TERMO DE COLABORAÇÃO
Termo de Colaboração nº 100/2022/GP
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X00-0X00-X00X e informe o código 9F72-2E08-0F08-D40F
PARTES: Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183–4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649–68, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000–040, em Pato Branco – PR; como CONCEDENTE, e de outro lado Associação Missão Vida Nova, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ 10.874.797/0001-00, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx São Francisco, Pato Branco-PR, CEP 00000-000, telefone (00) 00000-0000/(00) 00000-0000, neste ato, representada por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, portador do RG n.º 6.368.419-8, inscrito no CPF n.º 020.691.909- 35, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx – XX, telefone (00) 00000-0000, como PROPONENTE; tendo certo e ajustado o Termo de Colaboração conforme autorização constante do protocolo nº 11.830/2022, Inexigibilidade n.º 87/2022 – Processo n.º 94/2022, EMENDA PARLAMENTAR Nº 411850120220005; que independente da sua transcrição, integra o presente termo, que será regido pelas disposições da Lei 13.019/2014, pelo Decreto Municipal nº 9.309/2022 e demais legislação pertinente, e nas cláusulas e condições a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
I – O presente termo de colaboração tem por objeto a Celebração de parceria para a execução de Serviço de Acolhimento Institucional, o qual destina-se ao acolhimento provisório com estrutura para acolher pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de se sustentarem, nos termos da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. A população em situação de rua é definida pelo Ministério da Cidadania como sendo um “grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.” No ano de 2008, foi desenvolvida a Política Nacional para a Inclusão Social da População em Situação de Rua possuindo por escopo a construção e execução de políticas públicas para esses cidadãos. Nos termos de tal documento, a rede de proteção a essa população deve ocorrer através de políticas intersetoriais de todas as esferas de governo, em especial nas áreas de: assistência social; saúde; educação; geração de emprego e de renda; cultura e habitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
I Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com recurso advindo de emenda parlamentar da União sob a programação nº 411850120220005.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRONOGRAMA DE REPASSE
I O repasse de recursos será efetuado em parcela única após assinatura do Termo de Colaboração.
CLÁUSULA QUARTA – META DE ATENDIMENTO
I - Serão ofertadas 50 (cinquenta) vagas, conforme consta no Plano de Trabalho apresentado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
I Os recursos financeiros deverão ser aplicados no custeio das seguintes despesas, desde que relacionadas a execução do objeto da parceria:
Material de Consumo | |
Gás e outros materiais engarrafados; | R$ 5.000,00 |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:02069190935
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:02069190935 Dados: 2022.12.05 09:53:07 -03'00'
Página 1 de 14
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Material de Limpeza e produtos de higienização | R$ 5.000,00 |
Gêneros de Alimentação | R$ 30.000,00 |
Material de Expediente | R$ 2.000,00 |
Vestuário | R$ 10.000,00 |
Material Elétrico e Eletrônico | R$ 5.000,00 |
Utensílios para cozinha | R$ 5.000,00 |
Materiais Didáticos | R$ 3.000,00 |
Combustível e Lubrificantes | R$ 10.000,00 |
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
Serviço, reparo e manutenção de veículos; | R$ 10.000,00 |
Serviço, reparo e manutenção predial, instalações elétricas e hidráulicas; | R$ 10.000,00 |
Conserto de máquinas e equipamentos como lavadora de pressão, máquina de cortar grama, eletrodomésticos | R$ 5.000,00 |
TOTAL R$ 100.000,00 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X00-0X00-X00X e informe o código 9F72-2E08-0F08-D40F
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
I O período de vigência e execução será de 12(doze) meses, a contar da assinatura do presente termo e poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da parceria correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária: 09.04 – Secretaria de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social - 000000000 Assistencia Social 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais – Despesa 16145 – Desdobramento 16189.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
I O serviço será executado fielmente pela entidade, após a assinatura do Termo de Colaboração, devendo cumprir todas as obrigações estabelecidas, inclusive quanto ao Plano de Trabalho apresentado.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME JURÍDICO DO PESSOAL
I A contratação de empregados para a execução do objeto, quando pagos com recursos desta parceria deverá obedecer ao princípio da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade.
II Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre o Município e o pessoal que a Entidade utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento, sendo a responsabilidade exclusiva da organização da OSC pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do termo de colaboração. Não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração publica pelos respectivos pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS
I Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta específica da PROPONENTE, vinculada ao objeto, na Caixa Econômica Federal, Agência n.º 0602, Conta Corrente n.º 7774-4.
II Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica, isenta de tarifa bancária.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:02069190935
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:02069190935
Dados: 2022.12.05 09:53:33 -03'00'
Página 2 de 14
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
III Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos as mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos financeiros.
IV Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos a administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública.
V Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e a obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
a) Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
b) Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, será admitida a realização de pagamentos em espécie.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X00-0X00-X00X e informe o código 9F72-2E08-0F08-D40F
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
I A Proponente compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) Inexecução do objeto;
b) Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido.
c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência.
III Compromete-se, ainda a Proponente, a recolher à conta da Concedente o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
IV A restituição do valor não exime a Proponente em cumprir todas as sanções e penalidades previstas no Termo de Colaboração e na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
I – A prestação de contas dos referidos repasses será mensal, ao Setor de Prestações de Contas do Município de Pato Branco e deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações e o Decreto Municipal nº 9.309/2022.
II – A entidade também deverá prestar contas mensalmente conforme exigências do Tribunal de Contas do Estado, no Sistema Integrado de Transferências – SIT, localizado no Portal do TCE – PR;
III – A prestação de contas relativa a execução do termo, oriundo do presente chamamento, dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, nos termos do inciso IX do art. 22 da Lei n.º 13.019/2014 e alterações, além dos seguintes documentos:
a) Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
b) Relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho;
c) Notas e Comprovantes Fiscais, incluindo recibos emitidos em nome da OSC;
d) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria;
e) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
f) Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;
g) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
h) Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;
i) Comprovantes de pagamento, TED – Transferência Eletrônica Disponível; DOC – Documento de Ordem de Crédito ou outros tipos de comprovação de pagamento;
j) Relatório de visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria, se for o caso;
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:02069190935
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:02069190935
Dados: 2022.12.05 09:54:46 -03'00'
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Página 3 de 14
k) Relatório técnico de monitoramento e avaliação, emitido e homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação devidamente designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo.
IV - A OSC deve prestar contas de forma física a Comissão de Monitoramento e Avaliação, em até 30 (trinta) dias após o término do Termo de parceria.
a) A prestação de contas deve ser entregue em envelope lacrado e identificado a Comissão de Monitoramento e Avaliação.
b) A Comissão terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a apresentação da prestação de contas, para apresentar o seu parecer final ou indicar diligências.
c) A OSC terá o prazo de até 20 (vinte) dias, contados da intimação, para se manifestar a respeito da diligência ou recorrer a Comissão de Monitoramento e Avaliação, sobre o parecer emitido.
V - A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar–se–á, sempre que possível, em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X00-0X00-X00X e informe o código 9F72-2E08-0F08-D40F
VI - O Gestor, com apoio dos setores técnicos competentes e com base nos relatórios produzidos, emitirá um
parecer técnico para cada prestação de contas parcial apresentada e ao menos um relatório técnico final de monitoramento e avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias após a apresentação da prestação de contas, para apresentar seu parecer final ou indicar diligências, assegurando–se a realização de ao menos um relatório técnico de monitoramento e avaliação do decorrer da parceria.
VII - No prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a OSC deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
VIII - Serão aplicadas as sanções legais cabíveis, bem como a devolução dos recursos liberados, devidamente atualizados monetariamente desde a data de recebimento acrescido de juros legais sobre o valor integral do plano de trabalho, a entidade que:
a) Não comprovar a correta aplicação dos recursos;
b) Não realizar o plano de trabalhos conforme o período de vigência estabelecido pela Administração Pública;
c) Não aplicar os recursos conforme a finalidade enunciada nos documentos que originaram a celebração do termo de parceria.
IX A proponente deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos do presente termo, de forma integral das receitas e despesas em até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria.
a) O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a critério do titular da Concedente, ou daquele a quem tiver sido delegada a competência, desde que devidamente justificado.
X A prestação de contas apresentada pela proponente deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o objeto foi executado conforme pactuado, coma descrição pormenorizada das atividades e comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, nos termos no Decreto Municipal n.º 9.309/2022 e a Lei n.º 13.019/2014;
XI Os bens remanescentes adquiridos pela entidade com os recursos provenientes da presente parceria deverão ser devolvidos a Administração Municipal ao final da parceria, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
XII Fica atribuída ao Município à responsabilidade de que, no caso de paralisação, irá assumir ou transferir a execução do objeto pactuado.
XIII O livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de contas correspondente aos processos, aos documentos e Ás informações relacionadas a termos de colaboração ou a termo de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
XIV É de responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
I Acompanhar, orientar, supervisionar, assessorar e avaliar a execução dos serviços de forma articulada nos moldes da gestão, preconizado no art. 11 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
II Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submetê-lo à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:02069190935
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:02069190935 Dados: 2022.12.05 09:55:08 -03'00'
Página 4 de 14
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil, conforme previsto no art. 48 do Decreto Municipal sob nº 9.309 de 01 de Setembro de 2022.
III Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração e nas normas complementares expedidas pela Secretaria Municipal de Finanças;
IV Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
V Designar Gestor para acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
VI Instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
I Cumprir fielmente as exigências constantes neste Termo de Colaboração, e demais anexos que integram o presente, com o cumprimento do Plano de Trabalho, as Metas e o Objeto pactuado;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X00-0X00-X00X e informe o código 9F72-2E08-0F08-D40F
II Aplicar os recursos transferidos pela Administração Pública exclusivamente na execução do objeto da
presente parceria, conforme Plano de Trabalho;
III Executar o objeto pactuado em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e com as normas legais em vigência e orientados pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV Manter os registros de cadastros dos usuários e os registros de participação dos usuários nas atividades (listas de presenças/registros fotográficos) devidamente organizados para acesso da equipe de monitoramento e avaliação, bem como demais órgãos de fiscalização pelo prazo de 5 anos;
V Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto do Termo de Colaboração;
VI Manter escrituração contábil regular;
VII Divulgar na internet ou/e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações a parceria celebrada com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações;
VIII Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.
IX Dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
X Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio;
XI Prestar contas dos recursos financeiros recebidos pela Administração Pública;
Manter durante toda a parceria as obrigações aqui assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião deste Chamamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PROIBIÇÕES
I Fica proibido à PROPONENTE:
a) A redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;
b) Integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente;
c) Realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Colaboração;
d) Utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração;
e) Utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo de Colaboração;
f) Executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;
g) Transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias;
h) Retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;
i) Realizar despesas com:
• Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias;
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:02069190935
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:02069190935
Dados: 2022.12.05 09:55:29 -03'00'
Página 5 de 14
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria,de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
• Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do art. 46 da Lei 13019/2014;
• Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas;
• Pagamento de despesa bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO
I A critério da Administração, através do Gestor da parceria ou pessoa designada para tal, admite-se a alteração, caso haja pareceres favoráveis da Comissão de Monitoramento e Avaliação, do Gestor e do Controle Interno, desde que não seja transfigurado o objeto da parceria, devendo ser formalizada através de termo de aditamento.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X00-0X00-X00X e informe o código 9F72-2E08-0F08-D40F
II O presente Xxxxx poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer momento, sendo publicado com uma antecedência mínima de 60 dias da devida intenção, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora das denunciantes.
a) Na hipótese de desistência ou denúncia imotivada a organização da sociedade civil estará obrigada ao ressarcimento dos prejuízos comprovadamente experimentados, se houver dolo ou má-fé.
III Constitui motivo para rescisão do presente Termo o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pelo Município a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO GESTOR DA PARCERIA
I A CONCEDENTE indica como Gestor da parceria o servidor Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, lotado na Secretaria de Assistência Social com o cargo de Diretor do Departamento de Habitação.
II Compete ao gestor e ao fiscal do termo de Colaboração, realizar procedimentos de acompanhamento e fiscalização da parceria celebrada, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliações do cumprimento do objeto, na forma da Lei n.º 13.019/2014 e do Decreto Municipal n.º 9.309/2022 e do Plano de Trabalho aprovado; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
I - Compete ao Poder Concedente realizar procedimentos de fiscalização das parcerias celebradas, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliações do cumprimento do objeto, na forma da Lei 13.019/2014 e alterações, do Decreto Municipal 9.309/2022 e do Plano de Trabalho aprovado.
II - O gestor da parceria, que juntamente com a Comissão de Avaliação e Monitoramento, nomeada através da Portaria nº 207/2022, os quais, dentro dos padrões determinados pela legislação, serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Termo de Colaboração, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
III - Atendendo ao disposto no artigo 61 do Decreto Municipal nº 9.309/2022 o gestor da parceria emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, para proceder à homologação.
IV - Conforme dispõe a Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) Valores efetivamente transferidos pela administração pública;
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:02069190935
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:02069190935
Dados: 2022.12.05 09:55:47 -03'00'
Página 6 de 14
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
d) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;
e) Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
f) No caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelos respectivos conselhos gestores, respeitadas as exigências desta Lei.
V - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X00-0X00-X00X e informe o código 9F72-2E08-0F08-D40F
I - Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas específicas, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira, as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal 13.019/14:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos ou entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
d) Prescreve em cinco anos, cotados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidades decorrente de infração relacionada à execução da parceria. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado a apuração da infração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO EMBASAMENTO LEGAL
I Este termo de Colaboração reger-se-á pela Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelo Decreto Municipal n.º 9.309 de 01 de Setembro de 2022.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco-PR, para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
II - Obrigatoriamente, será feita prévia tentativa de solução administrativa para dirimir eventuais questões
relativas ao presente contrato.
III - Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se à bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, 01 de dezembro de 2022
Município de Pato Branco - Concedente Xxxxxx Xxxxx – Prefeito
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:02069190935
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:02069190935
Dados: 2022.12.05 09:56:09 -03'00'
Associação Missão Vida Nova – Proponente
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Presidente
Página 7 de 14
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:02069190935
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:02069190935 Dados: 2022.12.05 09:56:36 -03'00'
Página 8 de 14
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X00-0X00-X00X e informe o código 9F72-2E08-0F08-D40F
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:02069190935
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:02069190935 Dados: 2022.12.05 09:56:54 -03'00'
Página 9 de 14
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X00-0X00-X00X e informe o código 9F72-2E08-0F08-D40F
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:02069190935
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:02069190935
Dados: 2022.12.05 09:57:12 -03'00'
Página 10 de 14
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X00-0X00-X00X e informe o código 9F72-2E08-0F08-D40F
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:02069190935
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:02069190935
Dados: 2022.12.05 09:57:30 -03'00'
Página 11 de 14
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X00-0X00-X00X e informe o código 9F72-2E08-0F08-D40F
XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XX XXXXX XXXXXXXX:02069190935
XXXXXXXX:02069190935 Dados: 2022.12.05 09:57:53 -03'00'
Página 12 de 14
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X00-0X00-X00X e informe o código 9F72-2E08-0F08-D40F
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:02069190935
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:02069190935 Dados: 2022.12.05 09:58:15 -03'00'
Página 13 de 14
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X00-0X00-X00X e informe o código 9F72-2E08-0F08-D40F
XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XX XXXXX XXXXXXXX:02069190935
XXXXXXXX:02069190935 Dados: 2022.12.05 09:58:37 -03'00'
Página 14 de 14
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X00-0X00-X00X e informe o código 9F72-2E08-0F08-D40F
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 9F72-2E08-0F08-D40F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX (CPF 441.XXX.XXX-68) em 01/12/2022 17:14:56 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X00-0X00-X00X
XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:02069190935
XXXXXXXX:02069190935 Dados: 2022.12.05 09:58:57 -03'00'