CONVÊNIO Nº 29/2020
CONVÊNIO Nº 29/2020
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORDESTE DE SANTA CATARINA –
CISNORDESTE/SC, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica Inter federativa, inscrito no CNPJ sob o nº 03.222.337/0001-31, com sede na Rua Xxx Xxxxx, nº 1843, América, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, ora denominado CISNORDESTE/SC, e Fundação Educacional da Região de Joinville - FURJ, mantenedora da Universidade da Região de Joinville - UNVILLE, Fundação Pública de Direito Privado, entidade de ensino superior credenciada pelo Decreto Presidencial de 14 de agosto de 1996, criada pela Lei Municipal nº 871 de 17 de julho de 1967, e posteriores alterações, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 84.714.682/0001-94, neste ato representada por seu Presidente, Prof. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, ora denominado UNIVILLE, resolvem firmar o presente CONVÊNIO 29/2020, conforme Processo Administrativo 05/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes, bem como com o que dispõe a Lei nº 8.666/93, INs 13 e 14 do TCE/SC.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SEUS ELEMENTOS
O presente CONVÊNIO tem por objetivo a operacionalização de um Centro de Odontologia Especializada - COE, para atendimento de pacientes SUS encaminhados através do CISNORDESTE/SC, em conformidade com o Projeto de Extensão protocolado na Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários da UNIVILLE e o Plano de Ação, os quais passam a fazer parte do presente Convênio como se transcritos fossem (Anexo I), bem como prover condições aos alunos do curso de odontologia ao atendimento integral e interdisciplinar realizado aos usuários do SUS da macrorregião. Plano de Trabalho (Anexo I) e Projeto de Extensão (Anexo II).
CLÁUSULA SEGUNDA – REPASSES
2.1 Para a execução do presente instrumento, o CISNORDESTE/SC repassará à UNIVILLE os valores mensalmente recebidos pelos Municípios participantes e alocados para o referido convenio, sendo a importância mensal de R$ 58.725,54 (cinquenta e oito mil setecentos e vinte e cinto reais e cinquenta e quatro centavos) para a execução de formação continuada do objeto deste Convênio.
2.1.1 O valor repassado à UNIVILLE pelo CISNORDESTE/SC, são oriundos dos Municípios participantes, através do Contrato de Rateio existente entre o CISNORDESTE/SC e os Municípios Consorciados, da cota de serviços revertidos exclusivamente ao Consorciado Contratante.
2.1.2 Os valores repassados à UNIVILLE através do presente convênio se enquadram na modalidade de Subvenção Social.
CLÁUSULA TERCEIRA – RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
3.1 As rubricas orçamentarias para o custeio deste convênio consistem nas seguintes: TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
01.01.002.0010.0302.0002.2002 - Manutenção do Município de Araquari. Ref. 07 |
01.01.002.0010.0302.0002.2004 - Manutenção do Município de Barra Velha. Ref. 12 |
01.01.002.0010.0302.0002.2007 - Manutenção do Município de Garuva. Ref.19 |
01.01.002.0010.0302.0002.2009 - Manutenção do Município de Itapoá. Ref 26 |
01.01.002.0010.0302.0002.2011 - Manutenção do Município de Joinville. Ref. 30 |
01.01.002.0010.0302.0002.2014 - Manutenção do Município de Rio Negrinho. Ref. 36 |
01.01.002.0010.0302.0002.2017 - Manutenção do Município de São João do Itaperiú. Ref. 44 |
CLAÚSULA QUARTA - PRESTAÇÕES DE CONTAS
4.1 Compete à UNIVILLE demonstrar ao CISNORDESTE/SC o seu bom e regular emprego no objeto para o qual foram concedidos, mediante a apresentação, na prestação de contas, de elementos que permitam a exata verificação das despesas realizadas e da sua vinculação com o objeto.
4.2 Os documentos para compor a prestação de contas de recursos concedidos a título de subvenção social serão autuados no CISNORDESTE/SC, constituindo processo administrativo, com folhas sequencialmente numeradas em ordem cronológica.
4.3 A prestação de contas será organizada de forma individualizada e corresponderá ao valor integral do recurso recebido modalidade mensal, tendo a UNIVILLE o prazo de 60 (sessenta) dias para realizar a prestação de contas, contado do recebimento do recurso pelo CISNORDESTE/SC, nos moldes da Instrução Normativa 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, em específico de seu Anexo VII.
4.4 O exame da regularidade da prestação de contas pela concedente, será realizado em conformidade com a Instrução Normativa 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina em seu Art. 47, as prestações de contas de recursos concedidos a título de subvenção social, serão analisadas pelo CONCEDENTE, que emitirá parecer técnico fundamentado. O
Parecer concluirá pela regularidade ou irregularidade da prestação de contas, devendo considerar, dentre outros aspectos e conforme o caso:
4.4.1 – No que se refere às exigências do Art. 47 da Instrução Normativa 14/2012 do TCE/SC, compete ao setor de contabilidade do CISNORDESTE/SC à análise técnica dos seguintes itens:
I – a regular aplicação dos recursos nas finalidades pactuadas;
II – a regularidade dos documentos comprobatórios da despesa e da composição da prestação de contas;
II – execução total ou parcial do objeto;
IV - aplicação total ou parcial da contrapartida;
V – eventual perda financeira em razão não aplicação dos recursos no mercado financeiro para manter o poder aquisitivo da moeda;
VI - devolução ao concedente, de eventual saldo de recursos não aplicados no objeto do repasse, inclusive os decorrentes de receitas de aplicações financeiras.
4.4.2 – No que se refere às exigências do Art. 47 da Instrução Normativa 14/2012 do TCE/SC, compete à Comissão Gestora a análise técnica dos seguintes itens:
I- a observância, na aplicação dos recursos, dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade e das normas regulamentares editadas pelo concedente; II – o cumprimento do plano de trabalho;
III – apreciação e manifestação quanto aos itens da cláusula anterior, concluindo pela regularidade ou irregularidade da prestação de contas.
4.4.3 O parecer da Comissão Gestora versará também sobre a execução física e o atendimento do objeto do repasse, no caso de prestações de contas de recursos concedidos a título de subvenção social.
4.4.4 No caso de irregularidade na prestação de contas, o CISNORDESTE e a Comissão Gestora deverão fazer a correta identificação dos responsáveis e a quantificação do dano, com a indicação das parcelas eventualmente recolhidas e dos critérios para atualização do valor do débito.
4.5 As prestações de contas serão encaminhadas ao órgão de controle interno para elaboração de parecer após analisadas na forma do artigo 47 e, posteriormente, à autoridade administrativa competente para pronunciamento.
4.5.1 Para fins do Art. 48 da Instrução Normativa 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, considera-se:
4.5.1.1 parecer do controle interno: o documento pelo qual o órgão se manifesta acerca do exame da prestação de contas, dos procedimentos utilizados para esta finalidade e
das intercorrências no processo, manifestando-se sobre o cumprimento das normas legais e regulamentares, indicando eventuais irregularidades ou ilegitimidades constatadas, devendo manifestar a sua concordância ou não com a conclusão da análise feita pelo concedente na forma do disposto no art. 47;
4.5.1.2 pronunciamento da autoridade administrativa: o documento pelo qual o dirigente máximo da entidade ou autoridade de nível hierárquico equivalente, atesta haver tomado conhecimento dos fatos apurados e indica as medidas adotadas para o saneamento das deficiências e irregularidades constatadas.
4.5.2 As prestações de contas de subvenção social consideradas regulares permanecerão arquivadas no órgão concedente.
4.5.3 As prestações de contas de subvenção social, consideradas irregulares e com valor do dano igual ou superior à quantia fixada anualmente pelo Tribunal de Contas para efeito de julgamento de Tomada de Contas Especial, serão encaminhadas ao Tribunal para julgamento, conforme determinado nas INs 13 e 14/2012 do TCE/SC.
4.6 O CISNORDESTE/SC terá o prazo de 90 (noventa) dias do recebimento da prestação de contas pela UNIVILLE, para realizar a sua manifestação formal sobre a aprovação/desaprovação da prestação de contas em atendimento aos Arts. 47 e 48 da 14/2012 Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
4.7 Não realizando a UNIVILLE a prestação de contas no prazo estipulado no item acima, e/ou sendo reprovadas as contas, a transferência do recurso pelo CISNORDESTE/SC será suspensa sem prejuízo ao cumprimento do objeto do convênio pela UNIVILLE.
4.8 Constatada a ausência da prestação de contas, o ordenador de despesa adotará providências administrativas visando regularizar a situação, observando-se os prazos previstos em regulamento da Instrução Normativa do Tribunal de Contas de Santa Catarina nº 13/2012 e 14/2012.
4.9 Persistindo a ausência da prestação de contas, a autoridade administrativa competente instaurará Tomada de Contas Especial na forma do regulamento próprio da Instrução Normativa do Tribunal de Contas de Santa Catarina nº 13/2012 e 14/2012, Art. 31, parágrafo único.
4.10 Os documentos relativos à prestação de contas realizada pela UNIVILLE, ficarão sob a guarda do CISNORDESTE/SC.
4.11 Não serão concedidos recursos a título de subvenções:
4.11.1 para instalação, organização ou fundação de instituições;
4.11.2 à pessoa física ou jurídica que:
4.11.2.1 deixar de prestar contas nos prazos estabelecidos;
4.11.2.2 aplicar os recursos em desacordo com a legislação em vigor;
4.11.2.3 tenha dado causa à perda, extravio, dano ou prejuízo ao erário;
4.11.2.4 tenha praticado atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos relacionados à aplicação de recursos públicos;
4.11.2.5 dentro do prazo fixado, tenha deixado de atender a notificação de órgão de controle interno ou do Tribunal de Contas para regularizar a prestação de contas.
CLÁUSULA QUINTA –VIGÊNCIA
5.1 Este Convênio terá vigência a contar da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado mediante assinatura de termo aditivo por períodos sucessivos de até 01 (um) ano, até o limite legal de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – COMISSÃO GESTORA
6.1 Deverá ser constituída em até 30 dias da assinatura do presente Xxxxxxxx, Comissão Gestora composta por um integrante do CISNORDESTE/SC, um integrante da UNIVILLE, e um integrante de cada Município constante na cláusula 11.1 deste Convênio.
6.2 Os integrantes dos Municípios partícipes serão originariamente os Secretários de Saúde de cada Município, podendo estes nomear representantes com poder de deliberação.
6.3 Deverá no prazo de 30 dias da assinatura do convênio, ser constituído Regimento Interno, elegendo um Coordenador com prazo de mandato, forma de eleição, atribuição de responsabilidades, periodicidade das reuniões e demais regulamentações que se fizerem necessárias.
6.4 É de responsabilidade da Comissão Gestora:
6.4.1 Gerenciar, deliberar, decidir e avaliar com aprovação e/ou desaprovação da prestação de contas realizada pela UNIVILLE, conforme Cláusula Quarta;
6.4.2 Definir a forma do processo simplificado para contratação dos profissionais que atuarão no COE custeados pelo CISNORDSTE/SC;
6.4.3 Deliberar e aprovar a agenda de atendimento dos pacientes do COE;
6.4.4 Aprovar inclusão e exclusão de Municípios partícipes no Convênio;
6.4.5 Definir as cotas financeiras e de procedimentos para os novos municípios que aderirem ou se excluírem do COE;
6.4.6 Avaliar bimensalmente os procedimentos realizados no período anterior, compensar e planejar os procedimentos a serem realizados no período seguinte;
6.4.7 Deliberar sobre o reajuste anual do repasse realizado pelos Municípios do CISNORDESTE/SC, atentando-se para questões de materiais (insumos) utilizados no tratamento dos pacientes, salários, encargos e a inflação do período;
6.4.8 Em caso de necessidade justificada, alterar a produção mínima distribuída entre os Municípios Participantes do presente Convênio e dispostas no Anexo I;
6.4.9 Definir os casos omissos do presente termo.
XXXXXXXX XXXXXX – SELEÇÃO, DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAIS, DOCENTES E ACADÊMICOS BOLSISTAS
7.1 Considerando-se que a gestão do espaço e do atendimento é de competência da UNIVLLE, as relações desta com os profissionais, docentes e acadêmicos bolsistas ficam normatizadas pela UNIVILLE, devendo os profissionais que forem custeados com recursos do CISNORDESTE/SC serem contratados através de processo seletivo simplificado a ser definido pela Comissão Gestora.
7.2 Poderá a UNIVILLE se utilizar dos Profissionais contratados através de Processo Seletivo do Convênio de Assistência à Saúde 017/2018/PMJ para o deslinde deste Convênio.
7.3 Poderá a UNIVILLE selecionar entre o seu quadro docente 2 (dois) Cirurgiões Dentistas sem a submissão de Processo Seletivo Simplificado.
7.4 Poderá a UNIVILLE selecionar 1 (um) Auxiliar de Saúde Bucal e 2 (dois) Técnicos Administrativos sem a submissão de Processo Seletivo Simplificado.
7.5 Os profissionais descritos nos itens 7.2, 7.3 e 7.4 poderão ser custeados com recursos oriundos desse Convênio.
CLÁUSULA OITAVA – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
8.1 Os profissionais, docentes e acadêmicos bolsistas não terão vínculo empregatício de qualquer natureza com o CISNORDESTE/SC.
CLÁUSULA NONA – SUPERVISÃO ACADÊMICA
9.1 A inserção e supervisão dos acadêmicos que participarem de atividades na Clínica de Odontologia Especializada – COE UNIVILLE será realizada pela UNIVILLE, por meio dos procedimentos internos aplicados a essa finalidade, bem como responsabilidade técnica pelas atividades desenvolvidas no Centro de Odontologia Especializada ficará a cargo da UNIVILLE.
CLÁUSULA DÉCIMA– MUNICÍPIOS PARTÍCIPES
10.1 Integram e custeiam originariamente o presente convênio através do CISNORDESTE/SC os Municípios de Araquari, Barra Velha, Garuva, Itapoá, Joinville, Rio Negrinho e São João do Itaperiú.
10.2 Os valores de repasse dos Municípios participantes à UNIVILLE através do CISNORDESTE/SC, referentes ao presente Convênio, poderão ser alterados através de termo aditivo, à medida que outros municípios do CISNORDESTE/SC vierem a aderir, serem excluídos ou diante da necessidade de reequilíbrio financeiro.
10.3 Caso algum Município seja excluído do presente convênio, os Municípios partícipes restantes assumirão através de rateio proporcional, a cota financeira do Município desistente, e as cotas de procedimentos.
10.4 A adesão de novo Município poderá se dar a qualquer tempo, por declaração formal do prefeito à Comissão Gestora que deliberará sobre o rateio de cotas financeiras e de procedimentos.
10.5 A exclusão de Município partícipe do presente convênio poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que haja manifestação formal do Prefeito daquele Município à Comissão Gestora, com no mínimo 90 (noventa dias) dias de antecedência, sendo que nesse prazo o município deve continuar a efetuar os repasses mensais para custeio do Convênio ao CISNORDESTE/SC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1 Caberá à UNIVILLE:
11.1.1 Dispor dos recursos necessários para operacionalização e manutenção do espaço físico destinado ao Centro de Odontologia Especializada, conforme Plano de Trabalho Anexo I e Projeto de Extensão (1051316) Anexo II.
11.1.2 Efetuar o pagamento de 16 (dezesseis) horas/aula semanais ao(s) professor(es) coordenador(es)/supervisor(es) do Centro de Odontologia Especializada, de acordo com as normatizações e regimentos da UNIVILLE e da Comissão Gestora;
11.1.3 Disponibilizar bolsa de estudo ao(s) acadêmico(s) que se responsabilizar(ão) pelas atividades administrativas, recepção e atendimento no COE UNIVILLE;
11.1.4 Encaminhar, mensalmente boletins de produção ambulatorial – BPA e BPAi aos Municípios Partícipes;
11.1.5 Inserir mensalmente os dados lançados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES ou outro cadastro que venha a substituí-lo.
11.1.6 Possuir, conforme Cláusula Sétima no mínimo:
11.1.6.1 8 (oito) profissionais odontólogos conforme as especialidades mínimas determinadas no Plano de Trabalho (ANEXO 1), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
11.1.6.2 4 (quatro) Auxiliares de Saúde Bucal – ASBs, os quais cumprirão a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais cada;
11.1.6.3 2 (dois) profissionais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais cada, que serão responsáveis pelos trâmites administrativos da COE UNIVILLE
11.1.7 Dos valores repassados pelo CISNORDESTE/SC fazer um fundo de reserva (subconta específica), mediante abertura de conta específica visando o pagamento das verbas rescisórias, 13º Salário, multa do FGTS e adicional de férias aos profissionais que atuam no COE e custeados pelos Municípios partícipes através do CISNORDESTE/SC;
11.1.7.1 Os recursos concedidos a título de subvenções devem ser depositados em conta bancária específica e vinculada, e movimentados por ordem bancária ou transferência eletrônica de numerário.
11.1.7.2 A movimentação por cheques nominais, cruzados e individualizados por credor será admitida apenas quando não for possível a movimentação, devendo essa circunstância ser justificada na prestação de contas.
11.1.8 Constituir conta bancária que deve ser identificada com o nome da entidade recebedora dos recursos, acrescido da expressão “Subvenção”, e do nome da unidade concedente “CISNORDESTE”.
11.1.9 Quando o prazo previsto para utilização for superior a 30 (trinta) dias, os recursos devem ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo lastreado em títulos da dívida pública federal.
11.1.9.1 Os rendimentos da aplicação financeira devem ser devolvidos ao Concedente, ficando sujeitos às mesmas regras de prestação de contas dos recursos transferidos.
11.1.10 Firmar com o acadêmico o Termo de Compromisso do Estágio;
11.1.11 Efetuar o controle da assiduidade e pontualidade dos profissionais acadêmicos e docentes;
11.1.12 Limpeza, segurança e manutenção do local onde funciona o COE.
11.1.13 Utilizar o sistema do CISNORDESTE/SC para marcação dos atendimentos, administrando a agenda de marcação das consultas e procedimentos.
11.1.14 Gerenciar os agendamentos dos pacientes através de sistema disponibilizado pelo CISNORDESTE/SC, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Comissão Gestora;
11.1.15 Indicar formalmente 1 (um) representante para integrar a Comissão Gestora, com poderes de deliberação;
11.1.16 Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Cláusula Quarta, em conformidade com as INs 13 e 14 do TCE/SC ou outra que venha a substituí-las.
11.1.17 Realizar a produção mínima distribuída entre os Municípios Participantes do presente Convênio e dispostas no Anexo I;
11.2 Caberá ao CISNORDESTE:
11.2.1 Repassar os valores, conforme modo e tempo ora convencionados;
11.2.2 Fiscalizar o fiel cumprimento do CONVÊNIO, aplicando as sanções cabíveis, em caso de descumprimento deste Instrumento;
11.2.3 Indicar formalmente 1 (um) representante para integrar a Comissão Gestora, com poderes de deliberação;
11.2.4 Fomentar a participação dos municípios integrantes do respectivo Convênio na Comissão Gestora;
11.2.5 Representar os Municípios participantes na ausência injustificada dos Secretários de Saúde ou seus representantes na Comissão Gestora;
11.2.6 Cancelar os agendamentos dos Municípios participantes, caso haja qualquer inadimplência no repasse das verbas ao CISNORDESTE/SC pelos Municípios participantes, nos termos dispostos do Contrato de Rateio e Resoluções do CISNORDESTE/SC;
11.2.7 Disponibilizar sem ônus sistema de agendamentos aos Municípios participantes e Coordenação do COE.
11.3 As Partes desde já ajustam o entendimento de que a Produção Mínima constante no Anexo I desde convênio pode sofrer alterações causadas pela falta do paciente aos atendimentos agendados pela COE UNIVILLE, não podendo haver responsabilização da UNIVILLE nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HIPÓTESES DE RESCISÃO
12.1 O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido por acordo entre os partícipes, inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou unilateralmente, desde que haja notificação prévia de 30 (trinta) dias, cabendo à UNIVILLE apresentar prestação de contas final dos valores recebidos, nos moldes a serem definidos pelo CISNORDESTE/SC, de acordo com a Cláusula Quarta.
12.2 São motivos para a rescisão do CONVÊNIO:
a) Aplicação dos recursos e materiais em finalidades diversas do seu objeto;
b) A demora injustificada da Conveniada em prestar contas;
c) Razões de interesse público devidamente justificadas pelo CISNORDESTE/SC;
d) Demais situações previstas na Lei 8.666/93.
12.3 A rescisão do presente Xxxxxxxx, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos ao CISNORDESTE ou prestado contas, ensejará a instauração de Tomadas de Contas Especial com respectivas responsabilizações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REVISÃO
13.1 O presente Xxxxxxxx poderá ser objeto de revisão, a cada 12 (doze) meses, a fim de analisar os resultados obtidos e definir eventuais medidas para o seu contínuo aperfeiçoamento.
13.2 As Partes envidarão esforços através de seus representantes a fim de iniciarem as tratativas para ajuste da Parceria para o ano de 2021 no mês de setembro deste ano, preferencialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1 As dúvidas suscitadas na execução deste CONVÊNIO serão dirimidas em comum acordo entre as partes, ficando eleito o Foro da Comarca de Joinville, SC, para as questões judiciais, caso ocorram.
E para a validade do que as partes pactuaram, firmam este instrumento, em 02 (duas) de igual teor e forma para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Joinville/SC, 12 de agosto de 2020.
CISNORDESTE/SC UNIVILLE
CONVÊNIO 29/2020 ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
1 – DADOS CADASTRAIS
ENTIDADE CONCEDENTE: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC, CNPJ: 03.222.337/0001-31, Endereço: Xxx Xxx Xxxxx, xx 0000
- 0x xxxxx - Xxxxxxx, 00000-000, Xxxxxxxxx/XX; Nome do Responsável: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Cargo: Presidente.
ENTIDADE PROPONENTE: Fundação Educacional da Região de Joinville - FURJ, mantenedora da Universidade da Região de Joinville, CNPJ: 84.714.682/0001-94, E-mail: xxx@xxxxxxxx.xx, Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX; Nome do Responsável: Xxxxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Cédula de Identidade: 1.540.364; Função: Presidente, Endereço: Rua Presidente Xxxxxxxx- xx Xxxxxx, n° 555, apto 604, cx 35, Santo Antônio, 89.218-000, Joinvile/SC.
DADOS BANCÁRIOS
Banco do Brasil
Conta corrente: 5.823-8
Agência: 3428-2
2 – DESCRIÇÃO
Objeto: Este convênio tem por finalidade a concessão de subvenção através do CISNORDESTE/SC, para a UNIVILLE visando colaborar na manutenção dos custeios dos serviços de saúde bucal, ofertados pela instituição aos munícipes dos Municípios integrantes do convênio através do CISNORDESTE/SC;
Justificativa: A viabilidade do convênio com a Fundação Educacional da Região de Joinville, se dá pois é a única entidade adequada estruturalmente e com capacidade disponível para atender a demanda crescente dos municípios, sendo inclusive considerado o princípio da economicidade, uma vez que caso o serviço fosse realizado de forma direta, o quadro funcional atual deveria ser demasiadamente ampliado.
A presente parceria visa ampliar e qualificar as ações relacionadas ao serviço de saúde bucal ofertado pelos municípios, constituindo estratégia relevante que visa a integralidade da atenção
no âmbito odontológico, tanto no sentido de integração entre ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, quanto na perspectiva da garantia da continuidade da atenção nos distintos níveis de complexidade dos serviços de saúde.
Ressalta-se ainda que a Fundação Educacional da Região de Joinville é a única universidade no Município que oferece o curso de odontologia com laboratório para alunos e estrutura física para o atendimento em outra estrutura para o referido convenio, logo, apta a ofertar o e cumprir o objeto da parceria proposta.
Período de Execução:
Início: após a publicação do extrato
Término: 31/12/2020, podendo ser prorrogado através de aditivo.
3 – METAS
N.º | Descrição | Valor Custeio (mês) | Valor Custeio (anual x 12) |
01 | Efetuar o atendimento odontológico, em especial ao atendimento a portadores de necessidade especiais nos procedimentos básicos, nos procedimentos de periodontia, nos procedimentos de endodontia e cirurgia geral. | R$ 58.725,54 | R$ 704.706.48 |
4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Etapa | Especificação | Qtd. | Mensal R$ | Total R$ x 5 | Início | Término |
01 | Pagamento de pessoal com ou sem encargos e/ou material de consumo e/ou material de expediente e/ou material de higiene e/ou limpeza e /ou pagamento de serviços de terceiros. | 1 | 58.725,54 | 293.627,70 | Após Publicação | 31/12/2020 podendo ser prorrogado até 60 meses de vigência total. |
*Valores deverão ser considerados proporcionalmente após o início da vigência (publicação).
5 - OFERTA MENSAL POR PACIENTE PRIMEIRA CONSULTA/POR MUNICÍPIO
Especialidade/ profissionais | Quant. TOTAL | Araquari | Barra Velha | Garuva | Itapoá | Joinville | Rio Negrinho | São João do Itaperiú |
Cirurgia Oral Menor | 40 | 2 | 2 | 1 | 1 | 32 | 2 | 1 |
Endodontia | 100 | 5 | 4 | 2 | 3 | 80 | 6 | 1 |
Estomatologia | 20 | 1 | 1 | 1 | 1 | 16 | 1 | 1 |
Pacientes Especiais | 20 | 2 | 2 | 2 | 1 | 11 | 1 | 1 |
Periodontia | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 |
* OBS: Valores fracionados < 1 foram considerado 1. Exceto para Periodontia
6 - DIVISÃO DO CUSTEIO ENTRE OS MUNICÍPIOS PARTÍCEPES
Municípios | População | % | Rateio R$ |
Araquari | 38.129 | 5,13% | R$ 3.014,88 |
Barra Velha | 29.168 | 3,93% | R$ 2.306,33 |
Garuva | 18.145 | 2,44% | R$ 1.434,73 |
Itapoa | 20.756 | 2,79% | R$ 1.641,19 |
Joinville | 590.466 | 79,50% | R$ 46.688,41 |
Rio Negrinho | 42.302 | 5,70% | R$ 3.344,84 |
São João do Itaperiú | 3.733 | 0,50% | R$ 295,17 |
POPULAÇÃO TOTAL | 742.699 | 100% | R$ 58.725,54 |
7 - PROFISSIONAIS – ESPECIALIDADES
7.1) Cirurgiões Dentistas
ESPECIALIDADE | Quant. |
Cirurgia Oral Menor – Estomatologia | 2 |
Endodontia | 5 |
Pacientes Necessidades Especiais | 1 |
TOTAL | 8 |
7.2) Técnicos
PROFISSIONAL | Quant. |
Auxiliar de Saúde Bucal | 4 |
Técnicos Administrativos | 2 |
TOTAL | 6 |