PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 039-2022 PE-PMP
PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 039-2022 PE-PMP
Contratação de pessoa jurídica visando o licenciamento de uso de software com serviços de implantação, suporte e manutenção para gestão escolar, com Ambiente Virtual de Aprendizagem para alunos e professores da Secretaria de Educação e Cultura deste município, sob o regime de execução indireta, por empreitada do tipo menor preço global.
PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL Nº 039-2022 PE-PMP
Processo Administrativo nº 507/2022 A V I S O
O MUNICÍPIO DE PINDAÍ, torna público aos interessados que na data, horário e local abaixo indicado, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as condições deste Edital, por meio da internet: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica visando o licenciamento de uso de software com serviços de implantação, suporte e manutenção para gestão escolar, com Ambiente Virtual de Aprendizagem para alunos e professores da Secretaria de Educação e Cultura deste município, sob o regime de execução indireta, por empreitada do tipo menor preço global.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Empresas nacionais do ramo, individuais, que atendam as condições deste edital e seus anexos. Não será permitida a participação de empresas sob a forma de consórcio nem a subcontratação para a execução do objeto deste edital.
DATA, HORA e LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: O edital estará disponível para consulta e retirada nos sítios xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx e http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sob o n.º 960884, a partir do dia 01 (um) de novembro de 2022.
Observação: Os licitantes que participarem deste certame deverão ficar atentos quanto aos atos que serão publicados no Diário Oficial do Município, site: xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx, no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado da Bahia e Jornal CORREIO DA BAHIA.
DATA/HORA PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 08 (oito) de novembro de 2022 até as 08h15min (horário de Brasília) do dia 16 (dezesseis) de novembro de 2022, respeitado o interregno mínimo de 08 (oito) dias úteis para divulgação da licitação.
DATA E HORA DE PARA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO: A partir das 08h30min
(horário de Brasília) do dia 16 (dezesseis) de novembro de 2022. LOCAL DA SESSÃO: HYPERLINK xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
OBSERVAÇÃO: Os interessados ficam desde já notificados da necessidade de acessarem o sítio da Prefeitura Municipal de Pindaí para ciência das eventuais alterações e esclarecimentos. Quaisquer dúvidas a respeito deste edital, bem como os seus elementos constitutivos, poderão ser sanadas pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no horário comercial de 07h00min (sete horas) às 13h00min (treze horas), de segunda a sexta-feira.
Pindaí-BA, 31 de outubro de 2022.
Laila de Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeira
Í N D I C E
1. DO OBJETO 2. DA DESCRIÇÃO GERAL DOS FORNECIMENTOS E DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 5. DA INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 9. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 10. DA HABILITAÇÃO 11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ORÇADO PELA PREFEITURA 15. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS FORNECIMENTOS 16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 18. DAS MULTAS 19. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS FORNECIMENTOS 20. DA CONTRATAÇÃO 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22. DA GARANTIA 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
ANEXOS ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO II– MODELO PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS |
ANEXO III - TERMO DE PROPOSTA |
ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO ANEXO V - ORDEM DE FORNECIMENTO ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 507/2022
DATA/HORA PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 08 (oito) de novembro de 2022 até as 08h15min (horário de Brasília) do dia 16 (dezesseis) de novembro de 2022, respeitado o interregno mínimo de 08 (oito) dias úteis para divulgação da licitação.
DATA E HORA DE PARA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO: A partir das 08h30min
(horário de Brasília) do dia 16 (dezesseis) de novembro de 2022. LOCAL DA SESSÃO: HYPERLINK xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
O MUNICÍPIO DE PINDAÍ torna público aos interessados que, na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no modo de disputa ABERTO, de acordo com as condições deste Edital, por meio da internet: www.licitacoes- x.xxx.xx.
Esta licitação observará as disposições da Lei Federal n.º Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO: Contratação de pessoa jurídica visando o licenciamento de uso de software com serviços de implantação, suporte e manutenção para gestão escolar, com Ambiente Virtual de Aprendizagem para alunos e professores da Secretaria de Educação e Cultura deste município, sob o regime de execução indireta, por empreitada do tipo menor preço global.
2. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Serão locados os seguintes sistemas:
LOTE ÚNICO - LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE SISTEMA | |||
ORD. | DESCRIÇÃO | UN | QTD |
01 | Licenciamento de uso de software com serviços de implantação, suporte e manutenção para gestão escolar, com Ambiente Virtual de Aprendizagem para alunos e professores da Secretaria de Educação e Escolas deste município, conforme termo de referência. | MÊS | 12 |
2.2 – O objeto desta licitação deverá ser prestado de forma descrita no item I;
2.2.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de vinte e quatro horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame as empresas desenvolvedoras, bem como as representantes devidamente autorizadas mediante contrato em vigência pelo tempo previsto para atendimento do contrato administrativo. Será necessária a comprovação dos direitos sobre os sistemas evitando infrações ao direito de propriedade.
3.2. Empresas nacionais do ramo, inclusive individuais, que atendam as condições deste Edital e seus Anexos, e que estejam previamente credenciados no licitações-e do Banco do Brasil por meio do sítio: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico, conforme previsto no item 6 deste Edital.
3.1.1 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2013, bem como, as empresas produtoras de bens e serviços de informática no país, que usufruam dos benefícios constantes do art. 3º da Lei 8.248 de 23/10/1991 e do Decreto nº 7.174 de 15/05/2013.
3.1.1.1 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da Lei, que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, bem como, estão aptas a usufruírem do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar.
3.1.2 Para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3.1.3 A participação na licitação implica na aceitação plena e irrevogável do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis, observando- se o disposto neste Edital e de seus anexos e a responsabilidade pela autenticidade e fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.3. As licitantes deverão se inteirar dos fornecimentos a serem executados e avaliar os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, inclusive quanto à localização do empreendimento.
3.4. Caberá ao licitante interessado em participar do Pregão Eletrônico:
a) Credenciar-se no licitações-e;
b) Remeter no prazo estabelecido no subitem 6.1 do Edital, exclusivamente por meio eletrônico, via
internet, a proposta de preços;
c) Responsabilizar-se, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PREFEITURA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (artigo 19, inciso III, do Decreto nº 10.024/2019);
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (artigo 13, inciso IV, Decreto nº 10.024/2019)
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a viabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) Utilizar-se de chave de identificação ou da senha de acesso para participar do Pregão na forma eletrônica;
g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3.5. Não será permitida a participação de empresas:
a) Sob a forma de consórcio nem a subcontratação total ou parcial dos fornecimentos;
b) Cujos empregados, diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como funcionários, empregados ou ocupantes de função gratificadas na PREFEITURA;
c) Que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com qualquer órgão integrante do SISG/SIASG ou que por estes tenham sido declaradas inidôneas;
d) Empresa em processo de recuperação judicial ou em processo de falência ou concordatária, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
e) Estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País;
f) Que possuam familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na PREFEITURA;
g) Será considerado familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
h) Que não comprove os direitos sobre os sistemas licitados objetivando evitar infrações ao direito de propriedade.
4. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.2. O credenciamento do licitante dependerá de registro no sistema licitações-e do Banco do Brasil.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.4. A perda da senha ou quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.5 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.6 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.7 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.8. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DA INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a quaisquer elementos do processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
por meio eletrônico, via internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou ainda, por e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, conforme previsto no art.23, do Decreto 10.024/2019. Os pedidos de esclarecimentos formulados fora deste prazo serão considerados como não recebidos.
5.2. A licitante deverá, além das informações específicas requeridas pela PREFEITURA, adicionar quaisquer outras que julgar necessárias. Somente serão aceitas normas conhecidas que assegure a qualidade igual ou superior à indicada nas Especificações Técnicas, item 2 deste Edital.
5.3. As licitantes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possam de algum modo, afetar a execução dos fornecimentos, seus custos e prazos.
5.4. Analisando as consultas, a PREFEITURA deverá esclarecê-las e, acatando-as, deverá alterar ou adequar os elementos constantes do Edital e seus anexos, comunicando sua decisão, também por meio eletrônico, via internet, no sítio do licitações-e: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, divulgando a modificação pelo mesmo instrumento de publicação do texto original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.5. Fica entendido que a licitante tenha pleno conhecimento das condições locais onde serão executados os fornecimentos e terá solucionado todas as dúvidas e esclarecimentos, antes da data da apresentação das propostas.
5.6. A apresentação da proposta tornará evidente que a licitante examinou minuciosamente toda a documentação deste Edital e seus Anexos, que a comprovou e a achou correta. Evidenciará, também, que o licitante obteve da PREFEITURA, satisfatoriamente, as eventuais informações e esclarecimentos solicitados, tudo resultando suficiente para a elaboração da proposta apresentada, implicando na aceitação plena de suas condições.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Após a divulgação do Edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , a licitante deverá apresentar no campo correspondente dentro do sistema eletrônico denominado “Descrição Complementar”, a sua Proposta de Preços, contendo, obrigatoriamente, a especificação do (s) ITEM (NS) a ser (em) ofertado (s), detalhadamente, em língua portuguesa, indicando as especificações técnicas e marca/fabricante, e quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo aceitas
adaptações, modificações e alterações não previstas nos seus manuais, atentando-se para as Especificações Técnicas, item 2 deste Edital, contemplando o preço unitário e GLOBAL dos ITENS, estando incluídos todos os impostos, taxas e despesas tais como transporte, carga e descarga do material, mão-de-obra, leis sociais, tributos e quaisquer outros incidentes sobre o objeto deste Pregão, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 26, caput, Decreto 10.024/2019).
6.1.1. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, da proposta eletrônica, deverá ser especificado o objeto, de forma que seja possível a sua identificação, sob pena de desclassificação.
6.1.2. Deverá ser, obrigatoriamente, anexada a proposta de preço (Anexo II) sob pena de desclassificação.
6.2. Apresentada a proposta, ainda que omissa em sua descrição, mas aceita pela Pregoeira, a licitante compromete-se a executar os fornecimentos, objeto deste Edital, sem preterição de quaisquer especificações pertinentes constantes do item 2 deste Edital.
6.3. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances (art. 19, inciso III, do Decreto 10.024/2019).
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, inciso IV, Decreto 10.024/2019).
6.6. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura deste Pregão, sujeita a revalidação por idêntico período.
6.7. Os encargos sociais e despesas administrativas decorrentes do fornecimento serão de responsabilidade do licitante vencedor.
6.8. Não serão considerados propostas ou lances que não contemple os fornecimentos solicitados neste Edital.
6.9. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, será considerado válido o unitário, e entre o valor expresso em algarismo e por extenso será considerado válido o por extenso.
6.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissos ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o seu julgamento.
6.11. As licitantes classificadas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, no ato do envio de suas propostas, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14/12/2013, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
7. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. A partir das 08h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do dia 16 (dezesseis) de novembro de 2022 e em conformidade com o subitem 6.1 deste Edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico SRP nº 039/2022, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas, conforme previsto neste Edital e de acordo com o Decreto nº 10.024/2019.
7.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (art.28, Decreto nº 10.024/2019).
7.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento do valor consignado no registro.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.6. No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7.1. Quando a desconexão da Xxxxxxxxx persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes.
8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
8.8.1. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
8.9. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, a Pregoeira se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes, informando que, depois de transcorridos 30 (trinta) minutos, a contar do aviso da Pregoeira, a qualquer momento a etapa de lances será encerrada.
8.10. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
8.11. Benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
8.11.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (artigo 44 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2013).
8.11.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada;
8.11.3. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, citada no subitem acima, mais bem classificada, e àquelas que se seguirem na ordem de classificação, serão convocadas para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.11.4. Para efeito do disposto no subitem 8.11.2 deste Edital (art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2013), ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a” acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123, supra mencionada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123, retro mencionada, os lances serão ofertados de acordo com a ordem de classificação definida pelo próprio sistema.
8.11.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.11.1 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11.6. A condição prevista no subitem 8.11.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, bem como, as empresas produtoras de bens e serviços de informática no País, que usufruam dos benefícios constantes do art. 3º da Lei 8.248 de 23/10/1991 e do Decreto nº 7.174 de 15/05/2013.
8.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1. Para efeito de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitados os valores máximos unitários e globais estimados pela PREFEITURA.
9.2. Caso haja lance de preço e, por conseguinte a diminuição do valor inicial da proposta, a redução do preço deverá ser distribuída de forma idêntica entre os itens que compõem o lote, aplicando-se o percentual reduzido em cada um deles.
9.3. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao orçado para contratação, conforme discriminados no subitem 9.8 e verificará a habilitação do licitante conforme as disposições deste Edital (artigo 39 do Decreto nº 10.024/2019).
9.4. A Pregoeira poderá anunciar a licitante vencedora após o encerramento da sessão pública, observados os prazos recursais, ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.5. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
a) Apresentarem valor GLOBAL superior ao limite orçado pela PREFEITURA ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação;
b) Apresentar preços ou quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste edital;
c) Que não atenda às exigências contidas no ato convocatório da licitação, conforme art. 40, VII c/c art. 48 I da Lei 8.666/93;
d) Com preços baseados em cotações de outra licitante, conforme art. 40, VII, c/c art. 44, § 2º da Lei 8.666/93;
9.6. Não se admitirá proposta que apresentar preço GLOBAL ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta concorrência não tenha estabelecido limites mínimos.
9.7. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.8. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem acima, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.8.1. A licitante vencedora deverá atender aos termos e condições das especificações técnicas, sob pena de ter a proposta rejeitada.
9.9. A Proposta de Preços, inicialmente encaminhada nos termos determinados pelo subitem 6.1 deste Edital, que compreende a descrição do objeto ofertado e todas as demais informações afins julgadas necessárias ou convenientes, deverá ser reformulada pela licitante vencedora, em forma de planilha, com o valor unitário e global de cada ITEM, devidamente atualizada, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital, após a fase de lances, e enviada mediante o sistema eletrônico ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de 02 (duas) horas, após a solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico, juntamente com a documentação de habilitação, e deverá conter ainda:
a) Nome e endereço completo da licitante, número de telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, C.N.P.J/MF, e qualificação (nome, estado civil, profissão, CPF, identidade e endereço) do dirigente ou representante legal, este mediante instrumento de procuração, que responderá pelo contrato no caso da licitante ser a vencedora;
b) Número da conta bancária (banco, agência e número da conta), número dos telefones, fax e nome dos responsáveis, para fins de contatos futuros, além dos dados cadastrais do representante da empresa, necessários ao preenchimento da Ordem de Fornecimento, caso a empresa venha a ser a vencedora do certame;
c) Especificação completa do objeto ofertado, compatível com o Edital; com os níveis de garantia do equipamento e seus componentes;
d) Termo de Proposta, constante do Anexo III, que é parte integrante deste Edital, devidamente preenchido;
e) Planilha Orçamentária, modelo constante no Anexo II do Edital, preenchida com clareza e sem rasuras, indicando o preço unitário e total da proposta;
f) Quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes.
9.10. A proposta deverá ser apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da licitante, e redigido com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou impressa, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pela licitante ou seu representante legal.
9.11. A proposta deverá ser apresentada com cotação de preços, em moeda corrente nacional (Real – R$), com observância aos preços máximos globais e unitários constantes das planilhas de quantidades e preços unitários que integram o Edital (Anexo III), contendo oferta firme e precisa, sem qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.12. A proposta deverá indicar em reais o (s) preço (s) do (s) ITEM (NS) ofertado (s), com menção discriminada da tributação plena até o local de entrega, considerando que a PREFEITURA não possui inscrição estadual, sendo considerado consumidor final. A concorrente será responsável por quaisquer acréscimos que ocorrerem pela não observância desta particularidade.
9.13. A licitante deverá apresentar os valores em reais nas colunas dos impostos, anexando memória de cálculo dos mesmos, com indicação de alíquota e metodologia de cálculo dos mesmos incluindo, ICMS, IPI, ISS, ISTR, PIS, COFINS e demais impostos.
9.14. A licitante deverá declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, transporte, cargas e descargas, bem como outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
9.15. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos bens, serem fornecidos à PREFEITURA sem ônus adicionais.
9.16. A licitante deverá prever todos os acessos necessários para permitir a execução do serviço, avaliando-se todas as suas dificuldades, pois os eventuais custos decorrentes de qualquer serviço para melhoria destes acessos correrão por conta da licitante vencedora.
9.17. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos e omissões havidas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
9.18. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data estabelecida para entrega das mesmas, sujeita a revalidação por idêntico período.
9.18.1. Caso o prazo de validade da proposta não esteja expressamente nela indicado, fica estabelecido que este prazo seja o estipulado no Edital, nos termos do subitem 9.17.
9.19. Os Anexos enviados junto ao Edital não poderão ser utilizados para confecção das propostas da licitante, os mesmos deverão ser reconstituídos em papel timbrado da licitante, seguindo como padrão os modelos anexados ao Edital.
9.20. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções de Anexos às propostas, de dados não exigidos neste Edital, tais como: "condições gerais"; "cláusulas contratuais"; etc.
9.21. O preço levado a julgamento no presente certame será o valor GLOBAL, respeitado o preço máximo fixado pela administração pública.
9.22. Em caso de divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta, desde que aceita pela Pregoeira, deverá comprovar a situação de regularidade de acordo com o que segue:
10.1.1 Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista.
a) Para comprovar habilitação jurídica, a licitante deverá apresentar:
I - Cédula de identidade do(s) representante(s) legal(is) ou outro documento oficial de identificação; II - Registro comercial, no caso de empresa individual;
III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Para comprovar regularidade fiscal e trabalhista, a licitante deverá fazer:
I - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); II - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei
V – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
c) Em se tratando de documentos emitidos via Internet, sua veracidade será confirmada através de consulta realizada nos sítios correspondentes, e se apresentados de outra forma, poderão ser em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Pindaí, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
d) Todos os documentos e certidões apresentadas deverão estar com prazo de validade vigente na data de realização da sessão pública.
e) Declaração de que não foi declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, de que não está impedida de licitar ou contratar com a Administração, e de que se encontra em situação regular
perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo IV (modela A), parte integrante deste Edital.
f) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, Anexo IV (modelo B), parte integrante este Edital.
g) Declaração, sob as penas da lei, no caso de ME ou EPP, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2013, com base no que preceitua o art. 11º do Decreto nº 6.204/2018, ou ainda a certidão de que trata o art. 8º da IN103, do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, Anexo III (modelo C).
h) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
i) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos.
j) O ente contratante poderá proceder à verificação, "online", junto ao SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, da documentação obrigatória mencionada nas alíneas anteriores (RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, FGTS e SEGURIDADE SOCIAL - INSS), e da habilitação parcial (RECEITA ESTADUAL e RECEITA MUNICIPAL);
j.1) Na hipótese de haver documentos com prazo de validade vencido junto do SICAF, a licitante vencedora deverá apresentar a documentação correspondente com prazo de validade em vigor.
10.1.1. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelos distribuidores de todos os cartórios da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c) A boa situação financeira do licitante será aferida pela observância dos índices apurados pela fórmula abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por contabilista habilitado.
d) As empresas que apresentarem resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG)e Liquidez Corrente (LC), e superior a 0,5 (meio) para o Grau de Endividamento deverão
comprovar, por documentação idônea, que possuem capital mínimo ou o patrimônio líquido de 10% do valor estimado da contratação. A exigência prevista nesse item, é alternativa e não cumulativa, com a apresentação dos índices.
e) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data máxima de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação, devidamente assinado por contabilista habilitado.
ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL >1,00
ILG =Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE >1,00
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
GEG - GRAU DE ENDIVIDAMENTO < 0,50
GEG =Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo Ativo Total
f) Declaração de Optante ou Não Optante do Simples Nacional.
10.1.2. Qualificação Técnica
a) Na fase de habilitação a licitante deverá apresentar atestado(s) específico(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m), que a proponente implantou e que mantém em funcionamento os sistemas objeto do certame, conforme descrito no Anexo I, de forma a permitir constatar ter a licitante executado fornecimento de porte e complexidade ao objeto desta licitação, conforme art.30, § 4º, da Lei 8.666/93.
b) Apresentar declaração de que implantará os sistemas, converterá os dados e treinará os usuários num prazo máximo de 08 (oito) dias úteis a partir da ordem de serviços.
10.2. Na hipótese de ocorrência de “Voltar Fase/Ata Complementar”, o prazo para averiguação da situação regular das empresas visando a habilitação das mesmas obedecerá às exigências contidas no subitem 10.1 acima, ou seja, a partir da decisão acerca do último item em disputa, registrado no sistema eletronicamente.
10.3. A validade das certidões referidas no subitem 10.1.1 e alínea “a” do subitem 10.1.2 corresponderão ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a PREFEITURA convenciona o prazo como sendo o de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante em comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante a juntada de norma legal pertinente.
10.4. Caso a(s) certidão (ões) expedida(s) pela(s) Fazenda(s) Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal seja(m) POSITIVA(S), a(s) Certidão (ões) Positiva(s) com efeito negativo deverá (ão) contar expressamente na(s) mesma(s) o efeito negativo nos termos do artigo 206 do CTN ou a juntada de documentos comprovando que o débito foi parcelado pelo próprio emitente do documento ou que a sua cobrança está suspensa ou, se contestado, foi garantida a execução mediante depósito em dinheiro ou através de oferecimento de bens, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, da data de recebimento das propostas.
10.5. Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente executará os fornecimentos, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ deverá ser o mesmo em todos os documentos, com exceção da CND junto ao INSS e do CRF junto ao FGTS, sendo que neste último caso deverá comprovar que os recolhimentos de FGTS são centralizados.
10.6. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou,
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.7. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
10.8. Para fins de habilitação, a PREFEITURA poderá consultar, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, os documentos não contemplados no SICAF ou que nele esteja vencido, o que constitui meio legal de prova.
10.8.1 A PREFEITURA, no papel da Pregoeira, procederá às seguintes verificações:
a) Junto ao sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no intuito de verificar a inexistência de impedimento da empresa participante em licitar e contratar com a Administração Pública;
b) Da situação da empresa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.)
c) Da composição societária das empresas a serem contratadas no sistema SICAF, a fim de certificarem se entre os sócios há servidores do próprio órgão/entidade contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
d) Junto ao sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no intuito de verificar, quando da habilitação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que tenha utilizado a prerrogativa de efetuar lance de desempate, conforme Lei Complementar nº 123/2013, art. 44, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
10.9. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser apresentados via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de 02 (duas) horas após a solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico.
10.10. Toda documentação e proposta fornecida à PREFEITURA deverão ter todas as suas páginas numeradas sequencialmente.
10.11. A não apresentação ou a não comprovação de regularidade de qualquer dos documentos indicados nos subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 deste Edital implicará na inabilitação da licitante.
10.12. Em se tratando das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de contratação. Contudo, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Lei Complementar nº 123, de 14/12/2013).
10.13. A aplicação do tratamento diferenciado previsto no subitem 10.13 estará condicionada a apresentação da documentação comprobatória de que a licitante é Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
10.13.1. No caso de preferência para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante forem declaradas vencedoras do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PREFEITURA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.14. A não regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 10.14.1 acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades legalmente estabelecidas, conforme reza o art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à PREFEITURA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a contratação, ou revogar a licitação.
10.15. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital
10.16. Será considerada vencedora do presente Pregão a licitante que, atendido as exigências fixadas no Edital com relação à aceitação da proposta e os documentos de habilitação, ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitado os preços UNITÁRIOS E TOTAIS, para cada ITEM orçado pela PREFEITURA.
10.17. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (§ 3º do artigo 26 do Decreto nº 5.450/2013).
10.18. Se a licitante desatender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.19. Deve acompanhar a proposta financeira, a planilha de preços unitários com a marca do produto a ser fornecido.
10.20. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica.
11.2 Caberá à Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, da data de recebimento da impugnação.
11.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (artigo 44, §1º do Decreto nº 10.024/2019).
12.2 O acolhimento do recurso implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.4 Qualquer recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo.
12.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da PREFEITURA, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, nos dias úteis no horário local das 08h00min (oito) às 12h00min (doze) horas.
12.6 As razões dos recursos poderão ser apresentadas via sistema do Pregão Eletrônico no sítio do Licitações - e: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou por escrito, tempestivamente, no endereço acima, e dirigidas à Pregoeira, que decidirá sobre eles, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
12.7 Para efeito da contagem dos prazos, o expediente na PREFEITURA é das 08h00min (oito) às 12h00min (doze) horas – horário local – e, sendo considerado intempestivo o recurso ou representação quando não recebido pela Pregoeira ou pelo Protocolo do Setor de Licitações até as 13h00min (treze) horas do último dia do prazo recursal.
12.7.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por e-mail.
13. DA ADJUDICAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA E HOMOLOGAÇÃO
13.1 A adjudicação do objeto à proponente vencedora ficará vinculada à demonstração e comprovação de que todos os sistemas ofertados atendem plenamente à todas as funcionalidades previstas no Anexo I deste Edital.
13.2 Quando da definição do proponente vencedor, será marcada a data para a demonstração prevista no subitem anterior.
13.3 Caberá a Prefeitura Municipal de Pindaí designar os técnicos para a avaliação dos sistemas demonstrados, que emitirão o laudo conclusivo das análises, aprovando ou reprovando os softwares.
13.4 Aos licitantes não declarados como provisoriamente vencedores da fase de lances fica facultado o acompanhamento da demonstração técnica, ficando os mesmos impossibilitados, em caso de não comparecimento, de manifestarem reclamação posterior sobre o(s) softwares apresentados e declarados como aptos pela equipe técnica.
13.5 Não sendo cumpridas todas as exigências pelo vencedor, este será desclassificado, devendo-se convocar o segundo colocado para amostragem dos sistemas, em data devidamente agendada pela Prefeitura Municipal, e assim sucessivamente, até que todas os requisitos sejam devidamente atendidos.
13.6 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação dos ITENS aos proponentes vencedores pela Pregoeira, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13.6.1 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição com vistas à verificação da aceitabilidade dos ITENS cotados, antes da homologação do certame.
13.7 Além das medidas legais cabíveis, a proponente vencedora desistente da contratação será declarada suspensa de participar de licitações na PREFEITURA por até 05 (cinco) anos, o que será publicado no Diário Oficial da União.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - As despesas com a execução do fornecimento correrão à conta dos recursos orçamentários descritos abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.04.00 – Secretaria de Educação e Cultura |
PROJETO / ATIVIDADE | 2098 – Manutenção das ações de ensino básico |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
15. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. O início da implantação dos sistemas, conversão de dados e treinamento deverá ser efetuado em 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos das faturas, devidamente atestados pela fiscalização, serão efetuados pela Prefeitura Municipal de Pindaí, através de depósito em conta corrente da contratada, devidamente informada para este fim.
16.2. O pagamento realizar-se-á após recebimento da nota fiscal no setor empenho do município no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, com base no preço da proposta da contratada, conforme estabelece o art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93;
16.3. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, sobretudo no tocante a regularidade fiscal.
16.4. Qualquer suspensão de pagamento devido à falta de regularidade da(s) contratada(s), conforme o estabelecido no subitem anterior, não gerará para a Prefeitura Municipal de Pindaí, nenhuma responsabilidade nem obrigação de reajustamento ou atualização monetária do valor devido.
16.5. A fatura só será liberada para pagamento depois de aprovada pela área gestora e devem estar isentas de erros ou omissões, sem o que serão, de forma imediata, devolvidas à contratada para correções, não se alterando a data de adimplemento da obrigação.
16.6. Os documentos de cobrança indicarão obrigatoriamente, o número e data de emissão da Nota de Empenho, emitida pela Prefeitura Municipal de Pindaí e que cubram a execução do fornecimento.
16.7. O pagamento será creditado em nome da licitante vencedora, mediante Ordem Bancária em conta corrente por ela indicada ou meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com Código de Barras, satisfeitas as condições estabelecidas neste edital.
16.8. A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar o valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o art. 1º, § 6º da IN/SRF n. º 480/2004, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem.
16.9. Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, ensejarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.
16.10.Ficam excluídos da hipótese referida no subitem anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídica tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual.
16.11.Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
16.12.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, emitida pelo Banco Nacional de Devedores Trabalhista – BNDT, com prazo de validade em vigor.
16.13.Será considerado em atraso, o pagamento efetuado após o prazo estabelecido no subitem 18.2, caso em que a Prefeitura Municipal de Pindaí pagará atualização financeira aplicando-se a seguinte fórmula:
C = P [(1+I/100)N – 1]
C - Valor calculado como atraso de pagamento;
P - Valor da obrigação contratual paga com atraso;
N - Número de dias entre o efetivo pagamento e a data estabelecida para quitação da obrigação contratual;
I - Percentual para remuneração do valor da obrigação paga com atraso, equivalente a média aritmética do IGP-M no período N, “Pró-Rata” dia.
16.14.Não sendo conhecido o índice para o período será utilizado, no cálculo, o último índice conhecido. 16.15.Quando utilizado o último índice conhecido, o cálculo do valor ajustado será procedido tão logo seja publicado o índice definitivo correspondente ao período de atraso. Não caberá qualquer remuneração a título de correção monetária para pagamento decorrente do acerto de índice.
17 REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
17.1 Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis.
18 DAS MULTAS
18.1 Em caso de inadimplemento, por parte da licitante vencedora de quaisquer das cláusulas ou condições do contrato, à licitante vencedora será aplicada a multa no percentual de 0,1 % (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor GLOBAL do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) do prazo contratual, o que dará ensejo a sua rescisão.
18.2 Ocorrida a inadimplência, a multa será aplicada pela PREFEITURA, após regular processo administrativo, observando-se o seguinte:
a) A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, esta será descontada da garantia do respectivo contratado. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da convocação, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente sem prejuízo de outras apelações previstas em Lei.
b) Não havendo qualquer importância a ser recebida pela empresa vencedora, esta será convocada a recolher à PREFEITURA o valor total da multa, no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da data da comunicação.
18.3 Ocorrido o inadimplemento, a penalidade será aplicada pela PREFEITURA, através de ato da Superintendência Regional baseado no relatório da comissão constituída para tal fim, observando o seguinte:
18.3.1 Cientificada da recomendação da cominação de penalidade, a contratada poderá apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.
18.3.2 Após o procedimento estabelecido acima, a defesa será apreciada pela Superintendência Regional e, ouvida a Assessoria Jurídica, deverá a autoridade competente decidir sobre a aplicação ou não da sanção.
18.3.3 A contratada terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da cientificação da aplicação da penalidade pela autoridade competente, para apresentar recurso à PREFEITURA.
18.3.4 Ouvida a Comissão e a Assessoria Jurídica, poderá o Superintendente Regional relevar ou não aplicação da pena.
18.3.5 Caso seja mantida a sanção, os autos deverão ser remetidos à autoridade superior para julgamento do recurso.
18.3.6 Caso seja mantida a multa, não caberá mais recurso.
18.4 Em caso de elevação da multa, a PREFEITURA se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo a elevação novação contratual nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados.
19 DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS FORNECIMENTOS
19.1 A prestação dos serviços objeto do presente Edital, somente serão recebidos pela PREFEITURA ou por preposto por ele designado após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Edital e demais documentos dele integrantes, desde que atingido o fim a que se destinam, com eficácia e qualidade requeridas.
20.1.1 O Recebimento definitivo do fornecimento, após a sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73, 75 e 76 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
19.2 A Fiscalização fará a vistoria e se os fornecimentos estiverem de acordo com as Especificações Técnicas e Ordem de Fornecimento e efetivamente não tendo nenhuma observação a fazer, será lavrado o Termo de Encerramento Definitivo do Fornecimento com a liberação da caução.
19.3 Na hipótese da necessidade de correção, será lavrado Termo de Recusa onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas e estabelecido um prazo para que a Contratada, às suas expensas, providencie as correções ou acertos apontados. Aceitos os fornecimentos, a PREFEITURA emitirá o Termo de Recebimento Definitivo do Fornecimento.
19.4 A ocorrência da hipótese prevista no subitem 20.3, determinará a retomada da contagem do prazo de fornecimento a partir da lavratura do termo mencionado.
19.5 A fatura do fornecimento somente será encaminhada para pagamento após emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Fornecimentos, que deverá ser anexado ao processo de liberação e pagamento.
19.6 Após o término dos fornecimentos, a contratada requererá o recebimento definitivo.
19.7 A licitante vencedora entende e aceita que o pleno cumprimento do estipulado no subitem 20.1.1 acima é condicionante para:
a) Emissão, pela PREFEITURA, do Atestado de Execução dos fornecimentos;
b) Emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Fornecimentos.
20 DA CONTRATAÇÃO
20.1. A contratação formalizar-se-á mediante assinatura do contrato, de conformidade com a minuta constante em Anexo VI a este Edital.
20.2. A PREFEITURA é responsável pela contratação, fiscalização, inspeção e pagamento do serviço, objeto a que se refere este Edital.
20.3. Após a homologação do Pregão Eletrônico, o proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no Anexo VI, adaptado à proposta vencedora.
20.4. A recusa da adjudicatária, não justificada, em executar o fornecimento no prazo estabelecido, bem como não apresentar as mesmas condições exigidas para sua participação e habilitação neste certame, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as sanções previstas neste Edital, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.
20.5. Na hipótese do não cumprimento da licitante vencedora da execução do fornecimento no prazo estipulado ou em caso de recusa por parte desta, é facultado à PREFEITURA, por intermédio da Pregoeira, convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação para fazê-lo. Analisada a aceitabilidade da proposta, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, sem prejuízo das cominações legalmente estabelecidas.
20.6. É ainda da competência da Contratada:
a) A prestação dos serviços, objeto desta Licitação, bem como o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas no Edital;
b) Responsabilizar-se perante a Contratante pela qualidade dos serviços, no que diz respeito à observância de normas técnicas e códigos profissionais;
c) Fazer constar em destaque na Nota Fiscal/Fatura o valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o art. 1º, §6º da IN/SRF nº 480/2004, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero e o respectivo enquadramento legal;
d) A entrega à PREFEITURA dos documentos de cobrança, acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenada;
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela PREFEITURA, o atraso injustificado na execução do contrato, a inexecução total ou parcial do contrato, bem como venha executá-lo fora das especificações e condições acordadas, e, ainda, impeça ou embarace, de alguma forma a fiscalização, caracterizam o descumprimento total das obrigações assumidas, nos termos do art. 81 c/c arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, podendo a PREFEITURA, garantida a prévia defesa, aplicar ao responsável as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a PREFEITURA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 22.4.
21.2 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 22.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
21.3 A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 22.1 é de competência do Ministro da Integração Nacional, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após o prazo de aplicação estipulado.
21.4 Nos termos do Art. 49, do Decreto nº 10.024/2019, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará
impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
21.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (Art. 49, §2º do Decreto nº 10.024/2019).
21.6 A multa, resultado de inadimplemento por parte da contratada, é meramente moratória, não isentando a contratada do ressarcimento por perdas e danos pelos prejuízos a que der causa.
22 DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
22.1 A licitante vencedora responsabiliza-se, por si e por seus sucessores, pela garantia dos serviços que estão nas condições estabelecidas nas especificações técnicas respectivas.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
24.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.3. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pela Pregoeira ou pela autoridade competente, desde que pertinente com o objeto do Pregão e observada à legislação.
24.4. Devem ser registradas, por meio de Termo Aditivo, eventuais alterações que ocorrerem durante a execução do presente fornecimento contratado.
24.5. Serviços e fornecimentos extras não contemplados na Planilha Orçamentária da contratada deverão ter seus preços fixados mediante prévio acordo. Ambas as hipóteses deverão ser previamente autorizadas/aprovadas pela autoridade competente.
24.6. O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que, a critério da Pregoeira, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
24.7. A PREFEITURA poderá revogar a licitação quando nenhuma das propostas satisfizer o objetivo da mesma, ou anulá-la quando for evidente que tenha havido falta de competição ou quando caracterizado o indício de colusão.
24.8. A PREFEITURA poderá, ainda, revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer isento e devidamente fundamentado.
24.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
24.10. Fica garantido a PREFEITURA, desde que justificado, o direito de, a qualquer tempo, desistir da celebração do contrato, escolher a proposta que julgar mais conveniente, ou optar pela revogação da licitação, no todo ou anulá-la em parte.
24.11. O Edital e seus Anexos disciplinarão os casos em que ocorrerá a sua rescisão, com a consequente perda da caução e, a juízo da PREFEITURA, o alijamento da contratada para com ela transacionar, independente de ação ou interpelação judicial cabível.
24.12. Responsabiliza-se a licitante vencedora por quaisquer ônus decorrentes de danos a que vier causar à PREFEITURA e a terceiros, em decorrência dos fornecimentos objeto desta licitação.
24.13. A licitante será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária, e quaisquer encargos que incidam sobre a execução do serviço, os quais, exclusivamente correrão por sua conta.
24.14. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
24.15. O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
24.16. A empresa vencedora do certame deverá fornecer, para a Secretaria de Educação, o backup mensal das informações de todos os usuários do sistema através de pendrive.
24.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PREFEITURA.
24.18. A homologação do resultado deste Pregão não implicará direito à contratação.
24.19. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e Decreto nº 10.024/2019.
24.20. Este Edital e seus Anexos farão parte integrante da Ordem de Fornecimento a ser emitida em nome da licitante vencedora, independente de transcrições.
24.21. O Foro da Subseção Judiciária de Guanambi/BA, Seção Judiciária da Bahia - TRF/1ª Região será competente para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Pindaí, 31 de outubro de 2022.
Laila de Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeira
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação de pessoa jurídica visando o licenciamento de uso de software com serviços de implantação, suporte e manutenção para gestão escolar, com Ambiente Virtual de Aprendizagem para alunos e professores da Secretaria de Educação e Cultura, deste município, sob o regime de execução indireta, por empreitada do tipo menor preço global.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1 A contratação do software tem a função de melhorar o controle acadêmico escolar, informatizando a matrícula escolar, organização e distribuição de turmas, criação de calendário escolar, geração da documentação escolar oficial e relatórios estatísticos;
2.2 O software deverá suprir as necessidades das unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Pindaí- BA, possibilitando a execução das funções mínimas descritas abaixo:
2.2.1 Permitir acesso permanente ao sistema relativo aos anos letivos contratados;
2.2.2 Garantir o acesso aos dados alimentados pelo município durante a vigência do contrato;
2.2.2.1 As informações representam a vida escolar dos alunos e não podem ter seu acesso bloqueado por quebra de contrato independente da causa ou da parte que a originou. Além de permitir acesso constante ao banco de dados, as informações devem ser disponibilizadas nos formatos e layouts que foram contratadas, garantindo assim o entendimento das mesmas pelos órgãos de controle e fiscalização.
2.2.3 Garantir o pleno funcionamento do sistema se enquadrando na categoria de sistemas críticos;
2.2.4 Contemplar a Gestão Acadêmica com as seguintes propriedades:
2.2.5.1 Calendário Escolar, grade curricular, horário de aula, documentação escolar, estatísticas escolares, relatório de turmas, relatório de alunos e matrículas, atas com notas e Históricos Escolares;
2.2.6.2 Emissão de: Cadernetas de notas (com registro de aulas e frequências), Ficha de Matrícula, Diário de Classe, Boletins, Fichas Individuais, Comprovante de Matrícula e Históricos Escolares.
2.2.7 Contemplar o Diário de Classe Eletrônico com as seguintes características:
2.2.7.1 Integração dos docentes com o sistema de gestão, proporcionado um maior aproveitamento da hora pedagógica/atividade reduzindo processos e otimizando a produção de dados;
2.2.7.2 Permitir aos Docentes a utilização de notebooks ou netbooks em salas de aulas e/ou sala de professores conectados diretamente ao servidor de dados da secretaria da escola;
2.2.7.3 Controle de Frequência dos alunos, Registro de Conteúdos e Controle de Ocorrências dos Alunos;
2.2.7.4 Permitir o acompanhamento da frequência dos alunos gerando informações para os órgãos de controle de programas sociais, em especial para o Bolsa Família;
2.2.7.5 Controle de Avaliação por Notas, Conceitos e Parecer/Relatórios;
2.2.8 Proporcionar maior integridade dos dados evitando duplicidades de matriculas e erros clássicos na apuração de notas;
2.2.9 Permitir o acesso a informações que permitem decisões gerenciais com maior brevidade;
2.2.10 Acompanhamento do rendimento dos alunos e docentes possibilitando assim intervenções no processo de ensino/aprendizagem buscando a melhoria dos resultados;
2.2.11 Permitir a Exportação e Importação de Censo Escolar para site oficial do Educacenso (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx);
2.1.12 Contemplar a Gestão do Transporte Escolar;
2.1.13 Comtemplar salas de aula virtuais, com área de visualização de professores e alunos por turma, com chat, fórum de discussões e possibilidade de aulas síncronas e assíncronas e realização de provas e atividades;
2.1.14 Incluir área destinada ao Coordenador Pedagógico;
2.1.15 Comtemplar área destinada ao controle de merenda escolar;
2.1.16 Comtemplar área destinada a gestão de biblioteca escolar;
2.1.17 Abarcar o perfil dos professores e coordenadores;
2.1.17.1 Os professores e coordenadores devem ter acesso on-line mediante login e senha individual, com autorizações específicas para as respectivas turmas e disciplinas para as quais estiverem elencados como professores e/ou coordenadores.
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para garantir plenamente suas atividades voltadas para o bem da coletividade pautada no planejar, organizar, dirigir, controlar, prestar serviço e governar é imprescindível a implementação de ferramentas, para atendimento de todas as áreas de atuação, que auxiliem e garantam a execução de suas funções com eficiência e eficácia.
3.2. Neste sentido importante esclarecer que a Administração Pública atende as necessidades de toda coletividade, buscando proporcionar, de forma contínua, segura e qualificada, toda sua prestação de serviço para a municipalidade.
3.3. Destacamos ainda que toda atividade administrativa exercida por esta municipalidade é pautada nos Princípios norteadores da Administração Pública, em destaque para a Supremacia do Serviço Público, a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
3.4 Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 205, preceitua que a educação será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade e ponderando a constante busca dos municípios pela melhoria da qualidade da educação básica em sua esfera de competência, a modernização do gerenciamento de informações é requisito para um bom de desenvolvimento do ensino e da gestão escolar.
3.5 A tecnologia da informação proporciona uma rapidez na troca de informações e respalda a tomada de decisões por parte da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e demais servidores da rede de ensino.
Para isso é necessário a implantação de plataforma composta de hardware, software e serviço técnico especializado para monitoramento e gestão da conectividade de alunos e professores.
3.6 A Secretaria de Educação e Cultura necessita modernizar o seu sistema de Gestão Educacional, objetivando melhor visão gerencial e maior controle administrativo em suas rotinas, permitindo uma gestão integrada de toda a demanda da rede municipal de ensino, gerando planos de ações capazes de garantir maior qualidade na prestação dos serviços aos munícipes.
3.7 A contratação em causa é imprescindível para atender tanto às necessidades internas da administração, quanto às dos munícipes, buscando prover serviços de qualidade à sociedade como um todo.
3.8 Pelas razões acima explicitadas e por questões de compatibilidade, padronização, integração e outras relacionadas à conveniência administrativa, a locação de todos os sistemas ocorrerá com uma única licitante.
4. DA APRESENTAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS FUNCIONAIS OBRIGATÓRIOS DOS APLICATIVOS
4.1 A empresa vencedora, após agendamento de data e horário, deverá comprovar através de demonstração dos sistemas, todas as funcionalidades dos softwares previstos, nas dependências da Prefeitura Municipal, perante a Comissão Técnica de Avaliação (CTA) designada para esse fim (Portaria EDU nº 036, de 24 de outubro de 2022), formada por profissionais da área e/ou membros do setor de TI, para definição do atendimento ou não das características e obrigações dos aplicativos. Os itens não atendidos serão julgados pela Comissão, que verificará quanto a importância dos mesmos, podendo ainda desclassificar a empresa que tenha deixado de atender algum item julgado de grande importância pela Comissão Técnica. A não demonstração dos aplicativos ou o não atendimento das características mínimas exigidas, acarretará a automática desclassificação do licitante.
4.1.1. A demonstração permitirá a averiguação prática das funcionalidades e características dos sistemas e sua real compatibilidade com os requisitos obrigatórios especificados neste Termo Descritivo.
4.1.2. Durante a Demonstração serão feitos questionamentos à empresa vencedora permitindo a verificação dos requisitos constantes deste Termo de Referência.
4.1.3. À Prefeitura Municipal é facultada a possibilidade de realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos.
4.1.4. O hardware e o software necessários para a realização da Demonstração são de inteira responsabilidade da licitante habilitada, ficando sob a diligência da equipe técnica da Prefeitura Municipal por até 03 (três) dias úteis após o período de realização da referida Demonstração para a conferência dos softwares instalados no mesmo e do resultado apresentado.
4.1.4.1. A configuração do hardware e software a ser utilizado na Demonstração deverá guardar similaridade ao ambiente definitivo em que a solução será implantada, não podendo superar suas especificações de capacidade.
4.1.4.2. Deverão estar instalados no (s) computador (es), exclusivamente, os softwares necessários ao funcionamento da solução, conforme arquitetura definida.
4.1.4.2.1. A instalação de softwares que produzam dúvidas quanto aos resultados obtidos, poderão levar à desclassificação da licitante.
4.1.5. Não será permitido durante a realização da Demonstração:
a) O uso de apresentações em telas do programa, slides ou vídeos quando tratarem da confirmação das especificações funcionais;
b) A gravação de código (programas executáveis, scripts ou bibliotecas) durante e após a realização da prova em nenhum tipo de mídia para posterior uso ou complementação;
c) Aproveitamento de templates criados anteriormente.
4.1.6. Para fins de avaliação e entendimento da solução e suas particularidades, deverão ser construídos e demonstrados os requisitos e funcionalidades especificados no presente Termo Descritivo, observadas as condições estabelecidas no Edital;
4.1.7. Caso os aplicativos tenham sido “aprovados”, o Pregoeiro divulgará no Site Oficial do Município
nova convocação para dar sequência a próxima fase;
4.1.8. Caso os referidos aplicativos demonstrados pelas empresas supracitadas sejam rejeitados ou reprovados, o Pregoeiro, observada a ordem de classificação, convocará as demais empresas remanescentes (se houver) para demonstração dos seus sistemas no prazo de 02 (dois) dias corridos.
5. DO SUPORTE TÉCNICO
5.1. A CONTRATADA deve prestar serviços de suporte técnico especializado de forma contínua durante toda a vigência do contrato, objetivando a orientação da Secretaria de Educação e Cultura quanto às ações necessárias para o uso dos recursos oferecidos pela plataforma.
5.2 Deve ser disponibilizada pela CONTRATADA um serviço de abertura de chamados técnicos através da WEB, 0800 ou número local. Estes serviços são para uso exclusivo dos responsáveis da CONTRATANTE e deverão estar disponíveis de segunda à sexta-feira das 8h às 17h, exceto feriados.
5.3 Ambas as opções fornecidas no serviço de abertura de chamados devem permitir o registro da data e hora da solicitação, o usuário, a descrição do problema e uma numeração de controle.
6. DO TREINAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
6.1 Iniciada a implantação, a CONTRATADA deve realizar treinamento inicial para os gestores que forem indicados pela Secretaria de Educação e Cultura, sem custos adicionais;
6.2 O treinamento inicial tem como objetivo introduzir as funcionalidades, apresentando o fluxo de navegação e tutoriais com informações necessárias para a utilização das funções liberadas para os gestores da secretaria;
6.3 Treinamento será feito de forma presencial ou remota, em salas de videoconferência em horário comercial, à critério da Contratante.
6.4 Todos os recursos das salas de videoconferência para realização do treinamento são de responsabilidade da CONTRATADA.
6.5 Todos os treinamentos deverão ser ministrados por profissionais capacitados da CONTRATADA.
6.6 Cada representante escolhido pela CONTRATANTE para realizar o treinamento deve receber explicações teóricas e demonstrações práticas.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 O contrato vigorará por 12 meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas com a execução do fornecimento correrão à conta dos recursos orçamentários descritos abaixo:
-UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00 – Secretaria de Educação e Cultura
-PROJETO / ATIVIDADE: 2098 – Manutenção das ações de ensino básico
-ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e qualidade requeridas, definidas neste Termo de Referência;
9.2 Todas as questões relativas a este Termo de Referência deverão estar sob a gerência da Contratante;
11.3 Toda e qualquer comunicação que dirigir a contratada ou desta receber, seja ordem de serviço, reclamação, intimação, imposição de multa, pedido de medição, pagamento, venha sempre transmitida por escrito e devidamente protocolada. Apenas dessa forma produzirá efeitos legais;
9.4 É facultada à comissão de licitação ou autoridade superior da Contratante, em qualquer fase da licitação, promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão de posteriores documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta;
9.5 Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Contratante tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico- financeira e qualificação técnica, não apreciada pela comissão de licitação ou fatos;
9.6 Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos poderão ser solicitados, através de expediente protocolado, dirigido a Comissão Permanente de Licitação, no prédio da Prefeitura Municipal de Pindaí -BA.
ANEXO II – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS (GRAVADO EM ARQUIVO SEPARADO)
LOTE ÚNICO - LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE SISTEMA | |||||
ORD. | DESCRIÇÃO | UN | QTD | VALOR MÊS | VALOR TOTAL |
01 | Licenciamento de uso de software com serviços de implantação, suporte e manutenção para gestão escolar, com Ambiente Virtual de Aprendizagem para alunos e professores da Secretaria de Educação e Escolas deste município, conforme termo de referência. | MÊS | 12 | ||
VALOR GLOBAL R$ |
1 - O objeto desta licitação deverá ser prestado, no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da mesma e no local declinado na referida notificação.
2 – As despesas decorrentes da prestação do serviço serão da responsabilidade da empresa licitante vencedora.
ESPECIFICAÇÕES: Os serviços em referência deverão guardar perfeita compatibilização com as especificações, quantidades e condições descritas no Edital, em nenhum momento podendo ser substituídas pelas descrições resumidas, constantes no Aviso divulgado no sítio.
Razão Social: Endereço Cidade: Estado: Telefone: CNPJ: INSC. EST:
INSC. MUN: Prazo de garantia:
Esta proposta é válida por: (Mínimo 60 dias). Prazo de entrega: após emissão de autorização da Secretaria Solicitante) Data: / / .
Assinatura – Responsável
ANEXO III TERMO DE PROPOSTA
DADOS DO PROPONENTE RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
FONE/FAX:
À
Prefeitura Municipal de Pindaí- Ba/ Setor de Licitações. Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO 039/2022 OBJETO:
Prezados Senhores,
Tendo examinado os documentos de licitação, nós, abaixo-assinados, oferecemos proposta para Edital nº 039/2022, que está em conformidade com o referido Edital e seus Anexos, bem como com as especificações constantes em nossa proposta, pelo valor GLOBAL de R$ ( ), conforme Planilha Orçamentária em anexo, parte integrante desta proposta.
Comprometendo-nos, se nossa proposta for aceita, a executar o fornecimento no prazo fixado no Edital, a contar da data da assinatura da Ordem de Fornecimento.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias desde a data fixada para sua abertura, ou seja, / / , e representará um compromisso que pode ser aceito a qualquer data antes da expiração desse prazo.
Até que seja assinada a Ordem de Fornecimento, esta proposta será considerada um contrato de obrigação entre as partes.
Na oportunidade, credenciamos junto à PREFEITURA o(a) Sr.(ª) , carteira de Identidade n.º , Órgão Expedidor , CPF n.º , residente e domiciliado(a) na rua , n.º , bairro , na cidade de , Estado de , ao(à) qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive para interpor recursos, quando cabíveis transigir, desistir, assinar contratos, atas e documentos, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório, conforme cópia da procuração que fazemos anexar.
Declaramos, que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos a licitação em pauta.
Declaramos, ainda, nossa plena concordância com as condições constantes no presente Edital e seus anexos e que nos preços propostos estão inclusos todos os tributos incidentes sobre o fornecimento objeto deste Edital.
Atenciosamente,
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
(MODELO A – DECLARAÇÃO PARA A SITUAÇÃO PREVISTA NA ALÍNEA “b” DO SUBITEM 10.1.1.)
A Licitante , CNPJ/MF nº
, por seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as penalidades da lei,
1) ATENDIMENTO DO ART. 27, INCISO V DA LEI 8666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
( ) Ressalva: contrata menor, a partir de quatorze, na condição de aprendiz. (em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima);
2) DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO:
- que até a presente data, NÃO EXISTE FATO QUE INVALIDE O SEU SICAF, ora apresentado para fins de habilitação na presente licitação, (Art. 32 - § 2º Lei 8.666/93);
- que não foi declarada inidônea por qualquer ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em qualquer de suas esferas, Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal;
- que não está impedida de licitar e contratar com a PREFEITURA, (Art. 87 Inciso IV da Lei 8.666/93).
3) CUMPRIMENTO DO ART. 4º, INCISO VII DA LEI 10.520/02, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis conforme previsto no Art. 7º da Lei 10.520/02, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital;
4) DE CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: ter recebido os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Cidade, data
Assinatura do representante legal
(MODELO B - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA) (PARA AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SUBITEM 10.1.1, alínea “c”)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído da (empresa ou Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no subitem 10.1.1, alínea “c”, do Edital nº 039/2022, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da licitação de nº 039/2022 foi elaborada de maneira independente (Empresa/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação de nº 039/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação de n° 039/2022 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação de nº 039/2022 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação de nº 039/2022 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação de nº 039/2022 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação de nº 039/2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação de nº 039/2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da PREFEITURA antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
(MODELO C – DECLAÇÃO ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE (EPP)
O (os) Empresário/os sócios
.................................................................................................., da empresa
................................................................................................................................................, com
sede a ,
na cidade de
........................................................................................................................................., Estado de
................................................................, vem declarar que:
O movimento da receita bruta anual da empresa não excede aos limites fixados no art. 3º. da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2013, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.
Local e data:
Assinatura (s) com a indicação do nome completo do (s) empresário/sócios;
ANEXO V ORDEM DE SERVIÇOS
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022
Autorizamos à Empresa , CNPJ nº
, situada à - (estado), iniciar os serviços abaixo especificados, em conformidade com as especificações do Edital e da proposta vencedora da empresa acima mencionada.
QUANT | ESP | QTDE. | V. UNIT. | V. TOTAL | PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
08 dias úteis |
Valor total dos serviços: R$ ( )
Atenciosamente,
XXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2022.
PROCESSO DE ADMINISTRATIVO Nº 507/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022
Termo de Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a Prefeitura do Município de Pindaí e a Empresa
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE PINDAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-Xxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º 13.982.624/0001-01, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade nº (......................), SSP-BA, CPF/MF N.º (..............................), de ora em diante
denominado CONTRATANTE, e a Empresa........................................., inscrita no CNPJ sob nº.................../..........-......., com sede à ......................................................., na cidade de
....................................., neste ato representada pelo(a) Sr(a) ,
CPF................................... e RG .............................Expedida por ..............., residente e domiciliado(a) a
................................................., na cidade de ..................................... de ora em diante denominada
CONTRATADA, por força do Pregão Eletrônico nº 039/2022 e sua homologação e adjudicação pelo chefe do executivo municipal, têm entre si como justos e acordados celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
1.0- CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a contratação de pessoa jurídica visando o licenciamento de uso de software com serviços de implantação, suporte e manutenção para gestão escolar, com Ambiente Virtual de Aprendizagem para alunos e professores da Secretaria de Educação e Cultura deste
município, sob o regime de execução indireta, por empreitada do tipo menor preço global, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta do processo licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022.
Parágrafo único: O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 039/2022 passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
LOTE ÚNICO - LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE SISTEMA | |||||
ORD. | DESCRIÇÃO | UN | QTD | VALOR MÊS | VALOR TOTAL |
01 | Licenciamento de uso de software com serviços de implantação, suporte e manutenção para gestão escolar, com Ambiente Virtual de Aprendizagem para alunos e professores da Secretaria de Educação e Escolas deste município, conforme termo de referência. | MÊS | 12 | ||
VALOR GLOBAL R$ |
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1 Este instrumento terá vigência por 12 (doze) meses, após o início de prestação de serviços. (Art. 55, IV da Lei 8.666/93)
1.1 O objeto contratado pela administração pública possui caráter contínuo, podendo, o contrato, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, com fulcro no art. 57, II da Lei 8.666/93.
3.0- DO PREÇO DOS SERVIÇOS, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
3.1 – ASSESSORIA DE SISTEMAS: Esses sistemas serão assistidos e implantados mediante o pagamento mensal de R$ ( )
3.2 – CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E TERINAMENTO: Os serviços de conversão de dados, de implantação de sistemas e treinamento dos servidores no valor de R$ (....................) serão pagos em uma única vez, após a execução dos mesmos, mediante apresentação da nota fiscal e não será reajustado.
3.3 - REAJUSTE: Os valores contratados poderão ser corrigidos após o primeiro ano contratual a cada 12 (doze) meses, com base no IGP-M (IBGE) apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época.
4.0-FORMA DE PAGAMENTO:
Os valores especificados no item 3.1 deste Contrato serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais, vencíveis a cada 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura deste Contrato.
5.0- VALOR GLOBAL DO CONTRATO:
5.1 O valor Global do contrato é de R$ ( ).
6.0 - DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA:
6.1 As despesas deste Contrato ocorrerão de forma a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.04.00 - Secretaria de Educação e Cultura |
PROJETO / ATIVIDADE | 2098- Manutenção das ações de ensino básico |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
7.0 - DO SIGILO DOS DADOS CADASTRAIS E FINANCEIROS
7.1. A CONTRATADA obriga-se a observar e guardar sigilo sobre informações relativas a:
7.1.1. Dados pessoais e profissionais das pessoas físicas e jurídicas presentes nos cadastros do sistema de propriedade da CONTRATANTE;
7.1.2. Dados financeiros e contábeis, não podendo utilizar ou divulgar tais informações para qualquer fim, sob as penas da lei, salvo para garantia de direito ou apuração de prática de ato ilícito solicitado formalmente pelo poder judiciário de qualquer natureza.
8.0 - DAS OBRIGAÇÕES
8.1 DA CONTRATADA
8.1.1 A contratada deverá prestar os serviços dentro do prazo estabelecido;
8.1.2 A contratada será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução do Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins;
8.1.3 A contratada assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à contratante ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela contratante ou por seus prepostos;
8.1.4 Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 137 da Lei 14.133/2021;
8.1.5 A contratada se compromete a prestar os serviços com qualidade, dentro do prazo especificado a partir da solicitação do Setor competente;
8.1.6 A contratada obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
8.1.7 A contratada obriga-se a permitir que os prepostos do Contratante, especialmente designados, acompanhem todas as etapas de execução dos objetos contratados, para os fins previstos neste contrato;
8.1.8 A contratada obriga-se a manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do contratante;
8.1.9 A contratada se compromete a refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
8.1.10 A contratada se compromete a fornecer todo o material necessário à execução dos serviços objeto deste contrato, empregando sempre as materiais de primeira qualidade.
8.2 DA CONTRATANTE
8.2.1 Pagar conforme estabelecido as obrigações financeiras decorrentes do Contrato;
8.2.2 Fiscalizar e conferir os serviços da contratada.
8.2.3 Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes neste Termo;
9.0- DA RESCISÃO:
A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir unilateralmente o presente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem indenizar, a qualquer título a CONTRATADA, ressalvado o direito de haveres pelos serviços já executados e desde que se manifeste por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10- DAS PENALIDADES
A CONTRATADA se sujeitará a multa de valor igual ao da parcela mensal, aplicável a critério da CONTRATANTE, quando os trabalhos executados conflitarem com as normas legais e regulamentares em vigor e que disso resulte prejuízo para a CONTRATANTE.
11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1-Fazem parte integrante deste Contrato independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é do conhecimento e aceitação da CONTRATADA.
- Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2022 e seus anexos;
- Proposta da Licitante e seus anexos;
- Legislação, Normas e Instituições vigentes no País, no Estado e no Município que lhe sejam aplicáveis, especialmente as leis 8.666/93 e 8.883/94.
10.0- DO FORO COMPETENTE
10.1- As partes elegem o Foro da Cidade de Guanambi - Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Xxxxxx, Estado da Bahia, em ..........., de ............................. de ................
Município de Pindaí Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de Pindaí Contratante Testemunhas: 1º CPF: | Empresa................................................... CNPJ:......................................... Representante............................. Contratada 2º CPF: |