CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2021 PMSF
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2021 PMSF
O MUNICÍPIO DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO, pessoa Jurídica de direito público, CNPJ. 16.440.778/0001-51, situada na Praça Xxxxx Xxxxxxxx do Amor, s/nº, nesta cidade de Muquém de são Francisco – Estado da Bahia, neste ato representada pelo Prefeito, senhora XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, maior, casada, Funcionário público, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 07418869-01 SSP/BA, residente na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n, centro, Muquém do São Francisco – Estado da Bahia, a seguir denominado CONTRATANTE, e a XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, divorciado, contador CRC-BA 023193/O-4, CPF Nº 000.000.000-00, com domicilio na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx. 000, xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, a seguir denominado CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, e de acordo com o Processo Administrativo 048/2021 PMSF de Inexigibilidade nº 004/2021 PMSF.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil junto ao Município de Muquém de São Francisco.
Parágrafo – Único – Integra o presente contrato, o processo de Inexigibilidade nº 004/2021 PMSF, originário do processo Administrativo nº 048/2021 PMSF, bem como os pareceres que reconhecem a inexigibilidade conforme o disposto no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
O Presente Contrato realizado sob o regime de empreitada por preço global, sendo regido pelas normas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nos termos do art. 25, combinado com o art. 13 e em conformidade com a Inexigibilidade de Licitação nº 004/2021 PMSF.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR CONTRATUAL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços descritos na clausula primeira, a CONTRATANTE, pagará á CONTRATADA o valor total de R$ 148.893,91 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e três reais e noventa e um centavos) que será pago até o decimo dia do mês subsequente à prestação dos serviços em parcelas iguais de R$ 13.535,81 (treze mil, quinhentos e trinta e cinco reais, e oitenta e um centavos), que é equivalente a 11 (onze) meses.
Paragrafo Primeiro – Em havendo atraso de pagamentos dos serviços já prestados, será acrescido ao valor deste o equivalente a 0,1% por dia útil de atraso, a titulo de compensação e penalização.
Paragrafo Segundo – Em havendo possibilidade de antecipação de pagamentos, somente aplicável a obrigações adimplidas, a CONTRATANTE, fás jus a desconto na mesma proporção prevista no paragrafo anterior.
Paragrafo Terceiro – Do valor total supracitado, 30% (trinta por cento) refere-se a despesas com insumos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
As despesas decorrentes do presente contrato serão efetuadas a conta das seguintes Dotações Orçamentarias:
Órgão: 02.03.000 SEC. MUN. DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA - SMFGP
Atividade/projeto: 2.010 Manut. das ativ. da secretaria da Xxxxxxx e Gestão Publica Elemento de Despesa: 36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Fonte de recursos: 0142 – 0100
XXXXXXXX XXXXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser modificado ou alterado, mediante termo aditivo devidamente subscrito pelas partes contratantes, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber os serviços, objeto desse contrato nas condições
avençadas e da CONTRATADA perceber o valor na forma e no prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem Obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Arcar com as despesas de deslocamento, estadia e alimentação (insumos);
c) Xxxxxxx os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
d) Prestação de serviços técnicos especializados na assessoria contábil e execução diária de todos os atos e fatos contábeis, conforme relacionados a seguir:
e) Lançamento contabil diário de todas as Receitas e Despesas no Sistema de Contabilidade, na Prefeitura, na Secretaria de Educação, no Fundo Municipal de Saúde e no Fundo Municipal de Assistência Social, gerando todos os relatórios, listagens e pessoas contábeis necessárias.
f) Prestação de Contas de todos os Convênios e Programas firmados pela prefeitura e suas Secretarias com a União, o Estado e demais órgãos governamental.
g) Prestação de contas especificas dos programas da Educação via sistema SIGPC para o PNAE, PNATE, PDDE.
h) Prestação de contas física do programa PETE para a Secretária de Educação do Estado da Bahia.
i) Elaboração especifica e apresentação das prestações de contas da Educação aos respectivos conselhos do FUNDEB e CAE, referente aos recursos FUNDEB 60% e 40%, MDE 25%, PETE, PNATE, PDDE e PNAE.
j) Prestação de Contas das APM - Associação de Pais e Mestres, informe das DCTF, DIFS e RAIZ, apoio técnico aos presidentes e tesoureiros para a devida utilização dos recursos.
k) Elaboração especifica e Apresentação da Prestação de contas bimestral ao Conselho Municipal da Saúde.
l) Elaboração especifica e Apresentação da Prestação de contas bimestral ao conselho municipal da Assistência Social CMAS.
m) Prestação de contas via sistema SUASWEB dos recursos da Assistência Social do Governo Federal - MDS e ao ESTADO via SIACOF.
Parágrafo Terceiro – Constituem Obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar á contratada as condições necessárias a regular execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Em caso de não cumprimento injustificado será aplicado à CONTRATADA multa moratória do valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total em atraso, por dia útil excedente ao respectivo prazo.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser reincidido por qualquer das partes a renuncia-lo, a qualquer tempo, mediante aviso prévio, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência ou caso ocorra quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93 e pelos preceitos de direito publico, aplicando - lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá prazo de vigência da data de assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e dos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Ibotirama – Bahia para dirimir duvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem acordes e contratados, assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo estiveram presentes.
Muquém do São Francisco, 01 de fevereiro de 2021.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
CPF Nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
CPF Nº: CPF Nº: