REGULAMENTO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇOS ARTÍSTICO-CULTURAIS EM SEABRA/BA.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000/1422
C.N.P.J. 13.922.604/0001-37 xxx.xxxxxx.xx.xx.xxx.xx DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE LICITAÇÃO - CREDENCIAMENTO nº 002/2019
REGULAMENTO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇOS ARTÍSTICO-CULTURAIS EM SEABRA/BA.
Processo Administrativo Nº 465/2019
Base Legal Lei Federal n0 8.666/93 com as alterações posteriores Modalidade: CREDENCIAMENTO Nº 002/2019
Forma do Serviço: EXECUÇÃO INDIRETA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA, Estado da Bahia, por meio da Comissão Permanente de Licitação, designada nos termos do Decreto 015/2019, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO e dá ciência aos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o presente Edital de Credenciamento - Chamamento Público, objetivando o Credenciamento de artistas/bandas/grupos musicais para apresentação de shows de música, com no mínimo 1:30hs (uma hora e trinta minutos), e no máximo 2:00hs (duas horas), de duração em eventos realizados e/ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Seabra, dentro dos limites do município, como Festejos Juninos, Festejos tradicionais nas diversas comunidades e povoados do município, em comemoração festivas realizadas ou apoiadas pela Prefeitura, entre outros, objetivando a contratação de shows de artistas que não possam ser contratados por inexigibilidade e que não se enquadrem nas disposições do inciso III do Art. 25 da Lei 8.666/93, Instrução 02/2005 com alterações da Instrução 01/2017, respectivamente do TCM/BA. Início do Recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas: A partir do dia 10 de junho de 2019; Local de entrega e maiores informações: Sala de Licitações e Contratos, situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00X, Xxxxxx, Xxxxxx-Xx, em dias úteis no horário das 08:00 às 12:00. Xxxxxx/Ba, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Presidente da CPL.
1. O OBJETO E PERFIL DO CREDENCIADO
1.1. DO OBJETO: Credenciamento de artistas/bandas/grupos musicais para apresentação de shows de música, com no mínimo 1:30hs (uma hora e trinta minutos), e no máximo 2:00hs (duas horas), de duração em eventos realizados e/ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Seabra, dentro dos limites do município, como Festejos Juninos, Festejos tradicionais nas diversas comunidades e povoados do município, em comemoração festivas realizadas ou apoiadas pela Prefeitura, entre outros, objetivando a contratação de shows de artistas que não possam ser contratados por inexigibilidade e que não se enquadrem nas disposições do inciso III do Art. 25 da Lei 8.666/93, Instrução 02/2005 com alterações da Instrução 01/2017, respectivamente do TCM/BA.
1.2. Podem ser credenciados no presente edital artistas organizados em grupos formais e informais, seja em carreira solo ou em conjunto (Grupo/Banda), pessoa física ou jurídica de direito privado com finalidade lucrativa e sem finalidade lucrativa, que possuam ou façam shows artísticos musicais de abrangência regional no território da Chapada Diamantina, de diversos estilos e formas estéticas, que se apresentem em caráter amador ou profissional,
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de forma contínua ou esporádica, sendo enquadrados conforme as regras do presente edital, sendo divididos em 02 (duas) categorias:
A. Categoria I: Apresentações de grupos e artistas em caráter contínuo: Aqueles com inscrição no cadastro municipal de contribuintes do Município de Seabra, que realizam até 01 (uma) apresentação anual no município de Seabra, comprovável por meio de notas fiscais emitidas, cópias de contratos, e/ou declarações ou atestados emitidos por pessoa física ou jurídica, atestando ou declarando a de realização.
B. Categoria II: Apresentações de grupos e artistas em caráter esporádico: Aqueles sem inscrição no cadastro municipal de contribuintes do Município de Seabra, que realizam até 01 (uma) apresentação anual no território da Chapada Diamantina, comprovável por meio de notas fiscais emitidas, cópias de contratos, e/ou declarações ou atestados emitidos por pessoa física ou jurídica, atestando ou declarando a de realização.
1.3. Cada categoria (I e II) acima especificada e enquadrada, ficam subdividida em 04 (quatro) grupos, instituído o processo de credenciamento para contratação de serviços artísticos em Seabra, com vigência de 12 (doze) meses, nas seguintes modalidades:
CATEGORIA | GRUPOS | MODALIDADES |
I | A | Grupo/Banda de Forró Regional |
B | Carreira Solo de Forró Regional | |
C | Grupo/Banda Estilizada (Gêneros Diversos) | |
D | Carreira Solo Estilizada (Gêneros Diversos) | |
II | A | Grupo/Banda de Forró Regional |
B | Carreira Solo de Forró Regional | |
C | Grupo/Banda Estilizada (Gêneros Diversos) | |
D | Carreira Solo Estilizada (Gêneros Diversos) |
1.4. As participações estão condicionadas a observância do Regulamento do presente Credenciamento.
1.5. Poderão ser realizadas contratações até o limite da disponibilidade orçamentária, observadas as listas de credenciamento formuladas.
1.6. O presente credenciamento ficará aberto por 12 (meses).
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Contrato ao Credenciamento.
1.8. É vedada a cessão ou transferência do contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
1.9. As despesas decorrentes da execução do contrato, correrão à conta dos recursos e dotação orçamentária da unidade solicitante dos serviços.
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1.10. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição, conforme modelo do Anexo III e juntada de documentos exigidos na forma dos anexos IV e V;
b) Habilitação documental listado na forma do anexo IV;
c) Apresentação do Material Artístico, na forma do Anexo V;
d) Análise e atribuição de pontos à pessoa habilitada, conforme pontuação descritas nos Anexos I e II;
e) Convocação
10.11. Assinatura do Contrato e sua publicação resumida no Diário Oficial do Município de Seabra.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Seabra não impõe à Administração a obrigação de celebrar contrato.
1.14. Terão prioridade de contratação em detrimento dos demais, os grupos/bandas/artistas classificados na Categoria I, na forma estabelecida no item 1.2 deste Edital, na ordem de pontuação e de classificação dos respectivos grupos e modalidades, observados as modalidades e a especificidade do evento, para o qual será convocado.
1.15. Os credenciados por este edital poderão, a convite da Prefeitura Municipal de Seabra em eventos promovidos ou apoiados pela mesma, participar no máximo até 08 (oito) participações artísticas em eventos e atividades da PREFEITURA, durante o prazo de vigência deste credenciamento.
2. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
2.1. Somente serão admitidos a participar deste credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Regulamento e nos seus anexos.
2.2. Não será admitida a participação de pessoas que estejam suspensas temporariamente para participar de licitação e impedidos de contratar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos II e III do art. 186 da e incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93.
2.3. É vedado, conforme art. 9° da Lei Federal 8.666/93, ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou com o representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
2.4. Não poderão participar direta ou indiretamente do credenciamento qualquer integrante da Comissão de Licitação, com desclassificação automática do artista, e exclusão da lista de credenciados.
III- DA REGÊNCIA LEGAL DO CREDENCIAMENTO
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3.1. Este credenciamento obedecerá, integralmente, as disposições do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, art. 25, caput, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, artigos 61, 62 e 63 e demais normas pertinentes à matéria.
4. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
4.1. O processo de Credenciamento será conduzido por Comissão de Licitação, composta por 3 (três) membros designados, por portaria publicada em Diário Oficial do Município que terão como atribuições:
I - Acompanhar todo o processo de credenciamento;
II – Monitorar o cumprimento desta Portaria e dos atos normativos complementares dela decorrentes;
III – Receber os pedidos de inscrições das interessadas; IV – Conferir os documentos para habilitação;
V – Elaborar a lista de credenciados e publicá-la em Diário Oficial;
VI – Receber relatórios de avaliação de desempenho para validação e providências daí decorrentes;
VII - Proceder descredenciamento das pessoas credenciadas que descumpram as obrigações constantes do Regulamento;
VIII – Receber as denúncias resultantes do controle social e adotar as providências administrativas para efetivar as consequências delas decorrentes;
IX – Resolver os casos omissos.
4.2. O Secretário da Administração do Município de Seabra junto com a comissão de licitação para análise do mérito artístico com consequente atribuição de pontos pessoa habilitada, de acordo com critérios estabelecidos no edital, por portaria em Diário Oficial do Município.
5.1 DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO DAS INSCRIÇÕES
5.1.1. Poderão inscrever-se pessoas físicas, MEI e pessoas jurídicas observados os Parágrafo Primeiro do item 1.1.
5.1.2. A primeira etapa de inscrição para o processo de credenciamento dar-se- através do preenchimento correto do formulário de inscrição disponibilizado no:
5.1.3. Xxxxx XXX – FICHA DE INSCRIÇÃO DA PROPOSTA ARTÍSTICA, No Setor de Licitações, acompanhado dos documentos descritos nos Anexos IV – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA), e Anexo V – QUALIFICAÇÃO ARTÍSTICA (DOCUMENTAÇÃO ARTÍSTICA) deste credenciamento.
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5.1.4. A documentação deve ser entregue em 2 (dois) envelopes, devidamente lacrados e identificados, protocolados/recebidos nos dias úteis das, no horário das 08:00 às 12:00hs, na forma e no endereço:
Envelope I – Documentação Obrigatória CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO SEABRA 2019
Categoria/Modalidade
NOME DO GRUPO OU NOME DO PROPONENTE
Envelope II – Documentação Artística CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO- SEABRA 2019
Categoria/Modalidade
NOME DO GRUPO OU NOME DO PROPONENTE
5.1.5. A Secretaria da Administração de Seabra, está estabelecida na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Centro, CEP: 46900-000 – Seabra, Bahia.
Parágrafo Primeiro - Todos os documentos descritos acima e solicitados devem estar legíveis, sob pena de inabilitação.
Parágrafo Segundo - A CREDENCIADA deverá manter, durante a vigência do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no regulamento.
5.1.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/06, deverão apresentar declaração de pleno conhecimento e enquadramento, cujos termos encontram-se em anexo.
5.1.7. Toda documentação exigida nesse regulamento poderá ser apresentada em cópia simples ou autenticada na forma da lei e poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pela Comissão de Licitação à apresentação dos documentos originais.
5.2 DA HABILITAÇÃO DOCUMENTAL
5.2.1 A Comissão de Licitação concluirá pela habilitação das interessadas, mediante parecer circunstanciado e individualizado por pretendente, que cumprirem as exigências do item 5.1.
5.2.2. Não poderá ser habilitada a pessoa que deixar de apresentar documentação prevista no item 5.1. ou deixar de prestar informações complementares, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, solicitadas durante o processo de credenciamento pela Comissão de Licitação, mediante comunicação via e-mail indicado no formulário de inscrição, durante o período do recurso.
5.2.3. A Comissão de Credenciamento divulgará no Diário Oficial do Município as listas dos interessados que tiverem suas inscrições indeferidas.
5.3. DA ANÁLISE DO MATERIAL ARTÍSTICO
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5.3.1. A seleção da proposta será realizada pela Comissão Permanente de Licitação, instituída na forma legal.
5.3.2. Serão utilizados para a avaliação das propostas os critérios indicados no Anexo I e II
– CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS ARTÍSTICAS deste credenciamento.
5.3.3. São competências da Comissão de Licitação:
I. Receber e analisar os aspectos técnicos e artísticos de cada inscrito;
II. Pontuar as propostas de acordo com os quesitos do edital;
III. Relacionar as propostas desclassificadas e classificadas;
IV. Deliberar sobre eventuais questões relativas à execução das propostas, quanto aos aspectos da análise de mérito.
5.3.4. Os trabalhos da Comissão serão coordenados pela Presidente da Comissão de Licitações.
5.3.5. Caso seja identificado que participante de comissão de seleção deste Edital integra a Ficha Técnica da proposta, o mesmo poderá ser dispensado ou solicitar dispensa como membro, sob pena da proposta ser automaticamente desclassificada em qualquer etapa.
5.3.6. Cada proponente só poderá ter selecionada 01 (uma) proposta neste Edital, podendo, no decurso da vigência deste edital, apresentar nova proposta objetivando a requalificação, a qual deverá ser analisada observado os critérios deste Edital.
5.3.7. No caso de cooperativas o limite estabelecido neste item refere-se a propostas apresentadas em nome de um mesmo associado.
5.3.8. Caso sejam identificadas propostas com uso de CPF e CNPJ envolvendo um mesmo proponente, será considerada a proposta que primeiro foi apresentada.
5.3.9. As propostas selecionadas e não selecionadas serão publicadas no Diário Oficial do Município indicados neste Edital.
5.3.10. Os proponentes serão convocados para entrega da documentação necessária à assinatura do Contrato, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do Diário Oficial do Município. O descumprimento desse prazo implicará em desclassificação.
5.3.11. Após a aprovação da proposta não será permitida a transferência de sua titularidade, salvo nos casos previstos em norma legal.
6. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
6.1. Os valores de contratação serão conforme modalidade artística, tipo/classificação do evento na forma dos itens 6.1.1.1 e 6.1.1.2 abaixo, mediante a pontuação obtida nos termos da documentação apresentada e avaliada/pontuada no forma do Anexo I e II deste Edital.
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6.1.1. Classificação e Valores de Contratação
6.1.1.1 – Classificação dos Portes dos Eventos:
CLASSIFICAÇÃO | EVENTO FECHADO PEQUENO PORTE (EFPP) | EVENTO FECHADO MÉDIO PORTE (EFMP) | EVENTO ABERTO PEQUENO PORTE (EAPP) | EVENTO ABERTO MÉDIO PORTE (EAMP) | EVENTO ABERTO GRANDE PORTE* (EAGP) |
PÚBLICO /PESSOAS | Até 200 pessoas | Acima de 201 pessoas | Até 3.000 pessoas | De 3.001 a 5.000 pessoas | Acima de 5.001 |
*Classificam-se como Evento Aberto de Grande Porte (EAGP), independentemente de estimativa ou comprovação de público presentes, apresentação em Palco Principal dos Festejos Junino da Sede do Município dentre outros a ser classificados em equiparação aos eventos citados no ato de homologação ou contrato.
6.1.1.2 – Classificação das Bandas/Grupos/Artistas, e valores conforme pontuação:
CATEGORIA | GRUPOS | MODALIDADES | PONTUAÇÃO | NÍVEL | VALOR CACHÊ | |
1 | Porte | R$ | ||||
EFPP | 1.000,00 | |||||
Acima de 50 | EFMP | 1.500,00 | ||||
pontos | ||||||
EAPP | 1.550,00 | |||||
EAMP | 3.500,00 | |||||
EAGP | 6.150,00 | |||||
2 | Porte | R$ | ||||
EFPP | 800,00 | |||||
Acima de 40 | EFMP | 1.000,00 | ||||
Grupo/Banda de | até 50 pontos | EAPP | 1.400,00 | |||
Forró Regional, | ||||||
EAMP | 2.500,00 | |||||
I | A, B, C, D | Carreira Solo, Grupo/Banda | ||||
EAGP | 3.000,00 | |||||
3 | Porte | R$ | ||||
Estilizado e Carreira | ||||||
Solo Estilizado | ||||||
EFPP | 500,00 | |||||
Acima de 30 | EFMP | 800,00 | ||||
até 40 pontos | EAPP | 1.200,00 | ||||
EAMP | 1.500,00 | |||||
EAGP | 2.000,00 | |||||
4 | Porte | R$ | ||||
Acima de 20 | EFPP | 300,00 | ||||
EFMP | 500,00 | |||||
até 30 pontos | ||||||
EAPP | 800,00 | |||||
EAMP | 1.000,00 |
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EAGP | 1.050,00 | |||||
Acima de 15 até 20 pontos | 5 | Porte | R$ | |||
EFPP | 250 | |||||
EFMP | 450 | |||||
EAPP | 500,00 | |||||
EAMP | 1.000,00 | |||||
EAGP | Não se aplica |
CATEGORIA | GRUPOS | MODALIDADES | PONTUAÇÃO | NÍVEL | VALOR DO CACHÊ | |
1 | Porte | R$ | ||||
EFPP | 1.000,00 | |||||
Acima de 50 | EFMP | 1.500,00 | ||||
pontos | ||||||
EAPP | 1.550,00 | |||||
EAMP | 3.500,00 | |||||
EAGP | 6.150,00 | |||||
2 | Porte | R$ | ||||
EFPP | 800,00 | |||||
Acima de 40 | EFMP | 1.000,00 | ||||
até 50 pontos | EAPP | 1.400,00 | ||||
EAMP | 2.500,00 | |||||
Grupo/Banda de | EAGP | 3.000,00 | ||||
Forró Regional, | ||||||
Acima de 30 até 40 pontos | 3 | Porte | R$ | |||
II | A, B, C, D | Carreira Solo, Grupo/Banda | ||||
EFPP | 500,00 | |||||
EFMP | 800,00 | |||||
Estilizado e Carreira | ||||||
Solo Estilizado | ||||||
EAPP | 1.200,00 | |||||
EAMP | 1.500,00 | |||||
EAGP | 2.000,00 | |||||
4 | Porte | R$ | ||||
EFPP | 300,00 | |||||
Acima de 20 | EFMP | 500,00 | ||||
até 30 pontos | EAPP | 800,00 | ||||
EAMP | 1.000,00 | |||||
EAGP | 1.050,00 | |||||
Acima de 15 | 5 | Porte | R$ | |||
EFPP | 250 | |||||
até 20 pontos | ||||||
EFMP | 450 |
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EAPP | 500,00 | |||||
EAMP | 1.000,00 | |||||
EAGP | Não se aplica |
6.2. Serão divulgadas listas específicas das credenciadas por modalidade e ordem alfabética.
6.3. Caberá à Comissão Permanente de Licitação a convocação das pessoas credenciadas, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Seabra.
6.4. A Comissão Permanente de Licitação avaliará os casos omissos, considerando sempre o interesse público.
6.5. A Comissão de Licitação poderá determinar diligências com vistas a solicitar dos interessados esclarecimentos dos documentos apresentados.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1. A convocação dar-se-á de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas, perfil dos credenciados correspondentes aos eventos promovidos e apoiados pela Prefeitura Municipal de Seabra, conforme item e a disponibilidade financeira e orçamentária.
7.2. A Comissão de Licitação convocará a pessoa credenciada para a prestação do serviço, mediante Classificação, conforme PERFIL DO EVENTO e necessidade da CONTRATANTE através de publicação no Diário Oficial do Município de Seabra.
7.2.1. Tabela 2 – Modalidade e Perfil
CATEGORIA | GRUPOS | MODALIDADES |
I | A | Grupo/Banda de Forró Regional |
B | Carreira Solo de Forró Regional | |
C | Grupo/Banda Estilizada (Gêneros Diversos) | |
D | Carreira Solo Estilizada (Gêneros Diversos) | |
II | A | Grupo/Banda de Forró Regional |
B | Carreira Solo de Forró Regional | |
C | Grupo/Banda Estilizada (Gêneros Diversos) | |
D | Carreira Solo Estilizada (Gêneros Diversos) |
7.3. O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, local da prestação do serviço o grupo para o qual estará contratando, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária.
7.4. A pessoa convocada para assinatura do Contrato, deverá comparecer para assinatura no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e em não comparecendo decairá do direito de prestar os serviços se, independentemente de notificação, deverá prestar esclarecimentos pertinentes em igual prazo, findo o prazo de adesão, estando sujeita às penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e , inclusive com descredenciamento.
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7.5. Caso a convocada não apresente a documentação exigida para assinatura do Contrato, será CONVOCADO um novo credenciado.
8. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
8.1. Para a assinatura do contrato, observar-se-á, no que couber, as disposições dos.
27 a 30 da Lei Federal 8.666/93, devendo o convocado apresentar os seguintes documentos:
1. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do convocado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
2. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do convocado, ou outra equivalente, na forma da lei;
3. prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
4. certidão negativa de falência ou concordata, emitida pelo distribuidor da sede do convocado, expedida nos 90 (noventa) dias anteriores para pessoa jurídica;
5. comprovante de conta corrente, contendo nome do proponente, CNPJ, banco, número de agência e da conta;
8.2. Os documentos para celebração do Contrato poderão ser apresentados em cópia simples ou autenticada na forma da lei e poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pela Comissão de Licitação à apresentação dos documentos originais.
9. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
9.1. A avaliação do desempenho da pessoa prestadora de serviços será procedida pelo servidor/fiscal do contrato, que a encaminhará para Comissão de Permanente de Licitação, especialmente os registros fotográficos, filmagens e relatório circunstanciado, para análise sobre a continuidade da pessoa credenciada na lista de credenciados.
Parágrafo Único - A pessoa credenciada deverá apresentar Relatório de Execução do Serviço, contendo as seguintes informações: Data, Local, Horário de Início e Término, Público estimado, além de demais informações que julgar necessário. O relatório obrigatoriamente deverá conter registro fotográfico da ação, em número não inferior a 3 (três) fotos.
9.2. O índice de avaliação da pessoa prestadora de serviços variará de 00 a 100% (de zero a cem por cento), estando apta a continuar credenciada aquela que atingir, no parecer técnico emitido, mínimo de 60% (sessenta por cento).
9.2.1. A reprovação na avaliação de desempenho, observado o contraditório e a ampla defesa, poderá ensejara aplicação de sanção administrativa nos termos dos arts. 185 e 186 da e arts. 87 e 88 da Lei Federal 8.666/93.
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9.3. A avaliação de desempenho observará os seguintes critérios:
1. pontualidade na execução do serviço; considerando a sua disposição para a apresentação cultural no local e no horário previamente ajustado no termo de adesão;
2. qualidade do serviço prestado;
3. urbanidade na relação com os prepostos da PMS;
4. cumprimento integral das cláusulas do Contrato e respeito aos princípios constitucionais, em especial moralidade, boa-fé, transparência;
5. qualidade das informações prestadas à Administração relativas ao objeto do Contrato.
9.4. Cada critério previsto no item 9.3 será avaliado pelo servidor/fiscal do contrato e atribuída a nota de 00 a 20, correspondendo a pontuação final a soma de todos os itens.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Compete à contratada:
10.1.1. Não transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, nem oferecer os direitos dele decorrentes como garantiam de qualquer espécie, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
10.1.2. Responsabilizar-se civil, penal e administrativamente, pelos danos porventura causados a terceiros, ou à própria CONTRATANTE, em virtude de dolo ou culpa de seus representados, prepostos ou empregados, na execução direta ou indireta deste contrato.
10.1.3. Suportar os encargos e despesas que, direta ou indiretamente, se relacionem com a execução dos serviços contratados, abrangendo, os custos de mão-de-obra, transportes, equipamentos, instalações e materiais, aluguéis, instrumentos, ferramentas, inclusive a guarda e segurança deles no local do evento, depreciações, comunicações, despesas de escritório, obrigações trabalhistas e previdenciárias, encargos sociais, tributários / fiscais e comerciais, e demais obrigações de direito.
10.1.3.1. Inexistem entre os artistas, representados, funcionários e técnicos responsáveis pela montagem, desmontagem e demais condições que proporcionem a operacionalização e a realização do espetáculo e a CONTRATANTE, qualquer vínculo de natureza trabalhista, previdenciário ou fiscal.
10.1.4. Manter um preposto ou empregado no local do evento, permanentemente, desde o momento da chegada dos equipamentos e dos artistas até a sua desmontagem.
10.1.5. Realizar a apresentação artística em horário, local data designados.
10.1.6. Comprovar a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, por ocasião, da assinatura do contrato.
10.1.7. Por ocasião da contratação o credenciado deverá atualizar a documentação relativa à comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista.
10.1.8. Manter a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista durante o período de contratação.
10.2. Compete à Contratante:
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10.2.1. Prestar à CONTRATADA as informações necessárias à prestação dos serviços.
10.2.2. Pagar, nos termos deste contrato, pela execução dos serviços prestados.
10.2.3. Comunicar ao credenciado a data, o local e horário da apresentação artística.
10.2.4. A PREFEITURA deverá solicitar aos credenciados atualização da documentação de comprovação de regularidade e validade, quando, se fizer necessário.
11. RECURSOS
11.1. Da decisão da habilitação documental e convocação pela Comissão de Licitação, caberá recurso dirigido ao Secretário Municipal da Administração, no prazo de 02 (dois) dias da publicação, o qual deverá ser encaminhado para o Setor de Licitações.
11.1.1. No campo assunto colocar: RECURSO – NOME DO PROJETO.
11.1.2. No corpo justificar o pedido de recurso com os dados do grupo ou artista e nome do projeto.
11.2. Recebido o recurso, a Comissão de Licitação, no prazo de até 02 (dois) dias, procederá à instrução deste com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso.
11.2.1. Não se tratando de hipótese de retratação, a Comissão de Licitação encaminhará, se for necessário, para o exame técnico e, na hipótese de análise jurídica, ao Secretário da ADMINISTRAÇÃO e este enviará à Procuradoria Geral do Município.
11.3. A Procuradoria Geral do Município procederá no prazo de 02 (dois) dias, contados do ingresso do processo no referido núcleo, o exame jurídico da matéria, após o que, irão os autos ao Secretário da ADMINISTRAÇÃO, a quem caberá decidir o mérito, no prazo máximo de 02 (dois) dias, publicando-se o resultado no Diário Oficial do Município de SEABRA.
11.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas para o pagamento deste edital correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 13 UNIDADE DE CULTURA
Proj./Ativ. 2.031 Realização das Festas Populares 3.3.90.36.00.00.00.00.0.1.0000.0000.00.00.00 - Outros Ser. Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39.00.00.00.00.8.2.0024.0124.04.03.00 - Outros Ser. Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00.00.00.00.8.2.0010.0010.04.00.00 - Outros Ser. Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0000.0000.00.00.00 - Outros Ser. Terceiros - Pessoa Jurídica
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13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. As condições de pagamento serão previstas no Contrato, considerando as especificidades da prestação dos serviços, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público e o equilíbrio financeiro do Contrato, conforme as determinações da Lei Federal 8.666/93.
13.2. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento do serviço.
13.3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da comprovação de sua regularização por parte da contratada.
14. RESCISÃO
14.1. A inexecução do Contrato, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais as consequências previstas no termo, na Lei Federal 8666/93.
14.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos e numerados nos incisos I a XII e XVII da Lei Federal n° 8.666/93
14.2.1 A rescisão do Contrato implicará o descredenciamento.
14.3. A prestadora poderá resilir administrativamente sua inscrição no credenciamento, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, antes do ato de convocação para a assinatura do contrato.
15. DO DESCREDENCIAMENTO
15.1. Constituem hipóteses de descredenciamento:
I – Incidir em uma das hipóteses previstas nos itens 9.1 a 9.2 deste regulamento;
II– Deixar a entidade credenciada de apresentar as atualizações dos documentos solicitados;
III– Recusar-se a pessoa credenciada, quando convocado, a assinar o Contrato;
IV – Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais;
V – Obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) na avaliação de desempenho;
VI – Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
VII – Inexistência das condições declaradas na inscrição, não comprovadas no momento em que foram solicitadas ou falta de documentos exigidos na fase de assinatura do contrato.
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15.2. A Comissão Permanente de Credenciamento poderá suspender cautelarmente a pessoa credenciada antes da assinatura do contrato durante a prestação do serviço ou após essa execução, por até 90 (noventa) dias do sistema de credenciamento, para convocação imediata da pessoa credenciada seguinte, quando, motivadamente, verificar uma das hipóteses contidas nos itens 12.1., 13.1., incisos II, V e VII.
15.3. A pessoa descredenciada só poderá solicitar nova inscrição após 06 (seis) meses, a contar da publicação do ato de descredenciamento ou da suspensão caute15.4. É vedada a cessão ou transferência do contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
15.5. Da decisão de descredenciamento pela Comissão de Licitação, caberá recurso dirigido ao Secretário Municipal da ADMINISTRAÇÃO, no prazo de 02 (dois) dias da publicação, o qual deverá ser encaminhado para o Setor de Licitações.
15.6. Recebido o recurso, a Comissão de Licitação, no prazo de até 02 (dois) dias, procederá à instrução deste com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso.
15.6.1. Não se tratando de hipótese de retratação, a Comissão de Licitação encaminhará, se for necessário, para o exame técnico e, na hipótese de análise jurídica, ao Secretário da ADMINISTRAÇÃO e este enviará à Procuradoria Geral do Município.
15.7. A Procuradoria Geral do Município, procederá, no prazo de 02 (dois) dias, contados do ingresso do processo no referido núcleo, o exame jurídico da matéria, após o que, irão os autos ao Secretário da ADMINISTRAÇÃO junto com a Comissão de Licitação, a quem caberá decidir o, no prazo máximo de 02 (dois) dias, publicando-se o resultado no Diário Oficial do Município de SEABRA.
15.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A Secretaria da ADMINISTRAÇÃO de SEABRA poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Regulamento, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
16.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá a Secretaria da ADMINISTRAÇÃO de SEABRA, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.
16.3. Sobre nenhuma hipótese, o material e a documentação apresentada para o credenciamento será devolvido.
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16.4. A prestação de serviços será remunerada com base nos valores definidos na Tabela 1 – Valores de Contratação, item 6.1.1 deste regulamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de
remuneração adotada.
16.5. O Município de SEABRA, não é responsável e não possui qualquer ingerência ou participação em qualquer compromisso, contrato, acordo ou parceria firmada entre os contratados habilitados neste edital e terceiros.
16.6. É facultada à Comissão de Credenciamento promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
16.7. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado da Comissão de Credenciamento.
16.8. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira, em face da aplicação analógica do disposto no §11, do art. 78 da Lei Estadual nº. 9.433/05.
16.9. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento poderão ser prestados no local de entrega dos documentos no Setor de Licitações.
16.10. A revisão ou reajustamento dos preços só ocorrerá mediante alterações dos preços dos anexos integrantes do presente credenciamento, considerando o interesse da Administração, justo preço do mercado e nas hipóteses de força maior e caso fortuito, sempre precedidos dos estudos técnicos para cada serviço.
16.11. Este regulamento possui 10 (DEZ) anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) XXXXX XX – Critérios de Seleção das Propostas;
c) ANEXO III – Formulário de Inscrição (Apresentação Artística);
d) ANEXO IV – Documentos de Habilitação (Documentos Obrigatórios);
e) ANEXO V – Qualificação Artística (Documentos obrigatório para análises);
f) ANEXO VI – Modelo de Carta de Exclusividade;
g) ANEXO VII – Modelo de informações de Xxxxx Xxxxxxxxx;
h) ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Realização de Eventos;
i) ANEXO IX – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
j) ANEXO IX – Termo de Referência;
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16.11.1 – Os modelos dos anexos deste edital servirão como referência, podendo ser utilizados modelos ou formatos diversos, desde que atenda as exigências mínimas fixada neste Edital.
16.12. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Regulamento, prevalecerá o Foro da Comarca de SEABRA, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.13. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Licitação e na hipótese de persistir qualquer dúvida a deliberação final do Secretário de ADMINISTRAÇÃO.
Seabra – BA., 06 de Junho de 2019
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência o credenciamento de artistas/bandas/grupos musicais para apresentação de shows de música, com no mínimo 1:30hs (uma hora e trinta minutos), e no máximo 2:00hs (duas horas), de duração em eventos realizados e/ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Seabra, dentro dos limites do município, como Festejos Juninos, Festejos tradicionais nas diversas comunidades e povoados do município, em comemoração festivas realizadas ou apoiadas pela Prefeitura, entre outros, objetivando a contratação de shows de artistas que não possam ser contratados por inexigibilidade e que não se enquadrem nas disposições do inciso III do Art. 25 da Lei 8.666/93, Instrução 02/2005 com alterações da Instrução 01/2017, respectivamente do TCM/BA.
1. DO CREDENCIAMENTO
2.1. Podem ser credenciados no presente edital artistas organizados em grupos formais e informais, seja em carreira solo ou em conjunto (Grupo/Banda), pessoa física ou jurídica de direito privado com finalidade lucrativa e sem finalidade lucrativa, que possuam ou façam shows artísticos musicais de abrangência regional no território da Chapada Diamantina, de diversos estilos e formas estéticas, que se apresentem em caráter amador ou profissional, de forma contínua ou esporádica, sendo enquadrados conforme as regras do presente edital, sendo divididos em 02 (duas) categorias:
C. Categoria I: Apresentações de grupos e artistas em caráter contínuo: Aqueles com inscrição no cadastro municipal de contribuintes do Município de Seabra, que realizam até 01 (uma) apresentação anual no município de Seabra, comprovável por meio de notas fiscais emitidas, cópias de contratos, e/ou declarações ou atestados emitidos por pessoa física ou jurídica, atestando ou declarando a de realização.
D. Categoria II: Apresentações de grupos e artistas em caráter esporádico: Aqueles sem inscrição no cadastro municipal de contribuintes do Município de Seabra, que realizam até 01 (uma) apresentação anual no território da Chapada Diamantina, comprovável por meio de notas fiscais emitidas, cópias de contratos, e/ou declarações ou atestados emitidos por pessoa física ou jurídica, atestando ou declarando a de realização.
2.2. Cada categoria (I e II) acima especificada e enquadrada, ficam subdividida em 04 (quatro) grupos, instituído o processo de credenciamento para contratação de serviços artísticos em Seabra, com vigência de 12 (doze) meses, nas seguintes modalidades:
CATEGORIA | GRUPOS | MODALIDADES |
I | A | Grupo/Banda de Forró Regional |
B | Carreira Solo de Forró Regional |
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C | Grupo/Banda Estilizada (Gêneros Diversos) | |
D | Carreira Solo Estilizada (Gêneros Diversos) | |
II | A | Grupo/Banda de Forró Regional |
B | Carreira Solo de Forró Regional | |
C | Grupo/Banda Estilizada (Gêneros Diversos) | |
D | Carreira Solo Estilizada (Gêneros Diversos) |
2.3. As participações estão condicionadas a observância do Regulamento do presente Credenciamento.
Poderão ser realizadas contratações até o limite da disponibilidade orçamentária, observadas as listas de credenciamento formuladas.
O presente credenciamento ficará aberto por 12 (meses).
2.4. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Contrato ao Credenciamento.
2.5. É vedada a cessão ou transferência do contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
2.6. As despesas decorrentes da execução do contrato, correrão à conta dos recursos e dotação orçamentária da unidade solicitante dos serviços.
2.7. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
f) Inscrição, conforme modelo do Anexo I e II
g) Habilitação documental;
h) Apresentação do Material Artístico, na forma do Anexo III;
i) Análise e atribuição de pontos à pessoa habilitada;
j) Convocação
2.8. Assinatura do Contrato e sua publicação resumida no Diário Oficial do Município de Seabra.
2.9 A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Seabra não impõe à Administração a obrigação de celebrar contrato.
2.10. Terão prioridade de contratação em detrimento dos demais, os grupos/bandas/artistas classificados na Categoria I, na forma estabelecida no item 2.1 deste Edital, na ordem de pontuação e de classificação dos respectivos grupos e modalidades, observados as modalidades e a especificidade do evento, para o qual será convocado.
2.11. Os credenciados por este edital poderão, a convite da Prefeitura Municipal de Seabra em eventos promovidos ou apoiados pela mesma, participar no máximo até 08
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(oito) participações artísticas em eventos e atividades da PREFEITURA, durante o prazo de vigência deste credenciamento.
2. JUSTIFICATIVA:
3.1. O Município de Seabra com uma população próxima dos 49.202,00 habitantes (dados do IBGE), com mais de 70 comunidades (Distritos e Povoados), possui um vasto calendário festivo que se estende desde as comemorações de réveillon, festejo do padroeiro da sede, distritos e povoados, Festejos Junino (Santo Antônio, São João e São Pedro), e comemorações natalinas, dentre outras festividades populares e cívicas, tradicionalmente realizadas há décadas. As comemorações festivas em nosso município, como o São João e tantas outras, são festas populares, tradicionais, além de retratar nossa cultura, através das mais diversas expressões artísticas e culturais, transmitem e fortalecem os hábitos e costumes das nossas raízes.
3.2. Todas estas manifestações culturais são realizadas há muitos anos, constituindo-se em importante instrumento para incremento de receita em razão de grande fluxo de pessoas que visitam a região, como também pela maciça participação da população local. Como se sabe, as festas ora mencionadas, aquecem a economia do nosso município, abrindo oportunidade no ramo do comércio, da indústria e das atividades de serviços. O impacto das festividades é evidente em setores como os de hotelaria, alimentação, comércio, transporte e nas atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento.
3.3. Normalmente, a contratação de profissional de qualquer setor artístico são contratados, por regra, através de processos de inexigibilidade, quando puder ser feito diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, nos termos do inciso III do Art. 25 da Lei 8.666/93, e, ainda, com documento registrado em cartório, que demonstre a exclusividade da representação por empresário de artista a ser contratado, desde que não se restrinja aos dias e localidades correspondentes à apresentação do artista, comprovando a não eventualidade ou precariedade da relação entre o artista e o seu representante, conforme Instrução 02/2005 com alterações da Instrução 01/2017, respectivamente do TCM/BA.
3.4. Contudo, a grande maioria das pequenas Bandas, Grupos Musicais e Artistas de Carreira Solo, principalmente aqueles que participam de manifestações culturais locais, não se enquadram nos requisitos de inexigibilidade, haja vista, muitas atrações são artistas/bandas locais, não possuindo registro INPI, contrato com empresários ou detentores de direitos e representações artísticas, bem como não possuem comprovação de mídia ou instrumento que os tornem consagrado pela mídia, embora tenha a consagração cocal, não há registro formal.
3.5. Devido ao não atendimento das exigências legais para a sua contratação por inexigibilidade nos termos da Art. 25 da Lei 8.666/93, quer seja por falta de não terem ou não serem desconhecidos os seus empresários ou ainda por falta da representatividade e exclusividade, bem como por não serem ou não possuírem documentos probatório do reconhecimento ou consagração pela opinião, ou ainda, pela falta de registro INPI ou outro instrumento que demonstre a contratação por inexigibilidade, razoável que a contratação
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dos artistas e bandas que não se enquadrem nestes critérios sejam contratadas por meio de licitações usuais. Deste modo, a sua contratação dar-se-á pelas regras gerais de licitação.
3.6. Contrapondo as “regras normais de licitação”, depreende a questão da inviabilidade de competição, vez que, a grande maioria dos artistas locais goza de reconhecimento público de determinada região ou localidade, e portanto, são consagrado pela opinião pública local, por serem aclamados e requisitados para abrilhantar os eventos festivos, embora não possuindo demais requisitos para a inexigibilidade de que trata o Art. 25 da Lei 8.666/93.
3.7. Havendo, neste contexto, a inviabilidade de competição, proceder-se-á a contratação por credenciamento, mediante requisitos claros e objetivos definidos no presente termo para a classificação dentro dos requisitos estabelecidos, o qual fomentará o instrumento contratual.
3. DO REGIME DE EXECUÇÃO, LOCAL E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. O serviço contratado será realizado por execução indireta.
4.2. Os serviços serão de acordo com a demanda solicitada pela Secretária Demandante.
4.2.1. A CONTRATADA deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços a serem prestados (todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, excetuado palco, som e iluminação).
4. DAS CATEGORIAS A SEREM CREDENCIADAS
CATEGORIA | GRUPOS | MODALIDADES |
I | A | Grupo/Banda de Forró Regional |
B | Carreira Solo de Forró Regional | |
C | Grupo/Banda Estilizada (Gêneros Diversos) | |
D | Carreira Solo Estilizada (Gêneros Diversos) | |
II | A | Grupo/Banda de Forró Regional |
B | Carreira Solo de Forró Regional | |
C | Grupo/Banda Estilizada (Gêneros Diversos) | |
D | Carreira Solo Estilizada (Gêneros Diversos) |
5. DOS CRITÉRIOS NORTEADORES PARA A SELEÇÃO CONCEITUAL E TÉCNICA
6.1. No julgamento das propostas, a Comissão de Seleção levará em conta os quesitos abaixo, atribuindo para cada quesito pontuações de 0,0 ao máximo estabelecido para cada item, totalizando a nota máxima de 100,00 (cem) pontos, nos seguintes critério:
CATEGORIA | GRUPOS | MODALIDADES | CRITÉRIOS | PONTOS |
I | A | Grupo/Banda de Forró Regional | Representatividade e reconhecimento do grupo (consagração pela opinião pública local), pontuando 05 (cinco) pontos por show anual, nos últimos 03 anos. | 00 a 50 |
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Atestados ou NF fornecidos por tomadores de serviços, pontuando 05 (cinco) pontos por documento (não comulativo do mesmo evento/data), dos últimos 03 anos. | 00 a 25 | |||
Portfólio com trajetória do grupo (recortes de jornais, noticias em mídia sociais, etc.), pontuando 01 (um) ponto por matéria/data. | 00 a 15 | |||
Material fílmico, pontuando 01 (um) ponto por matéria/data | 00 a 05 | |||
Inscrição no cadastro municipal de contribuintes do Município de Seabra | 5 | |||
B | Carreira Solo de Forró Regional | Representatividade e reconhecimento do grupo (consagração pela opinião pública local), pontuando 05 (cinco) pontos por show anual, nos últimos 03 anos. | 00 a 50 | |
Atestados ou NF fornecidos por tomadores de serviços, pontuando 05 (cinco) pontos por documento (não comulativo do mesmo evento/data), dos últimos 03 anos. | 00 a 25 | |||
Portfólio com trajetória do grupo (recortes de jornais, noticias em mídia sociais, etc.), pontuando 01 (um) ponto por matéria/data. | 00 a 15 | |||
Material fílmico, pontuando 01 (um) ponto por matéria/data | 00 a 05 | |||
Inscrição no cadastro municipal de contribuintes do Município de Seabra | 5 | |||
C | Grupo/Banda Estilizada (Gêneros Diversos) | Representatividade e reconhecimento do grupo (consagração pela opinião pública local), pontuando 05 (cinco) pontos por show anual, nos últimos 03 anos. | 00 a 50 | |
Atestados ou NF fornecidos por tomadores de serviços, pontuando 05 (cinco) pontos por documento (não comulativo do mesmo evento/data), dos últimos 03 anos. | 00 a 25 | |||
Portfólio com trajetória do grupo (recortes de jornais, noticias em mídia sociais, etc.), pontuando 01 (um) ponto por matéria/data. | 00 a 15 | |||
Material fílmico, pontuando 01 (um) ponto por matéria/data | 00 a 05 | |||
Inscrição no cadastro municipal de contribuintes do Município de Seabra | 5 | |||
D | Carreira Solo Estilizada (Gêneros | Representatividade e reconhecimento do grupo (consagração pela opinião pública | 00 a 50 |
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C.N.P.J. 13.922.604/0001-37 xxx.xxxxxx.xx.xx.xxx.xx DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Diversos) | local), pontuando 05 (cinco) pontos por show anual, nos últimos 03 anos. | |||
Atestados ou NF fornecidos por tomadores de serviços, pontuando 05 (cinco) pontos por documento (não comulativo do mesmo evento/data), dos últimos 03 anos. | 00 a 25 | |||
Portfólio com trajetória do grupo (recortes de jornais, noticias em mídia sociais, etc.), pontuando 01 (um) ponto por matéria/data. | 00 a 15 | |||
Material fílmico, pontuando 01 (um) ponto por matéria/data | 00 a 05 | |||
Inscrição no cadastro municipal de contribuintes do Município de Seabra | 5 |
CATEGORIA | GRUPOS | MODALIDADES | CRITÉRIOS | PONTOS |
II | A | Grupo/Banda de Forró Regional | Representatividade e reconhecimento do grupo (consagração pela opinião pública local), pontuando 05 (cinco) pontos por show anual, nos últimos 03 anos. | 00 a 50 |
Atestados ou NF fornecidos por tomadores de serviços, pontuando 05 (cinco) pontos por documento (não comulativo do mesmo evento/data), dos últimos 03 anos. | 00 a 25 | |||
Portfólio com trajetória do grupo (recortes de jornais, noticias em mídia sociais, etc.), pontuando 01 (um) ponto por matéria/data | 00 a 15 | |||
Material fílmico, pontuando 01 (um) ponto por matéria/data | 00 a 05 | |||
Inscrição no cadastro municipal de contribuintes de um dos Municípios da Chapada Diamantina | 5 | |||
B | Carreira Solo de Forró Regional | Representatividade e reconhecimento do grupo (consagração pela opinião pública local), pontuando 05 (cinco) pontos por show anual, nos últimos 03 anos. | 00 a 50 | |
Atestados ou NF fornecidos por tomadores de serviços, pontuando 05 (cinco) pontos por documento (não comulativo do mesmo evento/data), dos últimos 03 anos. | 00 a 25 | |||
Portfólio com trajetória do grupo (recortes de jornais, noticias em mídia sociais, etc.), pontuando 01 (um) ponto por matéria/data | 00 a 15 | |||
Material fílmico, pontuando 01 (um) | 00 a 05 |
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000/1422
C.N.P.J. 13.922.604/0001-37 xxx.xxxxxx.xx.xx.xxx.xx DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ponto por matéria/data | |||||
Inscrição no cadastro municipal de | 5 | ||||
contribuintes de um dos Municípios | |||||
da Chapada Diamantina | |||||
Representatividade e | |||||
reconhecimento do grupo (consagração pela opinião pública local), pontuando 05 (cinco) pontos | 00 a 50 | ||||
por show anual, nos últimos 03 anos. | |||||
Atestados ou NF fornecidos por | |||||
C | Grupo/Banda Estilizada (Gêneros Diversos) | tomadores de serviços, pontuando 05 (cinco) pontos por documento (não comulativo do mesmo evento/data), dos últimos 03 anos. | 00 a 25 | ||
Portfólio com trajetória do grupo (recortes de jornais, noticias em mídia sociais, etc.), pontuando 01 | 00 a 15 | ||||
(um) ponto por matéria/data | |||||
Material fílmico, pontuando 01 (um) | 00 a 05 | ||||
ponto por matéria/data | |||||
Inscrição no cadastro municipal de | 5 | ||||
contribuintes de um dos Municípios | |||||
da Chapada Diamantina | |||||
Representatividade e | |||||
reconhecimento do grupo (consagração pela opinião pública local), pontuando 05 (cinco) pontos | 00 a 50 | ||||
por show anual, nos últimos 03 anos. | |||||
Atestados ou NF fornecidos por | |||||
D | Carreira Estilizada (Gêneros Diversos) | Solo | tomadores de serviços, pontuando 05 (cinco) pontos por documento (não comulativo do mesmo evento/data), dos últimos 03 anos. | 00 a 25 | |
Portfólio com trajetória do grupo (recortes de jornais, noticias em mídia sociais, etc.), pontuando 01 | 00 a 15 | ||||
(um) ponto por matéria/data | |||||
Material fílmico, pontuando 01 (um) | 00 a 05 | ||||
ponto por matéria/data | |||||
Inscrição no cadastro municipal de | 5 | ||||
contribuintes de um dos Municípios | |||||
da Chapada Diamantina |
6.2. Havendo empate entre proponentes da mesma categoria, grupo e modalidade, será desempatado utilizando o critério de pontuação estabelecido na Tabela abaixo, pelo critério “Tempo de fundação do grupo ou do artista carreira solo”, e será considerado o ano de fundação determinado na respectiva Ata de Fundação e/ou Estatuto, que possua registro em cartório, registro do CNPJ correspondente ao artista ou banda/grupo (não se aplica CNPJ de empresas com exclusividade, somente a que tiver o CNPJ vinculado ao artista/banda), dada de lançamento de CD/DVD/Disco, que contenha no material dados da
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000/1422
C.N.P.J. 13.922.604/0001-37 xxx.xxxxxx.xx.xx.xxx.xx DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
gravadora e data do lançamento, cartazes ou portfólio de apresentação de shows com data e ano do evento.
CRITÉRIOS POR TEMPO DE CARREIRA | TEMPO/QTD | PONTOS | |
De | Até | ||
Tempo de fundação do grupo, banda ou do artista na área em que atua. | 0000 | 1990 | 30 |
1990 | 1995 | 23 | |
1995 | 2000 | 17 | |
2000 | 2005 | 14 | |
2005 | 2010 | 09 | |
2010 | 2015 | 05 | |
2015 | 2019 | 02 |
6.3. A pontuação obtida através dos critérios de cada grupo e/ou artista será enquadrada nas faixas de valores conforme item 6 – Valor da Contratação, estabelecido no Edital, que limitam os valores máximos e mínimos para cada porte de evento e pontuação do artista.
6.4. O grupo ou artista que não alcançar a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos será automaticamente excluído do credenciamento.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Compete à contratada:
7.1.1. Não transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, nem oferecer os direitos dele decorrentes como garantiam de qualquer espécie, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
7.1.2. Responsabilizar-se civil, penal e administrativamente, pelos danos porventura causados a terceiros, ou à própria CONTRATANTE, em virtude de dolo ou culpa de seus representados, prepostos ou empregados, na execução direta ou indireta deste contrato.
7.1.3. Suportar os encargos e despesas que, direta ou indiretamente, se relacionem com a execução dos serviços contratados, abrangendo, os custos de mão-de-obra, transportes, equipamentos, instalações e materiais, aluguéis, instrumentos, ferramentas, inclusive a guarda e segurança deles no local do evento, depreciações, comunicações, despesas de escritório, obrigações trabalhistas e previdenciárias, encargos sociais, tributários / fiscais e comerciais, e demais obrigações de direito. 7.1.3.1. Inexistem entre os artistas, representados, funcionários e técnicos responsáveis pela montagem, desmontagem e demais condições que proporcionem a operacionalização e a realização do espetáculo e a CONTRATANTE, qualquer vínculo de natureza trabalhista, previdenciário ou fiscal.
7.1.4. Manter um preposto ou empregado no local do evento, permanentemente, desde o momento da chegada dos equipamentos e dos artistas até a sua desmontagem.
7.1.5. Realizar a apresentação artística em horário, local data designados.
7.1.6. Comprovar a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, por ocasião, da assinatura do contrato.
7.1.7. Por ocasião da contratação o credenciado deverá atualizar a documentação relativa à comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista.
7.1.8. Manter a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista durante o período de contratação.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.2. Compete à Contratante:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000/1422
C.N.P.J. 13.922.604/0001-37 xxx.xxxxxx.xx.xx.xxx.xx DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
8.2.1. Prestar à CONTRATADA as informações necessárias à prestação dos serviços.
8.2.2. Pagar, nos termos deste contrato, pela execução dos serviços prestados.
8.2.3. Comunicar ao credenciado a data, o local e horário da apresentação artística.
8.2.4. A PREFEITURA deverá solicitar aos credenciados atualização da documentação de comprovação de regularidade e validade, quando, se fizer necessárias
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
9.1 - O prazo de vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, contados da sua publicação, e os contratos dele decorrente será fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração dentro do prazo de execução, podendo ser até 31 de dezembro do ano em que for contratado.
9.2 - A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
9.3 - A administração pública deverá convocar de acordo com sua necessidade os credenciados, sem privilegiar quaisquer que seja. Sendo de responsabilidade a ordem de chamada da Secretaria executante.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, mediante Ordem Bancária em conta corrente ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, de acordo com as exigências administrativas em vigor;
00.0.0.Xx caso de pessoa física, será exigido a emissão de Nota Fiscal Avulsa, a qual poderá ser emitida no setor de tributos da sede do contratado, podendo, conforme o caso, ser substituída por recibo de prestação de serviços, com destaque de capo do objeto, valor, descontos, dentre outros, desde que aceito pelo setor contábil.
10.2. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, especialmente no que se refere às retenções tributárias;
10.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
10.4. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000/1422
C.N.P.J. 13.922.604/0001-37 xxx.xxxxxx.xx.xx.xxx.xx DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
10.5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) poderão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido “atesto”, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n.º 8.666 de 1993;
10.6. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
10.7. As despesas referentes ao objeto deste Termo correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal, existentes nas dotações, na data dos respectivos empenhos;
10.8. A Prefeitura poderá efetuar adiantamento de pagamento de cachês artísticos até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor pactuado em contrato, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, a título de despesas de deslocamento, ressarcimentos e custos necessários a produção do evento, e a outra parcela restante após a efetiva prestação dos serviços.
10.8.1. Ocorrendo qualquer fato que impeça a execução contratual, independentemente das razões ou circunstancias da causa, e não havendo a possibilidade do adiamento ou execução em data posterior, a contratada fará a restituição integral da parcela adiantada, sujeitando, ainda, as penalidades aplicáveis, nos termos da lei.
10. DAS PENALIDADES
11.1 Verificada a prática de ato ilícito (assim considerada a conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao Município, atos convocatórios de licitação, na ata de registro de preços, no contrato ou instrumento que o substitui), deverão ser observados os procedimentos, conceitos, prazos e sanções estabelecidos neste edital e que prevê as seguintes penalidades:
11.1.1 Advertência escrita;
11.1.2 Multa, nos seguintes percentuais:
a- multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora de atraso na execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 01(uma) hora de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b- multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato;
c- multa de 3% (três por cento) sobre o valor de contratação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
1- deixar de entregar documentação exigida no edital;
2- desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela PREFEITURA;
3 - tumultuar os procedimentos relativos ao certame;
4 - descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000/1422
C.N.P.J. 13.922.604/0001-37 xxx.xxxxxx.xx.xx.xxx.xx DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
5- propor recursos manifestamente protelatórios;
11.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93.
11.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a PREFEITURA, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
11.1.5 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento.
11.1.6. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, de forma fundamentada, e não eximem o contratado da plena execução do objeto contratual.
Seabra-Ba, 06 de Junho de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000/1422
C.N.P.J. 13.922.604/0001-37 xxx.xxxxxx.xx.xx.xxx.xx DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXO II
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS ARTÍSTICAS
As listas do credenciamento serão divulgadas por ordem alfabética e por categoria/modalidade. A pontuação aqui estabelecida servirá de base para credenciar o proponente.
Tabela 01:
CATEGORIA | GRUPOS | MODALIDADES | CRITÉRIOS | PONTOS |
I | A | Grupo/Banda de Forró Regional | Representatividade e reconhecimento do grupo (consagração pela opinião pública local), pontuando 05 (cinco) pontos por show anual, nos últimos 03 anos. | 00 a 50 |
Atestados ou NF fornecidos por tomadores de serviços, pontuando 05 (cinco) pontos por documento (não comulativo do mesmo evento/data), dos últimos 03 anos. | 00 a 25 | |||
Portfólio com trajetória do grupo (recortes de jornais, noticias em mídia sociais, etc.), pontuando 01 (um) ponto por matéria/data. | 00 a 15 | |||
Material fílmico, pontuando 01 (um) ponto por matéria/data | 00 a 05 | |||
Inscrição no cadastro municipal de contribuintes do Município de Seabra | 5 | |||
B | Carreira Solo de Forró Regional | Representatividade e reconhecimento do grupo (consagração pela opinião pública local), pontuando 05 (cinco) pontos por show anual, nos últimos 03 anos. | 00 a 50 | |
Atestados ou NF fornecidos por tomadores de serviços, pontuando 05 (cinco) pontos por documento (não comulativo do mesmo evento/data), dos últimos 03 anos. | 00 a 25 | |||
Portfólio com trajetória do grupo (recortes de jornais, noticias em mídia sociais, etc.), pontuando 01 (um) ponto por matéria/data. | 00 a 15 | |||
Material fílmico, pontuando 01 (um) ponto por matéria/data | 00 a 05 | |||
Inscrição no cadastro municipal de contribuintes do Município de Seabra | 5 |
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000/1422
C.N.P.J. 13.922.604/0001-37 xxx.xxxxxx.xx.xx.xxx.xx DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
C | Grupo/Banda Estilizada (Gêneros Diversos) | Representatividade e reconhecimento do grupo (consagração pela opinião pública local), pontuando 05 (cinco) pontos por show anual, nos últimos 03 anos. | 00 a 50 | |
Atestados ou NF fornecidos por tomadores de serviços, pontuando 05 (cinco) pontos por documento (não comulativo do mesmo evento/data), dos últimos 03 anos. | 00 a 25 | |||
Portfólio com trajetória do grupo (recortes de jornais, noticias em mídia sociais, etc.), pontuando 01 (um) ponto por matéria/data. | 00 a 15 | |||
Material fílmico, pontuando 01 (um) ponto por matéria/data | 00 a 05 | |||
Inscrição no cadastro municipal de contribuintes do Município de Seabra | 5 | |||
D | Carreira Solo Estilizada (Gêneros Diversos) | Representatividade e reconhecimento do grupo (consagração pela opinião pública local), pontuando 05 (cinco) pontos por show anual, nos últimos 03 anos. | 00 a 50 | |
Atestados ou NF fornecidos por tomadores de serviços, pontuando 05 (cinco) pontos por documento (não comulativo do mesmo evento/data), dos últimos 03 anos. | 00 a 25 | |||
Portfólio com trajetória do grupo (recortes de jornais, noticias em mídia sociais, etc.), pontuando 01 (um) ponto por matéria/data. | 00 a 15 | |||
Material fílmico, pontuando 01 (um) ponto por matéria/data | 00 a 05 | |||
Inscrição no cadastro municipal de contribuintes do Município de Seabra | 5 |
CATEGORIA | GRUPOS | MODALIDADES | CRITÉRIOS | PONTOS |
II | A | Grupo/Banda de Forró Regional | Representatividade e reconhecimento do grupo (consagração pela opinião pública local), pontuando 05 (cinco) pontos por show anual, nos últimos 03 anos. | 00 a 50 |
Atestados ou NF fornecidos por tomadores de serviços, pontuando 05 (cinco) pontos por documento (não comulativo do mesmo evento/data), dos últimos 03 anos. | 00 a 25 |
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000/1422
C.N.P.J. 13.922.604/0001-37 xxx.xxxxxx.xx.xx.xxx.xx DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Portfólio com trajetória do grupo | |||||
(recortes de jornais, noticias em mídia sociais, etc.), pontuando 01 | 00 a 15 | ||||
(um) ponto por matéria/data | |||||
Material fílmico, pontuando 01 (um) | 00 a 05 | ||||
ponto por matéria/data | |||||
Inscrição no cadastro municipal de | 5 | ||||
contribuintes de um dos Municípios | |||||
da Chapada Diamantina | |||||
Representatividade e | |||||
reconhecimento do grupo (consagração pela opinião pública local), pontuando 05 (cinco) pontos | 00 a 50 | ||||
por show anual, nos últimos 03 anos. | |||||
Atestados ou NF fornecidos por | |||||
Carreira | Solo | tomadores de serviços, pontuando 05 (cinco) pontos por documento (não comulativo do mesmo evento/data), | 00 a 25 | ||
B | de Regional | Forró | |||
dos últimos 03 anos. | |||||
Portfólio com trajetória do grupo (recortes de jornais, noticias em mídia sociais, etc.), pontuando 01 | 00 a 15 | ||||
(um) ponto por matéria/data | |||||
Material fílmico, pontuando 01 (um) | 00 a 05 | ||||
ponto por matéria/data | |||||
Inscrição no cadastro municipal de | 5 | ||||
contribuintes de um dos Municípios | |||||
da Chapada Diamantina | |||||
Representatividade e | |||||
reconhecimento do grupo (consagração pela opinião pública local), pontuando 05 (cinco) pontos | 00 a 50 | ||||
por show anual, nos últimos 03 anos. | |||||
Atestados ou NF fornecidos por | |||||
C | Grupo/Banda Estilizada (Gêneros Diversos) | tomadores de serviços, pontuando 05 (cinco) pontos por documento (não comulativo do mesmo evento/data), dos últimos 03 anos. | 00 a 25 | ||
Portfólio com trajetória do grupo (recortes de jornais, noticias em mídia sociais, etc.), pontuando 01 | 00 a 15 | ||||
(um) ponto por matéria/data | |||||
Material fílmico, pontuando 01 (um) | 00 a 05 | ||||
ponto por matéria/data | |||||
Inscrição no cadastro municipal de | 5 | ||||
contribuintes de um dos Municípios | |||||
da Chapada Diamantina | |||||
D | Carreira Estilizada (Gêneros Diversos) | Solo | Representatividade e reconhecimento do grupo (consagração pela opinião pública local), pontuando 05 (cinco) pontos por show anual, nos últimos 03 anos. | 00 a 50 |
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000/1422
C.N.P.J. 13.922.604/0001-37 xxx.xxxxxx.xx.xx.xxx.xx DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Atestados ou NF fornecidos por | ||||
tomadores de serviços, pontuando 05 (cinco) pontos por documento (não comulativo do mesmo evento/data), | 00 a 25 | |||
dos últimos 03 anos. | ||||
Portfólio com trajetória do grupo | ||||
(recortes de jornais, noticias em mídia sociais, etc.), pontuando 01 | 00 a 15 | |||
(um) ponto por matéria/data | ||||
Material fílmico, pontuando 01 (um) | 00 a 05 | |||
ponto por matéria/data | ||||
Inscrição no cadastro municipal de | 5 | |||
contribuintes de um dos Municípios | ||||
da Chapada Diamantina |
1) Havendo empate entre proponentes da mesma categoria, grupo e modalidade, será desempatado utilizando o critério de pontuação estabelecido na Tabela 02, pelo critério “Tempo de fundação do grupo ou do artista carreira solo”, e será considerado o ano de fundação determinado na respectiva Ata de Fundação e/ou Estatuto, que possua registro em cartório, registro do CNPJ correspondente ao artista ou banda/grupo (não se aplica CNPJ de empresas com exclusividade, somente a que tiver o CNPJ vinculado ao artista/banda), dada de lançamento de CD/DVD/Disco, que contenha no material dados da gravadora e data do lançamento, cartazes ou portfólio de apresentação de shows com data e ano do evento.
1.1) Persistindo empate ou se classificando para o mesmo nível conforme pontuação, a contratação para o evento ficará a critério da administração, que fará rodizio de contrato entre os proponentes.
2) A pontuação obtida através dos critérios de cada grupo e/ou artista será enquadrada nas faixas de valores conforme item 6 – Valor da Contratação, do Regulamento do Credenciamento, que limitam os valores máximos e mínimos para cada apoio.
3) O grupo ou artista que não alcançar a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos será automaticamente excluído do credenciamento.
Tabela 2 – Para critério de desempate.
CRITÉRIOS POR TEMPO DE CARREIRA | TEMPO/QTD | PONTOS | |
De | Até | ||
Tempo de fundação do grupo, banda ou do artista na área em que atua. | 0000 | 1990 | 30 |
1990 | 1995 | 23 | |
1995 | 2000 | 17 | |
2000 | 2005 | 14 | |
2005 | 2010 | 09 | |
2010 | 2015 | 05 | |
2015 | 2019 | 02 |
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000/1422
C.N.P.J. 13.922.604/0001-37 xxx.xxxxxx.xx.xx.xxx.xx DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA CREDENCIAMENTO SERVIÇOS ADMINISTRAÇÃO/TEMPO DE ADMINISTRAÇÃO 2019
I- MODALIDADE:
Grupo/Banda de Forró Regional
Carreira Solo Forró Regional
Grupo/Banda Estilizado
Carreira Solo Estilizado
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE – PESSOA JURÍDICA
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ Nº:
Endereço:
Nome do Artista/Banda:
Representante legal:
Cargo:
R.G. CPF:
Telefone Fixo: Telefone(Celular): E-mail:
Endereço completo:
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE – PESSOA FÍSICA
Nome do Artista/Banda:
Representante legal:
R.G. CPF:
Telefone Fixo: Telefone(Celular): E-mail:
Endereço completo:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000/1422
C.N.P.J. 13.922.604/0001-37 xxx.xxxxxx.xx.xx.xxx.xx DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
INDIQUE A RELAÇÃO DOS ARTISTAS PARTICIPANTES
Liste os nomes das principais pessoas que farão parte da equipe realizadora da proposta e a sua função.
Nº | NOME | FUNÇÃO |
01 | ||
02 | ||
03 | ||
04 | ||
05 | ||
06 | ||
07 | ||
08 | ||
09 | ||
10 | ||
11 | ||
12 | ||
13 | ||
14 | ||
15 | ||
16 | ||
17 | ||
18 | ||
19 | ||
20 | ||
21 | ||
22 | ||
23 | ||
24 | ||
25 | ||
26 | ||
27 | ||
28 | ||
29 | ||
30 |
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000/1422
C.N.P.J. 13.922.604/0001-37 xxx.xxxxxx.xx.xx.xxx.xx DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
À Comissão do credenciamento da Secretaria Municipal da ADMINISTRAÇÃO de SEABRA
Como proponente acima identificado apresento a documentação obrigatória e a documentação artística, conforme Regulamento do Edital publicado nesta Secretaria de ADMINISTRAÇÃO, declarando sob as penas da lei que:
a) As informações prestadas são verdadeiras;
b) Conheço os termos do Regulamento de Credenciamento bem como as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento com as quais concorda;
c) Não há qualquer fato superveniente impeditivo do credenciamento;
d) Serão realizadas todas as atividades propostas;
e) Apresento em anexo ao requerimento todo o material artístico exigido no Regulamento do Credenciamento, não constando, estou ciente da inabilitação.
Seabra – BA., de de 2019
Nome Completo do proponente ou representante legal Assinatura do proponente ou representante legal
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000/1422
C.N.P.J. 13.922.604/0001-37 xxx.xxxxxx.xx.xx.xxx.xx DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXO IV – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Se for se inscrever como Pessoa Física Individual:
1. Cópia da Carteira de Identidade frente e verso legíveis (serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Motorista com foto dentro do prazo de validade ou Passaporte válido e, em caso de estrangeiro, Registro Nacional de Estrangeiro – RNE;
2. Cópia do cartão do CPF do proponente (caso o número do CPF conste no documento de identidade oficial, citado na letra b acima, não será necessário apresentar cópia do cartão de CPF);
3. Cópia recente de comprovante de domicílio emitido nos últimos 06 (seis) meses, em nome do proponente. Caso resida com terceiros e não possua comprovante de domicílio em nome próprio, deverá juntar declaração do corresidente, atestando o compartilhamento da moradia. Deverá, ainda, juntar, além dos seus próprios, os mesmos documentos exigidos no item 1. b, expedidos em nome do corresidente que emitiu a declaração.
4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx) Estadual (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) e Municipal do domicílio do licitante;
5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
6. Declaração de Exclusividade firmada pelo artista e/ou grupo artístico, declarando como representante exclusivo quem apresentou a proposta e a inscrição. No caso de banda/grupo que não seja constituída formalmente, a declaração deverá ser assinada por todos os que compõem a banda/grupo e respectivas copias do RG de todos os integrantes (ANEXO V)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000/1422
C.N.P.J. 13.922.604/0001-37 xxx.xxxxxx.xx.xx.xxx.xx DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Se for se inscrever como Microempreendedor Individual - MEI:
1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (cópia do cartão do CNPJ);
2. Cópia do Certificado de Microempreendedor Individual (MEI);
3. Cópia da Carteira de Identidade do MEI (serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade - RG, Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe - OAB, CREA, CRA, etc.-, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Motorista com foto dentro do prazo de validade ou Passaporte válido e, em caso de estrangeiro, Registro Nacional de Estrangeiro - RNE).
4. Cópia do cartão do CPF do MEI (caso o número do CPF conste no documento de identidade oficial, citado na letra d, do item 2, não será necessário apresentar cópia do cartão de CPF).
5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx) Estadual (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) e Municipal do domicílio do licitante;
6. Certidão negativa FGTS (xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
8. Declaração de Exclusividade firmada pelo artista e/ou grupo artístico, declarando como representante exclusivo quem apresentou a proposta e a inscrição. No caso de banda/grupo que não seja constituída formalmente, a declaração deverá ser assinada por todos os que compõem a banda/grupo e respectivas copias do RG de todos os integrantes (ANEXO V)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000/1422
C.N.P.J. 13.922.604/0001-37 xxx.xxxxxx.xx.xx.xxx.xx DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Se for se inscrever como Pessoa Jurídica (Grupo legalmente constituído):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (cópia cartão CNPJ);
b) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
d) Cópia do ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Cópia da Carteira de Identidade do representante legal com frente e verso legíveis (serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade – RG-, Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe - OAB, CREA, CRA, etc.-, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Motorista com foto dentro do prazo de validade ou Passaporte válido e, em caso de estrangeiro, Registro Nacional de Estrangeiro - RNE).
f) Cópia do cartão do CPF do representante legal (caso o número do CPF conste no documento de identidade oficial, citado na letra f, do item 3, não será necessário apresentar cópia do cartão de CPF).
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx) Estadual (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) e Municipal do domicílio do licitante;
h) Certidão negativa FGTS xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
j) Declaração de Exclusividade firmada pelo artista e/ou grupo artístico, declarando como representante exclusivo quem apresentou a proposta e a inscrição. No caso de banda/grupo que não seja constituída formalmente, a declaração deverá ser assinada por todos os que compõem a banda/grupo e respectivas cópias do RG de todos os integrantes (ANEXO V)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000/1422
C.N.P.J. 13.922.604/0001-37 xxx.xxxxxx.xx.xx.xxx.xx DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
XXXXX X – QUALIFICAÇÃO ARTISTICA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ARTÍSTICA
Juntamente com o formulário de inscrição, a proposta artística deverá conter os seguintes documentos e informações:
a) Formulário de Inscrição da Proposta Artística preenchida e assinada – todos os itens são de preenchimento obrigatório (Anexo I);
b) Prova da representatividade e reconhecimento do grupo/banda/artista (consagração pela opinião pública local), com comprovação de realização de shows nos últimos 03 anos, podendo juntar recortes de jornais, anúncios de mídias, cartazes, panfletos, atestado, declarações, etc.;
c) Atestados ou Declarações, firmadas por pessoa física ou jurídica, de ter a Banda/Grupo/Artista prestados os serviços, ou cópia de Notas Fiscais demonstrando a prestação dos serviços nos últimos 03 anos;
d) Portfólio contendo a trajetória da Banda/Grupo/Artista, tais como clipagem (recortes de jornais ou revistas, noticias em mídia sociais, etc), não sendo cumulativo matérias da mesma data;
e) Release, acompanhado de fotos em formato digital (com resolução mínima de 300 Dpi);
f) Material fílmico (Audiovisual) com amostragem de gravações em áudio ou vídeo do trabalho do artista / grupo, com clipagem (recortes de jornais ou revistas);
g) Comprovação de Inscrição no cadastro municipal de contribuintes do Município de Seabra (Categoria I), ou de outros municípios da Chapada Diamantina (Categoria II). Serve como comprovação de inscrição no cadastro Municipal cópia do Alvará de Licença, Certidão Municipal ou Declaração do Setor de Tributos, nos quais constem o nome da Banda/Grupo ou Artista
OBS: A qualidade da mídia, bem como a dos arquivos para execução do áudio/vídeo é de total responsabilidade do proponente.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000/1422
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ANEXO VI
CARTA DE EXCLUSIVIDADE
Por este instrumento, o(a) (nome civil ou
jurídico completo do artista ou banda), neste ato representado por seu empresário/artista, o Sr.(a), , maior, capaz, portador do CPF e RG /SSP , de acordo com art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações) e alterações posteriores, para todos os fins de direitos e obrigações, CONCEDE à empresa/entidade
(razão social da empresa/entidade), inscrita no CNPJ sob Nº , com sede na , representada neste ato por seu empresário (ou procurador, se for o caso), Sr(a)
, maior, capaz, portador do CPF e R.G.
SS/P , a exclusividade de representação artística do Artista/Banda
, podendo o(a) representante aqui constituído (a) apresentar proposta(s)/projeto(s) referente(s) a espetáculo(s) musical(is), requerer, assinar contratos e outros instrumentos jurídicos similares, receber valores financeiros referentes a cachês artísticos ou patrocínios, emitir notas fiscais e recibos de quitação, com recolhimento dos tributos previstos na legislação vigente.
Local/Data
Assinatura do representante exclusivo (reconhecer firma)
Assinatura do responsável pela banda (reconhecer firma) OBS: Este documento deverá ser registrado em cartório
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000/1422
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ANEXO VII
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENO/REPASSE
(Usar papel timbrado da entidade se Pessoa Jurídica)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA – BA
Prezados Senhores,
Solicitamos que o valor da apresentação decorrente do Chamamento Público 001/2019, seja depositado na seguinte conta corrente em nome da(o) :
Banco:
Agência: Conta corrente:
Cordialmente,
Loca/Data
(Proponente/ Artista) (aplicar o carimbo de CNPJ)
ESTADO DA BAHIA
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000/1422
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XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE EVENTOS
DECLARAMOS, para os devidos fins que se fizer necessário, que o(a) Banda/Grupo/Artista (citar o nome artístico), realizou apresentação artística no (citar local do evento), na(s) datas de
(citar a(s) data(s) dos eventos). Atestamos, ainda, que as prestações dos serviços foram realizada a contento, bem como não consta qualquer falha ou pendências referente a prestação dos serviços, razão pela qual afirmamos sua idoneidade, sendo o Artista/Grupo/Banda citado capaz e conceituada no ramo das atividades a que se propõe prestar.
Local /Data
(Nome completo / CPF ou CNPJ do Declarante) / Assinatura
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000/1422
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ANEXO IX
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
inscrito(a) no CNPJ/CPF , com sede (ou residência se Pessoa Física) , na condição de tomador dos serviços artísticos e promotor de eventos, ATESTA para os fins que se
fizerem necessários, que a(o) (citar nome da
Banda/Grupo/Artista), com sede (ou residência se Pessoa Física)
, prestou serviços artísticos com a apresentação de shows ao promotor de eventos já qualificado. Atestamos, ainda, que as prestações dos serviços foram realizada a contento, bem como não consta qualquer falha ou pendências referente a prestação dos serviços, razão pela qual afirmamos sua idoneidade, sendo o Artista/Grupo/Banda conceituado(a) no ramo das atividades a que se propõe prestar. O referido é verdade e dou fé.
Local /Data
(Nome completo / CPF ou CNPJ do Declarante) / Assinatura
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000/1422
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ANEXO X
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS
MUNICIPIO DE SEABRA, pessoa jurídica de direito púbico, inscrita no CNPJ sob n º. XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx – Xxxxxx - Xxxxx, através do seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador do CPF sob nº. XXXXXXXXX e RG sob nº. XXXXXX, como CONTRATANTE e de outro, XXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXX, Bairro XXXXXXXXX –
SEABRA – BA, CEP. XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXX, por seus representantes legais, na forma de seu Contrato de Constituição, ora denominados CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços artísticos, que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir aduzidas, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, por si e seus sucessores.
VINCULAÇÃO:
O art. 25 da Lei 8666/93, ao estabelecer a figura da inexigibilidade de licitação, não limita a interpretação da inviabilidade de competição, podendo ser esta configurada pela existência de fornecedor exclusivo, ou, para contratação de profissional do setor artístico, pela contratação de todos os interessados, vez que igualmente não haverá
competição. Antecedeu a presente contratação, a seleção pública de Nº /2019
para o credenciamento de atrações artísticas para apresentação nos eventos e projetos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA, em observância aos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. A CONTRATADA se obriga por este instrumento a realizar a apresentação do artista no evento .
1.1 Integram a este contrato os anexos I, IV e VII do edital relativo ao Chamamento Público nº XXX/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA
11. A apresentação artística ocorrerá no palco do local e horário a seguir descrito:
DATAS E HORARÁRIO DA APRESENTAÇÃO E LOCAL DO EVENTO
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000/1422
C.N.P.J. 13.922.604/0001-37 xxx.xxxxxx.xx.xx.xxx.xx DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
2.1. Somente será permitida a apresentação de outro artista no mesmo palco e mesmo dia, com a expressa autorização da CONTRATANTE.
2.2. Eventuais visitas ao(s) camarim(ns) só serão permitidas com autorização prévia da CONTRATADA, à exceção de convite próprio por algum dos componentes;
2.3. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a presença de terceiros no palco durante a apresentação do espetáculo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 13 UNIDADE DE CULTURA
Proj./Ativ. 2.031 Realização das Festas Populares 3.3.90.36.00.00.00.00.0.1.0000.0000.00.00.00 - Outros Ser. Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39.00.00.00.00.8.2.0024.0124.04.03.00 - Outros Ser. Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00.00.00.00.8.2.0010.0010.04.00.00 - Outros Ser. Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0000.0000.00.00.00 - Outros Ser. Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.- Pelo cumprimento do estabelecido neste contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor bruto de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX MIL REAIS).
4.1. Do valor bruto da retribuição de que trata esta cláusula serão descontados os tributos municipais, estaduais, federais que porventura devam, por força de lei, ser retidos na fonte pagadora.
4.2. O pagamento do valor se fará dentro das condições abaixo estipuladas:
4.3 Estando os serviços contratados devidamente concluídos, o pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal na SECRETARIA responsável pelo evento. O pagamento será realizado em parcela única, através de depósito bancário.
4.4 A conta fornecida para o pagamento deverá estar em nome da Empresa Contratada.
4.5 A nota fiscal/fatura correspondente aos serviços objeto deste pacto deverá ser emitida pela CONTRATADA; a CONTRATANTE, no prazo de 02 (dois) dias contados do recebimento da referida nota fiscal/fatura, avaliará o integral cumprimento das disposições deste contrato e, uma vez encontrada qualquer irregularidade, notificará à CONTRATADA para o imediato saneamento.
CLÁUSULA QUINTA – TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E OUTRAS DESPESAS.
5.1. As despesas porventura existentes - sejam elas de transportes aéreos, terrestres, traslados, bem como de segurança pessoal, além de alimentação e hospedagem, dos artistas e suas respectivas equipes - correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento, compensação ou ônus extra por parte da CONTRATANTE.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000/1422
C.N.P.J. 13.922.604/0001-37 xxx.xxxxxx.xx.xx.xxx.xx DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CLÁUSULA SEXTA: DA PRODUÇÃO
6.1 Ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA a guarda e segurança de todos os equipamentos, no período compreendido entre a montagem e a desmontagem da estrutura do espetáculo, inclusive.
6.2. A sonorização, iluminação e palco ficarão a cargo da CONTRATANTE, em eventos promovidos pela PMCM.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Compete à contratada:
7.1.1. Não transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, nem oferecer os direitos dele decorrentes como garantiam de qualquer espécie, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
7.1.2. Responsabilizar-se civil, penal e administrativamente, pelos danos porventura causados a terceiros, ou à própria CONTRATANTE, em virtude de dolo ou culpa de seus representados, prepostos ou empregados, na execução direta ou indireta deste contrato.
7.1.3. Suportar os encargos e despesas que, direta ou indiretamente, se relacionem com a execução dos serviços contratados, abrangendo, os custos de mão-de-obra, transportes, equipamentos, instalações e materiais, aluguéis, instrumentos, ferramentas, inclusive a guarda e segurança deles no local do evento, depreciações, comunicações, despesas de escritório, obrigações trabalhistas e previdenciárias, encargos sociais, tributários / fiscais e comerciais, e demais obrigações de direito.
7.1.3.1. Inexistem entre os artistas, representados, funcionários e técnicos responsáveis pela montagem, desmontagem e demais condições que proporcionem a operacionalização e a realização do espetáculo e a CONTRATANTE, qualquer vínculo de natureza trabalhista, previdenciário ou fiscal.
7.1.4. Manter um preposto ou empregado no local do evento, permanentemente, desde o momento da chegada dos equipamentos e dos artistas até a sua desmontagem.
7.1.5. Realizar a apresentação artística em horário, local data designados.
7.1.6. Comprovar a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, por ocasião, da assinatura do contrato.
7.1.7. Por ocasião da contratação o credenciado deverá atualizar a documentação relativa à comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista.
7.1.8. Manter a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista durante o período de contratação.
7.2. Compete à Contratante:
7.2.1. Prestar à CONTRATADA as informações necessárias à prestação dos serviços.
7.2.2. Pagar, nos termos deste contrato, pela execução dos serviços prestados.
7.2.3. Comunicar ao credenciado a data, o local e horário da apresentação artística.
7.2.4. A PREFEITURA deverá solicitar aos credenciados atualização da documentação de comprovação de regularidade e validade, quando, se fizer necessário.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O presente contrato terá vigência de ( ) dias a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000/1422
C.N.P.J. 13.922.604/0001-37 xxx.xxxxxx.xx.xx.xxx.xx DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
9.1 Verificada a prática de ato ilícito (assim considerada a conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto a PMCM, atos convocatórios de licitação, na ata de registro de preços, no contrato ou instrumento que o substitui), deverão ser observados os procedimentos, conceitos, prazos e sanções estabelecidos neste edital e que prevê as seguintes penalidades:
9.1.1 Advertência escrita;
9.1.2 Multa, nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora de atraso na execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 01(uma) hora de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato;
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de contratação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
1) deixar de entregar documentação exigida no edital;
2) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela PREFEITURA;
3) tumultuar os procedimentos relativos ao certame;
4) descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;
5) propor recursos manifestamente protelatórios;
6) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da contratação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação na hipótese de o infrator executar o serviço, objeto contratual, em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
9.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93.
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
9.1.5 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000/1422
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9.1.6. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, de forma fundamentada, e não eximem o contratado da plena execução do objeto contratual.
9.1.7 O atraso injustificado superior a 01 (uma) hora caracterizará inexecução total do contrato e ocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público, devidamente, explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
9.1.8 Poderá, ainda, ser objeto de apuração e aplicação de penalidade precedida do devido processo administrativo a prática de atos tendentes a frustrar os objetivos do credenciamento.
9.1.9 O desempenho insatisfatório do contratado será anotado em sua ficha cadastral.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CREDENCIADOS
10.1 O credenciado autoriza, com o ato da inscrição, a divulgação de sua imagem e trabalhos na mídia, bem como em materiais de divulgação a serem produzidos, tais como folders, folhetos, cartazes, etc.
10.2. O credenciado autoriza, com o ato de inscrição, o registro gratuito, por meio de sistemas de vídeo, áudio e/ou fotografia, de sua participação na Programação da Prefeitura para fins de formação do seu acervo, bem como para divulgação desta ou de edições futuras desta atividade.
10.3. O credenciado poderá ser convidado para coletivas de imprensa, entrevistas individuais, depoimentos com exclusividade para vídeo institucional e gravação de spot promocional das apresentações artísticas para rádios e/ou outros meios que venham a ser determinados.
10.4. A Prefeitura não se responsabiliza pela não inserção de matérias referentes aos artistas/grupos na mídia escrita, falada televisiva e radiofônica.
10.5 O credenciado que deixar de cumprir total ou parcialmente o disposto neste edital assim como aquele que não se dispuser a se apresentar na data e horário definido pela Prefeitura, terá a apresentação cancelada e substituída, se for o caso, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis previstas neste contrato.
10.6 Havendo desistência pelo credenciado ou cancelamento da proposta selecionada a Prefeitura poderá convocar o próximo proponente classificado, se houver, e, assim sucessivamente para suprir a lacuna de apresentações.
10.7 Em caso de cancelamento da apresentação artística, a Prefeitura não poderá ser responsabilizada, não cabendo nenhuma indenização, salvo se houver comprovadamente dano a terceiros.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do credenciado a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a direitos autorais, conexos e de imagem relativos à documentação encaminhada, bem como ao espetáculo apresentado, a qual deve ser comprovada perante a Prefeitura em momento oportuno, ou por esta determinado
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000/1422
C.N.P.J. 13.922.604/0001-37 xxx.xxxxxx.xx.xx.xxx.xx DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
11.2 O credenciado será exclusivamente responsável por todas as despesas decorrentes da execução da apresentação, especialmente responsabilidades civis e penais, bem como encargos comerciais, financeiros, fiscais, trabalhistas e previdenciários oriundos das contratações direta ou indiretamente efetuadas para realização do espetáculo e, especialmente, danos materiais, criminais ou morais contra terceiros originários da apresentação do espetáculo.
11.3. O presente contrato não poderá ser cedido, no todo ou em parte, pela CONTRATADA.
11.4. Caso ocorra interrupção do show, por qualquer motivo alheio à vontade da CONTRATADA, depois de transcorridos uma hora de seu início, o mesmo será considerado realizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Os contratantes elegem o foro da Comarca de Seabra - BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas advindas do presente instrumento.
E por assim terem convencionado, estando justos e acordados, assinam as partes este instrumento, em duas vias, de igual teor e forma, para que se produzam os devidos efeitos legais.
SEABRA, de de 2019
Contratante Contratado
Testemunhas
CPF/RG: CPF/RG: