P R E G Ã O P R E S E N C I A L N º 65/20
P R E G Ã O P R E S E N C I A L N º 65/20
O B J E T O: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças de uso de software específico para detecção e resposta a ameaças para Endpoint (ponto terminal), do tipo estação de trabalho e servidor, incluíndo gerenciamento centralizado, licença de uso do software e garantia de atualização contínua, incluíndo suporte técnico do desenvolvedor e/ou de seu representante técnico no Brasil, por um período de 12 (doze) meses, improrrogáveis, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e nos seguintes anexos:
Anexo I – Proposta de Preços.
Anexo II – Modelo de credenciamento (apresentar fora dos envelopes). Anexo III – Modelo de termo de inexistência de fato impeditivo.
Anexo IV – Declaração de cumprimento dos requisitos (apresentar fora dos envelopes).
Anexo IV.1 – sem os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Leis Complementares 147/14 e 155/16, ou
Anexo IV.2 – com os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16.
Anexo V – Declaração Relativa ao Art.27, inciso V da Lei Federal 8666/93.
Anexo VI – Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, quando e se for o caso, (apresentar fora dos envelopes).
Anexo VII – Minuta da Ata Registro de Preços. Anexo VIII – Minuta de Contrato.
Anexo VIII-a – Documentos que devem acompanhar nota fiscal.
Anexo IX – Compromisso de Assinatura do Termo de Ciência e Notificação. Anexo X – Termo de Referência/Treinamento.
Anexo XI - Termo de Confidencialidade e Sigilo (Para ser firmado no momento da assinatura do Contrato). Anexo XII – Critérios de Verificação da Prova de Conceito (POC).
Anexo XIII – Comissão Técnica de Avaliação (POC).
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Dia 02/02/2021 às 14h30, momento em que se iniciará a fase de credenciamento dos representantes das empresas.
DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 02/02/2021, tão logo encerrada a
fase de credenciamento dos interessados presentes.
LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Taubaté, situada à Praça Xxxxx Xxxxxxx, nº. 11 – 6º andar (Prédio do Relógio), mesma localidade.
1 - PREÂMBULO
1.1 - Nos termos da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, incluindo o Decreto Municipal 13.409/14; da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16; no que couber, a Lei Federal 8666/93; regulamentada pelos Decretos 13.317/14 de 28/04/2014 e 13.377/14 de 21/07/2014; demais normas pertinentes; e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito, e, em conformidade com o despacho exarado pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté nos autos do processo em epígrafe está aberto o PREGÃO PRESENCIAL nº 65/20, doravante denominado apenas pregão, para atendimento ao OBJETO supra, pelo regime de execução indireta, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
1.2 - Em quaisquer das menções às Leis Federais 8666/93 e 10520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Taubaté, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
1.3 - Para o presente certame o único órgão participante é a Prefeitura Municipal de Taubaté.
1.4 - O valor estimado para a prestação de serviços decorrente deste certame é de R$ 499.200,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e duzentos reais), baseados nos valores-referência conseguidos mediante pesquisas realizadas pela unidade requisitante.
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 - Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes e da sessão de xxxxxx, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o nº do documento de identificação do credenciado e deste pregão, com a autorização do representante legal da proponente, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao representante, para praticar todos os atos pertinentes ao pregão, e, expressamente, para formular lances e ofertas, em nome do proponente, durante todo o processamento do certame. Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, com foto, para validar o credenciamento.
2.2 - O documento citado no início de 2.1 poderá, a critério do representante legal da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública.
2.3 - Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
2.4 - A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, não podendo, pois, ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
2.5 - Uma mesma pessoa, física ou jurídica, NÃO poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas.
2.6 - Apresenta-se, na forma de anexo II, modelo de credencial que, facultativamente, poderá ser utilizada pela proponente.
2.7 - Até o dia e hora aprazados neste edital deverão ser apresentados, juntamente com os envelopes „proposta‟ e „documentação‟ (porém fora de quaisquer destes dois envelopes), os Anexos II (Credenciamento), IV (Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, na versão IV.1 ou IV.2 - conforme o caso) e VI (Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16 - se for o caso), devidamente preenchidos e assinados. Acompanhados do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato social e suas alterações ou contrato social consolidado) nos moldes do item 5.1 do edital.
3 - DA PROPOSTA
3.1 - A proposta deverá ser elaborada preferencialmente por meios mecânicos /eletrônicos, em papel que identifique (razão social, endereço completo, números de telefone e de fac-símile, e-mail, e CNPJ, no mínimo) a licitante e este certame, redigida de forma clara, em língua portuguesa, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente, com apresentação nítida, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, constando da proposta todos os subitens abaixo, devendo estar datada e assinada na última folha, por quem de direito, e rubricada nas demais, em uma só via, encaminhada em um único envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo), indevassavelmente fechado, informando na parte externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 65/20 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
3.1.1 - Especificação clara e completa dos serviços oferecidos, nos moldes do Anexo I (Proposta de Preços) e Anexo X (Termo de Referência), obedecida a mesma ordem constante deste edital, sem conter quaisquer alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado.
3.1.2 - Preço expressos em moeda corrente nacional cujo valor deverá estar apresentado livre de quaisquer incidências de impostos, taxas, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciário, fiscais, encargos sociais, despesas de locomoção ou hospedagem de seus prepostos, despesas de descarregamento - se aplicáveis, seguros ou fretes, que correrão por conta da proponente, bem como valor total da proposta, em algarismos e por extenso.
3.1.3 - Prazo de execução dos serviços: conforme cronograma presente no item 3.1.5 do Termo de Referência (Anexo X). Após a assinatura do respectivo instrumento contratual, será emitida ordem de serviço com o prazo máximo de 15 (quinze) dias para início dos serviços, conforme Termo de Referencia (Anexo X), por um período de 12 (doze) meses, improrrogáveis.
3.1.4 - A proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite para apresentação do envelope contendo-a;
3.1.5 - Concordância quanto à forma de pagamento, o qual será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, contados do adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração.
3.1.6 - A apresentação de quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a proposta da licitante que não as apresentar.
3.1.7 - As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos envelopes deste certame licitatório.
3.2 - As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão presencial.
3.3 - Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo.
3.3.1 - Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário.
3.4 - A empresa licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
3.5 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto ora licitado será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo pregoeiro, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
4 - DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO, E DOS RECURSOS.
4.1 - No dia, hora e local acima designado será realizada sessão pública, com a presença do pregoeiro, sua equipe de apoio e os licitantes presentes para recebimento de:
4.1.1 - credenciamento, nos moldes do Anexo II, comprovando, se for o caso, que o interessado, ou seu representante legal, possui os necessários poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, a ser entregue fora dos envelopes de proposta ou documentação;
4.1.2 - envelopes fechados contendo as propostas e a documentação de habilitação;
4.1.3 - declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos moldes do Anexo IV (IV.1 ou IV.2), também fora dos envelopes de proposta e documentação.
4.1.4 - declaração relativa à pretensão de usufruir os benefícios de postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura do contrato bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16 - (Anexo VI), quando e se for o caso, igualmente fora de quaisquer dos dois envelopes (proposta ou documentação).
4.1.4.1 - existindo microempresas ou empresas de pequeno porte participando do pregão 65/20, que tenham apresentado os Anexos IV.2 e VI, tal fato será comunicado a todos os presentes, antes da abertura dos envelopes contendo propostas.
4.1.4.2 - A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais.
4.2 - Encerrada a fase do credenciamento dos representantes não mais serão recebidos envelopes contendo propostas e documentação, e serão iniciados os trabalhos de abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA, na mesma sessão pública, no mesmo local determinado para a entrega dos envelopes, oportunidade em que se reunirão o pregoeiro, sua equipe de apoio e os licitantes, se houver interesse desses últimos, para a apreciação dos respectivos conteúdos, efetuando-se a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, oportunidade em que todos os licitantes deverão rubricar o conteúdo das propostas. A verificação da conformidade das propostas compreenderá o exame:
4.2.1 - Da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especificações indicadas no Anexo I - Proposta de Preços, e eventuais outros anexos ao edital;
4.2.2 - Da adequação dos prazos de entrega propostos com os desejados pela Prefeitura Municipal de Taubaté.
4.2.3 - Na hipótese de haver troca de conteúdo dos envelopes (documento x proposta), será automaticamente inabilitada a empresa que assim proceder, sendo que o envelope remanescente ser-lhe-á devolvido, constando em ata a(s) ocorrência(s) (troca de conteúdo nos envelopes e devolução).
4.3 - O pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, desclassificando aquelas propostas que não atendam ao critério de conformidade.
4.3.1 - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas até 10% (dez por cento) do menor valor, serão selecionadas, quando possível, até duas das melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
4.4 - No curso da sessão, os autores classificados conforme itens 4.3 e 4.3.1 serão convidados a dar lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, sendo que a evolução desses lances será registrada em quadro evolutivo de preços, a ser assinado por todos os licitantes que participaram da sessão de lances, quadro este que fará parte integrante da ata de abertura dos envelopes „proposta‟.
4.4.1 - Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurado dentre os selecionados, e assim regressivamente. Em caso de empate, na classificação inicial, o vencedor de sorteio para esta finalidade escolherá a sequência em que quer dar lances, observando-se esta mesma sequência até o final da fase;
4.4.2 - A desistência em apresentar lance verbal - quando convocado pelo pregoeiro, ou a ausência do representante neste momento, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais do(s) respectivo(s) item(ns) e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenamento das propostas;
4.4.3 - Durante a fase de lances, os representantes dos licitantes poderão comunicar livremente com suas sedes por meio de telefones celulares, respeitado o prazo a ser estipulado pelo pregoeiro para tais comunicações, e desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de lances;
4.4.4 - Não se admitirão lances iguais a preços já ofertados, forçando empate de valores; também não se admitirão lances ínfimos, assim considerados os inferiores ao equivalente a 1,00% (hum por cento) do menor preço inicial obtido para o valor global, arredondado;
4.4.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 9 deste Edital;
4.4.6 - O quadro evolutivo de preços, elaborado em decorrência dos lances apresentados pelos participantes deste pregão, ou de negociação nos termos do item 4.9 - infra, após assinatura pelos representantes dos licitantes, formalizará suas respectivas novas propostas ao presente pregão.
4.4.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
4.4.8 - Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, hipótese apenas admissível na inocorrência de quaisquer lances, e dentre elas estiver uma empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora. Se dentre elas
existirem duas ou mais empresas qualificadas como micro ou de pequeno porte, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública.
4.4.9 - Na situação em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública.
4.4.10 - Quando as propostas apresentadas originalmente pelas microempresas ou pelas empresas de pequeno porte, ou as novas propostas obtidas na fase de lances verbais das mesmas empresas, forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.10.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 5 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor. Na hipótese de existirem duas ou mais empresas beneficiadas pela LC 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, as novas propostas serão apresentadas a partir da proposta de valor mais elevado, e, assim, regressivamente.
4.4.10.2 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem dentro do limite de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
4.4.10.3 - na hipótese da não - adjudicação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5 - Identificada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à pregoeira decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, desde que igual ou inferior à respectiva reserva de dotação orçamentária.
4.5.1 - Caso não ocorram lances verbais, depois de verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, o pregoeiro decidirá sobre a sua aceitação.
4.5.2 - Quando comparecer um único licitante, ou houver uma única proposta válida, caberá à pregoeira verificar a aceitabilidade do preço proposto.
4.6 - Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas neste edital, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado, desde que já regularmente cadastrado nesta Prefeitura, o saneamento da documentação na própria sessão; vale dizer - atualização das certidões cuja validade eventualmente tenha expirado, desde que o cadastro em si esteja dentro de sua validade.
4.7 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
4.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista (itens 5.1.2.3 a 5.1.2.5 deste edital) das microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham apresentado oportunamente os Anexos IV.2 e VI, proceder-se-á conforme detalhado nos subitens 5.6 e 5.7, sujeito às penalidades previstas no subitem 5.8, com remessa dos autos ao gabinete do ordenador da despesa para homologação, e contratação condicionada à regularização da documentação fiscal.
4.8 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a documentação relativa à oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade em termos de valor e face à documentação apresentada e saneada - se for o caso - e nas condições do item 4.6 supra, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
4.9 - Nas situações previstas nos itens 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
4.10 - A empresa classificada como 1ª colocada deverá apresentar Prova de Conceito, e deverá atender 100% das funcionalidades, e procederá conforme descrito no ANEXO XII - CRITÉRIOS DE VERIFICAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO (POC).
a) A POC permitirá a averiguação prática das funcionalidades e características do produto e sua real compatibilidade com os requisitos da solução.
4.11 - Após a conclusão do Julgamento feito pela Comissão Técnica, será informado ao licitante o resultado da avaliação, sendo publicado no Diário Oficial e a empresa que não obtiver aprovação na
avaliação da POC estará automaticamente desclassificada, procedendo-se o chamamento do segundo colocado e assim sucessivamente.
4.12 - Não ocorrendo aprovação na Prova de Conceito, será aberta nova sessão pública, para que as demais licitante sejam comunicadas do resultado da prova de Conceito e posteriormente tenham verificados os documentos relativos à habilitação - ENVELOPE II - da próxima melhor classificada e caso seja habilitada, será encaminhada para a prova de conceito.
4.13 - Todo o procedimento anterior será observado até que haja uma licitante declarada vencedora.
4.14 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão pública, pelas proponentes que participaram deste pregão, ou que tenham sido impedidas de fazê-lo, se presentes à sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, devendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias, nos termos do artigo 4°, inciso XVIII da Lei n° 10.520/02, cuja contagem iniciar-se-á no dia útil subsequente ao da realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a fluir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
4.14.1 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, ficando, nesse caso, todos os envelopes remanescentes dizendo conter documentação retida pelo órgão promotor do pregão, até julgamento final do recurso;
4.14.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão importará a preclusão do direito de recurso e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté;
4.14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. Prefeito Municipal de Taubaté adjudicará referidos itens recorridos e os homologará para determinar a contratação.
4.14.4 - Não serão aceitos, nesta oportunidade, recursos versando sobre eventuais falhas na regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte que tenham atendido às previsões dos Anexos IV.2 e VI deste instrumento convocatório. Eventuais recursos quanto a esta documentação somente serão aceitos após decisão final sobre os novos documentos que poderão ser apresentados antes da formalização do contrato com tais empresas.
4.14.5 - Recursos e contrarrazões de recursos deverão ser protocolados diretamente na Diretoria de Materiais, Patrimônio e Compras, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00 - 0x xxxxx - Xxxxxxx/XX, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
4.14.6 - Não serão passiveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de pregão.
4.15 - Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 4.8, supra.
4.16 - Na ocasião da análise dos documentos da empresa vencedora, o pregoeiro fará confrontação dos documentos que forem apresentados através de cópias simples, com os respectivos originais, observados o item 5.1 deste edital. No caso da não apresentação, neste ato, dos documentos originais a proponente será liminarmente inabilitada.
4.17 - Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo desses. Os esclarecimentos, quando se fizerem necessários, e, desde que solicitados pelo pregoeiro, constarão, obrigatoriamente, da respectiva ata.
4.18 - Fica reservado ao Sr. Prefeito Municipal de Taubaté o direito de aceitar o resultado final apresentado pelo pregoeiro; anular o presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda, revogá-lo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
4.19 - As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório, aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, que ofereçam vantagem não prevista nesse ato convocatório, ou, ainda, vantagens baseadas na oferta dos demais proponentes, serão desclassificadas, sem que as
proponentes tenham direito a qualquer indenização, e, sem prejuízo do Executivo Municipal representar aos poderes competentes, no termos dos artigos 100 e seguintes da Lei Federal 8666/93.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
5.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
5.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
5.1.1.1.1 - Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.1.2 - Os documentos relacionados no subitem “5.1.1.1” não precisarão constar do envelope nº 02 - Habilitação se tiverem sido apresentados em momento anterior neste pregão.
5.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
5.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.1.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e à dívida ativa da União) e Municipal (apenas tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante);
5.1.2.4 - Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, (podendo ser obtidas via Internet);
5.1.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11;
5.1.2.6 - Serão também aceitas certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
5.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.1.3.1 - Certidão negativa de falência, concordata ou recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação (documento a ser confirmado on-line, junto ao órgão emitente que disponibilize esse serviço);
5.1.3.1.1 - Caso a licitante esteja em recuperação judicial deverá apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula nº 50 do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.
5.1.4 - QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
5.1.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, a qual será atendida por atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
5.1.5 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
5.1.5.1 - Declaração de que não há fato impeditivo, ou seja, de que não há declaração de inidoneidade ou suspensão temporária de participação, nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais e Art.7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) para licitar ou contratar com a Administração Pública, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes;
5.1.5.2 - Declaração em atendimento ao artigo 27º, Inciso V da Lei 8.666/93 no sentido de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos, conforme Anexo V;
5.1.6 - Juntamente com a documentação deverá ser apresentado compromisso formal (Anexo IX) no sentido de que, uma vez declarada adjudicatária do objeto deste certame, assinará, juntamente com esta Prefeitura Municipal de Taubaté e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação.
5.1.7 - Os documentos listados de 5.1.2.3 a 5.1.2.5, e 5.1.3.1 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por esta Prefeitura Municipal de Taubaté, desde que em vigor, em categoria pertinente ao objeto desta licitação facultando-se ao proponente efetuar o saneamento da documentação cuja validade tenha expirado, no ato de abertura do envelope contendo a documentação do presente certame.
5.2 - Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões negativas ou nesse edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, corridos, contados da data de emissão do documento até a data limite para apresentação dos ENVELOPES, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor, quando for o caso, na data determinada para abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos nesse edital.
5.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) via de cada documento, os quais deverão estar, preferencialmente, ordenados na mesma sequência em que estão solicitados neste edital, numerados sequencialmente, grampeados ou acondicionados em pastas, contidos em envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo) fechado indevassavelmente, apresentando externamente os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 65/20 ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
5.4 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
b) Empresas que estejam constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
e) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta
econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Taubaté, nos termos da Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame;
g) Empresas enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8666/93, ou que possuam sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Taubaté;
h) Empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital votante ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, seja parente natural ou civil, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de agente político do Município, subsistindo a vedação até seis meses depois de finda a respectiva função pública e excetuando o exercício de função ao Fundo Social de Solidariedade e atividades não remuneradas junto ao Poder Público.
5.5 - Não serão aceitas propostas enviadas por meio eletrônico (e-mail ou equivalente) ou via fac- símile, e esta Administração não assume qualquer responsabilidade por envelopes contendo documentação e/ou propostas que não sejam entregues pessoalmente no momento e local indicados para tal.
5.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da retirada da Autorização para Fornecimento ou documento equivalente, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, para tanto já tendo apresentado declaração nos moldes do Anexo VI, devidamente formalizada, deverão apresentar no envelope „documentação‟ todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista (itens 5.1.2.3 a 5.1.2.5 deste edital), sob pena de inabilitação se assim não o fizerem.
5.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou de empresas de pequeno porte que tenham formalizado solicitação para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, será assegurado às mesmas empresas o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
5.8 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal 8666/93, sendo facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou anular a licitação.
5.9 - Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, caso tais comprovações já não tenham sido apresentadas anteriormente neste processo licitatório.
6 - DOS ESCLARECIMENTOS OU DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
6.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
6.2 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados à Diretoria de Materiais, Patrimônio e Compras desta Prefeitura Municipal, através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
6.3 - Caberá ao Prefeito Municipal decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.5 - Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
7 - DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmada Ata de Registro de Preços com as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VII, sendo
os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-lo em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8666/93.
7.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura da Ata, a documentação comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos.
7.1.1.1 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
7.1.2 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
7.1.3 - Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) as quais obstarão sua celebração.
7.1.4 - Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor da Ata de Registro de Preços para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
7.1.5 - Termo de Confidencialidade e Sigilo - Anexo XI, devidamente preenchido.
7.2 - No caso da licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital.
7.3 - Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
7.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 7.2, supra.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DAS ADJUDICATÁRIAS.
8.1 - Da(s) adjudicatária(s) exigir-se-á fiel cumprimento a todas as determinações do presente Edital e seus anexos.
8.2 - Concordar, tacitamente, que o sistema de controle de preços registrados far-se-á mediante levantamento de preços no mercado, a ser efetuado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, a cada três meses, além das previsões constantes da cláusula 4.5 da minuta da Ata de Registro de Preços, parte integrante deste instrumento convocatório.
8.3 - Quando da efetivação do objeto desse certame licitatório será entregue contrato ou autorização de fornecimento para as empresas vencedoras, sendo os adjudicatários chamados via postal com Aviso de Recebimento por e-mail, a retirá-la em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93.
9 - DAS SANÇÕES
9.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, ou não a retirar; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos do item 5.7 deste instrumento convocatório - se micro empresa ou empresa de pequeno porte, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com essa
Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
9.1.1 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da autorização para fornecimento, ou documento equivalente, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 9.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo IV.1 ou IV.2 - conforme o caso) sem que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
9.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela contratante e não substituído no prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
9.1.3 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, até o décimo quinto dia;
9.1.4 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do 16º dia, até o trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
9.1.5 - O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante.
9.1.6 - As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
9.1.7 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
9.1.8 - A multa do item 9.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante convocado nos termos do item 4.15 desse instrumento convocatório, ou seja, segundo, ou subsequente, classificado em preços.
9.2 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - A simples participação na presente licitação, caracterizada pela apresentação de envelopes contendo documentação, proposta e Anexos II e IV devidamente formalizados, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
10.2 - A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.3 - Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
10.4 - Esta Municipalidade responderá os questionamentos, formulados através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, a todos os interessados - mediante disponibilização no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx das perguntas e respostas, com comunicação via e-mail, diretamente para cada uma das empresas que baixaram o edital do certame, até o momento da disponibilização das respostas, estas que serão numeradas sequencialmente e serão consideradas como aditamentos a este instrumento convocatório, sendo juntadas ao respectivo processo licitatório.
10.5 - As comunicações decorrentes de eventuais recursos, bem como quaisquer outras comunicações, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda, dar-se-ão por meio de publicações no DOE - Diário Oficial do Estado de
São Paulo, Caderno Executivo I, ou ainda no site oficial desta Prefeitura, ou ainda, diretamente para cada uma das empresas participantes do certame.
10.6 - Os envelopes contendo „documentação‟ das empresas desclassificadas e das empresas classificadas, mas não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do pregoeiro até a efetiva formalização da avença decorrente deste certame licitatório, e deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato da referida avença, sob pena de inutilização de seus conteúdos.
10.7 - Os casos omissos serão regulados pela legislação citada em 1.1 e 1.2, sendo apreciados e decididos pelo pregoeiro, submetendo-os, conforme o caso, à apreciação do Sr. Prefeito Municipal.
10.8 - Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, deverá apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito, além de documento de identificação pessoal, sendo que nesse ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou. Vistas aos autos ocorrerão sem retirada dos mesmos das dependências da Prefeitura Municipal de Taubaté.
10.9 - O pregoeiro e sua Equipe de Apoio, se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
10.10 - As normas disciplinadoras deste pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do procedimento e das futuras Atas de Registro de Preços dele decorrentes.
10.11 - Em caso de dúvidas quanto à comprovação de horário de quaisquer eventos marcados para este certame licitatório, prevalecerá o horário constante do relógio de ponto mais próximo do local da realização dos referidos eventos.
10.12 - Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital, inteirar- se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
10.13 - O pregoeiro conforme o caso poderá, no interesse da Prefeitura Municipal de Taubaté relevar aspectos puramente formais nas propostas e nos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometa a lisura e o caráter competitivo desta licitação.
10.14 - Será eleito o Foro da Comarca desta Administração, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento desse certame licitatório, assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrentes.
Taubaté, em 06 de janeiro de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
PREGÃO Nº 65/20
ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS
Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças de uso de software específico para detecção e resposta a ameaças para Endpoint (ponto terminal), do tipo estação de trabalho e servidor, incluíndo gerenciamento centralizado, licença de uso do software e garantia de atualização contínua, incluíndo suporte técnico do desenvolvedor e/ou de seu representante técnico no Brasil, por um período de 12 (doze) meses, improrrogáveis.
Lote Global | |||||
Item | Item do termo de referência | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1.2 | Licença de software para segurança de Endpoint para estação de trabalho Windows, gerenciamento centralizado, garantia de atualização e suporte técnico, por período de 36 meses. | 2000 | ||
2 | 1.3 | Licença de software para segurança de Endpoint para servidores Windows, gerenciamento centralizado, garantia de atualização e suporte técnico, por período de 36 meses. | 30 | ||
3 | 1.4 | Licença de software para segurança de Endpoint para servidores Linux, gerenciamento centralizado, garantia de atualização e suporte técnico, por período de 36 meses. | 30 | ||
4 | 1.5 | Licença de software para segurança de Endpoint para dispositivo móvel, gerenciamento centralizado, garantia de atualização e suporte técnico, por período de 36 meses. | 20 | ||
Preço total estimado do lote global |
VALOR GLOBAL = R$.................... ( )
VALIDADE DA PROPOSTA: CONFORME EDITAL | DE ENTREGA: CONFORME EDITAL | |
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: CONFORME EDITAL | ||
RAZÃO SOCIAL: | CNPJ: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | ||
TELEFONE: | FAX: | E-MAIL: |
ASSINATURA: | ||
NOME COMPLETO: | ||
RG Nº: | CPF Nº: | |
NO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ALÉM DOS DADOS ACIMA, DEVERÁ SER OBSERVADO O QUE DISPÕE O ITEM 3 - DA PROPOSTA DO EDITAL. | ||
A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A SER ADQUIRIDO, TERÁ SEU JULGAMENTO DO TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. | ||
DECLARAMOS CONHECER E ESTAMOS DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS. |
DADOS P/ PAGAMENTO CASO SEJA VENCEDORA DO CERTAME: BANCO , AGÊNCIA , CONTA Nº
“PREFERENCIALMENTE BANCO OFICIAL”
PREGÃO Nº 65/20 ANEXO II CREDENCIAMENTO
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos do Pregão Presencial Nº , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, o(a) Sr. (a.)
, portador da cédula de identidade (ou outro tipo de documento de identificação) RG nº
, inscrito no CPF/MF sob nº , com amplos poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases deste pregão, inclusive apresentar declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação; apresentar os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação em nome da outorgante; acordar; discordar; transigir; receber documentos pertencentes à empresa; formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, bem como fazer nova proposta nos termos da LC 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16 ; desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na etapa de lance; negociar a redução de preço; manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão; assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, ou seja, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante, inclusive com poderes de decisão, podendo, para tanto, interpor e renunciar a recursos ou impugnações, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, enfim, agindo em nome e por conta própria da empresa que representa, com todas as prerrogativas de representante legal, para este fim específico, e em nome desta empresa defender seus direitos.
Através deste mesmo credenciamento, AUTORIZAMOS o(a) Sr. (a) , acima identificado (a), a assinar contratos e respectivos termos aditivos, relativos ao certame licitatório aqui caracterizado. (Este parágrafo é facultativo, e visa agilizar a formalização de contrato com os adjudicatários do objeto deste certame).
Estou (amos) ciente (s) de que responderei (emos) em Juízo, ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este credenciamento terá que ser apresentado fora do envelope, e deverá estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação e retenção de qualquer documento como acima identificado dispensa a apresentação do mesmo documento junto às demais declarações constantes deste certame licitatório. Da mesma forma, a apresentação de contrato social como acima identificado, fora dos envelopes, dispensa eventual solicitação do mesmo documento contida no corpo do edital.
PREGÃO Nº 65/20
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais) e Art. 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté), para sua habilitação no pregão nº , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 5.4 do respectivo instrumento convocatório.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item
5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 65/20
ANEXO IV.1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº 65/20, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 5.1 do instrumento convocatório.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item
5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 65/20
ANEXO IV.2
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº 65/20, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 5 do instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal e trabalhista , os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, „caput‟, do Decreto Federal 6204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item
5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 65/20
ANEXO V
DECLARAÇÃO RELATIVA AO ART.27, INCISO V DA LEI FEDERAL 8666/93.
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº 65/20, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, e diante do disposto no inciso V, artigo 27, da Lei Federal 8666/93, acrescido pela Lei Federal 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Nome e identidade do declarante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item
5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 65/20
ANEXO VI
DECLARAÇÃO RELATIVA À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº 65/20, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista a qual deverá xxxxxxx xx xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16.
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, „caput‟, do Decreto Federal 6204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei
Complementar 147/14.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item
5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 65/20
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA , PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE ESPECÍFICO PARA DETECÇÃO E RESPOSTA A AMEAÇAS PARA ENDPOINT (PONTO TERMINAL), DO TIPO ESTAÇÃO DE TRABALHO E SERVIDOR, INCLUÍNDO GERENCIAMENTO CENTRALIZADO, LICENÇA DE USO DO SOFTWARE E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO CONTÍNUA, INCLUÍNDO SUPORTE TÉCNICO DO DESENVOLVEDOR E/OU DE SEU REPRESENTANTE TÉCNICO NO BRASIL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, IMPRORROGÁVEIS.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e um, na Sede da Prefeitura, situada na ---------------
, Taubaté/SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, no cargo de Prefeito Municipal de ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com xxxx xx , xx
, xxxxxx , xxxxxxxxx xx /XX, representada por , portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente DETENTORA, na qualidade de adjudicatária no pregão presencial nº / , processo administrativo nº / , cujo inteiro teor a DETENTORA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam a presente Ata de Registro de Preços, neste instrumento ora denominada apenas de ATA, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, dos Decretos Municipais 13.317/14 e 13.377/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, dos Decretos Municipais 13.317/14, de 28/04/2014 e 13.377/14 de 21/07/2014 e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - A presente ATA tem por objeto a eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças de uso de software específico para detecção e resposta a ameaças para Endpoint (ponto terminal), do tipo estação de trabalho e servidor, incluíndo gerenciamento centralizado, licença de uso do software e garantia de atualização contínua, incluíndo suporte técnico do desenvolvedor e/ou de seu representante técnico no Brasil.
1.2 - Consideram-se integrantes da presente ATA, como se nela estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela DETENTORA, datada de / /21; e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA.
2.1 - Prazo para execução do objeto do contrato será conforme Cronograma presente no item 3.1.5 do Termo de Referência - Anexo X, com início dos serviços em até 15 (quinze) dias, contados da autorização nesse sentido, a ocorrer necessariamente após a assinatura do instrumento contratual.
2.2 - Esta ATA terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua assinatura.
2.3 - O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante comprovação do recebimento da autorização de prestação de serviços ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 - O objeto desta ATA somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A DETENTORA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a reexecutar, às suas expensas e no prazo ajustado, os serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto da ATA e da decorrente contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total estimado onerará os recursos orçamentários e financeiros que se fizerem oportunos durante a vigência da presente ATA.
4.2 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento á CONTRATANTE, dando conta da conclusão da respectiva fase, solicitando que seja vistoriada e comprovada a execução, e uma vez atestada pelo órgão competente da CONTRATANTE.
4.3 - Transcorrido o prazo para pagamento até o 10º dia útil, contado do adimplemento da obrigação contratual e nos termos da proposta apresentada, devidamente instruída com os documentos exigidos pelo ato convocatório, termo de referência e contrato, o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE através de depósito em conta bancária da DETENTORA.
4.3.1 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟.
4.4 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante a vigência desta
avença.
4.5 - Os preços registrados poderão ser revistos em virtude de eventual redução dos preços de
mercado, cabendo a Prefeitura Municipal de Taubaté promover as negociações junto aos fornecedores nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA.
5.1 - Prestar os serviços objeto desta ATA nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lance e negociação.
5.2 - Ficar responsável pelas despesas de locomoção, montagem e desmontagem, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
5.3 - Manter, durante toda a execução da ATA, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
5.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução desta Ata, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da DETENTORA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da DETENTORA.
5.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da DETENTORA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
5.6 - Manter durante a prestação de serviços, equipamentos de proteção individual “EPI‟s”, necessário à segurança dos trabalhadores, quando for o caso.
5.7 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
5.8 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas o seus empregados, por ocasião da execução do objeto deste certame ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependências pertencentes à CONTRATADA/CONTRATANTE.
5.9 - Na hipótese de qualquer Reclamação Trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE, por empregados da CONTRATADA ou de eventuais subcontratantes, (ainda que não autorizada a subcontratação pela municipalidade) estes deverão comparecer espontaneamente em juízo reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
5.10 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº 4.779/2013.
5.11 - Para eventuais contratações de trabalhadores necessários a execução do objeto do presente contrato, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir com o que dispõe a Lei Municipal nº 5.544 de 31 de março de 2020, no sentido de fazer consulta prévia ao banco de dados do Balcão de Empregos de Taubaté.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
6.1 - A ATA será cancelada, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA ou descumprimento de quaisquer das obrigações, ensejará seu cancelamento, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
6.2 - A DETENTORA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação
vigente.
6.4 - O pagamento dessas multas não exime a DETENTORA da reparação de eventuais danos,
perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORA, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
6.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
7.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta ATA e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
7.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições da presente ATA, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA.
8.1 - A DETENTORA fica dispensada, neste ato, da prestação de garantia prevista no artigo 56 da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
CLÁUSULA NONA - DA NOMEAÇÃO
9.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução da ATA, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO
10.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, as normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, do Decreto Municipal 13.317/14 e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda da presente Ata de Registro de Preços e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ATA preferência, em igualdade de condições.
12.1.1 - Mesmo durante a vigência da presente ATA, a CONTRATANTE poderá promover, a seu critério, outros certames licitatórios para o mesmo material desta ATA, desde que de interesse público.
12.2 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, cancelar a presente ATA, no interesse público, sem que caiba direito a indenização de qualquer espécie, em especial quando os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, ou pela DETENTORA, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do presente instrumento, observadas as disposições legais pertinentes.
12.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração nas condições da presente ATA, em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais sobre a matéria.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam a presente ATA em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE DETENTORA
Testemunhas:
PREGÃO Nº 65/20
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA
, ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE ESPECÍFICO PARA DETECÇÃO E RESPOSTA A AMEAÇAS PARA ENDPOINT (PONTO TERMINAL), DO TIPO ESTAÇÃO DE TRABALHO E SERVIDOR, INCLUÍNDO GERENCIAMENTO CENTRALIZADO, LICENÇA DE USO DO SOFTWARE E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO CONTÍNUA, INCLUÍNDO SUPORTE TÉCNICO DO DESENVOLVEDOR E/OU DE SEU REPRESENTANTE TÉCNICO NO BRASIL.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e um, na Sede da Prefeitura, situada na , Taubaté/SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal, ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com xxxx xx , xx , xxxxxx , xxxxxxxxx xx
/XX, representada por , portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária no pregão presencial nº 65/20, processo administrativo nº , cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças de uso de software específico para detecção e resposta a ameaças para Endpoint (ponto terminal), do tipo estação de trabalho e servidor, incluíndo gerenciamento centralizado, licença de uso do software e garantia de atualização contínua, incluíndo suporte técnico do desenvolvedor e/ou de seu representante técnico no Brasil.
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / /21; e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1 - Execução indireta, através de preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso I e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A CONTRATADA obriga-se a reexecutar, às suas expensas, no local estipulado e no prazo ajustado, após a notificação, os serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
3.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à
CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
3.4 - Execução do objeto deste contrato deverá ocorrer de acordo com o Anexo X - Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária............................................ para atender às despesas inerentes a este contrato, durante o corrente exercício. No exercício vindouro, nova dotação será prevista para cobertura das despesas restantes do presente instrumento.
4.2 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento á CONTRATANTE, dando conta da conclusão da respectiva fase, solicitando que seja vistoriada e comprovada a execução, e uma vez atestada pelo órgão competente da CONTRATANTE, juntamente com a entrega completa dos documentos constantes do Anexo VII- a deste contrato pela CONTRATADA iniciar- se-á o prazo para pagamento da parcela correspondente, não cabendo qualquer reajuste financeiro.
4.3 - Transcorrido o prazo para pagamento, mensalmente no 10º (décimo) dia útil, contado do adimplemento da obrigação contratual e nos termos da proposta apresentada, devidamente instruída com os documentos exigidos pelo ato convocatório, termo de referência e contrato, o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE através de depósito em conta bancária da CONTRATADA.
4.3.1 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟.
4.4 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante o primeiro ano de vigência desta avença. Uma vez transcorrido esse prazo poderão ser corrigidos pela variação do índice oficial de inflação, o IPCA – Índice de preços ao Consumidor amplo, divulgado pelo IBGE observada no mesmo período, ou por índice oficial que vier a substituí-lo.
4.5 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
5.1 - Prazo para execução do objeto do contrato será conforme Cronograma presente no item 3.1.5 do Termo de Referência - Anexo X, com início dos serviços em até 15 (quinze) dias, contados da autorização nesse sentido, a ocorrer necessariamente após a assinatura deste contrato.
5.2 - Vigência: Este contrato vigorará desde sua assinatura e por todo o período de execução do objeto, até sua aceitação e respectivo pagamento, nos termos do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório, seus anexos, e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lances e negociação, observando as orientações recebidas da CONTRATANTE, permitindo o acompanhamento e fiscalização da mesma.
6.2 - Ficar responsável pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
6.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.4 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.5 - Responsabilizar - se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
6.6 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
6.7 - Manter durante a prestação de serviços, equipamentos de proteção individual “EPI‟s”, necessário à segurança dos trabalhadores, quando for o caso.
6.8 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE
6.9 - Na hipótese de qualquer Reclamação Trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE, por empregados da CONTRATADA ou de eventuais subcontratantes estes deverão comparecer espontaneamente em juízo reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
6.10 - A CONTRATADA deverá cumprir integralmente o disposto no Termo de Referência - Anexo
X.
6.11 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados
na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº 4.779/2013.
6.12 - Para eventuais contratações de trabalhadores necessários a execução do objeto do presente contrato, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir com o que dispõe a Lei Municipal nº 5.544 de 31 de março de 2020, no sentido de fazer consulta prévia ao banco de dados do Balcão de Empregos de Taubaté.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
7.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual.
7.2 - A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação
vigente.
7.4 - O pagamento dessas multas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos,
perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
7.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
7.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO.
9.1 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados, podendo, para esse fim, designar prepostos, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos mesmos, facultando-lhe o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
9.2 - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e a aplicação dos métodos construtivos e ensaios pertinentes, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços executados.
9.3 - A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.
9.4 - Fica acordado que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA.
10.1 - A CONTRATADA fica dispensada, neste ato, da prestação de garantia prevista no artigo 56 da Lei Federal 8666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOMEAÇÃO
11.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO
12.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
PREGÃO Nº 65/20
ANEXO VIII-a
DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR NOTA FISCAL
Tendo em vista a análise do edital do Pregão Presencial nº. 65/20 para Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças de uso de software específico para detecção e resposta a ameaças para Endpoint (ponto terminal), do tipo estação de trabalho e servidor, incluíndo gerenciamento centralizado, licença de uso do software e garantia de atualização contínua, incluíndo suporte técnico do desenvolvedor e/ou de seu representante técnico no Brasil, de acordo com o exigido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB n.º 971 de 13/11/2009, vigorando a partir de 17/11/2009, editada pela Secretária da Receita Federal do Brasil, e responsabilidade solidária constante nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 8.212/91 de 24/07/1991, orientando quanto a apresentação de documentos e o preenchimento da Nota Fiscal para constar no anexo VIII.a, deverá a empresa;
I) Discriminar obrigatoriamente na nota fiscal de Serviço:
Retenção do ISSQN é devido no local do estabelecimento da empresa, em Taubaté a alíquota e de 5% (Lei Complementar nº. 116/2003). Exceto quando optante pelo SIMPLES nacional, que deverá informar a alíquota correspondente ao percentual previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº. 123 e suas alterações);
Retenção do IRRF: 1,5 % (Um e meio por cento) do valor do serviço; Artigos 714 e 716 do Decreto 9.580 de 22 de novembro
de 2018 e cosit 246 de 14 de setembro de 2014
Deverá mencionar no corpo da nota fiscal o objeto do contrato, nº do Processo Administrativo, Pregão Presencial nº 65/20, bem como o período dos serviços executados;
II) Apresentar na entrega da nota fiscal:
Declaração especifica para cada nota fiscal de que a empresa possui “Escrituração Contábil no período de duração dos serviços, e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente contabilizados, sendo registrada a nota fiscal nº..., emitida em..., no valor de R$..., do Processo Administrativo nº..., sob o regime de Xxxxx...,” firmada pelo seu representante legal ou mandatário da empresa e pelo contador;
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Regularidade Social e a Dívida Ativa da União;
Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa Estadual;
Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal (apenas tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante), na forma da Lei;
Certificado de Regularidade do FGTS- CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Matrícula nº 5.338
Com autorização da Secretaria de Administração e Finanças a presente manifestação segue sem assinatura, vez que o servidor está em regime de home office em função da pandemia do COVID-19.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 22.146
Auditoria Geral
PREGÃO Nº 65/20
ANEXO IX
COMPROMISSO RELATIVO AO ITEM 5.1.6 DO EDITAL
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , ASSUME O COMPROMISSO, formal, pelo presente documento, sob as penas da lei, para fins de participação no pregão presencial nº 61/20, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, de que, uma vez sagrando-se adjudicatária do certame, assinará, juntamente com a referida Prefeitura, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 01/2020 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme minuta ora apresentada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
CONTRATANTE: CONTRATADO:
PROCESSO N. (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S) / N° OAB: E-MAIL (*)
Pelo Presente Termo, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE, RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME e RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O AJUSTE PELA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura: RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O AJUSTE PELA CONTRATADA
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura: ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
PREGÃO Nº 65/20
ANEXO X TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto
Ata de registro de preço para futura aquisição, de licenças em uso, de software especializado para
detecção e resposta a ameaças para Endpoint (ponto terminal) do tipo estação de trabalho e servidor, incluindo gerenciamento centralizado, licença de uso de software e garantia de atualização contínua, incluindo suporte técnico do desenvolvedor e/ou de seu representante técnico no Brasil.
Lote Global | |||||
Item | Item do termo de referência | Descrição | Quantidad e | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1.2 | Licença de software para segurança de Endpoint para estação de trabalho Windows, gerenciamento centralizado, garantia de atualização e suporte técnico, por período de 36 meses. | 2000 | ||
2 | 1.3 | Licença de software para segurança de Endpoint para servidores Windows, gerenciamento centralizado, garantia de atualização e suporte técnico, por período de 36 meses. | 30 | ||
3 | 1.4 | Licença de software para segurança de Endpoint para servidores Linux, gerenciamento centralizado, garantia de atualização e suporte técnico, por período de 36 meses. | 30 | ||
4 | 1.5 | Licença de software para segurança de Endpoint para dispositivo móvel, gerenciamento centralizado, garantia de atualização e suporte técnico, por período de 36 meses. | 20 | ||
Preço total estimado do lote global |
Disposições Gerais
Requisitos para a contratada comuns a todos os itens:
Os serviços deverão ser orçados para um período mínimo de suporte de 36 meses do fabricante permitindo assim a atualização do software, bem como as atualizações para todas as versões do produto que forem lançadas durante o período do contrato.
A licitante deve informar na proposta comercial de formação de preços marca e modelo/versão do(s) produto(s) ofertado(s) sob pena de desclassificação.
A empresa vencedora deverá apresentar atestado comprovando a existência de equipe técnica com pessoas capacitadas pelo fabricante da solução ofertada, no ato da assinatura do contrato, no setor de compras – 1º andar, sito a praça Xxxxx Xxxxxxx- nº 11 – Taubaté/SP.
O atestado deverá ser emitido pelo fabricante dos produtos ofertados.
A empresa deverá apresentar declaração escrita no momento da licitação de que irá comprovar estas exigências.
1. Solução de Segurança para Endpoints
1.1 Console de Gerenciamento
1.1.1 O console de gerenciamento deverá ser vinculado às licenças para estações, servidores e dispositivos móveis, não sendo necessária a aquisição de licença extra para o console;
1.1.2 Deverá ser capaz de gerenciar todas as licenças adquiridas do fabricante da solução;
1.1.3 Deverá ser instalado e disponibilizado em nuvem da CONTRATADA.
1.1.4 O console deve ser acessado via WEB (HTTPS);
1.1.5 Estar presente no Programa de proteção ativa da Microsoft (MAPP);
1.1.6 Console deve ser baseado no modelo cliente/servidor;
1.1.7 Compatibilidade com Windows Failover Clustering ou outra solução de alta disponibilidade;
1.1.8 Deve permitir a atribuição de perfis para os administradores da Solução de Xxxxxxxxx;
1.1.9 Console deve ser totalmente integrado com suas funções e módulos caso haja a necessidade no futuro de adicionar novas tecnologias ou funcionalidades;
1.1.10 Expirada a validade da licença, o produto deverá permanecer funcional para a proteção contra códigos maliciosos utilizando as definições até o momento da expiração da licença;
1.1.11 Capacidade de remover remotamente e automaticamente qualquer solução de antivírus (própria ou de terceiros) que estiver presente nas estações e servidores;
1.1.12 Capacidade de instalar remotamente a solução de antivírus nas estações e servidores Windows, através de compartilhamento administrativo, login script e/ou GPO de Active Directory;
1.1.13 Deve registrar em arquivo de log todas as atividades efetuadas pelos administradores, permitindo execução de análises em nível de auditoria;
1.1.14 Deve armazenar histórico das alterações feitas em políticas;
1.1.15 Deve permitir voltar para uma configuração antiga da política de acordo com o histórico de alterações efetuadas pelo administrador apenas selecionando a data em que a política foi alterada;
1.1.16 Deve ter a capacidade de comparar a política atual com a anterior, informando quais configurações foram alteradas;
1.1.17 A solução de gerência deve permitir, através da console de gerenciamento, visualizar o número total de licenças gerenciadas;
1.1.18 Através da solução de gerência, deve ser possível verificar qual licença está aplicada para determinado computador;
1.1.19 Capacidade de instalar remotamente aplicativos em dispositivos móveis de sistema operacional Android;
1.1.20 A solução de gerência centralizada deve permitir gerar relatórios, visualizar eventos, gerenciar políticas e criar painéis de controle;
1.1.21 Deverá ter a capacidade de criar regras para limitar o tráfego de comunicação cliente/servidor por subrede com, no mínimo, os seguintes parâmetros: KB/s e horário;
1.1.22 Capacidade de gerenciar estações de trabalho e servidores de arquivos (tanto Windows como Linux) protegidos pela solução antivírus;
1.1.23 Capacidade de gerenciar dispositivos móveis (dos sistemas operacionais Android) protegidos pela solução de segurança;
1.1.24 Capacidade de instalar atualizações em computadores de testes antes de instalar nos demais computadores da rede;
1.1.25 Capacidade de gerar pacotes customizados (auto executáveis) contendo a licença e configurações do produto;
1.1.26 Capacidade de atualizar os pacotes de instalação com as últimas vacinas;
1.1.27 Capacidade de fazer distribuição remota de qualquer software, ou seja, deve ser capaz de remotamente enviar qualquer software pela estrutura de gerenciamento de antivírus para que seja instalado nas máquinas clientes;
1.1.28 A comunicação entre o cliente e o servidor de administração deve ser criptografada, sem a necessidade de configuração adicional por parte da CONTRATANTE;
1.1.29 Capacidade de desinstalar remotamente qualquer software instalado nas máquinas clientes;
1.1.30 Deve permitir a realocação de máquinas novas na rede para um determinado grupo sem ter um agente ou endpoint instalado utilizando os seguintes parâmetros:
1.1.30.1 Nome do computador;
1.1.30.2 Nome do domínio;
1.1.30.3 Domínio do DNS
1.1.30.4 Range de IP;
1.1.30.5 Unidade organizacional do Active Directory;
1.1.30.6 Grupo de Active Directory;
1.1.30.7 Sistema Operacional;
1.1.30.8 Máquina virtual;
1.1.31 Deve encontrar computadores na rede através de no mínimo três formas: Domínio, Active Directory e subredes;
1.1.32 Capacidade de importar a estrutura do Active Directory para descobrimento de máquinas;
1.1.33 Capacidade de monitorar diferentes subnets de rede a fim de encontrar máquinas novas para serem adicionadas à proteção;
1.1.34 Capacidade de monitorar grupos de trabalhos já existentes e quaisquer grupos de trabalho que forem criados na rede, a fim de encontrar máquinas novas para serem adicionadas a proteção;
1.1.35 Capacidade de, assim que detectar máquinas novas no Active Directory, subnets ou grupos de trabalho, automaticamente importar a máquina para a estrutura de proteção da console e verificar se possui o antivírus instalado. Caso não possuir, deve instalar o antivírus automaticamente;
1.1.36 Capacidade de agrupamento de máquina por características comuns entre as mesmas, por exemplo: agrupar todas as máquinas que não tenham o antivírus instalado, agrupar todas as máquinas que não receberam atualização nos últimos 2 dias;
1.1.37 Listar em um único local, todos os computadores não gerenciados na rede;
1.1.38 Capacidade de definir políticas de configurações diferentes por grupos de estações, permitindo que sejam criados subgrupos e com função de herança de políticas entre grupos e subgrupos;
1.1.39 Deve fornecer, pelo menos, as seguintes informações dos computadores:
1.1.39.1 Se o antivírus está instalado;
1.1.39.2 Se o antivírus está iniciado;
1.1.39.3 Se o antivírus está atualizado;
1.1.39.4 Tempo desde a última conexão da máquina com o console;
1.1.39.5 Tempo desde a última atualização de vacinas;
1.1.39.6 Data e horário da última verificação executada na máquina;
1.1.39.7 Versão do antivírus instalado na máquina;
1.1.39.8 Se é necessário reiniciar o computador para aplicar mudanças;
1.1.39.9 Data e horário de quando a máquina foi ligada;
1.1.39.10 Quantidade de vírus encontrados (contador) na máquina;
1.1.39.11 Nome do computador;
1.1.39.12 Domínio ou grupo de trabalho do computador;
1.1.39.13 Data e horário da última atualização de vacinas;
1.1.39.14 Sistema operacional com Service Pack;
1.1.39.15 Quantidade de processadores;
1.1.39.16 Quantidade de memória RAM;
1.1.39.17 Usuário(s) logado(s) naquele momento;
1.1.39.18 Endereço IP;
1.1.39.19 Vulnerabilidades de aplicativos instalados na máquina;
1.1.39.20 Atualizações do Windows Updates instaladas;
1.1.39.21 Aplicativos instalados, inclusive aplicativos de terceiros, contendo:
1.1.39.22 Histórico de instalação;
1.1.39.23 Data e hora que o software foi instalado;
1.1.39.24 Data e hora que o software foi removido;
1.1.39.25 Informação completa de hardware contendo, no mínimo:
1.1.39.26 Processadores;
1.1.39.27 Memória;
1.1.39.28 Adaptadores de vídeo;
1.1.39.29 Discos de armazenamento;
1.1.39.30 Adaptadores de áudio;
1.1.39.31 Adaptadores de rede;
1.1.39.32 Monitores;
1.1.39.33 Drives de CD/DVD;
1.1.40 Capacidade de instalar outros servidores administrativos para balancear a carga e otimizar tráfego de link entre sites diferentes;
1.1.41 Capacidade de relacionar servidores em estrutura de hierarquia para obter relatórios sobre toda a estrutura de antivírus;
1.1.42 Capacidade de eleger qualquer computador cliente como repositório de vacinas e de pacotes de instalação, sem que seja necessária a instalação de um servidor administrativo completo, onde outras máquinas clientes irão atualizar-se e receber pacotes de instalação, a fim de otimizar tráfego da rede;
1.1.43 Capacidade de fazer deste repositório de vacinas um gateway para conexão com o servidor de administração, para que outras máquinas que não consigam conectar-se diretamente ao servidor possam usar este gateway para receber e enviar informações ao servidor administrativo;
1.1.44 Capacidade de realizar atualização incremental de vacinas nos computadores clientes;
1.1.45 Capacidade de baixar novas versões do antivírus direto pela console de gerenciamento, sem a necessidade de importá-los manualmente;
1.1.46 Deve permitir a configuração de senha no endpoint e configurar quando que será necessário a utilizá-la, por exemplo: Solicitar senha quando alguma tarefa de escaneamento for criada localmente no endpoint;
1.1.47 Deve permitir bloquear as configurações do antivírus instalado nas estações e servidores de maneira que o usuário não consiga alterá-las;
1.1.48 Capacidade de reportar vulnerabilidades de softwares presentes nos computadores;
1.1.49 Deve permitir, por meio da console de gerenciamento, extrair um artefato em quarentena de um cliente sem a necessidade de um servidor ou console de quarentena adicional;
1.1.50 Deve ter uma quarentena na própria console de gerenciamento, permitindo baixar um artefato ou enviar direto para análise do fabricante;
1.1.51 Deve armazenar localmente e enviar ao servidor de gerência a ocorrência de vírus com os seguintes dados, no mínimo:
1.1.51.1 Nome do vírus;
1.1.51.2 Nome do arquivo infectado;
1.1.51.3 Data e hora da detecção;
1.1.51.4 Nome da máquina ou endereço IP;
1.1.51.5 Ação realizada.
1.1.52 Capacidade de configurar políticas móveis para que quando um computador cliente estiver fora da estrutura de proteção possa atualizar-se via internet;
1.1.53 Capacidade de herança de tarefas e políticas na estrutura hierárquica de servidores administrativos;
1.1.54 Capacidade de habilitar automaticamente uma política caso ocorra uma epidemia na rede (baseado em quantidade de vírus encontrados em determinado intervalo de tempo);
1.1.55 Deve através de opções de optimizações fazer com que o computador gerenciado conceda recursos à outras aplicações, mantendo o antivírus ativo, porém sem comprometer o desempenho do computador
1.1.56 Permitir fazer uma verificação rápida ou detalhada de um dispositivo removível assim que conectado no computador, podendo configurar a capacidade máxima em GB da verificação;
1.1.57 Capacidade de ligar máquinas via Wake on Lan para realização de tarefas (varredura, atualização, instalação), inclusive de máquinas que estejam em subnets diferentes do servidor;
1.1.58 Deve criar um backup de todos arquivos deletados em computadores para que possa ser restaurado através de comando na Console de administração;
1.1.59 Capacidade de realizar inventário de hardware de todas as máquinas clientes;
1.1.60 Capacidade de realizar inventário de aplicativos de todas as máquinas clientes;
1.1.61 Capacidade de diferenciar máquinas virtuais de máquinas físicas;
1.1.62 Deve ser capaz de configurar quais eventos serão armazenados localmente, nos eventos do Windows ou ainda se serão mostrados na tela para o colaborador, sejam estes eventos informativos, de alertas ou de erros;
1.1.63 Capacidade de enviar e-mails para contas específicas em caso de algum evento;
1.1.64 Capacidade de gerar traps SNMP para monitoramento de eventos;
1.1.65 Capacidade de exportar relatórios para pelo menos nos seguintes tipos de arquivos: PDF, HTML e XML;
1.1.66 Possuir, no mínimo, 30 (trinta) relatórios pré-configurados na console de gerenciamento da solução;
1.1.67 Capacidade de customizar relatórios de acordo com a necessidade da PMT nos seguintes campos:
1.1.67.1 Cabeçalho do relatório;
1.1.67.2 Brasão da prefeitura;
1.1.68 Capacidade de gerar tarefa com agendamento de envio de relatório por E-mail;
1.1.69 Capacidade de gerar tarefa de agendamento de envio de relatório para Pasta Compartilhada na rede;
1.1.70 Possuir informações estatísticas na console de gerenciamento com, no mínimo, as seguintes informações:
1.1.70.1 Status da proteção;
1.1.70.2 Informações de implementação;
1.1.70.3 Atualizações;
1.1.70.4 Ameaças;
1.1.70.5 Informação Geral;
1.1.70.6 Atualizações das Aplicações;
1.1.71 Possibilitar customização de visualização das estatísticas diretamente na console.
1.2 Proteção para estações de trabalho Windows
1.2.1 Compatibilidade de instalação nos seguintes sistemas operacionais:
1.2.1.1 Microsoft Windows 10;
1.2.1.2 Microsoft Windows 8.1;
1.2.1.3 Microsoft Windows 7;
1.2.1.4 Microsoft Windows Server 2019;
1.2.1.5 Microsoft Windows Server 2016;
1.2.1.6 Microsoft Windows Server 2012;
1.2.1.7 Microsoft Windows Server 2008;
1.2.2 Suportar pelo menos as seguintes plataformas virtuais:
1.2.2.1 VMware Workstation 14;
1.2.2.2 Microsoft Hyper-V 2019 Server;
1.2.2.3 Citrix XenServer 7.2;
1.2.3 Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, anti-trojan, anti-malware) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado;
1.2.4 Antivírus de Web (módulo para verificação de sites e downloads contra vírus);
1.2.5 Antivírus de E-mail (módulo para verificação de e-mails recebidos e enviados, assim como seus anexos);
1.2.6 Proteção contra Ameaças de Rede (módulo de verificação de atividades suspeitas na rede);
1.2.7 Firewall com IDS (sistema de detecção de intrusos);
1.2.8 Proteção contra ameaças utilizando de exploração BadUSB;
1.2.9 Possuir Controle de dispositivos externos;
1.2.10 Possuir Controle de acesso a sites por categoria;
1.2.11 Possuir, no mínimo, 15 (quinze) categorias de sites pré-configuradas;
1.2.12 Capacidade de customização de acesso a sites com, no mínimo, as seguintes maneiras:
1.2.12.1 Controle de acesso a sites por horário;
1.2.12.2 Controle de acesso a sites por usuários;
1.2.12.3 Controle de acesso a websites por dados, como por exemplo: Bloquear websites com conteúdos de vídeo e áudio;
1.2.13 Possuir controle de execução de aplicativos;
1.2.14 Controle de vulnerabilidades do Windows e dos aplicativos instalados;
1.2.15 Possuir Autodefesa contra os ataques aos serviços e processos do antivírus no endpoint;
1.2.16 Capacidade de escolher quais módulos serão instalados tanto na instalação local quanto na instalação remota;
1.2.17 Capacidade de detecção de presença de antivírus de outro fabricante que possa causar incompatibilidade, bloqueando a instalação;
1.2.18 Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomar a partir da extensão do arquivo;
1.2.19 Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de exclusão, a fim de excluí-los da verificação. Capacidade, também, de adicionar objetos a lista de exclusão de acordo com o veredicto do antivírus, por exemplo: “Win32.Trojan.banker”, para que qualquer objeto detectado com o veredicto escolhido seja ignorado;
1.2.20 Capacidade de adicionar aplicativos a uma lista de “aplicativos confiáveis”, onde as atividades de rede, atividades de disco e acesso ao registro do Windows não serão monitoradas;
1.2.21 Capacidade de pausar varreduras agendadas;
1.2.22 Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados;
1.2.23 Capacidade de verificar objetos usando heurística;
1.2.24 Capacidade de agendar uma pausa na verificação;
1.2.25 Capacidade de pausar automaticamente a verificação quando um aplicativo for iniciado;
1.2.26 As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante e disponibilizada aos usuários de, no máximo, uma em uma hora independentemente do nível das ameaças encontradas no período (alta, média ou baixa);
1.2.27 Ter a capacidade de fazer detecções por comportamento, identificando ameaças avançadas sem a necessidade de assinaturas;
1.2.28 Deve permitir a filtragem de conteúdo de URL avançada efetuando a classificação dos sites em categorias;
1.2.29 O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve:
1.2.29.1 Perguntar o que fazer;
1.2.29.2 Bloquear acesso ao objeto;
1.2.29.3 Deletar o objeto;
1.2.29.4 Realizar a limpeza do objeto;
1.2.30 Em caso positivo de limpeza deve restaurar o objeto para uso;
1.2.31 Em caso negativo de limpeza deve mover para quarentena ou apagar;
1.2.32 Anteriormente a qualquer tentativa de limpeza ou exclusão permanente, o antivírus deve realizar um backup do objeto;
1.2.33 Capacidade de verificar e-mails recebidos e enviados nos protocolos POP3, IMAP, NNTP e SMTP, assim como conexões criptografadas (SSL) para POP3 e IMAP (SSL);
1.2.34 Capacidade de realizar filtro em anexos de e-mail;
1.2.35 Ter capacidade de renomear anexo de e-mail, de acordo com a extensão escolhida, por exemplo: .exe, .bat, .cmd, entre outras.
1.2.36Ter capacidade de remover anexo de e-mail, de acordo com a extensão escolhida, por exemplo: .exe, .bat, .cmd, entre outras.
1.2.37 Capacidade de verificação de corpo e anexos de e-mails usando heurística
1.2.38 O antivírus de e-mail, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve:
1.2.38.1 Perguntar o que fazer;
1.2.38.2 Bloquear o e-mail;
1.2.38.3 Deletar o objeto;
1.2.38.4 Realizar a limpeza do objeto;
1.2.38.5 Em caso positivo de limpeza deve restaurar o e-mail para o usuário;
1.2.38.6 Em caso negativo de limpeza deve mover para quarentena ou apagar;
1.2.39 Capacidade de verificar links inseridos em e-mails contra phishings;
1.2.40 Capacidade de verificar tráfego, pelo menos, nos browsers: Internet Explorer, Firefox, Google Chrome e Opera;
1.2.41 Caso o e-mail conter código que parece ser, mas não é definitivamente malicioso, o mesmo deve ser mantido em quarentena;
1.2.42 Capacidade de verificação de tráfego HTTP e qualquer script do Windows Script Host (JavaScript, Visual Basic Script, etc), usando heurística;
1.2.43 Na verificação de tráfego web, caso encontrado código malicioso o programa deve:
1.2.43.1 Perguntar o que fazer;
1.2.43.2 Bloquear o acesso e informar sobre a ação com uma mensagem;
1.2.43.3 Permitir o acesso ao objeto;
1.2.44 Capacidade de alterar as portas monitoradas pelos módulos de Web e E-mail
1.2.45 Deve ter suporte total ao protocolo IPV6;
1.2.46 O antivírus de web deve realizar a verificação de, no mínimo, duas maneiras diferentes, sob escolha do administrador:
1.2.46.1 Verificação on-the-fly, onde os dados são verificados enquanto são recebidos em tempo real;
1.2.46.2 Verificação de buffer, onde os dados são recebidos e armazenados para posterior verificação;
1.2.47 Possibilidade de adicionar sites da web em uma lista de exclusão, onde não serão verificados pelo antivírus de web;
1.2.48 Deve possuir módulo que analise as ações de cada aplicação em execução no computador, gravando as ações executadas e comparando-as com sequências características de atividades perigosas. Tais registros de sequências devem ser atualizados juntamente com as vacinas;
1.2.49 Deve possuir módulo que analise cada macro de VBA executada, procurando por sinais de atividade maliciosa;
1.2.50 Deve possuir módulo que analise qualquer tentativa de edição, exclusão ou gravação do registro, de forma que seja possível escolher chaves específicas para serem monitoradas e/ou bloqueadas;
1.2.52 Capacidade de distinguir diferentes subnets e conceder opção de ativar ou não o firewall para uma subnet específica;
1.2.53 Deve possuir módulo IDS (Intrusion Detection System) para proteção contra port scans e exploração de vulnerabilidades de softwares. A base de dados de análise deve ser atualizada juntamente com as vacinas;
1.2.54 O módulo de Firewall deve conter, no mínimo, dois conjuntos de regras:
1.2.54.1 Filtragem de pacotes: onde o administrador poderá escolher portas, protocolos ou direções de conexão a serem bloqueadas/permitidas;
1.2.54.2 Filtragem por aplicativo: onde o administrador poderá escolher qual aplicativo, grupo de aplicativo, fabricante de aplicativo, versão de aplicativo ou nome de aplicativo terá acesso a rede, com a possibilidade de escolher quais portas e protocolos poderão ser utilizados;
1.2.55 Deve possuir módulo que habilite ou não o funcionamento dos seguintes dispositivos externos, no mínimo:
1.2.55.1 Discos de armazenamento locais;
1.2.55.2 Armazenamento removível;
1.2.55.3 Impressoras;
1.2.55.4 CD/DVD;
1.2.55.5 Dispositivos multifuncionais;
1.2.55.6 Leitores de smart card;
1.2.55.7 Wi-Fi;
1.2.55.8 Adaptadores de rede externos;
1.2.55.9 Dispositivos portáteis (MTP);
1.2.55.10 Dispositivos Bluetooth;
1.2.55.11 Xxxxxxx e Xxxxxxxx;
1.2.56 Deve possuir módulo que habilite ou não o funcionamento das seguintes conexões, no mínimo:
1.2.56.1 USB;
1.2.56.2 PCMCIA;
1.2.57 Capacidade de liberar acesso a um dispositivo e usuários por um período de tempo específico, sem a necessidade de desabilitar a proteção e o gerenciamento central ou de intervenção local do administrador na máquina do usuário;
1.2.58 Capacidade de limitar a escrita e leitura em dispositivos de armazenamento externo por usuário, este podendo ou não, ser vinculado a um usuário do Active Directory;
1.2.59 Capacidade de limitar a escrita e leitura em dispositivos de armazenamento externo por agendamento;
1.2.60 Capacidade de habilitar “logging” em dispositivos removíveis tais como Pendrive, Discos externos, entre outros;
1.2.61 Capacidade de configurar novos dispositivos por Class ID/Hardware ID;
1.2.62 Capacidade de limitar a execução de aplicativos por hash MD5, nome do arquivo, versão do arquivo, nome do aplicativo, versão do aplicativo, fabricante/desenvolvedor, categoria, por exemplo: navegadores, gerenciador de download, jogos, aplicação de acesso remoto;
1.2.63 Capacidade de bloquear execução de aplicativo que está em armazenamento externo;
1.2.64 Capacidade de limitar o acesso dos aplicativos a recursos do sistema, como chaves do registro e pastas/arquivos do sistema, por categoria, fabricante ou nível de confiança do aplicativo;
1.2.65 Capacidade de, em caso de epidemia, ativar política alternativa onde qualquer configuração possa ser alterada, desde regras de firewall até controle de aplicativos, dispositivos e acesso à web;
1.2.66 Capacidade de, caso o computador cliente saia da rede corporativa, ativar política alternativa onde qualquer configuração possa ser alterada, desde regras de firewall até controle de aplicativos, dispositivos e acesso à web;
1.2.67O controle de aplicações deve ter a capacidade de criar regras seguindo os seguintes modos de operação:
1.2.67.1 Black list: Permite a execução de qualquer aplicação, exceto pelas especificadas por regras.
1.2.67.2 White list: Impede a execução de qualquer aplicação, exceto pelas especificadas por regras.
1.2.68 Capacidade de voltar ao estado anterior do sistema operacional após um ataque de malware.
1.2.69 Bloquear atividade de malware explorando vulnerabilidades em softwares de terceiros.
1.2.70 Capacidade de detectar anomalias no comportamento de um software, usando análise heurística e aprendizado de máquina (machine learning).
1.2.71 Capacidade de integração com o Windows Defender Security Center.
1.2.72 Deve possuir módulo que monitora e bloqueia atividades potencialmente maliciosas, baseado no comportamento do usuário e Machine Learning.
1.2.73 O módulo deve ser capaz de agir nos seguintes estados:
1.2.73.1 Aprendizado: coleta informações sobre as atividades executadas pelo
usuário.
1.2.73.2 Bloqueio: bloqueia as atividades potencialmente maliciosas que não sejam
compatíveis com a rotina do usuário.
1.2.73.3 Notificação: notifica sobre as atividades potencialmente maliciosas que não sejam compatíveis com a rotina do usuário.
1.2.74 Ter a capacidade de integração com sandbox do mesmo fabricante e que possa ser gerenciado pelo console de gerenciamento ofertada no item 1.1.
1.2.75 Deve ter a capacidade de criação de uma tarefa que permita a exclusão dos dados nos computadores dos usuários;
1.2.76 Possuir a capacidade de monitoramento das atividades de um usuário na internet;
1.2.77 Expirada a validade da licença, o produto deverá permanecer funcional para a proteção contra códigos maliciosos utilizando as definições até o momento da expiração da licença;
1.3 Proteção para servidores Windows
1.3.1 Compatibilidade de instalação nos seguintes sistemas operacionais:
1.3.1.1 Microsoft Windows Server 2019;
1.3.1.2 Microsoft Windows Server 2016;
1.3.1.3 Microsoft Windows Server 2012;
1.3.1.4 Microsoft Windows Server 2008;
1.3.2 Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, anti-trojan, anti-malware) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado;
1.3.3 Possuir Auto defesa contra-ataques aos serviços e processos do antivírus no endpoint;
1.3.4 Firewall com IDS;
1.3.5 Controle de vulnerabilidades do Windows e dos aplicativos instalados;
1.3.6 Capacidade de escolher de quais módulos serão instalados, tanto na instalação local quanto na instalação remota;
1.3.7 As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante de, no máximo, uma em uma hora;
1.3.8 Capacidade de configurar a permissão de acesso às funções do antivírus com, no mínimo, opções para as seguintes funções:
1.3.8.1 | Gerenciamento de status de tarefa (iniciar, pausar, parar ou resumir | |
tarefas); | ||
1.3.8.2 | Gerenciamento de tarefa (criar ou excluir tarefas de verificação); | |
1.3.8.3 | Leitura de configurações; | |
1.3.8.4 | Modificação de configurações; | |
1.3.8.5 | Gerenciamento de Backup e Quarentena; | |
1.3.8.6 | Visualização de relatórios; | |
1.3.8.7 | Gerenciamento de relatórios; | |
1.3.8.8 | Gerenciamento de chaves de licença; | |
1.3.8.9 | Gerenciamento de permissões (adicionar/excluir permissões acima); |
1.3.9 O módulo de Firewall deve conter, no mínimo, dois conjuntos de regras:
1.3.9.1 Filtragem de pacotes: onde o administrador poderá escolher portas, protocolos ou direções de conexão a serem bloqueadas/permitidas;
1.3.9.2 Filtragem por aplicativo: onde o administrador poderá escolher qual aplicativo, grupo de aplicativo, fabricante de aplicativo, versão de aplicativo ou nome de aplicativo terá acesso a rede, com a possibilidade de escolher quais portas e protocolos poderão ser utilizados;
1.3.9.3 Possibilidade de criar horários em que o firewall entrará em funcionamento.
1.3.10 Módulo de proteção de ransomware, especifico para a linha de servidores, com a capacidade de bloquear a criptografia de arquivos em pastas compartilhadas, após a execução de um malware em um dispositivo que possua o mapeamento da pasta.
1.3.11 Bloquear atividade de malware explorando vulnerabilidades em softwares de terceiros
1.3.12 Capacidade de detectar anomalias no comportamento de um software, usando análise heurística e aprendizado de máquina (machine learning).
1.3.13 Capacidade de separadamente selecionar o número de processos que irão executar funções de varredura em tempo real, o número de processos que executarão a varredura sob demanda e o número máximo de processos que podem ser executados no total;
1.3.14 Bloquear malwares tais como Cryptlockers mesmo quando o ataque vier de um computador sem antivírus na rede;
1.3.15 Capacidade de resumir automaticamente tarefas de verificação que tenham sido paradas por anormalidades (queda de energia, erros);
1.3.16 Capacidade de automaticamente pausar e não iniciar tarefas agendadas caso o servidor esteja em rodando com fonte ininterrupta de energia (uninterruptible Power supply – UPS);
1.3.17 Em caso de erros, deve ter capacidade de criar logs e traces automaticamente, sem necessidade de outros softwares;
1.3.18 Capacidade de configurar níveis de verificação diferentes para cada pasta, grupo de pastas ou arquivos do servidor;
1.3.19 Capacidade de bloquear acesso ao servidor de máquinas infectadas e quando uma máquina tenta gravar um arquivo infectado no servidor;
1.3.20 Capacidade de criar uma lista de máquina que nunca serão bloqueadas mesmo quando infectadas;
1.3.21 Capacidade de detecção de presença de antivírus de outro fabricante que possa causar incompatibilidade, bloqueando a instalação;
1.3.22 Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de exclusão, a fim de excluí-los da verificação. Capacidade, também, de adicionar objetos a lista de exclusão de acordo com o veredicto do antivírus, por exemplo: “Win32.Trojan.banker”, para que qualquer objeto detectado com o veredicto escolhido seja ignorado;
1.3.23 Capacidade de pausar varreduras agendadas caso outros aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou processamento;
1.3.24 Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomar a partir da extensão do arquivo;
1.3.25 Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados;
1.3.26 Capacidade de escolher qual tipo de objeto composto será verificado (ex: arquivos comprimidos, arquivos auto descompressores, .PST, arquivos compactados por compactadores binários);
1.3.27 Capacidade de verificar objetos usando heurística;
1.3.28 Capacidade de configurar diferentes ações para diferentes tipos de ameaças;
1.3.29 Capacidade de agendar uma pausa na verificação;
1.3.30 Capacidade de pausar automaticamente a verificação quando um aplicativo for iniciado;
1.3.31 O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve:
1.3.31.1 Perguntar o que fazer;
1.3.31.2 Bloquear o objeto;
1.3.31.3 Deletar o objeto;
1.3.31.4 Realizar a limpeza do objeto;
1.3.31.5 Em caso positivo de limpeza deve restaurar o objeto;
1.3.31.6 Em caso negativo de limpeza deve mover para quarentena ou apagar;
1.3.32 Anteriormente a qualquer tentativa de desinfecção ou exclusão permanente, o antivírus deve realizar um backup do objeto;
1.3.33 Possibilidade de escolha da pasta onde serão guardados os backups e arquivos em quarentena;
1.3.34 Possibilidade de escolha da pasta onde arquivos restaurados de backup e arquivos serão gravados;
1.3.35 Deve possuir módulo que analise cada script executado, procurando por sinais de atividade maliciosa;
1.3.36 Expirada a validade da licença, o produto deverá permanecer funcional para a proteção contra códigos maliciosos utilizando as definições até o momento da expiração da licença;
1.4 Proteção para servidores Linux
1.4.1 Compatibilidade de instalação nos seguintes sistemas operacionais:
1.4.1.1 Ubuntu 16.04 LTS e superior;
1.4.1.2 CentOS-6.7 e superior;
1.4.1.3 Debian GNU / Linux 8.6 e superior;
1.4.1.4 Linux Mint 18.2 e superior;
1.4.1.5 Red Hat Enterprise Linux 7.2 e superior;
1.4.1.6 openSUSE® 15 e superior.
1.4.2 Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, anti-trojan, anti-malware) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado;
1.4.3 As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante de, no máximo, uma em uma hora;
1.4.4 Capacidade de configurar a permissão de acesso às funções do antivírus com, no mínimo, opções para as seguintes funções:
1.4.4.1 Gerenciamento de status de tarefa (iniciar, pausar, parar ou resumir
tarefas);
1.4.4.2 Gerenciamento de Backup: Criação de cópias dos objetos infectados em um
reservatório de backup antes da tentativa de desinfectar ou remover tal objeto, sendo assim possível a restauração de objetos que contenham informações importantes;
1.4.4.3 Gerenciamento de Quarentena: Quarentena de objetos suspeitos e corrompidos, salvando tais arquivos em uma pasta de quarentena;
1.4.5 Verificação por agendamento: procura de arquivos infectados e suspeitos (incluindo arquivos em escopos especificados); análise de arquivos; desinfecção ou remoção de objetos infectados;
1.4.6 Em caso erros, deve ter capacidade de criar logs automaticamente, sem necessidade de outros softwares;
1.4.7 Capacidade de pausar varreduras agendadas caso outros aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou processamento;
1.4.8 Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomar a partir da extensão do arquivo;
1.4.9 Capacidade de verificar objetos usando heurística;
1.4.10 Possibilidade de escolha da pasta onde serão guardados os backups e arquivos em quarentena;
1.4.11 Possibilidade de escolha da pasta onde arquivos restaurados de backup e arquivos serão gravados;
1.4.12 Deve possuir módulo de administração remoto através de ferramenta nativa ou Webmin (ferramenta nativa GNU-Linux);
1.4.13 Expirada a validade da licença, o produto deverá permanecer funcional para a proteção contra códigos maliciosos utilizando as definições até o momento da expiração da licença;
1.5 Proteção para dispositivos móveis
1.5.1 Compatibilidade de instalação nos seguintes sistemas operacionais;
1.5.1.1 Android 5.0–5.1.1;
1.5.1.2 Android 6.0–6.0.1;
1.5.1.3 Android 7.0–7.1.2;
1.5.1.4 Android 8.0–8.1;
1.5.1.5 Android 9.0;
1.5.2 Proteção em tempo real do sistema de arquivos do dispositivo;
1.5.3 Proteção contra adware e autodialers;
1.5.4 Analisar todos os objetos transmitidos usando conexões wireless (porta de infravermelho, Bluetooth) e mensagens EMS, durante sincronismo com PC e ao realizar download usando o browser;
1.5.5 Analisar arquivos abertos no smartphone;
1.5.6 Verificar programas instalados usando a interface do smartphone;
1.5.7 Verificação dos objetos na memória interna do smartphone e nos cartões de expansão sob demanda do usuário e de acordo com um agendamento;
1.5.8 Deverá isolar em área de quarentena os arquivos infectados;
1.5.9 Deverá atualizar as bases de vacinas de modo agendado;
1.5.10 Deverá bloquear spams de SMS através de Black lists;
1.5.11 Deverá ter função de bloqueio do aparelho caso o SIM CARD for trocado para outro não autorizado com mensagem de aviso ao utilizador do dispositivo;
1.5.12 Capacidade de desativar por política, pelo menos:
1.5.12.1 Wi-FI;
1.5.12.2 Câmera;
1.5.12.3 Bluetooth;
1.5.13 Deverá ter função de limpeza de dados pessoais a distância, em caso de roubo, por exemplo;
1.5.14 Capacidade de requerer uma senha para desbloquear o dispositivo e personalizar a quantidade de caracteres para esta senha;
1.5.15 Deverá ter firewall pessoal;
1.5.16 Capacidade de tirar fotos quando a senha for inserida incorretamente;
1.5.17 Capacidade de enviar comandos remotamente de:
1.5.17.1 Localizar;
1.5.17.2 Bloquear;
1.5.17.3 Limpeza Remota;
1.5.18 Capacidade de bloquear o acesso a site por categoria em dispositivos;
1.5.19 Capacidade de bloquear o acesso a sites phishing ou malicioso;
1.5.20 Capacidade de criar containers de aplicativos, separando dados corporativos de dados pessoais;
1.5.21 Capacidade de bloquear o dispositivo quando o cartão “SIM” for substituído;
1.5.22 Capacidade de configurar White e blacklist de aplicativos;
1.5.23 Capacidade de localizar o dispositivo quando necessário;
1.5.24 Permitir atualização das definições quando estiver em “roaming”;
1.5.25 Capacidade de selecionar endereço do servidor para buscar a definição de vírus;
1.5.26 Deve permitir verificar somente arquivos executáveis;
1.5.27 Deve ter a capacidade de desinfectar o arquivo se possível;
1.5.28 Capacidade de agendar uma verificação;
1.5.29 Capacidade de enviar URL de instalação por e-mail;
1.5.30 Capacidade de fazer a instalação através de um link QRCode;
1.5.31 Capacidade de executar as seguintes ações caso a desinfecção falhe:
1.5.31.1 Deletar;
1.5.31.2 Ignorar;
1.5.31.3 Quarentenar;
1.5.31.4 Perguntar ao usuário;
1.5.32 Capacidade de aplicar políticas de ActiveSync através do servidor Microsoft Exchange
1.5.33 Capacidade de ajustar as configurações de:
1.5.33.1 Sincronização de e-mail;
1.5.33.2 Uso de aplicativos;
1.5.33.3 Senha do usuário
1.5.33.4 Criptografia de dados;
1.5.33.5 Conexão de mídia removível;
1.5.34 Capacidade de instalar certificados digitais em dispositivos móveis;
1.5.35 Deve permitir configurar horário para sincronização do dispositivo com a console de gerenciamento;
1.5.36 Possibilidade de exigir senha para abrir aplicações instaladas em container;
1.5.37 Deve permitir que o usuário utilize autenticação do Active Directory para abrir aplicações em container;
1.5.38 Deve permitir que uma senha seja digitada a cada x(minutos) para continuar utilizando uma aplicação em container;
1.5.39 Deve permitir a criptografia de dados salvos pelas aplicações em container;
1.5.40 Capacidade de desinstalar remotamente o antivírus do dispositivo;
1.5.41 Deve permitir fazer o upgrade do antivírus de forma remota sem a necessidade de desinstalar a versão atual;
1.5.42 Deve permitir criar perfis de políticas para out-of-office no caso de BYOD.
1.5.43 Expirada a validade da licença, o produto deverá permanecer funcional para a proteção contra códigos maliciosos utilizando as definições até o momento da expiração da licença;
1.6 Criptografia
1.6.1 O módulo deve ser integrado como solução do Endpoint e ser gerenciado pela mesma console, sem que haja custo de licença adicional;
1.6.2 Compatibilidade de instalação nos seguintes sistemas operacionais:
1.6.2.1 Microsoft Windows 10;
1.6.2.2 Microsoft Windows 8.1;
1.6.2.3 Microsoft Windows 7;
1.6.2.4 Microsoft Windows Server 2019;
1.6.2.5 Microsoft Windows Server 2016;
1.6.2.6 Microsoft Windows Server 2012;
1.6.2.7 Microsoft Windows Server 2008;
1.6.3 O acesso ao recurso criptografado (arquivo, pasta ou disco) deve ser garantido mesmo em caso o usuário tenha esquecido a senha, através de procedimentos de recuperação;
1.6.4 Utilizar, no mínimo, algoritmo AES com chave de 256 bits;
1.6.5 Capacidade de criptografar completamente o disco rígido da máquina, adicionando um ambiente de pré-boot para autenticação do usuário;
1.6.6 Capacidade de utilizar Single Sign-On para a autenticação de pré-boot;
1.6.7 Permitir criar vários usuários de autenticação pré-boot;
1.6.8 Capacidade de criar um usuário de autenticação pré-boot comum com uma senha igual para todas as máquinas a partir da console de gerenciamento;
1.6.9 Capacidade de criptografar drives removíveis de acordo com regra criada pelo administrador, com as opções:
1.6.10 Criptografar somente os arquivos novos que forem copiados para o disco removível, sem modificar os arquivos já existentes;
1.6.11 Criptografar todos os arquivos individualmente;
1.6.12 Criptografar o dispositivo inteiro, de maneira que não seja possível listar os arquivos e pastas armazenadas;
1.6.13 Criptografar o dispositivo em modo portátil, permitindo acessar os arquivos em máquinas de terceiros através de uma senha;
1.6.14 Capacidade de selecionar pastas e arquivos (por tipo, ou extensão) para serem criptografados automaticamente. Nesta modalidade, os arquivos devem estar acessíveis para todas as máquinas gerenciadas pela mesma console de maneira transparente para os usuários;
1.6.15 Capacidade de criar regras de exclusões para que certos arquivos ou pastas nunca sejam criptografados;
1.6.16 Capacidade de selecionar aplicações que podem ou não ter acesso aos arquivos criptografados;
1.6.17 Verificar compatibilidade de hardware antes de aplicar a criptografia;
1.6.18 Possibilitar estabelecer parâmetros para a senha de criptografia;
1.6.19 Bloquear o reuso de senhas;
1.6.20 Bloquear a senha após um número de tentativas pré-estabelecidas;
1.6.21 Capacidade de permitir o usuário solicitar permissão a determinado arquivo criptografado para o administrador mediante templates customizados;
1.6.22 Permitir criar exclusões para não criptografar determinados “discos rígidos” através de uma busca por nome do computador ou nome do dispositivo
1.6.23 Permitir criptografar as seguintes pastas pré-definidas: “meus documentos”, “Favoritos”, “Desktop”, “Arquivos temporários” e “Arquivos do outlook”;
1.6.24 Permitir utilizar variáveis de ambiente para criptografar pastas customizadas;
1.6.25 Capacidade de criptografar arquivos por grupos de extensão, tais como: Documentos do office, Document, arquivos de áudio, etc;
1.6.26 Permitir criar um grupo de extensões de arquivos a serem criptografados; 1.6.27Capacidade de criar regra de criptografia para arquivos gerados por aplicações;
1.6.28 Permitir criptografia de dispositivos móveis mesmo quando o endpoint não possuir comunicação com o console de gerenciamento.
1.6.29 Capacidade de deletar arquivos de forma segura após a criptografia;
1.6.30 Capacidade de criptografar somente o espaço em disco utilizado;
1.6.31 Deve ter a opção de criptografar arquivos criados a partir de aplicações selecionadas pelo administrador;
1.6.32 Capacidade de bloquear aplicações selecionadas pelo administrador de acessarem arquivos criptografados;
1.6.33 Deve permitir criptografar somente o espaço utilizado em dispositivos removíveis tais como pendrives, HD externo, etc;
1.6.34 Capacidade de criptografar discos utilizando a criptografia BitLocker da Microsoft;
1.6.35 Deve ter a opção de utilização de TPM para criptografia através do BitLocker;
1.6.36 Capacidade de fazer “Hardware encryption”;
1.7 Gerenciamento de Sistemas
1.7.1 O módulo deve ser integrado como solução do Endpoint e ser gerenciado pela mesma console, sem que haja custo de licença adicional;
1.7.2 Capacidade de criar imagens de sistema operacional remotamente e distribuir essas imagens para computadores gerenciados pela solução;
1.7.3 Deve possibilitar a utilização de servidores PXE na rede para deploy de imagens;
1.7.4 Capacidade de detectar softwares de terceiros vulneráveis, criando assim um relatório de softwares vulneráveis
1.7.5 Capacidade de corrigir as vulnerabilidades de softwares, fazendo o download centralizado da correção ou atualização e aplicando essa correção ou atualização nas máquinas gerenciadas de maneira transparente para os usuários;
1.7.6 Capacidade de gerenciar licenças de softwares de terceiros;
1.7.7 Capacidade de registrar mudanças de hardware nas máquinas gerenciadas;
1.7.8 Capacidade de gerenciar um inventário de hardware, com a possibilidade de cadastro de dispositivos (ex: router, switch, projetor, acessório, etc), informando data de compra, local onde se encontra, service tag, número de identificação e outros;
1.7.9 Possibilitar fazer distribuição de software de forma manual e agendada;
1.7.10 Possuir modo de instalação silenciosa;
1.7.11 Suporte a pacotes MSI, exe, bat, cmd e outros padrões de arquivos executáveis;
1.7.12 Possibilitar fazer a distribuição através de agentes de atualização;
1.7.13 Possibilitar criar um inventário centralizado de imagens;
1.7.14 Capacidade de atualizar o sistema operacional direto da imagem mantendo os dados do usuário;
1.7.15 Suporte a Wake-On-Lan para deploy de imagens;
1.7.16 Capacidade de atuar como servidor de atualização do Windows podendo fazer deploy de patches;
1.7.17 Capacidade de gerar relatórios de vulnerabilidades e patches;
1.7.18 Possibilitar criar exclusões para aplicação de patch por tipo de sistema operacional, Estação de trabalho e Servidor ou por grupo de administração;
1.7.19 Permitir iniciar instalação de patch e correções de vulnerabilidades ao reiniciar ou desligar o computador;
1.7.20 Permitir baixar atualizações para o computador sem efetuar a instalação;
1.7.21 Permitir o administrador instalar somente atualizações aprovadas, instalar todas as atualizações (exceto as bloqueadas) ou instalar todas as atualizações incluindo as bloqueadas;
1.7.22 Capacidade de instalar correções de vulnerabilidades de acordo com a severidade;
1.7.23 Permitir selecionar produtos a serem atualizados pela console de gerenciamento;
1.7.24 Permitir selecionar categorias de atualizações para serem baixadas e instaladas, tais como: atualizações de segurança, ferramentas, drivers, etc;
1.7.25 Capacidade de adicionar caminhos específicos para procura de vulnerabilidades e updates em arquivos;
1.7.26 Capacidade de instalar atualizações ou correções somente em computadores definidos, em grupos definidos pelo administrador;
1.7.27 Capacidade de configurar o reinício do computador após a aplicação das atualizações e correções de vulnerabilidades;
1.7.28 Deve permitir selecionar o idioma das aplicações que serão atualizadas;
1.7.29 Permitir agendar o sincronismo entre a console de gerenciamento e os sites da Microsoft para baixar atualizações recentes;
2. Serviços de suporte e atualizações
2.1 Serviços de suporte
2.1.1 A contratada deve prestar serviços de suporte técnico especializado, através de profissionais certificados pelo fabricante, caso não seja prestado pelo fabricante;
2.1.2 A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de suporte a todos os componentes da solução ofertada, pelo durante a vigência da licença;
2.1.3 Os serviços de suporte deverão contemplar:
2.1.3.1 Manutenção corretiva;
2.1.3.2 Manutenção preventiva semanalmente;
2.1.3.3 Esclarecimento de dúvidas com relação a funcionalidades, instalação, configuração, características técnicas ou softwares, da solução implantada;
2.1.4 As solicitações de suporte deverão ser realizadas mediante a abertura de chamado por telefone, e-mail ou por outro meio de contato, definido em comum acordo entre as partes;
2.1.5 Para cada solicitação deverá haver um número unívoco de protocolo, que será informado imediatamente ao CONTRATANTE;
2.1.6 A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE eventual alteração nos meios de contato para abertura dos chamados;
2.1.7 O atendimento poderá ser realizado por telefone ou acesso remoto. Todavia, quando não for possível a solução do problema por esses meios, o suporte deverá ser on-site, realizado nas dependências do CONTRATANTE;
2.1.8 Os chamados deverão ser solucionados de acordo com os prazos especificados na tabela 1:
Severidade | Descrição | Prazo para resolução |
Alta | Solução inoperante ou incapaz de detectar/eliminar ameaças que possam afetar o funcionamento da rede do CONTRATANTE. | Até 2 horas |
Média | Solução com restrição de funcionalidades. | Até 4 horas |
Baixa | Esclarecimento de dúvidas, atualização da solução, outras solicitações. | Até 48 horas |
Baixa | Melhorias, implementações ou modificações | Até 7 dias |
Tabela 1 Prazos de atendimento e resolução de chamados.
2.1.9 A classificação da severidade deverá ser definida no momento da abertura do chamado com base nas informações coletadas no diagnóstico preliminar;
2.1.10 Por resolução, entende-se a identificação do problema e sua correção definitiva;
2.1.11O não cumprimento dos prazos definidos acarretará as sanções e/ou multas previstas no edital.
2.2 Atualizações
2.2.1 A CONTRATADA deverá fornecer atualizações de software, lançadas durante o período de prestação dos serviços, pelo período de 36 meses;
2.2.2 A CONTRATADA deverá fornecer a atualização da base de definições de malwares
(assinaturas), pelo período de 36 meses.
3. Instalação e treinamento
A instalação e treinamento deverão ser executados apenas uma vez e somente após a aquisição da primeira licença, assegurando o funcionamento pleno da solução.
Os custos referentes a instalação e treinamentos deverão estar incluídos e diluídos nos preços licenças.
3.1 Instalação
3.1.1 A CONTRATADA deverá instalar e configurar o console de gerenciamento especificado no item 1.1.
3.1.2 A CONTRATADA deverá realizar:
3.1.2.1 A criação de, pelo menos, 4 (quatro) perfis de usuário no console de gerenciamento;
3.1.2.2 A criação de regras e grupos de acordo com as diretrizes da equipe técnica da Prefeitura Municipal de Taubaté;
3.1.3 A CONTRATADA deverá fornecer a documentação de como a solução foi implantada e configurada, contendo os procedimentos de instalação, configuração, backup e restauração;
3.1.4 O CONTRATANTE expedirá os atestados de aceite técnico dos itens de entrega da solução, em até 5 dias da comunicação formal da CONTRATADA de que a solução encontra-se devidamente instalada, e das conclusões das etapas, após as devidas verificações.
3.1.5 A execução do objeto deverá seguir o seguinte cronograma:
Etapa | Prazo | Descrição |
1 | - | Emissão da Autorização do início dos serviços. |
2 | 15 dias, contados a partir da emissão da Autorização do Início dos serviços. | Instalação e configuração do console de gerenciamento. |
3 | 15 dias, contados após a emissão do Atestado de Aceite Técnico da etapa 2. | Criação de políticas e tarefas administrativas em conformidade com as necessidades da Prefeitura de Municipal de Taubaté |
4 | 30 dias contados a partir do Atestado de Aceite Técnico da etapa 3. | Treinamento. |
5 | 36 meses, contados após a emissão do Atestado de Aceite das licenças. | Serviços de suporte e atualizações. |
Tabela 2: Cronograma
3.2 Treinamento
3.2.1 Deverão ser fornecidos treinamentos técnicos, ministrados por instrutores habilitados pelo fabricante, na solução, para até 4 participantes divididos em duas turmas, contemplando todas as funcionalidades especificadas no termo de referência, inclusive com aulas práticas e teóricas. Os treinamentos poderão ser realizados nas dependências da PMT, em centros de treinamento autorizados pelo fabricante ou de forma remota;
3.2.2 Em caso de treinamento fora da cidade de Taubaté, os custos com transporte, alimentação e estadia deverão correr por conta da CONTRATADA;
3.2.3 A CONTRATADA deverá fornecer certificados de conclusão do treinamento para cada participante.
4. Sigilo dos dados
A contratada e os membros de sua equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta obrigação, inclusive após o término do contrato.
A Contratada deverá consentir com o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO do Anexo XI.
5. Prova de Conceitos
A empresa Licitante vencedora da etapa de Lances e devidamente aprovada na etapa de Habilitação Documental deverá ser aprovada na etapa de Prova de Conceitos (POC) para ser adjudicada neste processo de Licitação.
Caso a Licitante não seja aprovada na etapa da POC, será chamada a 2ª colocada na etapa de Lances, que deverá também ser aprovada previamente na etapa de Habilitação Documental. Caso está também não seja aprovada, será chamada a 3ª colocada na etapa de Lances e assim por diante, até que se tenha uma Licitante devidamente habilitada ou, então, não haja mais nenhuma Licitante em condições de ser habilitada, o que ocorrer primeiro.
A POC ocorrerá para demonstrar a comprovação de conhecimento e atendimento do Edital de Licitação, visando a clareza de atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Taubaté.
O roteiro de aplicação da POC, detalhamento dos itens avaliados e forma de avaliação dos resultados deverão ocorrer de acordo com o descrito no Anexo XII.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Gestor de Área
PREGÃO Nº 65/20
ANEXO XI
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
(Para ser apresentado no momento da assinatura do Contrato).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ sob o n. 45.176.005/0001-08 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x. 000 - Xxxxxxx/XX, doravante denominado PMT e
, pessoa jurídica com sede na
, inscrita no CNPJ/MF sob o n. . . / - ,
doravante denominada e, sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente TERMO, e,
Considerando que, em razão do atendimento à exigência do Contrato n. / , celebrado pelas
PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de atendimento de primeiro nível e não presencial ao público atendido pela PMT.
Considerando que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas, verbais ou de qualquer outro modo apresentadas, tangíveis ou intangíveis, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a
tiver acesso em virtude da execução contratual;
Considerando a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da PMT de que a
tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
A PMT estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada proteção às INFORMAÇÕES da PMT, principalmente àquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
a) as estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela PMT;
b) a _ se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela PMT, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévias e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela PMT;
c) a se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos façam uso das INFORMAÇÕES da PMT;
d) a PMT, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela .
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
a) as obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
a.1) sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
a.2) tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
a.3) sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida da Administração Municipal, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
a) a se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO;
b) a se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da PMT;
b.1) o consentimento mencionado nesta alínea “b” será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES;
c) a se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES da PMT;
d) a deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das
INFORMAÇÕES do STF, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela PMT;
e) cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO;
f) o presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
f.1) os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à
, são única e exclusiva propriedade intelectual da PMT;
g) a firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento;
h) a obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativo aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, de forma que o sigilo e a confidencialidade das informações críticas descritas na Cláusula Segunda deste Termo, que possuem prazo indeterminado de sigilo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a
, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela PMT, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento;
b) o presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente;
c) surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa-fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES da PMT;
d) o disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade de INFORMAÇÕES;
e) a omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
E, por estarem as partes plenamente justas e acordadas, assinam o presente TERMO em 03 (três) vias de igual teor e forma com as testemunhas devidas, para que se cumpram todos os efeitos legais.
Xxxxxxx, ......... de de 2020.
(CONTRATANTE)
(CONTRATADA/SIGNATÁRIA)
Testemunhas:
PREGÃO Nº 65/20
ANEXO XII
CRITÉRIOS DE VERIFICAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO (POC)
1. Regras Gerais
A verificação da conformidade do objeto se destina a garantir que o proponente com menor oferta de preço possua o sistema adequado às necessidades da PMT. Assim sendo, os sistemas serão submetidos à verificação técnica para apurar seu atendimento aos requisitos estabelecidos neste Termo de Referência e Edital.
Para tanto deverá demonstrar atendimento do percentual de 100% (cem por cento) dos requisitos descritos no item “3 Itens a serem comprovados”.
A demonstração será avaliada pela comissão técnica constituída por profissionais da PMT, nas dependências da Prefeitura, que disponibilizará sala apropriada, com cronograma a ser apresentado pela Prefeitura podendo ser estendido a critério da comissão considerando a complexidade da solução e áreas envolvidas.
A prova de conceitos (POC) será realizada com a utilização de equipamentos fornecidos pela PMT, detalhados no “item 2 Ambiente para realização da POC”, operados por profissionais da empresa licitante, que deverão se apresentar em data e horário, conforme cronograma definido pela PMT e dado conhecimento a todos participantes, ficando desde já assegurada a presença e participação das demais que estarão impedidas de se manifestar durante a apresentação, salvo se estiver ocorrendo fraude ou desvio no atendimento dos requisitos tecnológicos por parte da empresa, sendo que a ausência das mesmas não implicara na sua não realização.
A demonstração será realizada através da execução da totalidade das funcionalidades constantes no item “3 Itens a serem comprovados”, em tempo real. Não será aceita a execução do sistema através de emuladores e/ou simuladores, nem em equipamentos da empresa licitante.
A comissão técnica poderá, durante a demonstração do sistema, intervir com questionamentos e pedidos de esclarecimentos, o que a empresa licitante deverá, através dos expositores, responder de imediato.
Os requisitos serão avaliados sequencialmente obedecendo à ordem constante no presente anexo e seus respectivos requisitos, na ordem crescente de numeração, com exceção dos itens POC 1.4 e 1.5. Não será permitida a conclusão desta prova sem que todos os itens sejam avaliados e dados como concluídos pela Comissão Técnica.
O resultado da comprovação será disponibilizado no mesmo dia ou a critério da comissão poderá ser publicado posteriormente. O resultado da avaliação, da equipe técnica da Prefeitura, expresso por ATENDIDO ou NÃO ATENDIDO, será publicado.
2. Ambiente para realização da POC
2.1 Arquitetura do ambiente da POC
Descritivo dos recursos disponibilizados para a prova de conceito. Caso sejam necessárias alterações na configuração dos recursos disponibilizados, a empresa deverá comunicar imediatamente após o encerramento da sessão pública. Recursos a serem disponibilizados:
Estação de trabalho 01:
Hardware
o Processador: Intel core i3
o Memória RAM: 8GB
o Armazenamento: HDD 500GB
o Rede: Conexão com internet (interface ethernet)
Software
o Sistema operacional: Windows 10 – 64bits
o Antivírus atual: Panda Dome
o Aplicativo para teste: Putty 0.74 64 bits
Servidor Windows 01:
Será disponibilizado em máquina virtual com acesso através da rede da PMT.
Software
o Sistema operacional: Windows server 2019 – 64 bits
o Aplicativo para teste: Putty 0.74 64 bits
Servidor Linux 01:
Será disponibilizado em máquina virtual com acesso através da rede da PMT.
Software
o Sistema operacional: CentOS 8.2
o Aplicativo para teste: Putty 0.74
Dispositivo móvel Android:
Hardware
o Modelo: Motorola Moto G7 Software
o Sistema operacional: Android 9.0
2.2 Configuração das políticas de segurança Política de segurança 01 (PS01):
Deverá ser configurada para analisar os arquivos em tempo real, e ao detectar uma ameaça deverá perguntar o que fazer, com as possíveis ações: Bloquear acesso ao objeto, deletar o objeto e realizar a limpeza do objeto;
Deverá se configurada para bloquear a execução do aplicativo Putty 0.74 que está em C:/POC Deverá se configurada para bloquear o acesso a unidade removível de armazenamento que será
conectada em porta USB
Deverá se configurada para bloquear o acesso ao site xxxxxxx.xxx
Deverá se configurada para bloquear acesso a sites da categoria “redes sociais”;
Política de segurança 02 (PS02):
Deverá ser configurada para analisar os arquivos em tempo real, e ao detectar uma ameaça deverá perguntar o que fazer, com as possíveis ações: Bloquear acesso ao objeto, deletar o objeto e realizar a limpeza do objeto;
Deverá se configurada para bloquear a execução de qualquer aplicativo em unidades de armazenamento removíveis;
Deverá se configurada para bloquear a comunicação do protocolo SSH na porta 22.
Política de segurança 03 (PS03) – Dispositivos móveis
Deverá ser configurada para analisar os arquivos em tempo real, e ao detectar uma ameaça deverá perguntar o que fazer, com as possíveis ações: Bloquear acesso ao objeto, deletar o objeto e realizar a limpeza do objeto;
Deverá ser configurada para bloquear a utilização de qualquer câmera do dispositivo;
Deverá ser configurada para bloquear o recebimento de SMS através de black list. A comissão de técnica poderá indicar o número de origem a ser bloqueado;
Deverá ser configurada para permitir a localização do dispositivo através do console de gerenciamento;
3. Itens a serem comprovados
Itens a serem comprovados | |||||
Item do Termo de Referência | Item da Prova de Conceito | Descrição da tarefa | Avaliação | Observações | |
Atendido | Não atendido | ||||
1.1 Console de gerenciamento | 1.1 | Acessar o console de gerenciamento através de interface web. | |||
1.2 | Configurar as políticas de segurança PS01, PS02 e PS03, detalhadas no anexo II - Prova de Conceitos. | O licitante poderá realizar a configuração previamente. Neste caso deverá apenas apresentar as configurações. | |||
1.3 | Criar um pacote de instalação personalizado com política de segurança a PS01 | ||||
1.4 | Visualizar em tela as informações dos endpoints monitorados* Item 1.1.39 | Deverá ser realizado após a conclusão do item POC 5.5 | |||
1.5 | Emitir relatório de inventário de hardware e software dos endpoints monitorados* | Deverá ser realizado após a conclusão do item POC 5.5 | |||
1.2 Estações de Trabalho Windows | 2.1 | Realizar a desinstalação do antivírus instalado na Estação de Trabalho 01 utilizando ferramenta da solução ofertada. | |||
2.2 | Realizar a instalação do endpoint da solução ofertada através do pacote personalizado criado no item POC 1.3 | ||||
2.3 | Aplicar a política de segurança PS01 | ||||
2.4 | Realizar uma verificação de ameaças na pasta "C:/POC" e remover as ameaças encontradas. |
2.5 | Bloquear a execução do aplicativo putty.exe que está em "C:/POC" | ||||
2.6 | Bloquear o acesso a unidade removível de armazenamento que será conectada em porta USB | ||||
2.7 | Bloquear o acesso ao site xxxxxxx.xxx | ||||
2.8 | Bloquear o acesso a sites da categoria "redes sociais" | ||||
2.9 | Alterar a política de segurança para a PS02 | ||||
2.10 | Bloquear a comunicação do protocolo SSH na porta 22. | ||||
2.11 | Bloquear a execução de qualquer aplicativo que está na unidade de armazenamento removível. | ||||
1.3 Servidores Windows | 3.1 | Realizar a instalação da endpoint da solução ofertada | |||
3.2 | Aplicar a política de segurança PS01 | ||||
3.3 | Realizar uma verificação de ameaça nas pastas selecionadas e remover as ameaças encontradas | ||||
3.4 | Bloquear a comunicação na porta porta 22. Será utilizado a estação de trabalho 01 para realizar a tentativa de comunicação. | ||||
1.4 Servidores Linux | 4.1 | Realizar a instalação da endpoint da solução ofertada | |||
4.2 | Aplicar a política de segurança PS01 |
4.3 | Realizar uma verificação de ameaça nas pastas selecionadas e remover as ameaças encontradas | ||||
1.5 Dispositivos móveis | 5.1 | Realizar a instalação da endpoint da solução ofertada | |||
5.2 | Aplicar a política de segurança PS03 | ||||
5.3 | Realizar uma verificação de ameaça nos arquivos do dispositivo e remover as ameaças encontradas | ||||
5.4 | Bloquear o uso de qualquer "câmera" que o dispositivo móvel possua. | ||||
5.5 | Utilizar o comando remoto para localizar o dispositivo | Deverá ser realizado através do console de gerenciamento | |||
1.6 Criptografia | 6.1 | Instalar funcionalidade na estação de trabalho 01 | |||
6.2 | Criptografar o "Disco C", configurando usuário e senha para o acesso. | ||||
6.3 | Criptografar uma unidade de armazenamento removível | ||||
6.4 | A unidade removível será instalada em outra estação de trabalho, onde o acesso deverá estar protegido. | ||||
1.7 Gerenciamento | 7.1 | Deverá realizar a instalação remota de um aplicativo na estação de trabalho | |||
7.2 | Gerar relatório das licenças nas estações trabalho e servidores do ambiente de teste | ||||
7.3 | Gerar relatório das vulnerabilidades encontradas nas estações de trabalho e servidores do ambiente de teste |
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PREGÃO Nº 65/20
ANEXO XIII
COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO – (POC)