CONTRATO N.º 089/2022 CONTRATO SIAD N.º 9342189
CONTRATO N.º 089/2022 CONTRATO SIAD N.º 9342189
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA ATIVA MINAS GESTÃO AMBIENTAL LTDA.-ME, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça-PGJ, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, CEP: 30.170-008, neste ato representada pela Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Administrativa em exercício, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
CONTRATADA: Ativa Minas Gestão Ambiental Ltda.-ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.688.696/0001-65, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 00, xxxxxx Xxx Xxxxx, xx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º MG-5.271.673 - PCMG.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço, nos termos do art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, conforme Dispensa de Licitação n.º 052, de 14/07/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
O objeto deste Contrato consiste na contratação de empresa especializada para realizar o descarte aproximado de 6.000 unidades de lâmpadas, incluindo as fluorescentes tubulares, compactas de 2 e 4 pinos, led, vapor metálico, halógena, halógena dicroica e mista, com fornecimento de vasilhame consignado, conforme descrito no Anexo Único deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Anexo Único, atendendo legislação em vigor, a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
O recolhimento das lâmpadas deverá ser realizado mediante agendamento, trimestralmente, no decorrer de um ano, nos seguintes endereços:
- Galpão da MIP - Xxxx Xxxxxxxxxx, Km 3,8 – Bairro Palmeiras, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.575-716;
- Av. Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0.000, X0 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30.170-008.
A descontaminação e reciclagem de lâmpadas fluorescente tubular, compactas de 2 e 4 pinos, led, vapor metálico, halógena, halógena dicroica e mista deverá ser feita utilizando máquina de processamento de lâmpadas sob pressão negativa.
A prestação do serviço deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço e, em caso de refazimento, o serviço deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis, contados da solicitação da Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do recebimento e do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a execução do serviço, pela Coordenadora da Divisão de Manutenção Predial da Superintendência de Engenharia e Arquitetura, ou por servidor designado por esta, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, pela Coordenadora da Divisão de Manutenção Predial da Superintendência de Engenharia e Arquitetura ou por servidor designado por esta, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) A Contratante deverá agendar trimestralmente a retirada das lâmpadas com a Contratada;
b) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio da Coordenadora da Divisão de Manutenção Predial da Superintendência de Engenharia e Arquitetura ou por servidor designado por esta, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
d) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
e) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo Único:
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu Anexo;
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Fornecer vasilhame consignado para armazenamento das lâmpadas e gerenciar o transporte do resíduo com veículo devidamente habilitado e licenciado, atendendo as exigências da legislação de transporte de cargas perigosas e normas do Órgão de Controle Ambiental;
d) Seguir os procedimentos de execução e de segurança, em obediência à Legislação Federal, Estadual e Municipal, bem como as especificações detalhadas no Anexo Único;
e) Emitir os certificados relacionados no item 8 do Termo de referência (Anexo Único do Contrato);
f) Responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
g) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
h) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei n.º 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
i) Xxxxxx, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas para assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF para apresentação à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante das certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
j) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante a realização dos depósitos pertinentes.
k) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da contratação, poderão ensejar a rescisão contratual.
CLÁUSULA SEXTA – Do preço
Pelo serviço ora contratado, pagará a Contratante à Contratada o preço total especificado no quadro abaixo, nele estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a prestação do serviço:
Item | Quantidade Estimada | Descrição | Valor Unitário | Valor Total Anual |
1 | 6.000 | Contratação de empresa para realizar o serviço de descarte trimestral de lâmpadas fluorescentes tubulares, compactas de 2 e 4 pinos, led, vapor metálico, halógena, halógena dicroica e mista, com fornecimento de vasilhame consignado. | R$ 0,85 | R$ 5.100,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – Do valor global e da dotação orçamentária
O valor global estimado deste Contrato é de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n.° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.59.0 - Fonte 10.1 e suas equivalentes nos exercícios seguintes, com os respectivos valores reservados.
CLÁUSULA OITAVA – Da forma de pagamento
O pagamento será feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal (ou documento equivalente) referente às quantidades executadas, tomando-se por base os preços unitários, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante a nota fiscal (ou documento equivalente) respectiva, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n.º 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Divisão de Manutenção Predial da Superintendência de Engenharia e Arquitetura), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) A Divisão de Manutenção Predial da Superintendência de Engenharia e Arquitetura encaminhará a nota fiscal (ou documento equivalente) com o aceite definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças da Contratante que terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal (ou documento equivalente) já atestada, para conferi-la e efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário, necessariamente em nome da Contratada;
c) No caso da não-aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa pela ocorrência do atraso ocorrido e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor da possível multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação da justificativa apresentada.
f) O valor retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos acréscimos ou supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/93,
com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal n.º 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante ou valores retidos dos pagamentos devidos por esta;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto n.º 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal n.º 12.846/13, ficará sujeito às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal n.º 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal n.º 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste Instrumento, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, conforme art. 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que respeitado o limite previsto no art. 24, II, da referida Lei Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– Do reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, com observância da variação do IPCA-IBGE no período, ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 77, e art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal
nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Da publicação
A Contratante publicará no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais o resumo deste Contrato, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– Do foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos documentos integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, a proposta, o Termo de Referência (Anexo Único), o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa, com a respectiva autorização da Diretora-Geral, bem como a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos casos omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
TR/PC 44/2022
1- OBJETO:
Contratação de empresa especializada para realizar, no decorrer de um ano, o descarte aproximado de 6.000 unidades de lâmpadas, incluindo as fluorescentes tubulares, compactas de 2 e 4 pinos, led, vapor metálico, halógena, halógena dicroica e mista com fornecimento de vasilhame consignado.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Justificativa: A PGJ não possui espaço adequado para o armazenamento de lâmpadas queimadas que quando acondicionadas indevidamente oferecem risco de contaminação do meio ambiente.
Finalidade: Descarte controlado como medida ambiental adequada.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Serviço único, sendo o item em questão a mínima parcela do objeto.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 6000 | Unidade | SERVICOS DE RECICLAGEM DE LAMPADAS FLUORESCENTES, ATENDENDO LEGISLACAO EM VIGOR COMPLEMENTAÇÃO: AS COLETAS, NO DECORRER DE UM ANO, SERÃO TRIMESTRAIS, DEVENDO TOTALIZAR APROXIMADAMENTE 6.000 LÂMPADAS DIVERSAS | Coleta DICOM | 26891 | 0,00 |
ITEM | UNIDADE | NÚMERO | ANO |
1 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Orçamento Recitec.pdf - Orçamento AmplaMinas.pdf - Orçamento BHRecicla.pdf - ETP Descarte de lâmpadas.pdf -
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Em quais lotes/itens será exigido o documento: Lote único
Documentos que deverão ser apresentados:
- Emitir o CDDL - Certificado de Destinação e Descontaminação de Lâmpadas para cada remessa de resíduos enviados conforme relatório de coleta, notas fiscais e MTR, declarando o destino final dos resíduos;
- Emitir a CONTRATANTE o Certificado de Reciclagem das lâmpadas de modo que esta possa comprovar aos órgãos ambientais a correta destinação.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10- GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: 5 dias úteis, contado da solicitação da Contratante.
Prazo de Substituição / Refazimento: 3 dias úteis, contado da solicitação da Contratante.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
- Galpão da MIP no Anel Rodoviário, km 0,0 Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX XXX 00000-000 - Telefone: (00)0000-0000 / (00)0000-0000;
- Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, E3 - Bairro Santo Agostinho - BH/MG; Telefone para contato: (00) 0000-0000 (Celso) ou 3330-8210 (Xxxxxxxxxx)
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12 meses
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Serviço continuado.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no edital.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no edital.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
- A PGJ deverá agendar, TRIMESTRALMENTE, a retirada das lâmpadas com a Empresa Contratada;
- A descontaminação e Reciclagem de lâmpadas fluorescente tubular, compactas de 2 e 4 pinos, led, vapor metálico, halógênia, halógênia dicróica e mista deverá ser feita utilizando máquina de processamento de lâmpadas sob pressão negativa;
- A empresa contratada deverá:
1- Fornecer vasilhame consignado para armazenamento das lâmpadas;
2- Gerenciar o transporte do resíduo com veículo devidamente habilitado e licenciado, atendendo as exigências da legislação de transporte de cargas perigosas e normas do Órgão de Controle Ambiental;
3- Executar o serviço sob sua integral e exclusiva responsabilidade, com fiel e precisa observância às normas ambientais e/ou segurança, cuidando para que seus funcionários façam o uso dos equipamentos de proteção individual;
4- Responder pela execução do serviço em estrita obediência à Legislação Federal, Estadual e Municipal; 5- Emitir os certificados relacionados no item 8 deste Termo de referência.
Considerando a IN PGJAA 2/2021 de 08/09/2021, "art. 1º item I “serviços de limpeza, conservação e asseio de bens imóveis" para justificar o serviço continuado. O descarte é necessário porque as lâmpadas possuem um tempo de vida útil além de recolhermos lâmpadas de todo o Estado.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Administrativa em exercício CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Ativa Minas Gestão Ambiental Ltda.-ME CONTRATADA
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO EM
EXERCICIO, em 26/07/2022, às 16:32, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 26/07/2022, às 16:54, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 27/07/2022, às 09:45, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, FG-2, em 27/07/2022, às 09:46, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3426103 e o código CRC 98E19EA4.
Processo SEI: 19.16.3900.0061380/2022-61 / Documento SEI: 3426103
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000