ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2022
MERO DE REGISTRO NO MTE: | TO000098/2021 |
TA DE REGISTRO NO MTE: | 01/09/2021 |
MERO DA SOLICITAÇÃO: | MR043543/2021 |
MERO DO PROCESSO: | 14022.115165/2021-74 |
TA DO PROTOCOLO: | 26/08/2021 |
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2022
nfira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
D DOS G E EMP EM HOT BAR REST SIM DO EST DO TOCANTIN, CNPJ n. 38.132.924/0001-14, neste ato representado(a) p
;
DE SOUZA SILVA LTDA , CNPJ n. 36.873.052/0001-10, neste ato representado(a) por seu ;
xxxx o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguinte
ÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2021 a 31 de julho de 2022 e a a-base da categoria em 01º de maio.
ÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
resente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS O PREGADOS DA EMPRESA - FF DE XXXXX XXXXX LTDA, com abrangência territorial em TO.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
ÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
a estabelecido que o piso salarial corresponde ao salário base dos Empregados em suas respectivas funç stantes na folha do mês de julho de 2021, e sofrerão reajuste de acordo com o percentual negociado nvenção Coletiva de Trabalho da categoria. Fica autorizado a realização de plano de cargos e salários p pregador.
RAGRAFO PRIMEIRO - Eventuais horas extras prestadas serão remuneradas com o adicional de 55% (cinque inco por cento).
RAGRAFO SEGUNDO - Fica autorizado o labor em dias de feriados municipais, estaduais e federais.
Fica estabelecido que os que praticarem a jornada 12x36 horas, não será devido o adicional de 100% em relaç ora normal quando do labor em feriados, posto que automaticamente compensados pelo descanso de 36 ho abelecidos na referida escala;
Nas demais situações em que ocorrer o labor no feriado, este será remunerado em 100% em relação a h mal, ficando consignado que em caso da ocorrência de mais um feriado no mesmo mês, um dos feriados será p m o adicional de 100% e os demais poderão ser compensados mediante compensação de jornada negocia ividualmente entre empregado e empregador, escrita ou verbal, compensando-se o feriado trabalhado no perío ximo de 7 (sete) dias, contados da prestação do serviço no feriado.
RAGRAFO TERCEIRO - Fica autorizado o trabalho aos domingos, garantindo que o descanso semanal remunera aia ao menos uma vez por mês ao domingo.
RAGRÁFO QUARTO - A empresa poderá compensar horas extras, mediante acordo tácito ou escrito individual en rão e Empregado e respeitando o limite máximo de 10 (dez) horas diárias, de forma que o excesso de horas de seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda o período máximo seis) meses para que se efetive a referida compensação. Ultrapassado os prazos sem que tenha havid mpensação, ou em caso de rescisão contratual em que ainda não tenha ocorrida a devida compensação, a empr obriga a efetuar o pagamento das aludidas horas extras.
RAGRAFO QUINTO- Nos termos do art. 611, A, III, da CLT e art. 71 da CLT fica autorizado a prática do interv ajornada em jornadas superiores à 6 horas diárias pelo prazo mínimo de 30 (trinta) minutos e prazo máximo de quatro) horas.
RAGRAFO SEXTO - Quando o pagamento dos salários houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado at nto dia útil do mês subsequente ao vencido, sendo considerado sábado como dia útil.
RÁGRAFO SÉTIMO- Fica autorizado a contratação de empregados horistas.O salário a ser pago aos emprega istas será proporcional às horas efetivamente trabalhadas, sendo que o valor da hora não pode ser inferior ao va a referente ao piso mínimo da categoria do empregado.
RÁGRAFO OITAVO - A carga horária mínima estipulada na contratação de empregados horistas será de 4 ho dia de trabalho, sendo vedada a contratação em período inferior.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos ÁUSULA QUARTA - DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO
empregadores ficam obrigados a fornecer aos empregados, comprovantes de pagamentos discriminados ários, adicionais, horas extras, gratificações, descontos sofridos e valor de recolhimento do FGTS.
Descontos Salariais ÁUSULA QUINTA - DOS DESCONTOS DE PREJUÍZOS
m base no artigo 462 da CLT, ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários dos empregad vo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou acordo coletivo de trabalho.
RAGRAFO ÚNICO - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito se comprovado o dolo pa.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo ÁUSULA SEXTA - DO FGTS
empresas ficam obrigadas a depositar o FGTS no domicílio onde se encontrarem seus empregados prestan viços em caráter permanente
ÁUSULA SÉTIMA - DA ANOTAÇÃO DA CTPS
rigatoriedade de se anotar as informações do contrato de trabalho na CTPS, nos termos do artigo 29 e seguintes T.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Gratificação de Função
ÁUSULA OITAVA - GARANTIA DO SALÁRIO DO SUBSTITUTO
s substituições temporárias que ocorram num prazo superior a 15 (quinze) dias, o substituto fará jus à difere arial existente entre ele e o substituído, a título de gratificação por função, até o último dia que perdurar a substituiç
RÁGRAFO ÚNICO - Terminado a substituição, deixará de existir a obrigatoriedade no pagamento da refer tificação por função, não implicando em redução salarial.
Adicional de Tempo de Serviço ÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
m dos reajustes previstos nesse instrumento, sobre a parte fixa dos salários dos empregados haverá os seguin cionais sobre o salário base, a título de anuênio, biênio, triênio e quadriênio e quinquênio:
1 (um) ano, 1% (um por cento);
2 (dois) anos, 2% (dois por cento); 3 (três) anos, 3% (três por cento);
4 (quatro) anos, 4% (quatro por cento); 5 (cinco) anos 5% (cinco por cento).
6 (seis) anos 6% (seis por cento). 7 (sete) anos 7% (sete por cento).
Outros Adicionais
ÁUSULA DÉCIMA - DA QUEBRA DE CAIXA
xercente da função de caixa e responsáveis exclusivamente pelo seu fechamento terão gratificação de 10% ( cento) sobre seu salário base.
Comissões
ÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS GORJETAS
obrança de gorjetas ou taxas de serviços consubstancia em faculdade do empregador abrangido por este acord dendo praticá-las ou não, não sendo incorporadas ao salário dos trabalhadores. A gorjeta não constitui receita pria do empregador, mas destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de ratei forme tabela abaixo:
TEIO DAS GORJETAS/COMISSÕES
RNO DO DIA | |
ENDIMENTO E BAR | 6% DO VALOR ARRECADADO |
ZINHA, AUXILIARES DE COZINHA | 2% DO VALOR ARRECADADO |
pregador (retenção de 2% de participação do rateio, nos termos do §2, I do art. 457-A da T). | 2% DO VALOR ARRECADADO |
RNO DA NOITE | |
pregador (retenção de 2% de participação do rateio, nos termos do §2, I do art. 457-A da T). | 2% DO VALOR ARRECADADO |
VIDIDO EM PARTES IGUAIS PARA TODOS OS FUNCIONARIOS | 8% DO VALOR ARRECADADO |
rágrafo Primeiro:
empregados não constantes da referida relação supra encontra-se excluídos para todos os fins da percepção d jeta ou taxa de serviço e de seu rateio.
rágrafo Segundo
rrecadação e rateio da gorjeta será dividida entre arrecadação do turno do dia e arrecadação do turno da noite, do, os valores incomunicáveis entre dia e noite. A referida divisão será realizada pelo setor administrativo da presa, sendo fiscalizada pela comissão de empregados representantes dos turnos, eleitos em assembléia. Caso empregados venham a ter seus contratos de trabalho rescindidos, deverá ser eleito, em nova assembléia, pregado para o referido posto.
rágrafo Terceiro
orjeta, quando entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, deverá ser entregue e informada ao setor ministrativo, para fins de somatória na arrecadação global para participação do rateio aos demais trabalhadores.
rágrafo Quarto
orjeta ou taxa de serviço não servirá de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, ho ras e repouso semanal remunerado.
rágrafo Xxxxxx
mpresa deverá às segundas-feiras fornecer relatório das Gorjetas arrecadas dos Clientes para que seja fixada ral para conhecimento de todos.
rágrafo Sexto
a instituída comissão de fiscalização composta por dois empregados (1 empregado do turno dia e 1 empregado no noite), devidamente escolhidos em Assembléia dos Trabalhadores, para a fiscalização da gorjeta, seja em se ecto de arrecadação, seja em seu aspecto de rateio e outros.
rágrafo Sétimo
orjeta ou taxa de serviço servirá de base de cálculo para as pagamento de férias, decimo terceiro e FGTS.
Auxílio Alimentação
ÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALIMENTAÇÃO
necerá o empregador obrigatoriamente e gratuitamente, alimentação a seus empregados independente da ca aria ou função do empregado, sendo a referida alimentação de natureza indenizatória para todos os fins.
Auxílio Transporte ÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VALE TRANSPORTE
empresa concederá aos seus empregados, nos termos da lei nº 7.619/87 e do decreto lei nº 95.247/87, va nsporte, desde que os salários dos respectivos empregados estejam no limite que torne a medida benéfica smos e que cumpram com os requisitos da legislação que disciplina o tema.
Outros Auxílios
ÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
mpresa entregará 3 (três) cestas básicas de no mínimo 18,42 Kg cada, com valor mínimo de referência de 0,00 (cem reais )para empregadas que sejam afastadas de suas atividades laborais por determinação judicial e videnciária em virtude de violência doméstica nos termos da legislação pertinente.
rágrafo Primeiro: A referida cesta básica não detém caráter salarial, sendo de natureza indenizatória para todos
.
ÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BENEFICIO SOCIAL
ntidade sindical prestará indistintamente a todos os trabalhadores subordinados a esta Convenção Coletiva balho, benefícios sociais em caso de: nascimento de filho, acidente, enfermidade, aposentadoria, incapacitaç manente ou falecimento, conforme tabela de benefícios definida pelos sindicatos e discriminada no Manual
entação e Regras, por meio de organização gestora especializada e aprovada pelas entidades sindic venentes.
RÁGRAFO PRIMEIRO. A prestação dos benefícios sociais iniciará a partir de 1º de Fevereiro de 2020, na for ores, parcelas, requisitos, beneficiários, penalidades e tabela de benefícios definida no Manual de Orientaçã gras, registrado em cartório, parte integrante desta cláusula.
RÁGRAFO SEGUNDO. Para efetiva viabilidade financeira deste benefício e com o expresso consentimento idade sindical profissional, a empresa a título de contribuição social, recolherá até o dia 10 (dez) de cada mês tir de 1º Fevereiro de 2020, no valor total de R$ 20,00 (vinte e reais) por trabalhador que possua, exclusivamen meio de boleto disponibilizado peia gestora no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
ARÁGRAFO TERCEIRO. Em caso de afastamento de empregado, por motivo de doença ou acidente, o emprega nterá o recolhimento por até 12 (doze) meses. Caso o afastamento do empregado seja por período superior a ze) meses, o empregador fica desobrigado ao recolhimento desta contribuição a partir do décimo terceiro m ndo garantidos ao empregado todos os benefícios previstos nesta cláusula, até seu efetivo retorno ao traba ando então o empregador retomará o recolhimento relativo ao trabalhador afastado.
ARÁGRAFO QUARTO. O nascimento, óbito ou evento que possa provocar a incapacitação permanente par balho, por perda ou redução de sua aptidão física, deverá ser comunicado formalmente à gestora, no prazo máxi mprorrogável de 90 (noventa) dias da ocorrência, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
RÁGRAFO QUINTO. O empregador que por ocasião do nascimento, de fato causador da incapacitação permane falecimento, estiver inadimplente por falta de pagamento, efetuar recolhimento por valor inferior ao devido, municar o evento após o prazo de 90 (noventa) dias, reembolsará a gestora o valor total dos benefícios a ser stados e responderá perante o empregado ou a seus dependentes, a título de multa, o dobro do valor dos benefíci so o empregador regularize sua situação no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, após o recebimento municação formal feita pela gestora, ficará isento de quaisquer responsabilidades descritas no item "6" do Man Orientação e Regras.
RÁGRAFO SEXTO. Caso haja, planilhas de custos e editais de licitações, deverá constar a provisão financeira p mprimento do Benefício Social Familiar, para preservar o patrimônio jurídico dos trabalhadores, em consonância c rtigo 444 da CLT. Mensalmente, estará disponível no site da Gestora um novo Certificado de Regularidade o q erá ser apresentado ao contratante quando solicitado e ao homologador quando das rescisões trabalhistas.
RÁGRAFO SÉTIMO. O presente serviço social não tem natureza salarial, por não constituir em contraprestação viços, tendo caráter compulsório e ser eminentemente assistencial.
RÁGRAFO OITAVO. O descumprimento da cláusula em decorrência de negligência, imperícia ou imprudência stador de serviços (administradores e ou contabilistas), implicará na responsabilidade civil daquele que der ca descumprimento, conforme Artigos 186, 927, 932, inciso III e 933, do Código Civil Brasileiro.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades Desligamento/Demissão
ÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA JUSTA CAUSA
ato da dispensa por Xxxxx Xxxxx, o empregador entregará ao empregado comunicado, com os motivos unstanciados da dispensa, contendo a alegação da prática da falta, sob pena de reversão.
Xxxxx Xxxxxx
ÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
empregadores, quando tiverem dado aviso prévio a seus empregados e caso estes comprovem a obtenção de o emprego, ficam obrigados a dispensá-los do cumprimento do restante do prazo do pré-aviso, sem qualquer us para ambas as partes.
RÁGRAFO PRIMEIRO: Durante o prazo do aviso prévio dado por qualquer das partes, salvo o caso de reversão cargo efetivo por exercente de cargo de confiança, ficam vedadas alterações nas condições de trabalho, sob pe rescisão imediata do contrato, respondendo o empregador pelo pagamento do restante do aviso.
RÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitaçã erá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o imo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do
smo ou dispensa de seu cumprimento.
RÁGRAFO TERCEIRO: Os dias decorrentes da proporcionalidade do aviso prévio em caso de dispensa sem ju sa deverão ser pagos obrigatoriamente de forma indenizada
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação ÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
Contrato de Trabalho intermitente seguira os ditames do artigo 443, §3 e 452-A da CLT e seus parágrafos, b mo, as regulamentações editadas pelo Ministério da Economia, conforme a Portaria n. 349/2018, observando mais determinações abaixo consignadas.
rágrafo Primeiro: O Contrato de Trabalho Intermitente apenas poderá ser utilizado pela Empregadora nas sext ados, domingos e feriados, sendo vedada a contratação de trabalhador intermitente para trabalhar em outros d semana.
rágrafo Segundo: Dada as especificidades do trabalhador intermitente, em caso de contratação por hora, abelecido como contratação mínima a de 6 (seis) horas por dia, sendo vedado a contratação inferior à referida ca trabalho.
rágrafo Xxxxxxxx: O trabalhador intermitente participará da arrecadação e rateio da gorjeta de que trata a Cláus apenas nos dias de efetivo trabalho, no importe de 60% (sessenta por cento) em relação aos valores de rateio c e na função desempenhada e turno de trabalho laborado.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Normas Disciplinares
ÁUSULA DÉCIMA NONA - CONFERENCIA DE VALORES DO CAIXA
onferência de valores de caixa será realizada na presença do operador responsável, sendo que quando não hou ossibilidade do acompanhamento deste, o malote deverá ser conferido, lacrado, assinado e repassado ao próxi a conferência.
ÁUSULA VIGÉSIMA - DO USO DE CELULARES E ACESSÓRIOS
o é permitido o uso de telefone celular, smartphone, tablet e dispositivos similares, durante o horário de trabalho abelecimento comercial, para o acesso à internet, redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos eletrônic sicas, ou qualquer outro uso que não seja ligação de voz.
RÁGRAFO PRIMEIRO – O uso de telefone celular, smartphone, tablet e dispositivos similares, para o acess rnet, redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos eletrônicos, músicas, ou qualquer outro uso, será permit enas no intervalo para descanso intrajornada.
RÁGRAFO SEGUNDO – No caso de o empregado precisar atender ou realizar uma ligação particular de cará ergencial durante o horário de trabalho, deverá interromper a atividade que estiver desenvolvendo e se posicio forma segura, em área que será delimitada pelo empregador, para utilização do dispositivo.
RÁGRAFO TERCEIRO – O uso inadequado de telefone celular, smartphone, tablet ou dispositivo similar, as siderado o que não observar as cláusulas anteriores, constituirá atitude passível de advertência e, em caso ncidência, considerando tratar-se de questão relacionada à segurança do trabalho é aplicável às puniç ciplinares.
RÁGRAFO QUARTO- Fica vedado o uso de fones de ouvido durante a execução das atribuições funcionais, o o se confunde com protetor auricular (EPI).
Estabilidade Mãe ÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA ESTABILIDADE GESTANTE
a assegurada a estabilidade provisória da gestante nos termos do artigo 10, II alínea b do ADCT da CF/88.
Estabilidade Aposentadoria ÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DE APOSENTADORIA
odo empregado que estiver faltando apenas 01 (um) ano de serviço para sua aposentadoria, desde que tenha p nos 01 (um) ano de trabalho na empresa, fica concedida a estabilidade durante esse tempo, ressalvando-s missão por justa causa.
Outras normas de pessoal ÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - NOME SOCIAL
mpresa adotará nos documentos de identificação quando solicitado pelo empregado(a) e desde que permitidos e não contrário às normas regulamentares de trabalho, o seu nome social.
rágrafo primeiro: A solicitação deverá ser realizada perante o setor de pessoal da empresa, devendo a empregad otar os devidos mecanismos de sigilo em relação as informações pessoais do empregado(a).
ÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FERIADO DA CATEGORIA
a estabelecido que o dia dos empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do Estado do Tocantins s memorado no dia 11 (onze) de agosto, o qual será considerado feriado da categoria.
RAGRAFO UNICO: A Empresa e Empregados poderão em comum acordo mudarem a data deste Feriado par do Aniversário do Empregado ou outra data que acharem conveniente em forma de compensação, em caso
missão do Empregado antes da compensação o feriado deve ser pago em pecúnia.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Outras disposições sobre jornada
ÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - REGIME DE COMPENSAÇÃO
a autorizado o horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, fican antido os intervalos para repouso e alimentação, que não poderá ser inferior a uma hora, sendo que a remuneraç nsal pactuada pelo horário previsto para a jornada 12 x 36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso sema unerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações balho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 da CLT.
RAGRAFO ÚNICO - Os empregados que trabalharem na jornada de trabalho de 12 X 36 (doze horas de traba trinta e seis horas de descanso) não fará jus a horas extraordinárias, em razão do natural compensação, fac xistência de trabalho nas 36 (trinta e seis) horas seguintes.
Férias e Licenças Duração e Concessão de Férias
ÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS FÉRIAS
empresas cumprirão fielmente os artigos 134 e seguintes da CLT, bem como o artigo 7ª - XVII, da Constitui deral, ou seja.
AVISO DE FÉRIAS: Terá, obrigatoriamente, a empresa de apresentar o aviso de férias, com cópia para pregado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PAGAMENTO DE FÉRIAS: É obrigatório o pagamento das férias, com cópia para o empregado, com antecedên nima de 02 (dois) dias.
VALOR DAS FÉRIAS: O valor das férias será sempre o salário mais os proventos, ou seja, a remuneração acresc 1/3 (um terço).
NÍCIO DO PERÍODO DE FÉRIAS: O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com feriados s de compensação de repouso semanal.
RAGRAFO ÚNICO: O não cumprimento por parte da empresa do previsto na presente cláusula, automaticamen mpregado poderá recusar-se a entrar em férias.
Saúde e Segurança do Trabalhador Uniforme
ÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DOS UNIFORMES
as empresas exigirem o uso do uniforme, as mesmas fornecerão gratuitamente, por ano, de uma só vez, ten mo referência o mês de admissão do empregado, durante a vigência do presente instrumento, observando uintes condições:
RAGRAFO PRIMEIRO – Será garantido para cada empregado no mínimo 02 (dois), uniformes. A utilização forme será restrita ao local de trabalho.
RÁGRAFO SEGUNDO: O uniforme será obrigatoriamente devolvido pelo empregado ao empregador quando cisão contatual, sob pena do desconto do valor do uniforme no salário ou rescisão do empregado
Exames Médicos
ÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - EXAMES MÉDICOS
mpresa será obrigada a realizareexames pré-admissionais, quando na admissão de seus funcionários, assim co mes finais de saúde, quando da dispensa, para averiguação de doenças profissionais quando exigidos p islação.
Aceitação de Atestados Médicos ÁUSULA VIGÉSIMA NONA - ACEITAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS
ra efeito da legislação trabalhista e previdenciária, as faltas dos empregados por razão de saúde serão abona diante a comprovação por atestado médico, obedecendo ao disposto na legislação pertinente.
ÁUSULA TRIGÉSIMA - DA DECLARAÇÃO MEDICA
a concedido à empregada, no caso de consulta médica ou internação de filho (a) de até 14 (quatorze) anos de xxx xxxxxxxx, abono de falta de até 1 (um) dias por ano, mediante declaração médica.
Outras Normas de Proteção ao Acidentado ou Doente ÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DO SEGURO DE VIDA E ACIDENTE
a obrigada a empresa a proceder com a contratação de seguro de vida e de acidentes para cobertura de todos pregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo.
Relações Sindicais
Sindicalização (campanhas e contratação de sindicalizados)
ÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - GARANTIA DE SINDICALIZAÇÃO
mpresa se obriga a não obstacularizar o direito de sindicalização do trabalhador representante Sindical.
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho ÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DO ACESSO AO LOCAL DE TRABALHO
diante autorização prévia das empresas será permitido que pessoas credenciadas ingressem em s abelecimentos para recebimentos de mensalidades dos associados, ou ainda para promover a associação pregados, na forma do Art. 513 letra “e” c/c Art. 543 da CLT, desde que não haja prejuízo para o andamento viço
Contribuições Sindicais ÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - DOS DESCONTOS AUTORIZADOS
mpresa fica obrigada a proceder aos descontos na folha de pagamento de seus empregados, a favor do sindic fissional, no importe de R$ 20,00 (vinte reais) mensais.
RAGRAFO PRIMEIRO - Os descontos referir-se-ão a mensalidade associativa e/ou taxa negocial.
RÁGRAFO SEGUNDO - Os descontos previstos nesta cláusula deverão ser recolhidos em guias próprias forneci os sindicatos.
RAGRAFO TERCEIRO – Feito os descontos e não o repasse ao sindicato de empregados arcará com a multa
% (vinte por cento), sem prejuízo da atualização retro mencionada e incidência de juros de mora, além respondente Ação Penal por apropriação ilícita.
RAGRAFO QUARTO - O repasse será efetivado até 10 (dez) dias após o desconto, sob pena de multa de 5% (ci cento) a cada trinta dias de atraso. Feito o repasse após o prazo correto de (cinco) dias e anterior a trinta dias lta será pro-rata, a razão de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento).
Disposições Gerais Mecanismos de Solução de Conflitos
ÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
empregados e empregadores que violarem os dispositivos do presente acordo ficam sujeitos à multa no valor o mínimo da categoria do empregado envolvido, em favor da parte prejudicada (empregado, empregador dicato). Em relação ao descumprimento de qualquer cláusula do acordo coletivo, deve proceder obrigatoriament idade sindical a notificação do empregador para a regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Log nalidade aqui prevista somente se impõe se a irregularidade apontada não seja sanada dentro do prazo.
Aplicação do Instrumento Coletivo ÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - DA APLICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO
condições aqui pactuadas prevalecem para todos os fins sobre condições por ventura estipuladas em Convenç letiva de categoria, nos termos do art. 620 da CLT.
Outras Disposições
ÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - DO FORO
das as controvérsias decorrentes do presente Acordo Coletivo serão encaminhadas à uma das Varas do Traba Palmas/TO, nos termos do art. 114 da CF/88.
ÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - DA PUBLICIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO
partes obrigam-se a dar ampla publicidade ao presente acordo coletivo.
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente
SIND DOS G E EMP EM HOT BAR REST SIM DO EST DO TOCANTIN
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Administrador
FF DE SOUZA SILVA LTDA
ANEXOS ANEXO I - ATA
ANEXO II - ASSINATURAS
autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço