CONTRATO Nº 6/2023
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
AV. ENG. XXXXXXXX XXXXXXXX, 1967, EMPRESARIAL SOUZA MELO TOWER BOA VIAGEM, RECIFE-PE, CEP 51111-021, (+5581) 2102-2000
CONTRATO Nº 6/2023
Processo nº 59336.002258/2023-04
Unidade Gestora: 533014
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOIGA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Nº 6/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE E A CLARO S/A.
A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.263.130/0001-91, neste ato representado por seu Diretor de Administração, o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 694.519 SDS/PE e do CPF nº 000.000.000-00, nomeado através da Portaria MIDR nº 2.518, de 26 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 101, Seção 2, de 29 de maio de 2023, cuja competência foi delegada por meio da Portaria SUDENE nº 95, de 26 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 120, Seção 2, de 27 de junho de 2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a CLARO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx X x X - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx, XX – Xxxxxx – CEP: 04.709-110, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Gerente Executiva de Contas, a Sr.x XXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº 3.623.250, expedida pelo SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pelo Gerente Regional de Vendas, o Sr. XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 8.023.093, expedida pelo SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 59336.002258/2023-04 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 13/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Instrumento é a contratação conjunta prestação de serviço móvel pessoal (SMP - dados móveis e voz), Gestão de Dispositivos Móveis (MDM) e opção aparelhos móveis em comodato, conforme as especificações e condições constantes no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição | IDENTIFICAÇÃO CATSER | Unidade de Medida | Quant. | Valor Unitário | Valor Global |
4 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo IV (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal/ secretária eletrônica ilimitado, uso ilimitado do aplicativo Whatsapp, franquia mínima de dados de 20 GB, fornecimento de SIM CARD de triplo corte, serviço de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM) e fornecimento de SMARTPHONE em comodato) | 26077 | Assinatura Mensal | 180 (6 unidades x 30 meses) | R$ 84,49 | R$ 15.208,20 |
11 | Utilização de dados em roaming internacional com no mínimo 500 MB de franquia. | 26077 | Diárias de Franquia Habilitada | 100 | R$ 0,0001 | R$ 0,01 |
VALOR GLOBAL | R$ 15.208,21 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato será o de 30 (trinta) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do Contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 15.208,21 (quinze mil duzentos e oito reais e vinte e um centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Sudene, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 53203 / 533014
Fonte: 1050
Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001 – Administração da Unidade (ação 2000)
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.58 - Despesas Correntes / Outras Despesas Correntes / Aplicações Diretas / Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica / Serviços de Telecomunicações.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução do contrato, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA (deveres e responsabilidades) são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente(contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco inteiros por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco inteiros por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Leinº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste Instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX
Representante legal da CONTRATADA
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 10/10/2023, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 10/10/2023, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Diretor de Administração, em 11/10/2023, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 59336.002258/2023-04 SEI nº 0539495
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 16/10/2023 | Edição: 196 | Seção: 3 | Página: 119
Órgão: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2023 - UASG 533014
Nº Processo: 59336.002258/2023-04.
Pregão Nº 13/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLV. DO NORDESTE.
Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Serviço móvel pessoal (smp - dados móveis e voz), gestão de dispositivos móveis (mdm) e opção aparelhos móveis em comodato.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 11/10/2023 a 11/04/2026. Valor Total: R$ 15.208,21. Data de Assinatura: 11/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/10/2023).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.