ESTADO DO PARANÁ Folha 1 Órgão Cadastro: UNESPAR/FAP Protocolo: Vol.:Em: 01/10/2019 09:56 16.091.814-4 1CPF Interessado 1: 317.915.309-15 Interessado 1: SOLANGE STRAUBE STECZInteressado 2: -Assunto: CONTRATO/CONVENIO Cidade: CURITIBA / PRPalavras...
Folha 1 | |
Órgão Cadastro: UNESPAR/FAP Protocolo: Vol.: Em: 01/10/2019 09:56 16.091.814-4 1 CPF Interessado 1: 000.000.000-00 | |
Interessado 1: SOLANGE STRAUBE STECZ Interessado 2: - Assunto: CONTRATO/CONVENIO Cidade: CURITIBA / PR Palavras chaves: ACORDO DE COOPERACAO Nº/Ano Documento: - Origem: UNESPAR/FAP/XXX.XXX.XXX Complemento: SOLICITAÇÃO DE ACORDO GERAL DE COOPERAÇÃO ENTRE A UNESPAR E A FACULDADE DE BELAS ARTES DA UNIVERSIDADE DE LISBOA (FBAUL) Código TTD: - Para informações acesse: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx |
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Curitiba, 17 de setembro de 2019.
Campus Curitiba II – FAP/UNESPAR
Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx 0000 - Xxxxxxxx - XX
A coordenadora professora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Programa de Pós-Graduação em Artes da Universidade Estadual do Paraná -Campus Curitiba II - PPGARTES
Os docentes do PPGArtes, professor Doutor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx e professora Doutora Xxxxxx Xxxxxxxx, encaminham ao Programa, esta solicitação e justificativas para dar início ao estabelecimento de um ACORDO geral de cooperação entre a UNESPAR e a FACULDADE de BELAS ARTES da UNIVERSIDADE de LISBOA (FBAUL) com a finalidade de promover a cooperação entre as duas instituições e a realização, conjuntamente, de atividades nos âmbitos acadêmico, científico e cultural.
A professora Doutora Xxxxxx Xxxxxxxx é tutora do aluno Xxxxxx Xxxxxxx (2º. Ano) do curso de Licenciatura em Artes Visuais do Campus Curitiba II já aprovado no programa de bolsas do SANTANDER UNIVERSIDADES - PROGRAMA BOLSAS IBERO-AMERICANAS, de mobilidade
internacional, com início previsto para o segundo semestre de 2020 e, neste programa, inclui-se como uma opção a UNIVERSIDADE DE LISBOA e, pela área de interesse, a FBAUL.
O professor Doutor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx realizou seu pós-doutoramento em Ciências da Arte e do Patrimônio, na Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa (FBAUL), tutoreado pela professora auxiliar convidada, Doutora Xxxxxx Xxxxx. O professor Xxxxxx também é Membro do CIEBA (Centro de Investigações em Belas Artes da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa). E, desde 2017, tem sido convidado para ministrar palestras e aulas, além de apresentar artigos em eventos em parceria com docentes da FBAUL e com o Grupo de Investigação1 CHAM (Centro de Humanidades) - subgrupo Gerações Hispânicas da Universidade Nova Lisboa.
Por outro lado, a professora Doutora Xxxxxx Xxxxx da FBAUL esteve recentemente em visita técnica ao Campus Curitiba I, ministrou palestra e aula para a comunidade acadêmica dos cursos de Artes e Museologia entre os meses de abril e agosto de 2019.
No aguardo das suas manifestações,
Xxxxxx Xxxxxxxx
Professora adjunta Colegiado do curso de Licenciatura em Artes Visuais Campus Curitiba II – FAP - Colegiado do PPG ARTES
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Professor Associado Colegiado do curso de Bacharelado em Artes Visuais - Campus Curitiba I - EMBAP
Colegiado do PPG ARTES
1 Disponível em:< http:??xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/>: Acesso em 17 de set. de 2019.
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ
ESCRITÓRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
MEMO N°. 009/2020 – ERI Curitiba, 26 de março de 2020.
De: Escritório de Relações Internacionais – ERI
Para: Diretoria de Projetos e Convênios – DPC
Assunto: Encaminha minuta de convênio internacional com Universidade de Lisboa
Estimada Diretora,
Considerando o processo em tela e os contatos realizados com a Universidade de Lisboa desde o recebimento da solicitação, incluso a visita técnica e reunião presencial com o Presidente da Faculdade de Belas Artes/ULisboa, realizada pela professora Xxxxxx Xxxxxxxx e professor Xxxx Xxxxxx em novembro de 2019, encaminhamos a minuta do Acordo Geral de Cooperação para apreciação e encaminhamentos necessários para viabilizar a parceria entre a UNESPAR e a ULisboa, conforme justificado pelo documento constante na página 02.
A minuta segue em documento editável em anexo a este e-protocolo.
Sendo o que se apresenta para o momento, agradeço e me coloco a disposição.
Cordialmente,
Profa. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretora do Escritório de Relações Internacionais Portaria nº. 645/2016 – Reitoria/UNESPAR
Inserido ao protocolo 16.091.814-4 por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx em: 26/03/2020 16:34. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx em 26/03/2020 16:34. Para mais informações acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx e informe o código: ef3312ac57b1c35bb21dbcc1f125534
Escritório de Curitiba - Av. Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 350 | Jardim Botânico | 80210-170| Curitiba - Paraná | Telefone: (00) 0000-0000 – 0000- 0000 | Fax: (00) 0000-0000 |
De: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxxxx.xx
Assunto: Cooperação ULisboa_UNespar Data: 23 de março de 2020 12:07 Para: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Cc: Internacional ULisboa xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx
Prezada Professora, Boa tarde,
Saudações da ULisboa.
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Lamentamos não termos sido mais céleres relativamente a este processo.
Assim, tendo em vista o inicio da cooperação entre a ULisboa e a Vossa universidade, enviamos em anexo para apreciação o modelo de Acordo Geral.
Caso seja necessário, coloco me ao dispor para qualquer esclarecimento. Grato, cumprimentos,
Xxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxx
Técnico Superior
Núcleo de Relações Internacionais
Departamento de Relações Externas e Internacionais
Alameda da Universidade Cidade Universitária 1649-004 Lisboa PORTUGAL
T. x000 000 000 000 - Ext. 19 804
E. xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxxxx.xx xxx.xxxxxxx.xx
acordo_geral_de
Inserido ao protocolo 16.091.814-4 por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx em: 26/03/2020 16:34. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx em 26/03/2020 16:34. Para mais informações acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx e informe o código: 12b6a05b15551108a2209aff0c552379
_coope…oa.doc
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ACORDO GERAL DE COOPERAÇÃO ENTRE A UNIVERSIDADE DE LISBOA E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ
1 - INTRODUÇÃO
A UNIVERSIDADE DE LISBOA, com sede na Alameda da Universidade – Cidade Universitária – 1649- 004 Lisboa - Portugal, representada pelo seu Reitor, Professor Doutor Xxxxxxx Xxxx Xxxxx e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ, com sede na cidade de Paranavaí, representada pelo seu Reitor, Professor Mestre Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, e designadas a seguir por “partes”, consideram do maior interesse para a prossecução dos objetivos destas instituições o desenvolvimento de relações de cooperação nas suas respetivas áreas e, no respeito das legislações que regem a matéria, estabelecem o presente Acordo.
2 - FINALIDADE
O presente Acordo tem como objetivo promover a cooperação entre as duas instituições com o fim de realizar, conjuntamente, atividades de índole académica, científica e cultural.
3 - AÇÕES DE COOPERAÇÃO
As ações de cooperação a empreender, sem prejuízo das que no futuro venham a ser definidas, abrangem as seguintes áreas:
3.1) Investigação e docência;
3.2) Cooperação técnica;
3.3) Projetos conjuntos;
3.4) Intercâmbio de pessoal académico
3.5) Intercâmbio de estudantes;
3.6) Documentação e informação.
Cada ação de cooperação estabelecida será programada e formalizada através da assinatura de um Acordo Específico ou Termo Adicional a este Acordo.
3.1 – Investigação e docência – As duas partes comprometem-se a cooperar no domínio da investigação e docência ao nível da graduação e da pós-graduação.
3.2 – Cooperação técnica – As duas partes comprometem-se a estabelecer entre si formas de cooperação no planeamento e execução de estudos e projetos nos domínios da sua especificidade.
3.3 – Projetos conjuntos – As duas partes comprometem-se a estabelecer programas para a realização de estudos e projetos de interesse comum, estimulando a criação de equipas mistas de trabalho, de modo a constituir equipas candidatas a programas de financiamento internacional através de Acordos Específicos ou Termos Adicionais.
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3.4 – Intercâmbio de pessoal académico – As duas partes comprometem-se a promover o intercâmbio de pessoal académico visando a docência, a investigação, a assessoria ou a partilha de experiências através de Acordos Específicos ou Termos Adicionais.
3.5 – Intercâmbio de estudantes – As duas partes comprometem-se a promover o intercâmbio de estudantes interessados em realizar estudos de graduação, pós-graduação ou trabalhos de investigação, concedendo-lhes bolsas, sempre que possível, através de Acordos Específicos ou Termos Adicionais, com respeito pelo princípio da reciprocidade.
3.6 – Documentação e informação – As duas partes manter-se-ão reciprocamente informadas quanto ao desenvolvimento das ações de cooperação, enviando documentação e transmitindo os resultados de estudos anteriores considerados não confidenciais. Será incentivada a produção conjunta de documentos, nomeadamente de artigos científicos e técnicos, para revistas e reuniões científicas, decorrentes das atividades do presente Acordo.
4 - PROPRIEDADE INTELECTUAL
As atividades de investigação conjunta com resultados passíveis de serem protegidos pelos direitos de propriedade intelectual deverão estar previstas nos Acordos Específicos ou Termos Adicionais ao presente Acordo. Ambas as Universidades deverão articular-se no sentido de respeitar os respetivos Regulamentos.
5 - FINANCIAMENTO
5.1 - Cabe a cada uma das instituições a responsabilidade de procurar obter os apoios financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades previstas no presente Acordo e nos Acordos Específicos ou Termos Adicionais que serão posteriormente assinados.
5.2 - Poderão ser concedidas bolsas aos estudantes aceites em regime de mobilidade ao abrigo deste Acordo, com respeito pelo princípio da reciprocidade. O número, os requisitos e as condições das referidas bolsas serão estabelecidos anualmente, tendo em consideração as possibilidades financeiras definidas por cada instituição.
6 - GESTÃO DO ACORDO
A gestão do Acordo será feita por uma comissão coordenadora, constituída por um representante de cada uma das instituições envolvidas e pelos responsáveis de cada área de ação.
A comissão coordenadora elaborará anualmente até ao final da vigência do Acordo um relatório, no qual serão relatadas as ações realizadas e propostos e avaliados os resultados das atividades.
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7 - SEGUROS
Todos os participantes nos programas de intercâmbio devem fornecer prova de seguro de saúde adequado e válido para o período de duração do seu período de mobilidade, de Acordo com os termos a serem especificados pela instituição de acolhimento, antes do início da viagem.
8 - VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES AO ACORDO
8.1 – O presente Acordo terá a duração de 5 anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, mediante a comunicação de uma das partes com a antecedência mínima de 90 dias.
8.2 – A modificação do Acordo realizar-se-á mediante aceitação expressa de ambas as partes e requererá o mesmo procedimento usado na elaboração inicial.
8.3 – No caso de resolução, ambas as instituições tomarão as medidas necessárias para evitar qualquer prejuízo para si próprias ou para terceiros, entendendo-se que as ações iniciadas deverão continuar até à sua conclusão.
9 - RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
9.1 – As partes de comum acordo deverão procurar dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente acordo através de negociação consensual.
9.2 – Na impossibilidade de resolução pela via da negociação consensual, as partes deverão recorrer à arbitragem, caso em que a Universidade Estadual do Paraná, escolherá um árbitro, a Universidade de Lisboa escolherá um segundo e o terceiro será ser escolhido de comum acordo.
O presente Xxxxxx foi lido por ambas as partes que, inteiradas do seu conteúdo, o assinam em duplicado.
Assinado em:
, de de
Prof. Doutor Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Prof. Mestre Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANA
Diretoria de Projetos e Convênios
Protocolo: 16.091.814-4
Solicitação de acordo geral de cooperação entre a
Assunto:
Interessado: Data:
UNESPAR e a FACULDADE de BELAS ARTES da UN IVERS IDADE de LISBOA (FBAUL)
XXXXXXX XXXXXXX STECZ 27/03/2020 17:39
DESPACHO
Paranavaí, 27 de março de 2020.
Prezado Pró-reitor de Extensão e Cultura da Unespar. Considerando:
O Acordo de Cooperação, entre a Universidade de Lisboa e a Universidade Estadual do Paraná, que tem como objetivo promover a cooperação entre as duas instituições com o fim de realizar, conjuntamente, atividades de índole academica, científica e cultural.
Solicitamos por gentileza, análise e parecer referente a celebração do Acordo.
Respeitosamente, Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Inserido ao protocolo 16.091.814-4 por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx em: 27/03/2020 17:39. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx em 27/03/2020 17:43. Para mais informações acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx e informe o código: be319fda8b3ef5b1ef1ec652b1a308f6
Diretora de Projetos e Convênios da Unespar
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UNESPAR UNESPAR/PROEC/PRO-REIT
Protocolo: 16.091.814-4
Solicitação de acordo geral de cooperação entre a
Assunto:
Interessado: Data:
UNESPAR e a FACULDADE de BELAS ARTES da UN IVERS IDADE de LISBOA (FBAUL)
SOLANGE STRAUBE STECZ 30/03/2020 15:05
DESPACHO
Está Pró -Reitoria de Extensão e Cultura é favorável ao acordo de cooperação entre a Unespar e a Universidade de Liboa, considerando apenas a análise de mérito no que se refere a Cultura. Os aspectos legais devem ser analisados pela Projur.
Xxxx Xxxxxxxxx
Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx em 30/03/2020 15:05. Inserido ao protocolo 16.091.814-4 por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx em: 30/03/2020 15:05. Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: e92f7ba5a9e66412e7c477aa5cac8088.
Pró-Reitor de Extensão e Cultura
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Documento: Despacho_2.pdf.
Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx em 30/03/2020 15:05.
Inserido ao protocolo 16.091.814-4 por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx em: 30/03/2020 15:05.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: e92f7ba5a9e66412e7c477aa5cac8088.
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UNESPAR UNESPAR/GAB/DIR/P/CONV
Protocolo: 16.091.814-4
Solicitação de acordo geral de cooperação entre a
Assunto:
Interessado: Data:
UNESPAR e a FACULDADE de BELAS ARTES da UN IVERS IDADE de LISBOA (FBAUL)
SOLANGE STRAUBE STECZ 30/03/2020 15:15
DESPACHO
Paranavaí, 30 de março de 2020.
Prezada Pró-reitora de Ensino de Graduação - Prograd/Unespar Considerando:
O Acordo de Cooperação, entre a Universidade de Lisboa e a Universidade Estadual do Paraná, que tem como objetivo promover a cooperação entre as duas instituições com o fim de realizar, conjuntamente, atividades de índole academica, científica e cultural.
Solicitamos por gentileza, análise e parecer referente a celebração do Acordo.
Respeitosamente, Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Assinado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx em 30/03/2020 15:15. Inserido ao protocolo 16.091.814-4 por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx em: 30/03/2020 15:15. Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: 1ce89d647fdd867a7c722b61324603a6.
Diretora de Projetos e Convênios da Unespar
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Documento: Despacho_3.pdf.
Assinado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx em 30/03/2020 15:15.
Inserido ao protocolo 16.091.814-4 por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx em: 30/03/2020 15:15.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: 1ce89d647fdd867a7c722b61324603a6.
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANA PRÓ-REITOR DE ENSINO E GRADUAÇÃO
Protocolo: 16.091.814-4
Solicitação de acordo geral de cooperação entre a
Assunto:
Interessado: Data:
UNESPAR e a FACULDADE de BELAS ARTES da UN IVERS IDADE de LISBOA (FBAUL)
SOLANGE STRAUBE STECZ 01/04/2020 11:12
DESPACHO
Prezada Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Diretora de Projetos e Convênios da Unespar;
Considerando que solicitação de Convênio de Cooperação entre a Universidade Estadual do Paraná UNESPAR e a Universidade de Lisboa, tem como objetivo promover a cooperação entre as duas instituições visando a realização de atividades de cunho acadêmico, científico e cultural e que o mesmo já foi analisado pelo Escritório de Relações Internacionais e Pró-reitoria de Extensão de Cultura, a Pró-reitoria de Ensino de Graduação - Prograd, é de parecer favorável a celebração do mesmo. Salientamos ainda, que não houve, por parte desta Prograd, análise de aspectos jurídicos, o que é deve ser solicitado, se couber, à Projur.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Assinado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em 01/04/2020 11:12. Inserido ao protocolo 16.091.814-4 por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em: 01/04/2020 11:12. Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: 4969aeb4507ad8e9a360056a337d7697.
Pró-reitora de Ensino de Graduação
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Documento: Despacho_4.pdf.
Assinado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em 01/04/2020 11:12.
Inserido ao protocolo 16.091.814-4 por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em: 01/04/2020 11:12.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: 4969aeb4507ad8e9a360056a337d7697.
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANA
Diretoria de Projetos e Convênios
Protocolo: 16.091.814-4
Solicitação de acordo geral de cooperação entre a
Assunto:
Interessado: Data:
UNESPAR e a FACULDADE de BELAS ARTES da UN IVERS IDADE de LISBOA (FBAUL)
SOLANGE STRAUBE STECZ 02/04/2020 10:58
DESPACHO
Paranavaí, 02/04/2020. Senhor Procurador Jurídico. Considerando:
a Minuta do Acordo Geral de Cooperação entre a Universidade de Lisboa e a Unespar às folhas 06 a 08;
o MEMO 009/2020-ERI à folha 04;
o parecer do Pró-reitor de Extensão e Cultura à folha 10;
o parecer da Pró-reitora de Ensino de Graduação à folha 12; a solicitação de à folha 2;
Esta Diretoria, solicita por gentileza Parecer Jurídico, com base nas considerações acima citadas e, se for o caso, dispensa de licitação.
Informamos que, após o Parecer Jurídico, a Minuta será encaminhado para apreciação do membros do CAD da Unespar.
Sendo o que se nos apresenta, renovamos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente, Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Assinado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx em 02/04/2020 10:58. Inserido ao protocolo 16.091.814-4 por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx em: 02/04/2020 10:58. Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: 3ed97ec2a5a95f9be6a4d51486969f0a.
Diretora de Projetos e Convênios - UNESPAR
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Documento: Despacho_5.pdf.
Assinado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx em 02/04/2020 10:58.
Inserido ao protocolo 16.091.814-4 por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx em: 02/04/2020 10:58.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: 3ed97ec2a5a95f9be6a4d51486969f0a.
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PARECER N. 020/2020-PROJUR/UNESPAR
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I- Histórico
Protocolo Digital: 16.091.814-4
EMENTA: Acordo de Cooperação
OBJETO: Minuta do Acordo de Cooperação entre a Universidade de Lisboa e a Universidade Estadual do Paraná.
INTERESSADO(S): UNESPAR/Diretora de Projetos e Convênios
Trata-se de processo encaminhado pela Diretora de Projetos e Convênios – UNESPAR, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, solicitando parecer técnico acerca da Minuta do Acordo de Cooperação entre a Universidade de Lisboa e a Universidade Estadual do Paraná, visando à realização de atividades de cunho acadêmico, científico e cultural, nos termos do Protocolo Digital nº. 16.091.814-4, controlado pelo Sistema de Protocolo Integrado WEB E-PROTOCOLO, sendo encaminhado o volume do processo eletrônico e o fluxo de trabalho.
O Processo segue acompanhado dos seguintes documentos:
Fls. 02 – Despacho dos docentes dos Colegiados do Curso de Artes Visuais e Professor Associado Colegiado do curso de Bacharelado em Artes Visuais - Campus Curitiba II – EMBAP, professora Doutora Xxxxxx Xxxxxxxx e professor Doutor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, para a coordenadora professora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx do Programa de Pós-Graduação em Artes da Universidade Estadual do Paraná - Campus Curitiba II, solicitando um acordo de cooperação entre a UNESPAR e a Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa (FBAUL), com a finalidade de promover a cooperação entre as duas instituições e a realização, conjuntamente, de atividades nos âmbitos acadêmico, científico e cultural;
Fls. 03 – Folha em branco;
Fls. 04 - MEMO N°. 009/2020 – ERI, da Diretora do Escritório de Relações
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Procuradoria Jurídica
Internacionais, Profa. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, para a Diretoria de Projetos e Convênios Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, para análise da minuta do Acordo Geral de Cooperação entre a UNESPAR e a ULisboa, para viabilizar a parceria.
Fls. 05 – E-mail da Reitoria da ULisboa, para a Diretora do Escritório de Relações Internacionais, encaminhando o Modelo de Acordo Geral de Cooperação;
Fls. 06 a 08 – Minuta do Acordo Geral de Cooperação entre a UNESPAR e a ULisboa;
Fls. 09 – Despacho da Diretora de Projetos e Convênios da Unespar Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, para o Pró-reitor de Extensão e Cultura da Unespar, solicitando análise e parecer referente à celebração da Minuta do Acordo de Cooperação entre as duas instituições,
Fls. 10 – Despacho da Pró-reitora de Extensão e Cultura, para a Diretora de Projetos e Xxxxxxxxx – UNESPAR, informando que a Pró-Reitoria está de acordo com o convênio, sendo de Parecer favorável;
Fls. 11 - Despacho da Diretora de Projetos e Convênios da Unespar Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, para a Pró-reitora de Ensino da Graduação-PROGRAD, solicitando análise e parecer referente à celebração do Acordo de Cooperação entre as duas instituições;
Fls. 12 - Despacho da Pró-reitora de Ensino da Graduação, para a Diretora de Projetos e Xxxxxxxxx – UNESPAR, informando que a Pró-Reitoria está de acordo com o convênio, sendo de Parecer favorável;
Fls. 13 – Despacho da Diretora de Projetos e Convênios – UNESPAR, solicitando Parecer Jurídico, e dispensa de licitação, se for o caso. Informa ainda que o Termo de Xxxxxxxx, após o Parecer Jurídico, será encaminhado para apreciação do CAD.
Feito o breve relatório, seguem as considerações.
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Procuradoria Jurídica
II- MINUTA DO ACORDO GERAL DE COOPERAÇÃO ENTRE A UNIVERSIDADE DE LISBOA E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ.
O Acordo tem como objetivo promover e realizar atividades acadêmicas, científica e cultural entre as instituições (fls. 06).
A abrangência nas ações do Acordo são as seguintes: Investigação e docência; Cooperação técnica; Projetos conjuntos; Intercâmbio de pessoal académico; Intercâmbio de estudantes e Documentação e informação, (conforme item 3, do Acordo Geral de Cooperação).
Tem-se ainda, que cada ação de cooperação deverá ser programada e formalizada através de um Acordo Específico ou Termo Adicional ao Acordo principal. (fls. 06).
Cada Ação de Cooperação estão elencadas no item 3, do Acordo Geral de Cooperação, sendo as programações distribuídas das seguintes formas:
3.1 – Investigação e docência – As duas partes comprometem-se a cooperar no domínio da investigação e docência ao nível da graduação e da pós-graduação.
3.2 – Cooperação técnica – As duas partes comprometem-se a estabelecer entre si formas de cooperação no planeamento e execução de estudos e projetos nos domínios da sua especificidade.
3.3 – Projetos conjuntos – As duas partes comprometem-se a estabelecer programas para a realização de estudos e projetos de interesse comum, estimulando a criação de equipas mistas de trabalho, de modo a constituir equipas candidatas a programas de financiamento internacional através de Acordos Específicos ou Termos Adicionais.
3.4 – Intercâmbio de pessoal académico – As duas partes comprometem- se a promover o intercâmbio de pessoal académico visando a docência, a investigação, a assessoria ou a partilha de experiências através de Acordos Específicos ou Termos Adicionais.
3.5 – Intercâmbio de estudantes – As duas partes comprometem-se a promover o intercâmbio de estudantes interessados em realizar estudos de graduação, pós-graduação ou trabalhos de investigação, concedendo-lhes bolsas, sempre que possível, através de Acordos Específicos ou Termos Adicionais, com respeito pelo princípio da reciprocidade.
3.6 – Documentação e informação – As duas partes manter-se-ão reciprocamente informadas quanto ao desenvolvimento das ações de cooperação, enviando documentação e transmitindo os resultados de estudos anteriores considerados não confidenciais. Será incentivada a produção conjunta de documentos, nomeadamente de artigos científicos e técnicos, para revistas e reuniões científicas, decorrentes das atividades do presente Acordo.
Em relação aos apoios financeiros (item 5.1), para o desenvolvimento das
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atividades previstas no Acordo e nos Acordos Específicos ou Termos Adicionais que serão posteriormente assinados, fica cada uma das instituições responsável em buscar os respectivos apoios.
O Item 5.2, estabelece as condições para bolsas aos estudantes, verbis:
5.2 - Poderão ser concedidas bolsas aos estudantes aceites em regime de mobilidade ao abrigo deste Acordo, com respeito pelo princípio da reciprocidade. O número, os requisitos e as condições das referidas bolsas serão estabelecidos anualmente, tendo em consideração as possibilidades financeiras definidas por cada instituição.
Antes do inicio da viagem é obrigatório fornecer a todos os participantes dos programas de intercâmbio com duração do seu período de mobilidade, a prova de seguro de saúde, de acordo especificados pela instituição de acolhimento (item 7).
No Item 8.1, estabelece que a vigência do Acordo terá a duração de 5 anos, podendo ser renovado por igual período, com comunicação mínima de 90 (noventa) dias.
Em relação dirimir as dúvidas decorrentes do Acordo, estabelece no Item 9, que as partes deverão de comum acordo procurar através de negociação consensual, recorrendo à arbitragem, caso em que a Universidade Estadual do Paraná, escolherá um árbitro, a Universidade de Lisboa escolherá um segundo e o terceiro será ser escolhido de comum acordo, verbis:
9 - RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
9.1 – As partes de comum acordo deverão procurar dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente acordo através de negociação consensual.
9.2 – Na impossibilidade de resolução pela via da negociação consensual, as partes deverão recorrer à arbitragem, caso em que a Universidade Estadual do Paraná, escolherá um árbitro, a Universidade de Lisboa escolherá um segundo e o terceiro será ser escolhido de comum acordo.
III- Da Legislação
A Lei 15.608/2007, que estabelece as normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos poderes do Estado do Paraná, dispõe:
Art. 4º. Para os fins desta lei considera-se: [...]
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XI – Contrato – ajuste firmado por órgãos ou entidades da Administração Pública entre si ou com particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada;
XII – Convênio – acordo, ajuste ou instrumento congênere firmado por entidades públicas entre si ou com particulares, para a consecução de objetivos comuns, sem remuneração ou cobrança de taxas entre os partícipes; (Destaque nosso).
[...]
Art. 134. A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelo Estado do Paraná e demais entidades da Administração depende de prévia aprovação do competente plano de trabalho proposto pela organização interessada [...] (Grifo nosso).
Desse modo, o presente Xxxxxxxx deve ser implementado em conformidade com a Lei 8.666/93 e a Lei do Estado do Paraná 15.608/2007, bem como observando o Manual de Convênios UNESPAR (agosto/2018).
Portanto, para sua celebração, o processo deve ser instruído pelos documentos elencados nos artigos 136 e 137 da Lei 15.608/2007, que estabelece as normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos poderes do Estado do Paraná, que estabelece os documentos que deverão instruir o convênio (acordo), verbis:
136. Os processos destinados à celebração de convênio deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
I - ato constitutivo da entidade convenente;
II - comprovação de que a pessoa que assinará o convênio detém competência para este fim específico;
III - prova de regularidade do convenente para com as Fazendas Públicas;
IV - prova de regularidade do convenente para com a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS);
V - plano de trabalho detalhado, com a clara identificação das ações a serem implementadas e da quantificação de todos os elementos;
VI - prévia aprovação do plano de trabalho pela autoridade competente;
VII - informação das metas a serem atingidas com o convênio;
VIII - justificativa da relação entre custos e resultados, inclusive para aquilatação da equação custo/benefício do desembolso a ser realizado pela Administração em decorrência do convênio;
IX - especificação das etapas ou fases de execução, estabelecendo os prazos de início e conclusão de cada etapa ou fase programada;
X - orçamento devidamente detalhado em planilha; XI - plano de aplicação dos recursos financeiros; XII - correspondente cronograma de desembolso;
XIII - indicação das fontes de recurso e dotação orçamentária que assegurarão a integral execução do convênio;
XIV - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
XV - declaração do ordenador de que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade
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com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XVI - declaração do ordenador de despesa de que existe disponibilidade de caixa para pagamento das despesas decorrentes de convênio a ser celebrado nos dois últimos quadrimestres do mandato.
Outrossim, observe-se que a minuta contida no processo deve apresentar, além dos itens elencados no art. 136 da Lei 15.608/2007, no que couber, também os documentos dispostos no artigo 137, em que:
Art. 137. A minuta do convênio deve ser adequada ao disposto no artigo anterior, devendo, ainda, contemplar:
I - detalhamento do objeto do convênio, descrito de forma precisa e definida; II - especificação das ações, item por item, do plano de trabalho, principalmente as que competirem à entidade privada desenvolver;
III - previsão de prestações de contas parciais dos recursos repassados de forma parcelada, correspondentes e consentâneos com o respectivo plano e cronograma de desembolso, sob pena de obstar o repasse das prestações financeiras subsequentes;
IV - indicação do agente público que, por parte da Administração, fará o acompanhamento e a fiscalização do convênio e dos recursos repassados, bem como a forma do acompanhamento, por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação da satisfatória realização do objeto do convênio;
V - previsão de que o valor do convênio não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer ampliação do objeto capaz de justificá-lo, dependendo de apresentação e aprovação prévia pela Administração de projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores e com a devida prestação de contas, sendo sempre formalizado por aditivo;
VI - previsão da necessidade de abertura de conta específica para aplicação dos recursos repassados.
Quanto aos convênios na UNESPAR, vale destacar a competência do Conselho de Planejamento, Administração e Finanças – CAD-, nos projetos e ações posteriores ao Credenciamento, nos termos do Regimento Interno da UNESPAR.
Observa-se, portanto as fls. 13, que será encaminhado a Minuta do Termo de Xxxxxxxx para apreciação do CAD, para aprovação, após apreciação jurídica, segundo a Diretora de Projetos e Convênios – UNESPAR.
Vale lembrar que a Lei 15.608/2007, excetua as universidades para o caso de algumas condições que possam advir dos convênios, conforme prevê em seus artigos 4º e 140, a saber:
Art. 4º. Para os fins desta lei considera-se:
[...]
XII – convênio – acordo, ajuste ou instrumento congênere firmado por entidades públicas entre si ou com particulares, para a consecução de objetivos comuns, sem remuneração ou cobranças de taxas entre os
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(....)
Art. 140. No convênio é vedado:
I - previsão de pagamento de taxa de administração ou outras formas de remuneração ao convenente, exceto nos casos que envolverem universidades públicas e as fundações a elas ligadas;
(Redação dada pela Lei 18776 de 09/05/2016) [...]
Consta no item 5 do Convênio, que cada uma das instituições se responsabiliza obter os apoios financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades previstas no presente Acordo e nos Acordos Específicos ou Termos Adicionais que serão posteriormente assinados.
No entanto, não implicam em remuneração ou cobranças de taxas entre os partícipes, não existindo prestação e contraprestação. Pois, mesmo havendo a responsabilidade de procurar obter os apoios financeiros, não há previsão de custos para a UNESPAR, no termo proposto.
Assim, por ser cada qual das signatárias ligadas ao respectivo país, observadas pela lei vigente de cada qual, desnecessária algumas formalidades de comprovação relativa à habitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista previstas na Lei Federal nº 8.666/93 (artigos 28 e 29). No entanto, não se dispensam algumas formalidades essenciais previstas no Regimento Geral da UNESPAR, que por sua vez dispõe, verbis:
Art. 9º Compete ao Conselho de Planejamento, Administração e Finanças:
[...]
II. aprovar os convênios firmados entre a Universidade e outras instituições;
[...]
VI. deliberar sobre convênios, acordos de cooperação e contratos entre unidades universitárias e entidades oficiais ou particulares, para a realização de atividades didáticas e de pesquisa, bem como as concernentes à extensão de serviços à comunidade; (grifo nosso)
[...]
No caso de extensão, deve-se observar também o contido no art. 11 da Resolução 11/2015-CEPA/UNESPAR.
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IV- Do DECRETO Nº 3.927, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001
Considerando o tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, no artigo 25, traz a garantia no território da outra Parte, em promover e estimular o intercâmbio, conferências, estágios, cursos ou pesquisas e outras atividades culturais, firmada nos seguintes termos:
Artigo 25 - Com o fim de promover a realização de conferências, estágios, cursos ou pesquisas no território da outra Parte, cada Parte Contratante favorecerá e estimulará o intercâmbio de professores, estudantes, escritores, artistas, cientistas, pesquisadores, técnicos e demais representantes de outras atividades culturais.
Dessa forma, a ambas as partes, asseguradas pelo Decreto, promoverão no território da outra Parte, a realização de atividades culturais.
Contudo, observa-se no artigo 40, que a competência para o reconhecimento “de um grau ou título acadêmico pertence, no Brasil às Universidades e em Portugal às Universidades e demais instituições de ensino superior, a quem couber atribuir o grau ou título acadêmico correspondente”.
Já o artigo 42, estabelece que as Universidades no Brasil e as Universidades e demais instituições de ensino superior em Portugal, podem celebrar convênios tendentes a assegurar o reconhecimento automático dos graus e títulos acadêmicos por elas emitidos em favor dos nacionais de uma e outra Parte Contratante, devendo os ser homologados pelas autoridades competentes em cada uma das Partes Contratantes se a legislação local o exigir, verbis:
Artigo 42
1. Podem as Universidades no Brasil e as Universidades e demais instituições de ensino superior em Portugal celebrar convênios tendentes a assegurar o reconhecimento automático dos graus e títulos acadêmicos por elas emitidos em favor dos nacionais de uma e outra Parte Contratante, tendo em vista os currículos dos diferentes cursos por elas ministrados.
2. Tais convênios deverão ser homologados pelas autoridades competentes em cada uma das Partes Contratantes se a legislação local o exigir.
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Diante disso, as partes contratantes ficam responsáveis em promover o desenvolvimento adequado para a realização das atividades, através do convênio, observando a legislação local.
Ressalvas
Outrossim, em que pese a ampla divulgação das ações do convênio em editais junto ao site da UNESPAR, necessária a publicação de um extrato do convênio no órgão oficial do Estado do Paraná, garantindo-se o controle externo dos atos a serem praticados.
De outro lado, verifica-se tratar-se de um termo de cooperação/convênio onde os objetivos são convergentes entre as participes (por sua natureza jurídica, inclusive), o que dispensa processo de licitação, ou mesmo de processo de dispensa ou inexigibilidade. O que não implica que o mesmo procedimento seja feito na contratação com terceiros, decorrente das relações advindas do presente termo em análise.
V- Conclusão
Com os apontamentos/ressalvas acima, essa Procuradoria Jurídica manifesta- se pela viabilidade de firmar o Acordo Convênio de Cooperação em tela, no que se refere aos pressupostos jurídicos, mediante aprovação do CAD, para a execução de objetivos de interesse comum, do acordo, devidamente instruído e atendendo o disposto na legislação, conforme os termos do Protocolo 16.091.814-4.
É o parecer.
Paranavaí, 14 de Abril de 2020.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR Procurador Jurídico
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Documento: PARECER0202020PROJURPJ16.091.8144COOPERACAOINTERNACIONALPORTUGALC2.pdf.
Assinado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx em 27/04/2020 11:22.
Inserido ao protocolo 16.091.814-4 por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx em: 27/04/2020 11:22.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: 4c1a6372627b48eec824b11e2b613c65.
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANA
Diretoria de Projetos e Convênios
Protocolo: 16.091.814-4
Solicitação de acordo geral de cooperação entre a
Assunto:
Interessado: Data:
UNESPAR e a FACULDADE de BELAS ARTES da UN IVERS IDADE de LISBOA (FBAUL)
SOLANGE STRAUBE STECZ 27/04/2020 15:45
DESPACHO
Paranavaí, 07 de novembro de 2019.
À Secretaria do Conselho de Administração e Finanças - CAD da Universidade Estadual do Paraná - Unespar
Assunto: Apreciação e aprovação no Conselho de Planejamento, Administração e Finanças - CAD
Prezados(as) Senhores(as), Considerando:
a Minuta do Acordo Geral de Cooperação entre a Universidade de Lisboa e a Unespar às folhas 06 a 08;
o Memo. 009/2020-ERI à folha 04;
o parecer do Pró-reitor de Extensão e Cultura à folha 10;
o parecer da Pró-reitora de Ensino de Graduação à folha 12; a solicitação de à folha 2;
o parecer do Procurador Jurídico da Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
Esta Diretoria, solicita por gentileza a apreciação do CAD, com base nas considerações acima citadas.
Sendo o que se nos apresenta, renovamos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente, Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Assinado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx em 27/04/2020 15:45. Inserido ao protocolo 16.091.814-4 por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx em: 27/04/2020 15:45. Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: ff5a70c8673596fb0429be500c2c2aee.
Diretora de Projetos e Convênios da Unespar
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Documento: Despacho_6.pdf.
Assinado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx em 27/04/2020 15:45.
Inserido ao protocolo 16.091.814-4 por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx em: 27/04/2020 15:45.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx com o código: ff5a70c8673596fb0429be500c2c2aee.