FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI UASG: 925016
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI UASG: 925016
TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 AQUISIÇÕES – CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Administrativo nº. 9900044293/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO MUNICAIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA J. T. INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFES LTDA.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI, com sede na xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 0x x 0x xxxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-206, inscrita no CNPJ sob o nº 32.556.060/0001-81, neste ato representada pela sua Presidenta, Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, nomeada pela Portaria nº 142/2023, publicada no D.O. de 04 de fevereiro de 2023, portadora da Matrícula Funcional nº 438.177-8, doravante denominado CONTRATANTE, e a J. T. INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFES LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.370.573/0001-03, sediada na Sitio Santa Luzia, S/n, Palmital, Bariri / São Paulo, CEP 17259-899 doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por XXXX XXXXXX XXXXXX, sócio administrador, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 9900044293/2023 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica n.º 17/2023., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada no fornecimento de café torrado e moído para os colaboradores da Fundação Municipal de Saúde de Niterói (FMS), nas condições estabelecidas no Termo de Referência
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID DE MEDIDA | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Café tradicional em pó, torrado e moído, com embalagem a vácuo- puro, com certificado PQC pela ABIC – acima e 4,5 na categoria de qualidade. Pacote de 500gr. | Aroma de Ouro Superior | Unidade | 3.000 | R$ 9,30 | R$ 27.900,00 |
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2. O Aviso de Dispensa Eletrônica;
1.3.3. A Proposta do Contratado; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos.
2.1.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.1.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.1.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
3.2. As parcelas serão entregues nos seguintes prazos e condições, conforme previsto no item 5 do Termo de Referência:
Parcela/Data estimada | Composição da parcela | Prazo de entrega |
1ª parcela / Fevereiro de 2024 | Café: 750 pacotes de 500g | 10 dias úteis da ordem de fornecimento |
2ª parcela / Maio de 2024 | Café: 750 pacotes de 500g | 10 dias úteis da ordem de fornecimento |
3ª parcela / Agosto de 2024 | Café: 750 pacotes de 500g | 10 dias úteis da ordem de fornecimento |
4ª parcela / Novembro de 2024 | Café: 750 pacotes de 500g | 10 dias úteis da ordem de fornecimento |
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor de cada parcela é de R$ 6.975 (seis mil novecentos e setenta e cinco reais), perfazendo o total de R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 04/12/2023.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
8.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.9. A Administração terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias.
8.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.2. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II da lei nº 14.33, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.1.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.1.9. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
9.1.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.1.12. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.1.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
11.1. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (com redação dada pela Lei nº 13.709/2018), as partes se obrigam a respeitar a privacidade uma da outra, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos uma da outra, em função deste contrato, salvo os casos em que sejam obrigadas, por autoridades públicas, a revelarem tais informações a terceiros.
11.2. Nos termos do art. 7º, V, da LGPD, a CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE e, com base no art. 10º, II da LGPD, que trata de legítimo interesse do cliente, poderá armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma, todas e quaisquer informações relativas ao objeto desta contratação, onde, referido tratamento de dados será realizado unicamente em razão da prestação de serviços.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
12.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, assim como todas as convenções e tratados internacionais anticorrupção dos quais o Brasil é signatário, denominadas em conjunto “Leis Anticorrupção”, e se comprometem a observá-las fielmente, por si e seus prepostos, sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
12.2. As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, assim que tiver conhecimento, sobre qualquer atividade ou prática que suspeite ou efetivamente constitua um indício ou uma infração aos termos das Leis Anticorrupção e/ou Política Antissuborno e Corrupção.
12.3. A CONTRATADA desde já se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
12.4. No tocante às licitações e contratos licitatórios, as partes declaram que: (i) não frustraram, fraudaram, impediram, perturbaram, frustraram, fraudaram, impedirão ou perturbarão o caráter competitivo e a realização de qualquer ato de procedimento licitatório púbico, licitação pública ou contrato dela decorrente; (ii) não afastaram ou afastarão, procuraram ou procurarão afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; (iii) não criaram ou criarão de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitações públicas ou celebrar contratos administrativos; (iv) não obtiveram ou obterão vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e (v) não manipularam, fraudaram, manipularão ou fraudarão o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
12.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA ocorridas no contexto e com ligação ao presente contrato, devidamente apurado em sede de processo administrativo específico e/ou com decisão judicial condenatória em segunda instância, será considerado uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato, além da aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis, bem como o ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).
iv. Multa:
1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
i. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
2. Compensatória para a infração prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 5% (cinco por cento)
sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 0,5% (meio por cento) a 1% (um por cento) do valor do Contrato.
4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 1% (um por cento) a 3% (três por cento) do valor do Contrato.
6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1 a multa será de 1% (um por cento) a 3% (três por cento) do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
13.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
13.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
13.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
13.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
13.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
13.8. Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o presente contrato poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
13.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
13.10. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
13.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
14.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
14.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
14.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
14.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
14.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.2.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.3.3. Indenizações e multas.
14.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14.5. O contrato poderá ser extinto:
14.5.1. Caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021);
14.5.2. Caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
i. Gestão/Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI
ii. Fonte de Recursos: 1.501.02
iii. Programa de Trabalho: 25.43.10.122.0145.4192
iv. Elemento de Despesa: 33.90.30
v. Nota de Empenho: 102/2024
15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
17.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO (art. 92, §1º)
19.1. É eleito o Foro de Niterói para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Niterói, 02 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXXXXX
SCHNEIDER:379621326 XXXXXXXXX:37962132604
Dados: 2024.02.02 15:02:14
04
-03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX:11327628805
TRENTO:11327628805 Dados: 2024.02.02 14:44:31 -03'00'
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX ADMINISTRADOR
J. T. INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFES LTDA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
03/02/2024
Agente de Contratação) e (iii) a Comissão de Fiscalização de Contratos da Fundação, providenciando seu encaminhamento para publicidade no Diário Oficial do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) medicamento para esterilização de animais - Xilazina.
Art. 2º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023.
Art. 3º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA FMS/SUAD n.º 029/2024
O Superintendente de Administração da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria FMS/FGA Nº 388/2023, em que recebe delegação de competências pela Presidente da FMS acerca da definição de comissão de fiscalização de contratos;
RESOLVE:
Art. 1º - Indicar os fiscais responsáveis pela fiscalização da Ordem de Serviço nº 001/2024, referente ao Processo Administrativo n.º 9900001791/2024, celebrada junto à empresa CLG Treinamento Profissional LTDA, cujo objeto é: Capacitação e treinamento para 100 servidores
– Nova Lei de Licitações e Contratos.
Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula 438.498-0 – Cargo: Chefe de Departamento – Lotação: Comissão Permanente de Pregão
Fiscal: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula 438.329-5 – Cargo: Assistente Administrativo – Lotação: Superintendência de Administração
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.
PORTARIA FMS/SUAD Nº 030/2024
PROCESSO Nº 9900002081/2024
O Superintendente de Administração da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria FMS/FGA Nº 009/2024, Publicada no diário Oficial de 24/01/2024, em que recebe delegação de competências pela Presidente da Fundação Municipal de Saúde para a designação de membros para compor a (i) Equipe de Planejamento da Contratação, (ii) a Comissão de Contratação (ou Agente de Contratação) e (iii) a Comissão de Fiscalização de Contratos da Fundação, providenciando seu encaminhamento para publicidade no Diário Oficial do Município.
RESOLVE:
Art. 6º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) visando a contratação de solução para o correto descarte/escoamento da água formada pelos aparelhos de ar condicionado presentes no 8º e 9º andares da Sede da Prefeitura de Niterói.
Função | Nome | Matrícula |
Presidente | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 438.111-7 |
Integrante Administrativo | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 438.329-5 |
Integrante Requisitante | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 438.319-6 |
Art. 7º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023.
Art. 8º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 9º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023.
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
Autorizo a contratação da empresa CLG TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA – CNPJ 46.875.281/0001-27, por inexigibilidade de licitação, para prestação de serviço de capacitação in company, no período de fevereiro de 2024, na forma presencial, cujo tema é “Nova Lei de Licitações: Planejamento e Gestão Contratual”, com fornecimento das peças e materiais necessários, nos termos do processo administrativo eletrônico nº 9900001791/2024, pelo valor total de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), com Programa de Trabalho: 25.43.10.128.145.6228, Natureza da Despesa: 33.90.39 e Fonte/ Recurso: 1.600.50. Fundamentação legal: art. 74, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal nº 14.730/2023.
EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO SUAD N.º: 023/2024
Id da contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): 42498600000171-1-000447/2024
INSTRUMENTO: Contrato n.°002/2024; PARTES: Fundação Municipal de Saúde de Niterói e J.T Indústria e Comércio de Cafés LTDA; PARTES | |
QUE ASSINARAM O DOCUMENTO: Anamaria Carvalho Schneider e João Carlos Trento; OBJETO: Contratação de empresa especializada no | |
fornecimento de café torrado e moído para os colaboradores da Fundação Municipal de Saúde de Niterói (FMS); VALOR: R$ 27.900,00 (vinte e | |
sete mil e novecentos reais); VERBA: Gestão/Unidade: Fundo Municipal de Saúde de Niterói; Fonte de Recursos: 1.501.02; Programa de | |
Trabalho: 25.43.10.122.0145.4192; Elemento de Despesa: 33.90.30; Nota de Empenho: 102/2024; PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 | |
(doze) meses contados da data de assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos; FUNDAMENTO: Lei nº 14.133/2021, Instrução Normativa | |
SEGES/ME nº 75, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900044293/2023; ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2024. |
PORTARIA FMS/FGA Nº 011/2024
Torna público o fluxo operacional do Processo de Redução de Carga Horária no âmbito da Fundação Municipal de Saúde e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Plano de Mapeamento de Processos Essenciais da Administração Local do Processo Eletrônico – ADML-FMS; CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos fluxos processuais para a transição da tramitação eletrônica;
CONSIDERANDO o Decreto nº 14.177/2021 que institui o e-CIGA como o sistema único de processo eletrônico e organiza a realização de processo administrativo em meio eletrônico e não presencial no Município de Niterói;
CONSIDERANDO os atos de regulamentação expedidos pela coordenação-executiva do Comitê Gestor do Processo Eletrônico – CGPE; CONSIDERANDO a Portaria FMS/FGA nº 651/2023 que regulamenta o sigilo de informações pessoais no sistema de processo eletrônico e-CIGA no âmbito da Fundação Municipal de Saúde;
A Presidente da Fundação Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Art. 28, inciso VI da Lei Ordinária nº 718/1988,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o fluxo operacional do Processo de Redução de Carga Horária no âmbito da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, mapeado pela Administração Local do Processo Eletrônico em conjunto com os setores envolvidos na tramitação.
Art. 2º Compõe o fluxo operacional do Processo de Redução de Carga Horária:
I. Fluxo Descritivo;
II. Fluxo Gráfico.
Art. 3º Torna-se obrigatória a observação do presente fluxo na tramitação, instrução e demais procedimentos que deverão ser realizados no sistema de processo administrativo eletrônico.
Página 5