EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório: Nº 41/2017
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2017
Tipo: MENOR PREÇO
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax:
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO PELO FAX: (00) 0000-0000 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
O PRESENTE EDITAL ESTÁ SUJEITO A EVENTUAIS ALTERAÇÕES, QUE SERÃO DEVIDAMENTE PUBLICADAS NO QUADRO DE AVISO DESTA PREFEITURA E NO SITE XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX, DEVENDO AS EMPRESAS INTERESSADAS ACOMPANHAR TODO TRÂMITE LICITATÓRIO, ATÉ A DATA DE ABERTURA DO CERTAME.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº - 25/2017
Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: Prestação de serviços de oficina de capoeira para o Projeto Viva Do Departamento Municipal de Desporto, Lazer e Turismo, para fortalecimento do esporte neste Município, conforme especificado no Termo de referência, anexo III deste edital.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, com sede a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, realizará o procedimento de licitação nº41/2017, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 25/2017, tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Decretos Municipais nºs 04/2008 e 05/2008 e, subsidiariamente, Lei 8.666/93, bem como a Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e demais legislações pertinentes e ainda de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos.
O pregão será realizado pela Pregoeira, servidora Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Comporão a Equipe de Apoio os servidores nomeados pela Portaria nº 01/2017, de 02 de janeiro de 2017, podendo ser substituídos por qualquer servidor designado pelo Prefeito Municipal, através de Portaria.
RECEBIMENTO DOS INVÓLUCROS DE “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”
No dia, hora e local mencionados neste preâmbulo, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, a Pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01- PROPOSTA DE PREÇO e 02- DOCUMENTOS.
Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
LOCAL E DATA: No dia 27/09/2017 as 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, à Praça Januário Valério, nº 206, Centro, Conceição do Pará/MG – MG - CEP: 35.668-000. O Edital poderá ser obtido, na íntegra, na Sede da Prefeitura Municipal, Setor de Licitações e Contratos ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
1 OBJETO
1.1 Prestação de serviços de oficina do Projeto Viva (Capoeira) para fortalecimento do
esporte neste Município, Departamento Municipal de Desporto, Lazer e Turismo, conforme especificado no Termo de referência, anexo III deste edital.
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente
ao objeto desta licitação.
2.2 Não poderá participar do presente certame a empresa:
2.2.1 concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
2.2.2 estrangeira que não funcione no País;
2.2.3 com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública, em especial o Município de Conceição do Pará ou por ter sido declarada inidônea;
2.2.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
2.2.5 Que tenham como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do prefeito, vice-prefeito, vereadores e servidores municipais. Tal proibição subsistirá até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, conforme previsto no art. 37 da Lei Orgânica Municipal; e,
2.2.6 Em consórcio.
2.2.6.1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
3 ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1 Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Sede da Prefeitura Muncipal de Conceição do Pará. - Comissão de Pregão – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Conceição do Pará – MG.
DATA: 27/09/2017 HORÁRIO: 09:00 HORAS
3.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes
dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2017
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG
PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2017
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
3.3 O Município de Conceição do Pará não se responsabilizará por envelopes de
“Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues à pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
4 CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento será da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada:
a.1) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a.2) No caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício,
a.3) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à pregoeira, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente (original e cópia xerografada).
b.2) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública;
b.3) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em caso de instrumento particular de procuração, deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, deverá apresentar:
c.1) O registro comercial, devidamente registrado.
4.2. É obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto (original e cópia) do representante estatutário legal ou representante legal que irá participar do pregão.
4.3. Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4.5 A ME ou EPP assim definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; ou, se sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, deverá apresentar comprovação de que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados e, ainda, declaração de que são beneficiários da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que estão excluídas das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, conforme modelo constante no Anexo V.
4.6. Declaração de inexistência de nepotismo (Anexo VI).
4.7 Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Licitante.
4.8 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias xerografadas) que vierem para autenticação por servidor público deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitido cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
4.9 O documento de credenciamento poderá obedecer aos modelos em anexo, para facilitar sua interpretação.
4.10 O licitante deverá apresentar juntamente com o credenciamento, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação conforme modelo descrito abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº 25/2017.
Data e local
NOME E ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
5 PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas
páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo II a este edital, e constarão:
- Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
- As propostas deverão ser do tipo menor preço por item.
- Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será prestado e entregue conforme estipulado no Edital e Termo de Referência;
- Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
- Nome do banco, agência e número da conta corrente do licitante.
5.2 As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
5.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.4 Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: R$ 0,01
5.5 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma um preço para cada item.
5.6 Juntamente com a proposta a pessoa jurídica ou física deverá apresentar o Certificado de Conclusão de Curso na área ou experiência profissional de no mínimo 02 (dois) anos da pessoa que realizará os serviços.
6 HABILITAÇÃO:
6.1 PESSOA JURÍDICA
6.1.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
6.1.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.5 Os documentos acima citados, quanto à regularidade jurídica, deverão ser apresentados somente se não tiverem sido apresentados no credenciamento.
6.2 Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
6.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
6.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
6.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA PARA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA:
6.3.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal 8.666/93.
6.4 PESSOA FÍSICA:
6.4.1 Cédula de Identidade;
6.4.2 Cópia de inscrição no CPF;
6.4.3 Cópia de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado;
6.4.4 Cópia de regularidade com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.4.5 Inscrição junto ao INSS ou PIS PASEP;
6.4.6 Comprovante de endereço;
6.5. Da habilitação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
6.5.1 - A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
6.5.2- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.5.3- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponde ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogáveis por igual período a critério da Administração. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
6.5.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93,
sendo facultado à Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 8, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
6.6. Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula será apresentada, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente Processo Licitatório nº 41/2017, Pregão Presencial nº 25/2017, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei, Processo Licitatório nº 41/2017, Pregão Presencial nº 25/2017.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
6.7. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame,
sendo desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.8. O Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Município de Conceição do Pará/MG, acompanhado do anexo I “Situação de Regularidade – Mapa de acompanhamento de validade, ” devidamente assinado pelo Presidente e com validade em vigor, substitui todos os documentos exigidos nos itens anteriores deste edital para habilitação (6.1 a 6.4).
7. SESSÃO DO PREGÃO
7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos proponentes e seus
representantes, conforme o caso, a Pregoeira procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema e comunicando a todos os licitantes sobre as declarações da Lei Complementar 123/06.
7.2 Após o cadastramento dos valores de cada licitante participante, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
8 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando
o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2 O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, serão classificados para participarem dos lances verbais.
8.3 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
8.4 LANCES VERBAIS
8.4.1 Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.4.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
8.4.5 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.5 JULGAMENTO
8.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por item.
8.5.2 O objeto contemplado neste Edital será contratado com quantos licitantes forem necessários para atender integralmente a solicitação do Departamento requisitante.
8.5.3 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
8.5.4 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
8.5.5 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação,
o licitante será declarado vencedor.
8.5.6 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.5.7 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a pregoeira deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
8.5.8 Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.5.9 Para efeito do disposto no item 8.5.8, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.5.9.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.5.9.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma de subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.5.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.5.9.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.5.8, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.5.9.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.5.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.5.9.5 O disposto no subitem 8.5.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.5.9.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre o menor lance e o valor estimado para a contratação.
8.5.9.7 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no item 8.5.8.
8.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira, membros da equipe de apoio, licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes.
9 RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente
a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
9.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração.
9.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
9.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá aos licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
9.8 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
9.8.1. serem datilografados ou digitados e devidamente fundamentados;
9.8.2. serem assinados por representante legal do licitante;
9.8.3. serem devidamente protocolizados na Seção de licitação, situado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx – MG.
10 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do
licitante vencedor, a pregoeira adjudicará a este o objeto da licitação.
10.2 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, a autoridade competente homologará o procedimemento licitatório.
11 DO CONTRATO E PRAZO DE REALIZAÇÃO DO OBJETO
11.1 Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para firmar o termo de
contrato ou instrumento equivalente conforme minuta em anexo, se for o caso.
11.2 O proponente vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir de sua convocação para assinar o contrato, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso, nas condições estabelecidas.
11.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
11.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
11.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.6 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas
11.7 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
11.8 A rescisão contratual dar-se-á nos casos dipostos nos artigo 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.9 O Município de Conceição do Pará poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
11.10 A vigência contratual iniciar-se-á a partir da sua assinatura para 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, de acordo com a Lei Federal 8.666 e suas alterações.
12 CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 O objeto do presente certame será prestado de acordo com o Departamento
Municipal de Desporto, Lazer e Turismo para turmas pré-determinadas, nas condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação deste pregão.
12.2 Todas as observações que o licitante precisa saber para ofertar o objeto da presente licitação estão descritas no Termo de Referência, anexo ao edital.
12.3 De acordo com a legislação o contratado é obrigado a PRESTAR OS SERVIÇOS de acordo com as especificações designadas pelo Requisitante.
12.4 Deverá ser obedecido o CRONOGRAMA de realização da oficina, constante do anexo VII, feito pelo Diretor do Departamento Municipal de Desporto, Lazer e Turismo. O contratado somente será remunerado pelo trabalho efetivamente realizado.
13 O PAGAMENTO
13.1 A Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente deverá ser apresentada, no Setor
de compras, licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, juntamente com a autorização de pagamento do setor requisitante (Departamento Municipal de Desporto, Lazer e Turismo).
13.2 O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento mensalmente após os trabalhos efetivamente concretizados, em até 30 (trinta) dias após o aceite da Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
13.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débitos para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, com validade em vigor.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Aos prestadores de serviços que descumprirem total ou parcialmente o objeto
celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
14.1.1 advertência - utilizada como comunicação formal, ao prestador de serviços, sobre o descumprimento da Autorização de Serviços, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
14.1.2 multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato mensal estimado, conforme cronograma desenvolvido pelo Departamento de Desporto, Lazer e Turismo;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços mensais, não realizados, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
14.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste edital.
14.4. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
14.5.1 Retardarem a execução do pregão;
14.5.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
14.5.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente
Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações, pelo Telefone (00)0000.0000, ou e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx . O Edital
está disponível na Internet no site da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará – MG; xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
15.2. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados e será publicado da mesma forma do edital.
15.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
15.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias xerografadas) que vierem para autenticação por servidor público deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitida cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
15.5. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
15.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
15.7. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
15.8 . Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
15.9 É facultado à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.10 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
15.11 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
15.12 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
15.13 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.14 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
15.15 A dotação orçamentária específica para acobertar a despesa deste Pregão está prevista no presente exercício na (s) rúbrica (s) nº (s): 02.20.01.27.812.0031.2082.3.3.90.36.00-00436; e, nos demais exercícios serão com as dotações correlatas.
15.16 Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira, no horário de 09:00 às 11:00 horas ou de 14:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (00) 0000-0000.
15.17. São anexos deste edital:
ANEXO I – Modelo de Credenciamento ANEXO II – Modelo de Proposta ANEXO III – Termo de Referência; ANEXO IV – Minuta do Contrato;
ANEXO V – Declaração de enquadramento como Beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006;
ANEXO VI - Declaração de inexistência de nepotismo;
ANEXO VII – Cronograma
15.18. Até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. A impugnação do edital deverá ser protocolada no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro.
15.19. Caberá à Pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.20. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
15.21. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Pitangui/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG, 14 de setembro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pregoeira
Visto:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Conceição do Pará/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura Contratada
(obs: RECONHECER FIRMAS)
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL | ||
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | ||
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente | |
Processo Licitatório nº: | ||
Pregão Presencial nº: | ||
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Telefone/Fax | ||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | ||
Estado civil do Signatário | ||
Identidade do Signatário | ||
Nacionalidade do Signatário | ||
CPF do Signatário | ||
ITEM – conforme especificação técnica do Termo de Referência. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Prazo de Validade da Proposta | Conforme edital | |
Local dos serviços | Conforme edital | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | ||
Observações | ||
Local e Data | ||
Assinatura do Responsável |
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição dos serviços:
Item | Descrição dos Serviços | Carga Horária | Valor Mensal estimado | Valor 12 (doze) meses |
01 | Capoeira – aula com todos os | 09 horas semanais, sendo: | ||
ritmos, para turmas de no | 2ª Feira: 19:00 as 21:00 – Bom | |||
mínimo 20 (trinta) alunos. | Jesus do Oeste. | |||
Exigência: Certificado de | 3ª Feira: 19:00 as 21:00 – Bom | |||
conclusão de curso na área ou | Jesus do Oeste. | |||
experiência profissional | 4ª Feira: 19:00 as 21:00 – | |||
comprovada na área de no | Santana da Prata. | |||
mínimo 02 (dois) anos. | 5ª Feira: 19:00 as 21:00 – | |||
Todas as despesas com | Santana da Prata. | |||
transportes, impostos, | 6ª Feira: 19:00 as 20:00 – | |||
alimentação e demais por | Xxxxxxx da Prata. | |||
conta do CONTRATADO. |
• As exigências acima citadas deverão ser colocadas juntamente com a proposta.
I - OBJETO
Prestação de serviços de oficina de capoeira para o Projeto Viva do Departamento Municipal de Desporto, Lazer e Turismo, para fortalecimento do esporte neste Município, conforme especificado no Termo de referência, anexo I deste edital.
II - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A prestação de serviços de oficina de capoeira destina-se ao fortalecimento do esporte neste Município, visando proporcionar a convivência estre as crianças e adolescentes.
III - AVALIAÇÃO DE CUSTOS:
Conforme art. 3º da Lei 10.520/2002, inciso III, é facultativo à administração divulgar em edital o orçamento como anexo, sendo que os orçamentos estão na íntegra nos autos do processo licitatório à disposição dos licitantes.
IV - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de menor preço por item, considerando o preço mensal, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
V - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
O desembolso se fará mediante as rubricas das dotações orçamentárias:
02.20.01.27.812.0031.2082.3.3.90.36.00-00436
Ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para o órgão, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira (EOF), emitida pelas áreas competentes, devidamente autorizada pelo Sr. Prefeito, juntada aos autos.
VI - RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
O Diretor do Departamento de Desporto, Lazer e Turismo, o Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxx, fará a fiscalização da prestação dos serviços e atestará a sua efetividade e qualidade, constituindo este documento requisito essencial para a liberação dos pagamentos à contratada.
VII - PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DOS SERVIÇOS
Os serviços serão desenvolvidos de acordo com o Departamento Municipal de Desporto, Lazer e Turismo para turmas pré-determinadas, conforme CRONOGRAMA de realização da oficina, constante do anexo VII deste edital, nos povoados de São João de Cima e Santana da Prata.
VIII – DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS E CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
A – A oficina será desenvolvida de acordo com a coordenação do Departamento Municipal de Desporto, Lazer e Turismo, para turmas pré-determinadas.
B – A oficina será oferecida no horário:
- São João de Cima –Segunda-feira 19h:00min às 21h:00min;
- São João de Cima – Terça-feira 19h:00min às 21h:00min;
- Santana da Prata – Quarta-feira 19h:00min às 21h:00 min;
- Santana da Prata – Quinta-feira 19h:00min às 21h:00 min.
- Santana da Prata – Sexta-feira 19h:00min às 20h:00 min.
C – Os materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das oficinas serão fornecidos pelo CONTRATADO.
D – O cronograma de realização da oficina será elaborado pelo Departamento Municipal de Desporto, Lazer e Turismo, sendo que o contratado somente será remunerado pelo trabalho efetivamente realizado.
E - As despesas com transporte, alimentação e demais despesas com impostos e taxas correrão por conta exclusiva da licitante vencedora.
F – Após a assinatura do(s) contrato(s), poderá haver mudanças no CRONOGRAMA por parte do gestor do contrato, não havendo, porém, alteração na carga horária do mesmo, a não ser dentro do limite legal.
IX - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta aquisição será efetuado pela Diretoria de Finanças, após a comprovação dos serviços prestados, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura ou documento equivalente.
A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
X PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
Todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município à contratada, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município.
As multas e penalidades previstas neste Termo de Referência não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
XI - CONDIÇÕES GERAIS
O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
Rege-se o objeto deste Termo de Referência pelos preceitos de direito público, aplicando- se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação do CONTRATADO com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
Conceição do Pará, 14 de setembro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO IV
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2017 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2017
CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Procópio Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, agente político, portador do CPF: nº 000.000.000-00, RG 3.152.151 - SSP/MG, xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx / XX;
CONTRATADO:..................................................., situado Av./Rua..................., Município
de ................................../MG, inscrito no CNPJ Nº - ...................................., e possuindo
inscrição estadual sob o nº ................................., neste ato representado pelo Proprietário, Senhor ............................................., .........................., ,
........................., residente e domiciliado no Município de ....................., portador da carteira de identidade , emitido pelo SSP-MG e sob o cadastro nacional de
pessoa física (CPF) sob o nº - .................................
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, daqui por diante, denominadas simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, têm entre si justo e convencionado o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A CONTRATANTE contrata o CONTRATADO para prestação de serviços de oficina de capoeira para o Projeto Viva, do Departamento de Desporto, Lazer e Turismo deste Município.
Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade do Departamento Municipal de Desporto, Lazer e Turismo, para turmas pré-determinadas, conforme CRONOGRAMA de realização das oficinas, constante do anexo VII do edital, que é parte integrante deste instrumento nos Povoados de Santana da Prata e Bom Jesus do Oeste, após a entrega a Nota de Autorização de Serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato inicia-se após sua assinatura com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
O valor total estimado deste contrato é de R$ , sendo o valor mensal de R$.
a) O CONTRATADO deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, no Setor de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, juntamente com a autorização do Departamento de Desporto, Lazer e Turismo.
b) A CONTRATANTE efetuará o pagamento mensalmente, após a emissão mensal da Nota fiscal, em até 30 (trinta) dias, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal, dos serviços efetivamente executados.
c) O CONTRATADO deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente ao Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débitos para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, com validade em vigor.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Prestar os serviços de acordo este instrumento convocatório e seus anexos.
b) Arcar todos os impostos, taxas, contribuições e ainda transporte, alimentação e pernoite dos professores para a execução dos serviços.
c) Cumprir fielmente o cronograma desenvolvido pelo Departamento de Desporto, Lazer e Turismo.
d) Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das oficinas.
CLAÚSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) efetuar os pagamentos de acordo com este contrato;
b) fiscalizar os serviços e fazer um cronograma dos serviços;
c) publicar o extrato do contrato de acordo com a norma legal;
CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME LEGAL
O presente contrato é regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, especialmente pelo Processo Licitatório nº 41/2017, modalidade Pregão nº 25/2017.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas que porventura decorrerem da execução do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária n.º
02.20.01.27.812.0031.2082.3.3.90.36.00-00436
Para os exercícios seguintes deverão ser usadas as dotações orçamentárias correlatas.
CLÁUSULA OITAVA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO e REAJUSTE DE PREÇO
O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação do CONTRATADO com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
Os preços poderão ser reajustados após 12 meses de serviços prestados, pelo IGP-M acumulado.
CLÁUSULA NONA: DO GESTOR
O gestor do contrato é o Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor do Departamento Municipal de Desporto, Lazer e Turismo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido em qualquer época pelo Município, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito ao CONTRATADO, sem que a mesma tenha direito a indenização de qualquer espécie, caso esta:
a) Não cumpra qualquer das obrigações estipuladas no contrato;
b) Desvie-se das especificações;
c) Atrase-se injustificadamente na prestação dos serviços;
d) Decrete falência ou instauração de insolvência civil;
O contrato ainda poderá ser rescindido, em qualquer época pelo Município, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito ao CONTRATADO, sem que o mesmo tenha direito a indenização de qualquer espécie, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE.
CLÁUSULA ONZE: DAS SANÇÕES
Aos prestadores de serviços que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
a) advertência - utilizada como comunicação formal, ao prestador de serviços, sobre o descumprimento da Autorização de Serviços, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato mensal estimado, conforme cronograma desenvolvido pela Coordenação do Departamento de Desporto, Lazer e Turismo;
2) 10% (dez por cento) sobre o valor do serviços mensais, não realizados, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “c”.
e) As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
f) A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste edital.
g) As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DOZE: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade.
CLÁUSULA TREZE: DO FORO
As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes do presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará, de de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 CPF:
2 CPF:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2017
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados. (Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2017.
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
ANEXO VI
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMPLETO) , DECLARA, para fins de participação no Processo Licitatório nº , Pregão Presencial nº promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, que os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Servidores Municipais.
Por ser verdade, firmo o presente, sob as penas da Lei.
LOCAL E DATA
Nome, CPF, cargo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VII
CRONOGRAMA
Dia da Semana | Horário | Povoado |
Segunda-feira | 19:00 às 21:00 h | Bom Jesus do Oeste |
Terça-feira | 19:00 às 21:00 h | Bom Jesus do Oeste |
Quarta-feira | 19:00 às 21:00 h | Santana da Prata |
Quinta-feira | 19:00 às 21:00 h | Santana da Prata |
Sexta-feira | 19:00 às 20:00 h | Santana da Prata |