CONTRATO DE FORNECIMENTO
Que entre si fazem, de um lado, na qualidade de contratante, o município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, e de outro, como contratado, PRIMA LETTERA COM. LTDA, nos termos das cláusulas e condições a seguir fixadas:
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX, Estado de Minas Gerais, através da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Rua Padre Reis, nº 84, inscrita no CNPJ. Sob o nº 18.557.546/0001-03, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do CPF nº 000.000.000-00, aqui designado CONTRATANTE; e, de outra parte a empresa PRIMA LETTERA COM. LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.956.142/0001-90, estabelecida à Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Lavras/MG neste ato representado pelo seu Representante Legal, a Senhora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 191721153 SSP/SP, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – bairro Condomínio Flamboyant – CEP 37.200-000, Lavras/MG doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente do Processo Licitatório nº 08/2019, Modalidade Convite 01/2019, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA I – OBJETO
É objeto deste contrato a AQUISIÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE KITS ESCOLARES, para um período de 12 meses.
CLÁUSULA II – VALOR DO CONTRATO
QUANT. KITS | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | TOTAL |
25 | Educação Infantil - 04 anos • 03 Cadernos de cartografia, grandes com espiral e s/ seda – 48 folhas – 200 x 275 mm. • 02 cx de lápis de cor grande com 12 unidades, hexagonal, produzido com madeira 100% reflorestada e deve possuir selo do Inmetro. • 02 Lápis preto nº. 2, triangular, para uso geral, produzido com madeira reflorestada, escrita macia, traço escuro com excelente apagabilidade, com ponta e sem borracha e com a marca do fabricante gravada no lápis. Certificado do Inmetro. • 01 Borracha branca escolar macia e suave nº. 20. Certificado do Inmetro. • Apontador com depósito para lápis retangular. Lâmina de alta qualidade, maior durabilidade. Deposito translúcido. Impressão da marca no corpo do produto. Medidas aproximadas do apontador: comprimento 60 mm largura 25 mm altura 15 mm. Composição: Resinas termoplásticas e lamina de aço carbono. Certificado pelo INMETRO - Selo da Fundação Abrinq- Certificação Europeia EN71. • 01 cola plástica, branca, lavável, não tóxico, a base de água, tubo com 90 gramas, com bico aplicador econômico, embalagem resistente. Selo do Inmetro. • 02 Gizão de cera jumbo, caixa com 12 unidades, 10 cm, fórmula resistente à quebra, cores vivas, deve possuir selo do Inmetro. | 47,20 | 1.180,00 |
• 01 Tesoura escolar de aço inoxidável, com 1.2 mm, pontas arredondadas, cabo plástico, formato anatômico em plástico ABS. Certificado do Inmetro. | |||
55 | Educação Infantil - 05 anos • 04 Cadernos de cartografia grandes com espiral e s/ seda– 48 folhas – 200 x 275 mm. • 01 cx de Lápis de cor grande com 12 unidades, hexagonal, produzido com madeira 100% reflorestada, deve possuir certificado do Inmetro. • 02 Lápis preto nº. 2, triangular, para uso geral, produzido com madeira reflorestada, escrita macia, traço escuro com excelente apagabilidade, com ponta e sem borracha e com a marca do fabricante gravada no lápis. Certificado do Inmetro. • 01 Borracha branca escolar macia e suave nº. 20. Certificado do Inmetro. • Apontador com depósito para lápis retangular. Lâmina de alta qualidade, maior durabilidade. Deposito translúcido. Impressão da marca no corpo do produto. Medidas aproximadas do apontador: comprimento 60 mm largura 25 mm altura 15 mm. Composição: Resinas termoplásticas e lamina de aço carbono. Certificado pelo INMETRO - Selo da Fundação Abrinq- Certificação Europeia EN71. • 01 Tesoura escolar de aço inoxidável, com 1.2 mm, pontas arredondadas, cabo plástico, formato anatômico em plástico ABS. Certificado do Inmetro. • 01 Cola plástica, branca, lavável, não tóxico, a base de água, tubo com 90 gramas, com bico aplicador econômico, embalagem resistente. Selo do Inmetro. • 01 cx de Gizão de cera jumbo, caixa com 12 unidades, 10 cm, fórmula resistente a quebra, cores vivas, deve possuir selo do Inmetro. | 47,00 | 2.585,00 |
55 | 1º ano do Ensino Fundamental • 06 Cadernos de cartografia grande com espiral e sem seda,48 folhas – 200 x 275 mm. • 01 cx de Lápis de cor grande com 12 unidades, hexagonal, produzido com madeira 100%reflorestada e deve possuir selo do Inmetro. • 02 Lápis preto nº. 2, triangular, para uso geral, produzido com madeira reflorestada, escrita macia, traço escuro com excelente apagabilidade, com ponta e sem borracha e com a marca do fabricante gravada no lápis. Certificado do Inmetro. • 01 Borracha branca nº 20 Extra. Certificado do Inmetro. • Apontador com depósito para lápis retangular. Lâmina de alta qualidade, maior durabilidade. Deposito translúcido. Impressão da marca no corpo do produto. Medidas aproximadas do apontador: comprimento 60 mm largura 25 mm altura 15 mm. Composição: Resinas termoplásticas e lamina de aço carbono. Certificado pelo INMETRO - Selo da Fundação Abrinq- Certificação Europeia EN71. • 01 Tesoura escolar de aço inoxidável, com 1,2 mm, pontas arredondadas, cabo plástico, formato anatômico em plástico ABS. Certificado do Inmetro. • 01 Cola plástica, branca, lavável, não tóxico, a base de água, tubo com 90 gramas, com bico aplicador econômico, embalagem resistente. Selo do Inmetro. • 01 cx. de Gizão de cera jumbo, caixa com 12 unidades, 10 cm, fórmula resistente à quebra, cores vivas, deve possuir selo do Inmetro. • 01 jogo de Canetinha hidrocor grande com 06 unidades, cores brilhantes, ponta porosa 2.0 mm, grande reservatório de tinta, composição: ponta de poliéster, resinas plásticas e tinta atóxica à base de água e tampa antiasfixiante. Certificado do Inmetro. | 68,60 | 3.773,00 |
47 | 2º ano do Ensino Fundamental • 07 cadernos brochurão pautado 200x275 mm com 60 folhas. Capa flexível 120g/m2; folhas internas off-set 56 g/m2, na cor branca, com margem, com pautação perfeita. • 02 cadernos brochura pautado, Tamanho 140mmX202mm (Pequeno) com 48 folhas, capa flexível 120g/m2; folhas internas off-set 56 g/m2, na cor branca, com margem, com pautação perfeita. • 01 Caderno de cartografia grande com espiral e sem seda – 48 folhas 200 x 275 mm. • 01 cx de Lápis de cor grande com 12 unidades, hexagonal, produzido com madeira 100%reflorestada e deve possuir selo do Inmetro. • 02 Lápis pretos nº. 2, triangular, para uso geral, produzido com madeira reflorestada, escrita macia, traço escuro com excelente apagabilidade, com ponta e sem borracha e com a marca do fabricante gravada no lápis. Certificado do Inmetro. • 02 Borrachas brancas nº. 20 Extra. Certificado do Inmetro. • Apontador com depósito para lápis retangular. Lâmina de alta qualidade, maior durabilidade. | 74,00 | 3.478,00 |
Deposito translúcido. Impressão da marca no corpo do produto. Medidas aproximadas do apontador: comprimento 60 mm largura 25 mm altura 15 mm. Composição: Resinas termoplásticas e lamina de aço carbono. Certificado pelo INMETRO - Selo da Fundação Abrinq- Certificação Europeia EN71. • 01 Tesoura escolar de aço inoxidável, com 1.2 mm, pontas arredondadas, cabo plástico, formato anatômico em plástico ABS. Certificado do Inmetro. • 01 Cola plástica, branca, lavável, não tóxico, a base de água, tubo com 90 gramas, com bico aplicador econômico, embalagem resistente. Selo do Inmetro. • 01 Régua plástica 30 cm, de poliestireno, plástico resistente, transparente, milimetrada com 30cm de comprimento e 4mm de espessura. Selo do Inmetro. • 01 jogo de Canetinha hidrocor grande com 06 unidades, cores brilhantes, ponta porosa 2,0mm, grande reservatório de tinta, composição: ponta de poliéster, resinas plásticas e tinta atóxica à base de água e tampa antiasfixiante. Certificado do Inmetro. • 01 cx. de Gizão de cera jumbo, caixa com 12 unidades, 10 cm, fórmula resistente à quebra, cores vivas, deve possuir selo do Inmetro. | |||
57 | 3º ano do Ensino Fundamental • 08 Cadernos brochurão pautado 200x275 mm com 60 folhas. Capa flexível 120g/m2; folhas internas offset 56 g/m2, na cor branca, com margem, com pautação perfeita. • 01 Caderno de cartografia grande com espiral e sem seda – 48 folhas 200 x 275 mm. • 01 cx de Lápis de cor grande com 12 unidades, hexagonal, produzido com madeira 100%reflorestada e deve possuir selo do Inmetro. • 02 Lápis pretos nº. 2, triangular, para uso geral, produzido com madeira reflorestada, escrita macia, traço escuro com excelente apagabilidade, com ponta e sem borracha e com a marca do fabricante gravada no lápis. Certificado do Inmetro. • 02 Borrachas brancas nº. 20 Extra. Certificado do Inmetro. • Apontador com depósito para lápis retangular. Lâmina de alta qualidade, maior durabilidade. Deposito translúcido. Impressão da marca no corpo do produto. Medidas aproximadas do apontador: comprimento 60 mm largura 25 mm altura 15 mm. Composição: Resinas termoplásticas e lamina de aço carbono. Certificado pelo INMETRO - Selo da Fundação Abrinq- Certificação Europeia EN71. • 01 Tesoura escolar de aço inoxidável, com 1.2 mm, pontas arredondadas, cabo plástico, formato anatômico em plástico ABS. Certificado do Inmetro. • 01 Cola plástica, branca, lavável, não tóxico, a base de água, tubo com 90 gramas, com bico aplicador econômico, embalagem resistente. Selo do Inmetro. • 01 Régua plástica 30 cm, de poliestireno, plástico resistente, transparente, milimetrada com 30 cm de comprimento e 4mm de espessura. Selo do Inmetro. • 01 jogo de Canetinha hidrocor grande com 06 unidades, cores brilhantes, ponta porosa 2,0mm, grande reservatório de tinta, composição: ponta de poliéster, resinas plásticas e tinta atóxica à base de água e tampa antiasfixiante. Certificado do Inmetro. • 01 cx. de Gizão de cera jumbo, caixa com 12 unidades, 10 cm, fórmula resistente à quebra, cores vivas, deve possuir selo do Inmetro. | 74,00 | 4.218,00 |
61 | 4º ano do Ensino Fundamental • 07 cadernos brochurão pautado 200x275 mm com 60 folhas. Capa flexível 120g/m2; folhas internas off-set 56 g/m2, na cor branca, com margem, com pautação perfeita. • 01Caderno de cartografia grande com espiral e sem seda 48 folhas -200x275 mm. • 01 cx. de Lápis de cor grande com 12 unidades, hexagonal, produzido com madeira 100% reflorestada e deve possuir selo do Inmetro. • 02 Lápis pretos nº. 2, triangular, para uso geral, produzido com madeira reflorestada, escrita macia, traço escuro com excelente apagabilidade, com ponta e sem borracha e com a marca do fabricante gravada no lápis. • 02 Borrachas brancas nº 20 - Extra - Com selo do Inmetro. • Apontador com depósito para lápis retangular. Lâmina de alta qualidade, maior durabilidade. Deposito translúcido. Impressão da marca no corpo do produto. Medidas aproximadas do apontador: comprimento 60 mm largura 25 mm altura 15 mm. Composição: Resinas termoplásticas e lamina de aço carbono. Certificado pelo INMETRO - Selo da Fundação Abrinq- Certificação Europeia EN71. • 01 Tesoura escolar de aço inoxidável, com 1.2 mm, pontas arredondadas, cabo plástico, | 75,80 | 4.623,80 |
formato anatômico em plástico ABS deve possuir selo do Inmetro. • 01 Cola plástica, branca, lavável, não tóxico, a base de água, tubo com 90 gramas, com bico aplicador econômico, embalagem resistente. Selo do Inmetro. • 01 Régua plástica 30 cm, de poliestireno, plástico resistente, transparente, milimetrada com 30cm de comprimento e 4mm de espessura. Selo do Inmetro. • 01 jogo de Canetinha hidrocor grande com 06 unidades, cores brilhantes, ponta porosa 2,0mm, grande reservatório de tinta, composição: ponta de poliéster, resinas plásticas e tinta atóxica à base de água e tampa antiasfixiante. Certificado do Inmetro. • 01 cx. de Gizão de cera jumbo, caixa com 12 unidades, 10 cm, fórmula resistente à quebra, cores vivas, deve possuir selo do Inmetro. | |||
66 | 5º ano do Ensino Fundamental • 07 cadernos brochurão pautado 200x275 mm com 60 folhas. Capa flexível 120g/m2; folhas internas offset 56 g/m2, na cor branca, com margem, com pautação perfeita. • 01 Caderno de cartografia grande com espiral e sem seda – 48 folhas - 200x275mm. • 01 cx de Lápis de cor grande com 12 unidades, hexagonal, produzido com madeira 100%reflorestada e deve possuir selo do Inmetro. • 02 Lápis pretos nº. 2, triangular, para uso geral, produzido com madeira reflorestada, escrita macia, traço escuro com excelente apagabilidade, com ponta e sem borracha e com a marca do fabricante gravada no lápis. Com selo do Inmetro. • 02 Borrachas brancas nº. 20. Com selo do Inmetro. • Apontador com depósito para lápis retangular. Lâmina de alta qualidade, maior durabilidade. Deposito translúcido. Impressão da marca no corpo do produto. Medidas aproximadas do apontador: comprimento 60 mm largura 25 mm altura 15mm. Composição: Resinas termoplásticas e lamina de aço carbono. Certificado pelo INMETRO - Selo da Fundação Abrinq- Certificação Europeia EN71. • 01Tesoura escolar de aço inoxidável, com 1.2 mm, pontas arredondadas, cabo plástico, formato anatômico em plástico ABS. • 01 Cola plástica, branca, lavável, não tóxico, a base de água, tubo com 90 gramas, com bico aplicador econômico, embalagem resistente. Selo do Inmetro. • 01 Régua plástica 30 cm, de poliestireno, plástico resistente, transparente, milimetrada com 30cm de comprimento e 4mm de espessura. Selo do Inmetro. • 01 jogo de Canetinha hidrocor grande com 06 unidades, cores brilhantes ponta porosa 2,0mm, grande reservatório de tinta, composição: ponta de poliéster, resinas plásticas e tinta atóxica à base de água e tampa antiasfixiante. Certificado do Inmetro. • 01 Caneta esferográfica: preta, ponta média (1.0 mm); esfera de tungstênio, ponta de latão, resinas termoplásticas, tinta à base de corantes orgânicos e solventes. Com selo do Inmetro. • 01 Caneta esferográfica: azul, ponta média (1.0 mm); esfera de tungstênio, ponta de latão, resinas termoplásticas, tinta à base de corantes orgânicos e solventes. Com selo do Inmetro. • 01 cx. de Gizão de cera jumbo, caixa com 12 unidades, 10 cm, fórmula resistente à quebra, cores vivas, deve possuir selo do Inmetro. • 01 transferidor plástico, formato semicircular, plástico resistente, com selo do Inmetro. | 76,50 | 5.049,00 |
O valor global deste contrato será de R$ 24.906,80 (vinte e quatro mil novecentos e seis reais e oitenta centavos), sendo, obtidos pelo preço global, propostos pela contratada, indicados na proposta comercial, e constituirá única obrigação de pagamento a cargo do município pela inteira execução do objeto contratado.
CLÁUSULA III – PAGAMENTO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
3.1– O pagamento será executado pela Tesouraria da Prefeitura, até 30 dias após o fornecimento do produto licitado, obedecidas as condições fixadas na proposta e no instrumento convocatório, para o presente contrato.
3.2- O pagamento se dará após a apresentação dos documentos fiscais, CND’S do INSS e FGTS;
3.3- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3.4 - O objeto desta licitação será fornecido pela empresa NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS e entregue no almoxarifado da prefeitura na Xxx Xxxxx Xxxx, 00, ou na sede do órgão requisitante, onde serão conferidos quanto a quantidade e qualidade.
CLÁUSULA IV – REAJUSTE DE PREÇOS
Os valores ora acertados não serão reajustados, exceto quando da ausência de pagamento dentro do prazo fixado, o que importará sua atualização para a data de liquidação pela variação dos índices do INPC.
CLÁUSULA V – DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará por 12 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA VI – DA EXECUÇÃO
A contratada deverá fornecer o produto licitado em conformidade com a proposta por ela apresentada.
CLÁUSULA VII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
UNID ORÇAMENTARIA | 02.005.002 | SETOR DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO |
SUFUNÇÃO | 365 | EDUCAÇÃO INFANTIL |
PROGRAMA | 1202 | EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR – 4 E 5 ANOS |
PROJ/ATIVIDADE | 2.077 | XXXXX XXXX PRÉ-ESCOLAR CAPAC PROFESSOR |
CONTA | 33903000 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE | 101 | RECEITAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO |
FICHA | 199 |
UNID ORÇAMENTARIA | 02.005.002 | SETOR DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO |
SUFUNÇÃO | 365 | EDUCAÇÃO INFANTIL |
PROGRAMA | 1202 | EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR – 4 E 5 ANOS |
PROJ/ATIVIDADE | 2.077 | XXXXX XXXX PRÉ-ESCOLAR CAPAC PROFESSOR |
CONTA | 33903000 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE | 201 | RECEITAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO |
FICHA | 199 |
UNID ORÇAMENTARIA | 02.005.003 | ENSINO FUNDAMENTAL - REC PRÓPRIOS |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO |
SUFUNÇÃO | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
PROGRAMA | 1203 | ENSINO FUNDAMENTAL |
PROJ/ATIVIDADE | 2.091 | MANUT. ATIV. ENSINO FUNDAM. – REC PRÓPRIO |
CONTA | 33903000 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE | 101 | RECEITAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO |
FICHA | 223 |
UNID ORÇAMENTARIA | 02.005.003 | ENSINO FUNDAMENTAL - REC PRÓPRIOS |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO |
SUFUNÇÃO | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
PROGRAMA | 1203 | ENSINO FUNDAMENTAL |
PROJ/ATIVIDADE | 2.091 | MANUT. ATIV. ENSINO FUNDAM. – REC PRÓPRIO |
CONTA | 33903000 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE | 201 | RECEITAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO |
FICHA | 223 |
UNID ORÇAMENTARIA | 02.005.005 | FUNDEB |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO |
SUFUNÇÃO | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
PROGRAMA | 1203 | ENSINO FUNDAMENTAL |
PROJ/ATIVIDADE | 2.125 | MANUT ENS FUNDAMENTAL REC FUNDEB 40% |
CONTA | 33903000 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE | 119 | TRANSF. DO FUNDEB – OUTRAS DESPESAS |
FICHA | 292 |
UNID ORÇAMENTARIA | 02.005.005 | FUNDEB |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO |
SUFUNÇÃO | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
PROGRAMA | 1203 | ENSINO FUNDAMENTAL |
PROJ/ATIVIDADE | 2.125 | MANUT ENS FUNDAMENTAL REC FUNDEB 40% |
CONTA | 33903000 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE | 219 | TRANSF. DO FUNDEB – OUTRAS DESPESAS |
FICHA | 292 |
UNID ORÇAMENTARIA | 02.005.003 | ENSINO FUNDAMENTAL – REC PRÓPRIOS |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO |
SUFUNÇÃO | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
PROGRAMA | 1203 | ENSINO FUNDAMENTAL |
PROJ/ATIVIDADE | 2.092 | MANUT DAS ATIVIDADES DO QSE – REC UNIÃO |
CONTA | 33903000 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE | 147 | TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO - EDUCAÇÃO |
FICHA | 226 |
UNID ORÇAMENTARIA | 02.005.003 | ENSINO FUNDAMENTAL – REC PRÓPRIOS |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO |
SUFUNÇÃO | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
PROGRAMA | 1203 | ENSINO FUNDAMENTAL |
PROJ/ATIVIDADE | 2.092 | MANUT DAS ATIVIDADES DO QSE – REC UNIÃO |
CONTA | 33903000 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE | 247 | TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO - EDUCAÇÃO |
FICHA | 226 |
CLÁUSULA VIII – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento do produto deste contrato. A Contratante, através de funcionário especialmente designado, acompanhará e fiscalizará sua entrega, sem de qualquer forma restringir a plenitude desta responsabilidade.
8.2. A Contratante poderá sustar a entrega do produto, que comprovadamente não esteja sendo entregue em boa qualidade ou que ponha em risco a segurança pública ou bens do Contratante, ainda, por inobservância e/ou desobediência às ordens ou instruções do Contratante, cabendo à Contratada todos os ônus da paralisação.
CLÁUSULA IX – SANÇÕES
9.1. A recusa injustificada do adjudicatário em retirar a nota de empenho e/ou ordem de compra, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeita, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV, do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do ajuste.
9.2. Pelo atraso injustificado na entrega do produto, fica sujeito o Contrato às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade:
9.2.1. Atraso até 10 (dez) dias, multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
9.2.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
9.3. Pela inexecução total ou parcial do ajuste a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obra não executada.
9.4. As multas são autônomas, e a aplicação de uma multa não exclui a outra.
CLÁUSULA X – RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A rescisão contratual poderá ser:
10.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
10.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
10.1.3. A inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 13.3.
10.1.4. Constituem motivos para rescisão do ajuste os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.5. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
10.1.6. A rescisão contratual de que trata o inciso I, do art. 78, acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XI – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA XII – RESPONSABILIDADES
12.1. A Contratada assume, com exclusividade, os riscos e as despesas necessários com a boa e perfeita entrega dos produtos contratados. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, propostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros.
12.2. A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações, vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
12.3. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA XIII – ACRÉSCIMO, SUPRESSÃO
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – REGIME LEGAL
O presente contrato é regido pelas disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, complementadas suas cláusulas pelo edital origem, às peças integrantes; aos direitos e
responsabilidades das partes; ao recebimento do objeto; à fiscalização; à cessão do contrato; pagamento; à rescisão e penalidades; à resolução do contrato; à publicidade; à responsabilidade civil e aos tributos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, que integram, em seu inteiro teor, este instrumento de contratação, independente de transcrição.
CLÁUSULA XV – FORO
As partes contratantes elegem para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro da Comarca de Resende Costa / MG.
E, por acharem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Coronel Xxxxxx Xxxxxx - MG, 08 de fevereiro de 2019.
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
PRIMA LETTERA COM. LTDA CNPJ 01.956.142/0001-90
TESTEMUNHAS:
CPF nº
CPF nº