PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Institucionais do Município de Capinzal
Capinzal – Santa Catarina Dezembro
2021
PREFÁCIO
É de responsabilidade do poder público municipal a gestão dos resíduos sólidos urbanos, incluindo, de forma geral, os resíduos domiciliares urbanos ou com características semelhantes. Os resíduos gerados em atividades econômicas, principalmente os que apresentam algum tipo de periculosidade são de responsabilidade dos seus geradores.
Considerando esta premissa, o presente documento tem como objetivo elaborar o Projeto Básico com os elementos necessários para a tomada de decisão para a Contratação de Empresa Especializada para a Coleta, Transporte e Disposição Final dos Resíduos Sólidos Domiciliares, comerciais e institucionais de Capinzal/SC. Visando a promoção da sustentabilidade nas operações de gestão de resíduos sólidos, assim como a preservação da qualidade de vida da população e do meio ambiente. Contribuindo com soluções para todos os aspectos envolvidos na questão, sejam eles sociais, econômicos ou ambientais.
Capinzal – Santa Catarina Dezembro
2021
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Xxxxxxxx xx Xxxxx
Engenheiro Sanitarista e Ambiental CREA-SC 147737-7
EQUIPE TÉCNICA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx CREA-SC 104797-2 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Engenheira Ambiental CREA-SC 118868-3 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Biólogo CRBio03 053021/03-D |
EQUIPE CONSULTIVA
Ivair Xxxxx Xxxxxxxxx Poder Público | Xxxxxx Xxxxxxxxx Riquetti Poder Público |
APOIO OPERACIONAL
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Madrid Filho |
Geografia |
LISTA DE FIGURAS
Figura 1: Modelo linear de crescimento populacional do município de Capinzal/SC.15
LISTA DE QUADROS
Quadro 1: Estimativa populacional do IBGE 15
Quadro 2: Estimativa populacional. 16
Quadro 3: Quantidade total de resíduos coletada e per capita no município de Capinzal. 16
Quadro 4: Estimativa da quantidade total de resíduos a ser coletada no município de Capinzal. 17
Quadro 5: Distância aproximada das comunidades rurais até a Prefeitura Municipal de Capinzal. 25
SUMÁRIO
4 ESPECIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS A SEREM RECOLHIDOS 13
5 ESTIMATIVA DA QUANTIDADE DE RESÍDUOS A SER COLETADA 15
5.2 DIMENSIONAMENTO DA QUANTIDADE DE RESÍDUOS A SER COLETADA 16
6 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 19
6.1 COLETA CONVENCIONAL E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E INSTITUCIONAIS URBANOS 19
6.2 COLETA CONVENCIONAL E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E INSTITUCIONAIS RURAIS 20
6.3 DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS 21
7 CONSIDERAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 23
7.1 ORIENTAÇÃOES AO COLETOR 23
7.2 ORIENTAÇÕES AO MOTORISTA 23
7.3 PROCEDIMENTOS PARA MELHORAR A QUALIDADE NO SERVIÇO 23
7.4 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E UNIFORMES 24
7.5 DISTÂNCIA A SER PERCORRIDA PARA ATENDIMENTO DA ÁREA DE COLETA. 24
7.6 RESPONSABILIDADE TÉCNICA E FISCALIZAÇÃO 26
8 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 27
1 APRESENTAÇÃO
Este projeto básico possui o objetivo de cumprir as premissas da Proposta de serviço 128/2021 aprovada pelo município, com o intuito de definir as questões técnicas relacionadas aos serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e institucionais urbanos e rurais de Capinzal a fim de subsidiar a elaboração do certame licitatório.
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2 ASPECTOS LEGAIS
Na sequência estão apresentadas as principais leis, decretos, resoluções e normas relacionadas a prestação dos serviços de Limpeza e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos no município de Capinzal.
- Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999.
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental.
- Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007.
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de
1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.
- Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
- Decreto Federal nº 4.281, de 25 de junho de 2002.
Regulamenta a Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências.
- Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010.
Regulamenta a Lei Federal no 11.445 de 05 de janeiro de 2007 e dá outras providências.
- Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.
Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.
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- Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001.
Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
- ABNT NBR nº 12.980, de 30 de agosto de 1993.
Define os termos utilizados na coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos.
- ABNT NBR nº 13.463, de 30 de setembro de 1995.
Classifica a coleta de resíduos sólidos urbanos dos equipamentos destinados a esta coleta, dos tipos de sistema de trabalho, do acondicionamento destes resíduos e das estações de transbordo.
- ABNT NBR nº 13.896, de 30 de junho de 1997.
Fixa as condições mínimas exigíveis para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos não perigosos, de forma a proteger adequadamente as coleções hídricas superficiais e subterrâneas próximas, bem como os operadores destas instalações e populações vizinhas.
- ABNT NBR nº 10.004, de 31 de maio de 2004.
Dispõe sobre a classificação de resíduos sólidos.
- ABNT NBR nº 13.221, de 08 de novembro de 2017.
Estabelece os requisitos para o transporte terrestre de resíduos, de modo a minimizar danos ao meio ambiente e a proteger a saúde pública.
- Lei Estadual nº 14.675, de 13 de abril de 2009.
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências.
- Lei Estadual nº 15.112, de 19 de janeiro de 2010.
Dispõe sobre a proibição de despejo de resíduos sólidos reaproveitáveis e recicláveis em lixões e aterros sanitários.
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- Lei Estadual nº 15.119, de 19 de janeiro de 2010.
Dispõe sobre a coleta dos resíduos sólidos inorgânicos nas áreas rurais.
- Lei Municipal nº 2.810, de 7 de maio de 2008.
Dispõe sobre Normas de Saúde em Vigilância sanitária e dá outras providências.
- Lei Municipal nº 3.047, de 14 de dezembro de 2012.
Institui a Política Municipal de Saneamento Básico, o plano municipal de saneamento básico e dá outras providências.
- Lei Municipal nº 3.164, de 26 de março de 2015.
Institui o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Saneamento (CONDEMAS), na forma que especifica.
- Lei Complementar nº 184, de 25 de junho de 2015.
Institui o Plano Diretor da Área Empresarial de Capinzal e estabelece as diretrizes e proposições de desenvolvimento no Município de Capinzal.
- Lei Municipal nº 3.252, de 27 de julho de 2017.
Dispõe sobre a proibição de queimadas nas vias públicas e nos imóveis urbanos do Município de Capinzal, e dá outras providências.
- Lei Complementar nº 212, de 19 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre a utilização do espaço do Município de Capinzal e o bem-estar público, observadas as normas federais e estaduais relativas à matéria.
- Lei Complementar nº 213, de 19 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre normas relativas às edificações do Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina - Código de Edificações - e dá outras providências.
- Lei Complementar nº 214, de 7 de março de 2018.
Institui a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos no Município de Capinzal.
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- Decreto Municipal nº 103, de 2 de outubro de 2018.
Regulamenta a Lei Complementar no 214, de 7 de março de 2018, que institui a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos do Município de Capinzal.
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3 JUSTIFICATIVA
As residências, comércios e instituições públicas produzem quantidades significativas de resíduos sólidos, que quando mal gerenciados podem ocasionar problemas à população e ao meio ambiente.
Assim, é fundamental a elaboração de um projeto que defina as diretrizes e ações a serem seguidas na prestação dos serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos, visando a prestação regular desses serviços, a proteção e conservação do meio ambiente e, acima de tudo, a garantia de uma qualidade de vida satisfatória à população.
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4 ESPECIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS A SEREM RECOLHIDOS
a) Resíduos sólidos domiciliares (RDO): aqueles produzidos nas unidades domiciliares compostos principalmente por restos de alimentos, cascas de frutas, verduras, sobras, produtos deteriorados, jornais e revistas, garrafas, papéis, plásticos, embalagens em geral, papel higiênico, fraldas descartáveis e resíduos de pequenas podas.
b) Resíduos comerciais: aqueles produzidos por estabelecimentos comerciais e de serviços, tais como supermercados, estabelecimentos bancários, lojas, bares, restaurantes, etc, caracterizados como não perigosos, compostos principalmente por papéis, plásticos, embalagens diversas e resíduos de asseio dos funcionários, tais como papel-toalha, papel higiênico, cujos volumes produzidos por cada unidade geradora sejam compatíveis com recipientes adotados de até 50 (cinquenta) litros.
c) Resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos/institucionais, compostos principalmente por papéis, plásticos, embalagens diversas e resíduos de asseio dos funcionários, tais como papel-toalha e papel higiênico, cujos volumes produzidos por cada unidade geradora sejam compatíveis com recipientes adotados de até 50 litros, excetuando-se os resíduos infectantes da área de saúde e congêneres.
d) Resíduos de limpeza urbana: resíduos provenientes dos serviços de varrição, raspagem de vias e limpeza de bocas de lobo, compostos principalmente por papéis, plásticos, pontas de cigarro, folhas secas, areia, entre outros detritos, acondicionados em sacos de até 100 litros.
O grupo de resíduos acima é subdividido em:
• Resíduos recicláveis - aqueles compostos principalmente por papel, papelão, plástico, vidro e metais.
• Resíduos não-recicláveis (Rejeitos e Resíduos orgânicos) - aqueles compostos por resíduos de origem biológica (restos de comida, cascas de legumes, frutas) e resíduos sem potencial de reciclagem (lenços, papel higiênico, absorventes
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e guardanapos de papel sujos, fotografias, espuma, acrílico, espelhos, cerâmica, porcelanas etc).
OBS1: Pneus, resíduos perigosos (Classe I – ABNT), resíduos químicos, resíduos de serviços de saúde (RSS) e outros resíduos industriais não deverão ser coletados. Caberá à empresa responsável pela coleta comunicar a Administração Pública Municipal sempre que identificar qualquer ato de despejo nas vias e logradouros públicos desses resíduos por terceiros não autorizados.
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5 ESTIMATIVA DA QUANTIDADE DE RESÍDUOS A SER COLETADA
O Quadro 2 apresentada as últimas quatro estimativas populacionais do IBGE, de 2018 a 2021, para o município de Capinzal.
Quadro 1: Estimativa populacional do IBGE.
Ano | População total |
(hab) | |
2018 | 22.658 |
2019 | 22.848 |
2020 | 23.035 |
2021 | 23.218 |
Fonte: IBGE (2021).
24.300
24.200
24.100
24.000
23.900
23.800
23.700
23.600
23.500
23.400
23.300
23.200
23.100
23.000
22.900
22.800
22.700
22.600
22.500
2018
y = 186,7x - 354101 R² = 0,9999
2019
2020
2021
2022
Tempo (anos)
2023
2024
2025
2026
Dados IBGE
Modelo Linear
População total (hab)
Figura 1: Modelo linear de crescimento populacional do município de Capinzal/SC.
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A estimativa populacional para os próximos cinco anos, com base no modelo acima, é apresentada no quadro abaixo.
Ano | População atendida |
(hab) | |
2022 | 23.407 |
2023 | 23.593 |
2024 | 23.780 |
2025 | 23.967 |
2026 | 24.153 |
Quadro 2: Estimativa populacional.
5.2 DIMENSIONAMENTO DA QUANTIDADE DE RESÍDUOS A SER COLETADA O Quadro 3 apresenta os dados relativos à quantidade total de resíduos
sólidos domiciliares, comerciais e institucionais coletados entre 2018 e 2020, fornecidos pelo prestador de serviço de coleta de resíduos à Prefeitura Municipal de Capinzal. Considerando que a cobertura do serviço de coleta no município nestes anos foi de 100%, e utilizando como referência a população estimada pelo IBGE para o período, foram calculadas as quantidades per capita de resíduos coletados, sendo estas apresentadas no quadro abaixo.
Ano | Quantidade anual de resíduos domiciliares, comercial e institucional coletada | População total estimada | Per capita |
(Toneladas) | (hab) | (kg/hab.dia) | |
2018 | 4.352 | 22.658 | 0,526 |
2019 | 4.674 | 22.848 | 0,560 |
2020 | 9581 | 23.035 | 0,682¹ |
Fonte: Prefeitura Municipal.
IPT (2018) apresenta como referência para estimativa da quantidade de resíduos proveniente da varrição de ruas e logradouros públicos uma taxa de geração de 30 a 90 Kg/Km varrido.
1 Quantidade referente apenas aos meses de novembro e dezembro de 2020.
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Para a estimativa das quantidades totais de resíduos sólidos produzidas nos próximos 5 anos, utilizou-se para os resíduos domiciliares, comerciais e institucionais a média das quantidades per capitas de resíduos coletados apresentada no Quadro 3, assumindo que este valor permanecerá constante ao longo de todo o período de planejamento, e as populações estimadas no item anterior (Quadro 2).
Ano | População total estimada | Per capita | Quantidade anual de resíduo domiciliares, comerciais e institucionais |
(hab) | (kg/hab.dia) | (Toneladas) | |
2022 | 23.407 | 0,589 | 5.037 |
2023 | 23.593 | 0,589 | 5.077 |
2024 | 23.780 | 0,589 | 5.117 |
2025 | 23.967 | 0,589 | 5.157 |
2026 | 24.153 | 0,589 | 5.197 |
Para estimativa quantidade de resíduos de limpeza urbana, considerou-se que em média xxx xxxxxxxx xxxxx xx 000 xx xx xxxxxxxx por mês no Município de Capinzal, assim, adotando como referência para este projeto uma taxa de 60 Kg/Km varrido, estimasse que serão gerados aproximadamente mensalmente cerca de 16,8 toneladas de resíduos provenientes da limpeza urbana.
O Quadro 5 apresenta as quantidades totais de resíduos estimadas a serem coletadas no Município de Capinzal anualmente.
Quadro 5: Estimativa da quantidade total de resíduos a ser coletada no município de Capinzal.
Ano | Quantidade anual de resíduo domiciliares, comerciais e institucionais | Quantidade anual de resíduos provenientes de serviços de limpeza urbana | Quantidade anual de resíduos a ser coletada |
(Toneladas) | (Toneladas) | (Toneladas) | |
2022 | 5.037 | 202 | 5.239 |
2023 | 5.077 | 202 | 5.279 |
2024 | 5.117 | 202 | 5.319 |
2025 | 5.157 | 202 | 5.359 |
2026 | 5.197 | 202 | 5.399 |
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Destaca-se que os valores apresentados neste item são apenas uma referência, havendo aumento da quantidade de resíduos a coletar, em consequência do crescimento da população, do número de estabelecimentos comerciais, ou por outra ocorrência não prevista, a Empresa responsável pela prestação dos serviços deverá adequar seus recursos às necessidades do serviço, de forma a manter os padrões estabelecidos, tendo porém, direito a majoração dos quantitativos e consequentemente do valor global do contrato inicial ou reequilíbrio econômico, respectivamente, alterando assim o contrato inicial.
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6 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
a) A coleta convencional objetiva o recolhimento dos resíduos sólidos urbanos especificados no item 4 desse projeto, esta deverá ser efetuada na área urbana, de forma manual ou mecanizada, por equipes devidamente dimensionadas, equipadas e uniformizadas, com quantitativo de equipamentos, veículos e trabalhadores suficientes para atendimento dos setores constantes no ANEXO 01.
b) Os veículos utilizados para a coleta, deverão possuir sistema de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por gps/gsm/gprs. As informações de rastreamento dos veículos com as rotas de coleta realizadas deverão ser encaminhadas à Administração Pública Municipal sempre que solicitadas.
c) Após o final de cada rota, o veículo coletor deverá seguir ao local de disposição final.
d) Os serviços de coleta convencional deverão ser executados porta-a-porta nos três setores do ANEXO 01. A coleta deverá ser realizada de segunda a sábado, nos períodos diurno e/ou noturno, em vias públicas oficiais e abertas a circulação, respeitando a frequência e turnos de coleta estipulados no cartograma (ANEXO 01). Caberá ao prestador do serviço a determinação das rotas de coleta que considerar mais convenientes. Assim que definidas, estas deverão ser encaminhados à Administração Pública para validação e divulgação à população.
e) A coleta porta-a-porta e o transporte de resíduos, compreenderá o carregamento manual de todos os resíduos acondicionados em sacos plásticos, e o seu transporte em veículos apropriados, até o local de disposição final.
f) Os resíduos, devidamente embalados, serão recolhidos pelos coletores e lançados no depósito traseiro do equipamento coletor compactador.
g) Os resíduos que estiverem tombados ou que, porventura, caírem durante a coleta, deverão ser varridos e recolhidos pelos próprios coletores.
h) O caminhão deverá ser carregado de maneira que o resíduo recolhido não transborde na via pública.
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i) Para os serviços de coleta, deverão ser utilizados veículos coletores, semipesados, dotados de compactadores de resíduos, com capacidade mínima de 15 m³. Os veículos deverão ter sinalização tipo giroflex, de acordo com as normas de trânsito brasileiras.
j) Não poderá haver intervalo superior a 72h entre uma e outra coleta.
k) A coleta não deverá ser realizada no SETOR 01 nos horários entre 07:30h e 08:30h, 11:30h e 14:30h, e 17:30h e 19:00h a fim de evitar transtornos para o trânsito.
a) A coleta convencional de resíduos objetiva o recolhimento dos resíduos domiciliares, comerciais e institucionais produzidos na área rural do município, por equipes devidamente dimensionadas, equipadas e uniformizadas, com quantitativo de equipamentos, veículos e trabalhadores suficientes para atendimento das localidades constantes no ANEXO 02.
b) Os serviços de coleta convencional de resíduos na área rural ocorrerão em pontos de coleta distribuídos nas comunidades rurais apresentadas no ANEXO 02, entre segunda a sábado, no período diurno, em vias públicas oficiais e abertas a circulação, com frequência semanal. Caberá ao prestador do serviço a determinação dos itinerários de coleta que considerar mais convenientes. Assim que definidos, os itinerários deverão ser encaminhados à Administração Pública para validação e divulgação à população.
c) A coleta convencional e transporte dos resíduos, compreenderá o recolhimento regular de todos os resíduos, acondicionados em sacos plásticos, e o seu transporte em veículos apropriados, do ponto de geração ao local de disposição final.
d) Os resíduos, devidamente embalados, serão recolhidos pelos coletores e lançados no depósito traseiro do equipamento coletor compactador.
e) Os resíduos que estiverem tombados ou que, porventura, caírem durante a coleta, deverão ser varridos e recolhidos pelos próprios coletores.
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f) O caminhão deverá ser carregado de maneira que o resíduo recolhido não transborde na via pública.
g) Para os serviços de coleta, deverão ser utilizados veículos coletores dotados de compactadores de resíduos, com capacidade mínima de 15 m³. Os veículos deverão ter sinalização tipo giroflex, de acordo com as normas de trânsito brasileiras.
h) Os veículos utilizados para a coleta, deverão possuir sistema de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por gps/gsm/gprs. As informações de rastreamento dos veículos com as rotas de coleta realizadas deverão ser encaminhadas à Administração Pública Municipal sempre que solicitadas.
i) Após o final de cada rota, o veículo coletor deverá seguir ao local de disposição final.
6.3 DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS
a) A disposição final dos resíduos provenientes da coleta convencional de resíduos realizada na área urbana e na área rural deverá ocorrer em aterro sanitário de propriedade e/ou sob responsabilidade da empresa prestadora dos serviços de disposição final, o aterro deverá possuir Licença Ambiental de Operação vigente para a atividade “disposição final de rejeitos urbanos em aterros sanitários”.
b) A operação do aterro deve ocorrer em conformidade as leis e normas ambientais vigentes, destacando-se a NBR 13.896 - Aterros de Resíduos Não Perigosos - Critérios para Projeto, Implantação e Operação, e o atendimento das condicionantes da Licença Ambiental de Operação.
c) Pneus, resíduos perigosos (Classe I – ABNT), resíduos químicos e outros resíduos industriais não deverão ser dispostos no aterro. Caso esses resíduos sejam identificados, caberá a empresa responsável pelo aterro comunicar a Administração Pública Municipal.
d) O aterro sanitário deverá operar de segunda à sábado, nos períodos diurno e/ou noturno, de modo a ser possível o recebimento e a realização da disposição dos resíduos provenientes da coleta de resíduos.
e) A quantidade de resíduos sólidos recebida no aterro deverá ser aferida, através da pesagem dos veículos antes do descarregamento e a após o descarregamento
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dos materiais. Mensalmente a empresa responsável pelo aterro deverá enviar à Administração Pública Municipal um relatório indicando a quantidade mensal de resíduos recebida (em toneladas).
f) Deverão ser adotados veículos e máquinas em quantidade adequada e suficiente para atendimento da demanda de resíduos recebidas no aterro. A definição da capacidade, marca, modelo, equipamento e outras características intrínsecas aos veículos e máquinas a serem utilizados, ficam ao critério dado prestador.
g) Os funcionários que atuarem no aterro deverão trabalhar com os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, fornecidos pela prestadora;
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7 CONSIDERAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Recolher os resíduos, carregando-os até o equipamento coletor, evitando que as embalagens ou sacos de lixo passem próximo ao corpo, para evitar acidentes de trabalho com resíduos cortantes;
b) Ao coletar os resíduos, o coletor deverá retirar todo o resíduo dos vasilhames;
c) Xxxxxx e recolher o resíduo derramado por ocasião da coleta;
d) Utilizar os equipamentos de proteção individual;
e) Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos de trabalho do caminhão;
f) Usar uniforme, zelando pela aparência pessoal (uniforme, limpeza, etc.), e se comportar conforme norma estabelecida pela empresa. Devendo ser respeitoso e educado no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadoso com o bem público e com a população atendida.
a) Dirigir o caminhão da coleta de forma defensiva;
b) Verificar se o caminhão se encontra em condições adequadas antes de iniciar o itinerário, conferindo se o caminhão possui os equipamentos necessários (triângulo, macaco, pneu, estepe, chave de roda, vassoura, pás etc.).
c) Obedecer ao roteiro da coleta estabelecido;
d) Dirigir, obedecendo às leis, regulamentos e sinalização de trânsito;
e) Xxxxxx, durante o trabalho, barulho, interdição de ruas e outras atitudes que ocasionem problemas para a comunidade;
f) Seguir as normas estabelecidas pela empresa.
7.3 PROCEDIMENTOS PARA MELHORAR A QUALIDADE NO SERVIÇO
a) Deverá ser evitado, quando possível, o acionamento do equipamento de compactação onde existirem muitas residências, principalmente no início da manhã;
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b) O compactador do caminhão deverá ser acionado sempre que o depósito traseiro estiver cheio;
c) Havendo imprevistos que ocasionem mudanças no itinerário da coleta, bem como nos horários de sua realização, a prestadora dos serviços deverá comunicar o mais rápido possível a Administração Pública, além de se responsabilizar pela comunicação aos munícipes;
d) A prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos deverá ser realizada com veículos que não excedam a 10 (dez) anos de fabricação.
e) Todos os veículos, máquinas, equipamentos e ferramentas utilizados para prestação dos serviços de coleta, transporte e disposição final deverão ser mantidos em perfeitas condições de manutenção e operação durante todo o período de contrato.
transporte e disposição final o atendimento as normas de saúde e segurança do trabalho, sendo de sua responsabilidade a aquisição e disponibilização aos seus colaboradores todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários à execução do serviço. Os EPI necessários para serviços de coleta, transporte e disposição final devem observar o exposto nas NR 06 e na NBR 12.980, além de outras disposições oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
Todos os colaboradores da prestadora dos serviços deverão estar devidamente uniformizados e identificados durante a realização dos serviços, cabendo a prestadora o fornecimento dos uniformes.
7.5 DISTÂNCIA A SER PERCORRIDA PARA ATENDIMENTO DA ÁREA DE COLETA.
A área urbana do município de Capinzal possui aproximadamente 124 km de vias públicas, estas deverão ser percorridas para a execução dos serviços urbanos de coleta convencional de resíduos. Esse valor, no entanto, não representa a distância total a ser percorrida pelo prestador, visto que nos percursos haverá a necessidade
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de manobras e de retorno ao local de disposição dos resíduos. Caberá ao prestador dos serviços de coleta a avaliação e a determinação dos itinerários de coleta, devendo ser respeitados os setores e a frequência estabelecidas nos ANEXO 01 e ANEXO 02. O Quadro 6 apresenta como referência a distância aproximada das comunidades rurais até a Prefeitura Municipal de Capinzal. Caberá ao prestador definir a melhor rota de coleta para atendimento dessas comunidades, considerando
que a coleta terá frequência semanal nestas localidades.
Quadro 6: Distância aproximada das comunidades rurais até a Prefeitura Municipal de Capinzal.
Comunidade Rural | Distância aproximada até a Prefeitura |
(Km) | |
Barra do Pinheiro | 21 |
Barro Branco | 22 |
Barro Preto | 18 |
Capitel Santo Antônio | 18 |
Distrito Alto Alegre | 12 |
Duas Pontes | 13 |
Empresa Velha | 17 |
Engenho Novo | 9 |
Lindenberg | 16 |
Linha Alto Residência | 6 |
Linha Alto São Roque | 11 |
Linha Divisa | 21 |
Linha Gramado | 16 |
Linha Lauro Muller | 6 |
Linha Oficina | 19 |
Linha Pelizzaro | 13 |
Linha Residência | 3 |
Linha São Roque | 6 |
Nova Beleza | 21 |
Ricardópolis | 10 |
Xxxxx Xxxxx | 16 |
Vila Anchieta | 2 |
Vila União | 11 |
Vista Alegre | 17 |
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7.6 RESPONSABILIDADE TÉCNICA E FISCALIZAÇÃO
A prestadora dos serviços deverá manter um profissional devidamente habilitado pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), que será o responsável pela execução de todos os serviços contratados, com a emissão das devidas anotações de responsabilidade técnica.
A Administração Pública Municipal poderá a qualquer momento realizar atividades de fiscalização em todas as etapas e unidades envolvidas na prestação dos serviços contratados.
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8 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2021. SIDRA –
Estimativas de população. Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000#xxxxxxxxx. Acesso em: 28 out.2021.
INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS - IPT. Lixo municipal - Manual de gerenciamento integrado. 4a ed. SP. IPT: CEMPRE, 2018.
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9 ANEXOS
Anexo 01 – Cartograma Coleta Convencional nos setores urbanos. Anexo 02 – Cartograma Coleta Convencional nas localidades rurais. Anexo 03 – Anotação de responsabilidade técnica (ART).
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