TERMO DE CONTRATO DE COMPRA FMS Nº 004/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ENTRE RIOS/SC E A EMPRESA GERMANO PNEUS LTDA
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA FMS Nº 004/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ENTRE RIOS/SC E A EMPRESA GERMANO PNEUS LTDA
O MUNICIPIO DE ENTRE RIOS, pessoa jurídica, de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, x 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx/XX, CEP: 89.862-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.612.698/0001-69, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXX XXXXX XXXXX, portador(a) do e , doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) GERMANO PNEUS LTDA, pessoa jurídica, de direito privado, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 48.926.883/0001-91, sediado(a) na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x 000, Bairro Serraria, na cidade de São Jose/SC, CEP: 88.115-180, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXX, portador(a) da
tendo em vista o que consta no Processo licitatório Edital FMS nº 01/2024, em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico FMS nº 01/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de AQUISIÇÃO DE M O T O R DI E S E L , NO V O , S E M I CO M P L E T O e I NS T AL ADO , E M V E I CUL O AUT O M O T O R AM B UL AN CI A F I AT DU CAT O A NO 201 8 , P L ACA “ Q JT - 7 011” , PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, DE ACORDO COM ESTUDO TECNICO PRELIMINAR, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
EMPRESA: GERMANO PNEUS |
CNPJ: 48.926.883/0001-91 |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx/XX, XXX: 00.000-000 |
REPRESENTANTE: XXXXXXXX XX XXXXXXX |
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx TEL.: ( 00 ) 0000-0000 |
ITE NS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁR IO | VALOR TOTAL |
01 | Motor diesel semicompleto NOVO, composto por bloco, cabeçotes e demais componentes montados de fabrica, novo com garantia de 12 (dose) meses Quando se diz que o motor da Fiat Ducato ano 2018, vem "semi completo", significa que ele vem | 01 | uni | 69.400,00 | 69.400,00 |
parcialmente montado, exigindo alguma montagem adicional por parte do mecânico. Motor semi completo significa também que algumas partes do motor antigo precisam ser retiradas para por no motor novo. Exemplos: bicos injetores, mangueiras, chicotes. Motor semi completo vem apenas com partes principais como cárter, bloco, cabeçote, pistões, valvulas e virabrequim. Ficha técnica motor Instalação: Dianteiro Aspiração: turbo compressor Disposição: Transversal Alimentação: Injeção direta Cilindros: 4 em linha Comando de válvulas: Duplo no cabeçote Tuchos: Hidráulicos Acionamento comando: Correia dentada Cilindrada unitária: 572cm³ Diâmetro do cilindro: 88 mm Valvulas por cilindro: 4 Curso do pistão: 94 mm Razão de Compressão: 16,2:1 Potência máxima: 130 cv a 3600 rpm Deslocamento: 2287cm³ Torque máximo: 32,60 kgfm a 1800 rpm Código do motor: Multijetf1a Torque especifico: 14,3 kgfm/litro Peso/potência :17,93 kg/cv Potência especifica : 56,8 cv/litro Peso/torque : 71,5 kg/kgfm Rotação máxima: 4600 rpm Serviços e produtos adicionais por conta da contratada: - Desmontagem do motor antigo; - Montagem Completa motor novo; - Regulagens necessárias, ao pleno funcionamento; - Limpeza Bicos e demais componentes que necessitem, do motor antigo a serem utilizados; - Kit correia dentada novo; - Óleos e filtros novos; - Liquido de arrefecimento e agua desmineralizada para radiador; O motor antigo deverá ser entregue ao município sem quais quer sinal de desmontagem de cárter, bloco ou cabeçotes estando todos os componentes citados intactos e unidos, com todos os componentes internos. | |||||
VALOR TOTAL: | R$ 69.400,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 09/02/2024 e encerramento em 31/12/2024, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 69.400,00 (Sessenta e Nove mil e quatrocentos reais).
3.2. Deste Valor descriminado acima dividido da seguinte forma:
Xxx xx Xxxx | R$ 5.400,00 |
Peças | R$ 64.400,00 |
Total | R$ 69.400,00 |
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Fonte:
Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
5.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado pela Administração Pública, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desse a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, tendo como base o Índice INPC acumulado do mês anterior ao pagamento da parcela.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO
7.1. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 30 (trinta) dias úteis.
7.2. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de preços será de 30 (trinta) dias úteis.
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
8.1. Não haverá exigência de garantia pecuniaria de execução para a presente contratação.
8.2. Porem devera a contratada fornecer garantia do produto e serviços inerentes ao bom funcionamento do motor pelo prazo mínimo de 12 (dose) meses, contados da data de entrega, do veículo.
9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
9.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9.2. Sob responsabilidade da contratada a retirada do veículo do pátio do município bem como a devolução após montagem do motor e pleno funcionamento;
9.3. Para a retirada do veículo a contratada deverá estar munida de termo de retirada devidamente preenchido, casa a retirada seja feita por terceiros documento deverá ter assinatura reconhecida firma em cartório autorizando a retirada do bem e assumindo compromisso e segurança do mesmo a partir do momento de carregamento do mesmo (termo em anexo a este contrato);
9.4. Prazo de entrega do motor instalado e funcionando 30 (trinta) dias, contado da data de autorização;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO.
10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXTINÇÃO.
13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
13.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES.
14.1. É VEDADO À CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES.
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO.
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO.
18.1. É eleito o Foro da Comarca de São Domingos/SC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes de forma digital na forma da lei.
Entre Rios, 09 de fevereiro de 2024.
MUNICIPIO DE ENTRE RIOS-SC
Xxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal Contratante
GERMANO PNEUS LTDA