INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1 – DEVEDOR: RAZÃO SOCIAL CEDENTE OU DO SACADO, com sede na ENDEREÇO COMPLETO, NÚMERO - COMPLEMENTO – BAIRRO SEDE – CIDADE SEDE, UF, CEP XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXX/XXXX-XX Telefone XX XXXX-XXXX, Email XXXX@XXXX.
1.2 – REPRESENTANTE DO DEVEDOR: NOME COMPLETO DO ADMINISTRADOR DO DEVEDOR, nascido em XX/XX/XXXX, estado civil, profissão, CPF XXX.XXX.XXX-XX, RG XXX.XXX.XXX-X, residente à Endereço, Número - Complemento, Bairro, Cidade, UF, CEP: XXXXX-XXX, Telefone XX XXXX-XXXX, Email XXXX@XXXX.
1.3 – RESPONSÁVEL(IS) SOLIDÁRIO(S):
1.3.1 - NOME COMPLETO, nascido em XX/XX/XXXX, estado civil , profissão , CPF XXX.XXX.XXX-XX, RG XXX.XXX.XXX-X, residente à Endereço, Número - Complemento , Bairro , Cidade , UF, CEP: XXXXX-XXX, Telefone XX XXXX-XXXX, Email XXXX@XXXX.
1.3.2 - NOME COMPLETO, nascido em XX/XX/XXXX, estado civil , profissão , CPF XXX.XXX.XXX-XX, RG XXX.XXX.XXX-X, residente à Endereço, Número - Complemento , Bairro , Cidade , UF, CEP: XXXXX-XXX, Telefone XX XXXX-XXXX, Email XXXX@XXXX.
1.4 – CREDOR: RAZÃO SOCIAL DO CREDOR, com sede na ENDEREÇO COMPLETO, NÚMERO - COMPLEMENTO – BAIRRO SEDE – CIDADE SEDE, UF, CEP XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXX/XXXX-XX Telefone XX XXXX-XXXX, Email XXXX@XXXX.
As partes acima qualificadas têm entre si por justa e contratada a presente Confissão de Dívida, conforme as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DA CONFISSÃO E DO PRAZO DE PAGAMENTO
2.1 O DEVEDOR reconhece dever diretamente ao CREDOR o valor total de R$ XXXXX,XX (XXXXXXX), dívida líquida, certa e exigível em XX (XXXX) parcelas iguais, mensais e sucessivas, a primeira vencível no dia XX/XX/XXXX e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes.
2.2 O objeto desta confissão de dívida é a recompra ou renegociação dos seguintes direitos creditórios:
DIREITOS CREDITÓRIOS |
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Contrato / Título |
Vencimento |
Valor de Face |
Sacado / Emitente |
Valor Atualizado |
nº |
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R$ |
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R$ |
nº |
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R$ |
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R$ |
Valor Total |
R$ |
(valor por extenso) |
2.3 O CREDOR permanecerá na posse direta dos documentos (contratos, faturas, notas fiscais, comprovantes e títulos de crédito) que representam os direitos creditórios, comprometendo-se pessoalmente com a guarda e conservação desses documentos e obrigando-se a apresenta-los no prazo de 10 (dez) dias após a liquidação total da dívida.
2.4 A presente confissão de dívida não opera novação em relação aos direitos creditórios que constituem seu objeto. Vencida e não paga, no todo ou em parte, qualquer parcela da dívida confessada, poderá o CREDOR efetuar a cobrança de todos os direitos creditórios, pelos meios legais disponíveis.
2.5 O atraso no pagamento de qualquer parcela desta confissão acarretará: (i) o vencimento antecipado de toda a dívida aqui confessada; (ii) a correção monetária do valor remanescente pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça; (iii) a incidência de uma multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente corrigido; (iv) a incidência de juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor remanescente corrigido; (v) a execução dos direitos creditórios e desta confissão de dívida, incluindo as garantias prestadas neste instrumento, a critério do CREDOR, com acréscimo das despesas de cobrança, processuais e dos honorários advocatícios.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) RESPONSÁVEL(IS) SOLIDÁRIO(S)
3.1 NOME COMPLETO, e NOME COMPLETO, qualificados como RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS, assumem a responsabilidade solidária por esta confissão de dívida, como fiadores do DEVEDOR, e se comprometem a pagar o valor total da dívida ora confessada, renunciando expressamente ao benefício de ordem e ao direito de exoneração, previstos nos arts. 828, I, e 835, ambos do Código Civil.
CONDIÇÕES GERAIS
4.1 A presente confissão passa a vigorar entre as partes a partir da data da sua assinatura e constitui título executivo apto a ensejar o processo de execução por título extrajudicial.
4.2 Este instrumento é assinado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, e obriga as partes e seus sucessores a cumpri-lo fielmente.
4.3 A presente confissão opera a interrupção da prescrição de todos os direitos creditórios recomprados ou renegociados, nos termos do art. 202, VI, do Código Civil.
4.4 O DEVEDOR e os RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS declaram não haver nenhuma exceção ao cumprimento desta confissão, nem qualquer defesa em relação aos direitos creditórios que compõem seu objeto, confirmando sua existência, certeza, liquidez e exigibilidade em relação a todos os seus signatários.
4.5 O DEVEDOR e os RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS assumem expressamente a responsabilidade solidária pelo pagamento desta confissão de dívida, assumindo também quaisquer prejuízos pelo seu descumprimento, ainda que resultantes de caso fortuito ou de força maior.
DO FORO
5.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento de Confissão de Dívida e para a execução da garantia, as partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte/MG.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, com as 2 (duas) testemunhas abaixo nomeadas e qualificadas.
Belo Horizonte, XX de XXX de 20XX.
DEVEDOR: ____________________________________
RAZÃO SOCIAL DO DEVEDOR
RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS: ____________________________________
NOME COMPLETO
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NOME COMPLETO DO CÔNJUGE
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NOME COMPLETO
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NOME COMPLETO DO CÔNJUGE
CREDOR: ____________________________________
ADMINISTRADOR DO CREDOR
TESTEMUNHAS:
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NOME COMPLETO NOME COMPLETO