TERMO DE CONTRATO Nº 016/2022/ANA
TERMO DE CONTRATO Nº 016/2022/ANA
Documento nº: 02500.023077/2022-66
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA E A EMPRESA ADISTEC BRASIL INFORMÁTICA LTDA.
A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA, com sede no Setor Policial –
SPO, Área 0, Xxxxxx 0, Xxxxx "X", XXX 00000-000, em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob nº 04.204.444/0001-08, neste ato representada, de acordo com a Portaria ANA nº 390, de 3 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 44, Seção 1, de 7 de março de 2022, pelo Superintendente de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas, Xxxx Xxxxx Xxxxx, nomeado pela Portaria nº 37, de 5 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União
– DOU nº 129, Seção 3, de 8 de julho de 2002, portador da matrícula funcional nº 66804070, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ADISTEC BRASIL INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.457.043/0001-78, sediada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Cidade Monções, em São Paulo/SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu bastante Procurador, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nomeado e constituído de acordo com o instrumento particular de Procuração, datada de 9 de fevereiro de 2022, com validade até 31 de dezembro de 2022, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo ANA nº 02501.001103/2022-95, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente de adesão à Ata de Registro de Preços nº 01/2021, vinculada ao Pregão Eletrônico SRP nº 04/2021, Código da UASG: 364102, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de uma unidade de armazenamento (Storage) All Flash, com instalação, configuração e garantia e suporte técnico por 60 meses, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | QUANT | UNIDADE | VALOR (R$) |
1 | 1 | Storage All Flash, com garantia e suporte técnico, por 60 meses conforme especificação técnica descrita no Anexo I-I, conforme Termo de Referência. | 457229 | 1 | unidade | 2.255.000,00 |
VALOR TOTAL | 2.255.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 03/05/2022 e encerramento em 03/05/2027, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total do presente termo de contrato é de R$ 2.255.000,00 (dois milhões,
duzentos e cinquenta e cinco mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
UG Emitente: 443001
PTRES: 174148
Fonte: 0183
Natureza da Despesa: 4.4.90.52
UGR: 443015 – STI
Plano Interno: 20222257000
Nota de Empenho: 2022NE000311, de 28/04/2022, no valor de R$ 2.255.000,00.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no
Termo de Referência, anexo ao Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de
Referência, anexo ao Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo ao Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA– ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo
de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no
Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do termo de contrato são aquelas previstas no
Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na
Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação de serviços, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as regras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no tocante ao armazenamento e tratamento de referidos dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei n. 12.965, de 2014 (Marco Civil da Internet), Decreto n. 8.771 de 2016 (Regulamento do Marco Civil da Internet), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência desdeste Contrato, em especial a Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por
extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO
18.1. É eleito o Foro do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato depois de lido e achado em
ordem, foi lavrado eletronicamente pelos partícipes.
Brasília/DF, 3 de maio de 2022.
Pela CONTRATANTE
Pela CONTRATADA:
(assinado eletronicamente)
XXXX XXXXX XXXXX
(assinado eletronicamente)
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX