CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 050/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 050/2023
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, Organização Social detentora do Contrato nº 002/2022 SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba/SP, inscrita no CNPJ n° 11.344.038/0026-56, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx 00, Xxxxx 00, Edif. Cristal Itaqua, Sala 22, Vila Virginia, Itaquaquecetuba, SP, Cep: 08.576-000, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, C.A.R. - CENTRO COMERCIAL E SERVICOS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.440.859/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxxxxxxx, XX, Xxx: 08577-760, neste ato representada por Dinarte Cotrufo de Favari, portador(a) da cédula de identidade RG nº 00000000-0, CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de reparo emergencial da rede de gases medicinais da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas – UPA 24h de Itaquaquecetuba, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta apresentada ao CONTRATANTE, os quais passarão a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos detalhes e especificações e preços, sem o consentimento prévio, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Na necessidade de quaisquer outras disposições complementares, serão devidamente acrescentadas, das quais ambas as partes terão o conhecimento integral e a devida aceitação por meio de Termo Aditivo.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
Os serviços solicitados deverão ser executados, no mínimo, de acordo com as disposições do termo de referência, podendo as especificações sofrer alterações de acordo com a necessidade e solicitação do INTS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O presente contrato vigerá por 30 (trinta) dias, tendo início em 07 de fevereiro de 2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo firmado entre as partes.
Parágrafo Único – Este Contrato estará integralmente condicionado à vigência do Contrato nº 002/2022 SEMSA celebrado com o Município de Itaquaquecetuba/SP, devendo durar somente enquanto este último viger.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços objeto deste contrato será pago o valor total pontual de R$178.800,00 (cento e setenta e oito mil e oitocentos reais), sendo pago 50% desse valor no início da execução, equivalente a R$89.400,00 (oitenta e nove mil e quatrocentos reais) e o restante em duas parcelas iguais e consecutivas, no período de 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias após o início da execução, mediante a emissão do relatório de evidências e da nota fiscal, conforme valores extraídos da Proposta apresentada pela CONTRATADA, a qual passa a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição..
1. INFRAESTRUTURA
• 250 no 510 – braçadeira “u” perfil para tubo 15mm (1/2”)
• 40 no 510 - braçadeira “u” perfil para tubo 22mm (3/4”)
• 75 no 510 - braçadeira “u” perfil para tubo 28mm (1”)
• 40 no 510 - braçadeira “u” perfil para tubo 35mm (1,1/4”)
• 2 kg vareta de solda prata
• 08 potes pasta fluxo
• 105 metros perfilado liso galvanizado a fogo 38 mm x 19mm x 3mm – chata 18
• 10 braçadeiras tipo D com parafusos para tubo 15mm (1/2”)
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• 01 lata tinta sintética amarelo segurança para pintura de área ar comprimido
• 01 lata tinta sintética verde emblema para pintura da rede oxigênio
• 01 tintas sintética cinza para pintura da rede vácuo
• 200 adesivos de sentido de fluxo 80 vergalhões roscado 1/4" barra 3m
• 150 chumbadores ¼”
• Acessórios de fixação de sustentação (parafusos, portas, arruelas, entre outros.)
• Acessórios consumíveis (gás de consumo, gás de teste, epis, entre outros...)
2. VÁCUO CLÍNICO
• 06 válvulas esfera monobloco passagem plena 1/2” NPT fêmea em latão – classe de pressão: 300lbs
• 23 posto medicinal externo dupla retenção vácuo
• 01 painel de alarme para vácuo
• 03 buchas de redução cobre 35mm x 22mm 08 buchas de redução cobre 35mm x 15mm
• 40 metros de tubo cobre 22mm classe A
• 09 luvas cobre 22mm s/s
• 15 cotovelos 90º cobre 22mm
• 03 T cobre 22mm s/s
• 06 buchas de redução cobre 22mm x15mm
• 40 metros de tubo cobre 35mm classe A
• 09 luvas cobre 35mm 15 cotovelos 90º cobre 35mm
• 06 T cobre 35mm
• 35 luvas cobre 15mm
• 100 cotovelos 90º cobre
• 13 T cobre 15mm
• 10 metros de tubo cobre 15mm classe A
• 2 conectores bronze macho reto 15mm x 1/2" s/r NPT
• 06 conectores bronze macho reto 22mm x 3/4" s/r/ NPT
• 03 válvulas esfera monobloco passagem plena 3/4” NPT fêmea em latão – classe de pressão: 300lbs
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3. SUB SOLO 1 – OXIGENIO MEDICINAL
• 01 placa de identificação central
• 01 união bronze fêmea reto 15mm x 1/2” s/r NPT
• 01 bucha redução cobre 28mm x15mm
• 50 metros de tubo cobre 28mm classe A
• 11 luvas cobre 28mm
• 22 cotovelos 90º cobre 28mm
• 04 cotovelos 45º cobre 28mm
• 01 central maniford 2x1 semiautomático para alta vazão em latão cromado – pressão de entrada - 300bar – pressão de ajuste: 0 à 15 bar- conexão de ligação: 1/2” NTP macho – modelo: h25 – 15 – semiautomático – modelo: LG Moryia
• 18 suportes de cilindros
• 18 conectores de cilindros em latão cromado – padrão ABNT 218-1 com retenção
• 18 flexíveis de malha de aço inox 1,000mm com cabo de segurança pressão de tamanho 200 bar
• 02 réguas de extensão para 9 cilindros
4. VÁCUO CLÍNICO
• 55 metros de tubo cobre 35mm classe A
• 13 luvas Cobre 35mm
• 22 cotovelos 90º cobre 35mm
• 04 cotovelos 45º cobre 35mm
• 01 válvula esfera monobloco 1,1/4” NPT fêmea em latão - classe de pressão 300lbs
• 01 conector bronze macho reto 35mm x 1,1/4” s/r NPT
• 01 placa de identificação central
5. PAVIMENTO TÉRREO OXIGÊNIO MEDICINAL
• 30 T cobre 15mm
• 12 cotovelos bronze macho reto 15mm x1/2” s/r NPT
• 06 válvulas esferas monobloco passagem plena 1/2” NPT fêmea em latão – classe de pressão: 300lbs
• 42 posto medicinal externo dupla retenção
• 02 painéis de alarme para oxigênio
• Ar comprimido medicinal
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• 40 metros tubo cobre 28mm
• 09 luvas cobre 28mm
• 15 cotovelos 90º cobre 28mm
• 07 T cobre 28mm
• 02 buchas redução cobre 28mm x 22mm
• 08 buchas redução cobre 28mm x 15mm
• 30 metros de tubo cobre 22mm classe A
• 07 luvas cobre 22mm
• 15 cotovelos 90º cobre 22mm
• 04 T cobre 22mm
• 06 buchas de redução cobre 22mmx 15mm
• 04 conectores bronze macho reto 22mm x 3/4” s/r NPT
• 02 válvulas esfera monobloco passagem plena 3/4" NPT fêmea em latão de pressão: 300lbs
• 260 metros tubo 15mm classe A
• 59 luvas cobre 15mm
• 142 cotovelos 90º cobre 15mm
• 30 T cobre 15mm
• 16 conectores bronze macho reto 15mm x 1/2" s/r NPT
• 08 válvulas esfera monobloco passagem plena 1/2" NPT fêmea em latão – classe de pressão: 300lbs
• 44 posto medicinal externo dupla retenção ar comprimido
• 02 painéis de alarme para ar comprimido
• 40 metros de tubo cobre 28mm classe A
• 09 luvas cobre 28mm
• 15 cotovelos 90º cobre 28 mm
• 02 buchas de redução cobre 28mm x 22mm
• 06 buchas de redução 28mmx 15mm
• 30 metros de tubo 22mm classe A
• 07 luvas cobre 22mm
• 15 cotovelos 90º cobre 22mm
• 04 T cobre 22mm
• 06 buchas redução cobre 22mm x15mm
• 04 conectores bronze macho reto 22mm x 3/4” s/r NPT
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• 02 válvulas esferas monobloco passagem plena 3/4” NPT fêmea em latão – classe de pressão: 300lbs
• 55 tubos de cobre 15mm classe A 260 MTS 4.16 luvas cobre 15mm
• 134 cotovelos 90º cobre 15mm
6. AR COMPRIMIDO MEDICINAL
• 50 metros de tubo cobre 28mm classe A
• 11 uvas cobre 28mm
• 22 cotovelos 90º cobre 28mm
• 04 cotovelos 45º cobre 28mm
• 01 central maniford – 2x1 semiautomático para alta vazão em latão cromado – pressão de entrada: 300bar – pressão de ajuste: 0 à 15 bar – conexão de ligação: 1/2” NPT macho – modelo: h25-15- semiautomático – modelo: LG moryia
• 18 suporte de cilindro
• 18 conectores de cilindros em latão cromado – padrão ABNT 204-1 com retenção
• 18 flexíveis de malha de aço inox 1,000mm com cabo de segurança pressão de trabalho 200bar
• 02 réguas de extensão para 9 cilindros
• 01 placa de identificação central
• 01 união bronze fêmea reto 15mm x1/2” s/r NPT 1 pç 2.8 bucha redução cobre 28mm x 15mm
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA deverá informar nas Notas Fiscais seguintes o valor pago pelo CONTRATANTE à título de antecipação, sendo 50% (cinquenta por cento) de R$178.800,00 (cento e setenta e oito mil e oitocentos reais) total pontual, respectivamente, incluindo e deduzindo o valor adiantado.
Parágrafo Segundo – O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, através de transferência em conta fornecida pela CONTRATADA na Nota Fiscal, sendo vedada a emissão e pagamento através de boleto bancário.
Parágrafo Terceiro – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em favor do CNPJ informado no preâmbulo entre o dia 1º ao dia 20 do mês seguinte à prestação dos serviços, contendo
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minimamente o número do contrato de prestação de serviços e os dados bancários para depósito, devendo a conta estar vinculada ao CNPJ de titularidade da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto – Os pagamentos descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte do CONTRATANTE, dos recursos previstos no Contrato nº 002/2022 SEMSA celebrado com o Município de Itaquaquecetuba/SP.
Parágrafo Quinto – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato nº 002/2022 SEMSA celebrado com o Município de Itaquaquecetuba/SP, a CONTRATADA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando o CONTRATANTE de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas.
Parágrafo Sexto – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado da CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo – A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, Contribuições Sociais instituídos com vinculação a existência de contrato de trabalho dos empregados inerentes a este contrato, ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo – O valor relativo a eventuais serviços extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo CONTRATANTE, será previamente ajustado por escrito mediante Termo Aditivo.
Parágrafo Nono - As isenções específicas deverão ser comprovadamente apresentadas ao CONTRATANTE, bem como declaração firmada pela CONTRATADA justificando a sua isenção.
Parágrafo Décimo - Ocorrendo atraso na apresentação da Nota Fiscal, o vencimento ficará automaticamente prorrogado por período equivalente, sem ônus ao CONTRATANTE.
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Parágrafo Décimo Primeiro - Caso seja constatado algum erro na Nota Fiscal, será a mesma devolvida e o respectivo pagamento suspenso até a sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação dos serviços, bem assim a incidência de juros, reajuste ou multa.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – Os pagamentos referentes a prestação de serviço do contrato supracitado, estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de pagamento da Nota Fiscal:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União -Federal e INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx – O pagamento será efetuado somente mediante crédito em conta bancária de titularidade do Contratado, sendo vedada a emissão de boleto.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato:
a) A contratada será responsável por toda instalação, deixando os equipamentos prontos para uso, sem impactar nas atividades da CONTRATANTE;
b) Comunicar, formalmente, ao gestor do CONTRATANTE todas as ocorrências que impliquem a execução dos serviços, bem como quaisquer intercorrências;
c) Comunicar, formalmente, para concordância do gestor do contrato todas as modificações que entender necessárias nos serviços programados;
d) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato;
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e) Não transferir a terceiros o objeto do presente contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito da CONTRATANTE;
f) Atuar conforme as normas estabelecidas pelos órgãos de sua especialidade e obedecer às normas vigentes;
g) Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao CONTRATANTE, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços manutenção, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, quando da realização da manutenção;
h) Aceitar o desconto mensal/glosas, caso os serviços sejam realizados em desacordo com o contratado.
Parágrafo Único – A CONTRATADA se compromete a exibir todo e qualquer documento relacionado ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, licenças, exames, habilitações e certificados de cursos de seus funcionários, bem como todo e qualquer documento relacionado aos seus veículos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste contrato:
a) Fiscalizar e acompanhar as atividades da CONTRATADA quanto ao bom desempenho das atividades de atribuição;
b) Promover as facilidades necessárias para o acesso dos profissionais da
CONTRATADA às suas instalações, desde que devidamente identificados;
c) Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do presente Contrato, que com este estejam em desacordo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários solicitados pela
CONTRATADA, referente à execução dos serviços objeto do contrato;
e) Notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, fixando o prazo para sua correção;
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f) Dar providências às recomendações da CONTRATADA, relacionadas às condições e ao uso correto do equipamento;
g) Orientar a CONTRATADA a respeito de qualquer alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas que possam ter reflexo no relacionamento, desde que acordado previamente entre as partes.
Parágrafo Único – O presente contrato não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre os contratantes, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, sem exclusão de qualquer outra.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A prestação de serviços ora contratada não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a CONTRATADA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o CONTRATANTE; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e contratante dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e o CONTRATANTE ou entre esta e o CONTRATADO, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente, em caso de rescisão do Contrato nº 002/2022 SEMSA celebrado com o Município de Itaquaquecetuba/SP, mediante o envio de notificação extrajudicial à CONTRATADA, apenas para formalização, sem qualquer indenização cabível, como também poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação prévia, sem que lhe caiba qualquer indenização, porém sem prejuízo do pagamento proporcional dos serviços já realizados.
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos demais motivos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
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a) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
b) Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
c) Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
d) Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da CONTRATADA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – Rescindido o presente contrato por quaisquer motivos previstos nesta cláusula, a CONTRATANTE entregará a execução dos serviços a quem julgar conveniente, respondendo a CONTRATADA, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que der causa à rescisão.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADES FISCAIS
O CONTRATANTE se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da prestação de serviços ora CONTRATADA, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por todos os danos causados ao CONTRATANTE, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no
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recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMPROMISSO DA CONTRATADA
A CONTRATADA, neste ato, compromete-se a:
a) Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei;
b) Não utilizar trabalho forçado ou equivalente;
c) Respeitar a legislação ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O presente contrato será regido e interpretado em relação as leis de proteção de dados conforme a Legislação vigente de Proteção de Dados (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) de acordo com as leis da República Federativa do Brasil (13.709/2018 e suas atualizações), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, valendo-se para este contrato e incluindo também dados anteriores que possam já existir em nossa base de informações para proteção.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, tratando os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE.
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Parágrafo Segundo - A CONTRATADA se compromete a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Na assinatura desse contrato, a CONTRADADA autoriza e consente o tratamento de seus dados pessoais de acordo com a LGPD e da Política de Proteção de Dados do CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - O CONTRATANTE poderá tratar os dados da CONTRATADA de acordo com seu legítimo interesse, podendo inclusive prestar informações à autoridade de proteção de dados, ou terceiros que solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx, observando a legalidade do pedido, sem necessidade de novo consentimento.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA, na assinatura desse contrato, dá consentimento e cede espontaneamente o uso gratuito do direito de sua imagem, voz, nome e dados, para a CONTRATANTE, que poderá utilizar esses dados em gravações audiovisuais internas e externas. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado ou por determinação da autoridade nacional de proteção de dados, podendo ser utilizados para criação e divulgação de conteúdos institucionais em mídias sociais e em mídias impressas.
Parágrafo Sexto - A qualquer momento a CONTRATADA poderá solicitar informações, correções, anonimização, bloqueio ou eliminação, portabilidade dentre outras, de acordo com a LGPD, sobre seus dados pessoais mediante requisição formal ao departamento pessoal. Pedidos de exclusão observarão os prazos e as obrigações decorrentes desse contrato de prestação de Serviços Autônomos.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
Esse documento foi assinado por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0X0X-X0XX0-X0XXX-XX0XX
a) Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
b) Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Quinto – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Terceiros da CONTRATANTE, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a parte CONTRATADA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
Parágrafo Segundo – A parte CONTRATADA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações da CONTRATANTE que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
Esse documento foi assinado por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0X0X-X0XX0-X0XXX-XX0XX
Parágrafo Terceiro – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades da CONTRATANTE, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade da CONTRATANTE, a parte CONTRATADA obriga-se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES
A parte CONTRATADA que descumprir as obrigações assumidas através deste Contrato estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita da CONTRATANTE.
Parágrafo Único – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
b) Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c) Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
d) Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
e) Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
Esse documento foi assinado por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0X0X-X0XX0-X0XXX-XX0XX
Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
a) Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
b) Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
c) Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e- mail;
d) Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato rescinde e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos referentes ao objeto ora pactuado, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data.
Parágrafo Segundo – As partes contratantes concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na conjuntura socioeconômica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
Parágrafo Quarto – Se porventura existir divergência entre as disposições deste Contrato e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecerá o aqui disposto, especialmente pela natureza bilateral desta avença.
Esse documento foi assinado por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0X0X-X0XX0-X0XXX-XX0XX
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/BA, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Itaquaquecetuba/SP, em 07 de fevereiro de 2023
Assinado eletronicamente por: Xxxx Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Data: 06/02/2023 15:52:33 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Assinado eletronicamente por: Dinarte Cotrufo de Favari CPF: 000.000.000-00
Data: 06/02/2023 14:42:22 -03:00
C.A.R. - CENTRO COMERCIAL E SERVICOS LTDA
TESTEMUNHAS:
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Data: 06/02/2023 14:41:32 -03:00
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Data: 06/02/2023 15:29:41 -03:00
NOME: NOME:
CPF: CPF:
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MANIFESTO DE ASSINATURAS
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