoa jurídica fornecedora de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP) sob plano pós-pago nas modalidades serviço local (VCI), longa distância nacional (VC2 e VC3), serviço de internet 4G, com aparelhos celulares fornecidos em regime de comodato, para comunicação de voz e dados, via rede móvel e serviços de roaming nacional a ser executado de forma contínua, visando atender as necessidades do governo do estado do Piauí (capital e interior do Estado). |
008/2020 | OI S.A - CNPJ 76.535.764/0001- 43 | Prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) para atender necessidades da Secretaria de Planejamento do Estado do Piauí - SEPLAN/PI. |
008/2019 | LOGUS COPIADORAS, DIGIT. E SISTEMAS LTDA- ME CNPJ 14.926.785/0001- 32 | Locação de impressoras e multifuncionais através de solução de impressão departamental (Outsourcing de impressão), incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos necessários (Exceto papel). |
Art. 2º Designar o servidor RIXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, Matrícula nº 360052-1, para acompanhar e fiscalizar, como Suplente, a execução dos contratos acima elencados, nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Parágrafo Único: Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, o fiscal de contrato deve proceder à efetiva fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução do contrato, bem como verificar o cumprimento deste por parte da
contratada, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 15.093/13 de 21 de fevereiro de 2013.
Art. 3º Cientificar que o fiscal do contrato responde, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 4º Cessar os efeitos das Portarias abaixo:
Nº DA PORTARIA | DATA DA NOMEAÇÃO | PUBLICAÇÃO NO DOE/PI |
085/2021 | 17 de agosto de 2021 | DOE/PI Nº 179/2021 - 19 de agosto de 2021 - pg. 25 |
099/2022 | 16 de maio de 2022 | DOE/PI Nº 093/2022 - 16 de maio de 2022 - pg. 25 |
110/2022 | 02 de junho de 2022 | DOE/PI Nº 108/2022 - 03 de junho de 2022 - pg. 20 |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a partir do dia 02 de janeiro de 2023. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
(Assinado Digitalmente) Waxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado de Planejemanto
Portaria Nº 46, de 03 de fevereiro de 2023
Ementa: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E CESSA OS EFEITOS DAS PORTARIAS QUE ESPECIFICA
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. art. pelo art. 109, I e II da Constituição do Estado do Piauí, bem como em atendimento ao disposto na lei federal nº 8.666/93 e nos decretos estaduais nº 14.483/2011 e 15.093/2013,
CONSIDERANDO que os Contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e observadas as disposições legais concernentes;
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo eletrônico SEI nº 00017.000195/2023-11, RESOLVE:
Art. 1º Designar a Servidora TAXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX , Matrícula 360052-1, como fiscal Titular para supervisionar a execução dos contratos, abaixo elencados, celebrados por esta Secretaria de Estado do Planejamento do Piauí - SEPLAN/PI, na condição de Contratante.
Nº DO CONTRATO | CONTRATADA | OBJETO |
004/2021 | MERU VIAGENS EIRELI - EPP CNPJ 09.215.207/0001-58 | Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação, compreendendo kit lanches (na capital e interior) para atender demandas da Secretaria de Planejamento do Estado do Piauí - SEPLAN/PI. |
010/2021 | ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S/A CNPJ 27.157.474/0001-06 | Fornecimento pela CONTRATADA, de água tratada e/ou de coleta e tratamento de esgotamento sanitário, destinado a atender ao prédio sede da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO DO PIAUÍ - SEPLAN/PI, no município de TERESINA/Pl. |
Art. 2º Designar a servidora ALMIRALICE SANTOS DE GAYOSO E ALMENDRA, Matrícula nº 360062-9, para acompanhar e fiscalizar, como Suplente, a execução dos contratos acima elencados, nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Parágrafo Único: Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, o fiscal de contrato deve proceder à efetiva fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução do contrato, bem como verificar o cumprimento deste por parte da contratada, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 15.093/13 de 21 de fevereiro de 2013.
Art. 3º Cientificar que o fiscal do contrato responde, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 4º Cessar os efeitos das Portarias abaixo:
Nº DA PORTARIA | DATA DA NOMEAÇÃO | PUBLICAÇÃO NO DOE/PI |
217/2022 | 09 de maio de 2022 | DOE/PI Nº 272/2022 - 23 de dezembro de 2021 - pg. 31 |
066/2022 | 18 de abril de 2022 | DOE/PI Nº 078/2022 - 26 de abril de 2022 - pg. 28 |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a partir do dia 02 de janeiro de 2023. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
(Assinado Digitalmente) Waxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado de Planejemanto
Portaria Nº 48, de 06 de fevereiro de 2023
Ementa: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E CESSA OS EFEITOS DAS PORTARIAS QUE ESPECIFICA
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. art. pelo art. 109, I e II da Constituição do Estado do Piauí, bem como em atendimento ao disposto na lei federal nº 8.666/93 e nos decretos estaduais nº 14.483/2011 e 15.093/2013,
CONSIDERANDO que os Contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e observadas as disposições legais concernentes;
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo eletrônico SEI nº 00017.000195/2023-11, RESOLVE:
Art. 1º Designar a Servidora DEXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Matrícula 338769-X, como fiscal Titular para supervisionar a execução dos contratos, abaixo elencados, celebrados por esta Secretaria de Estado do Planejamento do Piauí - SEPLAN/PI, na condição de Contratante.
Nº DO CONTRATO | CONTRATADA | OBJETO |
MGR | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sustentação e aprimoramento da solução tecnológica utilizada atualmente pelo Sistema de Monitoramento e Acompanhamento das Ações Estratégicas do Estado do Piauí (SIMO) na Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN), consistindo no fornecimento de licenças de uso permanente, aprimoramento, desenvolvimento, implementação e serviços de sustentação da solução, com objetivo de possibilitar o aprimoramento e a melhoraria dos processos de monitoramento das ações estratégicas de Governo garantindo melhor qualidade da informação para auxiliar na tomada de decisões e no alcance de resultados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, podendo exigir do contrato quaisquer informações necessárias para o fiel cumprimento do aqui determinado. | |
TECNOLOGIA DA | ||
INFORMAÇÃO | ||
007/2021 | LTDA. | |
CNPJ | ||
10.777.411/0001- | ||
41 |
Art. 2º Designar o servidor RIXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, Matrícula nº 158396-4, para acompanhar e fiscalizar, como Suplente, a execução dos contratos acima elencados, nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Parágrafo Único: Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, o fiscal de contrato deve proceder à efetiva fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução do contrato, bem como verificar o cumprimento deste por parte da contratada, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 15.093/13 de 21 de fevereiro de 2013.
Art. 3º Cientificar que o fiscal do contrato responde, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 4º Cessar os efeitos das Portarias abaixo:
Nº DA PORTARIA | DATA DA NOMEAÇÃO | PUBLICAÇÃO NO DOE/PI |
204/2022 | 31 de agosto de 2022 | DOE/PI Nº 168/2022 - 01 de setembro de 2022 - pg. 20 |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a partir do dia 02 de janeiro de 2023. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
(Assinado Digitalmente) Waxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado de Planejemanto
REF.2921
PORTARIA GP Nº 1709/2022/PIAUIPREV TERESINA, 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando o Ofício nº 463/22- SS/DCP-AP na decisão proferida no processo T C/014845/2022, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí - T CE/P I, autuado no processo SEI Nº00227.002529/2022-27, bem como a documentação acostada aos autos do Processo SISP REV WEB nº 2022.07.0523P,
RESOLVE:
REVISAR a Portaria nº 1284/2022, de 13 de agosto de 2022, publicada no DOE Nº217 em 17/11/2022, que concedeu PENSÃO POR MORTE em favor da dependente do ex segurado ISXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, outrora ocupante do cargo PROFESSOR , classe A, padrão IV, vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, matrícula nº. 052988-5, falecida em 13/04/2022, para correção do cálculo da pensão, tendo em vista a opção formulada pelo dependente REXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, por receber integral seu benefício de aposentadoria por este Regime de Previdência vinculado a matrícula n.º 0134007 e pelo recálculo da pensão por morte deixada pela ex segurada acima citada em conformidade com o art. 24, §2º da EC 103/2019, o benefício recalculado será implantado de acordo com a planilha de recálculo id. 6116829 anexado ao processo referente a pensão por morte, no valor inicial de R$ 1.916,84 na forma discriminada abaixo:
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | |||||||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
VENCIMENTO | LC nº 71/06 c/c Lei 5.589/06 c/c Lei nº 7.766/2022, art. 1º, c/c Lei nº 7.713/2021. | 3.845,66 | |||||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | LC Nº 71/06, art. 127 | 132,24 | |||||
TOTAL | 3.977,90 | ||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 3.977,90 * 50% = 1.988,95 | ||||||
Acréscimo de 10% da cota parte (Referente a 01 dependente) | 397,79 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 2.386,74 | ||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | C P F | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR(R$) |
REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS | 28/07/1965 | Cônjuge | 261.928.703-06 | 13/04/2022 | VITALÍCIO | 100,00 | 2.386,74 |
RECÁLCULO CONFORME O ART. 24, §2º DA EC 103/2019 | |||||||
REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS | 28/07/1965 | Cônjuge | 261.928.703-06 | 13/04/2022 | VITALÍCIO | 100,00 | 1.916,84 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/04/2022. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
JOSÉ RICARDO PONTES BORGES PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
REF.2922
PORTARIA GP Nº 1799/2022/PIAUIPREV TERESINA, 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA , n o uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a decisão Judicial proferida no processo nº 0757129-75.2022.8.18.0000, do Juízo da 4ª Câmara de Direito Público, autuado nos autos do Processo SEI Nº 00002.009582/2022-93, bem como a documentação acostada aos autos do Processo SISPREV WEB nº 2022.07.1794P e 2017.07.0896,
RESOLVE:
1 - Anular, por força da decisão judicial proferida no processo nº 0757129-75.2022.8.18.0000, do Juízo da 4ª Câmara de Direito Público, a Portaria nº GP N º 0737/2022 de 28 de junho de 2022, publicada no DOE nº130 de 07 de julho de 2022.
2 - Restabelecer a Portaria GP N° 1.673/2017 de 30 de agosto de 2017, publicada no DOE/PI N° 178 de 21 de Setembro de 2017, que concedeu o beneficio de pensão por morte em favor da Sra. Ana Claudia Sousa Costa, CPF N° 022.603.463-16 e Francisco Vieira Gomes Costa, CPF nº 105.496.843-87 na condição de companheira e filho menor não emancipado, dependente do ex.segurado FRANCISCO VIEIRA GOMES FILHO, outrora ocupante do cargo AGENTE PENITENCIARIO, classe ESPECIAL, matrícula n.º 0304638, falecido em 16/03/2017, na forma discriminada abaixo:
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | |||||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||||
SUBSIDIO | LC Nº 107/08, ACRESCENTADA PELO ART. 1º, IV DA LEI Nº 6.409/13 C/C ART. 1º LEI Nº 6.933/16 | 6.635,38 | |||||||
VPNI | LC Nº107/2008 | 100,00 | |||||||
TOTAL | 6.735,38 | ||||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR(R$) | ||
ANA CLAUDIA SOUSA COSTA | 10/10/1970 | Companheira | 022.603.463-16 | 16/03/2017 | sub judice | 50,00 | 3.187,08 | ||
FRANCISCO VIEIRA GOMES COSTA | 25/05/2007 | Filho Menor não emanc | 105.496.843-87 | 16/03/2017 | sub judice | 50,00 | 3.187,08 | ||
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/03/2017. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
JOSÉ RICARDO PONTES BORGES PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
REF.2923
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ
Portaria Nº 12, de 27 de janeiro de 2023
Designa tomador de suprimento de fundos, abaixo relacionado, que específica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º, § 2º do Decreto Estadual nº 16.226 de 13 de outubro de 2015, c/c os arts. 61 e 68 da Lei Federal nº 4.320/64 e;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00017.000054/2023-91, RESOLVE:
Art. 1º Indicar como tomador de Suprimento de Fundo até o dia 31/12/2023, o servidor comissionado abaixo designado: NOME: Jhonatas Alves da Silva
CPF: ***.709.253-** MATRÍCULA: 371604-0
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
REF.2926
ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA - SSP-PI
57/2023/GAB/SSP-PI
PORTARIA Nº
Nomeia os membros da comissão permanente para o recebimento e fiscalização dos bens adquiridos com recursos do Fundo Estadual de
Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PIAUI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 109, I e II, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção do patrimônio estadual, a padronização de processos e procedimentos, a prestação de contas de instrumentos de cooperação bem como os princípios constitucionais da eficiência, impessoalidade moralidade e economicidade,
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR que todos os bens recebidos pela Secretaria Estadual de Segurança do Piauí adquiridos com recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública sejam desembarcados, entregues e/ou recebidos na sede da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Estado do Piauí – SSP/PI.
§ Único. Qualquer alteração no local de entrega deverá ser autorizada, expressamente, pelo Secretário Estadual de Segurança Pública ou por quem houver recebido tal atribuição.
Art. 2º. Os bens serão recebidos pela Comissão Permanente de Recebimento e Fiscalização – CPRF designada por ato do Secretário de Segurança do Estado do Piauí, que verificará a sua conformidade ao termo de referência, contrato e outros instrumentos pertinentes e ainda se certificar quanto à destinação dos bens de acordo com a respectiva ação prevista no Plano de Aplicação.
Art. 3º. A CPRF assegurará o cumprimento de quaisquer outros elementos obrigatórios ao exame de conformidade dos bens recebidos. Art. 4°. Nomear os integrantes da CPRF, a seguir identificados:
I. O Gerente de Gestão do SUSP Lucas Santos Eulálio Dantas, matrícula 371367-9, CPF 009.542.183-10, com atribuição de Coordenação da Comissão, suplente Martinho Rodrigues de Vasconcelos Neto, matrícula 0339281-3, CPF 883.183.893-87 (suplente).
II. Pela Polícia Militar do Piauí - Coronel QOPM MARCOS VINICIUS ARAUJO SALES, RGPM 10.11129-94, matrícula 84171-4, CPF 504.667.983-34 (titular); Suplente Major QOPM ROMERYO ELIAS FRANÇA, RGPM 10.12172-99, matrícula 093323-6, CPF 636.677.703-91.
III. Pelo Corpo de Bombeiros Militar do Piauí - Tenente-Coronel QOBM/Comb. ANA CLÉIA Diniz dos Santos, RG Nº GIP 10/11391 - CBMEPI, CPF/MF Nº 704.171.213-34 (titular); 1º Tenente QOBM/Comb. GABRIEL MENDES Rezende, RG Nº 10/494-19 - CBMEPI, CPF/MF Nº 934.417.623-04 (suplente).
IV. Pela Polícia Civil do Estado do Piauí- Márcia Caroline de Sousa Damasceno, matrícula 286775-3, CPF 042.192.593-09 (titular); Jose Marcelino da Silva Filho (suplente), matrícula 108364-3, CPF 892.985.863-53 (suplente).
Art. 5°. Os bens serão recebidos presencialmente por, pelo menos, um dos membros da CPRF, que elaborará Termo de Recebimento em até 5 (cinco) dias após o transbordo do material no órgão de segurança estadual.
Art. 6°. Os membros referidos nos itens II, III, IV do artigo 4º exercerão a função de Comissão de Fiscalização dos contratos que dão origem aos recebimentos regulamentados por esta portaria.
§ Único. Em casos de necessária especialização técnica, poderá ser nomeada comissão específica a tal fim. Art. 7°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
Secretário de Segurança Pública
REF.2927
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS - SASC-PI
Portaria Nº 2, de 07 de fevereiro de 2023
Instaurar Sindicância Investigativa para fins de pagamento indenizatório e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 109 da Constituição Estadual e de acordo com a Lei Estadual nº 6.782, de 28 de março de 2016, e
Considerando a necessidade de pagamento referente à locação de imóvel situado no endereço Rua Monsenhor José Luís Cortez, 3789, bairro Santa Isabel, durante o período de 11/01/2023 a 11/2/2023, em razão da urgência na remoção das crianças e adolescentes da unidade Institucional de Acolhimento LAR DA CRIANÇA;
Considerando a necessidade de instauração de sindicância investigativa para apuração da prestação de serviços à Administração Pública sem a devida formalização de cobertura contratual, de eventuais responsáveis e de posterior e eventual dever de indenizar o particular em caso de efetiva execução dos serviços, sob risco de enriquecimento ilícito do Estado, na forma do Parecer Nº 6/2021/SS/PLC/GAB/PGE-PI;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar, de ofício, Sindicância Investigativa para apurar a prestação de serviços locação de imóvel situado no endereço Rua Monsenhor José Luís Cortez, 3789, bairro Santa Isabel, durante o período de 11/01/2023 a 11/2/2023, sem a devida cobertura contratual, bem como eventual dever de indenizar o proprietário, no caso de comprovada execução dos serviços.
Art. 2º Designar a servidora Janaína Mapurunga Bezerra de Miranda, Matricula n° 180.968-7, delegando-lhe poderes para efetivar todas as diligências necessárias para a instrução do processo.
Art. 3º A servidora ora nomeada, seguirá os prazos definidos no art. 35 da Lei Estadual n° 6.782/2016: 02 (dois) dias para instauração, 15 (quinze) dias para instrução e 10 (dez) dias para decisão.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Atue-se esta Portaria como peça inaugural dos autos de Sindicância.
Registre-se e Publique-se.
Teresina, 7 de fevereiro de 2023.
MARIA REGINA SOUSA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANO
REF.2928
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ,
Portaria Nº 809, de 07 de fevereiro de 2023
Dispõe sobre à atualização da composição do Comitê Gestor Interinstitucional do Projeto da SESAPI de Aprimoramento das Ações de Gestão, Planejamento e Regionalização da Saúde, visando à organização e à governança da Rede de Atenção à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Piauí.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 109, IV da Constituição do Estado do Piauí, e:
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, além de dar outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 23/2017, que dispõe sobre as Diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado a ser elaborado de forma ascendente, e sobre a Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS conforme disposto no seu art. 1º, caput;
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 37/2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de macrorregiões de saúde definindo, ainda, no seu Art. 5º que o Planejamento Regional Integrado (PRI) deve ser coordenado pelo Estado em articulação com os municípios e com participação da União, a partir da configuração das regiões de saúde definidas na Comissão Intergestores Bipartite (CIB);
CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA Nº 1.812, de 22 de julho de 2020, que institui para o exercício de 2020, incentivo financeiro de custeio,
aos Estados e ao Distrito Federal, para o Aprimoramento das Ações de Gestão, Planejamento e Regionalização da Saúde, visando à Organização e à Governança da Rede de Atenção à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
R E S O LV E :
Art. 1º. Atualizar a composição do Comitê Gestor Interinstitucional do Projeto de Aprimoramento das Ações de Gestão, Planejamento e Regionalização da Saúde visando à organização e à governança da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Piauí.
Parágrafo Único. Compete ao Comitê Gestor Interinstitucional, em conformidade com o previsto no Projeto da SESAPI/PI aprovado através do PARECER Nº 22/2020-DGIP/SE/MS de outubro de 2020, o “papel propositivo e deliberativo para dispor sobre: detalhamento técnico das ações propostas; cronograma de execução; prioridades de execução; modalidade, instrumentos e periodicidade de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações propostas e executadas e periodicidade dos Relatórios de Desempenho físico e financeiro do Projeto”.
Art. 2º. O Comitê Gestor Interinstitucional terá a seguinte composição:
Coordenação Geral do Comitê
Jefferson Clerke Lopes Campelo – Superintendente SUGAD
Coordenação Executiva do Projeto Clécio Moreira Lopes – DUP/SUGAD
Representantes do COSEMS/PI
Auridene Maria da Silva Moreira de Freitas Tapety – Presidente do COSEMS/PI Leopoldina Cipriano Feitosa – Vice-Presidente
Maria do Socorro Candeira Costa – Assessora Técnica Maria Goretti da Silva Pereira – Assessora Técnica
Representantes do CES-Conselho Estadual de Saúde Maria Elizabeth Queiroz Fernandes – Vice-Presidente Emídio Marques de Matos Neto - membro
Representante da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Piauí Antônio Alves dos Santos Lima – Interlocutor Estadual
Representantes da SESAPI
Eliandra de Andrade Silva Feitosa – DUP/SUGAD Edvone Benevides Sabino – DUP/SUGAD
Ioli da Silva Piauilino – DUP/SUGAD Valtânia Leite Barros – DUP/SUGAD
Maria de Jesus Dias de Araújo – Gerente Qualificação – DUGP/SUGAD Cristiane Maria Ferraz Damasceno Moura Fé – Diretora da DUVAS/SUPAT Tatiana Vieira Sousa Chaves – Diretora da DIVISA/SUPAT
Alderico Gomes Tavares – Diretor da DUDOH/SUGMAC Luciane dos Anjos Formiga Cabral – CERAS/DUCARA/SUGMAC
Rodrigo Rodrigues de Souza Martins – Diretor da DUCARA / SUGMAC
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, EM TERESINA-PI, 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
(assinado eletronicamente)
Antonio Luiz Soares Santos Secretário de Estado da Saúde do Piauí
REF.2929
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 9, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Designa os servidores responsáveis pela transmissão dos eventos do eSocial por meio do Sistema Integrado de Administração de Pessoas do Estado do Piauí - SIAPE/PI, envio dos eventos relacionados à EFD-Reinf por meio do Sistema de Declarações à Receita Federal - SIDEC, bem como o manuseio do sistema
DCTFWeb.
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 109, II, da Constituição do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de entrega, por parte dos órgãos públicos, da DCTFWeb, sendo esta uma obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros, e que deve ser elaborada com base nas informações prestadas na escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) e/ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal n° 8.373/2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS;
CONSIDERANDO o objetivo do EFD-Reinf se refere à escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
CONSIDERANDO que a integração entre as duas escriturações e a DCTFWeb é feita de forma automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf, uma vez que o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação (DARF);
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para transmissão dos eventos do eSocial por meio do Sistema Integrado de Administração de Pessoas do Estado do Piauí - SIAPE/PI, para o envio dos eventos relacionados à EFD-Reinf por meio do Sistema de Declarações à Receita Federal - SIDEC, e para manuseio do sistema DCTFWeb:
– SAMIRA BARBOSA DE AMORIM, matrícula nº 372776-9, CPF n° 072.318.463-19.
– IGOR SOUSA BORGES, matrícula nº 373184-7, CPF n° 067.815.083-42.
Art. 2º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Maria do Amparo Esmério Silva
Controladora-Geral do Estado
REF.2932
SECRETARIA DE STADO DA SAÚDE - SESAPI
Portaria Nº 872, de 08 de fevereiro de 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 00012.015585/2022-47;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal/gestor dos contratos celebrados são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a fiscalização do contrato aos quais são nomeados:
MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA ROCHA MILHOMEM, CPF nº 342.079.023-68, Matrícula nº 806390-7, como Fiscal de Contrato, lotada na GERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL-GSM, JARBAS AURÉLIO GONÇALVES LIMA, CPF nº 207.968.543-00, Matrícula nº 003946-2, como Gestor de Contrato, lotado na DIRTORIA DE UNIDADE ADMINISTRATIVA-DUAD, do:
Contrato nº 007/2023 firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ-SESAPI e a empresa C L BESERRA & LTDA-ME, CNPJ sob o nº 07.239.237/0001-79;
Art. 2°- Caberá ao Fiscal/Gestor nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa prestadora dos serviços, nas obrigações ora assumida.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
REF.2933
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Portaria nº 12 /2023 – GS Teresina – (PI), 06/02/2023.
Designa servidora para ser Fiscal dos Contratos de Locações de Veículos em conformidade com a Lei 14.133/21, no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DAS CIDADES DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso IV, do art. 102, da Constituição do Estado do Piauí.
RESOLVE:
Art.1º Designar a Servidora LIGIA RAQUEL DA FONSECA BATISTA ROCHA, CPF:011.808.757-61, Matricula: 372591-0, para exercer a função de fiscal de todos os contratos que tenham como objeto Locação de Veículos, com a finalidade de a referida servidora acompanhar e fiscalizar sistematicamente o desenvolvimento dos contratos.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2023, revogadas as disposições em contrário.
Maria Vilani da Silva
Secretária de Estado das Cidades do Piauí
Portaria nº 13/2023 – GS Teresina – (PI), 06/02/2023.
Designa servidora para ser Fiscal do Contrato nº 50/2020- Empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A em conformidade com a Lei 14.133/21, no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DAS CIDADES DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso IV, do art. 102, da Constituição do Estado do Piauí.
RESOLVE:
Art.1º Designar a Servidora LIGIA RAQUEL DA FONSECA BATISTA ROCHA, CPF: 011.808.757-61, Matrícula: 372591-0, para exercer a função de Fiscal do Contrato da Empresa Ticket Soluções HDFGT- S/A que tem como objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento eletrônico com uso de tecnologia de cartões magnéticos individuais, através de rede de estabelecimentos credenciados no Estado para fornecimento de combustíveis e lubrificantes da frota de veículos e manutenção preventiva e corretiva dos veículos, com a finalidade de o referido servidor acompanhar e fiscalizar sistematicamente o desenvolvimento do contrato Nº 50/2020.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2023, revogadas as disposições em contrário.
Maria Vilani da Silva
Secretária de Estado das Cidades do Piauí
REF.2936
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC-PI
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 125/2023 Teresina (PI), 02 de fevereiro de 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 109 da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - CESSAR os efeitos da PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 30/2019, com relação ao servidor HIGO CARLOS MENESES DE SOUSA, CPF nº 021865153-85, matrícula de nº 293100-1, designado para exercer a função de Coordenador do Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil, no município de PICOS-PI.
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado Piauí. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 02 de fevereiro de 2023.
(assinado eletronicamente)
Francisco Washington Bandeira Santos Filho Secretário de Estado da Educação
REF.2939
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ
Portaria Nº 19, de 09 de fevereiro de 2023
Dispensa de Oficial Superior da função de Chefe do Núcleo de Estudos Estratégicos (NEE), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 12, § 1°, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto n° 4.262, de 26 de março de 1981, c/c com o art. 12 e art. 9º, inciso III, da Lei nº 5.949, de 17.12.2009 (Lei de Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí), alterada pela Lei nº 7.772, de 04 de abril de 2022, publicada no DOE nº 70, de 11 de abril de 2022, RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR o Tenente-Coronel QOBM/Comb. (GIP 10/10588) MARCELLO Rubem Santos Bastos, matrícula nº 80726-5, da função de Chefe do Núcleo de Estudos Estratégicos (NEE), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.
Art. 2º - Revogue-se a Portaria Nº 102, de 10 de maio de 2022 (4235320), e demais disposições em contrário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
José Arimatéia Rêgo de Araújo – Cel QOBM/Comb.
Comandante-Geral do CBMEPI (Assinado eletronicamente)
Portaria Nº 20, de 09 de fevereiro de 2023
Designação de Oficial Superior para função de Chefe do Núcleo de Estudos Estratégicos (NEE), cumulativamente com a função de Comandante do Grupamento de Bombeiros Militar Marítimo (GBMar), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 12, alínea “b”, item 1, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto n° 4.262, de 26 de março de 1981, c/c o art. 12 e art. 38, §1º, inciso I, da Lei nº 5.949, de 17 de dezembro de 2009 (Lei de Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí), alterada pela Lei nº 7.772, de 04 de abril de 2022, publicada no DOE nº 70, de 11 de abril de 2022, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o Tenente-Coronel QOBM/Comb. (GIP 10/10726) RIVELINO de Moura Silva, matrícula funcional 082804-1, para função de Chefe do Núcleo de Estudos Estratégicos (NEE), cumulativamente com a função de Comandante do Grupamento de Bombeiros Militar Marítimo (GBMar), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
(Assinado eletronicamente)
José Arimatéia Rêgo de Araújo – Cel QOBM/Comb.
Comandante-Geral do CBMEPI
REF.2942
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ
Portaria Nº 16, de 02 de fevereiro de 2023
Dispensa de Oficial Subalterno da função de Ajudante de Ordens do Gabinete do Comando Geral e Designação para função de Assessora Técnica da Comissão Permanente de Licitações (CPL), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí-CBMEPI.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 12, §1°, bem como a alínea “b”, item 1, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto n° 4.262, de 26 de março de 1981, e art. 12, art. 23, parágrafo único, inciso III e art. 3, §2º, inciso V, da Lei nº 5.949, de 17 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 7.772 de 04 de abril de 2022, RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR a 1º Tenente QOBM/Comb. (10/424-18), PRYCILLA Oliveira Garcia, matrícula nº 3213172-X, da função de Ajudante de Ordens do Gabinete do Comando Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.
Art. 2º. DESIGNAR a 1º Tenente QOBM/Comb. (10/424-18), PRYCILLA Oliveira Garcia, matrícula nº 3213172-X, para a função de Assessora Técnica da Comissão Permanente de Licitações (CPL), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, em consequência, fica desclassificada do Gabinete do Comando Geral e classificada no 1º SGBM/1ºGBM/CBMEPI.
Art. 4º - Revogue-se a Portaria Nº 93, de 10 de maio de 2022 (4225986) e demais disposições em contrário. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinado eletronicamente)
José Arimatéia Rêgo de Araújo – Cel QOBM/Comb.
Comandante-Geral do CBMEPI
REF.2943
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
20/2023/GAB/SSP-PI
PORTARIA Nº
O Secretário de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:
01. LOTAR o servidor James Gonçalves Lima, Perito Criminal, matrícula nº 009714-4, anteriormente lotado na Delegacia de Polícia Interestadual do Piauí, para exercer suas funções junto a Gerência de Armas e Munição da Polícia Civil, até ulterior deliberação.
Publique-se no DOE. Cumpra-se.
REF.2945
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
61/2023/GAB/SSP-PI
PORTARIA Nº
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos nº 109 e 158 da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 25 da Lei Estadual nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, e ainda
CONSIDERANDO os princípios da conveniência e oportunidade,
CONSIDERANDO o exercício das atividades a serem desenvolvidas pelos diversos setores desta Secretaria de Segurança Pública; RESOLVE:
Art. 1° Lotar o servidor Rogério Agripino de Rezende Filho, CPF nº 049.639.923-37, na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM SUDESTE.
Publique-se.
FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
Secretário de Segurança Pública
62/2023/GAB/SSP-PI
PORTARIA Nº
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos nº 109 e 158 da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 25 da Lei Estadual nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, e ainda
CONSIDERANDO os princípios da conveniência e oportunidade,
CONSIDERANDO o exercício das atividades a serem desenvolvidas pelos diversos setores desta Secretaria de Segurança Pública; RESOLVE:
Art. 1° Lotar o servidor Davi Batista Fortes, CPF nº 023.677.743-23, na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM CENTRO..
Publique-se.
FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
Secretário de Segurança Pública
63/2023/GAB/SSP-PI
PORTARIA Nº
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos nº 109 e 158 da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 25 da Lei Estadual nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, e ainda
CONSIDERANDO os princípios da conveniência e oportunidade,
CONSIDERANDO o exercício das atividades a serem desenvolvidas pelos diversos setores desta Secretaria de Segurança Pública;
RESOLVE:
Art. 1° Lotar o servidor Paula Fernanda Ferreira de Sousa, CPF nº 038.214.363-95, na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM SUL. Publique-se.
FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
Secretário de Segurança Pública
REF.2946
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC-PI
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 47/2023 Teresina(PI), 18 de janeiro de 2023
Revoga a PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 1482/2022, de 27 de julho de 2022, que designa servidor para atuar como representante da Secretaria de Estado da Educação do Piauí na celebração de Termos de Cooperação, Convênios e congêneres, que tenham como objetivo a realização de estágios curriculares supervisionados, não remunerados e de aprendizagem profissional, no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica da Rede Estadual de Ensino.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 109 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.759, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos em comissão da estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Piauí;
RESOLVE:
Art. 1º- Revogar a Portaria SEDUC-PI/GSE Nº 1482/2022, de 27 de julho de 2022, que designa o servidor José Barros Sobrinho, Superintendente de Educação Técnica Profissionalizante e Educação de Jovens e Adultos, matrícula n°105873- 8, para, doravante, atuar como representante desta Secretaria na celebração dos Termos de Cooperação, Convênios e Congêneres que tenham como objetivo a realização de estágios curriculares supervisionados, não remunerados, e de aprendizagem profissional, no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica da rede estadual de educação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º- A presente Portaria entra em vigor a partir desta data. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), 18 de janeiro de 2023.
(assinado eletronicamente)
Francisco Washington Bandeira Santos Filho Secretário de Estado da Educação
REF.2947
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI-PI
Portaria Nº 778, de 07 de fevereiro de 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
Art.1º. Lotar o servidor Francisco José de Sousa, Técnico Nível Superior, Matrícula funcional nº 158392-1, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação, à disposição desta Secretaria de Estado da Saúde, para que o mesmo preste seus serviços junto a Diretoria de Unidade de Planejamento/Gerência de Planejamento, na cidade de Teresina/PI.
Art. 2º. Fica revogado a PORTARIA SESAPI/GAB nº 356/2021, de 04 de maio de 2021. Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Art. 4º. Dê-se ciência e cumpra-se.
(Assinado Eletronicamente)
REF.2954
Antonio Luiz Soares Santos Secretário de Estado da Saúde do Piauí
COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE PÚBLICO - CMTP-PI
PORTARIA N.º 012/2023
O Presidente da Companhia Ferroviária do Piauí - CFP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E :
RECONDUZIR, de conformidade com o disposto no inciso V, do art. 16, do Estatuto Social da Companhia, ANA MARIA TAVARES SILVA, matrícula nº 352164-8 ao Cargo em Comissão de Assessor Especial, símbolo DAS 4, da Companhia Ferroviária do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 02/01/2023.
Cientifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Companhia Ferroviária do Piauí-CFP, em Teresina(PI), 25 de janeiro de 2023.
JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO GONÇALVES NUNES
Diretor-Presidente da CMTP
REF.2964
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA Nº 14, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a designação de servidores para o exercício das atribuições de Pregoeiro e membros de sua equipe de apoio, para atuação nos Procedimentos Licitatórios na modalidade pregão presencial e eletrônico no âmbito da Secretaria de Governo do Estado do Piauí.
O Secretário de Governo do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 109, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei Federal 8666/93, no art. 3º, inciso IV, da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019;
Considerando o Decreto Estadual n° 11.346/2004, que “Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Estado do Piauí, e dá outras providências”.
Considerando, ainda, o disposto no § 5º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora Luana Rodrigues da Silva, matrícula nº 372037-3, para exercer a função de pregoeiro, nos processos licitatórios na modalidade de pregão presencial e eletrônico, no âmbito da Secretaria de Governo do Estado do Piauí.
Art. 2º Ficam designados para integrarem a equipe de apoio nos processos licitatórios na modalidade de pregão presencial ou eletrônico, os seguintes membros:
I - Marina Cortez de Sousa, matrícula 371609-X;
II - Carlos Eduardo Augusto de Oliveira Machado, matrícula 372039-0.
Art. 3º O pregoeiro e a equipe de apoio ficarão responsáveis, nos termos do art. 8º do Decreto Estadual n° 11.346/2004, por: I - Credenciar todos os interessados;
II - Receber a declaração emitindo ciência de que os licitantes cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, posteriormente, receber as propostas e os documentos de habilitação;
III - Proceder à abertura das propostas, o exame, sua análise e a classificação;
IV- Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V - Adjudicar, ou classificar na hipótese de Registro de Preços, a proposta de menor preço, se não houver intenção motivada de interposição de recurso administrativo por nenhum licitante, conforme previsto no inciso XVIII do artigo 4º da Lei Federal 10.520/02;
VI - Propor a revogação parcial ou total do processo licitatório à autoridade competente; VII - Coordenar e/ou conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
VIII - Elaborar a ata da sessão pública, com auxílio da equipe de apoio; IX - Receber os Recursos Administrativos e examiná-los;
X - Adjudicar, ou classificar na hipótese de Registro de Preços, a proposta de menor preço, se houver intenção motivada de interposição de recurso, porém não efetuada no prazo estabelecido;
XI- Encaminhar os recursos administrativos à autoridade competente, devidamente instruído; e
XII - Encaminhar o processo devidamente instruído após a adjudicação ou classificação, na hipótese de Registro de Preços, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação, ou formalização da Ata de Registro de Preços, caso não seja outro ato de controle final.
Art. 4º A equipe de apoio ficará responsável em prestar a necessária assistência ao pregoeiro, na condução do certame, conforme o disposto no art. 18 do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Secretaria de Governo do Estado do Piauí, em Teresina (PI), 09 de fevereiro de 2023. (Assinado eletronicamente)
Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo
REF.2975
SEI nº 6601476
ERRATAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC AVISO DE RETIFICAÇÃO
RDC Nº 113/ 2022
PROCESSO SEI N.° 00011.054653/2021-12
ERRATA DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO DO RDC Eletrônico Nº 113/2022, cujo objeto é a obra de reforma e ampliação da U.E. Anicota Burlamaqui - incluso subestação - em Teresina - PI, conforme definido no Edital do RDC Nº 113/2022 e seus Adendos, para a retificação seguinte: Onde se lê:
“.a empresa Construtora RGE LTDA, CNPJ: 02.960.929/0001-98.” Leia-se:
“.a empresa Construtora RGE LTDA, CNPJ: 08.397.334/0001-52.”
Teresina (PI), 02 de fevereiro de 2023.
Leovidio Bezerra Lima Neto Gerente de Licitação SEDUC/PI
REF.2876
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ
Errata dos Extratos dos Termos de Aditamentos referentes ao Contrato PJU/034/2021.
Nos Extratos do Primeiro, Segundo e Terceiro Termo de Aditamento ao Contrato PJU/034/2021, publicados no DOE-PI nº 180, pág. 59; DOE-PI nº 226, pág. 20 e DOE-PI nº 246, pág. 37, respectivamente, onde se lê: OBJETO: Contratação de mão de obra para emprego no órgão demandante, de 01 (um) posto de Secretária Nível Médio e 01 (um) posto de Auxiliar Administrativo, leia-se: OBJETO: Contratação de mão de obra para emprego no órgão demandante, de 04 (quatro) postos de Secretária Nível Médio e 10 (dez) postos de Auxiliar Administrativo.
Teresina, 12 de janeiro de 2023.
Leonardo Sobral Santos Diretor Geral/DER/PI
REF.2884
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI
ERRATA DA PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO Nº 07 PROCESSO SEI Nº 00010.000460/2023-13 Circulou no Diário Oficial do Estado do Piauí Edição Nº 23, de 30 de janeiro de 2023. Página 85.
ONDE SE LÊ: Teresina (PI), 30 de janeiro de 2022. LEIA-SE: Teresina (PI), 30 de janeiro de 2023.
ACRESCENTA-SE AOS CONTRATOS: CONTRATO Nº 29/2021
Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo do Estado do Piauí
REF.2893
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI
ERRATA DA PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO Nº 07 PROCESSO SEI Nº 00010.000468/2023-80. Circulou no Diário Oficial do Estado do Piauí Edição Nº 23, de 30 de janeiro de 2023. Página 86:
ONDE SE LÊ: Teresina (PI), 30 de janeiro de 2022. LEIA-SE: Teresina (PI), 30 de janeiro de 2023.
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo do Estado do Piauí
REF.2895
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 096/2021 | ||
Nº do processo SEI | 00022.001037/2022-11 | |
Modalidade de Licitação | Licitação – ADITIVO CONTRATUAL | |
Fundamento Legal | Art. 65, I, “b”, c/c, § 1º, da Lei nº 8.666/93 | |
Contratante | Secretaria de Estado de Cultura do Piauí – SECULT | |
CNPJ do Contratante | 05.782.352/0001-60 | |
Codificação da UG no SIAFE | 510101 | |
Contratado | MP ENGENHARIA LTDA | |
CNPJ/CPF do Contratado | 10.377.203/0001-5 | |
Resumo do Objeto do Aditivo | Prorrogação contratual ao contrato nº 096/2021, prorrogando a execução em mais 90 (noventa) dias e a vigência até 30/06/2023 | |
Prazo de Vigência | Até 31/06/2023 | |
Prazo de Execução | 90 (noventa) dias | |
Data da Assinatura do Aditivo | 30/12/2022 | |
Signatários do Contrato | Pela Contratante: | CARLOS ADALBERTO RIBEIRO ANCHIETA |
Pela Contratada: | DANIEL LEMOS OLIVEIRA DE GALIZA |
ERRATA 01 DO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DO CONTRATO 096/2021 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DIA 30/12/2022 ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 096/2021 | |
Nº do processo SEI | 00022.001037/2022-11 |
Modalidade de Licitação | Licitação – ADITIVO CONTRATUAL |
Fundamento Legal | Art. 65, I, “b”, c/c, § 1º, da Lei nº 8.666/93 |
Contratante | Secretaria de Estado de Cultura do Piauí – SECULT |
CNPJ do Contratante | 05.782.352/0001-60 |
Codificação da UG no SIAFE | 510101 |
Contratado | MP ENGENHARIA LTDA | |
CNPJ/CPF do Contratado | 10.377.203/0001-5 | |
Resumo do Objeto do Aditivo | Prorrogação contratual ao contrato nº 096/2021, prorrogando a execução em mais 90 (noventa) dias e a vigência até 30/06/2023 | |
Prazo de Vigência | Até 30/06/2023 | |
Prazo de Execução | 90 (noventa) dias | |
Data da Assinatura do Aditivo | 30/12/2022 | |
Signatários do Contrato | Pela Contratante: | CARLOS ADALBERTO RIBEIRO ANCHIETA |
Pela Contratada: | DANIEL LEMOS OLIVEIRA DE GALIZA |
REF.2904
Secretaria de Estado da Infraestrutura do Piauí-SEINFRA/PI RETIFICAÇÃO
A Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí vem retificar publicação do extrato do Termo Aditivo ao Contrato nº 56/2022, publicado no D.O.E. edição 20 de 25/01/2023, página nº 41, onde está escrito prorrogado até a data de 16/02/2023 leia –se “Prorrogado até a data de 01/03/2023” Publique-se.
Teresina, 31 de janeiro de 2023
Roselyne Barros Morais da Silva
Secretária de Estado da Infraestrutura do Piauí-SEINFRA/PI
REF.2917
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA – SEADPREV-PI
ERRATA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 24/2021
CORREÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO; CORREÇÃO DA CLÁUSULA DE “VALOR MENSAL” PARA “VALOR GLOBAL”; CORREÇÃO DO VALOR DE ACORDO COM CLAUSULA 2.1.1 DO CONTRATO.
PORTANTO, LEIA-SE:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 24/2021 | |
N° do processo SEI | SEI nº 00002.006889/2022-32 |
N° Automático de Contrato no SIAFE-PI | 21006213 |
Modalidade de licitação | Pregão eletrônico por registro de preços n.º 001/2020, da secretaria executiva do consórcio - cimvales proveniente do Processo licitatório n.º 004/2020 |
Fundamento legal | Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 14.483 de 26 de maio de 2011 |
Nome do Contratante | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ – SEADPREV |
Codificação da UG no Siafe | 21101 |
CNPJ do Contratante | 06.553.481/0003-00 |
Nome do contratado | PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA |
CNPJ do contratado | 05.340.639/0001-30 |
Resumo do objeto do contrato | Objeto deste “Contrato Administrativo” a “contratação de serviços de gerenciamento no abastecimento da frota de veículos e máquinas deste Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí – SEADPREV-PI”, o abastecimento este por meio de sistema eletrônico, com a utilização de cartões magnéticos e, ou microprocessador (chip), de aceitabilidade nos postos de combustíveis, credenciados, por conta do fornecimento diante da necessidade de consumo, de: (álcool, gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S-10). |
Prazo de vigência | 03/12/2022 a 03/12/2023 |
Prazo de execução | --- |
Data de assinatura do contrato | 01/12/2022 |
Valor Global | R$ 9.380.721,31 (nove milhões trezentos e oitenta mil setecentos e vinte e um reais e trinta e um centavos). |
Fonte de Recursos | 100 |
Natureza da Despesa | 339030 |
Dotação orçamentária | Unidade orçamentária: 21101 Programa de trabalho: 04.122. 0010. 2000 |
N° nota de Reserva no SIAFE | |
N° nota de Autorização de reserva orçamentaria SIAFE | |
Signatários do aditivo | Pela Contratante ARIANE SÍDIA BENIGNO SILVA FELIPE Pela Contratada: RODRIGO MANTOVANI e JOÃO MARCIO OLIVEIRA FERREIRA. |
REF.2924
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES
AVISO DE RETIFICAÇÃO CONTRATO Nº 31/2012
A Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí – SETRANS/PI torna público, para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO da publicação referente ao Contrato nº 31/2012 – SETRANS/PI, publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí, na edição do dia 30 de dezembro de 2022, Nº 248, pág. 27. Onde se lê: “Alta Engenharia de Consultoria Ltda” leia-se: “Alta Engenharia de Infraestrutura Ltda”.
Jonas Moura de Araujo
Secretário de Estado dos Transportes do Piauí
REF.2937
ERRATA DA PORTARIA Nº 648, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023, PUBLICADA NO DOE/PI, DIA 06/02/2023, ED. 28, PÁGS. 87 E 88.
Onde se lê:
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, EM TERESINA-PI, 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
Leia-se:
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, EM TERESINA-PI, 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
Teresina-PI, 09 de fevereiro de 2023.
(assinado eletronicamente)
Antonio Luiz Soares Santos Secretário de Estado da Saúde do Piauí
REF.2948
REGULARIDADES
EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - EMGERPI EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS N°01/2023
DOADORA: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - EMGERPI, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ n°06.643.068/0001-75, representada por seu Diretor-Presidente, Senhor Décio Solano Nogueira, CPF n°226.446.523-91.
DONATÁRIA: ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DAS MULHERES CIDADÃS DA GRANDE SANTA MARIA DAS VASSOURAS, pessoa jurídica de Direito Privado,
inscrita no CNPJ n°05.658.670/0001-13, representada por sua Presidente Sra. Elisnete Maria da Silva Mota.
OBJETO: doação, sem encargos, de bens móveis inservíveis, com exclusivo fim de uso e interesse social de contribuir com a Donatária. São eles: 19 carcaças de CPU, 05 estabilizadores, 01 monitor, 03 ar-condicionado janeleiros de 18.000 BTUS, 01 cadeira modelo diretor, 02 cadeiras modelo
secretária (PROCESSO SEI 00120.003586/2022-11).
DATA DE ASSINATURA: 06 de fevereiro de 2023.
PELA DOADORA: DÉCIO SOLANO NOGUEIRA - Diretor-Presidente da EMGERPI.
PELA DONATÁRIA: ELISNETE MARIA DA SILVA MOTA - Presidente da ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DAS MULHERES CIDADÃS DA GRANDE SANTA MARIA DAS VASSOURAS
REF.2883
DÉCIO SOLANO NOGUEIRA
Diretor-Presidente da EMGERPI
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
RESOLUÇÃO Nº 002/2023
Estabelece a Programação Financeira Anual e o Cronograma Mensal de Desembolso para o exercício de 2023 e dá outras providências.
A COMISSÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E GESTÃO POR RESULTADOS - CGFR , no uso das atribuições que lhe confere o §1º do art. 21 da Lei 7.884, de 08 de dezembro de 2022, e em cumprimento ao art. 8º e 13º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF resolve:
ART. 1º Ficam aprovados a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso de recursos estaduais para o exercício financeiro de 2023 elaborados de acordo com a Lei nº 7.949, de 12 de janeiro de 2023, publicada no DOE nº 10 de 12/01/2023, na forma dos anexos I, II, III, IV, V e VI desta resolução.
a) Os ANEXOS I e II demonstram o desdobramento das receitas previstas em metas mensais e bimestrais de arrecadação, respectivamente;
b) Os ANEXOS III e IV estabelecem a Programação Financeira dos órgãos da Administração Direta e Indireta, todas as fontes, respectivamente;
c) O ANEXO V demonstra os repasses mensais aos Poderes Legislativo, Judiciário, Procuradoria Geral de Justiça e Defensoria Pública;
d) O ANEXO VI estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso por categoria e grupo de despesas, todas as fontes.
§1º Os valores previstos nos anexos informados no art. 1º poderão ter a execução alterada em razão de alterações orçamentárias (créditos adicionais/remanejamentos) ocorridas durante o exercício financeiro.
§2º Os valores orçamentários referentes às fontes relacionadas a convênios com o governo federal serão reprogramados na medida em que os recursos forem creditados nas respectivas contas bancárias dos convênios.
ART. 2º As despesas devem ser limitadas aos créditos orçamentários e aos valores que forem repassados a título de cota, evitando-se o empenhamento de despesas fora dos limites da Programação Financeira e a formação de Restos a Pagar sem disponibilidade financeira.
ART. 3º As cotas orçamentárias mensais de que trata a alínea “b” do Art. 1º serão disponibilizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Piauí – SIAFE-PI.
ART. 4º As cotas mensais pertencentes à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Justiça do Estado, ao Tribunal de Contas do Estado, à Defensoria Pública e à Procuradoria Geral de Justiça serão repassadas de acordo com a disposição na Constituição do Estado do Piauí e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
ART. 5º O aumento de capital das empresas públicas e sociedades de economia mista ficam limitados aos recursos de caixa do Tesouro do Estado e só será realizado se os correspondentes créditos orçamentários estiverem previstos.
ART. 6º A LOA 2023 poderá sofrer futuras alterações em decorrência do disposto na Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, que alterou a estrutura administrativa do Estado.
Teresina, de fevereiro de 2023. Emílio Joaquim de Oliveira Júnior
Secretário da Fazenda e Presidente da Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados
Samuel Pontes do Nascimento Secretário de Administração e Previdência
Washington Luís de Sousa Bonfim Secretário de Planejamento
Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo
REF.2970
Francisco Gomes Pierot Procurador Geral do Estado
ADITIVOS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC-PI
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2021 CONCEDENTE: SECRETARIA DO ESTADO DO PIAUÍ; CNPJ Nº 06.554.729/0001-96.
CONVENENTE: FUNDAÇÃO ITAÚ PARA A EDUCAÇÃO E CULTURA, inscrita no CNPJ sob nº 59.573.030/0001-30 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/SEED/PI-Nº: 00011.061342/2022-91.
OBJETO: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação n° 001/2021, relativo à parceria que tem por objeto a cooperação entre a CONCEDENTE e a FUNDAÇÃO ITAÚ para a implantação do Projeto na referida localidade, de acordo com abrangência e etapas definidas constantes do Plano de Trabalho anexo a este Acordo, por mais 24 (vinte de quatro) meses, pelo período de 01/01/2023 a 31/12/2024, conforme artigo 42, VI da Lei n° 13.019/14.
PRAZO DE VIGÊNCIA: de 01 janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. DATA DA ASSINATURA: 29/12/2022.
SIGNATÁRIOS: Ellen Gera de Brito Moura - Secretário Estadual de Educação e Ana Amelia Inoue - FUNDAÇÃO ITAÚ PARA A EDUCAÇÃO E CULTURA.
(assinado digitalmente) Ellen Gera de Brito Moura
Secretário Estadual de Educação do Piauí
REF.2887
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ESTADO DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL-SEAGRO
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2022 | |
Nº do Processo Sei | 00310.000684/2022-08 |
Contratado | LIMPSERV EIRELI |
CNPJ / CPF do contratado | 07.194.788/0001-63 |
Contratante | Secretaria Do Agronegócio e Empreendedorismo Rural do Estado Piauí. |
Codificação da UG no SIAFE | 52101 |
CNPJ do Contratado | 33.691.623/0001-07 |
Resumo do Objeto do Contrato | PRESTAÇÃO DE SERVIÇÕS CONTÍNUOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, POR MAIS 12(DOZE) MESES |
Prazo de Vigência | 04/02/2023 à 04/02/2024 |
Prazo de Execução | 12 (doze) meses. |
Data da Assinatura do Contrato | 03/01/2023 |
Valor Global | R$ 888.047,28 (oitocentos e oitenta e oito mil e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos) |
Dotação Orçamentaria | 04.122.0010.2000 |
Fonte de Recurso | 501 |
Natureza da Despesa | 33.90.37 |
Nº Nota de Reserva do SIAFE | 2023NR00013 |
Nº Reserva Orçamentaria | 2023RO00198 |
Signatários do Contrato | Pela Contratante: Tatiana Carneiro Morais. Pela Contratada: Carlos Antônio De Moura Filho. |
EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2022 | |
Nº do Processo Sei | 00317.000722/2022-14 |
Contratado | SERVFAZ – Serviço de Mão de Obra LTDA. |
CNPJ / CPF do contratado | 10.013.974/0001-63 |
Contratante | Secretaria Do Agronegócio e Empreendedorismo Rural do Estado Piauí. |
Codificação da UG no SIAFE | 52101 |
CNPJ do Contratante | 33.691.623/0001-07 |
Resumo do Objeto do Contrato | PRESTAÇÃO DE SERVIÇÕS CONTÍNUOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, POR MAIS 12(DOZE) MESES |
Prazo de Vigência | 14/02/2023 à 14/02/2024 |
Prazo de Execução | 12 (doze) meses. |
Data da Assinatura do Contrato | 03/01/2023 |
Valor Global | R$ 1.219.336,32 (um milhão duzentos e dezenove mil trezentos e trinta e seis e trinta e dois centavos) |
Dotação Orçamentaria | 04.122.0010.2000 |
Fonte de Recurso | 501 |
Natureza da Despesa | 33.90.37 |
Nº Nota de Reserva do SIAFE | 2023NR00011 |
Nº Reserva Orçamentaria | 2023RO00164 |
Signatários do Contrato | Pela contratante: Tatiana Carneiro Morais. Pela contratada: Daniela Roberta Duarte Da Cunha |
REF.2919
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 60/2021 PROCESSO SEI: 00132.001044/2022-75
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo somente para fins de execução e prestação de contas a vigência original, prorrogando-se a vigência de 28 de Fevereiro de 2023 a 31 de Março de 2023.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: FAZENDA DA PAZ ( CNPJ: 01.834.051/0001-81 )
VALOR GLOBAL: R$ 423.705,50 (quatrocentos e vinte e três mil e setecentos e cinco reais e cinquenta centavos).
DADOS ORÇAMENTÁRIOS: Unidade Orçamentária: 110114 Programa: LOA 2022 Projeto/Atividade: 1345 Elemento de despesa:335041 Fonte do Recurso: n°. 120 (FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA – FECOP)
NOTA DE RESERVA: 2021NR00192 RESERVA ORÇAMENTÁRIA: 2021RO05434
PARECERES: PARECER REFERENCIAL PGE Nº 03/2020 E PARECER REFERENCIAL CGE Nº 10/2021. VIGÊNCIA: 28/02/2023 a 31/03/2023.
DATA DA ASSINATURA: 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
SIGNATÁRIO: MAYRLA KELLY DE SOUSA SILVA– Coordenadora Geral da Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer Teresina, 02 de Fevereiro de 2023.
REF.2925
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
EXTRATO DO CONTRATO Nº Aditivo Nº 01 ao Contrato Nº 017/2022 | |
Nº do processo SEI | 00095.004385/2022-96 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 22000217 |
Fundamento legal | Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, bem como com o Decreto Estadual nº 15.093/2013. |
Contratante | SECRETARIA DE JUSTIÇA DO PIAUÍ – SEJUS/PI |
Codificação da UG no SIAFE | 22101 |
Contratado | MAESTRIA DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES LTDA |
CNPJ do Contratado | 22.265.213/0001-88 |
Resumo do objeto do contrato | Prorrogação da vigência do Contrato nº 017/2022, relativo à prestação de fornecimento contínuo de materiais de higiene e limpeza, por mais 12 meses, pelo período de 21/02/2023 a 21/02/2024. |
Data de assinatura do Termo Aditivo | 09/02/2023 |
Dotação orçamentária | 14.421. 0003. 2992 |
Fonte de Recursos | 761 |
Natureza da Despesa | 339030 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: Carlos Augusto Gomes de Souza Pela Contratada: Raimundo Carvalho dos Santos |
REF.2940
AVISO DE CANCELAMENTO
Aviso de cancelamento
Fica cancelada a publicação referente ao EXTRATO DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 1084044/2022 , cujo objeto é a compra e venda de Energia Elétrica no Ambiente de Contratação Regulada, constante no dia 30/01/2023 - Edição nº 23/2023, ref. 2333, pág. 41, no Diário Oficial do Estado do Piauí.
REF.2888
AVISOS
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 REFERÊNCIA: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023. OBJETO: INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAIS FORMADOS EM COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE OU MARKETING, OU QUE ATUEM EM UMA DESSAS ÁREAS, PARA COMPOR SUBCOMISSÃO TÉCNICA PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS APRESENTADAS NA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, DO TIPO TÉCNICA E PREÇO, QUE SERÁ INSTAURADA PELO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 12.232/2010. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 27/02/2023 a 10/03/2023, DAS 08:00H ÀS 13:00H. LOCAL PARA INSCRIÇÃO: PARA EFETIVAR A INSCRIÇÃO, OS INTERESSADOS DEVERÃO COMPARECER NO PRAZO ESTIPULADO, NA SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL,
situada na sede da Prefeitura municipal de Parnaíba – PI, na Rua Itaúna, nº 1434, Bairro Pindorama – Parnaíba – PI – CEP: 64.215-320, munidos dos documentos exigidos no Edital de Chamamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 12.232, de 29 de abril de 2010, Lei 4.680/65, Lei 8666/93 e demais legislação correlata. A RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS INSCRITOS, BEM COMO A CONFIRMAÇÃO DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA PARA SORTEIO DOS NOMES, SERÁ PUBLICADA, OPORTUNAMENTE, NA IMPRENSA OFICIAL, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO 10, § 4º, DA LEI
FEDERAL Nº 12.232/2010. O Edital está à disposição dos interessados pelo e-mail cpl@parnaiba.pi.gov.br, ou ainda, na sala da Comissão Permanente de Licitação localizada na Rua Itaúna, nº 1434, Bairro Pindorama, Parnaíba-PI, de segunda à sexta-feira, no horário de 08:00h às 13:00h. Parnaíba-PI, 09 de fevereiro de 2023. Wellington Mariano Ost Lopes Presidente da Comissão Permanente de Licitação- grupo I Município de Parnaíba-PI.
REF.2889
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA
AVISO DE SUSPENSÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023 OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RECARGA DE OXIGÊNIO GASES MEDICINAIS LIQUEFEITOS COMPRIMIDOS EM CILINDRO, COM ABASTECIMENTO DE CILINDRO PRÓPRIO DO MUNICÍPIO E/OU CONCESSÃO GRATUITA DE CILINDROS DE ARMAZENAMENTO EM REGIME DE COMODATO, COM ENTREGA PARCELADA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA – PI, DURANTE O PERIODO DE 12 (DOZE) O Município de Parnaíba-PI torna
público que conforme decisão da autoridade superior, em suspender o referido certame . Cuja data de abertura estava marcada para o dia 10 DE fevereiro de 2023 as 09h:30min. Está SUSPENSO em virtude de retificação do termo de referencia. - Local: no site www.licitacoes-e.com.br. Parnaíba(PI),09de dezembro de 2022. Bruna Miranda Gomes. Pregoeira.
REF.2898
RESOLUÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ
RESOLUÇÃO Nº 01/2023 SISTEMA DE INCENTIVO ESTADUAL À CULTURA – SIEC EXERCÍCIO 2023
A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA , por intermédio do Sistema de Incentivo à Cultura – SIEC, tendo em vista a sanção da Lei Estadual nº 4.997, de 30 de dezembro de 1997, com modificações da Lei nº 5405 de 14 de Julho de 2004, na Lei nº 5781 de 23 de Julho de 2008 e na Lei nº 7329 de 03 de Janeiro de 2020, que trata da criação do sistema de incentivo à cultura – SIEC; torna público o presente procedimento de seleção de projetos relativos ao SIEC, que se justifica pela necessidade de promoção e incentivo a ações e agentes culturais.
DO OBJETO
Art.1° Constitui objeto da presente resolução a Seleção de Projetos Culturais, junto ao SIEC, no âmbito do Estado do Piauí. Com esta iniciativa, pretende-se fomentar e estimular o fazer artistico e cultural em todo o território piauiense, considerando a democratização do acesso, a inclusão social, a diversidade, a acessibilidade e a sustentabilidade nas ações a serem beneficiadas. As áreas e segmentos culturais contemplados nesta resolução são:
Audiovisual (cinema, vídeo, rádio, tv e novas mídias); Artes cênicas (teatro, dança, circo, performance, mímica, humor, ópera); Artes visuais (pintura, escultura, fotografia, desenho, gravura, intervenção, instalação, artes digitais); Cultura Popular (folclore, mestres da cultura, quadrilhas juninas, grupos, festas e comunidades tradicionais, artesanato, culinária típica piauiense); Humanidades (Literatura e incentivo à leitura);
-Música (popular, erudita, instrumental, canto e coral); -Patrimônio Cultural Material e Imaterial; Museus, Casas, Espaços de Cultura e Memória (pesquisa, preservação, restauração, conservação, manutenção, salvaguarda, identificação, registro, documentação, digitalização, doação e aquisição de acervo); Artes Integradas (ações que envolvam duas ou mais áreas entre as descritas acima); Ações Formativas (projetos, eventos ou agentes de formação e capacitação nas áreas acima); Área Técnica (produtores, técnicos e trabalhadores da cadeia produtiva da cultura nas áreas
acima);
DO BENEFICIARIO
Art. 2º Estão aptos a participar da presente resolução:
Pessoas Físicas – trabalhadores e trabalhadoras da cultura, incluindo artistas, produtores, pesquisadores e técnicos maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas no Estado do Piauí; com atuação cultural comprovada nos últimos dois anos; Pessoas Jurídicas (com ou sem fins lucrativos), sediadas no Estado do Piauí e com atuação cultural comprovada nos últimos dois anos, conforme descrição abaixo; MEI – Microempreendedor Individual - pequeno empresário individual que atue nas áreas da cultura; Empresa com finalidade cultural devidamente expressa em seu CNPJ ou no documento de constituição, tal como contrato social, requerimento de empresário; OSC (Organização da Sociedade Civil) – Associações, Institutos, Fundações ou Cooperativas de finalidade cultural devidamente expressa em seus estatutos e/ou em seu CNPJ;
DA INSCRIÇÃO
Art. 3° A inscrição de projetos será composta de:
Ofício encaminhando a inscrição, dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo do SIEC, Sr. Carlos Adalberto Ribeiro Anchieta; Formulário padrão de apresentação de projeto, disponibilizado no site da SECULT/PI, devidamente preenchido; Documentação comprobatória: PESSOA FÍSICA: 01 (uma) via do formulário de apresentação de projeto, cópias dos documentos pessoais do proponente (RG/CNH e CPF), Certidões Negativas (Tributos Estaduais, Dívida Ativa do Estado), comprovante de residência atualizado ou declaração de próprio punho (com base na Lei Estadual nº 6.350, de 25 de abril de 2013), portifólio que comprove atuação cultural nos últimos 2 (dois) anos contendo: fotos, links de vídeos, cartazes, folderes, matérias jornalísticas, print de redes sociais e/ou carteira do SICAC; PESSOA JURÍDICA: 01 (uma) via do formulário de apresentaçãode projeto, Certidões Negativas (tributos estaduais; dívida ativa do estado; conjunta de débitos municipais e da dívida ativa do município; conjunta de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união; débitos trabalhistas e fgts,), copias do documento da empresa/entidade (Ata de Fundação, estatuto, contrato social ou ato constitutivo da empresa, Cartão de Inscrição CNPJ), comprovante de endereço atualizado ou declaração de próprio punho(com base na Lei Estadual nº 6.350, de 25 de abril de 2013), portifólio que comprove atuação cultural nos últimos 2 (dois) anos contendo: fotos, links de vídeos, cartazes, folderes, matérias jornalísticas, print de redes sociais e/ou carteira do SICAC;
As inscrições enviadas com documentação incompleta, exigida no Art. 3º ficarão automaticamente impossibilitados de análise pelo Conselho Deliberativo do SIEC, não cabendo a estes qualquer natureza de recursos; A inscrição do projeto implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas nesta resolução, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento; As inscrições dos projetos serão feitas por meio de postagem via Correios, em obediência ao previsto no artigo 8º § 1º da Lei Estadual nº 4997, de 30 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei Estadual nº 7.329, de 03 de janeiro de 2020, devendo os mesmos serem encaminhados ao Endereço a seguir: PRAÇA MARECHAL DEODORO Nº 816, CENTRO, TERESINA - PI, CEP 64000-160, AOS CUIDADOS DO SENHOR CARLOS ADALBERTO RIBEIRO DO ANCHIETA, PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SISTEMA DE INCENTIVO ESTADUAL À CULTURA – SIEC ou para o e-mail:
INSCRICAOSIEC.2023@SECULT.PI.GOV.BR, com o assunto: INSCRIÇÃO; Os arquivos enviados via e-mail devem ser, obrigatoriamente,anexados em formato PDF; Não serão aceitos envio de documentos por meio de links ou arquivos em drive.
DAS VEDAÇÕES
Art. 4º Será desclassificada a inscrição que não observar os critérios de vedação abaixo:
É vedada a inscrição de mais de dois projetos, sujeitando todas as inscrições à desclassificação; O MEI (micro empreendedor individual) somente poderá participar deste certame desde que se trate do próprio executor do projeto, não podendo figurar como representante de artistas, grupos, companhias, coletivos ou trupes, caso em que será desclassificado; O MEI (micro empreendedor individual) não poderá concorrer a iniciativas superiores a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), valor correspondente ao limite de receita bruta que autoriza o enquadramento nessa categoria empresarial; Em relação às pessoas físicas é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a SECULT/PIAUÍ; São vedadas a participação de órgãos públicos, fundações públicas e entidades do sistema “S”; É vedada a participação de Conselheiros titulares ou suplentes do SIEC como proponente nesta resolução; Ficam também impedidos de participar parentes consanguíneos ou afins de até o terceiro grau dos referidos conselheiros; É vedada a participação de proponentes que estão impedidos de participar de licitações do governo federal, estadual e municipal; Será desclassificada a inscrição cujo proponente solicitar formalmente desistência.
DA RENUNCIA FISCAL
Art. 5° Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos da renúncia fiscal de 0,5% do orçamento estadual.
Art. 6° O prazo de vigência da presente resolução é de 6 (seis) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez, em ato devidamente motivado.
Art. 7° Na quantidade de iniciativas estabelecidas acima, 20% (vinte por cento) serão destinados, prioritariamente, para proposições apresentadas por pessoas negras ou iniciativas que abordem expressões da cultura afro-brasileira e/ou para pessoas que necessitem de acessibilidade, em conformidade com o Decreto Estadual nº 19.259/2020.
DA SELEÇÃO
Art. 8° A seleção dos projetos se dará em duas fases:
I - FASE DOCUMENTAL: será avaliada a documentação enviada, a adequação da proposta ao objeto da resolução, respeitando a ordem de inscrição;
Esta fase será realizada pela Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura – SIEC. Esta fase é eliminatória, observando-se o disposto no Art. 3º
II- FASE SELEÇÃO: as inscrições habilitadas na fase documental serão avaliadas pelos membros titulares e suplentes convocados do Conselho Deliberativo do SIEC, que terá prazo de 30 (trinta) dias, a partir do término das inscrições, para avaliar e apresentar o resultado geral das análises de todos os projetos apresentados;
Art. 9º A relação dos projetos contemplados será divulgada na página eletrônica da SECULT/PI (www.cultura.pi.gov.br) e no Diário Oficial do Estado do Piauí;
Caberá ao propoenente acompanhar os resultados da seleção nos meios informados nessa Resolução; DA CONTESTAÇÃO DO RESULTADO
Art.10º A inscrição inabilitada na FASE DE SELEÇÃO poderá se manifestar via recurso, para manifestação constitucional do contraditório e ampla defesa, no prazo estipiualdo no cronograma desta Resolução em formulário padrão contido no site da SECULT/PI.
Art.11º O recurso contra a seleção do Conselho Deliberativo do SIEC não possui efeito suspensivo e deverá ser interposto via Correios ou no endereço eletrônico expresso no artigo 3º, com o assunto: RECURSO.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 12° A prestação de contas deve ser apresentada em formulario padrão dispsnibilzado no site da SECULT/PI, acompanhada de documentos fiscais (notas, recibos e transferências dos serviços prestados) e provas de realização e divulgação do projeto (através de fotografias, links de vídeos, matérias jornalísticas,fichas de inscrição, listas de frequência e outros, de acordo com natureza do projeto realizado).
A referida prestação de contas será analisada pelo Conselho Deliberativo do SIEC; É recoemndavel que seja aberta conta bancaria exclusiva, pelo contemplado, para gerir os recurso do patrocínio.
DO CONTEMPLADO
Art. 13° O contemplado será responsabilizado nas esferas cíveis, administrativa e penal pela inscrição e/ou realização do seu projeto, não cabendo à Secult/Piauí e/ou ao SIEC nenhuma responsabilidade sobre o mesmo:
É de responsabilidade do contemplado realizar o ato de captação de recurso junto às empresas patrocinadoras na forma procedimental da lei do SIEC; O contemplado autoriza, desde já, à SECULT/PI, o direito de mencionar seu apoio, realizar registro documental e disponibilizar as propostas, peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e relatórios dos projetos selecionados para pesquisa e consulta, através da Lei de Acesso à Informação e outras necessidades próprias ao serviço público, auditoria e prestação de contas aos Tribunais de Contas, e/ou utilizar os mesmos em suas ações, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado; O contemplado compromete-se a incluir em todo material de divulgação as logomarcas da SECULT/PI, do Governo do Estado do Piauí, do SIEC e da empresa patrocinadora, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas de forma padronizada, que estarão à disposição no site da SECULT/PI (www.cultura.pi.gov.br). A SECULT/PI não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos selecionados (ECAD, OMB, Sindicato dos Músicos, SBAT, direitos de imagem etc.), sendo essas de total responsabilidade dos premiados; O certificado terá validade até 20/11/2023, perdendo sua eficácia fiscal após este período.
DO CRONOGRAMA
Art. 14º Esta Resolução obedecerá o seguinte calendário no ano de 2023:
PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 03/02 a 03/03/2023 PERÍODO DE SELEÇÃO: 04/03 a 04/04/2023 DATA DO RESULTADO PRELIMINAR: 05/04/2023 PRAZO PARA RECURSOS: 05 a 10/04/2023 DATA DO RESULTADO FINAL: 20/04/2023
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.15º A inexecução total ou parcial dos projetos contemplados implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a devolução dos recursos
recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente, além da vedação da contemplação em projetos futuros no âmbito desta Secretaria.
Art. 16º Eventuais alterações nos projetos selecionados/contemplados só poderão ser realizadas após autorização do Conselho Deliberativo do SIEC;
Art. 17º Todas as informações geradas no âmbito desta ação são públicas e serão disponibilizadas no site da SECULT/PI (www.cultura.pi.gov.br), resguardadas aquelas de caráter pessoal desta Resolução;
Art. 18º Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a desclassificação do proponente;
Art. 19º O Conselho Deliberativo do SIEC não se responsabiliza por guarnecer documentação em que seja obrigação direta de zelo por parte dos candidatos proponentes;
Art. 20º Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Conselho Deliberativo do SIEC.
Teresina – Piauí, 03 de Fevereiro de 2023.
REF.2902
CARLOS ADALBERTO RIBEIRO ANCHIETA
Presidente do Conselho Deliberativo do SIEC
DEMOSTRATIVO
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ
Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - RETIFICADO, relativos ao 6º Bimestre/2022;
Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - RETIFICADO, relativos ao 3º Quadrimestre/2022;
Demonstrativo Simplificado do RGF - RETIFICADO, relativos ao 3º Quadrimestre/2022.
REF.2962
DEMONSTRATIVO_DA_DIVIDA_CONSOLIDADA_LIQUIDA___RETIFICADO DEMONSTRATIVO_DOS_RESULTADOS_PRIMARIO_E_NOMINAL___RETIFICADO DEMONSTRATIVO_SIMPLIFICADO_DO_RELATORIO_DE_GESTAO_FISCAL___RETIFICADO
LICENÇAS AMBIENTAIS
ITAUEIRA AGROPECUÁRIA S.A, CNPJ 07.231.103 / 0012-64, Torna público que solicitou a SEMAR – PI, a renovação de outorga de uso, para Poços Tubulares:Na Fazenda Aroeira, Poço 06 com coordenadas 08º07’37,63”S/42º59’07,77”W para reserva 77330m³/ano. Na Fazenda Pitangas II, Poço 11com coordenadas 08º 06’ 41,10”S / 42º 58’ 18,00”W para reservar 74800m³/ano. Na Fazenda Santa Cruz, Poço 09 coordenadas 08º 05’ 35,07”S
/42º 58’ 55,78”W para reserva 72270m³/ano. Ambos Localizados no Município de Canto do Buriti – PI, na sub-bacia do rio canindé, AquíferoPoti/Piauí. com objetivo de irrigação em melão.
REF.2872
EDITAL DE LICENÇA AMBIENTAL
A Empresa N M GUERRA SANTANA ALVES ME (FARMACIA SANTANA) , inscrita no CNPJ nº 05.272.235/0001-56, torna público que requereu e recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAM, a LAS - Licença Ambiental Simplificada - para atividade do comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Avenida Petrônio Portela, nº 100, bairro Jureminha, em Oeiras (PI). Foi determinado estudo Ambiental.
EDITAL DE LICENÇA AMBIENTAL
A Empresa MARIA BORGES SANTANA EPP (FARMACIA SANTANA MATRIZ), inscrita no CNPJ nº 41.282.831/0001-80, torna público que requereu e recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAM, a LAS - Licença Ambiental Simplificada - para atividade do comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Pc Mafrense, nº 241, bairro Centro, em Oeiras (PI). Foi
determinado estudo Ambiental.
EDITAL DE LICENÇA AMBIENTAL
A Empresa MARIA BORGES SANTANA EPP (FARMACIA SANTANA MATRIZ) , inscrita no CNPJ nº 41.282.831/0002-61, torna público que requereu e recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAM, a LAS - Licença Ambiental Simplificada - para atividade do comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua Dagoberto de Carvalho, Bairro Oeiras Nova, em Oeiras (PI). Foi determinado estudo Ambiental.
EDITAL DE LICENÇA AMBIENTAL
A Empresa MARIA BORGES SANTANA EPP (FARMACIA SANTANA FILIAL) , inscrita no CNPJ nº 41.282.831/0003-42, torna público que requereu e recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAM, a LAS - Licença Ambiental Simplificada - para atividade do comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Av. Transamazônica, Bairro Rodagem de Picos, em Oeiras (PI). Foi determinado estudo Ambiental.
EDITAL DE LICENÇA AMBIENTAL
A Empresa CENTRO DE ENDOSCOPIA DE OEIRAS S/C ME, inscrita no CNPJ nº 00.123.975/0001-73, torna público que requereu e recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAM, a LAS - Licença Ambiental Simplificada - para atividade de medicina ambulatorial com recursos para realização de exames complementares, localizada na AV. Rui Barbosa, nº 600, Bairro Oeiras Nova, em Oeiras (PI). Foi determinado estudo Ambiental.
REF.2873
HÉLIO SEGNINI FILHO, CPF n.° 028.014.358-30, torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAR, a Licença de Instalação da Atividade de Culturas Anuais (Pastagens) e Reflorestamento a ser realizada na Fazenda Barrocão e Saquinho, localizada na Zona Rural do Município de Guadalupe-PI.
REF.2886
CONCESSIONÁRIA DO BLOCO CENTRAL S.A. - CNPJ 42.206.269/0006-83 - A Concessionária do Bloco Central S.A. torna público que requereu junto à Secretaria Municipal e Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMAM a transferência de titularidade para obtenção da Licença de Operação para o Aeroporto de Teresina - Senador Petrônio Portella sob o número do processo SEI: 0037.001000/2022-05 para as atividades de Operação do aeroporto e campos de aterrissagem localizado à Av. Centenário, s/n - bairro Aeroporto - Teresina/PI.
REF.2906
A Sol do Piauí Geração de Energia LTDA, torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí– SEMAR, a Prorrogação/Renovação da Licença de Instalação nº D000359/21, da Usina Fotovoltaica (UFV) Sol do Piauí com 58,14 MWac/48,12 MVA de potência instalada e área de 130,85 ha, localizada no município de Curral Novo do Piauí - PI.
REF.2915
Nelson Alcides Lotterman, torna publico que solicitou à SEMAR a licença de instalação para atividade de cultura anual e semi-perene, naFazenda Zang, em Uruçuí - PI.
REF.2930
Nelson Alcides Lotterman, torna publico que recebeu da SEMAR a licença prévia para atividade de cultura anual e semi-perene,da Fazenda Zang, em Uruçuí - PI.
REF.2931
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ AV. ANTONINO FREIRE, 1473/CENTRO ED. DONA ANTONIETA ARAÚJO - TERREO
CEP. 64.001-040 • Watsapp: (86) 99404-0121
e-mail:doe@doe.pi.gov.br • doe.pi@hotmail.com
SECRETARIA DE GOVERNO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO ESTADO DO PIAUÍ - DOEEPI
Governador do Estado do Piauí RAFAEL TAJRA FONTELES
Vice-Governador do Estado do Piauí THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO
Secretaria de Governo MARCELO NUNES NOLLETO
HORÁRIO DE RECEBIMENTO DE MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO: DE SEGUNDA ÀS SEXTAS-FEIRAS, DAS 7:30 ÀS 13:30
FORMA DE PAGAMENTO: ACESSE - www.sefaz.pi.gov.br DARWEB - CÓDIGO DA RECEITA 122 173.
Preço da Linha - R$ 3,50 para linhas de 10 cm de largura, fonte 10 Times New Roman, 63 (sessenta e três) caracteres.
IMPORTANTE: DECRETO Nº 19.876, DE 15 DE JULHO DE 2021
Art. 1º O envio de matérias destinadas à publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Piauí - DOEE pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, e terceiros, deverá observar o seguinte:
I - as matérias deverão ser envidas no formato Word, contendo extensões doc, docx e rtf(rich text), podendo os conteúdos apresentados no formato (Word), serem convertidos para o formato PDF (pesquisável);
II - a combinação de texto com tabela deverá ser apresentada, exclusivamente, em formato PDF (pesquisável);
III - as tabelas elaboradas no formato Word ou Excel, deverão ser, obrigatoriamente, apresentadas no formato PDF (pesquisável).
Art. 2º Não serão recebidas as matérias/conteúdos que contenham os seguintes parâmetros:
I - molduras, caixas de texto, linhas desenhadas, setas, cabeçalhos, rodapés, marca d·água, imagens de assinaturas e rubricas esferográficas, brasões, conexões e links a banco de dados e macros, documentos escaneados e objetos congêneres;
II - documentos com extensões .cdr.(Corel), .dot, .jpg, png ou quaisquer outros tipos de imagens não regulamentas em normatizações específicas;
III - planilhas nas extensões .xls ou .xlsx, tendo em vista a possibilidade de ocorrência de erros e/ou inconsistências de recálculo, devendo serem enviadas no formato PDF(pesquisável), na forma do Inciso III, do at. 1º do Decreto acima citado.
As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas.
Diário Oficial Eletrônico do Estado do Piauí JULIUS MAGNUS ROCHA SANTOS
SECRETARIAS
Secretaria de Administração SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Secretaria do Planejamento WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM
Secretaria da Fazenda
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretaria da Saúde ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretaria da Educação
FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO
Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE
Secretaria da Inclusão da Pessoa com Deficiência MAURO EDUARDO CARDOSO E SILVA
Secretaria das Mulheres ZENAIDE BATISTA LUSTOSA NETA
Secretaria do Desenvolvimento, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis MARLLOS ROSSANO RIBEIRO GONÇALVES DE SAMPAIO
Secretaria dos Transportes
JONAS MOURA DE ARAÚJO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico EDILBERTO AGUIAR MARQUES FILHO
Secretaria da Justiça CARLOS AUGUSTO GOMES DE SOUZA
Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural TATIANA CARNEIRO MORAIS
Secretaria da Cultura
CARLOS ADALBERTO RIBEIRO ANCHIETA
Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica GUSTAVO SOUSA E SOUSA
Secretaria da Defesa Civil
NORMA SUELI ARAUJO NASCIMENTO NOGUEIRA
Secretaria da Segurança Pública FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos MARIA REGINA SOUSA
Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária FÁBIO ABREU COSTA
Secretaria dos Esportes JOSIENE MARQUES CAMPELO
Secretaria do Turismo MARCELO RODRIGUES DA COSTA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Compromisso com a Ética e a Transparência
Secretaria das Cidades MARIA VILANI DA SILVA
Secretaria da Infraestrutura ROSELYNE BARROS MORAIS DA SILVA
Secretaria da Agricultura Familiar REJANE TAVARES DA SILVA
Procurador Geral do Estado do Piauí FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR