PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DIRETORIA DE FINANÇAS
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DIRETORIA DE FINANÇAS
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Licitação com reserva de cota de até 25% para ME, Microempreendedor Individual (MEI) e EPP, conforme previsão do Art. 48, da LC 123/06.
TIPO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. PREÂMBULO
1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxxxxx, município de Guarujá, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 48.703.045/0001-59, torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de seu pregoeiro, designado pelo Ato da Mesa nº 085/2013, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL objetivando o REGISTRO DE PREÇOS dos bens relacionados no Anexo I.
1.2. A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO POR ITEM, será integralmente conduzida pelo pregoeiro assessorado por sua equipe de apoio e será regida nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Federal nº 3.931/01, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, Resolução Municipal nº 023/2008 e alterações posteriores, consoante as condições determinadas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do Processo indicado acima.
1.3. Os envelopes “A – Proposta Comercial” e “B - Documentação”, deverão ser recebidos e abertos na CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, sito à Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxxxxx, município de Guarujá, estado de São Paulo, até as 09:30 horas do dia 03 de Abril de 2018.
1.3.1. O início da fase de credenciamento ocorrerá no dia 03 de Abril de 2018, às 09:30 horas.
1.3.2. Os envelopes serão protocolados pelo pregoeiro ou equipe de apoio que farão constar o dia e horário de entrega dos envelopes.
1.3.3. Fica estabelecido como prazo de tolerância o período de credenciamento das empresas, após o quê, não serão aceitos a participação de outros licitantes.
seguintes Anexos: do Objeto);
1.4. Fazem parte integrante do presente PREGÃO os
1.4.1. ANEXO I – Termo de Referência (Especificações
1.4.2. ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial;
1.4.3. ANEXO III – Modelo Carta de Credenciamento;
1.4.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (credenciamento);
1.4.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (credenciamento);
1.4.6. ANEXO VI – Modelo de Declaração que após a emissão do Certificado de Registro Cadastral, não ocorreu fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, para empresas cadastradas;
1.4.7. ANEXO VII – Modelo de Declaração, sob as penalidades cabíveis, de estar ciente da obrigatoriedade de informar fato superveniente impeditivo da habilitação;
1.4.8. ANEXO VIII – Modelo de Declaração de que não utiliza mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei Federal nº 9.854/1999);
1.4.9. ANEXO IX - Minuta da Ata de Registro de
Preços. fornecimento.
1.4.10. ANEXO X – Minuta de Contrato de
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O presente Pregão tem por finalidade o Registro de Preços para aquisição de peças originais de reposição para aparelhos de ar condicionado tipo split, conforme especificações constantes do Anexo I, do presente Edital.
2.2. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nas condições previstas neste edital.
2.3. A quantidade constante do Anexo é para efeito de registro por unidade de preço.
2.4. A contratação se efetivará através da publicação do competente termo contratual e/ou outro documento equivalente, conforme artigo 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, e terá vigência a partir da data de sua assinatura por 12 (doze) meses.
2.5. Todos os produtos e materiais fornecidos deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial –1ABNT, INMETRO, etc., atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº8. 078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.6 “Cota Principal” Cota 01, com cota de 75% (setenta e cinco por cento) do referido montante do objeto está aberto para a participação de todos os interessados que militem no ramo de atividade referente ao objeto licitado.
2.7 “Cota Reservada”(Cota 02) – Fica reservado a Cota com 25% (vinte e cinco por cento) do referido montante do objeto para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, sem prejuízo da sua
participação quanto ao restante.
2.8 Para a Cota 02 “Cota Reservada” não poderão participar as empresas que não estão enquadradas na condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP
2.9 Para a Cota 02 “Cota Reservada” as interessadas deverão declarar a condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP para alcance dos benéficos da Licitação com reserva de cota.
2.10 Nos termos do Artigo 47 da Lei Complementar n.º 123-2006 a presente licitação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.
2.11 A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ não se obriga a contratar/adquirir os produtos relacionados da licitante vencedora, podendo até realizar licitação específica, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência, nos termos do art. 15, §4º da Lei n. 8.666/93.
3. DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. DAS RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.1. Será vedada a participação de empresa:
3.1.1.1. Em consórcio.
3.1.1.2. Com falência decretada.
3.1.1.3. Declarada inidônea por ato do Poder Público, ou que estejam cumprindo sanção de suspensão direta de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ.
3.1.1.4. Cujo servidor, dirigente do Órgão ou responsável pela licitação tenha participação direta ou indireta com o licitante.
3.1.1.4.1. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
3.1.1.5. Empresas estrangeiras que não funcionem
no país.
3.2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.2.1. Esta licitação está aberta a todos os concorrentes, que se enquadrem nos ramos de atividades pertinentes ao objeto deste PREGÃO, que atenderem os requisitos do presente Edital e seus Anexos.
3.2.2. As empresas que desejarem participar desta licitação deverão entregar ao pregoeiro dois envelopes fechados, os envelopes “A – Proposta Comercial” e “B - Documentação” deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados e atender aos seguintes requisitos:
3.2.2.1. O envelope “A – Proposta Comercial” deverá conter em sua parte externa os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ PREGÃO n.º 002/2018
ENVELOPE A: PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ/MF XX.XXX.XXX/XXXX-XX
3.2.2.2. O envelope “B - Documentação” deverá conter em sua parte externa os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ PREGÃO n.º 002/2018
ENVELOPE B: DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ/MF XX.XXX.XXX/XXXX-XX
3.2.3. Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após a fase de credenciamento das licitantes.
3.3. DO CREDENCIAMENTO
3.3.1. As licitantes deverão apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, por meio de um representante, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, em nome do proponente, respondendo por ela e comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances e preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e com poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, bem como deverá ser apresentado cópia simples do Contrato Social ou Estatuto para confirmação das assinaturas. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3.2. Deverá ser apresentada, no ato do credenciamento, original ou cópia autentica da cédula de identidade do representante, sócio proprietário, dirigente ou assemelhado, da empresa proponente.
3.3.3. Instaurada a Sessão, as licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão carta de credenciamento, com firma reconhecida em cartório, juntamente com declaração expressa de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme Anexos III e IV deste instrumento. A procuração descrita no item 3.3.1., caso seja
específica para o presente certame, poderá substituir a carta de credenciamento.
3.4. DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICRO
EMPRESAS
3.4.1. Por força da Lei Complementar nº 123/2006, as Empresas de Pequeno Porte – EPP e as Micro-Empresas – ME que tenham interesse de participar deste Pregão, deverão apresentar declaração que comprova tal situação (ANEXO V), bem como observar os procedimentos dispostos a seguir:
3.4.1.1. As licitantes que se enquadrarem na condição de Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Micro-Empresa – ME, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no item 3.3.3.
3.4.1.2. No momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste Edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha a comprovar sua condição de Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa.
3.4.1.3. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação as Empresas de Pequeno Porte e Micro- Empresas, entendendo-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Empresas de Pequeno Porte e Micro Empresas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada.
3.4.1.4. Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
a) A Empresa de Pequeno Porte ou Micro-Empresa
mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (EPP ou ME);
c) Não ocorrendo a contratação da Empresa de Pequeno Porte ou Micro-Empresa, na forma da alínea anterior, serão convocadas as EPPs ou MEs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas EPPs e MEs que se encontrem enquadradas no item 3.4.1.3., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 3.4.1.3., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
3.4.1.5. O procedimento da alínea anterior, somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Empresa de Pequeno Porte ou Micro-Empresa.
4. DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. DEVERÁ CONTER OS SEGUINTES DADOS:
4.1.1. Razão social da empresa, endereço completo, número de telefone e/ou fax, e-mail, CEP e nº do CNPJ.
4.1.2. Número do PREGÃO.
4.1.3. Especificação detalhada, de forma a caracterizar e identificar perfeitamente os produtos cotados, bem como a marca e modelo a serem fornecidos contendo as especificações técnicas.
4.1.4. Preços unitários, totais e global.
4.1.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
4.1.6. Declaração expressa do proponente ou representante legal de que aceita todas as disposições contidas neste Edital e seus Anexos.
4.1.7. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
4.1.8. Data, assinatura e identificação do proponente ou de seu representante legal.
4.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em 1 (uma) via, impressa em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo proponente ou seu representante legal.
4.2.2. A proposta de preços deverá ser apresentada em moeda corrente nacional, expressos em algarismos.
4.2.3. Em caso de divergência entre os valores unitários, totais e global, serão considerados os primeiros.
4.2.4. Serão consideradas para efeito de julgamento das propostas comerciais, as duas primeiras casas após a vírgula para os valores unitários, totais e global.
4.2.5. Quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, ficando a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, quando do fornecimento dos produtos, livre de ônus adicionais.
5. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1.1. Os envelopes “A - Proposta Comercial” e “B - Documentação”, deverão ser entregues devidamente fechados e indevassáveis, ao pregoeiro, diretamente ou através da equipe de apoio, que os receberá no local, até a data e hora, estabelecidas no preâmbulo deste Edital.
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
6.1. ABERTURA DOS ENVELOPES “A – PROPOSTA
COMERCIAL”.
6.1.1. O presente PREGÃO será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Federal 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/2003, suas alterações posteriores e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação, consoante as condições determinadas neste instrumento convocatório e seus anexos.
6.1.2. No dia, local e hora designados no preâmbulo
deste Edital, na presença dos licitantes ou na de seus representantes legais e demais interessados em assistir ao ato, o pregoeiro iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “A – Proposta Comercial” e “B - Documentação”, os quais serão rubricados pelos licitantes ou seus representantes legais credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope “A – Proposta Comercial”.
6.1.3. Os documentos contidos nos envelopes “A – Proposta Comercial” serão examinados e rubricados pelo pregoeiro, bem como pelas proponentes ou seus representantes legais presentes.
6.1.4. Serão desclassificadas as propostas comerciais que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.1.5. Será então, selecionado pelo pregoeiro a proposta de menor preço a as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço por item.
6.1.6. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.1.7. Às licitantes selecionadas na forma dos itens
6.1.5. E 6.1.6. será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço.
6.1.8. Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal.
6.1.9. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias.
6.1.10. Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, podendo o pregoeiro negociar com as licitantes visando estabelecer um intervalo razoável entre os lances ofertados.
6.1.11. Os lances deverão ser feitos no formato de moeda corrente e será vencedora da etapa de lances verbais aquela licitante que ofertar o menor preço por item.
6.1.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais.
6.1.13. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de menor preço. Neste momento serão aplicadas as regras dispostas no item 3.4.
6.1.14. O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, conforme este Edital e seus Anexos, e decidirá motivadamente a respeito. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias somente da licitante que a tiver formulado.
6.1.15. Constatado o atendimento pleno às exigências ao ato convocatório, a licitante será declarada vencedora do certame.
6.1.16. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
6.1.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na
qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes.
6.2. DA HABILITAÇÃO.
6.2.1. Quanto à Habilitação Jurídica.
a) Conforme a sociedade ou empresário individual proponente, deverá ser apresentado ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrados em vigor e alterações subseqüentes devidamente registradas.
b) declaração de que não utiliza mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei Federal nº 9.854/1999). (Modelo Anexo VIII).
c) declaração, sob as penalidades cabíveis, de estar ciente da obrigatoriedade de informar fato superveniente impeditivo da habilitação. (Modelo Anexo VII).
6.2.2. Quanto à Regularidade Fiscal
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação.
c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
d) prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União), Estadual (ICM/ICMS) e Municipal (Certidão Negativa de Débitos Mobiliários) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, caso não tenha apresentado.
e) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, ainda que apresente alguma restrição. Somente nesse caso, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, se o proponente for declarado o vencedor do certame, respeitando ao disposto no artigo 43, parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores.
6.2.3.3. Quanto à Qualificação Econômico-
Financeira
a) certidão negativa de falência, ou no caso de proponente não sujeito à falência, apresentação de certidão negativa de distribuição de ação executiva patrimonial expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca sede do licitante, sendo consideradas como validadas as emitidas até 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura da licitação.
6.2.3.4. Quanto à Qualificação técnica.
a) Xxxxxxxx(s) expedidos por pessoa jurídica de direito público ou provado, que comprove a prestação de serviços de no mínimo 50% da execução pretendida no presente certame, similares ao objeto licitado, comprovando a plena satisfação dos usuários e o cumprimento de todos os prazo contratuais;
6.3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.3.1. Os documentos referidos na seção 6.2. do presente Edital poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
6.3.2. A aceitação de certidões, quando emitidas através da Internet, ficará condicionada à verificação de sua validade e dispensam autenticação.
6.3.3. Todos os documentos exigidos na seção 6.2. deverão ser apresentados dentro do prazo de validade na data prevista para a abertura do envelope “A – Proposta Comercial” e, em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos que não tiverem sido entregues tempestivamente, ressalvado o previsto na Lei Complementar nº 123/2006, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as previstas no presente Edital.
6.3.4. A falsa declaração do proponente, para fins do disposto na seção 3.3. implicará na sua inabilitação no procedimento licitatório, sem prejuízo das implicações da legislação penal.
6.3.5. As licitantes eventualmente cadastradas para qualquer das modalidades de licitação existentes, excetuando-se o PREGÃO, deverão complementar sua documentação, nos termos da Seção 6.2.3. do Edital.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1. No julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço por item, desde que atenda as exigências deste Edital.
7.2. Serão desclassificadas da presente licitação, as licitantes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamento em partes essenciais, sem a devida ressalva.
7.3. O objeto desta licitação será adjudicado à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s) do certame, sendo observado para isso, o procedimento adotado no item 6.1.11.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 48, §§ 1º e 2º da Lei Federal n.º 8.666/1993, com redação dada pela Lei Federal n.º 9.648/98.
7.5. Havendo discrepância entre valores grafados em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7.6. No caso de empate será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em atendimento ao artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, devendo proceder-se como previsto no artigo 45 da mesma Lei.
7.6.1. Ocorrendo o empate, e não havendo entre as licitantes uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto do certame será adjudicado à licitante vencedora de sorteio realizado em ato público, para o qual serão convocados os licitantes empatados, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
a) O sorteio consistirá em colocar dentro de uma urna 75 peças absolutamente iguais, numeradas de uma a setenta e cinco, considerando-se vencedora a licitante que tirar o número maior, sendo que o número tirado por uma será recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio. Persistindo o empate, repetir-se-á a mesma operação para as licitantes que mantiverem a igualdade, até que se obtenha um vencedor.
7.7. Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos e de concordância verbal) da documentação, da proposta comercial e de seus invólucros, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, ficando a decisão a critério do pregoeiro.
7.8. Serão desclassificadas as propostas comerciais que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a sua intenção de interpor recurso, observando-se o rito previsto no inciso XVIII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002 e artigo 15, incisos XVII e seguintes da Resolução Municipal nº 023/2008, para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
9.1. Concluído o julgamento, e depois de decorrido o prazo recursal, o processo será remetido ao Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ para homologação.
10. DO PRAZO DE VALIDADE
10.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12
(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos legais, se ficar comprovada vantagem para Administração.
10.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições estabelecidas no instrumento contratual, sujeitando-se, inclusive, as penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas clausulas.
10.3. As quantidades previstas no Termo de Referencia – Anexo I são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração, através do Órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.
11. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os licitantes classificados deverão assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de cinco dias uteis, contado da data do recebimento da convocação.
11.1.1. A Ata de Registro de Preços devera ser assinada na sede da Câmara Municipal de Guarujá, à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente acompanhado de procuração ou contrato social e cédula de identificação.
11.2. O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por uma única vez, desde que solicitado formalmente durante o prazo transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.3. A existência de preços registrados não vincula a Administração a firmar contratações que deles possam advir, não gerando aos licitantes direito a indenizações de quaisquer espécies.
11.4. Respeitada a legislação pertinente as licitações e ao
registro de preços, fica facultada a Administração a realização de certame especifico para a aquisição pretendida, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
11.5. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ publicará o extrato da Ata de Registro de Preços na Imprensa Oficial, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
12. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
12.1. Para o cumprimento do estipulado nesta licitação, a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ se valerá da Ata de Registro de Preços, do Contrato de Fornecimento e da Nota de Empenho.
12.2. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao artigo 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento, a cargo da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, pela dotação orçamentária n.º 01.031.0001.2.001-3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na entrega do produto ou quaisquer outras irregularidades, a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades, nos termos do Ato da Presidência nº 003/2003 e Resolução 023/2008:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor global do contrato pelo atraso na entrega dos produtos ou na prestação da garantia, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
14.2.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato caso a adjudicatária não cumpra com as obrigações assumidas, incluindo- se os prazos estabelecidos nos itens 13.3 e 13.4, salvo por motivo de força maior reconhecido pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ;
14.2.4. Suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ.
14.3. O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nesta seção será o valor original reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC-FIPE) até a data de aplicação da penalidade.
14.4. Se o pagamento das multas referidas nesta seção
não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua respectiva notificação, sua cobrança será efetuada judicialmente.
14.5. As multas são autônomas e a aplicação de uma não
exclui a outra.
14.6. A aplicação de quaisquer sanções será precedida de procedimento em que se garanta a ampla defesa da contratada.
14.7. As multas referidas nesta seção poderão ser descontadas no pagamento.
15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
15.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
II - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
IV - tiver presentes razões de interesse público.
§ 1º O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
15.2. O registro poderá ser cancelado pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, a qualquer tempo, de conformidade com os artigos 77,
78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela Contratada, em até 30 (trinta) dias (Lei 8.666/93), a contar do atesto da nota fiscal/fatura ou documento equivalente.
16.2. A adjudicatária deverá emitir a nota fiscal de acordo com o estabelecido no contrato.
16.3. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
17. DO LOCAL DE FORNECIMENTO
17.1. O local de entrega dos produtos é a Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 Responsabilizar-se por todos os impostos, seguros, taxas, encargos, decorrentes do objeto do presente instrumento.
18.2 Atender a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nos termos da Lei n.º 8666/1993.
18.3 Fornecer na entrega do objeto, todos os manuais técnicos necessários à sua utilização plena, bem como estar todos os materiais
devidamente embalados.
18.4 Indicar nome, e-mail e telefone do profissional que atuará como preposto, devendo o mesmo se reportar diretamente ao fiscal do contrato.
18.5 Em caso de defeito irreparável, decorrente de fabricação, a Contratada deverá fazer a substituição por outra peça de mesma especificação no prazo estipulado no item 18.6.
18.6 Providenciar para que eventuais defeitos no material fornecido sejam prontamente corrigidos no decorrer do período de garantia. Nesses casos, a Contratada deverá substituir os conjuntos, componentes ou peças de reposição por novos e originais, sem que isso implique em acréscimo no preço contratado no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação, podendo, o prazo ser prorrogado, conforme o item disposto neste Edital.
19 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato;
19.2 Executar a fiscalização e controle na entrega do objeto deste termo; 10.3 Efetuar o pagamento à Contratada, consoante as condições estabelecidas no contrato;
19.4 Propiciar o acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências para entrega do objeto;
19.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que
venham a ser solicitados pela Contratada, proporcionando todas as condições para que a mesma possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos;
19.6 Comunicar imediatamente à Contratada qualquer irregularidade manifestada no fornecimento do objeto;
19.7 Promover a fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
19.8 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
19.9 Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa Contratada, até a devida regularização;
19.10 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidor especialmente designado, na forma da Lei nº 8.666/93, que anotará em registro próprio todas as ocorrências;
19.11 Notificar, por escrito, à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para sua correção, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Este PREGÃO deverá ser anulado se ocorrer
ilegalidade no seu processamento ou julgamento e poderá ser revogado a juízo exclusivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, caso seja julgado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, devidamente justificado.
20.2. A simples participação dos licitantes, caracterizada pelo oferecimento da proposta comercial, implicará a sujeição dos mesmos a todas as exigências e condições estabelecidas neste PREGÃO.
20.3. É facultado ao pregoeiro, suspender o andamento do certame, para a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.4. Os licitantes terão direito ao exame imediato dos autos e a obtenção de cópia dos elementos deles constantes, mediante simples requerimento.
20.5. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro e submetidos por esta à autoridade superior.
20.6. Das decisões do pregoeiro cabem recursos à autoridade superior, que deverão ser interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis.
20.7. Correrão a expensas da licitante vencedora as despesas de transporte, seguro e outros encargos que venham a recair sobre o objeto contratado.
20.8. A licitante vencedora também arcará com os tributos e impostos que não foram incluídos em sua proposta vencedora, qualquer que seja a sua esfera de competência, bem como assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de mão-de-obra, necessários à perfeita execução do objeto contratado.
20.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à licitante vencedora, sob pena de multa.
20.10. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à Legislação trabalhista, tributária, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente PREGÃO, cujo cumprimento e responsabilidade, cabe exclusivamente à licitante vencedora, bem como a responsabilidade sobre quaisquer compromissos assumidos pela licitante vencedora com terceiros, ainda que vinculado à execução da presente licitação, bem como, quaisquer danos causados a terceiros, em decorrência de ato da licitante, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
20.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
20.12. Esta licitação está sendo realizada na modalidade Pregão Presencial e o seu valor estimado é de R$ 36.752,73 (Trinta e seis mil setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos) para a COTA RESERVADA às Microempresas e de R$104.985,99 (Cento e quatro mil novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos) para a COTA PRINCIPAL.
20.12. Quaisquer dúvidas e esclarecimentos relativos o presente PREGÃO deverão ser dirigidos de forma escrita ao pregoeiro, sito à Avenida Leomil, n.º 291, Pitangueiras, Guarujá, Estado de São Paulo, até o dia 29 de Março de 2018, no período das 12 às 17 horas.
Guarujá, 09 de Março de 2018.
CLAYTON PESSOA DE XXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1. Aquisição de peças originais de reposição para aparelhos de ar condicionado tipo split, conforme especificações constantes no item 5.
2 – JUSTIFICATIVAS
2.1. Possibilitar o bom funcionamento dos aparelhos de ar condicionado instalados nos prédios à disposição da Câmara Municipal de Guarujá, visto que esses equipamentos são essenciais para manter a boa climatização dos ambientes de trabalho, oferecendo aos servidores, cidadãos e agentes políticos um ambiente confortável para melhor desempenho de suas atividades.
2.2. Existência de aparelhos de ar condicionado que não estão operando plenamente por falta de peças, sendo que o seu fornecimento é de responsabilidade desta Casa, conforme dispõem os contratos que regem as manutenções preventivas e corretivas deste órgão;
2.3. Atender futuras demandas de peças de ar condicionado na sede deste Legislativo.
3 – MODALIDADE DE LICITAÇÃO
3.1 A modalidade de licitação será Pregão, na forma presencial, por meio do Sistema de Registro de Preços, considerando não ser possível definir o quantitativo a ser demandado pela Administração. Os contratos a serem firmados com os titulares das Atas de Registro de Preços terão suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelos Decretos 5.450/2005 e 7.892/13. 4
4 – OBJETIVO ESTRATÉGICO
Garantir a infraestrutura apropriada às atividades administrativas e legislativas.
5 - ESPECIFICAÇÃO DAS PEÇAS E QUANTITATIVOS
COTA RESERVADA EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO E MEs e EPPs
Descrição / Especificação | PEÇAS/qde |
Hélice de ventilador da condensadora AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 03 |
Hélice de ventilador da condensadora AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 BTU’s | 03 |
Estrutura metálica (base condensadora) AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 10 |
Estrutura metálica (base condensadora) AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 XXX’x | 00 |
Xxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxxxxxxx AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 17 |
Placa de comando de evaporadora AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 10 |
Placa de comando de evaporadora AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 XXX’x | 00 |
Xxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxx AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 XXX’x | 00 |
Xxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxx AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 XXX’x | 00 |
Xxxxxx xx xxxxxx xx xxxxxxxxxxxx AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 XXX’x | 00 |
Xxxxxx xx xxxxxx xx xxxxxxxxxxxx AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 BTU’s | 04 |
Sensor de temperatura da condensadora AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 04 |
Sensor de temperatura da condensadora AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 BTU’s | 04 |
Sensor de temperatura da evaporadora AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 04 |
Sensor de temperatura da evaporadora AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 BTU’s | 00 |
Xxxxxxx XXXX00XXX Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 04 |
Capilar AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 BTU’s | 04 |
Compressor AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 BTU’s | 04 |
Turbina da evaporadora AOBR09JGC Inverter | 04 |
Fujitsu 9000 BTU’s | |
Turbina da evaporadora AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 BTU’s | 04 |
Filtro de gás para compressor AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 04 |
Filtro de gás para compressor AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 BTU’s | 04 |
Sensor de serpentina AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 04 |
Sensor de serpentina AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 BTU’s | 04 |
COTA PRINCIPAL
Suporte para motor do ventilador AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 10 |
Suporte para motor do ventilador AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 BTU’s | 10 |
Suporte transformador/placa da condensadora AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 10 |
Suporte transformador/placa da condensadora AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 BTU’s | 10 |
Motor de ventilador de condensadora AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 10 |
Motor de ventilador de condensadora AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 BTU’s | 10 |
Motor de ventilador de evaporadora AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 10 |
Motor de ventilador de evaporadora AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 XXX’x | 00 |
Xxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxxxxxxx AOBR12JGC Inverter Fujitsu 00000 XXX’s | 13 |
Placa de comando de evaporadora AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 10 |
Placa de comando de evaporadora AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 BTU’s | 10 |
Compressor AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 04 |
Filtro de gás para compressor AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 04 |
Filtro de gás para compressor AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 BTU’s | 04 |
Condicionador de ar Split Inverter 12.000 BTU’S | 20 |
6 – PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO
6.1 O prazo para entrega será de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento pela contratada da nota de empenho emitida;
6.2 Entregue o objeto, este será recebido: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado. Durante 10 (dez) dias a partir da entrega, serão aferidas as especificidades mencionadas neste termo de referência, devendo a empresa, caso se verifique imperfeições técnicas ou defeitos, no prazo de 72Hs (setenta e duas horas), contados do recebimento da notificação emitida pelo fiscal do contrato, providenciar a imediata substituição; b) definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 Lei 8666/1993;
6.3 Em caso de impossibilidade do fornecimento de peças no prazo do item 6.1, por motivos alheios à Contratada, desde que devidamente justificado, poderá a Administração estipular novo prazo, levando em conta os motivos expostos.
7 - PRAZO DE GARANTIA DAS PEÇAS
7.1 O prazo de garantia contra defeitos de fabricação ou vício oculto será de pelo menos 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo das peças.
8 - FORMA DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela Contratada, em até 30 (trinta) dias (Lei 8.666/93), a contar do atesto da nota fiscal/fatura ou documento equivalente.
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Responsabilizar-se por todos os impostos, seguros, taxas, encargos, decorrentes do objeto do presente instrumento;
9.2 Atender a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nos termos da Lei n.º 8666/1993.
9.3 Fornecer na entrega do objeto, todos os manuais técnicos necessários à sua utilização plena, bem como estar todos os materiais devidamente embalados.
9.4 Indicar nome, e-mail e telefone do profissional que atuará como preposto, devendo o mesmo se reportar diretamente ao fiscal do contrato;
9.5 Em caso de defeito irreparável, decorrente de fabricação, a Contratada deverá fazer a substituição por outra peça de mesma especificação no prazo estipulado no item 9.6.
9.6 Providenciar para que eventuais defeitos no material fornecido sejam prontamente corrigidos no decorrer do período de garantia. Nesses casos, a Contratada deverá substituir os conjuntos, componentes ou peças de reposição por novos e originais, sem que isso implique em acréscimo no preço contratado no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação, podendo, o prazo ser prorrogado, conforme o item 6.3.
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato;
10.2 Executar a fiscalização e controle na entrega do objeto deste termo; 10.3 Efetuar o pagamento à Contratada, consoante as condições estabelecidas no contrato;
10.4 Propiciar o acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências para entrega do objeto;
10.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, proporcionando todas as condições para que a mesma possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos;
10.6 Comunicar imediatamente à Contratada qualquer irregularidade manifestada no fornecimento do objeto;
10.7 Promover a fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
10.8 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.9 Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa Contratada, até a devida regularização;
10.10 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidor especialmente designado, na forma da Lei nº 8.666/93, que anotará em registro próprio todas as ocorrências;
10.11 Notificar, por escrito, à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para sua correção, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas no item 16 deste Termo de Referência.
11 – VIGÊNCIA DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 As atas de registro de preços terão vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
12 – DURAÇÃO DOS CONTRATOS
12.1 A vigência dos eventuais contratos decorrentes das atas de registro de preços observará o disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93.
13 - LOCAL DE ENTREGA
13.1 As peças e demais componentes deverão ser entregues no setor solicitante, na presença do Fiscal do Contrato para avaliação do atendimento das especificações deste Termo de Referência de segunda a sexta-feira de 09:00hr às 12hs e das 14:00hs às 17:00hr.
14 - DOS CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DA PROPOSTA
14.1 Será sagrada vencedora a licitante que satisfizer as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como apresentar o menor valor por item em disputa.
15 - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
15.1 A fiscalização e gestão serão exercidas pelo servidor designados que verificará se o objeto está em conformidade com as especificações técnicas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
16 – INEXECUÇÕES DO CONTRATO E SANÇÕES
16.1 Ficará impedida de licitar e contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízos das demais cominações legais, o contratado, na hipótese de:
16.1.1 Deixar de entregar qualquer documento exigido neste Termo de Referência, no Edital ou no Contrato;
16.1.2 Apresentar documentação falsa;
16.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.4 Fizer declaração falsa;
16.1.5 Cometer fraude fiscal;
16.1.6 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; e
16.1.7 Falhar ou fraudar na execução do contrato.
16.2. A contratada, caso cometa qualquer das infrações discriminadas no subitem 16.1, ficará sujeita ainda, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.2.1. Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da CONTRATADA, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas;
16.2.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos) por dia de atraso, sobre o valor do empenho, no caso de inexecução parcial, quais sejam: a) Deixar de entregar o objeto da licitação no prazo previsto neste Termo, devendo gerar multa de mora, por dia de inadimplência, até o limite de 30 (trinta dias) dias de atraso na entrega dos objetos.
b) Após notificação para correção de irregularidade, conforme item 9.6, gerar multa de mora, por dia de inadimplência, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso na entrega dos objetos.
c) Entregar os itens deste contrato faltando acessórios pertinentes ao objeto (manuais, certificados de garantias, embalagens adequadas), após notificação, no prazo de 10 (dez) dias, gerando multa, em caso de não cumprimento, até o limite de 20 (vinte) dias.
d) Deixar de prestar assistência técnica, dentro do prazo de garantia, no prazo de até 15 (quinze) dias após solicitação, devendo gerar multa de mora, por dia de inadimplência, até o limite de 20 (vinte) dias de atraso na entrega dos objetos.
16.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do empenho para os casos de inexecução total, entre outros, para:
a) Não entregar o objeto da contratação;
b) Recusar-se a entregar o objeto nos moldes especificados;
c) Deixar de cumprir as exigências contratuais
16.2.4 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do empenho, em acometimento das hipóteses previstas nos itens 16.1.1, 16.1.2, 16.1.3, 16.1.4 e
16.1.5 ou de dano material à Câmara Municipal de Guarujá ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão da Contratada.
16.2.4.1 Em caso de dano à terceiro, além da cominação do item 16.2.4, ficará a contratada obrigada a reparar o prejuízo causado.
16.3 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.4. A multa devida poderá ser descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada j
ANEXO II
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
À CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Ref. Processo: 182/2017 Pregão: n.º 002/2018
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ 00.000.000/0000-00
Endereço completo CEP.
Telefones e/ou fax e-mail
COTA RESERVADA EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP
Item | Descrição / Especificação | PEÇAS/qde | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Hélice de ventilador da condensadora AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 03 | ||
02 | Hélice de ventilador da condensadora AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 BTU’s | 03 | ||
03 | Estrutura metálica (base condensadora) AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 10 | ||
04 | Estrutura metálica (base condensadora) AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 XXX’x | 00 | ||
00 | Xxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxxxxxxx AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 17 | ||
06 | Placa de comando de evaporadora AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 10 | ||
07 | Placa de comando de evaporadora AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 XXX’x | 00 | ||
00 | Xxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxx AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 XXX’x | 00 | ||
00 | Xxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxx AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 XXX’x | 00 | ||
00 | Xxxxxx xx xxxxxx xx xxxxxxxxxxxx AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 XXX’x | 00 |
00 | Xxxxxx xx xxxxxx xx xxxxxxxxxxxx AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 BTU’s | 04 | ||
12 | Sensor de temperatura da condensadora AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 04 | ||
13 | Sensor de temperatura da condensadora AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 BTU’s | 04 | ||
14 | Sensor de temperatura da evaporadora AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 04 | ||
15 | Sensor de temperatura da evaporadora AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 BTU’s | 04 | ||
16 | Capilar AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 04 | ||
17 | Capilar AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 BTU’s | 04 | ||
18 | Compressor AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 BTU’s | 04 | ||
19 | Turbina da evaporadora AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 04 | ||
20 | Turbina da evaporadora AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 BTU’s | 04 | ||
21 | Filtro de gás para compressor AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 04 | ||
22 | Filtro de gás para compressor AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 BTU’s | 04 | ||
23 | Sensor de serpentina AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 04 | ||
24 | Sensor de serpentina AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 BTU’s | 04 |
COTA PRINCIPAL – ABERTA À TODOS OS INTERESSADOS
01 | Suporte para motor do ventilador AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 10 | ||
02 | Suporte para motor do ventilador AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 BTU’s | 10 | ||
03 | Suporte transformador/placa da condensadora AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 10 | ||
04 | Suporte transformador/placa da condensadora AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 BTU’s | 10 | ||
05 | Motor de ventilador de condensadora | 10 |
AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | ||||
06 | Motor de ventilador de condensadora AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 BTU’s | 10 | ||
07 | Motor de ventilador de evaporadora AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 10 | ||
08 | Motor de ventilador de evaporadora AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 XXX’x | 00 | ||
00 | Xxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxxxxxxx AOBR12JGC Inverter Xxxxxxx 12000 BTU’s | 13 | ||
10 | Placa de comando de evaporadora AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 10 | ||
11 | Placa de comando de evaporadora AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 BTU’s | 10 | ||
12 | Compressor AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 04 | ||
13 | Filtro de gás para compressor AOBR09JGC Inverter Fujitsu 9000 BTU’s | 04 | ||
14 | Filtro de gás para compressor AOBR12JGC Inverter Fujitsu 12000 BTU’s | 04 | ||
15 | Condicionador de ar Split Inverter 12.000 BTU’S | 20 |
VALOR TOTAL GLOBAL DA PROPOSTA: R$ 0,00 (...). OBSERVAÇÕES:
1 - Declaro que os produtos ofertados obedecem a todas as condições estabelecidas no ANEXO I do Pregão nº XXX/2018, responsabilizando-se a licitante, pela veracidade desta informação;
2 - Declaro que aceito todas as disposições contidas no Edital do referido Pregão e seus Anexos;
3 - Declaro que os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: dias.
Obs.: (mínimo de 60 dias, a contar da data prevista para a entrega dos envelopes)
xxxxxxxxxx, de de 2018.
Xxxxxxxxxx e identificação do proponente ou de seu representante legal.
A
CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Pregão Presencial nº 002/2018 Processo nº 182/2017
CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
Em cumprimento às exigências do Edital do Pregão nº 002/2018, credenciamos junto a Câmara Municipal de Guarujá, o (a) Sr (a). , portador da cédula de identidade R.G. nº , Órgão Expedidor , inscrito no CPF/MF sob o nº , domiciliado a
ao qual outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência.
Sendo só o que apresentamos para o momento,
subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
Data e local
Nome da empresa e assinatura do representante legal e seu respectivo cargo e nº de documento.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.
A
CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Pregão Presencial nº 002/2018 Processo nº 182/2017
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Vimos pela presente apresentar a V. Sª. nossa documentação referente à licitação em epígrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, sob as penas da Lei, especialmente a prevista pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação.
Data e local
Nome da empresa e assinatura do representante legal
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.
A
CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Pregão Presencial nº 002/2018 Processo nº 182/2017
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Lei Complementar 123/06)
A Empresa
, CNPJ/MF nº
, com sede à
, por seu representante legal, DECLARA, para os fins de direito, e sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa (ou empresa de pequeno porte), nos termos da Lei Complementar 123/06, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
Guarujá, de de 2018
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal).
A
CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Pregão Presencial nº 002/2018 Processo nº 182/2017
DECLARAÇÃO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do PREGÃO N.º 012/2015, da Câmara Municipal de Guarujá, DECLARO, sob as penas da lei, de que após a emissão do Certificado de Registro Cadastral, não ocorreu fato superveniente impeditivo contra sua habilitação.
Guarujá, de de 2018.
(Carimbo da firma, nome e cargo da pessoa que assina)
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.
A
CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Pregão Presencial nº 002/2018 Processo nº 182/2017
DECLARAÇÃO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do PREGÃO N.º XXX/2015, da Câmara Municipal de Guarujá, DECLARO, sob as penas da lei, de estar ciente da obrigatoriedade de informar fato superveniente impeditivo da habilitação.
Guarujá, de de 2018.
(Carimbo da firma, nome e cargo da pessoa que assina)
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.
A
CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Pregão Presencial nº 002/2018 Processo nº 182/2017
DECLARAÇÃO
Xx, , representante legal da empresa , interessada em participar do processo licitatório acima epigrafado, da , DECLARO, sob as penas da lei que, a
, não descumpre as proibições quanto à utilização de mão-de-obra infantil, menor de 16 anos, bem como não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, encontrando-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme o disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Data e local
(Carimbo da firma, nome e cargo da pessoa que assina)
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 002/2018
PROCESSO Nº 182/2017 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos XX (...) dias do mês de XXXXXXXXXX do ano de 2018, a Câmara Municipal de Guarujá, através da Comissão Permanente de Pregões, designada pela Portaria nº 085/2013, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Pregão nº 002/2018, que objetiva aquisição de peças de reposição originais para aparelhos de ar condicionado tipo split, conforme especificações constantes do Anexo I, do presente Edital, observados as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras insertas no Decreto nº 3.931, de 19/12/2001.
CLAÚSULA I - DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade a aquisição de aquisição de peças de reposição originais para aparelhos de ar condicionado tipo split, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I, do presente Edital e nas quantidades solicitadas em cada pedido de fornecimento.
CLAÚSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Câmara Municipal de Guarujá não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLAÚSULA III – DA UTILIZAÇÂO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se da Ata de registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 3.931/01, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
CLAÚSULA IV – DOS PREÇOS
O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 002/2018.
QUADRO GERAL DE PREÇOS | ||||||
Item | Unid. | Quant. | Descrição | Licitante 1 | Licitante 2 | Licitante 3 |
1 | Unidade | 000 | ||||
2 | Unidade | 000 | ||||
3 | Unidade | 000 |
4 | Unidade | 000 | ||||
TOTAL GLOBAL DO GRUPO |
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 002/2018, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, no Pregão nº 002/2018, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA V – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será acordado pela unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 03 (três) dias úteis da retirada da autorização de fornecimento pelo fornecedor.
CLAÚSULA VI – DO PAGAMENTO
Em todos os fornecimentos, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal de entrega dos produtos, à Diretoria de Finanças da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, desde que a adjudicatária tenha apresentado os demais documentos necessários.
CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante o recebimento da autorização de fornecimento pelo fornecedor.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento.
Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura correspondente.
Se os produtos não forem aceitos, devido a defeitos de qualquer natureza ou por não atenderem às especificações mínimas do Edital, que não for culpa da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, deverá o adjudicatário substituí-los dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas da comunicação da recusa, sob pena de sujeitar-se à aplicação de multa, nos termos da seção 14 do presente edital.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES
O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na entrega do produto ou quaisquer outras irregularidades, a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades, nos termos do Ato da Presidência nº 003/2003 e Resolução 023/2008:
Advertência;
Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor global do contrato pelo atraso na entrega dos produtos ou na prestação da garantia, até o
limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato caso a adjudicatária não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior reconhecido pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ;
Suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ.
Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase
licitatória.
Cancelamento do registro na Ata.
O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nesta seção será o valor original reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC-FIPE) até a data de aplicação da penalidade.
Se o pagamento das multas referidas nesta seção não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua respectiva notificação, sua cobrança será efetuada judicialmente.
As multas são autônomas e a aplicação de uma não
exclui a outra.
A aplicação de quaisquer sanções será precedida de procedimento em que se garanta a ampla defesa da contratada.
As multas referidas nesta seção poderão ser descontadas
no pagamento.
A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração.
CLÁUSULA IX – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula II da presente Ata e em atendimento ao § 1º, art. 28 da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação, é vedado quaisquer reajustamentos de preços.
Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA X – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os materiais objeto desta Ata de Registro de Preços serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
A cada fornecimento de material, será emitido recibo nos termos da Lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000, por pessoa indicada pela Administração.
CLAÚSULA XI – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
pleno direito:
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos
praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
g) a comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso do recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
h) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feira por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação;
Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
a) a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII,
caso não aceita as razões do pedido.
CLÁUSULA XII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Presidente da Câmara Municipal de Guarujá.
A emissão das autorizações de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo requisitante.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Guarujá, para dirimir dúvidas ou questões que não encontrem forma de resolução entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que abaixo, também, subscrevem Clayton Pessoa de Xxxx Xxxxxxxx
, Pregoeiro, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
, Membro da Equipe de Apoio, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
, Membro da Equipe de Apoio, Fulano de Tal
, representante da empresa Beltrano de Tal Ltda., Fulano de Tal , representante da empresa Beltrano de Tal Ltda. e Fulano de Tal , representante da empresa Beltrano de Tal Ltda.*******************************************************************
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