EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 038/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022
Editais
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
CNPJ Nº 14.235.907/0001-44
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 038/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022
I. REGÊNCIA LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, DE 21 DE JUNHO DE 1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, E LEGISLAÇÃO PERTINENTE. | |||
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS: • SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA. | |||
III. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022 | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 254/2022, DATADO DE 08/06/2022 | ||
V. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO | VI. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL | ||
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL | |||
VIII. OBJETO: CONTRATAÇÃO, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRAS E SERVIÇOS REMANESCENTES, DE ENGENHARIA DE UMA CRECHE TIPO1– PADRÃO FNDE NO BAIRRO CAJAZEIRA NA SEDE DESTE MUNICÍPIO DE CAIRU, ESTADO DA BAHIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 038/2022. | |||
IX – LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. DATA: 13 DE JULHO DE 2022. HORA: 10H00MIN (DEZ HORAS). LOCAL: NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO SITUADA NO COMPLEXO ADMINISTRATIVO XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXX, Nº 03, CENTRO. (SETOR DE LICITAÇÕES). | |||
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO ATIVIDADE PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA / NATUREZA DA DESPESA |
11/01 | 15001001 / 15690000 | 1.018 / 1.030 | 00.00.00.00.00 00.00.00.00.00 |
XI. PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA 8 (OITO) MESES | XII – PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO 10 (DEZ) POR CENTO DO VALOR ESTIMADO | ||
XIII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL: AS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS AO PERFEITO CONHECIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO SERÃO PRESTADOS PELA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, DIARIAMENTE, DAS 08H00MIN ÀS 12H00MIN E DAS 13H00MIN ÀS 16H00MIN, NO ENDEREÇO ACIMA. O EDITAL PODERÁ SER CONSULTADO GRATUITAMENTE NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PELO SITE xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx. AS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS PROJETOS PODERÃO SER BAIXADOS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/Xxxxxxxxx/00000?xxxxxXxxxxxxxx0). A COMUNICAÇÃO SE DARÁ POR E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx OU PELO TELEFONE (00) 0000-0000, RAMAL: 214. TODAS AS DECISÕES E COMUNICAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, INCLUSIVE O JULGAMENTO FINAL CLASSIFICATÓRIO SERÁ ANUNCIADO EM SESSÃO PÚBLICA OU ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAIRU - BAHIA QUE PODERÁ SER CONSULTADO, TAMBÉM, ATRAVÉS | |||
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Decreto Municipal nº 1.020/2022 de 04 março de 0000 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022 Página 1 de 45
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XIV — CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
14.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
14.2. Não poderão participar desta licitação:
14.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
14.2.2. que não atendam às condições destes Edital e seus anexos;
14.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
14.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
14.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
14.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
14.2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário);
14.2.8. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
14.3. É vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
14.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
14.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
14.5. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito à Comissão, até 05 (cinco) dias antes da abertura da licitação, os erros e/ou omissões porventura observados, que serão esclarecidos, também por escrito, até 02 (dois) dias antes da data de abertura desta licitação.
14.6. A não comunicação no prazo acima estabelecido, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas.
14.7. A Prefeitura Municipal poderá realizar visita exclusivamente no endereço da sede da empresa vencedora no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas) após o certame, para confirmação de funcionamento (“PORTAS ABERTAS”), condição essencial para homologação e contratação.
XV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua redação atual e legislação pertinente.
XVI - DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
16.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados, considerando que o credenciamento é a fase que busca identificar o representante legal para falar em nome de empresa licitante durante a reunião de abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas de preços.
16.1.1. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração perfeitamente legível, com prazo vigente na data de realização do certame.
16.2. Tais documentos deverão estar em perfeita condição de leitura, sem cortes de informações ou rasuras e devidamente numeradas mencionando o número da folha pelo total de páginas, ou seja (1/10, 2/10... 10/10).
16.2.1. Não se acatará o credencimanento dos interessados que apresentarem cópias ilegíveis, que não tenha condições de leitura, cortando informações do documento e rasurado.
16.3. O CREDECIAMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES EM SEPARADO DOS ENVELOPES para cada caso a seguir detalhado:
16.3.1. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente:
a) Cópia autêntica do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Cópia autêntica do documento de identificação pessoal com foto (em perfeita condição de leitura) do sócio com poderes para representar a empresa, presente na sessão;
c) Comprovações previstas no item 16.4. deste edital.
16.3.2. Quando a empresa se fizer representar por um representante que não seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado com poderes para tal:
a) Cópia autêntica do Estatuto ou Contrato Social no qual estejam expressos os poderes de quem assinar a credencial;
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b) Procuração na forma da Lei ou documento equivalente apresentado em forma de carta em papel timbrado da licitante, podendo-se adotar o modelo constante do ANEXO VII, contendo os dados de identificação do credenciado (nome, número do documento de identificação e do CPF, endereço residencial), detalhando os poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
b.1. Em caso de dúvida quanto à autenticidade da assinatura no referido documento, a CPL poderá exigir a apresentação do documento que ocasionar a dúvida, com firma reconhecida em cartório;
c) Cópia autêntica do documento de identificação pessoal com foto, do sócio com poderes para assinar procuração do credenciamento (em perfeita condição de leitura);
d) Cópia autêntica do documento de identificação pessoal com foto do credenciado;
e) Comprovações previstas no item 16.4. deste edital;
16.4. No ato do credenciamento deverá ser comprovada pelo licitante ou consultado pela CPL:
16.4.1.Para sua personalidade jurídica (CNPJ):
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica que comprove a inexistência de quaisquer registros nos seguintes órgãos: Tribunal de Contas da União (TCU), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Controladoria Geral da União (CGU) obtida no site (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx) - emissão não superior a 30 dias.
16.4.2. declaração de sujeição às condições do edital de licitação dos respectivos representantes os licitantes deverão entregar ao Presidente da Comissão declaração de sujeição às condições do edital de licitação em epígrafe, preferencialmente, nos termos seguintes: A empresa ......................................., situada à , inscrita no
CNPJ sob o nº. ............................, inscrição estadual sob o nº. ...................... e inscrição municipal sob o nº
....................................., neste ato representada, pelo(a) Sr(a). .............................., xxxxxxxx(a) da carteira de
identidade nº. ................................, emitido por , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob
o nº ....................., residente e domiciliado (a) na , declara expressamente
que aceita todas as condições estabelecidas no edital de licitação nº 038/2022 e que a realização da licitação não implica necessariamente, em contratação pelo município, o qual poderá revogar ou anular o certame, bem como contratar, ou não, o objeto da licitação relativo à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022.
16.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
16.6. A licitante que não atender a todas as condições para credenciamento aplicar-se-á para cada caso as medidas a seguir elencadas:
16.6.1. Se o(s) documento(s) ausentes forem de livre consulta na internet, o Presidente solicitará aos membros da Comissão ou Equipe Técnica da Administração presentes que proceda com a referida consulta e complementará a credencial da licitante;
16.6.2. Se o(s) documento(s) ausentes não forem de livre consulta na internet:
a) A licitante não terá o seu representante credenciado;
b) Terá os ENVELOPE A - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e ENVELOPE Nº B - “PROPOSTA DE PREÇOS” acolhidos.
c) Não poderá se manifestar durante a sessão, nem manifestar intenção de interpor recurso.
16.7. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
16.8. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento
XVII - CERTIFICADO DE REGISTRO CADATRAL - CRC
17.1. Não se aceitará a substituição dos documentos relativos à Habilitação Jurídica; a Regularidade Fiscal e trabalhista e a qualificação econômico-financeira, de que trata o Art. 32, §2º da Lei Federal 8.666/1993
XVIII - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE “A”
18.1. Os documentos relativos à Habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, sem emendas ou rasuras, numeradas seqüencialmente e rubricada, em original, cópia autenticada, por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação oficial, em envelope lacrado, no qual possa ser identificado o nome ou razão social da empresa, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação.
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MODELO PARA IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE — A NOME DA LICITANTE PROPONENTE
À
PREFEITURA MUNICPAL DE CAIRU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
ENDEREÇO: COMPLEXO ADMINISTRATIVO XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, X 00, XXXXXX — CAIRU — BAHIA.
ENVELOPE A - "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022
18.2. Na Habilitação Jurídica exigir-se-á dos interessados:
a) Cópia autêntica dos Documentos Pessoais (documento de identificação pessoal com foto em perfeita condição de leitura) e CPF do(s) sócio(s) da empresa, devidamente atualizado;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores, na qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; ou,
d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil acompanhada de prova da Diretoria em exercício; ou,
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
18.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União, Receita Federal e INSS), mediante certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal.
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
18.3.1 Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006:
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão:
a.1. Apresentar a Declaração de Micro e Pequena Empresa;
a.2. Apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a.2.1. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não – regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
18.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
b) A Capacitação Técnico Operacional será comprovado mediante:
b.1. Indicação das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
b.2. Demonstração de equipe técnica para realização dos serviços:
b.2.1. Relação nominal, em separado, dos profissionais de nível superior da licitante, responsáveis pela execução dos serviços;
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b.2.2. Comprovação de Registro ou inscrição do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
b.2.3. Declaração assinada pelos profissionais indicados no item anterior, autorizando a sua indicação para compor a equipe;
b.2.3.1. Em caso de dúvida quanto à autenticidade da assinatura no referido documento, a CPL poderá exigir a apresentação do documento que ocasionar a dúvida, com firma reconhecida em cartório;
b.2.4. Comprovação de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional técnico qualificado com formação em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação.
b.3. A comprovação de que o(s) profissional(ais) de nível superior referido(s) na alínea “b.2.4” do item 18.4 pertence(m) ao quadro permanente da empresa e/ou tem vínculo contratual, deverá ser feita mediante apresentação do contrato de prestação de serviços celebrado de acordo com a legislação civil comum, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação, ou que esteja vinculado como responsável técnico da licitante no conselho competente ou que tenha vínculo trabalhista ou seja sócio-gerente, diretor ou dirigente da licitante.
b.3.1. Nos casos em que o(a) profissional de nível superior a ser indicado para responsabilizar-se pela possível execução do objeto desta licitação (caso seja vencedora) esteja vinculado como responsável técnico da licitante no conselho competente, dispensar-se-á a apresentação do item b.2.4 relativo ao referido(a) profissional.
b.4. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
c) A Comprovação da capacitação técnico-profissional, se dará mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação;
d) Comprovação de que a licitante realizou a visita técnica e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
d.1.) A visita técnica deverá ser realizada através de profissional qualificado, integrante do quadro permanente da empresa licitante até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas.
d.2.) A referida visita deverá ser agendada previamente na sede da Secretaria de Planejamento Urbano e Infraestrutura, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx – Xxxxx ou pelos FONES: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, cujo atestado emitido pela Prefeitura deverá constar da documentação de habilitação. d.3.) Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade dos Concorrentes.
d.4.) Procedida a visita técnica o setor competente da prefeitura fornecerá declaração ou atestado de visita técnica do local onde serão executadas as obras/serviços, conforme modelo do ANEXO XII.
d.5.) O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
e) DECLARAÇÃO, em papel timbrado e assinado pelo representante legal da empresa, constando:
e.1) que aceita as condições estipuladas neste Edital;
e.2) que executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU;
e.3) que obedecerá às ordens expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU durante a execução dos serviços;
e.4) que dispõe de máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado necessários à execução do objeto;
e.5) que tem conhecimento da posição geográfica do Arquipélago de Tinharé;
e.6) que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU e que estão aptos a participar desta licitação de acordo com a legislação em vigor;
e.7) O endereço para correspondência, o nome, o número do telefone, fax, número da identidade e do cadastro no CPF/MF do seu representante em exemplo, quando e se for o caso, e o nome, número da identidade, do cadastro no CPF/MF, o cargo e a função na empresa, de quem assinará o eventual Contrato.
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e.8) Declaração sob as penas da lei DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA SUA HABILITAÇÃO após o Cadastro, conforme modelo constante do ANEXO IX. A declaração deverá vir em papel timbrado e assinado por um de seus sócios responsáveis.
f) Alvará de Licença e funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal da Sede da Licitante ou Distrito Federal
18.5. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial da empresa, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 30 (trinta) dias da abertura das propostas, expedida pelo Tribunal de Justiça (xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/).
a.1) Quando a Certidão Negativa for emitida diretamente nos cartórios ou Ofícios e assinados pelos Oficiais das respectivas localidades (Cartórios) as empresas deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração oficial da Comarca de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e concordatas, quando tais Certidões Negativas apresentadas forem emitidas diretamente nos cartórios ou Ofícios e assinados pelos Oficiais das respectivas localidades (Cartórios).
a.2) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
b Balanço Patrimonial na forma da Lei e demonstrações contábeis do exercício social corrente (termo de abertura, balanço patrimonial, DRE, termo de encerramento) que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios, observando-se o seguinte:
- Para sociedades anônimas, cópia do Balanço ou de sua Publicação Oficial, autenticada por quaisquer das formas previstas no item 17.1 deste Edital.
c) comprovação da boa situação financeira da empresa dar-se-á mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
18.6. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
18.6.1 Declaração firmada pelo representante legal da proponente, conforme modelo do XXXXX XXXX integrante do presente edital para cumprimento da exigência prevista na Lei Federal n° 9.854/99, que acrescentou os incisos V ao artigo 27 e XVIII ao artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, nos termos do Decreto Federal n° 4.358/02.
XIX - ABERTURA DOS ENVELOPES
19.1. A Comissão de Licitação procederá com o credenciamento dos interessados e consequente recebimento e abertura dos envelopes no dia, hora e local designados no item IX do presente Edital, podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias ao completo exame dos documentos e propostas, levando em conta seu volume e dando ciência a todos os licitantes das sessões que designar. Iniciados os trabalhos, a Comissão não receberá mais nenhuma documentação relativa à licitação.
19.2. O Presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura do Envelope "A", conferirá e examinará os documentos nele contidos, bem como a autenticidade dos mesmos.
19.3. A Comissão julgará a habilitação e proclamará as empresas habilitadas na licitação, restituindo fechados aos respectivos prepostos, os envelopes "B" das empresas inabilitadas.
19.4. Uma vez proclamada a habilitação, as empresas não poderão retirar as propostas apresentadas.
19.5. O Presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
19.6. Não havendo registro de protesto ou impugnação, e, em havendo, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes "B" (Proposta de Preços) das firmas habilitadas, desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes.
19.7. Se houver impugnação ou protesto por recurso, permanecerão os envelopes das Propostas de Preços fechados em poder da Comissão, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão até a designação de nova data para a abertura das propostas.
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19.8. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de empresas retardatárias ou concedidos prazos para a apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
19.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
XX - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "B"
20.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricada pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçado à Comissão de Licitação, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII do Edital, além da Razão Social da empresa.
NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE
À
PREFEITURA MUNICPAL DE CAIRU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
ENDEREÇO: COMPLEXO ADMINISTRATIVO XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, X 00, XXXXXX — CAIRU — BAHIA.
ENVELOPE B - "DOCUMENTOS PARA PROPOSTA DE PREÇOS" CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022
20.2. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão estar em original, digitados, apenas na frente sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas e assinada pelo representante legal ou mandatário especificamente credenciado.
20.3. No caso de ser assinada por mandatário, será necessária a juntada da procuração outorgada com especificação dessa finalidade.
20.4. Todas as páginas da proposta deverão ser rubricadas pela signatária da mesma e as suas folhas devidamente numeradas.
20.5. PREÇO GLOBAL TOTAL a ser aplicado sobre os preços unitários para a execução de todos os serviços relacionados na planilha quantitativa dos serviços (PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - ANEXO “II” e “III”), conforme modelo da carta proposta, fornecido pela CPL da Prefeitura, condição que, se não atendida, não validará a proposta, incorrendo, inclusive, em desclassificação da mesma.
20.5.1. O valor estimado para a contratação é de R$ 1.119.134,13 (um milhão, cento e dezenove mil, cento e trinta e quatro reais e treze centavos).
20.5.2. Nos preços unitários propostos deverão estar compreendidos todos os custos, investimentos, instalações, veículos, máquinas, equipamentos, materiais, ferramentas, insumos, mão-de-obra, uniforme e equipamentos de proteção individual do trabalhador (EPI), encargos sociais e trabalhistas, benefícios ao trabalhador, ônus decorrentes da efetivação das garantias contratuais e da contratação de seguros exigidas neste edital e demais despesas, inclusive BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), necessárias à perfeita execução dos serviços, na forma estabelecida no Projeto Básico.
20.5.2.1. Os preços unitários aplicados nas planilhas, deverão ser apresentados em moeda corrente no País, pela prestação dos serviços discriminados nas planilhas com quantitativos constante dos ANEXOS II e III, fornecido por este edital.
20.5.2.2. A licitante deverá apresentar junto a proposta de preços a composição detalhada de preços unitários de todos os serviços constantes das planilhas orçamentárias, detalhando materiais, equipamentos e mão de obra com seus respectivos índices, e contendo composição detalhada dos encargos sociais e o BDI, com sua devida composição detalhada, utilizado na formulação dos preços unitários.
20.5.2.3. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida na Lei Complementar 123/2006.
20.5.2.4. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento, conforme dispõe o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
20.5.3. A ausência de quaisquer das peças exigidas no item 20.5.2 será configurada como proposta incompleta, ou a apresentação de tais peças com divergências ou ausências ocasionará a desclassificação imediata da licitante.
20.5.4. Nos preços unitários propostos não deverão ser agregados nenhum encargo financeiro, pelo prazo de pagamento, representando preço para pagamento à vista.
20.6. O prazo de validade comercial da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias, corridos, a contar da data da sua apresentação.
20.7. A Proposta Comercial deverá atender às condições e procedimentos estabelecidos neste Edital seus Anexos, não sendo admitida a utilização de parâmetros de cálculos diferentes destes para elaboração dos Preços Unitários, sendo liminarmente
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desclassificadas as Licitantes que não atenderem aos requisitos solicitados ou estabelecidos e/ou que apresentem propostas comerciais parciais e/ou incompletas.
20.8. Outros documentos eventualmente necessários para o atendimento das condições do presente Edital, especialmente os relacionados com a demonstração de exeqüibilidade dos preços unitários propostos, deverão ser apresentados.
20.9. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atendam às exigências deste edital.
20.10. A proposta deverá ser apresentada por valores e por extenso.
20.11. Os preços ofertados na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
20.12. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
20.12.1. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93
20.13. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários.
XXI — CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS — MENOR PREÇO GLOBAL
21.1. A Comissão de Licitação encaminhará para análise pela Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Município, as planilhas dos licitantes, com as composições analíticas de cada item, para devida análise quanto à compatibilidade das propostas com o edital, tomando-se como referência o orçamento divulgado no instrumento convocatório.
21.1.1. Será considerada vencedora do certame a licitante que apresentar a proposta compatível com as exigência do edital e configurar-se como o menor preço global, fazendo-se a classificação das demais em ordem crescente do valor do multiplicador proposto.
21.1.2. No caso de discordância entre os valores numéricos e os por extenso, prevalecerão estes últimos, para efeito da classificação.
21.1.3. A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte, proceder-se-á a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
21.1.3.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10 (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
21.1.3.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de até 01 (uma) hora, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 01 (um) dia, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
21.1.3.3. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10 (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
21.1.4. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 10 (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
21.1.5. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
21.1.6. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
21.1.6.1. produzidos no País;
21.1.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
21.1.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
21.1.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
21.1.7. Esgotados todos os demais critérios de desempate previsto em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
21.1.8. A empresa vencedora deverá disponibilizar o maquinário, equipamentos e aparelhamento técnico, considerados essenciais para o cumprimento do contrato.
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21.2. Será desclassificada a Licitante que:
21.2.1. Apresentar propostas que não atendam as exigências deste Edital;
21.2.2. Apresentar propostas com preços manifestamente inexeqüíveis, sem assinatura ou assinadas por pessoa não habilitada.
21.2.3. Omitirem ou não atenderem às exigências e requisitos previstos neste Edital e em seus respectivos anexos;
21.2.4. Imponham condições não previstas neste ato convocatório;
21.2.5. Apresentem preços baseados em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
21.2.6. Apresentar, na composição de seus preços:
21.2.6.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
21.2.6.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
21.2.6.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
21.2.7. contiver vício insanável ou ilegalidade;
21.2.8. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
21.3. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
21.3.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
21.3.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
21.3.3. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 1993.
21.3.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no subitem 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
21.3.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30 (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
21.3.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
21.3.7. Será facultado ao licitante o prazo de 01 (um) dia útil para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
21.4. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
21.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
21.6. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
21.7. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
XXII - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
22.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1º do artigo 41 da Lei 8.666/93.
22.2. Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 2º do artigo 41 da Lei 8.666/93.
22.3. Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para interposição de recursos, observando-se o disposto no art. 109 da Lei 8.666/93.
22.4. Da interposição de recursos será dado conhecimento a todos os licitantes, conforme o disposto no § 1º, para, querendo, impugná-los, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, preservando-se o contraditório e a ampla defesa.
XXIII - CONTRATAÇÃO
23.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, no que será facultada à
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promotora deste certame a convocação do segundo colocado para assinar o contrato, nos termos do § 2º, do artigo 64, da Lei Federal nº 8.666/93.
23.2. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
23.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, especialmente a definida no art. 86, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
23.4. Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
23.5. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a) sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou
b) procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
23.6. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo IX deste Edital.
23.7. Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do instrumento contratual.
23.8. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, objeto desta licitação, até 25 (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelece o art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º, do mesmo artigo.
23.9. O Contrato, fruto deste certame, poderá ter seu prazo de vigência prorrogado conforme dispõe o artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
XXIV — PAGAMENTO
24.1. O pagamento do valor contratado será efetuado em parcelas mensais, conforme Boletins de Medição aprovados, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados das datas de aprovação das respectivas faturas pela fiscalização.
24.2. Os Boletins de Medição conterão as quantidades de serviços executadas em períodos sucessivos de no máximo 30 (trinta) dias corridos, coincidindo a data de início do primeiro período com a data de início do prazo contratual, constante no Contrato ou na Ordem de Serviço, e serão aprovados no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data final do período de abrangência, com anuência do agente financiador (Caixa Econômica Federal).
24.3. As faturas correspondentes aos boletins de medição já aprovados, serão aprovadas ou rejeitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados das datas de suas apresentações, com anuência do agente financiador (Caixa Econômica Federal).
24.4. Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome da Contratante, acompanhada da Fatura correspondente em 03 (três) vias. Além disso, a partir da 2a fatura, deverão também ser apresentadas as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS cujo vencimento estabelecido em lei tenha ocorrido no mês anterior.
24.5. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
24.6. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
24.7. As faturas deverão vir devidamente acompanhadas da documentação Regularidade Fiscal e Trabalhista.
XXV — REAJUSTAMENTO
25.1. Os critérios para reajustamento estão definidos nas Condições Gerais de Contratação, sendo adotado para tal a variação do
INCC, cotada a partir da data da proposta.
XXVI - REGIME E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
26.1. O Regime de Execução será o de Empreitada Global (Execução Indireta).
26.2. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução dos serviços prestado. A contratante exercerá a supervisão, acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, devendo a Contratada promover os meios necessários para o livre acesso da equipe de fiscalização indicada pela Contratante.
26.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada.
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26.4. Os serviços serão autorizados mediante Ordens de Serviço que instruirão a execução progressiva dos serviços e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados.
26.5. O instrumento de Ordem de Serviço estabelecerá expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
XXVII — DA GARANTIA DO CONTRATO
27.1. Será exigido a apresentação de garantia conforme dispõe o art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, em caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária no valor correspondente de 5 (cinco por cento) do valor do contrato, no prazo de até 15 dias após a assinatura do contrato. A garantia será liberada após a execução do contato, desde que cumprida todas as etapas das obras e/ou serviços.
XXVIII - PENALIDADES
28.1. O descumprimento parcial ou total de quaisquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
28.2. A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com este município e multa, de acordo com a gravidade da infração.
28.3. A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
a) 10 (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
b) 0,3 (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
c) 0,7 (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado por cada dia subseqüente ao trigésimo.
28.4. A Administração se reserva ao direito de cobrar da contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
28.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
XXIX - RESCISÃO
29.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Federal nº. 8666/93.
29.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
29.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, não cabe, à Contratada, direito a qualquer indenização.
XXX - REVOGAÇÃO / ANULAÇÃO
30.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93, no seu todo ou em parte.
30.2. A presente licitação poderá ser anulada, por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativa, sem que assista aos concorrentes o direito a qualquer reclamação ou indenização.
XXXI - DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
31.2. Nas certidões e demais documentos emitidos por órgãos ou instituições de direito público, será considerado como prazo de validade o limite de datas expresso no próprio documento, na ausência somente serão considerados como válidos os documentos emitidos em até 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de abertura das propostas.
31.3. Eventuais certidões positivas deverão ser acompanhadas das respectivas certidões de “Objeto e Pé”.
31.4. No caso de isenção ou de não incidência de tributos, a proponente deverá apresentar o respectivo documento comprobatório.
31.5. Todos os documentos exigidos aos licitantes DEVERÃO ser apresentados em uma via, no original ou por qualquer processo de cópia autenticada previsto na Lei Federal n° 8.666/93, desde que perfeitamente legível. Todos os elementos de cada um dos envelopes deverão ser enfeixados em pastas, rubricados e numerados seqüencialmente, de tal forma a NÃO CONTER FOLHAS SOLTAS, bem como não deverão apresentar rasuras ou entrelinhas. As pastas deverão estar em uma única via, deverão apresentar índice conforme a ordem estabelecida neste Edital, indicando as respectivas folhas numeradas, devendo ser colocados em envelope opaco, fechado e rubricado nos fechos.
31.6. Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são de exclusiva responsabilidade do contratado.
31.7. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
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31.8. A licitante fica sujeita à desclassificação, caso a Comissão constate a existência de fato superveniente, com relação ao CREA, CRC ou qualquer outro documento, que a desqualifique.
31.9. A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - emitida pelo CREA/BA, relativa às obras e/ou serviços objeto do contrato decorrente da presente licitação.
31.10. Após a fase de Habilitação não caberá desistência da proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão.
31.11. No ato da aquisição do Edital o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
Anexo I— Memorial Descritivo dos Serviços Anexo II — Planilha Orçamentária
Xxxxx XXX — Cronograma Físico-Financeiro; Anecos IV — Composição do BDI
Anexo V — Modelo de Carta Proposta de Preços; Anexo VI — Modelo de Credencial - Procuração;
Anexo VII — Modelo de Inexistência de menor no quadro da empresa; Anexo VIII - Modelo inexistência de fato impeditivo da sua habilitação; Anexo IX - Modelo de Enquadramento (Micro e Pequena Empresa); Anexo X — Minuta de Termo de Contrato;
ANEXO XI - Atestado de Visita Técnica e Conhecimento do Local dos serviços
31.12. A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
31.13. Componentes da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, designada pelo Decreto Municipal nº 1.020 de 02 de março de 2022:
PRESIDENTE: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
MEMBRO: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx MEMBRO: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx 1º SUPLENTE: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
2º SUPLENTE: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
31.14. A divulgação dos demais atos atinentes ao certame ocorrerá no Diário Oficial do Município de Cairu - Bahia que poderá ser consultado, também, através do site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx.
31.15. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Valença, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cairu - Bahia, 09 de junho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022 Página 12 de 45
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ANEXO I
LINK DO MEMORIAL DESCRITIVO - PROJETO PROINFÂNCIA - TIPO 1
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx-xx- atuacao/projetos-arquitetonicos-para-construcao/item/6412-proinfancia-tipo-1
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ANEXO II - PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Obra: Execução da obra remanescente, de uma Creche Tipo 1 - Padrão FNDE no bairro Cajazeira no município de Cairu/BA.
Cidade: Cairu/BA
Endereço: Sede
Data Base: Fevereiro/2022 - DESONERADO
BDI: 26,37%
ITEM | BANCO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | CUSTO UNIT. | CUSTO UNIT. C/ BDI | CUSTO TOTAL |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ - | ||||||
1.1 | Placa da obra - padrão Governo Federal | M2 | R$- | R$ - | ||||
1.2 | Instalação provisória de água | UND | R$- | R$ - | ||||
1.3 | Instalação provisória de energia elétrica em baixa tensão | UND | R$- | R$ - | ||||
1.4 | Instalações provisórias de esgoto | UND | R$- | R$ - | ||||
1.5 | Barracões provisórios (depósito, escritório, vestiário e refeitório) com piso cimentado | M2 | R$- | R$ - | ||||
1.6 | Locação da obra (execução de gabarito) | M2 | R$- | R$ - | ||||
1.7 | Sondagem do terreno ( um furo de 7m a cada 200 m²) | M | R$- | R$ - | ||||
1.8 | Tapume de chapa de madeira compensada, 6mm (40x2,00m, frente do terreno) | M2 | R$- | R$ - | ||||
2.0 | MOVIMENTO DE TERRAS PARA FUNDAÇÕES | R$ - | ||||||
2.1 | EDIFICAÇÃO | |||||||
2.1.1 | Aterro apiloado em camadas de 0,20 m com material argilo - arenoso (entre baldrames) | M3 | R$- | R$ - | ||||
2.1.2 | Escavação manual de valas em qualquer terreno exceto rocha até h=1,50 m | M3 | R$- | R$ - | ||||
2.1.3 | Regularização e compactação do fundo de valas | M2 | R$- | R$ - | ||||
2.1.4 | Reaterro apiloado de vala com material da obra | M3 | R$- | R$ - | ||||
2.2 | MURETA | |||||||
2.2.1 | Escavação manual de valas em qualquer terreno exceto rocha até h=1,50 m | M3 | R$- | R$ - | ||||
2.2.2 | Regularização e compactação do fundo de valas | M2 | R$- | R$ - | ||||
2.2.3 | Reaterro apiloado de vala com material da obra | M3 | R$- | R$ - | ||||
2.3 | CASTELO D'ÁGUA | |||||||
2.3.1 | SINAPI | 79517/1 | Escavação manual de valas em qualquer terreno exceto rocha até h=1,50 m | M3 | R$- | R$ - | ||
2.3.2 | SINAPI | 76444/1 | Regularização e compactação do fundo de valas | M2 | R$- | R$ - | ||
2.3.3 | SINAPI | 79490 | Reaterro apiloado de vala com material da obra | M3 | R$- | R$ - | ||
3.0 | CONCRETO ARMADO PARA FUNDAÇÕES - SAPATAS | R$ - | ||||||
3.1 | CONCRETO ARMADO PARA FUNDAÇÕES - SAPATAS | |||||||
3.1.1 | Lastro de concreto magro (e=3,0 cm) - preparo mecânico | M2 | R$- | R$ - | ||||
3.1.2 | Forma de madeira comum para Fundações - reaproveitamento 10X | M2 | R$- | R$ - | ||||
3.1.3 | Armação aço CA-50, Diam. 6,3 (1/4) á 12,5mm(1/2) -Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação. | KG | R$- | R$ - | ||||
3.1.4 | Armação de aço CA-60 Diam. 3,4 a 6,0mm-Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação. | KG | R$- | R$ - | ||||
3.1.5 | Concreto para Fundação fck=25MPa, incluindo preparo, lançamento, adensamento. | M3 | R$- | R$ - | ||||
3.2 | CONCRETO ARMADO PARA FUNDAÇÕES - VIGAS BALDRAMES | |||||||
3.2.1 | Forma de madeira comum para Fundações - reaproveitamento 10X | M2 | R$- | R$ - | ||||
3.2.2 | Armação aço CA-50, Diam. 6,3 (1/4) á 12,5mm(1/2) -Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação. | KG | R$- | R$ - | ||||
3.2.3 | Armação de aço CA-60 Diam. 3,4 a 6,0mm-Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação. | KG | R$- | R$ - | ||||
3.2.4 | Concreto para Fundação fck=25MPa, incluindo preparo, lançamento, adensamento. | M3 | R$- | R$ - |
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3.3 | FUNDAÇÃO DO CASTELO D'ÁGUA | |||||||
3.3.1 | SINAPI | 74156/2 | Estaca a trado (broca) d=30 cm com concreto fck=15 Mpa (sem armação) - 7 m | M | R$- | R$ - | ||
3.3.2 | SINAPI | 72820 | Corte e reparo em cabeça de estaca | UND | R$- | R$ - | ||
3.3.3 | SINAPI | 73907/6 | Lastro de concreto magro, e=3,0 cm-reparo mecânico | M2 | R$- | R$ - | ||
3.3.4 | SINAPI | 74007/1 | Forma de madeira comum para Fundções - reaproveitamento 10X | M2 | R$- | R$ - | ||
3.3.5 | SINAPI | 73990/1 | Armação aço CA-50, para 1,0 m³ de concreto | UND | R$- | R$ - | ||
3.3.6 | SINAPI | 74138/3 | Concreto fck=25MPa, incluindo preparo, lançamento e adensamento. | M3 | R$- | R$ - | ||
3.4 | MURETA - BLOCOS | |||||||
3.4.1 | SINAPI | 74156/2 | Estaca a trado (broca) d=30 cm com concreto fck=15 Mpa (sem armação) - 7 m | M | R$- | R$ - | ||
3.4.2 | SINAPI | 73907/6 | Lastro de concreto magro, e=3,0 cm-preparo mecânico | M2 | R$- | R$ - | ||
3.4.3 | SINAPI | 74007/1 | Forma de madeira comum para Fundações - reaproveitamento 5X | M2 | R$- | R$ - | ||
3.4.4 | SINAPI | 74254/2 | Armação aço CA-50, Diam. 6,3 (1/4) á 12,5mm(1/2) -Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação. | KG | R$- | R$ - | ||
3.4.5 | SINAPI | 73942/2 | Armação de aço CA-60 Diam. 3,4 a 6,0mm-Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação. | KG | R$- | R$ - | ||
3.4.6 | SINAPI | 74138/3 | Concreto para Fundação fck=25MPa, incluindo preparo, lançamento, adensamento. | M3 | R$- | R$ - | ||
3.5 | MURETA - VIGAS BALDRAME | |||||||
3.5.1 | SINAPI | 74007/1 | Forma de madeira comum para Fundações - reaproveitamento 10X | M2 | R$- | R$ - | ||
3.5.2 | SINAPI | 74254/2 | Armação aço CA-50, Diam. 6,3 (1/4) á 12,5mm(1/2) -Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação. | KG | R$- | R$ - | ||
3.5.3 | SINAPI | 73942/2 | Armação de aço CA-60 Diam. 3,4 a 6,0mm-Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação. | KG | R$- | R$ - | ||
3.5.4 | SINAPI | 74138/3 | Concreto para Fundação fck=25MPa, incluindo preparo, lançamento, adensamento. | M3 | R$- | R$ - | ||
4.0 | SUPERESTRUTURA | R$ - | ||||||
4.1 | CONCRETO ARMADO - PILARES | |||||||
4.1.1 | SINAPI | 84220 | Forma em chapa de madeira compensada plastificada- Pilares | M2 | R$- | R$ - | ||
4.1.2 | SINAPI | 74254/2 | Armação aço CA-50, Diam. 6,3 (1/4) á 12,5mm(1/2) -Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação. | KG | R$- | R$ - | ||
4.1.3 | SINAPI | 73942/2 | Armação de aço CA-60 Diam. 3,4 a 6,0mm-Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação. | KG | R$- | R$ - | ||
4.1.4 | SINAPI | 74138/3 | Concreto Bombeado fck=25MPa, incluindo preparo, lançamento e adensamento. | M3 | R$- | R$ - | ||
4.2 | CONCRETO ARMADO - VIGAS | |||||||
4.2.1 | SINAPI | 84220 | Forma madeira comp. plastificada 12mm p/ Estrutura corte/ Montagem/ Escoramento/ Desforma- Vigas | M2 | R$- | R$ - | ||
4.2.2 | SINAPI | 74254/2 | Armação aço CA-50, Diam. 6,3 (1/4) á 12,5mm(1/2) -Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação. | KG | R$- | R$ - | ||
4.2.3 | SINAPI | 73942/2 | Armação de aço CA-60 Diam. 3,4 a 6,0mm-Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação. | KG | R$- | R$ - | ||
4.2.4 | SINAPI | 74138/3 | Concreto Bombeado fck=25MPa, incluindo preparo, lançamento e adensamento. | M3 | R$- | R$ - | ||
4.3 | CONCRETO ARMADO PARA VERGAS | |||||||
4.3.1 | SINAPI | 83901 | Verga e contravergas pré-moldada em concreto armado fck 15Mpa - 10x10cm, conforme projeto. | M | R$- | R$ - | ||
4.4 | CONCRETO ARMADO - MURETA - PILARES | |||||||
4.4.1 | SINAPI | 84220 | Forma madeira comp. plastificada 12mm p/ Estrutura corte/ Montagem/ Escoramento/ Desforma | M2 | R$- | R$ - | ||
4.4.2 | SINAPI | 74254/2 | Armação aço CA-50, Diam. 6,3 (1/4) á 12,5mm(1/2) -Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação. | KG | R$- | R$ - | ||
4.4.3 | SINAPI | 73942/2 | Armação de aço CA-60 Diam. 3,4 a 6,0mm-Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação. | KG | R$- | R$ - | ||
4.4.4 | SINAPI | 74138/3 | Concreto Bombeado fck=25MPa, incluindo preparo, lançamento e adensamento. | M3 | R$- | R$ - | ||
5.0 | SITEMA DE VEDAÇÃO VERTICAL INT. E EXT. (PAREDES) | R$892,56 | ||||||
5.1 | ELEMENTOS VAZADOS | |||||||
5.1.1 | SINAPI | 101162 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM ELEMENTO VAZADO DE CERÂMICA (COBOGÓ) DE 7X20X20CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. | M2 | 5,14 | 137,41 | R$ 173,65 | R$892,56 |
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(Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022 Página 15 de 45
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5.2 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO | |||||||
5.2.1 | SINAPI | 87489 | Alvenaria de vedação de 1/2 vez em tijolos cerâmicos (dimensões nominais: 39x19x09); assentamento em argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) para parede interna | M2 | R$- | R$ - | ||
5.2.2 | SINAPI | 73935/2 | Alvenaria de vedação de 1 vez em tijolos cerâmicos de 08 furos (dimensões nominais: 19x19x09); assentamento em argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) | M2 | R$- | R$ - | ||
5.2.3 | SINAPI | 87491 | Alvenaria de vedação horizontal em tijolos cerâmicos Dimensões nominais: 14x19x39; assentamento em argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) para parede externa | M2 | R$- | R$ - | ||
5.2.4 | SINAPI | 73988/1 | Encunhamento (aperto de alvenaria) em tijolo cerâmicos maciços 5x10x20cm 1 vez (esp. 20cm), assentamento c/ argamassa traço1:6 (cimento e areia) | M | R$- | R$ - | ||
5.2.5 | SINAPI | 79627 | Divisória de banheiros e sanitários em granito com espessura de 2cm polido assentado com argamassa traço 1:4 | M2 | R$- | R$ - | ||
5.3 | ALVENARIA DA MURETA | |||||||
5.3.1 | SINAPI | 87489 | Alvenaria de vedação de 1/2 vez em tijolos cerâmicos de 08 furos (dimensões nominais: 39x19x09); assentamento em argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) | M2 | R$- | R$ - | ||
6.0 | ESQUADRIAS | R$301.175,28 | ||||||
6.1 | PORTAS DE MADEIRA | |||||||
6.1.1 | SINAPI | 73910/3 | Porta de Madeira - PM1 - 70x210, folha lisa com chapa metalica, incluso ferragens, conforme projeto de esquadrias | UND | R$- | R$ - | ||
6.1.2 | SINAPI | 73906/3 | Porta de Madeira - PM2 - 80x210, com veneziana, incluso ferragens, conforme projeto de esquadrias | UND | R$- | R$ - | ||
6.1.3 | SINAPI | 90843 | Porta de Madeira - PM3 - 80x210, barra e chapa metálica, incluso ferragens, conforme projeto de esquadrias | UND | 1,80 | 1067,87 | R$ 1.349,47 | R$2.429,05 |
6.1.4 | SINAPI | 90843 | Porta de Madeira - PM4 - 80x210, folha lisa com chapa metalica, incluso ferragens, conforme projeto de esquadrias | UND | 2,20 | 1067,87 | R$ 1.349,47 | R$2.968,83 |
6.1.5 | ORSE | 8029 | Porta de Madeira - PM5 - 80x210, com barra e chapa metálica e visor, incluso ferragens, conforme projeto de esquadrias | UND | 4,00 | 997,55 | R$ 1.260,60 | R$5.042,40 |
6.1.6 | MERCADO | Porta de compesando de madeira - PM6 - 60x100, folha lisa revestida com laminado melamínico, incluso ferragens, conforme projeto de esquadrias | UND | R$- | R$ - | |||
6.1.7 | ORSE | 3829 | Chapa metalica (alumínio) 0,8*0,5x 1mm para as portas - fornecimento e instalação | M2 | 11,20 | 348,08 | R$ 439,87 | R$4.926,54 |
6.2 | FERRAGENS E ACESSÓRIOS | |||||||
6.2.1 | SINAPI | 91307 | Fechadura de embutir completa, para portas internas | UND | 51,00 | 96,08 | R$ 121,42 | R$6.192,42 |
6.3 | PORTAS EM ALUMÍNIO | |||||||
6.3.1 | SINAPI | 91341 | Porta de abrir - PA1 - 100x210 em chapa de alumínio e veneziana- conforme projeto de esquadrias, inclusive ferragens | M2 | 2,31 | 550,78 | R$ 696,02 | R$1.607,81 |
6.3.2 | SINAPI | 91341 | Porta de abrir - PA2 - 80x210 em chapa de alumínio com veneziana- conforme projeto de esquadrias, inclusive ferragens | M2 | 1,68 | 550,78 | R$ 696,02 | R$1.169,31 |
6.3.3 | SINAPI | 91341 | Porta de abrir - PA3 - 160x210 em chapa de alumínio com veneziana- conforme projeto de esquadrias, inclusive ferragens | M2 | 6,72 | 550,78 | R$ 696,02 | R$4.677,25 |
6.3.4 | SINAPI | 100702 | Porta de correr - PA4 - 450x210 conforme projeto de esquadrias, inclusive ferragens | M2 | 113,40 | 418,02 | R$ 528,25 | R$ 59.903,55 |
6.3.5 | SINAPI | 100702 | Porta de correr - PA5 - 240x210 com vidro - conforme projeto de esquadrias, inclusive ferragens | M2 | 5,04 | 418,02 | R$ 528,25 | R$2.662,38 |
6.3.6 | SINAPI | 91341 | Porta de abrir - PA6 - 120x185 - veneziana- conforme projeto de esquadrias, inclusive ferragens | M2 | 4,44 | 550,78 | R$ 696,02 | R$3.090,33 |
6.3.7 | SINAPI | 91341 | Porta de abrir - PA7 - 160+90x210 - veneziana- conforme projeto de esquadrias, inclusive ferragens | M2 | 5,25 | 550,78 | R$ 696,02 | R$3.654,11 |
6.4 | PORTAS DE VIDRO - PV |
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000
(Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022 Página 16 de 45
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CNPJ Nº 14.235.907/0001-44
6.4.1 | XXXXXX | 000000 | Porta de Vidro temperado - PV1 - 175x230, com ferragens, conforme projeto de esquadrias | UND | 1,00 | 2142,23 | R$ 2.707,14 | R$2.707,14 |
6.4.2 | SINAPI | 102183 | Porta de Vidro temperado - PV2 - 110x230, de abir,com ferragens, conforme projeto de esquadrias | UND | 1,00 | 2142,23 | R$ 2.707,14 | R$2.707,14 |
6.4.3 | XXXXXX | 000000 | Xxxxxxxxx fixas de vidro para porta PV2, conforme projeto 175x35 | M2 | 0,61 | 374 | R$ 472,62 | R$288,30 |
6.5 | XXXXXXX XX XXXXXXXX - XX | |||||||
6.5.1 | SINAPI | 100674 | Janela de Alumínio - JA-01, 70x125, completa conforme projeto de esquadrias - Guilhotina | M2 | 1,75 | 432,48 | R$ 546,52 | R$956,41 |
6.5.2 | XXXXXX | 000000 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX-00, 110x145, completa conforme projeto de esquadrias - Guilhotina | M2 | 1,60 | 432,48 | R$ 546,52 | R$874,43 |
6.5.3 | SINAPI | 102179 | Vidro fixo - JA-03, 140x115, completa conforme projeto de esquadrias | M2 | 3,22 | 374 | R$ 472,62 | R$1.521,84 |
6.5.4 | XXXXXX | 000000 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX-00, 140x145, completa conforme projeto de esquadrias - Guilhotina | M2 | 2,03 | 432,48 | R$ 546,52 | R$1.109,44 |
6.5.5 | XXXXXX | 000000 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX-00, 200x105, completa conforme projeto de esquadrias - Fixa | M2 | 2,10 | 432,48 | R$ 546,52 | R$1.147,69 |
6.5.6 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX-00, 210x50, completa conforme projeto de esquadrias - Maxim-ar - incluso vidro liso incolor, espessura 6mm | M2 | 2,10 | 421,01 | R$ 532,03 | R$1.117,26 |
6.5.7 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX-00, 210x75, completa conforme projeto de esquadrias - Maxim-ar - incluso vidro liso incolor, espessura 6mm | M2 | 12,60 | 421,01 | R$ 532,03 | R$6.703,58 |
6.5.8 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX-00, 210x100, completa conforme projeto de esquadrias - Maxim-ar - incluso vidro liso incolor, espessura 6mm | M2 | 6,30 | 421,01 | R$ 532,03 | R$3.351,79 |
6.5.9 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX-00, 210x150, completa conforme projeto de esquadrias - Maxim-ar - incluso vidro liso incolor, espessura 6mm | M2 | 18,90 | 421,01 | R$ 532,03 | R$ 10.055,37 |
6.5.10 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX-00, 140x150, completa conforme projeto de esquadrias - Maxim-ar - incluso vidro liso incolor, espessura 6mm | M2 | 2,10 | 421,01 | R$ 532,03 | R$1.117,26 |
6.5.11 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX-00, 140x75, completa conforme projeto de esquadrias - Maxim-ar - incluso vidro liso incolor, espessura 6mm | M2 | 6,30 | 421,01 | R$ 532,03 | R$3.351,79 |
6.5.12 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX-00, 420x50, completa conforme projeto de esquadrias - Maxim-ar - incluso vidro liso incolor, espessura 6mm | M2 | 8,40 | 421,01 | R$ 532,03 | R$4.469,05 |
6.5.13 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX-00, 420x150, completa conforme projeto de esquadrias - Maxim-ar - incluso vidro liso incolor, espessura 6mm | M2 | 12,60 | 421,01 | R$ 532,03 | R$6.703,58 |
6.5.14 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX-00, 560x100, completa conforme projeto de esquadrias - Maxim-ar - incluso vidro liso incolor, espessura 6mm | M2 | 33,60 | 421,01 | R$ 532,03 | R$ 17.876,21 |
6.5.15 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX-00, 560x150, completa conforme projeto de esquadrias - Maxim-ar -incluso vidro liso incolor, espessura 6mm | M2 | 16,80 | 421,01 | R$ 532,03 | R$8.938,10 |
6.5.16 | ORSE | 4518 | Tela de nylon de proteção- fixada na esquadria | M2 | 20,25 | 25,28 | R$ 31,95 | R$646,99 |
6.6 | VIDROS | |||||||
6.6.1 | SINAPI | 102179 | Vidro liso temperado incolor, espessura 6mm- fornecimento e instalação | M2 | 10,70 | 374 | R$ 472,62 | R$5.057,03 |
6.6.2 | SINAPI | 102168 | Vidro liso temperado incolor, espessura 10mm- fornecimento e instalação | M2 | 11,40 | 477,25 | R$ 603,10 | R$6.875,34 |
6.6.3 | ORSE | 1889 | Espelho cristal esp. 4mm sem moldura de madeira | M2 | 21,28 | 573,33 | R$ 724,52 | R$ 15.417,79 |
6.7 | ESQUADRIA - GRADIL METÁLICO | |||||||
6.7.1 | SEINFRA | C4559 | Gradil metalico e tela de aço galvanizado, inclusive pintura - fornecimento e instalação (GR1, GR2, GR3, GR4) | M2 | R$- | R$ - | ||
6.7.2 | ORSE | 8753 | Portão de abrir em chapa de aço perfurada, inclusive pintura - fornecimento e instalação (PF1 e PF2) | M2 | 8,31 | 455,7 | R$ 575,87 | R$4.785,48 |
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CNPJ Nº 14.235.907/0001-44
6.7.3 | ORSE | 8753 | Fechamento com chapa de aço perfurada, inclusive perfis metálicos para suporte e pintura - fornecimento e instalação | M2 | 145,20 | 455,7 | R$ 575,87 | R$ 83.616,32 |
6.7.4 | ORSE | 12038 | Portão de abrir com gradil metálico e tela de aço galvanizado, inclusive pintura - fornecimento e instalação | M2 | 13,50 | 671,51 | R$ 848,59 | R$ 11.455,97 |
7.0 | SISTEMA DE COBERTURA | R$ 17.706,17 | ||||||
7.1 | SINAPI | 72111 | Estrutura metalica em tesouras | M2 | R$- | R$ - | ||
7.2 | MERCADO | Telha Sanduiche metalica | M2 | R$- | R$ - | |||
7.3 | SINAPI | 75220 | Cumeeira em perfil ondulado de aço zincado | M | R$- | R$ - | ||
7.4 | XXXXXX | 00000 | Xxxxx em chapa metalica Nº 22 desenvolvimento de 50 cm | M2 | R$- | R$ - | ||
7.5 | SINAPI | 72107 | Rufo em chapa de aço galvanizado nr. 24, desenvolvimento 25 cm | M | R$- | R$ - | ||
7.6 | ORSE | 8637 | Pingadeira (chapim) em concreto | M | 258,90 | 54,12 | R$ 68,39 | R$ 17.706,17 |
8.0 | IMPERMEABILIZAÇÃO | R$ - | ||||||
8.1 | Impermeabilização com tinta betuminosa em fundações, baldrames | M2 | R$- | R$ - | ||||
9.0 | REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO | R$132.084,11 | ||||||
9.1 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxxxx de aderência em paredes internas, externas, vigas, platibanda e calhas | M2 | R$- | R$ - | ||
9.2 | SINAPI | 87535 | Emboço para paredes internas e externas traço 1:2:9 - preparo manual - espessura 2,0 cm | M2 | R$- | R$ - | ||
9.3 | SINAPI | 87776 | Emboço paulista para paredes externas traço 1:2:9 - preparo manual - espessura 2,5 cm | M2 | R$- | R$ - | ||
9.4 | SINAPI | 75481 | Reboco para paredes internas, externas, pórticos, vigas, traço 1:4,5 - espessura 0,5 cm | M2 | R$- | R$ - | ||
9.5 | SINAPI | 87272 | Revestimento cerâmico de paredes PEI IV- cerâmica 30 x 40 cm - incl. rejunte - conforme projeto - branca | M2 | R$- | R$ - | ||
9.6 | SINAPI | 87267 | Revestimento cerâmico de paredes PEI IV - cerâmica 10 x 10 cm - incl. rejunte - conforme projeto - azul | M2 | 3,21 | 60,01 | R$ 75,83 | R$243,41 |
9.7 | SINAPI | 87267 | Revestimento cerâmico de paredes PEI IV - cerâmica 10 x 10 cm - incl. rejunte - conforme projeto - vermelho | M2 | 2,49 | 60,01 | R$ 75,83 | R$188,82 |
9.8 | SINAPI | 87267 | Revestimento cerâmico de paredes PEI IV - cerâmica 10 x 10 cm - incl. rejunte - conforme projeto - branco | M2 | 10,62 | 60,01 | R$ 75,83 | R$805,31 |
9.9 | SINAPI | 87267 | Revestimento cerâmico de paredes PEI IV - cerâmica 10 x 10 cm - incl. rejunte - conforme projeto - amarelo | M2 | 88,72 | 60,01 | R$ 75,83 | R$6.727,64 |
9.10 | SINAPI | 73886/1 | Roda meio em madeira (largura=10cm) | M | R$- | R$ - | ||
9.11 | SEINFRA | C4294 | Forro de gesso acartonado estruturado - montagem e instalação | M2 | 498,03 | 56,39 | R$ 71,26 | R$ 35.489,62 |
9.12 | ORSE | 12023 | Forro em fibra mineral removível (1250x625x16mm) apoiado sobre perfil metálico "T" invertido 24mm | M2 | 738,27 | 95 | R$ 120,05 | R$ 88.629,31 |
10.0 | SISTEMA DE PISOS INT. E EXT. (PAVIMENTAÇÃO) | R$107.674,59 | ||||||
10.1 | PAVIMENTAÇÃO INTERNA | |||||||
10.1.1 | Contrapiso e=5,0cm | M2 | R$- | R$ - | ||||
10.1.2 | SINAPI | 87650 | Camada regularizadora e=2,0cm | M2 | R$- | R$ - | ||
10.1.3 | XXXXXX | 00000 | Xxxx cimentado desempenado com acabamento liso e=3,0cm com junta plastica acabada 1,2m | M2 | 327,23 | 48,92 | R$ 61,82 | R$ 20.229,36 |
10.1.4 | SINAPI | 102494 | Pintura de base epoxi sobre piso | M2 | 23,72 | 51,64 | R$ 65,26 | R$1.547,97 |
10.1.5 | XXXXXX | 00000 | Xxxx cerâmico antiderrapante PEI V - 40 x 40 cm - incl. rejunte - conforme projeto | M2 | R$- | R$ - | ||
10.1.6 | XXXXXX | 00000 | Xxxx cerâmico antiderrapante PEI V - 60 x 60 cm - incl. rejunte - conforme projeto | M2 | R$- | R$ - |
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10.1.7 | ORSE | 2225 | Piso vinílico em manta e=2,0mm | M2 | 394,33 | 89,53 | R$ 113,14 | R$ 44.614,50 |
10.1.8 | SEINFRA | C4623 | Piso podotátil de alerta em borracha integrado 30x30cm, assentamento com argamassa (fornecimento e assentamento) | M2 | 27,90 | 485,99 | R$ 614,15 | R$ 17.134,79 |
10.1.9 | SEINFRA | C4623 | Piso podotátil direcional em borracha integrado 30x30cm, assentamento com argamassa (fornecimento e assentamento) | M2 | 22,68 | 185,99 | R$ 235,04 | R$5.330,71 |
10.1.10 | SEINFRA | C4505 | Rodape vinilico h=5cm | M | 191,30 | 21,26 | R$ 26,87 | R$5.140,23 |
10.1.11 | SEINFRA | C2284 | Soleira em granito cinza andorinha, L=15cm, E=2cm | M | R$- | R$ - | ||
10.1.12 | SEINFRA | C2285 | Soleira em granito cinza andorinha, L=30cm, E=2cm | M | R$- | R$ - | ||
10.2 | PAVIMENTAÇÃO EXTERNA | |||||||
10.2.1 | XXXXXX | 00000/0 | Passeio em concreto desempenado com junta plastica a cada 1,20m, e=7cm | M2 | R$- | R$ - | ||
10.2.2 | SINAPI | 95241 | Rampa de acesso em concreto não estrutural | M2 | 28,22 | 28,4 | R$ 35,89 | R$1.012,82 |
10.2.3 | SINAPI | 92396 | Pavimetação em blocos intertravado de concreto, e= 6,0cm, FCK 35MPa, assentados sobre colchão de areia | M2 | 67,22 | 62,11 | R$ 78,49 | R$5.276,10 |
10.2.4 | SEINFRA | C4624 | Piso tátil de alerta em placas pré-moldadas - 5MPa | M2 | 4,86 | 112,9 | R$ 142,67 | R$693,38 |
10.2.5 | SEINFRA | C4624 | Piso tátil direcional em placas pré-moldadas - 5MPa | M2 | 8,64 | 112,9 | R$ 142,67 | R$1.232,67 |
10.2.6 | SINAPI | 74223/1 | Meio -fio (guia) de concreto pré-moldado, rejuntado com argamassa, incluindo escavação e reaterro | M | R$- | R$ - | ||
10.2.7 | SINAPI | 73692 | Colchão de areia e=10cm | M3 | R$- | R$ - | ||
10.2.8 | SINAPI | 98504 | Grama batatais em placas | M2 | 368,56 | 11,73 | R$ 14,82 | R$5.462,06 |
11.0 | PINTURA | R$ 83.401,66 | ||||||
11.1 | SINAPI | 96135 | Emassamento de paredes internas com massa acrílica - 02 demãos | M2 | 676,15 | 24,91 | R$ 31,48 | R$ 21.285,20 |
11.2 | XXXXXX | 88489 | Pintura em latex acrílico 02 demãos sobre paredes internas, externas | M2 | 2715,32 | 11,45 | R$ 13,49 | R$ 36.629,67 |
11.3 | ORSE | 2289 | Pintura para interiores, sobre paredes ou tetos, com lixamento, aplicação de 01 demão de líquido selador e 02 demãos de tinta pva latex convencional para interiores | M2 | 498,03 | 19,18 | R$ 24,24 | R$ 12.072,25 |
11.4 | SINAPI | 102220 | Pintura em esmalte sintético 02 demãos em esquadrias de madeira | M2 | 107,10 | 13,66 | R$ 17,26 | R$1.848,55 |
11.5 | SINAPI | 102220 | Pintura em esmalte sintético 02 demãos em rodameio de madeira | M2 | 19,13 | 13,66 | R$ 17,26 | R$330,18 |
11.6 | SINAPI | 102494 | Pintura epoxi - 02 demãos | M2 | 172,17 | 51,64 | R$ 65,26 | R$ 11.235,81 |
12.0 | INSTALAÇÃO HIDRÁULICA | R$2.461,30 | ||||||
12.1 | TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE PVC RÍGIDO | |||||||
12.1.1 | SINAPI | 89401 | Tubo PVC soldável Ø 20 mm, fornecimento e instalação | M | R$- | R$ - | ||
12.1.2 | SINAPI | 89446 | Tubo PVC soldável Ø 25 mm, fornecimento e instalação | M | R$- | R$ - | ||
12.1.3 | SINAPI | 89447 | Tubo PVC soldável Ø 32 mm, fornecimento e instalação | M | R$- | R$ - | ||
12.1.4 | SINAPI | 89449 | Tubo PVC soldável Ø 50 mm, fornecimento e instalação | M | R$- | R$ - | ||
12.1.5 | SINAPI | 89450 | Tubo PVC soldável Ø 60 mm, fornecimento e instalação | M | R$- | R$ - | ||
12.1.6 | SINAPI | 89451 | Tubo PVC soldável Ø 75mm, fornecimento e instalação | M | R$- | R$ - | ||
12.1.7 | SINAPI | 89452 | Tubo PVC soldável Ø 85mm, fornecimento e instalação | M | R$- | R$ - | ||
12.1.8 | SINAPI | 89714 | Tubo PVC soldável Ø 110mm, fornecimento e instalação | M | 9,28 | 53,53 | R$ 67,65 | R$627,79 |
12.1.9 | SINAPI | 72796 | Adaptador soldavel com flange livre para caixa d'agua - 100mm - 4", fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.10 | SINAPI | 72795 | Adaptador soldavel com flange livre para caixa d'agua - 85mm - 3", fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - |
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CNPJ Nº 14.235.907/0001-44
12.1.11 | SINAPI | 72789 | Adaptador soldavel com flange livre para caixa d'agua - 20mm - 1/2", fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.12 | SINAPI | 89616 | Adaptador sol. curto com bolsa-rosca para registro - 110mm - 4", fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.13 | SINAPI | 89538 | Adaptador sol. curto com bolsa-rosca para registro - 20mm - 1/2", fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.14 | SINAPI | 89538 | Adaptador sol. curto com bolsa-rosca para registro - 25mm - 3/4", fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.15 | SINAPI | 89553 | Adaptador sol. curto com bolsa-rosca para registro - 32mm - 1", fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.16 | SINAPI | 89596 | Adaptador sol. curto com bolsa-rosca para registro - 50mm - 1 1/2", fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.17 | SINAPI | 89610 | Adaptador sol. curto com bolsa-rosca para registro - 60mm - 2", fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.18 | SINAPI | 89613 | Adaptador sol. curto com bolsa-rosca para registro - 75mm - 2 1/2", fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.19 | SINAPI | 89616 | Adaptador sol. curto com bolsa-rosca para registro - 85mm - 3", fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.20 | SEINFRA | C0497 | Bucha de redução sold. curta 32mm - 25mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.21 | SEINFRA | C0501 | Bucha de redução sold. curta 60mm - 50mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.22 | SEINFRA | C0500 | Bucha de redução sold. curta 75mm - 60mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.23 | SEINFRA | C0505 | Bucha de redução sold. curta 85mm - 75mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.24 | SEINFRA | C0508 | Bucha de redução sold. curta 110mm - 85mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.25 | SEINFRA | C0492 | Bucha de redução sold. longa 50mm-25mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.26 | SEINFRA | C0490 | Bucha de redução sold. longa 50mm-32mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.27 | SEINFRA | C0503 | Bucha de redução sold. longa 60mm-25mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.28 | SEINFRA | C0498 | Bucha de redução sold. longa 75mm-50mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.29 | SEINFRA | C0504 | Bucha de redução sold. longa 85mm-60mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.30 | SINAPI | 89485 | Xxxxxx 45 soldável - 25mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.31 | SINAPI | 89493 | Xxxxxx 45 soldável - 32mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.32 | SINAPI | 89502 | Xxxxxx 45 soldável - 50mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.33 | SINAPI | 89515 | Xxxxxx 45 soldável - 75mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.34 | SINAPI | 89523 | Xxxxxx 45 soldável - 85mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.35 | SINAPI | 89358 | Xxxxxx 90 soldável - 20mm, fornecimento e instalação | UND | 3,00 | 6,81 | R$8,61 | R$ 25,83 |
12.1.36 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxx 90 soldável - 25mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.37 | SINAPI | 89367 | Xxxxxx 90 soldável - 32mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.38 | SINAPI | 89501 | Xxxxxx 90 soldável - 50mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.39 | SINAPI | 89505 | Xxxxxx 90 soldável - 60mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.40 | SINAPI | 89521 | Xxxxxx 90 soldável - 75mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.41 | SINAPI | 89521 | Xxxxxx 90 soldável - 85mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.42 | SINAPI | 89529 | Xxxxxx 90 soldável - 110mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.43 | SINAPI | 89645 | Joelho de redução 90º soldavel 32mm-25mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.44 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxx 90 soldavel com rosca 20mm - 1/2", fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.45 | SINAPI | 90373 | Xxxxxx 90º soldavel com bucha de latão - 25mm - 3/4", fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.46 | SINAPI | 89645 | Xxxxxx de redução 90º soldavel com bucha latão - 25mm - 1/2", fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.47 | SINAPI | 89424 | Luva soldável com rosca 25mm - 3/4" | UND | R$- | R$ - |
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CNPJ Nº 14.235.907/0001-44
12.1.48 | SINAPI | 89980 | Luva de redução soldavel com bucha latão - 25mm - 1/2", fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.49 | SINAPI | 89395 | Tê 90 soldável - 25mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.50 | SINAPI | 89443 | Tê 90 soldável - 32mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.51 | SINAPI | 89625 | Tê 90 soldável - 50mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.52 | SINAPI | 89628 | Tê 90 soldável - 60mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.53 | SINAPI | 89566 | Tê 90 soldável - 75mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.54 | SINAPI | 89566 | Tê 90 soldável - 85mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.55 | SINAPI | 89559 | Tê 90 soldável - 110mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.56 | XXXXXX | 00000 | Tê de redução 90 soldavel - 32mm - 25mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.57 | XXXXXX | 00000 | Tê de redução 90 soldavel - 50mm - 25mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.58 | XXXXXX | 00000 | Tê de redução 90 soldavel - 50mm - 32mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.59 | XXXXXX | 00000 | Tê de redução 90 soldavel - 75mm - 50mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.60 | XXXXXX | 00000 | Tê de redução 90 soldavel - 75mm - 60mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.61 | XXXXXX | 00000 | Tê de redução 90 soldavel - 85mm - 60mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.62 | XXXXXX | 00000 | Tê de redução 90 soldavel - 85mm - 75mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.63 | XXXXXX | 00000 | Tê redução 90º soldavel com bucha latão B central - 25mm - 1/2", fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.64 | XXXXXX | 00000 | Tê soldavel com bucha latão bolsa central - 25mm - 3/4", fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.65 | XXXXXX | 00000 | Tê soldavel com rosca bolsa central - 20mm - 1/2" | UND | R$- | R$ - | ||
12.1.66 | MERCADO | Tubo de descarga VDE 38mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | |||
12.1.67 | MERCADO | Tubo de ligação latao cromado com canopla para vaso sanitario, fornecimento e instalação | UND | 26,00 | 5,63 | R$7,11 | R$184,86 | |
12.2 | TUBULAÇÕES E CONEXÕES - METAIS | |||||||
12.2.1 | XXXXXX | 00000/0 | Xxxxxxxx de esfera 1/2", fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.2.2 | XXXXXX | 00000/0 | Xxxxxxxx de gaveta com canopla cromada - 1/2", fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.2.3 | MERCADO | Registro esfera borboleta bruto PVC - 1/2", fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | |||
12.2.4 | XXXXXX | 00000/0 | Xxxxxxxx bruto de gaveta 2", fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.2.5 | XXXXXX | 00000/0 | Xxxxxxxx bruto de gaveta 2 1/2", fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.2.6 | XXXXXX | 00000/0 | Xxxxxxxx bruto de gaveta 3", fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.2.7 | XXXXXX | 00000/0 | Xxxxxxxx bruto de gaveta 3/4", fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.2.8 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxxxx bruto de gaveta 4", fornecimento e instalação | UND | 2,00 | 642,09 | R$ 811,41 | R$1.622,82 |
12.2.9 | XXXXXX | 00000/0 | Xxxxxxxx de gaveta com canopla cromada 1", fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.2.10 | XXXXXX | 00000/0 | Xxxxxxxx de gaveta com canopla cromada 1 1/2", fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.2.11 | XXXXXX | 00000/0 | Xxxxxxxx de gaveta com canopla cromada 3/4", fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
12.2.12 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxxxx de pressão com canopla cromada 3/4", fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
13.0 | DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS | R$ - | ||||||
13.1 | TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE PVC |
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000
(Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022 Página 21 de 45
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CNPJ Nº 14.235.907/0001-44
13.1.1 | SINAPI | 89848 | Tubo de PVC Ø100mm, fornecimento e instalação | M | R$- | R$ - | ||
13.1.2 | SINAPI | 89849 | Tubo de PVC Ø150mm, fornecimento e instalação | M | R$- | R$ - | ||
13.1.3 | SINAPI | 89811 | Curva curta 90 - 100mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
13.1.4 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxx 45 - 100mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
13.1.5 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxx 90 - 100mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
13.1.6 | XXXXXX | 00000 | Tê sanitario - 100mm - 100mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
13.1.7 | XXXXXX | 00000 | Junção simples - 100mm - 100mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
13.2 | ACESSÓRIOS | |||||||
13.2.1 | MERCADO | Ralo hemisférico (formato abacaxi) de ferro fundido, Ø100mm | UND | R$- | R$ - | |||
13.2.2 | SINAPI | 72286 | Caixa de areia sem grelha 80x80cm | UND | R$- | R$ - | ||
14.0 | INSTALAÇÃO SANITÁRIA | R$ - | ||||||
14.1 | SINAPI | 89714 | Tubo de PVC rígido 100mm, fornec. e instalação | M | 51,27 | R$ 64,79 | R$ - | |
14.2 | SINAPI | 89711 | Tubo de PVC rígido 40mm, fornec. e instalação | M | 17,53 | R$ 22,15 | R$ - | |
14.3 | SINAPI | 89712 | Tubo de PVC rígido 50mm, fornec. e instalação | M | 26,35 | R$ 33,30 | R$ - | |
14.4 | SINAPI | 89511 | Tubo de PVC rígido 75mm, fornec. e instalação | M | 38,91 | R$ 49,17 | R$ - | |
14.5 | SINAPI | 89849 | Tubo de PVC rígido 150mm, fornec. e instalação | M | R$- | R$ - | ||
14.6 | SINAPI | 90375 | Bucha de redução PVC longa 50mm-40mm | UND | 8,48 | R$ 10,72 | R$ - | |
14.7 | SINAPI | 89728 | Curva PVC 90º curta - 40mm - fornecimento e instalação | UND | 9,84 | R$ 12,43 | R$ - | |
14.8 | SINAPI | 89517 | Curva PVC 90º curta - 75mm - fornecimento e instalação | UND | 74,49 | R$ 94,13 | R$ - | |
14.9 | SINAPI | 89746 | Joelho PVC 45º 100mm - fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
14.10 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxx PVC 45º 75mm - fornecimento e instalação | UND | 18,17 | R$ 22,96 | R$ - | |
14.11 | SINAPI | 89732 | Joelho PVC 45º 50mm - fornecimento e instalação | UND | 10,6 | R$ 13,40 | R$ - | |
14.12 | SINAPI | 89726 | Joelho PVC 45º 40mm - fornecimento e instalação | UND | 6,69 | R$8,45 | R$ - | |
14.13 | SINAPI | 89744 | Joelho PVC 90º 100mm - fornecimento e instalação | UND | 22,53 | R$ 28,47 | R$ - | |
14.14 | SINAPI | 89522 | Joelho PVC 90º 75mm - fornecimento e instalação | UND | 27,01 | R$ 34,13 | R$ - | |
14.15 | SINAPI | 89731 | Joelho PVC 90º 50mm - fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
14.16 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxx PVC 90º 40mm - fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
14.17 | SINAPI | 89724 | Joelho PVC 90 com anel para esgoto secundario - 40mm - 1 1/2" - fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
14.18 | XXXXXX | 00000 | Junção PVC simples 100mm-50mm - fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
14.19 | XXXXXX | 00000 | Junção PVC simples 100mm-75mm - fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
14.20 | XXXXXX | 00000 | Junção PVC simples 100mm-100mm - fornecimento e instalação | UND | 70,94 | R$ 89,65 | R$ - | |
14.21 | SINAPI | 89685 | Junção PVC simples 75mm-50mm - fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
14.22 | XXXXXX | 00000 | Junção PVC simples 75mm-75mm - fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
14.23 | SINAPI | 89557 | Redução excêntrica PVC 100mm-50mm - fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
14.24 | SINAPI | 89549 | Redução excêntrica PVC 75mm-50mm - fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
14.25 | XXXXXX | 00000 | Tê PVC 45º - 40mm - fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - |
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000
(Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022 Página 22 de 45
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CNPJ Nº 14.235.907/0001-44
14.26 | XXXXXX | 00000 | Tê PVC 90º - 40mm - fornecimento e instalação | UND | 17,96 | R$ 22,70 | R$ - | |
14.27 | XXXXXX | 00000 | Tê PVC sanitario 100mm-50mm - fornecimento e instalação | UND | 58,7 | R$ 74,18 | R$ - | |
14.28 | XXXXXX | 00000 | Tê PVC sanitario 100mm-75mm - fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
14.29 | XXXXXX | 00000 | Tê PVC sanitario 150mm-100mm - fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
14.30 | XXXXXX | 00000 | Tê PVC sanitario 50mm-50mm - fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
14.31 | XXXXXX | 00000 | Tê PVC sanitario 75mm-75mm - fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
14.32 | SINAPI | 89707 | Caixa sifonada 150x150x50mm | UND | 27,69 | R$ 34,99 | R$ - | |
14.33 | SINAPI | 89708 | Caixa sifonada 150x185x75mm | UND | R$- | R$ - | ||
14.34 | SINAPI | 74051/2 | Caixa de gordura simples - CG 37cm | UND | R$- | R$ - | ||
14.35 | SINAPI | 72289 | Caixa de inspeção 60x60cm | UND | R$- | R$ - | ||
14.36 | SINAPI | 74104/1 | Caixa de passagem modulada DN 30cm | UND | R$- | R$ - | ||
14.37 | SINAPI | 89710 | Ralo sifonado, PVC 100x100X40mm | UND | R$- | R$ - | ||
14.38 | ORSE | 1666 | Terminal de Ventilação 50mm | UND | 8,25 | R$ 10,43 | R$ - | |
14.39 | SINAPI | 74198/2 | Sumidouro em alvenaria 2,40 x 2,40 m | UND | R$- | R$ - | ||
14.40 | SINAPI | 74197/1 | Fossa séptica 2,30 x 2,30 m | UND | R$- | R$ - | ||
15.0 | LOUÇAS E METAIS | R$ 69.430,77 | ||||||
15.1 | SEINFRA | C4635 | Bacia Sanitária Vogue Plus, Linha Conforto com abertura, cor Branco Gelo, código P.51, DECA, ou equivalente p/ de descarga, com acessórios, bolsa de borracha para ligacao, tubo pvc ligacao - fornecimento e instalação | UND | 2,00 | 1025,38 | R$ 1.295,77 | R$2.591,54 |
15.2 | XXXXXX | 00000 | Xxxxx Xxxxxxxxx Convencional, código Izy P.11, DECA, ou equivalente com acessórios- fornecimento e instalação | UND | 4,00 | 266,7 | R$ 337,03 | R$1.348,12 |
15.3 | SINAPI | 100848 | Bacia Convencional Studio Kids, código PI.16, para valvula de descarga, em louca branca, assento plastico, anel de vedação, tubo pvc ligacao - fornecimento e instalacao, Deca ou equivalente | UND | 20,00 | 455,39 | R$ 575,48 | R$ 11.509,60 |
15.4 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxxx de descarga 1 1/2", com registro, acabamento em metal cromado - fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
15.5 | XXXXXX | 00000 | Xxxx de Embutir Oval cor Branco Gelo, código L.37, DECA, ou equivalente, em bancada ecomplementos (válvula, sifao e engate flexível cromados), exceto torneira. | UND | 22,00 | 123,91 | R$ 156,59 | R$3.444,98 |
15.6 | ORSE | 7287 | Cuba industrial 50x40 profundidade 30 – HIDRONOX, ou equivalente, com sifão em metal cromado 1.1/2x1.1/2", válvula em metal cromado tipo americana 3.1/2"x1.1/2" para pia - fornecimento e instalação | UND | 3,00 | 801,37 | R$ 1.012,69 | R$3.038,07 |
15.7 | XXXXXX | 00000 | Xxxx Inox Embutir 40x34x17cm, cuba 3, básica aço inoxidável, com válvula, FRANKE, ou equivalente, com sifão em metal cromado 1.1/2x1.1/2", válvula em metal cromado tipo americana 3.1/2"x1.1/2" para pia - fornecimento e instalação | UND | 15,00 | 395,41 | R$ 499,68 | R$7.495,20 |
15.8 | ORSE | 7791 | Banheira Embutir em plástico tipo PVC, 77x45x20cm, Burigotto ou equivalente | UND | 4,00 | 317,54 | R$ 401,28 | R$1.605,12 |
15.9 | ORSE | 7350 | Lavatório de canto suspenso com mesa, linha Izy código X000.00, XXXX ou equivalente, com válvula, sifão e engate flexivel cromados | UND | 4,00 | 473,11 | R$ 597,87 | R$2.391,48 |
15.10 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxxxxx pequeno Ravena/Izy cor branco gelo, com coluna suspensa, código L915 DECA ou equivalente | UND | 6,00 | 132,86 | R$ 167,90 | R$1.007,40 |
15.11 | SINAPI | 86919 | Tanque Grande (40 L) cor Branco Gelo, código TQ.03, DECA, ou equivalente incluso torneira cromada | UND | 7,00 | 760,73 | R$ 961,33 | R$6.729,31 |
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15.12 | XXXXXX | 000000 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, XXXXXXXXXX, com Mangueira plástica/desviador para duchas elétricas, cógigo 8010-A, XXXXXXXXXX, ou equivalente | UND | 15,00 | 84,73 | R$ 107,07 | R$1.606,05 |
15.13 | SEINFRA | C4642 | Assento Poliéster com abertura frontal Vogue Plus, Linha Conforto, cor Branco Gelo, código AP.52, DECA, ou equivalente | UND | 2,00 | 609,69 | R$ 770,47 | R$1.540,94 |
15.14 | XXXXXX | 000000 | Xxxxxxx plástico Izy, código AP.01, DECA | UND | 4,00 | 39,36 | R$ 49,74 | R$198,96 |
15.15 | SINAPI | 95544 | Papeleira Metálica Linha Izy, código 2020.C37, DECA ou equivalente | UND | 26,00 | 30,16 | R$ 38,11 | R$990,86 |
15.16 | ORSE | 8211 | Ducha Higiênica com registro e derivação Izy, código 1984.C37. XXX.XX, DECA, ou equivalente | UND | 4,00 | 237,5 | R$ 300,13 | R$1.200,52 |
15.17 | ORSE | 8758 | Torneira elétrica XxxxxXxxx, XXXXXXXXXX ou equivalente | UND | 2,00 | 124,06 | R$ 156,77 | R$313,54 |
15.18 | ORSE | 8758 | Torneira elétrica Fortti Maxi, com mangueira plastica, código 79004, LORENZETTI ou equivalente | UND | 4,00 | 124,06 | R$ 156,77 | R$627,08 |
15.19 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxxxx Acabamento para registro pequeno Linha Izy, código: 4900.C37.PQ, DECA ou equivalente (para chuveiros), Deca ou equivalente | UND | 15,00 | 84,58 | R$ 106,88 | R$1.603,20 |
15.20 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxxxx para cozinha de mesa bica móvel Izy, código 1167.C37, DECA, ou equivalente | UND | 15,00 | 104,28 | R$ 131,78 | R$1.976,70 |
15.21 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxxxx de parede de uso geral para jardim ou tanque | UND | 11,00 | 47,77 | R$ 60,37 | R$664,07 |
15.22 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxxxx para lavatório de mesa bica baixa Izy, código 1193.C37, Deca ou equivalente | UND | 32,00 | 60,06 | R$ 75,90 | R$2.428,80 |
15.23 | SINAPI | 95547 | Dispenser Saboneteira Linha Excellence, código 7009, Melhoramentos ou equivalente | UND | 26,00 | 67,37 | R$ 85,14 | R$2.213,64 |
15.24 | ORSE | 4287 | Dispenser Toalha Linha Excellence, código 7007, Melhoramentos ou equivalente. | UND | 22,00 | 44,67 | R$ 56,45 | R$1.241,90 |
15.25 | SINAPI | 95543 | Cabide metálico Izy, código 2060.C37, Deca ou equivalente | UND | 16,00 | 42,83 | R$ 54,12 | R$865,92 |
15.26 | SINAPI | 100868 | Barra de apoio, Linha conforto, código 2310.I.080.ESC, aço inox polido, DECA ou equivalente | UND | 8,00 | 276,66 | R$ 349,62 | R$2.796,96 |
15.27 | ORSE | 12126 | Barra de apoio de canto para lavatório, aço inox polido,Celite ou equivalente | UND | 4,00 | 163,84 | R$ 207,04 | R$828,16 |
15.28 | SINAPI | 100863 | Barra de apoio de chuveiro PNE, em "L", Linha conforto código 2335.I.ESC | UND | 1,00 | 597,43 | R$ 754,97 | R$754,97 |
15.29 | MERCADO | Cadeira articulada para banho, fornecimento e instalação | UND | 1,00 | 420 | R$ 530,75 | R$530,75 | |
15.30 | MERCADO | Gancho metálico para mochilas, fornecimento e instalação | UND | 188,00 | 12 | R$ 15,16 | R$2.850,08 | |
15.31 | SINAPI | 99855 | CORRIMÃO SIMPLES, DIÂMETRO EXTERNO = 1 1/2", EM AÇO GALVANIZADO PARA PROTEÇÃO DOS ESPELHOS E CHUVEIRO INFANTIL | M | 20,60 | 116,66 | R$ 147,42 | R$3.036,85 |
16.0 | INSTALAÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL | R$4.361,35 | ||||||
16.1 | XXXXXX | 00000/0 | Xxxxxx para Central de GLP, em concreto | M3 | R$- | R$ - | ||
16.2 | XXXXXXX | X0000 | XXXX XXXXXXXX AÇO GALVANIZADO, MALHA (13 X 13)MM2 | M2 | 0,16 | 99,48 | R$ 125,71 | R$ 20,11 |
16.3 | SINAPI | 92688 | Tubo de Aço Galvanizado Ø 3/4", inclusive conexões | M | 43,00 | 43,68 | R$ 55,20 | R$2.373,60 |
16.4 | SEINFRA | C1250 | Envelopamento de concreto - 3cm | M | 42,00 | 15,89 | R$ 20,08 | R$843,36 |
16.5 | SINAPI | 39634/I | Fita anticorrosiva 5cmx30m (2 camadas) | UND | 3,00 | 6,82 | R$8,62 | R$ 25,86 |
16.6 | XXXXXX | 00000/X | Xxxxxxx esfera Ø 3/4" NPT 300 | UND | 4,00 | 50,73 | R$ 64,11 | R$256,44 |
16.7 | XXXXXX | 0000/X | Xxxxx 3/4" NPT 300 | UND | 3,00 | 24,81 | R$ 31,35 | R$ 94,05 |
16.8 | SINAPI | 4178/I | Niple 3/4" NPT 300 | UND | 6,00 | 6,04 | R$7,63 | R$ 45,78 |
16.9 | SINAPI | 4177/I | Niple 1/2" NPT 300 | UND | 4,00 | 4,36 | R$5,51 | R$ 22,04 |
16.10 | SINAPI | 4177/I | Niple 1/4" NPT 300 | UND | 4,00 | 4,36 | R$5,51 | R$ 22,04 |
16.11 | SINAPI | 6302/I | Tê redução 3/4"x1/2" | UND | 1,00 | 12,02 | R$ 15,19 | R$ 15,19 |
16.12 | SINAPI | 40355/I | Redução 1/2" x 1/4" | UND | 1,00 | 15,27 | R$ 19,30 | R$ 19,30 |
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CNPJ Nº 14.235.907/0001-44
16.13 | SINAPI | 40355/I | Luva de redução 3/4 x 1/2" | UND | 2,00 | 15,27 | R$ 19,30 | R$ 38,60 |
16.14 | SINAPI | 40355/I | Luva de redução 1/4" x 1/2" | UND | 2,00 | 15,27 | R$ 19,30 | R$ 38,60 |
16.15 | XXXXXX | 00000/X | Xxxxxx 1/2" NPT 300 | UND | 2,00 | 15,85 | R$ 20,03 | R$ 40,06 |
16.16 | SINAPI | 11756/I | Regulador 1º estagio com manometro | UND | 1,00 | 36,03 | R$ 45,53 | R$ 45,53 |
16.17 | SINAPI | 12899/I | Manômetro NPT 1/4", 0 a 300 psi | UND | 1,00 | 156,34 | R$ 197,57 | R$197,57 |
16.18 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxxxxx Flexivel | UND | 2,00 | 15,74 | R$ 19,89 | R$ 39,78 |
16.19 | SINAPI | 11756/I | Regulador 2º estágio com registro | UND | 2,00 | 36,03 | R$ 45,53 | R$ 91,06 |
16.20 | ORSE | 10712 | Placa de sinalização em pvc cod 1 - (348x348) Proibido fumar | M2 | 0,12 | 432,53 | R$ 546,59 | R$ 66,19 |
16.21 | ORSE | 10712 | Placa de sinalização em pvc cod 6 - (348x348) Perigo Inflamável | M2 | 0,12 | 432,53 | R$ 546,59 | R$ 66,19 |
17.0 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO | R$ 29.208,27 | ||||||
17.1 | SINAPI | 101909 | Extintor ABC - 6KG | UND | 7,00 | 251,3 | R$ 317,57 | R$2.222,99 |
17.2 | SINAPI | 101907 | Extintor CO2 - 6KG | UND | 1,00 | 713,3 | R$ 901,40 | R$901,40 |
17.3 | SINAPI | 94474 | Cotovelo 45º galvanizado 2 1/2" | UND | 2,00 | 99,52 | R$ 125,76 | R$251,52 |
17.4 | SINAPI | 94473 | Cotovelo 90º galvanizado 2 1/2" | UND | 4,00 | 91,76 | R$ 115,96 | R$463,84 |
17.5 | SINAPI | 92367 | Tubo aço carbono 2 1/2" | M | 1,25 | 132,9 | R$ 167,95 | R$209,94 |
17.6 | SINAPI | 00000 | Xxxxx duplo aço galvanizado 2 1/2" | UND | 10,00 | 72,09 | R$ 91,10 | R$911,00 |
17.7 | SINAPI | 97495 | Tê aço galvanizado 2 1/2" | UND | 4,00 | 571,15 | R$ 721,76 | R$2.887,04 |
17.8 | SINAPI | 92367 | Tubo aço galvanizado 65mm - 2 1/2" | M | 5,27 | 132,9 | R$ 167,95 | R$885,10 |
17.9 | SINAPI | 10899/I | Adaptador storz - roscas internas 2 1/2" | UND | 3,00 | 91,99 | R$ 116,25 | R$348,75 |
17.10 | SINAPI | 20963/I | Caixa para abrigo de mangueira - 90x60x25 cm | UND | 2,00 | 360,36 | R$ 455,39 | R$910,78 |
17.11 | XXXXXX | 00000/X | Xxxxx para conexão de mangueira tipo stroz engate rápido - dupla 1 1/2" x 1 1/2" | UND | 3,00 | 19,99 | R$ 25,26 | R$ 75,78 |
17.12 | XXXXXX | 00000/X | Xxxxxxxx jato solido 1 1/2" 16mm | UND | 3,00 | 299,99 | R$ 379,10 | R$1.137,30 |
17.13 | XXXXXX | 00000/X | Xxxxxxxxxx de incêndio de nylon - 1 1/2" 16mm | UND | 6,00 | 449,92 | R$ 568,56 | R$3.411,36 |
17.14 | SINAPI | 92377 | Niple paralelo em ferro maleavél 2 1/2" | UND | 3,00 | 80,02 | R$ 101,12 | R$303,36 |
17.15 | SINAPI | 97475 | Redução giratória tipo Storz - 2 1/2 x 1 1/2" | UND | 3,00 | 258,36 | R$ 326,49 | R$979,47 |
17.16 | XXXXXX | 00000/X | Xxxxxxxx globo 2 1/2" 45º | UND | 3,00 | 210 | R$ 265,38 | R$796,14 |
17.17 | ORSE | 1510 | Tampão cego com corrente tipo storz 1 1/2" | UND | 3,00 | 192,32 | R$ 243,03 | R$729,09 |
17.18 | ORSE | 6192 | Tampão de FoFo 50x50cm | UND | 1,00 | 142,41 | R$ 179,96 | R$179,96 |
17.19 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxxxx bruto de gaveta industrial 2 1/2" | UND | 5,00 | 361,54 | R$ 456,88 | R$2.284,40 |
17.20 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxxx de retenção vertical 2 1/2" | UND | 2,00 | 555,87 | R$ 702,45 | R$1.404,90 |
17.21 | XXXXXX | 00000 | Xxxxx assento de ferro conico macho-femea 2 1/2" | UND | 4,00 | 160,6 | R$ 202,95 | R$811,80 |
17.22 | SINAPI | 97599 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, COM 30 LÂMPADAS LED DE 2 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 40,00 | 26,77 | R$ 33,83 | R$1.353,20 |
17.23 | SINAPI | 102513 | Marcação no Piso - 1 x 1m para extintor | M2 | 8,00 | 39,82 | R$ 50,32 | R$402,56 |
17.24 | SINAPI | 102513 | Marcação no Piso - 1 x 1m para hidrante | M2 | 3,00 | 39,82 | R$ 50,32 | R$150,96 |
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000
(Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022 Página 25 de 45
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17.25 | XXXXXX | 000000 | BOMBA CENTRÍFUGA, TRIFÁSICA, 3 CV OU 2,96 HP, HM 34 A 40 M, Q 8,6 A 14,8 M3/H - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 2,00 | 1818,88 | R$ 2.298,52 | R$4.597,04 |
17.26 | SEINFRA | C4627 | Placa de sinalização em pvc cod 25 - (200x200) Hidrante de incendio | UND | 2,00 | 15,26 | R$ 19,28 | R$ 38,56 |
17.27 | SEINFRA | C4628 | Placa de sinalização em pvc cod 12 e 13- (250x125) Saída de emergência | UND | 14,00 | 18,89 | R$ 23,87 | R$334,18 |
17.28 | SEINFRA | C4628 | Placa de sinalização em pvc cod 17 - (250x125) Mensagem "Saída" | UND | 3,00 | 18,89 | R$ 23,87 | R$ 71,61 |
17.29 | SEINFRA | C4627 | Placa de sinalização em pvc cod 23 - (200x200) Extintor de Incêndio | UND | 8,00 | 15,26 | R$ 19,28 | R$154,24 |
18.0 | INSTALAÇÕES ELÉTRICA - 220 V | R$255.698,50 | ||||||
18.1 | CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO | |||||||
18.1.1 | SINAPI | 101875 | Quadro de Distribuição de embutir, completo, (para 12 disjuntores monopolares, com barramento para as fases, neutro e para proteção, metálico, pintura eletrostática epóxi cor bege, c/ porta, trinco e acessórios) | UND | 3,00 | 504,8 | R$ 637,92 | R$1.913,76 |
18.1.2 | SINAPI | 101883 | Quadro de Distribuição de embutir, completo, (para 18 disjuntores monopolares, com barramento para as fases, neutro e para proteção, metálico, pintura eletrostática epóxi cor bege, c/ porta, trinco e acessórios) | UND | 1,00 | 699,33 | R$ 883,74 | R$883,74 |
18.1.3 | SINAPI | 101879 | Quadro de Distribuição de embutir, completo, (para 24 disjuntores monopolares, com barramento para as fases, neutro e para proteção, metálico, pintura eletrostática epóxi cor bege, c/ porta, trinco e acessórios) | UND | 3,00 | 734 | R$ 927,56 | R$2.782,68 |
18.1.4 | SINAPI | 101882 | Quadro de Distribuição de embutir, completo, (para 50 disjuntores monopolares, com barramento para as fases, neutro e para proteção, metálico, pintura eletrostática epóxi cor bege, c/ porta, trinco e acessórios) | UND | 2,00 | 1738,34 | R$ 2.196,74 | R$4.393,48 |
18.1.5 | SINAPI | 97362 | Quadro de medição - fornecimento e instalação | UND | 1,00 | 2387,29 | R$ 3.016,82 | R$3.016,82 |
18.2 | DISJUNTORES | |||||||
18.2.1 | SINAPI | 93653 | Disjuntor unipolar termomagnético 10A | UND | 22,00 | 11,85 | R$ 14,97 | R$329,34 |
18.2.2 | SINAPI | 93654 | Disjuntor unipolar termomagnético 16A | UND | 7,00 | 12,39 | R$ 15,66 | R$109,62 |
18.2.3 | SINAPI | 93655 | Disjuntor unipolar termomagnético 20A | UND | 19,00 | 13,47 | R$ 17,02 | R$323,38 |
18.2.4 | SINAPI | 93656 | Disjuntor unipolar termomagnético 25A | UND | 26,00 | 13,47 | R$ 17,02 | R$442,52 |
18.2.5 | SINAPI | 93657 | Disjuntor unipolar termomagnético 32A | UND | 10,00 | 14,76 | R$ 18,65 | R$186,50 |
18.2.6 | SINAPI | 93658 | Disjuntor unipolar termomagnético 40A | UND | 1,00 | 21,37 | R$ 27,01 | R$ 27,01 |
18.2.7 | XXXXXX | 00000 | Disjuntor tripolar termomagnético 10A | UND | 1,00 | 73,79 | R$ 93,25 | R$ 93,25 |
18.2.8 | XXXXXX | 00000 | Disjuntor tripolar termomagnético 25A | UND | 4,00 | 78,64 | R$ 99,38 | R$397,52 |
18.2.9 | SINAPI | 93671 | Disjuntor tripolar termomagnético 32A | UND | 2,00 | 82,53 | R$ 104,29 | R$208,58 |
18.2.10 | SINAPI | 101894 | Disjuntor tripolar termomagnético 80A | UND | 8,00 | 157,4 | R$ 198,91 | R$1.591,28 |
18.2.11 | ORSE | 9934 | Disjuntor tripolar termomagnético 175A | UND | 1,00 | 196,73 | R$ 248,61 | R$248,61 |
18.2.12 | ORSE | 9686 | Disjuntor tripolar termomagnético 225A | UND | 1,00 | 718,64 | R$ 908,15 | R$908,15 |
18.2.13 | SEINFRA | C4531 | Interruptor bipolar DR - 100A | UND | 3,00 | 232,13 | R$ 293,34 | R$880,02 |
18.2.14 | SEINFRA | C4530 | Interruptor bipolar DR - 25A | UND | 3,00 | 137,47 | R$ 173,72 | R$521,16 |
18.2.15 | SEINFRA | C4531 | Interruptor bipolar DR -63A | UND | 1,00 | 232,13 | R$ 293,34 | R$293,34 |
18.2.16 | SEINFRA | C4531 | Interruptor bipolar DR -80A | UND | 1,00 | 232,13 | R$ 293,34 | R$293,34 |
18.2.17 | SEINFRA | C4562 | Dispositivo de proteção contra surto - 175V - 40KA | UND | 28,00 | 119,1 | R$ 150,51 | R$4.214,28 |
18.2.18 | SEINFRA | C4562 | Dispositivo de proteção contra surto - 175V - 80KA | UND | 8,00 | 119,1 | R$ 150,51 | R$1.204,08 |
18.3 | ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS | |||||||
18.3.1 | SINAPI | 72934 | Eletroduto PVC flexível corrugado reforçado, Ø20mm (DN 3/4"), inclusive conexões | M | R$- | R$ - |
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000
(Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022 Página 26 de 45
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18.3.2 | SINAPI | 72935 | Eletroduto PVC flexível corrugado reforçado, Ø25mm (DN 1"), inclusive conexões | M | R$- | R$ - | ||
18.3.3 | SINAPI | 72933 | Eletroduto PVC flexível corrugado reforçado, Ø16mm (DN 1/2"), inclusive conexões | M | R$- | R$ - | ||
18.3.4 | SINAPI | 72936 | Eletroduto PVC flexível corrugado reforçado, Ø32mm (DN 1 1/4"), inclusive conexões | M | R$- | R$ - | ||
18.3.5 | SINAPI | 55865 | Eletroduto PVC flexível rigido roscavel, Ø40mm (DN 1 1/2"), inclusive conexões | M | R$- | R$ - | ||
18.3.6 | SINAPI | 55866 | Eletroduto PVC flexível rigido roscavel, Ø50mm (DN 2"), inclusive conexões | M | R$- | R$ - | ||
18.3.7 | SINAPI | 95746 | Eletroduto Aço Galvanizado DN 25mm (1"), inclusive conexões | M | 164,60 | 26,25 | R$ 33,17 | R$5.459,78 |
18.3.8 | SINAPI | 95747 | Eletroduto Aço Galvanizado DN 32mm (1 1/4"), inclusive conexões | M | 68,60 | 43,89 | R$ 55,46 | R$3.804,56 |
18.3.9 | SIURB | 90215 | Eletroduto Aço Galvanizado DN 100mm (2"), inclusive conexões | M | 2,30 | 67,22 | R$ 84,95 | R$195,39 |
18.3.10 | SIURB | 90216 | Eletroduto Aço Galvanizado DN 62mm (2 1/2"), inclusive conexões | M | 3,50 | 84,59 | R$ 106,90 | R$374,15 |
18.3.11 | SIURB | 90217 | Eletroduto Aço Galvanizado DN 125mm (3"), inclusive conexões | M | 21,90 | 87,85 | R$ 111,02 | R$2.431,34 |
18.3.12 | SINAPI | 97886 | Caixa de passagem 30x30cm em alvenaria com tampa de ferro fundido tipo leve | UND | 3,00 | 159,62 | R$ 201,71 | R$605,13 |
18.3.13 | SINAPI | 83447 | Caixa de passagem 40x40cm em alvenaria com tampa de ferro fundido tipo leve | UND | R$- | R$ - | ||
18.3.14 | XXXXXX | 00000 | Caixa inspeção aterramento 250x250x400mm | UND | 2,00 | 45,51 | R$ 57,51 | R$115,02 |
18.3.15 | SINAPI | 83387 | Caixa de Passagem PVC 4x2" - fornecimento e instalaçao | UND | R$- | R$ - | ||
18.3.16 | SINAPI | 83386 | Caixa de Passagem PVC 4x4" - fornecimento e instalaçao | UND | R$- | R$ - | ||
18.3.17 | SINAPI | 83388 | Caixa de passage PVC Octogonal 3" - fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
18.4 | CABOS E FIOS (CONDUTORES) | |||||||
18.4.1 | SINAPI | 91926 | Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe 5, flexível, com a seguinte seção nominal: #2,5 mm² | M | 7957,10 | 4,12 | R$5,21 | R$ 41.456,49 |
18.4.2 | SINAPI | 91928 | Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe 5, flexível, com a seguinte seção nominal: #4 mm² | M | 502,00 | 6,76 | R$8,54 | R$4.287,08 |
18.4.3 | SINAPI | 91930 | Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe 5, flexível, com a seguinte seção nominal: #6 mm² | M | 2335,30 | 9,27 | R$ 11,71 | R$ 27.346,36 |
18.4.4 | SINAPI | 91932 | Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe 5, flexível, com a seguinte seção nominal: #10 mm² | M | 602,80 | 15,33 | R$ 19,37 | R$ 11.676,24 |
18.4.5 | SINAPI | 92981 | Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe 5, flexível, com a seguinte seção nominal: #16 mm² | M | 267,50 | 16,47 | R$ 20,81 | R$5.566,68 |
18.4.6 | SINAPI | 101888 | Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe 5, flexível, com a seguinte seção nominal: #25 mm² | M | 41,40 | 26,03 | R$ 32,89 | R$1.361,65 |
18.4.7 | SINAPI | 92986 | Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe 5, flexível, com a seguinte seção nominal: #35 mm² | M | 235,90 | 38,83 | R$ 49,07 | R$ 11.575,61 |
18.4.8 | SINAPI | 92988 | Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe 5, flexível, com a seguinte seção nominal: #50 mm² | M | 6,90 | 54,62 | R$ 69,02 | R$476,24 |
18.4.9 | SINAPI | 92990 | Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe 5, flexível, com a seguinte seção nominal: #70 mm² | M | 259,80 | 75,04 | R$ 94,83 | R$ 24.636,83 |
18.4.10 | SINAPI | 92992 | Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe 5, flexível, com a seguinte seção nominal: #95 mm² | M | 10,30 | 99,19 | R$ 125,35 | R$1.291,11 |
18.4.11 | SEINFRA | 92993 | Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe 5, flexível, com a seguinte seção nominal: #120 mm² | M | 138,00 | 124,23 | R$ 156,99 | R$ 21.664,62 |
18.5 | ELETROCALHAS |
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18.5.1 | SEINFRA | C1158 | Eletrocalha lisa tipo U 50x50mm com tampa, inclusive conexões | M | 31,30 | 48,83 | R$ 61,71 | R$1.931,52 |
18.5.2 | SEINFRA | C1161 | Eletrocalha lisa tipo U 75x50mm com tampa, inclusive conexões | M | 18,50 | 53,49 | R$ 67,60 | R$1.250,60 |
18.5.3 | SEINFRA | C1159 | Eletrocalha lisa tipo U 75x75mm com tampa, inclusive conexões | M | 11,50 | 53,44 | R$ 67,53 | R$776,60 |
18.5.4 | SEINFRA | C1160 | Eletrocalha lisa tipo U 100x50mm com tampa, inclusive conexões | M | 36,60 | 63,86 | R$ 80,70 | R$2.953,62 |
18.5.5 | SEINFRA | C1155 | Eletrocalha lisa tipo U 100x100mm com tampa, inclusive conexões | M | 5,50 | 73,42 | R$ 92,78 | R$510,29 |
18.5.6 | SEINFRA | C1154 | Eletrocalha lisa tipo U 150x50mm com tampa, inclusive conexões | M | 5,60 | 86,7 | R$ 109,56 | R$613,54 |
18.5.7 | SEINFRA | C1154 | Eletrocalha lisa tipo U 200x50mm com tampa, inclusive conexões | M | 11,10 | 86,7 | R$ 109,56 | R$1.216,12 |
18.5.8 | ORSE | 8695 | Suporte vertical eletrocalha 120x146mm | UND | 7,00 | 15,54 | R$ 19,64 | R$137,48 |
18.5.9 | ORSE | 8695 | Suporte vertical eletrocalha 120x160mm | UND | 3,00 | 15,54 | R$ 19,64 | R$ 58,92 |
18.5.10 | ORSE | 8695 | Suporte vertical eletrocalha 70x125mm | UND | 6,00 | 15,54 | R$ 19,64 | R$117,84 |
18.5.11 | ORSE | 8695 | Suporte vertical eletrocalha 70x81mm | UND | 18,00 | 15,54 | R$ 19,64 | R$353,52 |
18.5.12 | ORSE | 8695 | Suporte vertical eletrocalha 70x96mm | UND | 22,00 | 15,54 | R$ 19,64 | R$432,08 |
18.5.13 | ORSE | 8695 | Suporte vertical eletrocalha 95x114mm | UND | 19,00 | 15,54 | R$ 19,64 | R$373,16 |
18.5.14 | ORSE | 0000 | Xxxx xxxxx perfurada 50mm | UND | 38,00 | 4,46 | R$5,64 | R$214,32 |
18.5.15 | ORSE | 0000 | Xxxx xxxxx perfurada 75mm | UND | 6,00 | 5,19 | R$6,56 | R$ 39,36 |
18.5.16 | ORSE | 0000 | Xxxx xxxxx perfurada 100mm | UND | 4,00 | 5,19 | R$6,56 | R$ 26,24 |
18.6 | ILUMINAÇÃO E TOMADAS | |||||||
18.6.1 | SINAPI | 91996 | Tomada universal, circular, 2P+T, 10A, cor branca, completa | UND | 137,00 | 26,43 | R$ 33,40 | R$4.575,80 |
18.6.2 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxx universal, circular, 2P+T, 20A, cor branca, completa | UND | 2,00 | 28,21 | R$ 35,65 | R$ 71,30 |
18.6.3 | SINAPI | 91955 | Interruptor 1 tecla paralela | UND | 2,00 | 27,35 | R$ 34,56 | R$ 69,12 |
18.6.4 | SINAPI | 92029 | Interruptor 1 tecla paralela e tomada | UND | 36,00 | 44,52 | R$ 56,26 | R$2.025,36 |
18.6.5 | SINAPI | 91953 | Interruptor 1 tecla simples | UND | 18,00 | 22,03 | R$ 27,84 | R$501,12 |
18.6.6 | SINAPI | 91959 | Interruptor 2 teclas simples | UND | 6,00 | 34,85 | R$ 44,04 | R$264,24 |
18.6.7 | ORSE | 12794 | Luminárias sobrepor 2x36W completa | UND | 8,00 | 186,9 | R$ 236,19 | R$1.889,52 |
18.6.8 | ORSE | 7333 | Luminárias embutir 2x16W completa | UND | 17,00 | 285,94 | R$ 361,34 | R$6.142,78 |
18.6.9 | ORSE | 12794 | Luminárias embutir 2x36W completa | UND | 103,00 | 186,9 | R$ 236,19 | R$ 24.327,57 |
18.6.10 | ORSE | 11952 | Luminária com aletas embutir 2x36 completa | UND | 40,00 | 164,89 | R$ 208,37 | R$8.334,80 |
18.6.11 | SEINFRA | C4412 | Luminária de piso, com lâmpada vapor metálico 70W | UND | 9,00 | 183,95 | R$ 232,46 | R$2.092,14 |
18.6.12 | ORSE | 12807 | Refletor Slim LED 50W de potência, branco Frio, 6500k, Autovolt, marca G-light ou similar | UND | 4,00 | 110,94 | R$ 140,19 | R$560,76 |
18.6.13 | ORSE | 12577 | Refletor Slim LED 150W de potência, branco Frio, 6500k, Autovolt, marca G-light ou similar | UND | 1,00 | 472,39 | R$ 596,96 | R$596,96 |
18.6.14 | ORSE | 7717 | Arandelas de sobrepor com 1 lâmpada fluorescente compacta de 60W | UND | 18,00 | 160,69 | R$ 203,06 | R$3.655,08 |
19.0 | INSTALAÇÕES DE CLIMATIZAÇÃO | R$ - | ||||||
19.1 | SINAPI | 89446 | Tubo PVC soldável Ø 25 mm, inclusive conexões | M | R$- | R$ - | ||
19.2 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxx 45 - 25mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
19.3 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxx 90 - 25mm, fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
19.4 | SINAPI | 72285 | Caixa de areia 40x40x40 com fundo de brita nº 1 | UND | R$- | R$ - |
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20.0 | INSTALAÇÕES DE REDE ESTRUTURADA | R$ 46.247,95 | ||||||
20.1 | EQUIPAMENTOS PASSIVOS | |||||||
20.1.1 | SEINFRA | C3768 | Patch Panel 19" - 24 portas, Categoria 6 | UND | 3,00 | 470 | R$ 593,94 | R$1.781,82 |
20.1.2 | ORSE | 10726 | Switch de 24 portas | UND | 2,00 | 1260,49 | R$ 1.592,88 | R$3.185,76 |
20.1.3 | ORSE | 1089/I | Guias de cabos simples | UND | 2,00 | 18,6 | R$ 23,50 | R$ 47,00 |
20.1.4 | ORSE | 1089/I | Guia de Cabos Vertical, fechado | UND | 1,00 | 18,6 | R$ 23,50 | R$ 23,50 |
20.1.5 | ORSE | 1089/I | Guia de Cabos Vertical | UND | 2,00 | 18,6 | R$ 23,50 | R$ 47,00 |
20.1.6 | ORSE | 1089/I | Guia de Cabos Superior, fechado | UND | 1,00 | 18,6 | R$ 23,50 | R$ 23,50 |
20.1.7 | MERCADO | Perfil de montagem | UND | 1,00 | 35,5 | R$ 44,86 | R$ 44,86 | |
20.1.8 | SEINFRA | C4568 | Anel organizador de cabos | UND | 2,00 | 39,09 | R$ 49,40 | R$ 98,80 |
20.1.9 | SEINFRA | C4567 | Bandeja deslizante perfurada | UND | 2,00 | 56,67 | R$ 71,61 | R$143,22 |
20.1.10 | ORSE | 8439 | Mini-rack de parede 19" x 8u x 450mm - fornecimento e instalação | UND | 1,00 | 727,95 | R$ 919,91 | R$919,91 |
20.1.11 | MERCADO | Access Point Wireless 2.4 GHz - 300Mpbs - fornecimento e instalação | UND | 2,00 | 350 | R$ 442,30 | R$884,60 | |
20.2 | CABOS EM PAR TRANÇADOS | |||||||
20.2.1 | SEINFRA | C4533 | Cabo UTP -6 (24AWG) | M | 1268,50 | 11,77 | R$ 14,87 | R$ 18.862,60 |
20.2.2 | SEINFRA | C0544 | Cabo coaxial | M | 341,00 | 10,81 | R$ 13,66 | R$4.658,06 |
20.3 | CABOS DE CONEXÃO | |||||||
20.3.1 | SINAPI | 98296 | Cabos de conexões – Patch cord categoria 6 - 2,5 metros | M | 70,00 | 3,43 | R$4,33 | R$303,10 |
20.4 | TOMADAS | |||||||
20.4.1 | ORSE | 9894 | Tomada modular RJ-45 Categoria 6 (completa) | UND | 28,00 | 110,56 | R$ 139,71 | R$3.911,88 |
20.4.2 | ORSE | 10725 | Conector de TV Tipo F (Coaxial) com placa | UND | 14,00 | 19,96 | R$ 25,22 | R$353,08 |
20.4.3 | ORSE | 8507 | Central PABX 24 portas | UND | 1,00 | 4364,54 | R$ 5.515,47 | R$5.515,47 |
20.5 | CAIXAS E ACESSÓRIOS | |||||||
20.5.1 | SINAPI | 97886 | Caixa de passagem em alvenaria 30x30x12 com tampa de ferro fundido | UND | 2,00 | 165,81 | R$ 209,53 | R$419,06 |
20.5.2 | SINAPI | 83387 | Caixa de passagem PVC 4x2" - fornecimento e instalação | UND | R$- | R$ - | ||
20.6 | ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS | |||||||
20.6.1 | SINAPI | 72935 | Eletroduto PVC flexivel 1", inclusive conexões | M | R$- | R$ - | ||
20.6.2 | SINAPI | 72934 | Eletroduto PVC flexivel 3/4", inclusive conexões | M | R$- | R$ - | ||
20.6.3 | SINAPI | 72309 | Eletroduto Aço Xxxxxxxxxxx , X 0", fornecimento e instalação | M | R$- | R$ - | ||
20.6.4 | SINAPI | 95747 | Eletroduto Xxx Xxxxxxxxxxx , Ø 1.1/4", fornecimento e instalação | M | 4,10 | 43,89 | R$ 55,46 | R$227,39 |
20.6.5 | SINAPI | 72311 | Eletroduto Aço Xxxxxxxxxxx , X 0", fornecimento e instalação | M | R$- | R$ - | ||
20.6.6 | SEINFRA | C1158 | Eletrocalha lisa com tampa 50 x 25 mm, inclusive conexões | M | 77,74 | 48,83 | R$ 61,71 | R$4.797,34 |
21.0 | SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA | R$6.186,74 | ||||||
21.1 | MERCADO | Coifa de Centro em Aço Inox de 1500x1000x600 | UND | 1,00 | 2758,48 | R$ 3.485,89 | R$3.485,89 | |
21.2 | MERCADO | Duto de ligação 1000 X 0.80mm | M | 2,85 | 318,15 | R$ 402,05 | R$1.145,84 | |
21.3 | MERCADO | Chapéu chines em aluminio | UND | 1,00 | 756,74 | R$ 956,29 | R$956,29 | |
21.4 | MERCADO | Exaustor mecânico para banheiro 80m3/h com duto flexível - kit | UND | 2,00 | 236,89 | R$ 299,36 | R$598,72 |
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22.0 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESC. ATMOSF. (SPDA) | R$2.733,10 | ||||||
22.1 | XXXXXX | 00000 | Xxxx-xxxxx tipo Franklin em aço inox 3 pontas em haste de 3 m. x 1.1/2" tipo simples | UND | 3,00 | 119,51 | R$ 151,02 | R$453,06 |
22.2 | SEINFRA | C3478 | Vergalhão CA - 25 # 10 mm2 | M | 10,08 | R$ 12,74 | R$ - | |
22.3 | SEINFRA | C0860 | Conector mini-Bar em bronze estanhado Tel-583 | UND | R$- | R$ - | ||
22.4 | MERCADO | Parafuso fenda em aço inox 4,2 x 32mm e bucha de nylon | CJ | R$- | R$ - | |||
22.5 | MERCADO | Presilha em latão | UND | R$- | R$ - | |||
22.6 | ORSE | 9051 | Caixa de equalização de potências 200x200mm em aço com barramento, expessura 6 mm | UND | 1,00 | 303 | R$ 382,90 | R$382,90 |
22.7 | SINAPI | 73962/13 | Escavação de vala para aterramento | M3 | R$- | R$ - | ||
22.8 | SINAPI | 96985 | Haste tipo coopperweld 5/8" x 2,40m. | UND | 13,00 | 94,72 | R$ 119,70 | R$1.556,10 |
22.9 | XXXXXX | 000000 | Xxxx xx cobre nu 16 mm2 | M | 5,00 | 17,57 | R$ 22,20 | R$111,00 |
22.10 | XXXXXX | 00000 | Xxxx xx cobre nu 35 mm2 | M | R$- | R$ - | ||
22.11 | XXXXXX | 00000 | Xxxx xx cobre nu 50 mm2 | M | R$- | R$ - | ||
22.12 | SINAPI | 98111 | Caixa de inspeção, PVC de 12", com tampa de ferro fundido,conforme detalhe no projeto | UND | 4,00 | 45,51 | R$ 57,51 | R$230,04 |
22.13 | ORSE | 10907 | Conector de bronze para haste de 5/8" e cabo de 50 mm² | UND | R$- | R$ - | ||
23.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTÁRES | R$ 55.763,95 | ||||||
23.1 | GERAIS | |||||||
23.1.1 | SEINFRA | C0864 | Conjunto de mastros para bandeiras em tubo ferro galvanizado telescópico (alt= 7m (3mx2" + 4mx1 1/2") | UND | 1,00 | 3728,57 | R$ 4.711,79 | R$4.711,79 |
23.1.2 | SEINFRA | C4065 | Bancada em granito cinza andorinha - espessura 2cm, conforme projeto | M2 | 48,53 | 305,62 | R$ 386,21 | R$ 18.742,77 |
23.1.3 | SEINFRA | C4065 | Prateleira,acabamentos em granito cinza andorinha - espessura 2cm, conforme projeto | M2 | 56,26 | 305,62 | R$ 386,21 | R$ 21.728,17 |
23.1.4 | SEINFRA | C2910 | Prateleiras e escaninhos em mdf | M2 | 48,02 | 140,99 | R$ 178,17 | R$8.555,72 |
23.1.5 | SEINFRA | C0361 | Bancos de concreto | M2 | 2,89 | 171,8 | R$ 217,10 | R$627,42 |
23.1.6 | SEINFRA | C4065 | Banco e acabamento em granito | M2 | 3,62 | 305,62 | R$ 386,21 | R$1.398,08 |
23.1.7 | SEINFRA | C1869 | Peitoril em granito cinza, largura=17,00cm espessura variável e pingadeira | M | R$- | R$ - | ||
23.2 | CAIXA DÁGUA - 30.000L | |||||||
23.2.1 | MERCADO | Alça de içamento | UND | R$- | R$ - | |||
23.2.2 | MERCADO | Suporte de luz piloto | UND | R$- | R$ - | |||
23.2.3 | MERCADO | Suporte para cinto de segurança | UND | R$- | R$ - | |||
23.2.4 | MERCADO | Suporte para Pára-raio | UND | R$- | R$ - | |||
23.2.5 | SINAPI | 73665 | Escada interna e externa tipo marinheiro, inclusive pintura | M | R$- | R$ - | ||
23.2.6 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxx corpo de 1,0m de altura | M | R$- | R$ - | ||
23.2.7 | MERCADO | Chapa de aço carbono de alta resistência a corrosão e de qualidade estrutural e solda interna e externa, para confecção do reservatorioconforme projeto | KG | R$- | R$ - | |||
23.2.8 | MERCADO | Sistema de ancoragem com 6 nichos, conforme projeto | UND | R$- | R$ - | |||
23.2.9 | SEINFRA | C1520 | Preparo de superfície: jateamento abrasivo ao metal branco (interno e externo), padrão AS 3. | M2 | R$- | R$ - | ||
23.2.10 | SINAPI | 79460 | Acabamento interno: duas demãos de espessura seca de primer Epóxi | M2 | R$- | R$ - | ||
23.2.11 | SINAPI | 79460 | Acabamento externo: uma demão de espessura seca de primer Epóxi | M2 | R$- | R$ - | ||
23.2.12 | SEINFRA | C4409 | Pintura Externa: uma demão de poliuretano na cor amarelo | M2 | R$- | R$ - | ||
24.0 | SERVIÇOS FINAIS | R$4.107,83 | ||||||
24.1 | ORSE | 2450 | Limpeza final da obra | M2 | 1510,23 | 2,15 | R$2,72 | R$4.107,83 |
TOTAL | R$1.119.134,13 |
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XXXXX XXX — CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Obra: Execução da obra remanescente, de uma Creche Tipo 1 - Padrão FNDE no bairro Cajazeira no município de Cairu/BA.
Município: Cairu/BA
Endereço: Sede
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR (R$) | % ITEM | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ - | 0,00% | |||||||
2 | MOVIMENTO DE TERRAS PARA FUNDAÇÕES | R$ - | 0,00% | |||||||
3 | FUNDAÇÕES | R$ - | 0,00% | |||||||
4 | SUPERESTRUTURA | R$ - | 0,00% | |||||||
5 | SISTEMA DE VEDAÇÃO VERTICAL INTERNO E EXTERNO (PAREDES) | R$892,56 | 0,08% | 100% | ||||||
R$892,56 | ||||||||||
6 | ESQUADRIAS | R$ 301.175,28 | 26,91% | 10% | 40% | 30% | 20% | |||
R$ 30.117,53 | R$ 120.470,11 | R$ 90.352,58 | R$ 60.235,06 | |||||||
7 | SISTEMAS DE COBERTURA | R$17.706,17 | 1,58% | 35% | 25% | 40% | ||||
R$6.197,16 | R$4.426,54 | R$7.082,47 | ||||||||
8 | IMPERMEABILIZAÇÃO | R$ - | 0,00% | |||||||
9 | REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS | R$ 132.084,11 | 11,80% | 15% | 20% | 20% | 20% | 20% | 5% | |
R$ 19.812,62 | R$ 26.416,82 | R$ 26.416,82 | R$ 26.416,82 | R$ 26.416,82 | R$6.604,21 | |||||
10 | SISTEMAS DE PISOS INTERNOS E EXTERNOS (PAVIMENTAÇÃO) | R$ 107.674,59 | 9,62% | 15% | 15% | 25% | 20% | 25% | ||
R$ 16.151,19 | R$ 16.151,19 | R$ 26.918,65 | R$ 21.534,92 | R$ 26.918,65 | ||||||
11 | PINTURA | R$83.401,66 | 7,45% | 30% | 25% | 40% | 5% | |||
R$ 25.020,50 | R$ 20.850,42 | R$ 33.360,66 | R$4.170,08 | |||||||
12 | INSTALAÇÃO HIDRÁULICA | R$2.461,30 | 0,22% | 10% | 20% | 30% | 20% | 10% | 10% | |
R$246,13 | R$492,26 | R$738,39 | R$492,26 | R$246,13 | R$246,13 | |||||
13 | DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS | R$ - | 0,00% | |||||||
14 | INSTALAÇÃO SANITÁRIA | R$ - | 0,00% | |||||||
15 | LOUÇAS E METAIS | R$69.430,77 | 6,20% | 10% | 20% | 30% | 40% | |||
R$6.943,08 | R$ 13.886,15 | R$ 20.829,23 | R$ 27.772,31 | |||||||
16 | INSTALAÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL | R$4.361,35 | 0,39% | 30% | 30% | 20% | 20% | |||
R$1.308,41 | R$1.308,41 | R$872,27 | R$872,27 | |||||||
17 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO | R$29.208,27 | 2,61% | 5% | 10% | 10% | 20% | 30% | 25% | |
R$1.460,41 | R$2.920,83 | R$2.920,83 | R$5.841,65 | R$8.762,48 | R$7.302,07 | |||||
18 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - 220V | R$ 255.698,50 | 22,85% | 5% | 5% | 10% | 20% | 25% | 25% | 10% |
R$ 12.784,93 | R$ 12.784,93 | R$ 25.569,85 | R$ 51.139,70 | R$ 63.924,63 | R$ 63.924,63 | R$ 25.569,85 | ||||
19 | INSTALAÇÕES DE CLIMATIZAÇÃO | R$ - | 0,00% | |||||||
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20 | INSTALAÇÕES DE REDE ESTRUTURADA | R$46.247,95 | 4,13% | 20% | 30% | 30% | 20% | |||
R$9.249,59 | R$ 13.874,39 | R$ 13.874,39 | R$9.249,59 | |||||||
21 | SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA | R$6.186,74 | 0,55% | 100% | ||||||
R$6.186,74 | ||||||||||
22 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESC. ATMOSFÉRICAS (SPDA) | R$2.733,10 | 0,24% | 35% | 30% | 15% | 20% | |||
R$956,59 | R$819,93 | R$409,97 | R$546,62 | |||||||
23 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$55.763,95 | 4,98% | 30% | 30% | 40% | ||||
R$ 16.729,19 | R$ 16.729,19 | R$ 22.305,58 | ||||||||
24 | SERVIÇOS FINAIS | R$4.107,83 | 0,37% | 40% | 60% | |||||
R$1.643,13 | R$2.464,70 | |||||||||
Valores totais | R$ 1.119.134,13 | 100,00% | R$ 57.960,84 | R$ 95.511,06 | R$ 217.060,19 | R$ 244.890,77 | R$ 260.479,18 | R$ 172.738,94 | R$ 70.493,16 |
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(Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022 Página 32 de 45
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XXXXX XX — COMPOSIÇÃO DO BDI
OBJETO Execução da obra remanescente, de uma Creche Tipo 1 - Padrão FNDE no bairro Cajazeira no município de Cairu/BA. | |
TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO Construção e Reforma de Edifícios | DESONERAÇÃO SIM |
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 40,00% |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00% |
Itens | Siglas | Adotado | Situação | 1º Quartil | Médio | 3º Quartil |
Administração Central | AC | 3,00% | OK | 3,00% | 4,00% | 5,50% |
Seguro e Garantia | SG | 0,80% | OK | 0,80% | 0,80% | 1,00% |
Risco | R | 0,97% | OK | 0,97% | 1,27% | 1,27% |
Despesas Financeiras | DF | 0,59% | OK | 0,59% | 1,23% | 1,39% |
Lucro | L | 7,74% | OK | 6,16% | 7,40% | 8,96% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% | OK | 3,65% | 3,65% | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 2,00% | OK | 0,00% | 2,50% | 5,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 4,50% | OK | 0,00% | 4,50% | 4,50% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 20,34% | OK | 20,34% | 22,12% | 25,00% |
BDI COM desoneração | BDI DES | 26,37% | OK |
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
BDI.DES =
(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) -1 (1-CP-ISS-CRPB)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas, é de 40%, com a respectiva alíquota de 5.
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi COM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
Cairu/BA quinta-feira, 30 de março de 2022
Local Data
Responsável Técnico | Responsável Tomador | |
Nome: Título: | Nome: Cargo: | |
CREA/CAU: ART/RRT: |
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ANEXO V - MODELO DE CARTA PROPOSTA
À
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ATT.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REF. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022.
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de Vossas Senhorias a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se realizarão as obras e/ou serviços e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.
1 - PROPONENTE:
1.1. - Razão Social:
1.2. – Sede:
1.3. - C.N.P.J.:
1.4. E-mail: 1.5. Telefone ( ) 9 -
2 - PROPOSTA DE PREÇOS:
2.1. – A presente proposta totaliza um valor global de................ (valor por extenso), conforme propostas, planilhas e documentos em anexo.
3 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA.
3.1. - Nossa proposta de preços tem validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da abertura do certame.
4 - DECLARAÇÃO
Declaramos que nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos à mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução das obras/serviços, ou quaisquer outros que direta ou indiretamente venham a incidir sobre as mesmas.
5 — QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
Nome:
Cargo:
CI nº:
CPF nº:
Endereço:
OBS: Os valores unitários constam da planilha anexa que integra esta proposta, assim como demais documentos pertinentes, em atendimento ao disposto no Edital.
Cidade de de .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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ANEXO VI
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
ATT.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REF. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022.
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) , (nacionalidade,
estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022, indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Local e data
Assinatura do Representante Legal Nome:
Cargo:
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
À
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ATT.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REF. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022.
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local e data
Assinatura do Representante Legal Nome:
Cargo:
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
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ATT.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REF. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022.
Eu, , portador da carteira de identidade nº , expedido por
, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº , na qualidade de representante legal da empresa , com sede , inscrita no CNPJ sob o nº declara sob as penas da Lei, nos termos do parágrafo 2º, art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, que até a data de entrega dos envelopes, nenhum fato ocorreu que inabilite a empresa a participar da presente licitação.
Local e data
Atenciosamente,
(Nome e assinatura do responsável legal pela proponente)
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ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ENQUADRAMENTO
À
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ATT.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REF. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022.
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não- regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.
Local e data
Assinatura do Representante Legal Nome:
Cargo:
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ANEXO X
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº / / PARA EXECUTAR OBRAS E SERVIÇOS REMANESCENTES, DE ENGENHARIA DE UMA CRECHE TIPO 1 — PADRÃO FNDE NO BAIRRO CAJAZEIRA NA SEDE DESTE MUNICÍPIO DE CAIRU, ESTADO DA BAHIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 038/2022.
O MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.235.907/0001-44, sito à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, representado neste ato, nos termos do Decreto Municipal nº 702 de 06/08/2021 pelo SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA Senhor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, com endereço residencial na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx xx x. Gui, s/n, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Valença, Estado da Bahia, CEP 45.400- 000, portador da cédula de identidade nº 08.249.226-38, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa ......................................., situada à ............................, inscrita no CNPJ sob o nº. ............................, inscrição
estadual sob o nº. ...................... e inscrição municipal sob o nº , neste ato representada na forma dos
seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo(a) Sr(a). .............................., portador(a) de documento de identidade nº.
................................, emitido por ..................................., inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ,
doravante denominada apenas de CONTRATADA, resolvem e acordam na celebração do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente termo de contrato a contratação, em regime de empreitada por preço global, de empresa especializada para executar obras e serviços remanescentes, de engenharia de uma Creche Tipo 1 – Padrão FNDE no Bairro Cajazeira na Sede deste Município de Cairu, Estado da Bahia, conforme especificações constantes do anexo I do edital nº 038/2022, e, obedecendo às condições oferecidas na Proposta de Preços da licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022 e seus Anexos que, independente de transcrição, integra este instrumento e as disposições deste Contrato.
§1º - DA REGÊNCIA LEGAL: Este contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, à qual as partes se sujeitam para resolução dos casos omissos e de qualquer divergência surgida durante a execução do mesmo.
§2º - DA VINCULAÇÃO DA LICITAÇÃO — Vincula-se ao presente TERMO DE CONTRATO o licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022, fundamentado no art. 22 , I , § 1 º x/ x xxx. 00 , X , “x”, xx Xxx Federal nº 8 .666/ 93 e suas alterações, originário do Processo Administrativo nº 254/2022, DATADO DE 01/06/2022, que também passa a fazer parte integrante deste instrumento como se aqui estivesse descrito, inclusive toda e quaisquer correspondências trocada entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que observadas às normas legais vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O Contratante pagará à Contratada o preço de. (por exetenso).
§1º Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na prestação do serviço objeto da presente licitação, de até 25 (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
§3º A critério exclusivo da Prefeitura, será permitida a subcontratação de empresas que prestam serviços especializados necessários ao cumprimento do contrato que serão atestados pela Contratante comprovando, através de declaração formal da subcontratada que se comprometerá executar a parcela do serviço para a qual está fornecendo a atestação técnica.
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CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, através das dotações orçamentárias, abaixo descritas:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO ATIVIDADE PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA / NATUREZA DA DESPESA |
11/01 | 15001001 / 15690000 | 1.018 / 1.030 | 00.00.00.00.00 00.00.00.00.00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A Prefeitura consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
O pagamento do valor contratado será efetuado em parcelas mensais, conforme Boletins de Medição, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados das datas de aprovação das respectivas faturas pela fiscalização.
§ 1º Os Boletins de Medição conterão as quantidades de serviços executadas em períodos sucessivos de no máximo 30 (trinta) dias corridos, coincidindo a data de início do primeiro período com a data de início do prazo contratual, constante no Contrato ou na Ordem de Serviço, e serão aprovados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data final do período de abrangência.
§ 2º As faturas correspondentes aos boletins de medição já aprovados, serão aprovadas ou rejeitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados das datas de suas apresentações.
§ 3º Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome da Contratante, acompanhada da Fatura correspondente em 03 (três) vias. Além disso, a partir da 2ª (segunda) fatura, deverão também ser apresentadas as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS cujo vencimento estabelecido em lei tenha ocorrido no mês anterior.
§ 4º Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
§ 5º Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
§ 6º As faturas deverão vir devidamente acompanhadas da documentação Regularidade Fiscal e Trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os critérios para reajustamento estão definidos nas Condições Gerais de Contratação, sendo adotado para tal a variação do INCC, cotada a partir da data da proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou normas da ABNT exigida, observar Memorial Descritivo / Especificações (Anexo I);
b) Disponibilizar o material de consumo necessário para a realização dos serviços;
c) Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, assistência médica e de pronto socorro de seus empregados;
d) Xxxxxxxx, por sua conta e risco, o transporte de seus empregados, dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato;
e) Responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor relativo aos empregados utilizados na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência desse contrato para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à contratante;
f) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo Contratante, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato, inclusive as obrigações sociais e previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados;
h) Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, folha de pagamento de seus empregados, Guias de Recolhimento das Contribuições Sociais e previdenciárias (INSS, FGTS e PIS), sob pena, em caso de recusa ou falta de exibição dos mesmos, de ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas, até o cumprimento desta obrigação;
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i) Comunicar ao Contratante, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente Contrato, provocada por empregados da Contratada, inclusive indicando o nome do responsável;
j) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto as repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato, efetuando pontualmente todos os pagamentos de taxas e impostos que incidam ou venham incidir sobre as suas atividades;
k) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados à contratante e/ou a terceiros por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria, ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
l) Observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas a prestação dos seus serviços; cumprir rigorosamente as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
m) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
n) Exigência de comprovação mensal junto ao setor financeiro competente, do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias e previdenciárias, incluindo-se o pagamento dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e nas Convenções, Dissídios ou Acordos Coletivos de trabalho, obrigações decorrentes do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, bem como das normas e legislação especializadas de proteção ao meio ambiente, comprovação de pagamento de salários, FGTS e os demais encargos de natureza trabalhista;
o) Obrigação do contratado de exibir os instrumentos de rescisão de contratos de trabalho vinculados à execução do contrato;
p) Registrar o Contrato no CREA e apresentar o comprovante de pagamento da "Anotação de Responsabilidade Técnica", antes da emissão da primeira fatura.
q) Fornecer e colocar no local das obras / serviços placa de divulgação e identificação da mesma, e placa de inauguração, quando for o caso, as quais serão confeccionadas de acordo com o manual apropriado a ser fornecido pela Contratante.
r) Matricular os serviços no INSS e entregar à Contratante as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, nos termos da legislação específica em vigor. As referidas guias serão acompanhadas de declaração elaborada em papel timbrado da Contratada, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão-de-obra empregada nos serviços contratados.
s) Manter no local das obras / serviços um "Diário de Ocorrências", no qual serão feitas anotações diárias referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão-de-obra, como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução, por uma das partes. Este Diário, devidamente rubricado pela Fiscalização e pela Contratada, em todas as vias, ficará em poder da Contratante após a conclusão das obras / serviços.
t) Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços.
u) Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.
v) Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da execução das obras / serviços.
w) Fornecer, gratuitamente, equipamento de proteção individual – EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme itens 6.2 e 6.3 da NR-6 do TEM - Ministério do Trabalho e Emprego, nos serviços que sejam realizadas diretamente pelo Município, bem como exigir o funcionamento nas obras e/ou serviços contratadas a terceiros, a fim de que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional (operários), exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente.
x) Todos os equipamentos de segurança deverão ser de boa qualidade, possuindo Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho;
y) O equipamento de proteção individual, quando danificado ou extraviado, tão logo seja informado pelo empregado, deverá ser substituído imediatamente;
z) Na entrega do equipamento de proteção individual, deverá solicitar a assinatura do empregado recibo comprobatório da entrega do EPI, devendo ser arquivado mencionado recibo, no local de trabalho, para fins de fiscalização;
aa) A Administração fiscalizará mensalmente o recolhimento dos depósitos para o FGTS e das contribuições ao INSS por parte de todas as empreiteiras, subempreiteiras e empresas de prestação de serviços contratadas, com relação a todos os trabalhadores relacionados à prestação dos serviços correspondentes, a fim de que as mesmas apresentem as guias de recolhimento das referidas obrigações sociais devidamente quitadas;
bb) A Administração, através de prepostos, por ocasião de cada fiscalização dos serviços contratados, procederá o levantamento dos nomes completos de todos os trabalhadores que se encontram em atividade no local de trabalho, elaborando documento que
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022 Página 41 de 45
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contenha a lista de tais trabalhadores, verificando a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI pelos mesmos, informando na referida lista a utilização ou não do EPI por cada trabalhador identificado;
cc) O preposto responsável pela fiscalização, encaminhará a lista de trabalhadores referidos no item anterior, ao setor responsável pela fiscalização mensal do recolhimento dos encargos sociais previstos no artigo 1º, a fim de possibilitar a verificação do cumprimento das obrigações sociais com relação a tais trabalhadores, devendo verificar se estão sendo recolhidos os depósitos do FGTS e contribuições para o INSS com relação aos mencionados trabalhadores;
dd) Constatado o descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empreiteira, subempreiteira e/ou empresa prestação de serviços contratada, seja em decorrência da fiscalização, seja por qualquer outro meio hábil e idôneo para a comprovação da irregularidade, a Administração deverá, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da constatação da irregularidade, a aplicar a multa prevista no instrumento do contrato para a hipótese de descumprimento de suas cláusulas;
Parágrafo Único - A multa contratual que trata o subitm dd, deverá ser aplicada a cada constatação de descumprimento de obrigação trabalhista.
ee) O descumprimento das obrigações previstas no presente ajuste sujeitará a empresa contratada ao pagamento de multa equivalente a 10.000,00, por cada infração cometida a cada uma das obrigações previstas no presente Contrato e a cada constatação da infração, reversível ao FAT ou a Entidade ou Instituição indicada pelo EPT, cuja finalidade, guarde consonância com a reconstituição do bens jurídicos lesados.
ff) Comunicar à Fiscalização e proceder, às suas expensas, as correções necessárias, sempre que ocorrerem falhas, erros ou omissões nos projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram este Edital, assumindo a responsabilidade pela correta execução de todos os serviços. Tais correções somente serão efetuadas com a aprovação da Fiscalização, que por sua vez consultará o autor dos projetos, para efeito de autorização.
gg) Quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, houver a necessidade de aplicação de material "similar" ao especificado, submeter o pretendido à Fiscalização, para que a mesma, através de laudos, pareceres e levantamentos de custos, possa se pronunciar pela aprovação ou não do mesmo.
hh) Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção das obras/serviços, em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa, bem como os documentos comprobatórios solicitados pelo Contratante;
ii) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, obras / serviços objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações.
jj) Entregar ao Contratante, quando da emissão do termo de Recebimento Provisório das obras / serviços e vinculado ao pagamento da última parcela, registrando todas as alterações e complementações efetuadas no seu Projeto Executivo no decorrer do prazo contratual, observando, obrigatoriamente, as normas de desenho da Contratante.
kk) Retirar todo o entulho decorrente da execução das obras / serviços, deixando o local totalmente limpo.
ll) O primeiro pagamento só será feito após a apresentação ao órgão ou entidade licitadora da documentação referente a matrícula da obra e/ou serviços de engenharia no CREA.
mm) O Contratante, no ato de cada pagamento, fará a retenção do Imposto Sobre Serviços incidente sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, responsabilizando-se pelos recolhimentos à Secretaria de Finanças do Município dos valores efetivamente retidos.
nn) Obrigação do órgão ou entidade contratante de suspender os pagamentos devidos ao contratado, caso haja o descumprimento das cláusulas indicadas acima.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações previstas no presente Contrato por determinação legal. O Contratante obriga-se a:
1. Designar prepostos para conferir, fiscalizar, apontar falhas e atestar a execução do serviço;
2. Efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos à Contratada;
3. Notificar, por escrito, à Contratada, quando da aplicação de multas previstas neste contrato;
4. Prestar esclarecimentos e informações à contratada que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como dar-lhe ciência de qualquer alteração no presente Contrato.
CLÁUSULA NONA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente contrato será realizado em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL devendo os serviços, objeto deste contrato, serem desenvolvidos por profissionais habilitados conforme a lei, nos seus Conselhos Profissionais, e qualificados para as atividades a que se propõem.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
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A gestão do presente contrato se dará através do Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura e a fiscalização dos serviços, ora contratados, será exercida pelo senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Assessor Especial de Gestão da Seinfra, pessoa designada com poderes para:
a) recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
b) comunicar à Contratada quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços, estabelecendo prazos para que as mesmas sejam regularizadas;
c) notificar, advertir e denunciar o contratado em caso de descumprimento dos itens a até os constantes na Cláusula Segunda;
d) a Contratada exercerá a fiscalização do presente contrato através da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
1. O recebimento provisório e definitivo dos serviços serão efetuados de acordo com o estabelecido no Art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93
2. Realizada a medição final, a Contratada deverá solicitar, de maneira formal, ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, o seu recebimento provisório, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Relação nominal do(s) responsável(is) técnico(s) pelo objeto contratado, com discriminação de categoria(s) e número(s) de registro(s) profissional(is), função(ões) e período de atuação de cada um;
b) Cópia do diário de obra e/ou serviços;
c) Minuta do atestado a ser fornecido;
d) Outros documentos a critério do Órgão Contratante.
3. A Contratante, através do responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, deverá providenciar termo circunstanciado de recebimento provisório, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da solicitação que lhe fizer a Contratada. Tal documento deverá ser firmado também pela Contratada.
4. A Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de recebimento provisório, deverá nomear comissão para efetuar o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da Contratante deixar de exigir qualquer condição deste Contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS GARANTIAS
Por ocasião da assinatura do contrato a Pessoa Jurídica a ser contratada fica obrigada a prestar garantia no valor correspondente a
5 (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
O descumprimento parcial ou total de qualquer das cláusulas contratuais sujeitará o contratado às sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1 º A inexecução parcial ou total das obrigações contratuais ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) Perda da garantia;
b) Multas percentuais sobre o valor do contrato;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
§ 2º A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I. 0,3 (três décimos por cento) ao dia por atraso, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços não realizados;
II. 0,7 (sete décimos por cento), sobre o valor dos serviços não realizados, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
§ 3º As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes da inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 4º A contratada deverá alegar os motivos de força maior ou de casos fortuitos dentro de 10 (dez) dias da sua ocorrência e apresentar os documentos comprobatórios até 10 (dez) dias, após a cessação do mesmo para serem apreciados devendo a
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Contratante no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento dos documentos, aceitar ou recusar os motivos alegados dando por escrito as razões de sua eventual recusa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei nº. 8.666/93.
§ 1º O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93
§ 2º Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XIII do art. 78 da Lei 8.666/93 não cabe ao contratado direito a qualquer indenização.
§ 3º O Contratante poderá considerar o presente Contrato rescindido de pleno direito, sem que assista à Contratada, direito a qualquer indenização, nas hipóteses em que:
a) A Contratada abandonar ou suspender a execução dos serviços, salvo por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente, comprovados;
b) A Contratada infringir quaisquer das Cláusulas contratuais;
c) A Contratada requerer ou tiver sido declarada a falência, concordata, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Valença, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
CAIRU-BA, .......... de de 2022.
XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX ....................................................................................
MUNICÍPIO DE CAIRU-BAHIA CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
01- 02-
Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº:
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ANEXO XI
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA E CONHECIMENTO DO LOCAL DAS OBRAS/SERVIÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
ATT.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REF. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022.
Em cumprimento ao item 18.4 alínea “d” do edital de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022, atestamos para os devidos fins, que a empresa , com sede na
, inscrita no CNPJ sob o nº , através de seu(s) responsável(eis) técnico(s) – o(s) engenheiro(s) o(s) Sr(s). , munido(s), da(s) Carteira(s) do CREA(s) e/ou CAU(s) n.º , visitou o(s) local (is) onde serão executados as obras/serviços, tendo conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, estando ciente das sanções factíveis de serem aplicadas.
Cidade de de de 2022.
Nome e assinatura do responsável pela Prefeitura Municipal de Cairu/BA
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