EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2023-CPL PROCESSO N° 023/2023
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2023-CPL PROCESSO N° 023/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA, através da COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no uso de suas atribuições, mediante o Pregoeiro devidamente designado, torna público que fará realizar a licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, através de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo "MENOR PREÇO
POR ITEM", em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, mediante os termos e condições estabelecidos neste Edital.
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data: 11/04/2023
Horário: 11:00 horas - Horário Local
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto “FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, INCLUINDO A CONFECÇÃO DA ARTE FINAL E ACABAMENTOS AFINS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE NORMANDIA - RR”, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
1.1. Esta licitação não será exclusiva para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e será regida pela Lei n. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2009 e suas alterações posteriores.
1.2. Na hipótese de não haver expediente na data acima, bem como, for declarado feriado ou ponto facultativo para o recebimento das documentações e propostas, e não havendo retificações de convocação por oficio, comunicados ou publicação por qualquer outro meio, fica a presente licitação, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, independentemente de aviso ou notificação aos interessados, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
1.3. O valor máximo orçado pela Administração foi obtido através da realização de cotações de preços junto a empresas que atuam no mesmo ramo do objeto licitado, resultante da média aritmética das propostas.
2. DO LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
2.1. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, definidos neste Edital, deverão ser entregues no local, data e horário a seguir:
LOCAL: No prédio da Prefeitura Municipal de Normandia/RR, na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
DATA DA ABERTURA: 11 de abril de 2023.
HORÁRIO DA SESSÃO: 11h00min.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Por convenção, será denominado:
a) licitante, a empresa que apresentar proposta no Pregão;
b) licitante vencedora, a licitante que apresentar a melhor proposta e for habilitada;
c) adjudicatária, a licitante a quem houver sido adjudicado o objeto do Pregão.
3.2. Poderão, portanto, participar do Pregão os interessados que:
3.2.1. As empresas comerciais registradas na Junta Comercial que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
3.3. Não será admitida a participação, DIRETA ou INDIRETA, na licitação, de empresas:
3.3.1. Em processo de falência declarada, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.3.2. Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
3.3.3. Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.4. Empresa estrangeira que não funcione no País, nem interessada que se encontre sob falência, ou recuperação judicial e extrajudicial (conforme Lei nº 11.101/05), concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3.5. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3.6. Empresa que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta.
3.3.7. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como as interessadas que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que participe da sua gerencia ou administração, salvo se estes se encontrarem de licença para trato de interesses particulares, ou participação decorra de conselhos de administração e fiscal de empresas e entidades em que o Município detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.
3.3.8. Empresa que tenha sido declarada como inidônea para licitar ou contratar por qualquer órgão da Administração Pública, ou punida pela Prefeitura Municipal de Normandia/RR com suspensão temporária ou impedimento de participar de licitação ou contratação, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93.
3.3.9. Empresas inadimplentes com obrigações assumidas junto a Prefeitura Municipal de Normandia.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, O REPRESENTANTE da proponente deverá apresentar, inicialmente em separado dos envelopes, documento que o credencie a participar desta licitação respondendo por sua representada, devendo, ainda, identificar-se civilmente exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto.
4.2. O credenciamento de representante legal dar-se-á com a entrega no início da sessão dos documentos abaixo listados, em separado dos envelopes de documentação e Proposta de Preços:
4.2.1. Termo de credenciamento, conforme modelo do Anexo II ou instrumento de procuração, sendo em ambos os casos com a firma devidamente reconhecida em cartório competente, exceto procuração por instrumento público;
4.2.2. Juntamente ao termo ou ao instrumento de procuração, deverá ser apresentado o contrato ou estatuto social vigente da empresa, assim como cópia do documento oficial de identidade do representante legal da empresa, devidamente autenticada. No contrato deve figurar a identificação do sócio administrador (ou diretor) ou a cláusula de administração;
4.2.3. No caso de representação por sócio administrador ou diretor, tal condição deverá ser demonstrada mediante a apresentação de documento de identificação, acompanhado do respectivo contrato ou estatuto social vigente nos mesmos termos da alínea anterior;
4.2.4. No caso de representação por sócio que não possua poderes de administração, o mesmo deverá fazer-se representar por instrumento procuratório ou termo de credenciamento, nos termos das alíneas anteriores;
4.2.5. Todos os documentos necessários para o credenciamento deverão estar devidamente autenticados por servidor público municipal que detenha poderes para a prática de tal ato ou por cartório competente;
4.2.6. Além dos documentos mencionados acima, na ocasião do credenciamento, deverão, ainda, serem apresentadas as seguintes declarações:
4.2.6.1. Da Declaração de cumprimento dos requisitos da proposta de preços e de habilitação, conforme modelo do Anexo III;
4.2.6.2. Da declaração de Elaboração Independente da Proposta, conforme modelo do Anexo IV deste Edital, em atendimento à Instrução Normativa n. 02, de 16/09/2009, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Anexo I da Portaria da Secretaria de Direito Econômico n. 51, de 03/07/2010 e à meta estabelecida pela Declaração de Brasília no 2º Encontro da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis – ENACC.
4.2.6.3. Da Declaração, obrigatória somente para a microempresa ou empresa de pequeno porte, de que, sob as penas da lei, cumpre todos os requisitos da Lei Complementar nº 123/2006, inclusive quanto à qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento diferenciado, e, que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no §4º do artigo 3º do mesmo dispositivo (Anexo X – Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte).
4.2.7. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item anterior, de modo que o não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilitará a licitante, mas fará com que somente participem do certame com o preço constante no envelope da proposta, uma vez que inviabilizará a formulação de lances verbais e implicará no prejuízo à manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa.
4.2.8. Cada licitante credenciará apenas um representante legal que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada.
4.2.9. Uma vez entregues os credenciamentos e identificadas todas as proponentes presentes, não será permitida a participação de retardatários, DESDE QUE ABERTA UMA DAS PROPOSTAS.
4.3. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
5. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início à sessão pública do Pregão Presencial, iniciando-se com o recebimento dos documentos referentes à fase de credenciamento, de acordo com o disposto no ITEM 4 deste Edital.
5.2. Uma vez iniciado o credenciamento dos licitantes, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
5.3. Credenciados ou não os licitantes, o pregoeiro procederá com a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e, posteriormente, dos documentos de habilitação, de acordo com os termos e condições a seguir indicadas, observado o disposto no ITEM 4.2.7 deste Edital.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O envelope contendo a proposta de preços deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA/RR
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2023 - CPL (NOME DO PROPONENTE/LICITANTE)
6.2. Não serão aceitos pelo (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, quaisquer envelopes ou documentos referentes à Proposta de Preços que sejam encaminhados pelo correio ou por fax, ou apresentados fora da data e hora estabelecidas neste Edital.
6.3. Na apresentação da proposta de preços deverão ser obedecidas as seguintes regras:
6.3.1. A Proposta de Preços deverá ser digitada em papel timbrado da empresa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas.
6.3.2. A Proposta de preços deverá estar assinada e ter a firma devidamente reconhecida em cartório competente, por pessoa legalmente habilitada para tal.
6.3.3. A Proposta de preços das licitantes deverá estar de acordo com o modelo constante no Anexo V (Modelo de Proposta de Preços), contendo, inclusive, todas as informações nele solicitadas, sob pena de desclassificação, salvo se as divergências ou falhas existentes puderem ser sanadas durante a própria sessão, a critério do pregoeiro, e desde que isso não altere substancialmente a proposta anteriormente formulada.
6.3.4. Deverão constar a indicação dos valores unitários e globais de cada um dos itens licitados, assim como o valor global da proposta, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo os valores por extenso, em caso de divergência, devendo ser computado neste valor todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza incidentes sob o objeto a ser fornecido.
6.3.5. Quaisquer tributos, custos e despesas eventualmente omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, sendo vedado alegar tal omissão em momento posterior à apresentação da proposta como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e para reivindicar alteração no preço do objeto deste pregão.
Quando da elaboração das propostas de preços, deverá ser observado minuciosamente as especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência), não sendo aceita oferta com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência, sob pena de desclassificação.
6.3.6. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta de preços que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e em seus Anexos.
6.3.7. Deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua apresentação.
6.3.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura da ATA DE PREÇOS ATA DE REGISTRO - ARP, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos, exceto o(s) licitante(s) vencedor(es) que propôs(usaram) prazo de validade superior ao previsto neste Edital.
6.3.9. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública, independentemente de qualquer outra manifestação.
6.3.10. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.3.11. Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3.12. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances.
6.4. Além das disposições já citadas acima, também SERÃO DESCLASSIFICADAS as propostas que:
6.4.1. Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.4.2. Apresentarem preços globais e/ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, inclusive, de transporte.
6.4.3. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, em termos análogos aos do art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.4.4. Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.4.5. Após a fase de negociação não conseguirem pelo menos igualar a proposta ao preço orçado pela administração.
6.4.6. Não serão aceitas, para efeito de classificação das propostas, as expressões: “conforme edital”, “conforme especificações do edital” ou outra semelhante.
6.4.7. Caso o pregoeiro tenha dúvidas acerca da exequibilidade da proposta, em razão dos preços estarem muito abaixo do orçado pela Administração, antes de promover a desclassificação da licitante, deverá suspender a licitação e assinalar prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para a licitante comprovar, através da apresentação de planilha de composição dos custos unitários, anexando, se for o caso, documentos fiscais probatórios (ex: notas fiscais ou documento similar), a viabilidade dos valores ofertados na proposta.
6.5. Para efeitos de classificação das propostas, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.6. Somente as licitantes com propostas classificadas, de acordo com a análise de sua aceitabilidade e conformidade com as disposições contidas neste Edital e no Termo de Referência, participarão da fase de lances.
6.7. Será declarada classificada em primeiro lugar a proposta que oferecer o menor preço por item, informando a descrição detalhada do objeto e consignando os valores unitários e globais de cada item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da
execução do objeto, atendendo as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
7. DA FASE DE LANCES
7.1. Poderão ofertar lances, as licitantes detentoras das propostas aceitáveis, nos termos deste edital, e que apresentarem propostas comerciais em até 5% (dez por cento) superiores ao valor da menor proposta ofertada, em se considerando o valor de cada item especificamente, para o início da etapa competitiva.
7.2. Quando não for possível obter-se, pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços, que atendam às condições do item anterior, serão classificadas as melhores propostas de preços subsequentes, até o máximo de 3 (três), a fim de que seja iniciada a etapa competitiva do certame, com o oferecimento de lances verbais por parte dos licitantes.
7.3. Após a abertura da etapa competitiva, e observado o disposto no item anterior, as licitantes poderão formular lances verbais, de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes, considerando-se o menor preço por item, iniciando-se, sempre, pelo autor da proposta classificada com o maior valor e seguindo-se sucessivamente.
7.3.1. No caso de igualdade nos valores entre duas ou mais propostas escritas, quando da abertura do envelope, o Pregoeiro obrigatoriamente efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais.
7.3.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for ofertado pelo primeiro licitante e registrado em primeiro lugar.
7.3.3. O valor global da proposta não poderá ultrapassar os valores descritos na planilha de preços máximos admissíveis da Administração, nem tampouco o valor do último menor lance ofertado, sob pena de imediata desclassificação da licitante.
7.3.4. Dos lances ofertados, e registrados na ata da sessão pública, não caberá retratação, sendo de total responsabilidade da licitante que o ofertou, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
7.3.5. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, assim como o silêncio do representante do proponente, até a terceira chamada do Pregoeiro, importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante.
7.4. Quando houver apenas uma proposta escrita ou não forem formulados lances oralmente, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante do proponente para que verifique a possibilidade de obtenção de um melhor preço. O licitante vencedor, que não apresentar lances, não estará obrigado a diminuir seu valor caso este esteja dentro do valor orçado pela Administração.
7.5. Quando houver apenas uma proposta escrita e o valor apresentado pelo licitante estiver superior ao orçado pela Administração, o Pregoeiro, antes de desclassificar o licitante deve indagar se este possui lance de menor valor unitário ou global, a depender do tipo de licitação. Caso após 03 (três) lances, seu valor continue acima do orçado pela Administração, o Pregoeiro poderá, desde logo, informar o valor orçado pela Administração e verificar se o licitante tem interesse em igualar o valor estimado, situação em que, caso haja interesse, o objeto será adjudicado ao licitante. Caso não haja interesse, a licitação será dada como fracassada.
7.6. A regra de sorteio, disposta no ITEM 7.3.1, também é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital
- especialmente as contidas no ITEM 06 deste Edital - e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração.
7.7.1. Serão considerados excessivos os preços que sejam superiores ao valor global estimado pela Administração, conforme constante no mapa comparativo de preços que integram os autos.
7.8. Será declarada vencedora, após encerrada a fase de lances, a proposta que oferecer o menor preço por item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8. DOS BENEFÍCIOS CONDECIDOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo de 05 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
8.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 8.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.1, será realizado o sorteio, para a identificação daquela que primeiro apresentará a oferta.
8.1.4. O Pregoeiro averiguará os documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, para a aplicação do procedimento previsto neste ITEM 8.
8.2. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor para a licitação, sendo-lhe adjudicado o objeto, caso não haja interposição de recursos.
8.3. Encerrada a etapa competitiva e ordenada todas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação de cada um dos proponentes que apresentaram os menores preços para cada item, para fins de verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, conforme indicado abaixo.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. O envelope contendo a documentação referente à habilitação jurídica deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA/RR
ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2023 - CPL (NOME DO PROPONENTE/LICITANTE)
9.2. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, vedada a apresentação via fax:
9.2.1. Não serão aceitos pelo (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, quaisquer envelopes ou documentos referentes à Habilitação que sejam encaminhados pelo correio ou por fax, ou apresentados fora da data e hora estabelecidas neste Edital.
9.2.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desse Edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
9.2.3. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo).
9.3. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, a documentação indicada abaixo:
9.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.3.1.1. Registro comercial em se tratando de empresa individual.
9.3.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com suas alterações (se houver) ou com a última alteração social consolidada, devidamente registrado na Junta Comercial, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações e dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores.
9.3.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
9.3.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
9.3.2.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.3.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos.
9.3.2.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais.
9.3.2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, conforme dispõe o artigo 27, alínea "a", da Lei n. 8.036, de 11/05/90, e as alterações trazidas pela Lei n. 9.467, de 10/07/97.
9.3.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943.
9.3.2.8. A aceitação de certidões emitidas via internet, em caso de dúvida quanto sua autenticidade, poderá ficar sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “on line” ao cadastro emissor respectivo pelo Pregoeiro, devendo emiti-las e juntá-las aos autos.
9.3.2.9. Caso a documentação de regularidade fiscal e trabalhista da(s) Microempresa (s) e/ou Empresa(s) de Pequeno Porte apresentar alguma restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito ou para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame;
9.3.2.10. As microempresas e empresas de pequeno porte, para fazer jus ao benefício descrito no item anterior, deverão obrigatoriamente apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.3.2.11. Certidão Negativa de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa, tanto da EMPRESA, como dos SÓCIOS, emitida através do site do Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx), para cumprimento da Meta 17, de 2014 do CNJ;
9.3.2.12. Certidão Negativa no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas do Portal de Transparência do Governo Federal, obtida por meio do endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
9.3.2.13. Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.2.14. O prazo estabelecido no ITEM 9.3.2.9, a critério da Administração, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
9.3.2.15. A não-regularização da documentação implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.3.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestados de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de bens análogos ou similares ao objeto identificado no termo de referência anexo, por parte da sociedade ou por parte dos sócios integrantes da pessoa jurídica.
9.3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.3.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, devidamente registrados no órgão competente ou em cartório.
9.3.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive os termos de abertura e encerramento.
9.3.4.2. A boa situação financeira a que se refere o item anterior estará comprovada na hipótese de o licitante dispor de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e superiores a 1 (um inteiro), calculado de acordo com a formula seguinte:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
9.3.4.3. As empresas que apresentarem resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, ou superior, por meio de Balanço Patrimonial ou demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, de acordo com o dispositivo no Art. 31, § 3º da Lei 8.666/93.
9.3.4.4. Os licitantes deverão apresentar, ainda, a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pela distribuidora da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida até 90 (noventa) dias antes da sessão de abertura da licitação, sob pena de inabilitação.
9.3.4.5. Serão inabilitados os licitantes que apresentarem ISG e ILG menor do que 1, salvo se comprovarem possuir valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação, nos termos do artigo 31, §§ 2º e 3º da Lei n. 8.666/93, cuja verificação poderá ser feita pelo Pregoeiro, com base no balanço patrimonial do último exercício.
9.3.5. OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.3.5.1. Declaração da própria empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Modelo do Anexo VI.
9.3.5.2. Declaração da própria empresa licitante de que não existem fatos que impeçam a participação no processo licitatório até a data de abertura do envelope de habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VII.
9.3.5.3. Declaração de que os documentos constantes do seu ENVELOPE DE HABILITAÇÃO são fieis e verdadeiros, conforme Anexo VIII.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA DE PREÇOS DA HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias, devendo estar previamente autenticados por cartório competente ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação (em ambos os casos, deverão ser autenticados, inclusive, os versos, caso haja conteúdo relevante).
10.2. Em se tratando de autenticação dos documentos pelo servidor, a mesma deverá ser realizada, preferencialmente até 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS ANTERIOR À DATA MARCADA PARA A SESSÃO DE ABERTURA, junto à Comissão Permanente de Licitação, não se responsabilizando essa última, pela autenticação de todos os documentos, caso não haja tempo hábil para tal realização. É de inteira responsabilidade da licitante a conferência da autenticação efetuada pelo servidor da administração.
10.3. Os documentos/certidões retirados da internet devem ser apresentados em original ou cópia, sem necessidade de autenticação, sujeitando-se à verificação de sua validade na internet no momento da sessão, nos seguintes endereços:
xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
10.4. Caso a licitante pretenda efetuar a prestação ou o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, nos envelopes de proposta de preços, o CNPJ desse estabelecimento, observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado, exceto certidões que só podem ser emitidas em nome da matriz.
10.5. A Comissão vai considerar o prazo de 90 (noventa) dias consecutivos para as certidões que não apresentarem, explicitamente, o período de validade, exceto as certidões ou documentos expedidos pelas respectivas Juntas Comerciais.
10.6. Não será habilitada a licitante que:
a) estiver com a documentação de habilitação incompleta, incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos;
b) apresentar documentação com rasuras;
c) tiver sido multada por inadimplência e não tiver comprovado o pagamento da multa;
d) estiver elencada em pelo menos uma das situações previstas no item 3.5;
10.7. Caso a empresa vencedora tenha sede fora do Estado, deverá indicar um procurador ou representante no Município ou na capital do Estado.
10.8. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas formais que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante justificativa constante na Ata da Sessão Pública e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11. DA RETIRADA DA SESSÃO
11.1. Qualquer licitante, através do seu representante legal presente, poderá solicitar a retirada da sessão, mediante o preenchimento obrigatório da declaração de retirada da sessão perante o Pregoeiro.
11.2. Caso não assine ou não queira assinar a declaração, a mesma será preenchida pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio, assinada por até três testemunhas (de preferência licitantes) presentes na sessão.
11.3. O licitante que se retirar da sessão pública, automaticamente será desclassificado.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA SESSÃO PÚBLICA DO CERTAME
12.1. Ocorrendo a suspensão da sessão, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando todos os envelopes em poder da Equipe de Apoio e do Pregoeiro, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que serão oficiadas as mesmas a data para prosseguimento do certame.
12.2. Após o encerramento da sessão, todos os envelopes contendo as documentações ficarão em poder do pregoeiro e da equipe de apoio, a fim de instruir o processo administrativo licitatório.
12.3. O não atendimento de qualquer exigência ou condição do presente edital poderá implicar na inabilitação da licitante, desde que a falha não possa ser imediatamente sanada ou convalidada pelo pregoeiro, durante a realização da sessão pública de Pregão.
12.4. Havendo, após a fase de lances, inabilitação da primeira colocada, o Pregoeiro poderá retornar a referida fase a partir da segunda colocada, vinculando-se aos valores já ofertados entre a primeira e segunda licitantes classificadas, observando-se as regras pertinentes a lances verbais previstas no item 6.2.
13. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
13.1. Visando dar maior competitividade ao certame, o Pregoeiro poderá, a seu juízo discricionário:
13.1.1. Dar tolerância para o recebimento do credenciamento, da declaração e dos envelopes de proposta de preços e de habilitação, nunca superior a 15 (quinze) minutos a partir da hora marcada de início da sessão, sendo as demais licitantes retardatárias, limitadas apenas à participação como ouvintes:
a) a tolerância acima não impede o início do credenciamento junto às licitante presentes;
b) será considerada encerrada a tolerância acima, com o término do credenciamento de todas as licitantes presentes ou com o decurso do prazo de 15 (quinze) minutos, o que vier a ocorrer primeiro.
13.1.2. Convalidar ou sanar incorreções nos envelopes de identificação dos envelopes de proposta de preços e de habilitação, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do certame, nem provoque alteração nos valores ou na descrição da proposta de preços apresentada ou importe na juntada de novo documento, estranho ao conteúdo do envelope inicialmente entregue, tanto na fase de análise das propostas de preços, como na de habilitação.
13.1.3. Desconsiderar item que contiver erro substancial na descrição, dificultando a formulação de propostas pelos licitantes, ou que, em razão de solicitação ulterior da Secretaria solicitante, não tiver mais necessidade de licitá-lo, mantendo a licitação em relação aos demais itens.
13.1.4. Corrigir automaticamente qualquer erro de soma e/ou multiplicação que for detectado na apresentação da proposta de preços, que não atrapalhe a continuidade do certame.
13.1.5. Fixar o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar às licitantes quando decidir pela última rodada de lances, que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado.
13.1.6. Fixar, a qualquer tempo, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, valor mínimo entre os lances.
13.1.7. Monitorar, durante a etapa de lances verbais, os preços ofertados, de modo determinar as diligências que entender cabíveis em relações a propostas que julgar serem inexequíveis, antes de decidir sobre a desclassificação ou não do licitante.
13.1.8. Negociar diretamente com a licitante classificado em primeiro lugar, a fim de tentar obter o melhor preço para a Administração.
13.1.9. Prosseguir, sempre que julgar necessário, a fase de lances verbais para a definição do segundo colocado, utilizando-se dos mesmos critérios aplicados para a definição do primeiro colocado.
13.1.10. Suspender, a qualquer tempo, a sessão pública do certame licitatório, sempre que achar necessário a oitiva de setores técnicos e/ou jurídicos, acerca da regularidade da documentação apresentada pelos licitantes, comunicando os licitantes, na própria sessão, acerca da nova data de abertura do certame ou notificando-os futuramente, com o prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência da nova data de abertura da licitação, acerca da data de reabertura do certame.
13.1.11. Suspender, sempre que julgar necessário, a sessão pública do certame licitatório, para a análise uma melhor e mais detida da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação, nos mesmos termos do item 13.1.12.
13.1.12. Determinar, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou na documentação de habilitação, nos termos do § 3º, do art. 43 da Lei n. 8.666/93.
13.1.13. Encaminhar as cópias dos documentos junto com o relatório específico para a Secretaria Municipal de Administração, visando à apuração dos fatos ocorridos durante o processo licitatório e aplicação das medidas cabíveis.
13.1.14. Atuar dentro das outras atribuições permitidas pela legislação vigente.
13.2. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Municipal de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para
apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas exclusivamente dos vícios que levaram a sua inabilitação ou desclassificação, conforme art. 48, § 3° da Lei n. 8.666/93.
13.3. Todas as considerações acima, quando averiguados ou quando pertinentes, serão devidamente registradas na ata circunstanciada.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início do recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, apresentando a respectiva impugnação no protocolo da Comissão Permanente de Licitação.
14.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
14.3. Procedentes as razões da impugnação a este Edital e tais razões indiquem defeitos considerados insanáveis, o certame será suspenso e o Pregoeiro designará nova data para a realização do certame.
14.4. As manifestações em relação aos esclarecimentos e impugnações serão encaminhadas preferencialmente via e-mail, ou através de AR, para conhecimento de todos os licitantes presentes no certame. É de inteira responsabilidade das licitantes interessadas, participantes do certame (inclusive de quem entrou com o pedido de esclarecimento ou impugnação), o acesso ao seu e- mail, fornecido no ato de retirada do edital, para conhecimento das manifestações postadas pelo Pregoeiro, pelo Prefeito Municipal ou pelos demais setores ou unidades competentes.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Declarado o vencedor, concluída a fase de habilitação, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
15.1.1. Para efeito de interposição recursal e das contrarrazões, o limite máximo estabelecido será até às 14:00 horas do dia do vencimento do respectivo prazo, no protocolo geral da CPL.
15.1.2. Os recursos deverão ser interpostos no serviço de protocolo da Prefeitura Municipal de Normandia, endereçado à CPL (endereço no preâmbulo) das 08:00 às 12:00 horas, obedecendo aos prazos legais.
15.2. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis.
15.2.1. Quando não interpuser as razões recursais dentro de prazo previsto, mesmo tendo a licitante manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão, será considerado como precluso o direito ao recurso.
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
15.4. O recurso administrativo contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e será remetido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, para fins de análise e decisão.
15.5. O eventual acolhimento do recurso importará a invalidação somente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Uma vez analisado e decididos os recursos, o processo será encaminhado à autoridade competente que poderá ratificar ou não a decisão do Presidente da CPL.
15.6.1. Caso haja ratificação da decisão proferida no certame, em sendo considerados regulares os atos praticados no pregão, o Prefeito Municipal homologará o objeto do procedimento licitatório.
15.6.2. Caso haja discordância na decisão proferida no certame, em sendo verificada falhas nos atos praticados no pregão, o Prefeito Municipal determinará a anulação dos atos viciados, preservando aqueles regulares, e determinará o retorno do processo até a fase anterior à detecção da irregularidade, em observância do poder de autotutela da Administração.
16. DA ADJUCAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Decididos os recursos ou concluído o processo sem eles, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao proponente vencedor e fará encaminhar o processo diretamente ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Normandia, para homologação do procedimento e, consequente, elaboração da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP.
16.2. Com a adjudicação, o Pregoeiro vincula o objeto a licitante mais bem classificada. Todavia, a adjudicatária goza de mera expectativa de direito à contratação e o ato de adjudicação não obriga a Administração a contratar ou de assinar a respectiva ata de registro de preços.
16.3. A homologação da licitação é de responsabilidade do Prefeito Municipal e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro e/ou pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a depender do caso.
16.4. O Prefeito Municipal, antes da homologação do resultado final, poderá solicitar a manifestação prévia da assessoria jurídica do ente municipal ou de setor técnico competente, assim como determinar as diligências que entender cabíveis, com vistas à verificação da regularidade do certame e da aceitabilidade dos bens.
16.5. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou o Termo de Contrato, se for o caso.
16.6. Se o vencedor do certame não apresentar situação regular no ato da assinatura da ata de registro de preços ou do termo de contrato, ou recusar-se a assiná-la será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP E SUA ASSINATURA
17.1. Na ARP deverá constar:
17.1.1. O ato que autorizou a sua lavratura.
17.1.2. O número do Pregão Presencial para Registro de Preços.
17.1.3. Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva.
17.1.4. O registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, para fins de formação de cadastro de reserva, nos casos de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, em razão do cancelamento do registro de preços do primeiro colocado.
17.2. A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, incluídas eventuais prorrogações.
17.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, de acordo com o disposto no §1º do art. 12 do Decreto Federal nº. 7.892/2013.
17.4. Eventual contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços somente poderá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços, sendo que, após sua assinatura, O AJUSTE OBSERVARÁ AS NORMAS LEGAIS DISPOSTAS NA LEI 8.666/93.
17.4.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços não estará vinculado ao prazo de validade da ARP, tendo sua vigência fixada no próprio ajuste, podendo ser alterado nos termos do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.4.2. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições editalícias e contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no valor total do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento).
17.5. Sempre que possível, será formado cadastro de reserva para o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, para os casos de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, em razão do cancelamento do registro de preços do primeiro colocado.
17.6. Durante o prazo de validade da ARP, não estará a Administração obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de prestação em igualdade de condições.
17.7. O(s) licitante(s) com proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar a ARP, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
17.8. O Órgão Gestor - OG da ARP acompanhará a evolução do percentual de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo OG.
17.8.1. Caso seja constatado que o percentual registrado na ARP seja superior, a média dos preços de mercado, o OG solicitará ao prestador, mediante convocação, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
17.8.2. Caso o prestador não concorde em acrescer o percentual, será liberado do compromisso assumido, e o OG da ARP deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
17.8.3. Quando o percentual de desconto tornar-se superior aos preços registrados, o prestador poderá negociar com o OG visando à adequação dos preços registrados ao valor de mercado.
17.8.4. Frustrada a negociação e caso o prestador não possa cumprir o compromisso, o OG poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento e convocar os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
17.8.5. Não havendo êxito nas negociações, o OG deverá proceder à revogação da ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17.9. Após a assinatura do Ato de Homologação do procedimento licitatório, a Adjudicatária será convocada para assinatura da ARP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93; podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Normandia.
17.10. Na hipótese de não assinar a ARP no prazo previsto no item anterior, a Administração convocará a empresa classificada em segundo lugar, para fornecer os bens e assim por diante, desde que mantidas as mesmas condições no primeiro colocado, com a homologação pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Normandia/RR.
17.11. Os percentuais registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, admitida alteração quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata.
17.11.1. Comprovado o desequilíbrio de que trata o item anterior, a alteração dos percentuais registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou, mediante solicitação da empresa detentora, conforme o caso.
17.11.2. Em qualquer hipótese, os percentuais decorrentes de alteração não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
17.12. O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das normas federais pertinentes à política econômica.
17.13. O prestador terá o seu registro cancelado quando:
17.13.1. Descumprir as condições da ARP.
17.13.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
17.13.3. Não aceitar aumentar o seu percentual registrado, na hipótese de este se tornar superior àquele praticado no mercado.
17.13.4. Estiverem presentes razões de interesse público.
17.14. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas neste edital, deverá ser precedido de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, formalizado por despacho da autoridade competente do OG.
17.15. A ARP deverá ser publicada, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações posteriores.
17.16. A Contratada deverá fornecer os bens, objeto da contratação correspondente de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital e em seus ANEXOS, obrigando-se a substituir aqueles não achados conformes pela Contratante.
17.17. A Adjudicatária não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente, o objeto deste Edital.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Na execução dos serviços após a assinatura do contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, assim como executar os serviços contratos de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a:
I) cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Projeto Básico e Edital do certame;
II) manter, durante o fornecimento do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
III) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
IV) acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato;
V) substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente não estejam causando prejuízos à regular execução do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos serviços contidas neste Termo de Referência;
VI) prestar as todas informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto do contrato;
VII) arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
VIII) fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA;
IX) fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA.
X) Prestar os serviços licitados no local, na data e no horário estabelecidos no edital, no termo de referência e no contrato;
XI) responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da CONTRATANTE, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;
XII) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados á execução dos serviços, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE;
XIII) pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital;
XIV) atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do contrato, prestando as informações referentes á prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;
XV) manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação, salvo em caso de consentimento, por escrito da CONTRATANTE;
XVI) no valor da proposta aceita, deverão estar inclusos os custos inerentes à execução do contrato, não sendo o mau planejamento e a má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto;
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. São obrigações da Contratante:
I) Receber os serviços no prazo e condições estabelecidas;
II) Verificar minuciosamente, a conformidade os serviços executados com as especificações constantes na proposta da licitante vencedora;
III) Comunicar à Contratada, por escrito, má execução dos serviços, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
IV) Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas;
V) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
VI) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
VII) Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s).
VIII) Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) vencedora(s) no prazo estipulado no contrato.
IX) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a(s) empresa(s) executar(em) fora das especificações contratada(s).
20. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1. A fiscalização da execução do objeto deste edital será exercida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SMECEL, a qual deverá acompanhá-la, anotando em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
20.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou falha durante a execução do objeto deste contrato, ainda que resultante de imperfeições ou vícios técnicos, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e propostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O proponente que der causa ao retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, apresentar documento ideologicamente falso ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública no prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
21.2. A sanção referida no subitem 18.1 deste Edital será aplicada pelo Prefeito Municipal de Normandia, em processo regular que assegure ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.
21.3. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, a Prefeitura Municipal de Normandia poderá aplicar ao fornecedor garantido a prévia defesa, as seguintes sanções:
21.3.1. Advertência;
21.3.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se a entrega do objeto não for realizada na data prevista, sem justificativas aceitas pela Administração Municipal;
21.3.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
21.3.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
21.3.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente.
21.3.6. Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP.
21.3.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
21.3.8. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 13.2.7.
21.4. A sanção prevista no item 18.2.7. será aplicada pelo Prefeito Municipal de Normandia.
22. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
22.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da contratante, de
acordo com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas.
22.2. Para pagamento, a contratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SMECEL, localizada na
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, S/N, Bairro: Centro, CEP: 69.355-000, Normandia/RR, com os seguintes documentos:
a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal;
b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento;
c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade;
g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade;
h) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
i) Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros.
22.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
22.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
22.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
22.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FTGS.
22.7. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso.
22.8. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada.
22.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues.
23. DOS RECURSOS FINANCEIROS
23.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da ARP, a cargo do Órgão Participante, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas constarão na respectiva Nota de Empenho.
Unidade Orçamentária: 14002 - Gestão do SUS – Recursos Próprios.
Projeto/Atividade: 10.122.0007 – Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Saúde – FMS. Ação: 2088
Elemento de Despesas: 3390.39. Fonte de Recursos: 1500.1002
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade:10.301.0009 – Incremento Temporário do Piso de Atenção Básica - PAB Ação: 2102
Elemento de Despesas: 3390.39. Fonte de Recursos: 1600.0000
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade:10.305.0012 – Implementação de Ações de Vig. Epidemiológica Prevenção e Controle de Doenças _ ACE
Ação: 2080
Elemento de Despesas: 3390.39. Fonte de Recursos: 1600.0000
Unidade Orçamentária: 14003 – Gestão do SUS – Recurso do Fundo Estadual de Saúde Projeto/Atividade: 10.302.0010 – Gestão Administrativa do Samu Estadual
Ação: 2093
Elemento de Despesas: 3390.39. Fonte de Recursos: 1500.1002
Tipo de Empenho - ( ) Global ( ) Ordinário ( x ) Estimativo
24. DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO OBJETO
24.1. Serão fornecedores do objeto desta licitação, com os respectivos preços e produtos registrados na
ARP, as empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar.
24.2. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração, sempre nas mesmas condições ofertadas pela primeira colocada, quando esgotada a capacidade de fornecimento da mesma e assim sucessivamente, de acordo com a quantidade prevista na Planilha de Especificações e Quantidades.
24.3. O fornecedor deverá especificar na(s) Nota(s) fiscal(s): preço unitário, inclusive os centavos, incluso todas as taxas, impostos, frete, seguro e demais despesas, além dos componentes de cada produto.
24.4. O fornecimento dos produtos, objeto desta licitação deverá(ão) ser acompanhado(s) de nota fiscal, ou nota fiscal-fatura, e será realizado de acordo com as disposições previstas no art. 73 da Lei nº 8666/93.
24.5. No fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade dos produtos, fornecidos não corresponder ao exigido neste Edital e na ARP, o prestador será chamado para, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena, de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
24.6. Prazo de fornecimento dos produtos será conforme solicitação do OG, não podendo ultrapassar
10 (dez) dias corridos da data da retirada/recebimento da nota de xxxxxxx.
24.7. O(s) licitante(s) detentor (es) da ARP ficará (ão) obrigado(s), quando for o caso, a atender todas as notas de empenho emitidas durante a vigência da ARP, mesmo se o fornecimento for previsto para data posterior ao vencimento da ARP.
24.8. Os bens deverão ser fornecidos de acordo com as especificações deste Termo de Referência e deverão estar dentro dos prazos de garantia e entrega estabelecidos no presente instrumento sujeitando- se, a contratada às sanções cabíveis.
25. DA ENTREGA
25.1. A empresa vencedora deverá, caso solicitada e sempre de acordo com o quantitativo máximo e valores unitários registrados na ARP, entregar os produtos na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, situada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, S/N, Bairro: Centro, CEP: 69.355-000, Normandia/RR ou Local e pessoa indicada na Ordem de Fornecimento, devidamente assinada pelo Órgão Gestor, a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA com a Autorização do Ordenador de Despesa da Prefeitura Municipal de Normandia/RR.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Normandia/RR, sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Normandia/RR, no horário compreendido entre às 08:00 e 12:00 horas, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes (sessão).
26.2. O Presidente da CPL designará o Pregoeiro que conduzirá esta licitação.
26.3. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.5. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
26.6. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados. A autenticação dos documentos feita pela Comissão Permanente de Licitação de Normandia/RR, deverá ser solicitada e não sendo feita nenhuma autenticação, pela CPL, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis anterior à data marcada para a abertura da presente licitação no horário de 08:00 às 12:00 horas. Caso não podendo ser autenticados os documentos junto à CPL até no prazo mencionado, deverá fazê-los em cartório.
26.7. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
26.8. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão está legíveis autenticados. A autenticação dos documentos feita pela Comissão Permanente de Licitação – CPL de Normandia/RR, deverá ser solicitada até, no máximo, 02 (dois) dias úteis anterior à data marcada para a abertura da presente licitação no horário de 08:00 às 12:00 horas, não sendo feita nenhuma autenticação na data de abertura. Caso a licitante não autenticar os documentos junto à CPL até a data mencionada, deverá fazê-lo em cartório.
26.9. A autoridade para determinar a contratação competente poderá revogar no todo ou em parte a licitação, por razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
26.9.1. No caso de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ficará assegurada oportunidade de ampla e prévia manifestação dos interessados, na forma da Lei.
26.9.2. A anulação pode ser declarada a qualquer tempo, atingindo o contrato, se posterior a sua celebração.
26.9.3. O proponente não terá direito à indenização em decorrência de anulação do procedimento licitatório, ressalvado o seu direito quando for constatada a boa-fé para ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado em eventual cumprimento da obrigação decorrente da execução do objeto deste certame.
26.10. Só terá direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar documentações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e equipe de apoio. E como a sessão é pública, a ata poderá ser assinada por participantes/ouvintes.
26.10.1. A sessão é pública, sendo, não obstante, expressamente vedado a comunicação de ouvintes com os credenciados, representantes ou participantes do certame. A inobservância ou desobediência a tal vedação implicará na desclassificação da empresa que o credenciado, representante ou participante infringir tal restrição.
26.11. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.12. Não serão aceitos, recursos, documentações e propostas enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile.
26.13. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.14. Quando todos os proponentes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos proponentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentar uma nova documentação ou de uma nova proposta escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação, nos termos do art. 48, § 3º da Lei 8.666/93.
26.15. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e no local devidamente estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.16. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos:
- Anexo I – Termo de Referência.
- Anexo II – Modelo de Termo de Credenciamento.
- Anexo III - Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos da proposta de preços e de habilitação.
- Anexo IV - Modelo de Declaração de Elaboração Independente da Proposta.
- Anexo V - Modelo de Proposta de Preços;
- Anexo VI– Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
- Anexo VII– Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
- Anexo VIII – Modelo Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros
- Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preços.
- Anexo X– Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
26.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na CPL.
26.18. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a verificação de suas condições de habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
26.19. Nenhuma pessoa física ou jurídica ainda que credenciada poderá representar mais de um proponente, sob pena de não participação dos proponentes representados.
26.20. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
26.21. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
26.22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CPL, com base na Lei nº 10.520/02, e subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
26.23. O resultado da sessão objetivará a lavratura de ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e a sequência legal dos atos, em rigorosa ordem cronológica e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelos representantes dos proponentes presentes.
26.24. O Edital e a Minuta da Ata de Registro de Preços foram aprovados pela Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
26.25. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital o Foro competente é o sediado no Município de Bonfim/RR com a exclusão expressa de qualquer um outro, por mais privilegiado que seja.
Normandia/RR, 24 de março de 2023.
..........................................................
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente da CPL
Este Edital e seus Anexos foram aprovados na forma do Artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
Em: / /2023.
.......................................................
.............
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
“FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, INCLUINDO A CONFECÇÃO DA ARTE FINAL E ACABAMENTOS AFINS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA - RR”.
1 – OBJETO
“FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, INCLUINDO A CONFECÇÃO DA ARTE FINAL E ACABAMENTOS AFINS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA - RR”.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. A motivação para tal contratação visa ao atendimento da demanda de serviços gráficos diversos, uma vez que a Secretaria de Saúde não dispõe de equipamentos próprios para execução/atendimento de tal demanda, de forma a garantir a qualidade dos serviços a serem prestados e que envolve o exercício desta secretaria.
2.2. O referenciado serviço é essencial para os trabalhos de diversas atividades da SEMSA. O quantitativo dos serviços gráficos, projetado para o contrato a ser firmado, foi extraído de levantamento das demandas de consumo fornecidas pelos setores demandantes desse tipo de serviço na Secretaria Municipal de Saúde.
3 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1.
Os recursos para essa contratação estão assegurados na classificação orçamentária: Unidade Orçamentária: 14002 - Gestão do SUS – Recursos Próprios.
Projeto/Atividade: 10.122.0007 – Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Saúde – FMS. Ação: 2088
Elemento de Despesas: 3390.39. Fonte de Recursos: 1500.1002
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade:10.301.0009 – Incremento Temporário do Piso de Atenção Básica - PAB Ação: 2102
Elemento de Despesas: 3390.39. Fonte de Recursos: 1600.0000
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade:10.305.0012 – Implementação de Ações de Vig. Epidemiológica Prevenção e Controle de Doenças _ ACE
Ação: 2080
Elemento de Despesas: 3390.39. Fonte de Recursos: 1600.0000
Unidade Orçamentária: 14003 – Gestão do SUS – Recurso do Fundo Estadual de Saúde Projeto/Atividade: 10.302.0010 – Gestão Administrativa do Samu Estadual
Ação: 2093
Elemento de Despesas: 3390.39. Fonte de Recursos: 1500.1002
Tipo de Empenho - ( ) Global ( ) Ordinário ( x ) Estimativo
4 – FUNDAMENTO LEGAL
4.1. Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
4.2. Lei Federal nº 10.520/02;
4.3. Lei Complementar 101/2000. Art. 16.
5 – PLANILHA DESCRITIVA
LOTE 01 – SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | ATESTADO MÉDICO TAMANHO A5, PAPEL SULFITE 75g, 1/0, OFF SET, 50 FOLHAS | BLOCO | 1.000 | R$ 6,44 | R$ 6.440,00 |
02 | ATA MÉDICA PARA VASECTOMIA, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE 75g, 1/1, OFF SET, 50 FOLHAS. | BLOCO | 20 | R$ 12,77 | R$ 255,40 |
03 | ATENDIMENTO DIARIO – EQUIPE DE ENFERMAGEM, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE 75G, 1/0, OFF SET, BLOCO C/ 50 FOLHAS. | BLOCO | 500 | R$ 12,77 | R$ 6.385,00 |
04 | AVALIAÇÃO FISIOTERAPÊUTICA CEREST, APOSTILHA COM 03 FOLHAS FRENTE E VERSO TAMANHO A4, PAPEL SULFITE BLOCO C/ 50 FOLHAS. | BLOCO | 30 | R$ 12,77 | R$ 383,10 |
05 | CADASTRO INDIVIDUAL E - SUS, FRENTE E VERSO, TAMANHO A4, FRENTE E VERSO PAPEL SULFITE 75g, 1/1, OFF SET, 50 FOLHAS. | BLOCO | 800 | R$ 12,77 | R$ 10.216,00 |
06 | CARTÃO DA GESTANTE, TAMANHO A4 PAPEL FILICOLOR BRANCA | UND | 2.000 | R$ 1,44 | R$ 2.880,00 |
07 | CARTÃO DE CONTROLE HANSENÍASE, FRENTE E VERSO, TAMANHO 14cm X 21cm, PAPEL FILICOLOR BRANCA. | UND | 100 | R$ 3,89 | R$ 389,00 |
08 | CARTÃO DE TRATAMENTO DE LUCANTIME, FRENTE E VERSO, TAMANHO 30cm X 11cm, PAPEL FILICOLOR BRANCA. | UND | 100 | R$ 3,89 | R$ 389,00 |
09 | CARTEIRA DE CONTROLE DE DISPENSA/RETORNO SICLOM | UND | 200 | R$ 1,94 | R$ 388,00 |
10 | CARTEIRA DE SÁUDE; DERMATOLOGIA SANITÁRIA; CARTÃO DE CONTROLE. | UND | 500 | R$ 1,94 | R$ 970,00 |
11 | CARTEIRINHA ANTICONCEPCIONAL | UND | 1.000 | R$ 1,94 | R$ 1.940,00 |
12 | CARTEIRINHA HIPERDIA | UND | 1.000 | R$ 1,94 | R$ 1.940,00 |
13 | CARTEIRINHA INSULINA | UND | 1.000 | R$ 1,94 | R$ 1.940,00 |
14 | CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONÁRIO | UND | 200 | R$ 19,15 | R$ 3.830,00 |
15 | CRACHA EM PVC, FRENTE COLORIDA E VERSO PRETO COM FOTO DIGITALIZADA SEM CODIGO DE BARRA, TAMANHO 8,5 X 5,5 CM. | UND | 200 | R$ 25,53 | R$ 5.106,00 |
16 | DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE 75g, 1/0, OFF SET, 50 FOLHAS. | BLOCO | 100 | R$ 12,77 | R$ 1.277,00 |
17 | ENCAMINHAMENTO - CEREST, XXXXXXX X0, XXXXX XXXXXXX XXXXX X/ 00 XXXXXX. | BLOCO | 10 | R$ 12,77 | R$ 127,70 |
18 | ETIQUETA DE AMOSTRA VIGIÁGUA, PAPEL ADESIVO, TAMANHO 4cm X 7cm, PAPEL SULFITE, BLOCO C/ 50 FOLHAS. | BLOCO | 05 | R$ 12,77 | R$ 63,85 |
19 | ETIQUETA FAD 02, PAPEL ADESIVO, TAMANHO 8cm X 6cm, PAPEL SULFITE, BLOCO C/ 50 FOLHAS. | BLOCO | 10 | R$ 6,44 | R$ 64,40 |
20 | ETIQUETA PARA NÚMERO DE PRONTUÁRIO, TAMANHO 9cm X 5cm, PAPEL SULFITE, BLOCO C/ 50 FOLHAS. | BLOCO | 100 | R$ 2,55 | R$ 255,00 |
21 | EXAME SOLICITADO PROGRAMA DE CONTROLE DE LEISHMANIONE, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE, BLOCO C/50 FOLHAS. | BLOCO | 50 | R$ 12,77 | R$ 638,50 |
22 | FICHA 308, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE, BLOCO C/50 FOLHAS. | BLOCO | 10 | R$ 12,77 | R$ 127,70 |
23 | FICHA DE ACOLHIMENTO - CEREST, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE BLOCO C/ 50 FOLHAS. | BLOCO | 10 | R$ 12,77 | R$ 127,70 |
24 | FICHA DE ANAMNESE OCUPACIONAL - 1ª CONSULTA, JOGO COM 7 PÁGINAS, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE, BLOCO C/ 50 FOLHAS | BLOCO | 10 | R$ 134,31 | R$ 1.343,10 |
25 | FICHA DE ANAMNESE OCUPACIONAL - RETORNO, JOGO COM 5 PÁGINAS, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE, BLOCO C/ 50 FOLHAS | BLOCO | 10 | R$ 96,57 | R$ 965,70 |
26 | FICHA DE APRAZAMENTO E CONTROLE DA TUBERCULOSE, FRENTE E VERSO, TAMANHO 20cm X 15cm, PAPEL FILICOLOR BRANCA. | UND | 100 | R$ 8,33 | R$ 833,00 |
27 | FICHA DE ASSINATURA DOS ACS, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE 75g, 1/1, OFF SET, 50 FOLHAS. | BLOCO | 300 | R$ 12,77 | R$ 3.831,00 |
28 | FICHA DE ATA MÉDICA PARA CIRURGIA DE LAQUEADURA TUBÁRIA, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE 75g, 1/1, OFF SET, 50 FOLHAS. | BLOCO | 50 | R$ 12,77 | R$ 638,50 |
29 | FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL E - SUS, FRENTE E VERSO, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE 75g, 1/1, OFF SET, 50 FOLHAS. | BLOCO | 2.000 | R$ 12,77 | R$ 25.540,00 |
30 | FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL E-SUS, FRENTE E VERSO, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE 75g, 1/1, OFF SET, 50 FOLHAS. | BLOCO | 200 | R$ 12,77 | R$ 2.554,00 |
31 | FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA E-SUS, FRENTE E VERSO, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE 75g, 1/1, OFF SET, 50 FOLHAS. | BLOCO | 300 | R$ 12,77 | R$ 3.831,00 |
32 | FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO À MATERIAL BIOLOGICO, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE, BLOCO C/, 50 FOLHAS. | BLOCO | 30 | R$ 12,77 | R$ 383,10 |
33 | FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE, BLOCO C/, 50 FOLHAS. | BLOCO | 30 | R$ 12,77 | R$ 383,10 |
34 | FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE INTOXICAÇÃO EXÓGENA, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE BLOCO C/ 50 FOLHAS. | BLOCO | 30 | R$ 12,77 | R$ 383,10 |
35 | FICHA DE NOTIFICAÇÃO INVESTIGAÇÃO HANSENÍASE, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE, BLOCO C/50 FOLHAS. | BLOCO | 10 | R$ 12,77 | R$ 127,70 |
36 | FICHA DE NOTIFICAÇÃO INVESTIGAÇÃO TUBERCULOSE, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE, BLOCO C/50 FOLHAS. | BLOCO | 50 | R$ 12,77 | R$ 638,50 |
37 | FICHA DE NOTIFICAÇÃO NEGATIVA DO SARAMPO/RUBEOLA BLOCO C/100 FOLHAS | BLOCO | 20 | R$ 12,77 | R$ 255,40 |
38 | FICHA DE NOTIFICAÇÃO NEGATIVA TÉTANO BLOCO C/100 FOLHAS | BLOCO | 20 | R$ 12,77 | R$ 255,40 |
39 | FICHA DE NOTIFICAÇÃO SINAN EM PAPEL A4, BLOCO C/ 100 FOLHAS | BLOCO | 20 | R$ 12,77 | R$ 255,40 |
40 | FICHA DE PROCEDENCIA, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE 75g, 1/0, OFF SET, 50 FOLHAS. | BLOCO | 20 | R$ 12,77 | R$ 255,40 |
41 | FICHA DE PROCEDIMENTO E-SUS, FRENTE E VERSO, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE 75g, 1/0, OFF SET, 50 FOLHAS. | BLOCO | 200 | R$ 12,77 | R$ 2.554,00 |
42 | FICHA DE DENÚNCIA SANITÁRIA, PAPEL CARBONADO, TAM A4, BLOCO COM 50 FOLHAS | BLOCO | 05 | R$ 25,53 | R$ 127,65 |
43 | FICHA DE RECOMENDAÇÕES VIGILANCIA SANIATRIA, PAPEL CARBONADO, TAMANHO A4, BLOCO C/ 50 FOLHAS. | BLOCO | 05 | R$ 25,53 | R$ 127,65 |
44 | FICHA DE REFERÊNCIA E CONTRAR REFERÊNCIA, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE 75g, 1/0, OFF SET, 50 FOLHAS. | BLOCO | 100 | R$ 12,77 | R$ 1.277,00 |
45 | FICHA DE VISITA DOMICILIAR E TERRITORIAL E- SUS, FRENTE E VERSO, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE 75g, 1/0, OFF SET, 50 FOLHAS. | BLOCO | 1.600 | R$ 12,77 | R$ 20.432,00 |
46 | FICHA E MONITORIZAÇÃO DAS DIARREIAS BLOCO C/100 FOLHAS | BLOCO | 50 | R$ 12,77 | R$ 638,50 |
47 | FICHA MÉDICO PARA EMISSÃO DE BPA-I, QUANTIFICAÇÃO DO RNA HIV – 1, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE 75g, 1/1, OFF SET, 50 FOLHAS. | BLOCO | 50 | R$ 12,77 | R$ 638,50 |
48 | FICHA PERINATAL - AMBULATÓRIO, FRENTE E VERSO, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE 75g, 1/1, OFF SET, 50 FOLHAS. | BLOCO | 50 | R$ 12,77 | R$ 638,50 |
49 | FICHA SOLICITAÇÃO DE EXAMES DE PRÉ NATAL, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE 75g, 1/0, OFF SET, 50 FOLHAS. | BLOCO | 1.000 | R$ 12,77 | R$ 12.770,00 |
50 | INSTRUÇÕES PARA LIMPEZA E DISENFECÇÃO DA CAIXA DÁGUA, TAMANHO A4, FRENTE E VERSO, PAPEL SULFITE, COM UMA DOBRA. | UND | 2.000 | R$ 12,77 | R$ 25.540,00 |
51 | LAUDO E DIAGNÓSTICO DE TESTE RÁPIDO, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE 75g, 1/0, OFF SET, 50 FOLHAS. | BLOCO | 1.000 | R$ 12,77 | R$ 12.770,00 |
52 | LAUDO MÉDICO PARA PROCEDIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE/ APAC, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE 75g, 1/0, OFF SET, 50 FOLHAS. | BLOCO | 200 | R$ 12,77 | R$ 2.554,00 |
53 | LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE 75g, 1/0, OFF SET, 50 FOLHAS. | BLOCO | 70 | R$ 12,77 | R$ 893,90 |
54 | LAUDO MÉDICO SAÚDE DO TRABALHADOR, TAM. A4, PAPEL SULFITE, BLOCO COM 50 FOLHAS. | BLOCO | 70 | R$ 12,77 | R$ 893,90 |
55 | MAPA DIÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE VITAMINA A EM CRIANÇAS, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE 75g, 1/0, OFF SET, 50 FOLHAS. | BLOCO | 100 | R$ 12,77 | R$ 1.277,00 |
56 | MARCADORES DE CONSUMO ALIMENTAR, E- SUS -, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE 75g, 1/0, OFF SET, 50 FOLHAS. | BLOCO | 50 | R$ 12,77 | R$ 638,50 |
57 | NOTIFICAÇÃO VIGILÂNCIA AMBIENTAL, PAPEL CARBONO, TAM. A4, BLOCO C/50FOLHAS | BLOCO | 05 | R$ 25,53 | R$ 127,65 |
58 | PEDIDO DE BACILOSCOPIA E INFORMAÇÃO DO RESULTADO, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE, BLOCO C/50 FOLHAS. | BLOCO | 100 | R$ 12,77 | R$ 1.277,00 |
59 | PLANILHA DE CASOS DE DIARREIA, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE 75g, 1/0, OFF SET, 50 FOLHAS. | BLOCO | 100 | R$ 12,77 | R$ 1.277,00 |
60 | PLANILHA DE LTA DE CONTROLE DE QUALIDADE, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE, BLOCO C/50 FOLHAS. | BLOCO | 03 | R$ 12,77 | R$ 38,31 |
61 | PRONTUARIO ODONTOLOGICO, FRENTE E VERSO, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE 75g, 1/0, OFF SET, 50 FOLHAS. | BLOCO | 300 | R$ 12,77 | R$ 3.831,00 |
62 | PRONTUARIO, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE 75g, 1/0, OFF SET, 50 FOLHAS. | BLOCO | 2.000 | R$ 12,77 | R$ 25.540,00 |
63 | PRONTUÁRIO - CEREST, TAM. A4, PAPEL SULFITE, BLOCO C/50 FOLHAS. | BLOCO | 30 | R$ 12,77 | R$ 383,10 |
64 | RECEITUÁRIO, TAMANHO A5, PAPEL SULFITE 75g, 1/0, OFF SET, 50 FOLHAS | BLOCO | 2.000 | R$ 12,77 | R$ 25.540,00 |
65 | RECEITUÁRIO - CEREST, TAM. A4, PAPEL SULFITE, BLOCO C/50 FOLHAS. | BLOCO | 10 | R$ 12,77 | R$ 127,70 |
66 | RECLAMAÇÃO VIGILANCIA SANIATRIA, PAPEL CARBONADO, TAMANHO A4, BLOCO C/ 50 FOLHAS. | BLOCO | 05 | R$ 25,53 | R$ 127,65 |
67 | RECLAMAÇÃO VIGILÂNCIA AMBIENTAL, PAPEL CARBONADO, TAM. A4, BLOCO C/50 FOLHAS | BLOCO | 05 | R$ 21,01 | R$ 105,05 |
68 | REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLÓGICO - COLO DO ÚTERO, FRENTE E VERSO, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE 75g, 1/0, OFF SET, 50 FOLHAS. | BLOCO | 300 | R$ 12,77 | R$ 3.831,00 |
69 | REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA, FRENTE E VERSO, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE 75g, 1/0, OFF SET, 50 FOLHAS. | BLOCO | 300 | R$ 12,77 | R$ 3.831,00 |
70 | RESULTADO DE BACILOSPIA DA HANSENÍASE, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE, BLOCO C/50 FOLHAS. | BLOCO | 50 | R$ 12,77 | R$ 638,50 |
71 | SINAN- SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO, FICHA DE NOTIFICAÇÃ/ CONCLUSÃO, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE 75g, 1/0, OFF SET, 50 FOLHAS. | BLOCO | 50 | R$ 12,77 | R$ 638,50 |
72 | SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO, FICHA DE NOTIFICAÇÃO SINAN, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE 75g, 1/0, OFF SET, 50 FOLHAS. | BLOCO | 100 | R$ 12,77 | R$ 1.277,00 |
73 | SOLICITAÇÃO DE EXAME HANSENÍASE, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE, BLOCO C/50 FOLHAS. | BLOCO | 50 | R$ 12,77 | R$ 638,50 |
74 | SOLICITAÇÃO DE EXAMES PRÉ NATAL, TAMANHO A5, PAPEL SULFITE 75 g 1/0 off set, 50 folhas | BLOCO | 500 | R$ 6,44 | R$ 3.220,00 |
75 | TABELA DE MONITORAMENTO DE ENCAMINHAMENTO PARA A MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, TAMANHO A4, PAPEL SULFITE 75g, 1/0, OFF SET, 50 FOLHAS. | BLOCO | 50 | R$ 12,77 | R$ 638,50 |
76 | TERMO DE APREENSÃO VIGILANCIA SANITARIA, PAPEL CARBONADO, TAMANHO A4, BLOCO C/ 50 FOLHAS. | BLOCO | 05 | R$ 25,53 | R$ 127,65 |
77 | TERMO DE INUTILIZAÇÃO VIGILANCIA SANITARIA, PAPEL CARBONADO, TAMANHO A4, BLOCO C/ 50 FOLHAS. | BLOCO | 05 | R$ 25,53 | R$ 127,65 |
78 | TERMO DE INSPEÇÃO VIGILANCIA SANIATRIA, PAPEL CARBONADO, TAMANHO A4, BLOCO C/ 50 FOLHAS. | BLOCO | 10 | R$ 25,53 | R$ 255,30 |
79 | TERMO DE NOTIFICAÇÃO SANITÁRIA, PAPEL CARBONADO, TAM A4, BLOCO C/50 FOLHAS | BLOCO | 10 | R$ 25,53 | R$ 255,30 |
80 | TERMO DE INSPEÇÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, PAPEL CARBONADO, TAM A4, BLOCO C/50 FOLHAS. | BLOCO | 10 | R$ 25,53 | R$ 255,30 |
81 | ORDEM DE SERVIÇO, PAPEL SULFITE, TAM A4, BLOCO COM 50 FOLHAS, CONFORME MODELO A SER ENVIADO | BLOCO | 100 | R$ 12,77 | R$ 1.277,00 |
82 | FORMULÁRIO DE CONTROLE DE FROTA, PAPEL SULFIT, TAM A4, MODELO A SER ENVIADO | BLOCO | 100 | R$ 12,77 | R$ 1.277,00 |
83 | BANNER 0,8 X 1,2M, MODELO A SER ENVIADO NO PERIODO DA CAMPANHA | UND | 30 | R$ 122,10 | R$ 3.663,00 |
84 | BANNER COM IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA VINILICA MEDINDO 0,80x1,20m, MODELO A SER ENVIADO POSTERIORMENTE. | UND | 30 | R$ 122,10 | R$ 3.663,00 |
85 | FAIXA TAM 1M X 0,70M , 4/0 COM IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA VINILICA E ACABAMENTO EM MADEIA, MODELO DE SER ENVIADO | UNID | 20 | R$ 108,78 | R$ 2.175,60 |
86 | FAIXA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TAMANHO 3,00m X 0,70m, 4/0 COM IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA VINILICA E ACABAMENTO EM MADEIRA. | UND | 10 | R$ 249,75 | R$ 2.497,50 |
87 | FAIXA TAM 3,50M X 0,80M COM IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA VINILICA E ACABAMENTO EM MADEIA | UND | 10 | R$ 294,15 | R$ 2.941,50 |
88 | FAIXA TAM. 2,0MX0,80M, COM IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA VINICULA E ACABAMENTO EM MADEIRA. | UND | 10 | R$ 205,35 | R$ 2.053,50 |
89 | FAIXAS LONA PLÁSTICA, 1M LARGURA / 3M COMPRIMENTO. | UND | 10 | R$ 166,50 | R$ 1.665,00 |
90 | FOLDER DE VIGILÂNCIA DE POPULAÇÃO EXPOSTAS AOS AGROTOXICOS, TAMANHO A4, PAPEL COLCHE 115g, 4/4, COM DUAS DOBRAS, OFF SET. (MODELO A SER ENVIADO NO PERÍODO DE CAMPANHA.) | UND | 5.000 | R$ 1,39 | R$ 6.950,00 |
91 | FOLDER PANFLETOS DE ORIENTAÇÃO SANITÁRIA, TAM. A4, PAPEL COLCHÊ 115G 4/4, COM TRES DOBRAS, MODELO A ENVIAR. | UNID | 3.500 | R$ 1,22 | R$ 4.270,00 |
92 | FOLDER INFORMATIVO SOBRE O SAMU, TAM A4, PAPEL COLCHE 115G, 4/4, COM DUAS DOBRAS, OFF SET, MODELO A SER ENVIADO. | UNID | 500 | R$ 2,78 | R$ 1.390,00 |
93 | FOLDER TAMANHO A4, PAPEL COLCHÊ 115G 4/4 COM TRES DOBRAS MODELO A ENVIAR | UND | 3.000 | R$ 1,00 | R$ 3.000,00 |
94 | FOLDER, TAMANHO A4, PAPEL COLCHE 115G, 4/4, COM DUAS DOBRAS, OFF SET. MODLEO A SER ENVIADO. | UND | 2.000 | R$ 1,11 | R$ 2.220,00 |
LOTE 02 – ENVELOPAMENTO DE VEÍCULOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNIT | VALORTOTAL |
01 | SERVIÇO DE ADESIVAÇÃO LATERAL E TRASEIRA DE VEÍCULO TIPO VAN, COM A LOGOMARCA DA SEC. SAÚDE | UND | 10 | R$ 5.488,95 | R$ 54.889,50 |
02 | SERVIÇO DE ADESIVAÇÃO LATERAL E TRASEIRA DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, COM A LOGOMARCA DA SEC. SAÚDE | UND | 10 | R$ 3.318,90 | R$ 33.189,00 |
03 | SERVIÇO DE ADESIVAÇÃO LATERAL E TRASEIRA DE VEÍCULO DE PASSEIO, COM A LOGOMARCA DA SEC. SAÚDE | UNID | 10 | R$ 2.233,88 | R$ 22.338,80 |
LOTE 03 – CONFECÇÃO DE CAMISETAS E OUTROS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | CAMISA CONFECCIONADAS EM ALGODÃO E/OU POLIESTER, COM ESTAMPA DAS CAMPANHAS E AÇÕES, REALIZADAS PELAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TAM: P, M, G, GG, MODELO A SER ENVIADO. | UND | 1.100 | R$ 38,85 | R$ 42.735,00 |
02 | CAMISA EM POLIÉSTER 100% POLISTER pp FIADO 150 GRAMATURA TAMANHOS: P MODELO A ENVIAR | UND | 100 | R$ 38,85 | R$ 3.885,00 |
03 | CAMISA EM POLIÉSTER 100% POLISTER pp FIADO 150 GRAMATURA TAMANHOS: M MODELO A ENVIAR | UND | 100 | R$ 38,85 | R$ 3.885,00 |
04 | CAMISA EM POLIÉSTER 100% POLISTER pp FIADO 150 GRAMATURA TAMANHOS: G MODELO A ENVIAR | UND | 150 | R$ 38,85 | R$ 5.827,50 |
05 | CAMISA EM POLIÉSTER 100% POLISTER pp FIADO 150 GRAMATURA, TAMANHOS: GG MODELO A ENVIAR | UND | 150 | R$ 38,85 | R$ 5.827,50 |
06 | CAMISA EM POLIESTER 100% POLIESTER pp FIADO 150GRAMTURA - TAM: XG MODELO A ENVIAR | UNID | 50 | R$ 38,85 | R$ 1.942,50 |
07 | CAMISA EM POLIESTER 100% POLIESTER pp FIADO 150GRAMTURA - TAM: XXG MODELO A ENVIAR | UNID | 20 | R$ 38,85 | R$ 777,00 |
08 | CAMISA EM POLIESTER 100% POLIESTER pp FIADO 150GRAMTURA - TAM: XXXG MODELO A ENVIAR | UNID | 20 | R$ 38,85 | R$ 777,00 |
09 | CAMISA EM POLIÉSTER 100% POLISTER pp FIADO 150 GRAMATURA TAMANHOS: P, M, G, GG MODELO A ENVIAR | UND | 150 | R$ 38,85 | R$ 5.827,50 |
10 | COLETE COM ESTAMPA DA VISA MUNICIPAL, TAM. G, GG, MODELO A ENVIAR | UNID | 10 | R$ 160,95 | R$ 1.609,50 |
11 | TOALHA DE ROSTO, MATERIAL 100% ALGODÃO, COR BRANCA, TAM. 45CMX25CM, MODELO A SER ENVIADO. | UNID | 100 | R$ 32,19 | R$ 3.219,00 |
12 | BONÉ AMERICANO, EM BRIM (100%) ALGODÃO, IMPRESSÃO SILKSCREEN EM POLICROMIA, REGULAR PLASTICO, BA CURVA. MODELO A SER ENVIADO | UNID | 100 | R$ 38,85 | R$ 3.885,00 |
13 | BONÉ COM ESTAMPA DA VISA MUNICIPAL EM ALGODÃO, IMPRESSÃO SILSCREEN EM POLICROMIA, REGULAR PLASTICO, BA CURVA. MODELO A SER ENVIADO | UNID | 30 | R$ 38,85 | R$ 1.165,50 |
14 | COPO TÉRMICO TAMPA ÁGUA TREINO CORRIDA ACADEMIA TRILHA FITNESS 450ML, MATERIAL AÇO INOXIDAVEL. TAMPA: PLÁSTICA PP E SILICONE, 18X18X8CM, MODELO A SER ENVIADO. | UNID | 100 | R$ 96,57 | R$ 9.657,00 |
15 | BOLSA COM ESTAMPA DA VISA MUNICIPAL, MODELO A ENVIAR | UNID | 30 | R$ 268,62 | R$ 8.058,60 |
6 – PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Imediatamente após a homologação ou em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura da Ata de Registro de Preços ou Termo de Contrato.
7 – VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O prazo de vigência do Ata de Registro de Preços objeto deste Termo de referência será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666 de 21/06/1993, cujo momento incidirá atualização na forma da Lei, desde que, seja assinado Termo de Contrato nos termos da Lei n° 8.666/93.
8 – VALOR DOS SERVIÇOS
8.1. O valor orçado para cada um dos itens licitados, foi obtido através da realização de cotações de preços junto a empresas que atuam no mesmo ramo do objeto licitado, resultante da média aritmética das propostas.
9 – CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da contratante, de acordo com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas.
9.2. Para pagamento, a contratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, localizada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, S/N, Bairro: Centro, CEP: 69.355-000, Normandia/RR, com os seguintes documentos:
a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal;
b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento;
c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade;
g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade;
h) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
i) Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros.
9.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
9.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
9.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FTGS.
9.7. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso.
9.8. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada.
9.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes do contrato/ARP, assim como executar os serviços contratos de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a:
I) cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência e Edital do certame;
II) manter, durante o fornecimento do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
III) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
IV) acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato;
V) substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente não estejam causando prejuízos à regular execução do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos serviços contidas neste Termo de Referência;
VI) prestar as todas informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto do contrato;
VII) arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
VIII)fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA;
IX) fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA.
X) Prestar os serviços licitados no local, na data e no horário estabelecidos no edital, no termo de referência e no contrato;
XI) responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da CONTRATANTE, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;
XII) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados á execução dos serviços, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE;
XIII) pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital;
XIV) atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do contrato, prestando as informações referentes á prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;
XV) manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação, salvo em caso de consentimento, por escrito da CONTRATANTE;
XVI) no valor da proposta aceita, deverão estar inclusos os custos inerentes à execução do contrato, não sendo o mau planejamento e a má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto;
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Cabem a CONTRATANTE as seguintes obrigações e responsabilidades, além das disposições legais e demais estabelecidas neste projeto básico;
11.2 Receber os técnicos e representantes da CONTRATADA, devidamente credenciados, para instalação e manutenção dos equipamentos, tomando as providências administrativas que garantam o livre desempenho de tais atividades;
11.3 Comunicar a CONTRATADA, qualquer anormalidade observada na prestação dos Serviços;
12 – FISCALIZAÇÃO
12.1. A contratação será executada sob acompanhamento e fiscalização de servidor designado por meio de Portaria, que, entre outras atividades, se incumbirá de receber e atestar as faturas, observar o fiel cumprimento da contratação, bem como anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à apuração das faltas ou defeitos observados.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas
ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. A unidade responsável por exercer a fiscalização da execução do objeto contratado será a Departamento de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE.
13 – MEDIDAS ACAUTELADORAS
13.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
14 – LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A empresa vencedora deverá, caso solicitada e sempre de acordo com o quantitativo máximo e valores unitários registrados na ARP, entregar os produtos na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SMECEL, situada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, S/N, Bairro: Centro, CEP: 69.355-000, Normandia/RR ou Local e pessoa indicada na Ordem de Fornecimento, devidamente assinada pelo Órgão Gestor, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SMECEL com a Autorização do Ordenador de Despesa da Prefeitura Municipal de Normandia/RR.
15 – PENALIDADES
15.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
15.1.1. multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas;
16.1.2. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso não justificado no cumprimento dos prazos estabelecidos neste instrumento, contada desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento);
15.1.3. advertência;
15.1.4. impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, por até cinco anos;
15.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de dois anos.
15.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal.
15.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada.
154. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade.
15.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período.
16 – FORO:
16.1. Para dirimir questões oriundas do eventual ajuste firmado, será competente o foro da Comarca de Bonfim/RR, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
Normandia/RR, 17 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal De Saúde Decreto 002/2023
Aprovo nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Normandia/RR
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ..., xxxxxxxx(a) do RG n. ... e do CPF n. , a participar
da licitação instaurada pelo órgão contratante, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, na modalidade Pregão n° /2023, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para
pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar
direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Normandia/RR, ... de de 2023.
.........................................................................
Sócio Administrador ou Diretor Carimbo de Identificação
Observação:
1) Trazer este documento fora dos envelopes.
2) A firma deverá estar reconhecida em cartório competente.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO
A (razão social da empresa), CNPJ n...., localizada à (...), DECLARA, em conformidade com a Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93, que cumpre todos os requisitos da proposta de preços e de habilitação para este certame licitatório do órgão contratante – Pregão n° .../2023, sob pena, se comprovada má- fé, da aplicação das penalidades cabíveis.
Normandia/RR, ... de ... de 2023.
..............................................................................................
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação
Observação:
1) Esta declaração deverá ser apresentada junto ao credenciamento.
2) Trazer este documento fora dos envelopes.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO ELABORAÇÃO DE PROPOSTA INDEPENDENTE
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), para fins do disposto no item [completar] do Edital [COMPLETAR COM IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL], DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo [Nome da Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido por outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO LICITAÇÃO], antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de [Órgão Licitante] antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Normandia/RR, ......de de 2023.
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal
Carimbo de Identificação
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada dentro do envelope dos documentos de habilitação
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA COMERCIAL
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA/RR LOCAL: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ENDEREÇO: (...).
DATA: (...)
HORA: (...) Hs
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
Nome de Fantasia: | |||||
Razão Social: | |||||
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) | ||||
Endereço: | |||||
Bairro: | Cidade: | ||||
CEP: | E-mail: | ||||
Telefone: | Fax: | ||||
Banco: | Conta Bancária: | ||||
Nome e nº da agência bancária: | |||||
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS | |||||
Item | Descrição | UND | Qtd. | Vl. Unit. | Vl. Global |
1 | Und. | ||||
Valor por extenso (PREÇO UNITÁRIO ITEM 01): | |||||
Valor por extenso (PREÇO GLOBAL ITEM 01): | |||||
2 | Und. | ||||
Valor por extenso (PREÇO UNITÁRIO ITEM 02): | |||||
Valor por extenso (PREÇO GLOBAL ITEM 02): | |||||
3 | Und. | ||||
Valor por extenso (PREÇO UNITÁRIO ITEM 03): | |||||
Valor por extenso (PREÇO GLOBAL ITEM 03): |
Observação:
(1) Os percentuais referentes a tributos deverão ser cotados de acordo com o regime de tributação de cada empresa.
(2) Os licitantes não deverão incluir o CSLL e IRPJ nas Planilhas de Preços no quadro de Tributos, conforme Acórdão 1.319/2010, 1.696/2010, 1.442/2010 e 950/2007 do Tribunal de Contas da União.
A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que:
a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso;
b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso;
c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato;
d) Validade mínima da Proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Municipal de Licitação.
e) Prazo de entrega / execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I (Termo de Referência/)
Normandia/RR, .......... de de 2023.
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal
Carimbo de Identificação
Observação: A firma deverá estar devidamente reconhecida em cartório competente, contendo a descrição e especificação de todos os itens e subitens indicados no Termo de Referência.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88
A (razão social da empresa), inscrita no CNPJ n° ..., por intermédio do seu representante legal o(a) Sr...., portador(a) da Carteira de Identidade de n° ... e do CPF/MF n° ..., DECLARA, para os fins do disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, apenas na condição de aprendiz.
Normandia/RR, ....... de de 2023
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal
Carimbo de Identificação
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada dentro do envelope de habilitação.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
Referente ao Pregão:
................................................................................................,(nome da empresa), CNPJ n°
........................................, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Normandia/RR, ....... de de 2023.
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal
Carimbo de Identificação
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada dentro do envelope de habilitação.
ANEXO VIII
Referente ao Pregão:
................................................................................................,(nome da empresa), CNPJ n°
........................................, declara, sob as penas da lei, os documentos constantes do seu ENVELOPE DE HABILITAÇÃO são fieis e verdadeiros
Normandia/RR, ....... de de 2023.
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal
Carimbo de Identificação
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada dentro do envelope de habilitação.
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº (XXX)/2023
PREGÃO PRESENCIAL N° (XXX)/2023-SRP
VALIDADE: 12 (doze) meses.
Aos (XX) dias de (mês) de 2023, na sede da Prefeitura Municipal de Normandia, situada Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Centro, Normandia/RR, o Pregoeiro devidamente designado para conduzir este certame, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, suas alterações, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e suas alterações e do Decreto nº 7.892, de 2013, com suas devidas alterações, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. XXX/2023, realizado via SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o que consta na ata de julgamento da sessão pública, “FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, INCLUINDO A CONFECÇÃO DA ARTE FINAL E ACABAMENTOS AFINS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA - RR”, das seguintes empresas indicadas abaixo, cujas propostas foram declaradas vencedoras, pelo critério de julgamento do MENOR PREÇO POR ITEM:
1 – EMPRESA 01 [DENOMINAÇÃO SOCIAL], com sede no [ENDEREÇO], [CIDADE]/[UF],
CEP: [N.º], inscrita no CNPJ sob o nº [N.º], neste ato representada pelo seu [CARGO], Senhor (a) [NOME], inscrito (a) no CPF sob o n.º[N.º], Cédula de Identidade n° [N.º] SSP/[UF], domiciliado (a) em [CIDADE]/[UF], vencedora dos ITENS NºS. (XX).
2 - EMPRESA 02 [DENOMINAÇÃO SOCIAL], com sede no [ENDEREÇO], [CIDADE]/[UF], CEP:
[N.º], inscrita no CNPJ sob o nº [N.º], neste ato representada pelo seu [CARGO], Senhor (a) [NOME], inscrito (a) no CPF sob o n.º[N.º], Cédula de Identidade n° [N.º] SSP/[UF], domiciliado (a) em [CIDADE]/[UF], vencedora dos ITENS NºS. (XX).
CLAÚSULA 01 – OBJETO E PREÇO
1.1. Registro de Preços para “FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, INCLUINDO A CONFECÇÃO DA ARTE FINAL E ACABAMENTOS AFINS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA - RR”, segundo especificações e preços abaixo:
ITENS, QUANTITATIVOS E VALORES REGISTRADOS
Item | Unid | Qtd | Descrição e Especificação dos Itens | Valor Unitário | Valor Global | Empresa Vencedora |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
1.1. As quantidades acima descritas são meramente estimativas, ficando a Prefeitura Municipal de Normandia desobrigada de efetuar a contratação do seu todo ou em parte, podendo inclusive contratar quantidades inferiores às previstas.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que as solicitações se darão de acordo com as necessidades da Administração, respeitados os prazos de vigência da Ata de Registro de Preços e do eventual Contrato Administrativo, assegurada preferência ao fornecedor em caso de aquisição.
1.3. Nos valores registrados já estão inclusos os custos inerentes à execução do contrato ou documento equivalente, não sendo o mau planejamento e má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto.
1.4. Os valores registrados poderão ser revistos por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
1.5.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
1.5. Serão registrados os demais licitantes que aceitarem igualar sua proposta à do licitante vencedor.
CLAÚSULA 02 – CONDIÇÕES E PRAZOS PARA O FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
2.1. Os produtos registrados em ata serão solicitados de acordo com a necessidade da Administração, a partir da emissão de Autorização de Compras/Ordem de Serviço, devendo ser entregues dentro dos prazos e condições estabelecidas no local indicado nesta ARP, de acordo com os quantitativos e valores unitários registrados.
2.2. A solicitação para o fornecimento dos itens descritos acima, respeitados seus quantitativos máximos registrados em ata, será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública, através
da emissão de autorização de compra ou requisição de fornecimento, expedida pelo Prefeito Municipal, e entregue ao fornecedor, em seus respectivos estabelecimentos comerciais, o qual deverá providenciar a entrega do(s) produto(s) em 10 (dez) dias, sob pena de aplicação das penalidades fixadas em contrato e o cancelamento do registro de preços.
2.3. Além das especificações dos produtos constantes neste termo de referência, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento do objeto a ser licitado:
2.3.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo de 10 (dez) dias, seja nos estabelecimentos comerciais da empresa vencedora ou no local indicado pela Prefeitura, na circunscrição do Município de Normandia.
2.3.2. O fornecedor deverá observar as normas a que está sujeita a atividade de fornecimento, especialmente quanto ao estoque, armazenagem e transporte, sob pena do ato de recebimento ser negado.
2.3.3. Não serão aceitos produtos com especificações diferentes ou qualidade inferior ao constante no Termo de Referência, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
CLAÚSULA 03 – VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, incluídas eventuais prorrogações.
3.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, de acordo com o disposto no §1º do art. 12 do Decreto Federal nº. 7.892/2013.
3.3. Eventual contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços somente poderá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços, sendo que, após sua assinatura, o ajuste observará as normas legais dispostas na Lei 8.666/93.
3.3.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços não estará vinculado ao prazo de validade da ARP, tendo sua vigência fixada no próprio ajuste, podendo ser alterado nos termos do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.3.2. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições editalícias e contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no valor total do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento).
CLAÚSULA 04 – CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da contratante, de acordo com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas.
4.2. Para pagamento, a contratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Normandia, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, com os seguintes documentos:
a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal;
b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento;
c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade;
g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade;
h) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
i) Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros.
4.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
4.4. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
4.5. O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FTGS.
4.7. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso.
4.8. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada.
4.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues.
CLAÚSULA 05 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Na execução dos serviços após a assinatura do contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, assim como executar os serviços contratos de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a:
I) cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência e Edital do certame;
II) manter, durante o fornecimento do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
III) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
IV) acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato;
V) substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente não estejam causando prejuízos à regular execução do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos serviços contidas neste Termo de Referência;
VI) prestar as todas informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto do contrato;
VII) arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
VIII) fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA;
IX) fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA.
X) prestar os serviços licitados no local, na data e no horário estabelecidos no edital, no termo de referência e no contrato, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias corridos da data da retirada/recebimento da nota de empenho;
XI) responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da CONTRATANTE, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;
XII) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados á execução dos serviços, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE;
XIII) pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital;
XIV) atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do contrato, prestando as informações referentes á prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;
XV) manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação, salvo em caso de consentimento, por escrito da CONTRATANTE;
XVI) no valor da proposta aceita, deverão estar inclusos os custos inerentes à execução do contrato, não sendo o mau planejamento e a má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto.
CLAÚSULA 06 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
I) Receber os serviços no prazo e condições estabelecidas;
II) Verificar minuciosamente, a conformidade os serviços executados com as especificações constantes na proposta da licitante vencedora;
III) Comunicar à Contratada, por escrito, má execução dos serviços, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
IV) Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas;
V) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
VI) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
VII) Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s).
VIII) Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) vencedora(s) no prazo estipulado no contrato.
IX) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a(s) empresa(s) executar(em) fora das especificações contratada(s).
CLAÚSULA 07 – PENALIDADES
7.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
7.1.1. multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas;
7.1.2. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso não justificado no cumprimento dos prazos estabelecidos neste instrumento, contada desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento);
7.1.3. advertência;
7.1.4. impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, por até cinco anos;
7.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de dois anos.
7.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de despesas da Prefeitura Municipal.
7.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada.
7.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal ou declaração de inidoneidade.
7.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade, a contratada será descredenciada por igual período.
CLAÚSULA 08 – RESCISÃO E CANCELAMENTO DO ARP
8.1. O registro do prestador será cancelado:
8.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO quando:
I) O prestador não cumprir as exigências do instrumento convocatório;
II) O prestador não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido.
III) Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do
Registro de Preços;
IV) Constatado que os valores registrados apresentam-se superiores aos do mercado e for frustrada a negociação para adequação do preço registrado;
V) O prestador der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
VI) Por razão de interesse público devidamente justificado pela Administração.
8.1.2. Pelo prestador, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 05 (cinco)dias úteis, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta ARP, bem como perdas e danos.
8.2. O cancelamento de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa serão formalizados por despacho da autoridade competente do OG.
CLAÚSULA 09 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E A VINCULAÇÃO DA ARP
9.1. A presente XXX fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
9.2. A presente ARP vincula-se ao Edital e anexos, do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º (XXX)/2023 -CPL/PMN, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º (XXX)/2023-PMN.
9.3. A presente ARP somente terá vigência e eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Eletrônico dos Municípios.
9.4. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/2023.
9.5. Fica designada como Gestora do Registro de Preços a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SMECEL.
CLAÚSULA 10 – FORO
11.1. Para dirimir questões oriundas do eventual ajuste firmado, será competente o foro da Comarca de Bonfim/RR, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente ARP, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Normandia/RR, xx de xxxx de 2023.
................................................................... NOME DO PREFEITO Prefeito Municipal de Normandia/RR | .................................................................. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL Órgão Gestor – OG |
PRESTADOR(ES):
...................................................................................... NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA CPF:
Nome da Empresa CNPJ:
TESTEMUNHAS:
...................................................................... .................................................... NOME DA TESTEMUNHA NOME DA TESTEMUNHA
CPF n.º xxxxxx CPF n.º xxxxxx
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em conformidade com o disposto na Lei Complementar n. 123/06, alterada pela LC 147/15, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nas licitações de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta:
Eu, ..., RG n° ..., legalmente nomeado representante da empresa ..., CNPJ n° ..., e participante do procedimento licitatório n° ..., na modalidade de ..., processo n° ..., DECLARO, sob as penas da lei, que, a empresa a qual represento cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para a qualificação como microempresa (ou empresa de pequeno porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n. 123/06.
Normandia, de de 2023.
..............................................................................................
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação
Observação:
3) Esta declaração deverá ser apresentada junto ao credenciamento.
4) Trazer este documento fora dos envelopes