Proc. Administrativo 35.541/2022
Proc. Administrativo 35.541/2022
De: Camila S. - SMS-ADM-CC
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 30/11/2022 às 10:48:30
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMS-ADM-CC, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
RESCISAO DE CONTRATO JANICLER GUARDA
Solicito rescisão do contrato nº 610/2022, inexigibilidade nº 55/2022, em nome de JANICLER GUARDA .
Rescisão de contrato devido impossibilidade do prestador em dar continuidade na execução do serviço. Solicitação encaminhada para devidas providencias em comum acordo entre as partes envolvidas.
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
Agente Administrativo
Anexos:
CONT_610_JANICLER_GUARDA.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 610/2022, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa JANICLER GUARDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, JANICLER GUARDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.248.565/0001-93, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 435 Sala 2 - CEP: 89980000, centro, na cidade de Campo Erê/SC, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência do Chamamento Público nº 02/2022 e dainexigibilidade de licitação nº 55/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços de médico generalista, para atendimento na Unidade de Estratégia de Saúde da Família do Bairro PINHEIRÃO, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor mensal R$ | Valor total R$ |
1 | 81919 | Prestação de serviços de médico generalista para atendimento nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família e no CAPS AD II, com carga horária de 40 horas semanais. JANICLER GUA DA - CRM-PR Nº 49628 | MES | 6,00 | 15.123,95 | 90.743,70 |
R
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 90.743,70 (noventa mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços de médico generalista, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 55/2022, pelas condições do Edital de Chamamento nº 002/2022 e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser prestados na Unidade de Estratégia de Saúde da Família localizada no BAIRRO PINHEIRÃO a partir da celebração do presente termo e pelo período de 6(seis) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos:
1. Prestar os serviços de médicos generalistas, para atendimento no Programa de Estratégia de Saúde da Família indicado pelo Município, com carga horária de 40 horas semanais no município de Francisco Beltrão
– PR, de acordo com a proposta apresentada, nos horários determinados pela Secretaria Municipal da Saúde.
2. Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
3. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de Serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal.
4. Se pessoa jurídica, responsabiliza-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço.
5. Responsabiliza-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar aos pacientes.
6. Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
7. Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo Município de Francisco Beltrão.
8. Não ceder ou transferir para terceiros a execução.
9. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
10. Registrar a presença através do sistema de ponto biométrico.
11. Dirigir-se à 8ª Regional de Saúde e solicitar a aquisição de receituário tipo “A” (receita amarela),
devendo estar de posse deste material, no máximo em 15(quinze) dias úteis contrato.
a partir da emissão do
12. Registrar os atendimentos dos pacientes em prontuário eletrônico de sistema disponibilizado pelo Município.
13. Obrigatoriamente participar em treinamentos e palestras quando solicitado e disponibilizado pelo Município.
14. Comunicar com 30(trinta) dias de antecedência seu desligamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 6(seis) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da
administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
O Município através da Secretaria Municipal de Saúde, realizará o acompanhamento da execução dos serviços contratados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O controle dos serviços executados pela CONTRATADA, deverá ser feito através de registro no ponto biométrico.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATANTE deverá proporcionar todas as facilidades para que a
CONTRATADA possa desempenhar seu serviço dentro das normas deste termo contratual; comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços e aplicar as sansões administrativas quando se fizerem necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste edital correrão a conta de RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE EC 29/00 e BLOCO DE CUSTEIO E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE e estão previstas na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
D
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Estado do Paraná
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5510 | 08.006.10.301.1001.2046 | 0 | 3.3.90.34.00.00 | o Exercício |
6110 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | o Exercício |
5690 | 08.006.10.301.1001.2047 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | o Exercício |
5520 | 08.006.10.301.1001.2046 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | o Exercício |
5990 | 08.006.10.302.1001.2050 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | o Exercício |
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CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços será realizado em até 10 (dez) dias, o mês subsequente ao
período de apuração da prestação dos serviços, mediante apresentação de documento fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O período de apuração para efeito de pagamento será de 30 dias, contados do dia 16 de cada mês até o dia 15 do mês subsequente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O faturamento mensal da prestação dos serviços deverá ocorrer de acordo com o registro no controle de frequência através do ponto biométrico.
PARÁGRAFO TERCEIRO- O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei n.º 8.666/93, pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE SERVIÇOS
INADINPLENCIA DOS
Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Francisco Beltrão, garantida a prévia defesa, aplicar aos cadastrados as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará a CONTRATADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MULTA
O CONTRATANTE no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 3
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente CONTRATO será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação
referentes a licitação e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será efetuada pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 portador do RG nº 7.731.242-0.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o Foro do Município de Francisco Beltrão – PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO que não puder ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente termo em três (03) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo assinados.
Francisco Beltrão, 8 de julho de 2022.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
JANICLER GUARDA
CONTRATADA JANICLER GUARDA CPF 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXX
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 4
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 30/11/2022 às 10:52:17
Proc. Administrativo 1- 35.541/2022
BOM DIA
SEGUE ADITIVO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
De: Camila B. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 06/12/2022 às 10:08:11
Proc. Administrativo 2- 35.541/2022
Segue parecer jurídico para análise e decisão do Prefeito. Att
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Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_1606_2022_Proc_35541_Rescisao_Amigavel_servicos_medicos_Janicler_Guarda_deferimento.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 06/12/2022 10:08:35 1Doc CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE CPF 000.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: X00X-X00X-0XX0-00XX
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxx
PARECER JURÍDICO N.º 1606/2022
PROCESSO N.º : 35541/2022
ORIGEM : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
INTERESSADA : JANICLER GUARDA
ASSUNTO : RESCISÃO DE CONTRATO
1 Retrospecto
Trata-se de requerimento formulado pela Secretaria Municipal de Saúde, pretendendo a rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços n.º 610/2022, decorrente da Inexigibilidade n.º 55/2022, que tem por objeto “prestação de serviços de médico generalista, para atendimento nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família e no CAPS AD II, com carga horária de 40 horas semanais”.
Foi anexada cópia do contrato. É o relatório.
2 Fundamentação
O contrato foi subscrito em 08 de julho de 2022, com vigência até 08/07/2023, sendo que o profissional passou a prestar os serviços médicos a que se obrigou contratualmente.
No entanto, conforme afirma a Secretaria Municipal de Saúde, o desligamento deriva do fato da indisponibilidade do profissional em prestar os serviços.
O art. 79, da Lei n.º 8.666/93 prevê a possibilidade de rescisão contratual por iniciativa da Administração, amigável e a rescisão judicial, com a ressalva de que em caso de ato unilateral da Administração ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação; (...)
§ 1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. (g.n.)
O contrato dispõe expressamente, em sua Cláusula Nona, a possibilidade da contratada em rescindir o contrato ocorrendo motivo que o justifique, desde que haja a
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
notificação para imediata suspensão dos serviços, sendo que foi esclarecido pelo Departamento solicitante que a Administração tem interesse na rescisão.
Neste ponto, observa-se que a rescisão contratual é plenamente possível, sobretudo diante da possibilidade de ser efetivado novo contrato com outros profissionais credenciados no chamamento para que seja suprida a necessidade dos serviços, verificando-se, aqui, a conveniência para a Administração. Além disso, houve justificativa razoável que impede a continuidade dos serviços.
Por corresponder a uma modalidade de distrato, a rescisão amigável exige o acordo entre as partes, a fim de ser encerrada a contratação sem a intenção de aplicar penalidades, sendo que o Termo de Xxxxxxxx deve expressar a anuência das contratadas.
Por fim, ressalta-se que a rescisão deve preceder de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente (Prefeito Municipal).
3 Conclusão
Ante o exposto, nos termos dos artigos 79, inc. I e § 1º e 64, caput e § 2º, da Lei n.º 8.666/93, opina-se pelo deferimento do pedido de rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços n.º 610/2022, decorrente da Inexigibilidade n.º 55/2022, firmado com JANICLER GUARDA. Assim, recomenda-se:
(A) nos termos do art. 79, § 1º, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, encaminhe os autos ao Prefeito Municipal para que, por escrito e fundamentadamente, previamente autorize a rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços n.º 610/2022;
(B) em seguida, providencie a rescisão do Contrato n.º 610/2022;
(C) encaminhamento ao Controle Interno para ciência, nos termos do art. 83, § 2º,1 da Lei Orgânica Municipal.
É o parecer, submetido à elevada apreciação de Vossa Senhoria. Francisco Beltrão/PR, 06 de dezembro de 2022.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
1 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
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De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 07/12/2022 às 07:10:49
Proc. Administrativo 3- 35.541/2022
rescisão amigável médico
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Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_850_2022_janicler.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 08/12/2022 15:20:07 | 1Doc | MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 8463-87F7-A035-7373
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 850/2022
PROCESSO N.º : 35.541/2022
Requerente : SECRETARIA DE SAÚDE
LICITAÇÃO : CONTRATO N.º 610/2022 – INEXIGIBILIDADE N.º 055/2022 OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICO EM REGIME DE PLANTÃO ASSUNTO : REQUERIMENTO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
O requerimento protocolado busca a formulação de termo rescisão amigável ao Contrato n.º 610/2022, referente à prestação de serviços de médico em regime de plan- tão.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria, documentos pertinentes, fotocópia do contrato e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 1.606/2022, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de RESCISÃO amigável do contrato n.º 610/2022.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Francisco Beltrão, 06 de dezembro de 2022.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
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CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-000 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: -
Data: 13/12/2022 às 11:02:08
Proc. Administrativo 4- 35.541/2022
BOM DIA EM ANEXO
TERMO DE RESCISÃO Nº 2 Contrato de Prestação de Serviços nº 610/2022 Inexigibilidade nº 055/2022, PARA FINS DE ARQUIVAMENTO.
OBRIGADA
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: PUBLICACAO_TERMO_DE_RESCICAO_2_CONT_610_2022_2022_12_12_.pdf TERMO_DE_RESCISAO_3_CONT_606_2022_LUANA_DA_SILVA_LTDA.pdf
Paraná , 13 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XI | Nº 2665
EMPRESAS CREDENCIADAS:
01 – NATYELLE BRUNA KOBS LTDA - CNPJ nº
48.786.300/0001-74, credenciada para prestação dos serviços previstos nos itens 01, 02 e 03 do edital, e indicando para prestação
Francisco Beltrão, 12 de dezembro de 2022.
CLEBER FONTANA
Prefeito Municipal
Publicado por:
dos serviços a profissional médica XXXXXXXX XXXXX XXXX –
CRM nº 50966-PR.
02 – DIONISIO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº
44.335.828/0001-76, credenciada para prestação dos serviços previstos nos itens 01, 02 e 03 do edital, e indicando para prestação dos serviços o profissional médico XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
– CRM nº 47182-PR.
03 – XXXXXXXXX XXXXXXXX & CIA. LTDA - CNPJ nº
28.147.255/0001-09, credenciada para prestação dos serviços previstos nos itens 01, 02 e 03 do edital, e indicando para prestação dos serviços a profissional médica XXXXXXXXX XXXXXXXX – CRM nº 36404-PR.
Francisco Beltrão/PR, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Presidente da Comissão Especial para Credenciamento
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:B8093657
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:3318C52E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE RESCISÃO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo de Rescisão:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e de outro, JANICLER GUARDA.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 610/2022 –
Inexigibilidade nº055/2022.
OBJETO: Prestação de serviços de médico generalista, para atendimento na Unidade de Estratégia de Saúde da Família do Bairro PINHEIRÃO, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 6 (seis) meses.
DA RESCISÃO: A Administração resolve, nos termos do art. 79, inc. I, e 87 todos da Lei n.º 8.666/1993, pela rescisão do Contrato Prestação de Serviços nº 606/2022, a partir de 12 de dezembro de 2022, conforme o contido no Processo Administrativo nº 35.541/2022.
Francisco Beltrão, 12 dezembro de 2022.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇAO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 199/2022 – Processo nº 1015/2022.
OBJETO: Aquisição de equipamentos de reabilitação multiprofissional, para utilização na rede de atenção da linha de cuidado da saúde das pessoas com deficiência e reabilitação da síndrome pós covid-19.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019; decreto Municipal nº 251 de 20 de maio de 2020; Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações e legislação complementar.
EMPRESA VENCEDORA – MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM
1 - POLO REPRESENTACOES LTDA. CNPJ Nº 14.313.995/0001-55. ITEM 06 R$ 3.970,00.
2 - ESPORTIVA RV – EIRELI. CNPJ Nº 19.468.880/0001-53.
ITEM 07 R$ 194,94; ITEM 08 R$ 77,35; ITEM 09 R$ 81,50; ITEM
10 R$ 100,00; ITEM 11 R$ 140,00; ITEM 14 R$ 188,33; ITEM 18
R$ 53,32; ITEM 19 R$ 63,50.
3 - SAO BERNARDO COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. CNPJ Nº 23.015.239/0001-30. ITEM 04 R$ 1.833,00; ITEM 13 R$ 220,00.
4 - J DE BRITO - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA. CNPJ Nº 32.282.308/0001-63. ITEM 02 R$ 3.760,00; ITEM 16 R$ 24,00; ITEM 17 R$ 26,00.
5 - PLG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 34.444.108/0001-95. ITEM 03 R$ 6.900,00; ITEM 05 R$ 6.120,00.
FRUSTRADOS: 01, 12.
VALOR TOTAL R$ 24.919,22 (vinte e quatro mil e novecentos e dezenove reais e vinte e dois centavos).
Fica autorizada a aposição de assinatura digitalizada do Prefeito nos contratos.
Homologo a presente licitação.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:DAA06F11
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE RESCISÃO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo de Rescisão:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e de outro, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 606/2022 –
Inexigibilidade nº052/2022.
OBJETO: O presente termo é a prestação de serviços de médico generalista, para atendimento na Unidade de Estratégia de Saúde da Família do BAIRRO PINHEIRINHO, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com Chamamento Público nº 02/2022.
DA RESCISÃO: A Administração resolve, nos termos do art. 79, inc. I, e 87 todos da Lei n.º 8.666/1993, pela rescisão do Contrato Prestação de Serviços nº 606/2022, a partir de 12 de dezembro de 2022, conforme o contido no Processo Administrativo nº 36.267/2022.
Francisco Beltrão, 12 de dezembro de 2022.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:D4EF598B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE RESCISÃO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo de Rescisão:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e de outro, LISA INSTALACAO E MANUTENCAO EIRELI.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 1077/2022 –
Dispensa nº146/2022.
1Doc: 13/14
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 113
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
TERMO DE RESCISÃO Nº 2
Contrato de Prestação de Serviços nº 610/2022 Inexigibilidade nº 055/2022
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF n.º 77.816.510/0001-66, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, cidade e Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE; e, de outro lado , doravante designada CONTRATADA, JANICLER GUARDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.248.565/0001-93, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 435 Sala 2 - CEP: 89980000, centro, na cidade de Campo Erê/SC, doravante designada o que o fazem com fundamento dos artigos 79, inc. I e § 1º, da Lei n.º8.666/93 mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prestação de serviços de médico generalista, para atendimento na Unidade de Estratégia de Saúde da Família do Bairro PINHEIRÃO, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 6 (seis) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A Administração resolve, nos termos dos artigos 79, inc. I e § 1º, da Lei n.º 8.666/93, pela rescisão do Contrato de Prestação de Serviços nº 610/2022, conforme o contido no Processo Administrativo nº 35.541/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO
As partes se dão por mutuamente quitadas e satisfeitas, o que o fazem de forma irretratável e irrevogável, declarando sua expressa renúncia a qualquer forma de reclamação ou pleito decorrente do referido contrato, seja extrajudicial ou judicialmente, sem prejuízo da apuração e aplicação de eventuais penalidades legais e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente Instrumento, elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Francisco Beltrão, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX JANICLER GUARDA
JANICLER GUARDA
CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADA
PREFEITO MUNICIPAL CPF 000.000.000-00 CONTRATANTE
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Caixa Postal 51 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
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