MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO ZERO KM, ANO E MODELO 2011 PARA A SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO CONTRATO Nº /2011
MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO ZERO KM, ANO E MODELO 2011 PARA A SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO CONTRATO Nº /2011
"CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO ZERO KM, ANO E MODELO 2011 QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO BALNEÁRIO PINHAL E A EMPRESA
..................................................”
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO BALNEÁRIO PINHAL, pessoa jurídica de direito público interno, criado pela Lei nº 10.670 de 28 de dezembro de 1995, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.611.339/0001-97, representado neste ato por seu Prefeito XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO e a Empresa
......................., inscrita no CNPJ sob o nº .........................., com sede no Município de
......................./RS na Rua...................................,n°..........., Bairro ................, CEP ..............., neste
ato representada por ....................................., CIC/MF n° , residente e domiciliado
no Município de , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm
justo e pactuado entre si, o presente contrato de fornecimento de um caminhão zero Km, ano e modelo 2011, mediante as seguintes cláusulas e condições, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações instituídas pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais legislação e alterações.
PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de um caminhão, zero km, ano e modelo 2011, motor diesel, turbocooler, 04 cilindros, potência não inferior a 115 CV, injeção direta, caixa de câmbio com no mínimo 05 marchas a frente e 01 marcha a ré, cabine basculante na cor branca, rodado duplo na traseira, entre-eixos no mínimo 3.800 mm, direção hidráulica, PBT no mínimo 6.000 kg, com garantia mínima, no bem, de 12 (doze) meses e contra corrosão da cabine de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses, porta estepe com estepe e demais equipamentos exigidos por lei.
SEGUNDA: DO FUNDAMENTO
O presente contrato tem origem no Processo Licitatório nº 020/2011 na Modalidade Tomada de Preços n° 006/2011, tipo Menor Preço por item – com limite, regendo-se pelas disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço total do bem, objeto da presente aquisiçã, é de R$ ............... ( ).
Sendo os pagamentos efetuados em 03(três) parcelas, da seguinte forma:
- 50% do valor licitado, na entrega do objeto
- 25% do valor licitado, 30 dias após a entrega.
- 25% do valor licitado, 60 dias após a entrega.
QUARTA: CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O objeto deverá ser entregue no pátio da empresa vencedora do item 02.
QUINTA: DO PRAZO
O prazo de entrega será acordado com a empresa, não devendo ultrapassar 30 dias, salvo justificativa fundamentada.
SEXTA: DAS PENALIDADES
O atraso, no cumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo de outras sanções legais, implicará multa de até 10% sobre o valor do fornecimento, salvo justificativa fundamentada.
SÉTIMA: DA REJEIÇÃO DO BEM
O objeto somente será aceito após sumária inspeção realizada pelos órgãos técnicos da Administração, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas, cabendo ao fornecedor o ônus decorrente do prejuízo a que der causa, independente das multas previstas.
OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
0703 15 452 0069 1015 449052 – Secretaria de Obras
NONA: DO FORO
Fica eleito o foro de Tramandaí/RS para as questões dele resultantes, com expressa renúncia de qualquer outro.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO, em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Balneário Pinhal/RS, .... de de 2011.