EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA Nº 07/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4277/2023
O MUNICÍPIO DE SATUBA/AL, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO,
torna público para cohecimento dos interessados que realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta.
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Decoração Natalina, para atender as necessidades do Município de Satuba.
JUSTIFICATIVA
A contratação se justifica em razão dos preparativos para a decoração natalina, além dos serviços referente a este objeto deste processo administrativo são importantes para o Município, uma vez que se incluem nele a Decoração Natalina, um forte atrativo ao turismo e também demais melhorias na iluminação pública já existente crucial para a população, e ainda, buscar a aura e o espírito natalino em harmonia com a tradição histórica e cultura da cidade potencializando o evento natalino ambientando o espaço urbano para que as famílias possam contemplar a tradicional decoração de Natal e como destino turístico aliando qualidade estética, criatividade, especulo visual e de iluminação.
Ressalta-se que a secretaria optou pela contratação de uma solução de mercado que atenda as necessidade apresentadas no Termo de Referência e o ETP.
FUNDAMENTO LEGAL
A presente dispensa de licitação tem sua fundamentação legal no inciso II, do artigo 72 e Artigo 75 inciso I da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 consolidada, conforme a seguir:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
[...]
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
[...].
Art. 75
II – Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.280,30 (cinquenta e sete mil, duzentos e oito reais e trinta centavos), no caso de outros serviços e compras.
Mesmo estando o texto de lei ainda indicando o valor da dispensa como a cima demonstrado, sabe-se que o mesmo foi alterado por força do Decreto Federal nº 10.922/2021.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O valor global é de R$ 52.662,48 (cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos).
O valor previsto apresentado no ETP, foi devidamente analisado pela Secretaria solicitante.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas provenientes da contratação serão custeadas pelas seguintes dotação orçamentária:
UNIDADE: 03.0100 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Dotação orçamentária: 03.0100.04.122.00012.003– Manutenção da Secretaria Munic. De Administração.
Elemento de Despesas: 3.3.9.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica DO PRAZO
O prazo para execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) horas, após emissão da ordem de serviço.
A presente contratação, terá vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado nos termos da lei 14.133/2021.
DA HABILITAÇÃO
A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos: I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal, conjunta com o INSS;
III- Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedidapelo órgão competente;
IV - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente;
V - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VI – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão negativa (CNDT);
VII – Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Foro Jurídico da sede da proponente, com data não superior a 30 (trinta) dias anterior à data apresentação das propostas;
VIII – Ato Constitutivo, Contrato Social; DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser encaminhadas até o dia 29/11/2023, após esta data não serão recebidas as propostas tardias para apreciação.
As propostas poderão ser enviadas no E-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; bem como recebidas em mãos no setor de licitação e contratos por meio de protocolo até a data limite acima indicada
DOS ANEXOS
XXXXX X – Termo de referência; ANEXO II – Minuta do Contrato;
Encaminhamos ao senhor Xxxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, PREFEITO DO MUNICIPIO DE SATUBA, processo administrativo nº 4277/2023, dispensa de licitação nº 07/2023, para apreciação, para o qual solicitamos a ratificação do processo.
Satuba – AL, 24 de novembro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx Secretário Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Decoração Natalina, para atender as necessidades do Município de Satuba.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação se justifica em razão dos preparativos para a decoração natalina, além dos serviços referente a este objeto deste processo administrativo são importantes para o Município, uma vez que se incluem nele a Decoração Natalina, um forte atrativo ao turismo e também demais melhorias na iluminação pública já existente crucial para a população, e ainda, buscar a aura e o espírito natalino em harmonia com a tradição histórica e cultura da cidade potencializando o evento natalino ambientando o espaço urbano para que as famílias possam contemplar a tradicional decoração de Natal e como destino turístico aliando qualidade estética, criatividade, especulo visual e de iluminação.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 A presente aquisição será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Dispensa de Licitação, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios previstos na Lei nº 14.133/21 e suas alterações.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Especificações dos serviço:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDA DE |
1 | PINGENTE COM ESTRELA: ALTURA : 1,30M LARGURA: 1,050M Decorado com mangueira de led, COR BRANCO FRIO Material: ferro chato. | UN | 02 |
2 | TREM ORNAMENTADO COM MANGUEIRA DE LED COM DOIS VAGÕES: ALTURA : 2,00M COMPRIMENTO: 6,00M Decorado com de led, várias cores Material: ferro chato | UN | 01 |
3 | CHAFARIZ: ALTURA : 2,20M DIAMETRO2,450M Decorado com mangueira de led, E cascata Material: ferro chato | UN | 01 |
4 | KIT COM 2 ANJOS: ALTURA : 2,10M LARGURA: 1,10 ALTURA: 1,20 LARGURA: ,080M Decorado com mangueira de led, COR BRANCO FRIO Material: ferro chato | UN | 01 |
5 | ESTRELA BELGA: ALTURA : 1,30M LARGURA: 1,050M Decorado com mangueira de led, COR BRANCO FRIO IGUAL A ILUSTRAÇÃO Material: ferro chato | UN | 01 |
6 | BOLA COM ESTRELA DE PASSAGEM: ALTURA : 2,20M LARGURA: 2,50M Decorado com mangueira de led, COR BRANCO FRIO IGUAL A ILUSTRAÇÃO Material ferro chato | UN | 01 |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS | R$ 52.662,48 |
5. PRAZO, FORMA E LOCAL DE SERVIÇO.
5.1 Os itens acima listados serão adquiridos em sua totalidade, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após recebimento da Nota de Empenho e/ou ordem de serviço.
5.2 Os serviços serão fornecidos conforme especificado no item 5.1 ao Município de Satuba/AL pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor contratado, prazo este que será contado da data do recebimento pela empresa contratada da Ordem de fornecimenro /ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
5.3 A solicitação será realizada pela Secretaria de Cultura e Lazer do Município de Satuba, através de Ordens de serviço e/ou Nota de Empenho de onde constarão a descrição dos serviços e suas respectivas quantidades.
6. DO PAGAMENTO
6.1. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição dos serviços e quantidade discriminada e acompanhada da requisição dos mesmos.
6.3. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da contratada, ficando a mesma ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
7. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. O Prazo de Vigência será de até 90 (noventa) dias, a partir de sua data e assinaturas prorrogável nos termos da legislação Vigente, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A qualidade dos serviços deveram ser rigorosamente àquele descrito no Termo de Referência, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquele.
8.2. Os preços cotados incluem as despesas de custo, como: encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza.
8.3. Durante a Vigência do contrato ou outro instrumento substitutivo, a CONTRATADA deverá atender prontamente às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação através de ordem de serviço do Setor solicitante.
8.4. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
8.5. Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver serviços de mão de obra, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS.
8.6 Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.
8.7. Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes;
8.8. Cumprir com o objeto conforme disposições do presente contrato;
8.9. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão nos serviços do presente Contrato.
8.10. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela Contratante.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Responsabilizar-se pela lavratura do contrato ou outro instrumento substitutivo se for o caso, com base nas disposições da Lei 14.133/2021 e suas alterações.
9.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
9.3. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
9.4. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nos serviços do objeto.
9.5. Serão considerados para efeito de pagamento os itens efetivamente fornecidos pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista neste Termo de Referência.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 A prestação dos serviços em tela classificam-se em serviços/bens comuns de natureza simples.
12 - DA EXTINÇÃO
12.1. O presente contrato poderá ser extinto pelos motivos elencados no artigo 137, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021.
13 . DA VALIDADE E EFICÁCIA
13.1. O presente contrato só terá validade e eficácia após ter sido devidamente assinado pelas partes e publicado no sítio oficial do município.
Satuba – AL, 24 de novembro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx Secretário Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO II
DISPENÇA DE LICITAÇÃO Nº XX/2023 MINUTA CONTRATO Nº xx/2023 PROCESSO Nº 4277/2023
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, QUE CELEBRAM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SATUBA/AL E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SATUBA/AL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF n.º 12.342.655/0001-27, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Diógenes Xxxx Xxxx de Amorim, designada simplesmente como CONTRATANTE e de outro lado à empresa xxxxxxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxx, estabelecida a xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada pelo Sr. xxxxxxxxxx, portador do RG xxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxx, representada adiante designada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021 e condições estabelecidas no processo de dispensa de licitação, às quais as partes se obrigam, cujas condições são estabelecidas nas cláusulas a seguir declinadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Decoração Natalina, para atender as necessidades do Município de Satuba, de acordo com as especificações e condições previstas no Termo de Referência e Edital de Dispensa de Licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - A presente
contratação obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às disposições dos documentos constantes da Proposta da CONTRATADA, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA LICITAÇÃO – O serviço ora contratado foi objeto de DISPENSA nº XX/2023, e está estritamente vinculado aos termos e condições estipulados neste processo e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O início para a prestação dos serviços do objeto em leta será de até 24 (vinte equatro) horas, após recebimento da ordem de serviço ou nota de empenho.
O presente contrato, a partir da sua assinatura, vigerá por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por meio de termos aditivos, até o limite previsto nas normas da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Incumbe ao CONTRATANTE:
I - Atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;
II- Publicar o(s) preço(s), o prestador e as especificações resumidas do objeto em forma de extrato, em Sítio Oficial do Município;
III - Prestar à contratada todas as informações necessárias, a execução do objeto que trata este contrato;
IV - Observar para que sejam mantidas durante a vigência do contrato, todas as condições e qualificação iniciais;
V - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
VI - Emitir nota de empenho junto com a ordem de serviço. VII - Fiscalizar os serviços;
VIII - Notificar, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições nos serviços, fixando prazo de 5(cinco) dias úteis para sua correção;
IX - Atestar as Notas Fiscais/Faturas que estejam corretamente preenchidas e em conformidade com os serviços e proceder com o respectivo pagamento em até 10 (dez) dias após o recebimento.
X - Exercer rigoroso controle de qualidade sobre os serviços.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Incumbe à CONTRATADA
I - Iniciar os serviços no prazo estipulado pela Secretaria de Edcação, a partir do recebimento da nota de Empenho e/ou Ordem de serviço emitida pela contratante, as suas custas, no local indicado.
II - Deverá apresentar, por ocasião da emissão de cada Nota Fiscal as certidões negativas junto ao FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal; CNDT (certidão negativa de débitos trabalhistas)
III - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela contratante no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
IV - Designar o responsável para ser o contato com a CONTRATANTE na condução de eventuais problemas ou ajustes na execução do Contrato;
V - Responder pelos danos causados diretamente ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução do contrato;
VI - Não transferir a outrem o objeto deste contrato, exceto nos casos de subcontratação parcial, desde que expressamente autorizados pela CONTRATANTE;
VII - Realizar visitas semanais ao município
VIII – Fornecer o produto no prazo constante da proposta, contado desde o recebimento da Ordem de serviço e de acordo com os preços aduzidos em sua proposta;
IX – Fornecer o objeto da proposta em conformidade com o especificado no Termo de Referência, contado da data do seu recebimento;
X - Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal indicado pela Administração, inerentes ao objeto da contratação;
XI – Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com as especificações das respectivas propostas e Termo de Referência.
XII - Arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços contratado;
XIII - Manter firme sua proposta durante o prazo de validade da mesma;
XIV - Executar os serviços do objeto dentro do prazo estabelecido pelo Contratante, contado desde o recebimento da Ordem de serviço, nas quantidades propostas e no local indicado;
XV - Corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo representante do Contratante;
XVII Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes do Contrato sem a expressa concordância do Contratante;
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do serviço, objeto do presente contrato, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária estabelecida no Orçamento Geral do Município.
XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Os serviços do objeto deste contrato serão executados após o atendimento de todas as condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos que o integram.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
A CONTRATADA fornecerá o objeto do presente contrato, pelos preços ofertados em sua Proposta de Preços, perfazendo um valor total de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços declarados no caput desta cláusula são globais e compreende todos os custos envolvidos com o objeto do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA ACEITAÇÃO
A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, Nota Fiscal/Fatura, onde devem estar discriminados os produtos e o valor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O responsável pelo recebimento verificará se os valores expressos na Nota Fiscal/Fatura correspondem ao que foi solicitado ou empenhado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Somente será atestada a Nota Fiscal/Xxxxxx que esteja corretamente preenchida e em conformidade com o que foi solicitado ou empenhado.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O pagamento do objeto licitado será efetuado pela Prefeitura Municipal de Satuba, através da Secretaria de Finanças, em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, devendo ocorrer em até 30 (trinta) dias mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada e desde que mantida situação regular.
O pagamento pela Administração observará a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do Art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento superior a dois meses será aplicado o Art. 137,
§2º, IV da Lei nº 14.133/2021.
Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação; Para fins de pagamento da despesa, será observado as condições de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA;
O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura, respectivamente, deverá ser o mesmo indicado na proposta, na Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente;
A CONTRATANTE no papel de substituta tributária reterá todos os impostos devidos de acordo com a natureza do objeto do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A critério do CONTRATANTE, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução total do contrato;
III - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
IV - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do contrato:
I - advertência;
II – multa:
1. multa de 0,5 (cinco décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso da execução dos serviços, durante os primeiros 30 (trinta) dias, e 0,10% (dez décimos por cento) para cada dia subsequente;
1.1. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total das obrigações assumidas nesta avença;
2. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
1. Na aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar a administração requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito como Dívida Ativa do Município de SATUBA/AL e cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO
O presente contrato poderá ser extinto pelos motivos elencados no artigo 137, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VALIDADE E EFICÁCIA
O presente contrato só terá validade e eficácia após ter sido devidamente assinado pelas partes e publicado no sítio oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o Juízo da Comarca da sede da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA OMISSÃO
Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Satuba/AL, com base na Lei 14.133/2021.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado em duas vias de igual teor e forma, pelas partes Contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivado na Prefeitura de SATUBA, com registro de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
SATUBA/AL, xx de xxxxx de 2023.
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SATUBA/AL
Contratante
Sec. De xxxxxxxxx Contratante
Representante -Legal xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada