PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 006/2022
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 006/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI, por intermédio da Prefeita Municipal Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, no uso das atribuições legais, resolve instaurar nesta data o presente processo licitação, na modalidade CONTRATAÇÃO DIRETA, do tipo DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme descrição contida no presente edital.
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana e Projeto de Sinalização Viária, de acordo com o Termo de Referêmcia do anexo II e demais dispositivos do presente edital.
2. JUSTIFICATIVA – Artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93
O presente instrumento de justificativa visa cumprir o disposto no artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 como antecedente necessário à contratação por dispensa de licitação, a qual objetiva Contratação de empresa especializada para elaboração de Plano de Mobilidade Urbana e Projeto de Sinalização Viária, para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento.
Ter uma política de mobilidade urbana significa ter um conjunto de princípios e diretrizes que orientem as ações públicas de mobilidade urbana e as reivindicações da população. Trata-se, por exemplo, de pensar e propor como será o deslocamento de pessoas e bens na cidade.
Quando não existe uma política de mobilidade urbana, ou quando ela não funciona bem, as pessoas deslocam-se como podem. Cada um busca, individualmente, a solução de seu problema, sem que exista um planejamento público eficiente. Isso não é bom porque acaba atendendo os interesses de poucos, normalmente, de quem tem mais recursos, e a maioria sofre com as dificuldades que têm para se locomover na cidade.
Os serviços estão sendo contratados com o propósito de modernizar, tornar mais eficiente e humano o sistema de mobilidade e sinalização viária de Nonoai, e consolidar a integração desejada entre os modos de transporte, baseando-se nas melhores, eficientes e sustentáveis alternativas tecnológicas, institucionais, financeiras, ambientais e legais.
É cediço que a Constituição Federal acolhe a presunção de que a prévia licitação produz a melhor contratação, isto é, aquela que assegura a maior vantagem possível à Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia. Contudo, a própria Constituição se encarregou de limitar tal presunção, facultando a contratação direta nos
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casos previstos na legislação pertinente.
A Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamentou o dispositivo constitucional transcrito e instituiu normas e procedimentos para a realização de licitações e celebração de contratos no âmbito da Administração Pública, prevendo, neste contexto, hipóteses excepcionais de contratação direta, em que, legitimamente, a Administração pode celebrar contratos sem a prévia realização de processo licitatório, com o devido amparo legal e dotadas das devidas justificativas legais.
No entanto a Lei nº 8.666/93 possibilita exceções a esta regra como a dispensa de licitação (artigo 24). Neste expediente, aplica-se a hipótese do artigo 24, inciso XIlI, da mencionada Lei. O referido texto leciona que a licitação será dispensável quando na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos, perfeitamente, o presente caso.
No tocante a dispensa de licitação, uma das hipóteses de excepcionalidade previstas na legislação em testilha, é cediço que a competição, em tese, é possível, mas o legislador adotou a premissa de que existem razões suficientes para que a regra do processo licitatório fosse adotada, preservando-se outros interesses públicos que merecem circunstancialmente prevalência em detrimento da contratação após regular processo licitatório.
A contratação direta não significa inaplicação dos princípios básicos que orientam a atuação administrativa. Nem caracteriza uma livre atuação administrativa. O administrador está obrigado a seguir um procedimento administrativo determinado, destinado a assegurar a prevalência dos princípios jurídicos fundamentais. Permanece o dever de realizar a melhor contratação possível, dando tratamento igualitário a todos os possíveis contratantes.
A ausência de licitação não se equivale a uma contratação informal, realizada por quem a Administração melhor lhe aprouver, sem a adoção de cautelas e prova documental condizente e apta a dar suporte e respaldo a via adotada, pelo contrário, a contratação direta exige um procedimento prévio, em que a observância de etapas e formalidades é imprescindível. Trata-se de um procedimento formal prévio destinado a produzir a melhor escolha possível para a Administração.
Além disso, ressalte-se que, nestes casos relacionados pela legislação, há a discricionariedade da Administração na escolha da dispensa ou não do certame, devendo sempre levar em conta o interesse público.
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É de se inferir que a dispensa de licitação prevista no artigo 24, da Lei nº 8.666/93, só deve ocorrer por razões de interesse público, como no caso em tela. Obviamente, nestes casos, a realização de uma nova licitação viria tão somente sacrificar o interesse público, motivo pelo qual o legislador concedeu ao administrador a faculdade de dispensar o certame nos casos expressamente previstos.
Desta forma, a possibilidade de contratação direta insculpida no inciso XIII, do artigo 24, da Lei 8.666/93 permite a contratação de instituição de ensino ou do desenvolvimento institucional, na busca da preservação do bem público ou particular, seja afastada a licitação e tenha lugar a contratação direta, limitada ao estrito atendimento da necessidade e pelo prazo improrrogável previsto em avença contratual.
Pelo exposto, pode a Administração Pública aplicar o artigo 24, inciso XIII da Lei n° 8.666/93 para dispensar licitação e contratar diretamente pessoa jurídica que preencha TODOS os requisitos previstos no Edital de Licitação Deserto.
3. FUNDAMENTO LEGAL
Para compreensão do presente caso, é oportuno mencionar especificamente o artigo 24, inciso XIII,da Lei 8.666/93, invocado pela Administração como fundamento da dispensa de licitação, cuja norma autoriza expressamente a contratação direta mediante dispensa de licitação com base na especilidade da atividade da empresa contratada, dispondo nos termos seguintes:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético- profissional e não tenha fins lucrativos;
A dispensa de licitação somente será admissível se a contratação direta for meio hábil e suficiente para debelar o risco de dano. Nesse sentido, nasce a obrigação de a Administração compor o nexo de causalidade entre a contratação pretendida e a supressão do risco de prejuízos a bens e pessoas. Assim aduz Xxxxx Xxxxxx Xxxxx0 com clareza de verbo:
“Em última análise, aplica-se o princípio da proporcionalidade. A contratação deverá ser o instrumento satisfatório de eliminação do risco de sacrifício dos interesses envolvidos. Mas não haverá cabimento em promover contratações que ultrapassem a dimensão e os limites da preservação e realização dos valores em risco.”
1 FILHO, Xxxxx Xxxxxx. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 11ª Ed. São Paulo: Dialética. 2005, pg. 239.
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Como é cediço, a contratação nestes casos necessita de prévia e ampla justificativa, não apenas sobre a emergência, mas também acerca da plena viabilidade do meio pretendido para atendimento da necessidade pública. A Administração deve proceder à solução compatível com a real necessidade que conduz à contratação.
4. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
O delicado contexto da contratação direta não autoriza a celebração do ajuste com qualquer fornecedor/prestador do serviço. Mesmo nas dispensas de licitação, a rigor, impreterível observar a necessidade de prévia formalização do procedimento, instruindo- o, dentre outros elementos, com a justificativa do preço e razão de escolha do fornecedor (artigo 26, parágrafo único, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93).
Esclareça-se ainda que a empresa atende todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas no instrumento convocatório.
Nesse sentido, a escolha recai sobre a empresa FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 87.878.476/0001-08, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX, em face do valor e consultas de idoneidade realizada.
5. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média no mercado específico, obtida através de pedido de orçamento para empresa, sendo que obteve-se respostas de 02 (duas) empresas, sendo:
FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ 87.878.476/0001-08, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX, que apresentou o valor global de R$ 97.682,00 (noventa e sete mil seiscentos e oitenta e dois reais), conforme anexo III e demais dispositivos do presente edital.
MIGUEL ANGELO GONCALVES ENGENHARIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 11.267.334/0001-42, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, que apresentou o valor global de R$ 142.000,00 (cento e
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quarenta e dois mil reais), conforme anexo III e demais dispositivos do presente edital.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS:
Os recursos necessários ao custeio da despesa oriunda com a presente contratação encontram-se devidamente alocados no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2022, classificados sob o código:
1201 – Secretaria Municipal de Planejamento 2033 – Manutenção de Atividades 339039050000 – Serviços Técnicos Profissionais Reduzido – 11328
CONCLUSÃO Em relação aos preços verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviços similar, podendo a Administração solicitá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar com a instituição FUNDATEC
– FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS, relativamente a prestação dos serviços em questão, é decisão discricionária da Prefeita Municipal optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Comissão de Licitações e Procuradoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Nonoai-RS, 24 de fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
Minuta aprovada por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Procurador Geral Município
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ANEXO I
TERMO ADMINISTRATIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NONOAI E A EMPRESA FUNDATEC - FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS.
CONTRATO Nº /2022
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NONOAI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o no 91.567.974/0001-07, estabelecido na Av. Pe. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 509, em Nonoai/RS, por seu Poder Executivo, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa...............
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº............., estabelecida na Rua
..............., na cidade de ............., representada pela Sr(a) , portador da Cédula de
Identidade nº ........../.., inscrito no CPF sob o nº........., residente e domiciliado ,
doravante denominada CONTRATADA, por esta e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 006/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: É objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto de Mobilidade Urbana e de Sinalização viária, revisar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e a Lei de Parcelamento do Solo e Código de Obras, de acordo com anexo II e demais dispositios do presente edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: O contrato compreenderá prestação de serviço e será executado na forma de execução direta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts. 6º e 10 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: O presente contrato é a
Contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto de Mobilidade Urbana e de Sinalização viária, revisar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e a Lei de Parcelamento do Solo e Código de Obras, de acordo com anexo II e demais dispositios do presente edital.
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Parágrafo Primeiro- Fica estabelecido o prazo máximo para conclusão e entrega do objeto desta de licitação de 120 (cento e vinte) dias.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
ITEM: .......................................................
DESCRIÇÃO DO ITEM: ...........................
QUANTIDADE: ........................................
VALOR UNITÁRIO: ..................................
VALOR TOTAL: ........................................
TOTAL GERAL DO CONTRATO R$..........
Parágrafo Primeiro – O pagamento será efetuado em até o 30 (trinta) dias após conclusão de cada etapa, de acordo com o cronograma financeiro, emissão da nota fiscal e comprovação da execução do serviço por parte do responsável pela Secretaria competente.
Parágrafo Segundo – A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de Informações Complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
Parágrafo Terceiro - O presente contrato não admite reajuste ou reequilíbrio financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 6 (seis) meses, a contar da assinatura, podendo de ser prorrogado mediante Termo Aditivo por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
1201 – Secretaria Municipal de Planejamento 2033 – Manutenção de Atividades 339039050000 – Serviços Técnicos Profissionais Reduzido – 11328
CLÁUSULA OITAVA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Todas as despesas e
demais recursos necessários ao fornecimento ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade da CONTRATADA, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na CLÁUSULA QUINTA.
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CLÁUSULA NONA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES:
Parágrafo Primeiro - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado que fará a intermediação com a FUNDATEC;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
g) Proporcionar o acesso da FUNDATEC às informações necessárias para a execução dos serviços;
h) Disponibilizar infraestrutura para o acolhimento dos consultores da FUNDATEC;
i) Realizar reuniões regulares, conforme cronograma estabelecido, entre o responsável do projeto e a FUNDATEC para o planejamento, a organização, e a avaliação dos trabalhos que serão desenvolvidos;
j) Orientar e acompanhar a contratada em reuniões com a comunidade e/ou outros órgãos públicos;
k) Avaliar/aprovar os trabalhos apresentados e suas etapas nos prazos estabelecidos.
Parágrafo Segundo - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Realizar a prestação do serviço na forma e condições determinadas no Edital;
b) Desenvolver e implementar o objeto desta proposta através de seu quadro técnico e
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funcional;
c) Nomear um responsável para representá-lo junto ao CONTRATANTE para fins de execução do contrato;
d) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas;
e) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do fornecimento objeto deste contrato;
f) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre os serviços objeto deste contrato;
g) Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
h) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, nas dependências do CONTRATANTE, ou em qualquer outro local onde estejam atendendo o objeto desse contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
i) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto do presente contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, desde que de responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES: O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência no fornecimento previsto no contrato;
b) multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor pago de descumprimento contratual;
c) suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
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d) declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se ao cumprimento do contrato.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor estipulado na CLÁUSULA QUINTA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO: O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrem cabíveis em processo administrativo regular.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO: São
prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 58 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em três vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Nonoai, .. de de 2022.
......................................... MUNICÍPIO DE NONOAI
Contratada Contratante
Visto: | Visto: | Visto: |
Procuradoria Jurídica | Secretaria da Fazenda | Fiscal de Contrato |
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ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Consultoria para elaboração do Projeto de Mobilidade Urbana e de Sinalização Viária, do município de Nonoai.
1.1 OBJETIVOS
Os serviços técnicos a serem realizados envolvem produtos específicos conforme descrito:
• Produto 1 - Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana;
• Produto 2 - Projeto de Sinalização Viária da área Central;
1.2 CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE ESTUDO
A área de abrangência para o desenvolvimento dos estudos técnicos especificados no objeto é o município de Nonoai-RS, considerando a totalidade de seu perímetro e em especial a área urbanizada e levando ainda em consideração a sua inserção regional e conurbação com os municípios vizinhos.
1.3 ASPECTOS METODOLÓGICOS
1.3.1 Considerações Gerais
Em seu processo de desenvolvimento, cada objeto envolve atividades comuns e atividades específicas. As fases de preparação e de levantamento de dados e diagnóstico possuem sombreamento, sendo válidas para todos os produtos. As demais atividades que são específicas de cada produto serão desenvolvidas em paralelismo em uma linha de tempo única entrelaçando as atividades comuns e específicas de forma complementar e de mútua (re)alimentação conforme estabelecido no cronograma de execução.
1.3.2 Aspectos específicos
O desenvolvimento dos trabalhos seguirá a metodologia clássica que consiste em preparação, levantamento de dados, sistematização, análise, diagnóstico das variáveis afetadas e afetantes, prognóstico para os horizontes projetados, proposições, concertação com a comunidade técnica, consolidação final dos produtos e institucionalização.
Na fase de levantamento de dados serão pesquisados dados de fontes primárias e secundárias, levantamentos “in loco” cobrindo as áreas de interesse técnico e sócio territorial e, na sistematização dos dados serão produzidas as informações simples e cruzadas, de forma a respaldar o diagnóstico.
Com a produção do diagnóstico serão prospectados cenários de crescimento futuro nos aspectos demográficos, vetores tendenciais de crescimento urbano, áreas de restrição/proibição da expansão urbana e outras variáveis relevantes. Estes dados servirão de subsídios para a formulação de propostas, fase está que terá a participação corpo
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técnico/político da Prefeitura e corpo de consultores contratados, além da participação social em suas diversas formas de participação (audiências Públicas, seminários técnicos, etc).
Xxxxxxxx as sugestões e formulados consensos sobre as diretrizes gerais a serem consideradas, serão desenvolvidas propostas, as quais serão novamente submetidas à apreciação dos atores envolvidos. Formados os consensos, serão detalhadas as propostas e submetidas aos devidos trâmites (elaboração de minuta de Projeto de Lei no caso do Plano de Mobilidade Urbana e do Sinalização Viária).
O processo envolve, em um primeiro momento, a mobilização da equipe, seguida das fases técnicos operacionais (pesquisas e levantamentos), técnico-jurídicas (revisão da base legal e normativa), técnico-politicas (elaboração de documentos técnicos) e jurídico institucionais, havendo sempre, em paralelo, o acompanhamento da equipe da Prefeitura.
1.4 DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DE TRABALHO
1.4.1 ATIVIDADES COMUNS AOS 2 PRODUTOS
Compreende o desenvolvimento de atividades iniciais referentes a preparação dos trabalhos e conhecimento da realidade local que serão comuns aos três produtos.
1.4.1.1 Mobilização da Equipe e Plano de Trabalho
É a fase em que são realinhados os processos e conteúdo dos trabalhos, visando a sincronia entre a equipe da Contratante e da Contratada. São designados os integrantes da equipe e as tarefas de cada um e a forma de comunicação e interação de forma a organizar o fluxo de informações. Também envolve a fase de organização geral dos trabalhos técnicos com o reconhecimento minucioso das tarefas, recursos humanos e materiais necessários. Também envolve a identificação das fontes de coleta de dados e definição da metodologia de pesquisa para cada variável de análise.
Nesta etapa estão previstas as seguintes atividades principais:
•Reuniões do contratante com a contratada para realinhamento geral dos trabalhos;
•Definição das fontes e metodologias de coleta de dados.
1.4.1.2 Pesquisas e Levantamentos
Envolve a fase em que haverá predominância de atividades técnico operacionais que envolvem o conhecimento da realidade local nos aspectos físico-territoriais, socioeconômicos, condições do exercício da mobilidade urbana em caráter local e regional, considerando os serviços, a infraestrutura e os equipamentos, uso e ocupação do solo, polos geradores de tráfego e demais elementos para o conhecimento das variáveis afetadas e afetantes no desenvolvimento dos planos.
Fazem parte desta fase o levantamento das seguintes variáveis mínimas:
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•Levantamentos socioeconômicos e físico-territoriais;
•Estruturação Urbana (uso e ocupação do solo, barreiras fisiográficas);
•Equipamentos urbanos;
•Diretrizes para o desenvolvimento urbano estabelecido no atual Plano Diretor;
•Levantamento da funcionalidade das vias (sentidos viários, estacionamentos, carga e descarga, etc.);
•Levantamento das condições da infraestrutura de mobilidade (capacidade e qualidade das principais vias);
•Macro acessibilidade local e regional;
•Rede viária interna (capacidade e qualidade);
•Principais estradas vicinais, destacando trechos problemáticos, entre outros fatores;
•Impedâncias locais e regionais (barreiras físicas e arquitetônicas).
1.5 PRODUTOS ESPECÍFICOS
1.5.1 DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA
1.5.1.1 Objetivos
O objetivo da elaboração do Plano de Mobilidade Urbana é a produção de um marco jurídico e institucional para instrumentalizar o município com os embasamentos que permitam o planejamento e gestão da mobilidade urbana nos aspectos ligados à infraestrutura viária, regulamentação da circulação e serviços de transporte.
Além do objetivo geral, a elaboração dos planos tem como objetivos específicos:
• Criação de mecanismos de gestão para garantir a circulação segura e confortável no espaço urbano;
• Criação de mecanismo para ampliação da mobilidade da população, principalmente de baixa renda, em condições qualificadas e adequadas;
• Complementação da malha viária principal, especialmente em áreas de expansão urbana;
• Hierarquização viária com definição de vias de tráfego estruturante, vias de tráfego complementar e vias destinadas a vivência urbana;
• Criação de áreas com a preferência de circulação de ciclistas;
• Criação de ambientes de acessibilidade universal junto aos locais de maior circulação;
• Estabelecimento de diretrizes para os serviços de transporte público;
• Estabelecimento de diretrizes para a circulação de carga.
1.5.1.2 Etapas Metodológicas Específicas
1.5.1.2.1 Concepção de Propostas
Nesta etapa será concebida, diretrizes, propostas, ações gerenciais, partindo da análise da situação atual, diagnóstico e prognóstico realizado nas fases anteriores. As propostas contemplarão todos os temas de presença obrigatória que traduzam iniciativas para implementar os conceitos definidos na Lei 12.587/2012 que estabelece as Diretrizes da Mobilidade Urbana.
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As propostas desenvolvidas para os planos deverão contemplar:
• Diretriz viária para ampliação da malha viária estrutural;
• Infraestrutura para o transporte coletivo;
• Modelo configuracional de redes de mobilidade urbana para os modos motorizados,
ciclistas, pedestres e carga.
Nesta etapa também será realizada uma Audiência Pública para a apresentação das propostas formuladas e coleta de sugestões dos participantes.
Após a audiência pública de nivelamento, serão acolhidas as sugestões pertinentes.
A etapa conclui o processo de análise dos problemas e de orientação de soluções aplicáveis. A partir do conjunto de dados sistematizados sobre as alternativas e as impressões obtidas das audiências realizadas cabe à Administração Municipal escolher as propostas que serão incorporadas na revisão ao Plano de Mobilidade.
1.5.1.2.2 Consolidação do Plano de Mobilidade Urbana
Nesta fase serão realizadas as consistências entre as propostas formuladas para o Plano Diretor de Mobilidade Urbana com o conteúdo do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do município, de forma que estes sejam compatíveis e complementares.
Esta etapa prevê ainda a organização de todo o conhecimento produzido nas fases anteriores, o qual será sistematizado em relatórios, mapas, figuras, gráficos e tabelas contendo o diagnóstico, prognóstico e alternativas estudadas de forma a gerar os documentos que serão a expressão final do plano.
Os trabalhos serão apresentados mediante a elaboração de caderno técnico com os elementos do Plano com o seguinte conteúdo mínimo:
• Princípios e diretrizes que serão obedecidos na formulação de políticas para a mobilidade urbana local;
• Proposta de complementação do sistema viário estrutural (abertura de novas vias, alargamentos viários, adequações, etc.) especialmente nos setores saturados e nas áreas de expansão urbana;
• Hierarquização do sistema viário contemplando a malha viária atual e proposta de expansão;
• Definição de preferencial para pedestres com a indicação das vias de circulação prioritária, dispositivos de traffic calming e acessibilidade universal;
• Definição de vias para a circulação prioritária de redes de carga com a indicação de vias com restrição de sua circulação;
• Propostas de intervenções estruturais na rede viária para os horizontes de curto, médio e longos prazos para a implementação das redes de mobilidade propostas, considerando as instâncias municipal, estadual e federal;
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• Projeto funcional das intervenções de curto prazo com as análises de fluxos veiculares e de pedestres.
1.5.1.2.3 Institucionalização do Plano Diretor Municipal de Mobilidade Urbana
Nesta será produzida a minuta do Projeto de Lei para encaminhamento ao Poder Legislativo, com os respectivos anexos técnicos.
1.5.2 PLANO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA NA CENTRAL DE NONOAI
A elaboração do Plano de Sinalização Viária se constitui em uma sub etapa do Plano de Mobilidade e será elaborado a partir das diretrizes de mobilidade urbana para a malha viária interna e conexões regionais.
A elaboração dos serviços técnicos especificado no objeto envolve as seguintes atividades:
• Levantamentos locais, em especial quanto as condições das vias (tipo de pavimento, largura, localização espacial, etc.);
• Estabelecimento de uma hierarquia viária quanto à preferencialidade dos fluxos;
• Análise da necessidade de equipamentos especiais, (semáforos, rotatórias, etc)
• Proposta de sinalização conforme normas do Código de Trânsito Brasileiro;
• Desenho técnico em Auto CAD com a proposta de sinalização;
• Memorial descritivo com as especificações técnica.
1.6 FORMA DE APRESENTAÇÃO
• As peças técnicas serão organizadas sempre buscando facilitar a compreensão e divulgação do trabalho, permitindo o acesso e envolvimento da população no processo;
• Os levantamentos de campo e outros dados espacializados, componentes da análise, diagnóstico e do Plano serão mapeados em escala adequada, com as respectivas convenções e selo;
• Os elementos que compõem os produtos parciais e finais serão apresentados em textos, mapas, tabelas, gráficos e diagramas, conforme a necessidade técnica;
• As audiências públicas previstas no processo terão seus conteúdos técnicos elaborados e apresentados pela equipe da contratada, cabendo à contratante o chamamento público e organização operacional das mesmas;
• Os volumes serão entregues em duas vias impressas de acordo com as normas da ABNT, e em arquivos digitais gravados em PEN DRIVE (duas cópias). Os mapas serão apresentados em AutoCad ou ArcGIS. Na forma impressa, os produtos serão apresentados, em tamanho A4 para os textos e A-3 para os mapas;
• Acompanhará a entrega o documento de responsabilidade técnico registrado junto ao órgão de classe.
1.7 PRAZOS DE EXECUÇÃO
O prazo de elaboração dos planos é de 4 (quatro) meses a partir da ordem de início, conforme cronograma a seguir:
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ANEXO III ORAÇMENTOS – PESQUISA DE PREÇOS
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