PARECER DE REGULARIDADE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
PARECER DE REGULARIDADE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
PARECER N° 037/2021-CGM
Interessado: Secretaria Executiva Municipal de Saúde Expediente: Dispensa de Licitação nº DL005/2021 Modalidade: Dispensa de Licitação
Situação: Ratificado
Ordenador de Despesa: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx x Xxxxx
Valor do Contrato: R$ 30.588,00 (Trinta mil, quinhentos e oitenta e oito reais)
Fornecedor Contratado: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Tratam os autos de procedimento licitatório realizado na modalidade Dispensa de Licitação, para fins de LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA.
O processo administrativo tem como parâmetro o inciso X, do art. 24, da Lei nº 8.666/93, apontado na minuta de despacho de dispensa de licitação como fundamento legal para a contratação pretendida, vejamos:
“Art. 24. É dispensável a licitação: (...)
X - “para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.
Os autos foram encaminhados a Controladoria Geral do Município para manifestação acerca da legalidade do procedimento licitatório.
É o relatório.
DA ANÁLISE DA LICITAÇÃO
1. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
O procedimento administrativo instaurado para a realização está regulamentado no Inciso I, § 3ºdo art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993. Dispensa de licitação Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, com aplicação subsidiária da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
⮚ Solicitação ao Departamento de Licitação para abertura de procedimento administrativo para locação de imóvel (fls. 02);
⮚ Justificativa para locação do imóvel (fls. 03);
⮚ Solicitação ao proprietário do imóvel para apresentação de proposta de preços (fls. 04);
⮚ Proposta de locação apresentada pelo proprietário do imóvel (fls. 05);
⮚ Declaração de inexistência de impedimento para contratar com a administração pública (fls. 06);
⮚ Solicitação ao setor competente para realização de vistoria no imóvel (fls. 07);
⮚ Apresentação de Laudo de vistoria técnica (fls. 08);
⮚ Laudo de Vistoria do Imóvel e memorial fotográfico (fls. 09-13);
⮚ Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional responsável pelo Laudo de Vistoria do Imóvel (fls. 14);
⮚ Solicitação de autorização a autoridade competente para abertura de procedimento administrativo (fls. 15);
⮚ Despacho da autoridade competente para abertura de procedimento administrativo (fls. 16);
⮚ Autuação para abertura de procedimento administrativo (fls. 17);
⮚ Termo de Referência (fls. 18-20);
⮚ Aprovação de Termo de Referência (fls. 21);
⮚ Ato designatório e de ciência do fiscal de contrato (fls. 22);
⮚ Justificativa de preços (fls. 23-24);
⮚ Justificativa de escolha do imóvel (fls. 25-27);
⮚ Solicitação acerca da existência de crédito orçamentário (fls. 28);
⮚ Indicação de Recursos Orçamentários (fls. 29);
⮚ Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira (fls. 30);
⮚ Minuta de Contrato (fls. 31-34);
⮚ Documentação de regularidade fiscal do proprietário do imóvel (fls. 35- 43);
⮚ Ato designatório da Comissão Permanente de Licitação (fls. 44);
⮚ Solicitação de Parecer Jurídico (fls. 45);
⮚ Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município (fls. 46-49);
⮚ Termo de Ratificação (fls. 50);
⮚ Solicitação de análise da Controladoria Geral do Município (fls. 51); Sendo este o relatório, passamos a análise.
2. ANÁLISE
2.1. Da Fase Interna
Os processos administrativos deverão ser autuados, protocolados, rubricados com a indicação do objeto, orçamentos, indicação do recurso para a despesa e de seu comprometimento, justificativa para aquisição e autorizações relativos à dispensa de licitação, assim se cumprindo as exigências legais do art. 38 da Lei de Licitações nº 8666/93.
No que diz respeito à fase interna do Processo Administrativo, observamos obediência ao artigo supracitado, estando o processo devidamente autuado e acompanhado das documentações necessárias.
2.2. Da Análise Jurídica
Quanto ao aspecto jurídico, a Procuradoria Geral do Município opinou que sua elaboração preenche os requisitos legais exigidos.
2.3. Das Justificativas e Autorizações
Foram preenchidas as exigências quanto às autorizações necessárias, certidão negativa de débitos tributários e declaração referente ao não comprometimento do erário público, subscrita pela autoridade competente.
2.4. Da Fase Externa
A presente fase por sua vez, inicia-se com o princípio da publicidade. Essa fase é assim chamada porque representa o momento em que o procedimento administrativo sai do âmbito interno da administração e passa a provocar efeitos no meio social.
3. DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
Da síntese dos valores das propostas, constatou-se que os mesmos estão em conformidade com os valores de mercado para a presente contratação.
Quanto à documentação apresentada pelo fornecedor, confirmou-se que esta atendeu às exigências do processo administrativo.
4. DO FISCAL E VIGÊNCIA DO CONTRATO
É o instrumento dado à administração pública para dirigir-se e atuar perante seus administrados sempre que necessite adquirir bens ou serviços dos particulares, ou seja, é o acordo recíproco de vontades que tem por fim gerar obrigações recíprocas entre os contratantes. Assim como o particular, o Poder Público celebra contratos no intuito de alcançar objetivos de interesse público.
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Os contratos originados do presente procedimento obedecerão aos termos do caput, do Art. 57, da Lei 8.666/93, conforme expressa a cláusula de vigência da minuta contratual.
5.1. Fiscal de contrato
Foi encontrado nos autos o Ato de designação e ciência do servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx responsável para realizar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato alvitre final deste processo.
6. PROVIDÊNCIA
• O contrato somente deverá ser empenhado apenas em 08 (oito) unidades, sendo referente aos meses de Maio/2021 a Dezembro/2021.
7. RECOMENDAÇÕES
• Recomendamos que seja observado o art. 42, caput, da LRF e a disponibilidade financeira para realização de tal despesa.
• Recomendamos a realização de despesa, somente com recurso disponível em conta bancária.
CONCLUSÃO
Conclui-se, sinteticamente, que o processo administrativo licitatório em tela esgotou legalmente todas as etapas obrigatórias até a presente manifestação deste órgão de controle interno.
Face a todo o exposto, concluímos:
Que os autos, assemelham-se estarem revestidos da legalidade necessária em conformidade com análise jurídica.
É verdadeiro ressaltar que, a geração de despesa é de inteira carga do ordenador de despesas eximindo qualquer culpa, dolo ou responsabilidade solidária por parte dos membros da Controladoria Geral do Município.
MANIFESTA-SE, portanto:
Pela possibilidade de prosseguir o presente após a regularização das providências, para fins da realização das demais fases, observando-se, para tanto, os prazos e disposições legais atinentes à matéria, inclusive atentando quanto à obrigatoriedade de publicação de referidos atos na imprensa oficial e portal dos jurisdicionados do TCM/PA.
Retorne os autos aos responsáveis para conhecimento, manifestação e adoção das providências cabíveis.
São Félix do Xingu, 28 de abril de 2021.
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Dados: 2021.04.29 09:49:58 -03'00'